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Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

REQUERIMENTO DE LICENÇA-MATERNIDADE

Nos termos do Art. 7°, XVIII da Constituição Federal de 1988 e do Art. 392 da CLT

AO(À) EMPREGADOR(A):

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço do Empregador]

A/C: [Setor de RH]

DADOS DA REQUERENTE:

Nome Completo: [Nome da Requerente]

CPF: [CPF]

CTPS Digital: [CTPS]

Cargo: [Cargo]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

OBJETO DO REQUERIMENTO:

A requerente, devidamente qualificada acima, vem, respeitosamente, requerer a concessão de Licença-Maternidade, com fundamento no Art. 7°, XVIII da Constituição Federal de 1988 e no Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943), pelos seguintes motivos e condições:

1. MOTIVO DA LICENÇA: [Motivo].

2. DATA PROVÁVEL DO PARTO / DATA DO EVENTO: [DPP / Data do Evento].

3. DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO: [Data de Início].

4. DURAÇÃO SOLICITADA: [Duração].

5. DATA PREVISTA DE RETORNO AO TRABALHO: [Data de Retorno].

6. PRORROGAÇÃO PELO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ: [Prorrogação Empresa Cidadã].

Status do empregador quanto ao Programa Empresa Cidadã: [Empresa Cidadã].

DADOS PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE:

Dados Bancários: [Dados Bancários]

Forma de Pagamento do Benefício: [Pagador do Benefício]

DECLARAÇÕES DA REQUERENTE:

A requerente declara estar ciente de que:

a) Durante o período de licença-maternidade, tem direito à estabilidade provisória no emprego, sendo vedada a dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT Art. 10, II, 'b', e Súmula 244 do TST);

b) O plano de saúde coletivo empresarial será mantido durante o período de afastamento, conforme o Art. 31 da Lei 9.656/1998;

c) O afastamento será registrado no eSocial pelo empregador (evento S-2230, código '18 — Licença Maternidade'), conforme o Decreto 8.373/2014;

d) A documentação comprobatória (atestado médico com DPP assinado por médico registrado no CFM, certidão de nascimento ou decisão judicial de guarda) é apresentada em anexo.

[Cidade], [Data].

REQUERENTE: [Nome da Requerente]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (a ser preenchido pelo empregador):

Recebido em: ___/___/______

Responsável: _________________________

Carimbo: _________________________

Requerente (Empregada)

________________

Signature

Empregador / RH (Protocolo)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

O Requerimento de Licença-Maternidade é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 392 c/c CF Art. 7°, XVIII.

A Constituição Federal, no Art. 7°, XVIII, eleva a licença-maternidade ao status de direito social fundamental da trabalhadora, vedando a dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (estabilidade provisória da gestante — Art. 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT, consolidado pela Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho — TST). O Art. 392 da CLT regulamenta os 120 dias de afastamento, as modalidades de início da licença (a partir do 28° dia antes do parto ou a qualquer momento desde que haja atestado médico), e os direitos acessórios como a garantia de retorno ao mesmo cargo ou cargo equivalente.

A Lei 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas optantes prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias (totalizando 180 dias), mediante adesão voluntária ao programa e concessão de incentivo fiscal de dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A prorrogação deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto e implica obrigação de participação em programa de orientação sobre aleitamento materno oferecido pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Municipal/Estadual de Saúde. Para servidoras públicas federais, a licença-maternidade de 180 dias é assegurada diretamente pela Lei 11.907/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).

Além do parto biológico, a licença-maternidade é garantida nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a mesma duração de 120 dias (prorrogável para 180 dias via Empresa Cidadã), conforme o Art. 392-A da CLT (inserido pela Lei 10.421/2002 e alterado pela Lei 12.010/2009). O natimorto (nascimento de bebê sem sinais de vida) e o aborto não criminoso também geram direito a licença remunerada de 2 semanas (Art. 395 da CLT). O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS às empregadas contribuintes, podendo ser pago pela empresa mediante compensação na guia do eSocial (evento S-1200 e S-1300).

Quando você precisa de Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

O Requerimento de Licença-Maternidade deve ser apresentado ao empregador nas seguintes situações, todas previstas pela legislação brasileira:

Gravidez Biológica: A empregada gestante deve apresentar o requerimento acompanhado de atestado médico com a data provável do parto (DPP), podendo iniciar o afastamento a partir do 28° dia antes da data prevista para o parto ou em qualquer momento anterior se houver risco à saúde da gestante ou do bebê, conforme o Art. 392, §1° da CLT. O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta os atestados médicos para fins trabalhistas na Resolução CFM 1.658/2002.

Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção: A empregada que adotar criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença de 120 dias (Art. 392-A da CLT), independentemente da idade da criança. O requerimento deve ser acompanhado da sentença ou decisão judicial que conceder a guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) regula o processo de adoção e os documentos necessários.

Parto Prematuro: Em caso de parto prematuro, os 120 dias de licença são contados a partir do parto, e o período de internação do recém-nascido na UTI Neonatal pode suspender a contagem da licença até a alta hospitalar do bebê, conforme o Art. 392-A, §1° da CLT (inserido pela Lei 13.369/2016), assegurando que a mãe possa acompanhar o filho durante todo o período de internação sem desconto na licença.

Prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã: Se a empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a empregada deve apresentar requerimento específico de prorrogação até o 30° dia após o parto, confirmando a participação em programa de orientação sobre aleitamento materno. O Decreto 7.052/2009 regulamenta o programa e os requisitos de prorrogação.

Salário-Maternidade pelo INSS: Empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e contribuintes individuais que solicitam o salário-maternidade diretamente ao INSS devem apresentar requerimento pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou por meio de agendamento nas agências do INSS, com prazo de 5 anos para requerer o benefício retroativamente (prescrição quinquenal).

O que incluir no seu Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

Um Requerimento de Licença-Maternidade válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para garantir o afastamento legal e o recebimento do salário-maternidade:

Identificação da Requerente: Nome completo, CPF, número de CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital — regulamentada pelo Decreto 10.854/2021), cargo, matrícula ou código eSocial, e dados do vínculo empregatício. O CPF é o identificador único do trabalhador no eSocial (Decreto 8.373/2014).

Identificação do Empregador: Razão social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço da sede, e nome do representante legal ou do setor de Recursos Humanos responsável pelo processamento da licença. Empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) e pelo Programa Empresa Cidadã devem indicar essa condição.

Motivo da Licença e Documentação Suporte: Especificação do fundamento legal — gravidez biológica (Art. 392 da CLT), adoção (Art. 392-A da CLT) ou guarda judicial — acompanhada da documentação comprobatória: atestado médico com Data Provável do Parto (DPP) assinado por médico registrado no CFM, certidão de nascimento do recém-nascido (após o parto), ou sentença/decisão judicial de adoção ou concessão de guarda.

Datas de Início e Término da Licença: Indicação da data de início do afastamento (a partir do 28° dia antes do DPP ou da data do parto) e da data prevista de retorno (120 dias após o início, ou 180 dias em caso de prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã). A precisão das datas é essencial para o correto processamento no eSocial (evento S-2230 — Afastamento Temporário) e para o cálculo do salário-maternidade pelo INSS.

Solicitação de Prorrogação (se aplicável): Se a empresa é aderente ao Programa Empresa Cidadã e a empregada deseja a prorrogação para 180 dias, o requerimento deve conter pedido expresso de prorrogação, com declaração de participação em programa de orientação sobre aleitamento materno, conforme o Art. 1°, §2° da Lei 11.770/2008 e o Decreto 7.052/2009.

Dados Bancários para Pagamento do Salário-Maternidade: Número do banco, agência e conta corrente da requerente para crédito do salário-maternidade, seja pelo empregador (com compensação no eSocial) ou diretamente pelo INSS. A Caixa Econômica Federal (CEF) é indicada para empregadas que recebem FGTS, pois facilita a suspensão do depósito durante o afastamento.

Declaração de Ciência dos Direitos e Obrigações: Declaração da empregada de que está ciente dos direitos durante a licença (estabilidade provisória, manutenção do plano de saúde coletivo, proibição de dispensa arbitrária — Súmula 244 do TST) e das obrigações (participação no programa de aleitamento materno para prorrogação, comunicação de parto/adoção ao empregador).

Referência às Normas Aplicáveis e ao forms-legal.com: Este modelo disponibilizado pelo forms-legal.com cobre os requisitos do Art. 392 da CLT, do Art. 7°, XVIII da Constituição Federal, da Lei 8.213/1991 e da Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã). Recomenda-se verificar as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria, pois algumas estabelecem licença-maternidade superior a 120 dias mesmo sem adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Como preencher seu Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

Para preencher corretamente o Requerimento de Licença-Maternidade no Brasil, siga estas orientações práticas:

Passo 1 — Obtenha o Atestado Médico: Solicite ao seu médico obstetra ou ginecologista atestado com a Data Provável do Parto (DPP), no formato exigido pela Resolução CFM 1.658/2002. O atestado deve conter: nome completo da paciente, CID-10 (Z34 — supervisão de gravidez normal, ou Z35 — supervisão de gravidez de alto risco), DPP, data de início do afastamento recomendado, assinatura do médico com CRM e carimbo. Atestados de parteiras ou doulas não têm validade legal para fins trabalhistas.

Passo 2 — Preencha os Dados de Identificação: Informe seu nome completo exatamente como consta no CPF e na CTPS Digital. O número do CPF é o identificador principal no eSocial desde 2021 (Decreto 10.854/2021). Confirme a data de admissão e o cargo conforme registrado no eSocial.

Passo 3 — Defina as Datas da Licença: A data de início pode ser até 28 dias antes da DPP (§1° do Art. 392 da CLT), conforme indicado no atestado médico. Em caso de parto antes da DPP, a licença começa na data do parto. Calcule a data de término: início + 120 dias (ou +180 dias se houver prorrogação Empresa Cidadã).

Passo 4 — Verifique a Adesão ao Programa Empresa Cidadã: Consulte o RH da empresa se ela é aderente ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Se sim, você pode solicitar a prorrogação de 60 dias adicionais até o 30° dia após o parto, mediante participação em programa de orientação sobre aleitamento materno. Marque a opção correspondente no requerimento.

Passo 5 — Indique os Dados Bancários: Informe os dados da conta bancária onde deseja receber o salário-maternidade. Se a empresa paga e depois compensa no eSocial, confirme com o RH o processo interno. Se o pagamento é feito diretamente pelo INSS (empregada doméstica, avulsa ou contribuinte individual), o requerimento ao INSS deve ser feito pelo portal Meu INSS.

Passo 6 — Assine e Entregue: Assine o requerimento em duas vias, entregue uma ao setor de RH e guarde outra com o protocolo de recebimento. O empregador tem obrigação de registrar o afastamento no eSocial (evento S-2230) em até 15 dias após o início do afastamento, sob pena de multa administrativa.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Licença-Maternidade — Brasil

Os erros mais frequentes no processamento da Licença-Maternidade geram passivos trabalhistas e previdenciários relevantes:

Erro 1 — Não Registrar o Afastamento no eSocial: Deixar de lançar o evento S-2230 no eSocial dentro do prazo de 15 dias após o início do afastamento. Esse erro impede a compensação do salário-maternidade na guia GPS e pode gerar autuação pela AFT/MTE, além de problemas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da empregada no INSS.

Erro 2 — Dispensar a Gestante durante a Licença: A dispensa arbitrária da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto é vedada pelo ADCT Art. 10, II, 'b', e pela Súmula 244 do TST. A dispensa nesse período é nula de pleno direito, obrigando a reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

Erro 3 — Calcular Incorretamente o Salário-Maternidade: Pagar salário-maternidade com base em salário desatualizado ou sem incluir adicionais de natureza salarial habituais (adicional de insalubridade, periculosidade, gratificações fixas). O salário-maternidade deve corresponder à última remuneração completa da empregada, conforme a Lei 8.213/1991, Art. 72.

Erro 4 — Não Conceder a Prorrogação Empresa Cidadã Quando Solicitada: Empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã que nega a prorrogação de 60 dias à empregada que cumpriu os requisitos (requerimento até o 30° dia após o parto e participação no programa de aleitamento) comete infração à Lei 11.770/2008, sujeita a autuação administrativa e ação trabalhista por violação de direito adquirido.

Erro 5 — Suspender o Plano de Saúde durante a Licença: O plano de saúde coletivo empresarial não pode ser suspenso durante a licença-maternidade, nos termos do Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e da Resolução Normativa ANS 279/2011. A suspensão indevida gera responsabilidade civil e trabalhista do empregador.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 392 da CLTBR official
  2. Art. 395 da CLTBR official

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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