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Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Celebrado nos termos do Art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES CONTRATANTES

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço da Sede: [Endereço da Sede]

Representante Legal: [Representante Legal]

CPF do Representante: [CPF do Representante]

EMPREGADO(A):

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF do Empregado]

RG: [RG do Empregado]

CTPS Digital: [CTPS Digital]

PIS/PASEP: [PIS/PASEP]

Endereço Residencial: [Endereço do Empregado]

As partes celebram o presente Contrato Individual de Trabalho a Tempo Parcial, nos termos do Art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943), com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e demais disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA 2ª — DA MODALIDADE E DA JORNADA A TEMPO PARCIAL

O presente contrato adota a seguinte modalidade de tempo parcial: [Modalidade Tempo Parcial].

Jornada Semanal Contratada: [Horas Semanais]

Horário Diário: [Horário Diário]

Dias Trabalhados: [Dias Trabalhados]

O(A) EMPREGADO(A) terá direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (Art. 67 da CLT e Lei 605/1949), preferencialmente aos domingos.

CLÁUSULA 3ª — DO CARGO E DAS FUNÇÕES

Cargo: [Cargo]

Código CBO: [Código CBO]

Descrição das Atividades: [Atividades]

Local de Trabalho: [Local de Trabalho]

CLÁUSULA 4ª — DO INÍCIO, DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS

Data de Início: [Data de Início]

Salário Mensal Proporcional: [Salário Mensal], calculado proporcionalmente à jornada contratada em relação à jornada padrão da categoria, nos termos do Art. 58-A §1° da CLT.

Forma de Pagamento: [Forma de Pagamento]

Data de Pagamento: [Dia de Pagamento] (CLT Art. 459 §1°).

Benefícios Legais Obrigatórios:

a) FGTS: Depósito de 8% da remuneração bruta mensal na conta vinculada CEF (Lei 8.036/1990 Art. 15).

b) 13° Salário: Proporcional ao tempo trabalhado — 1/12 da remuneração por mês completo (Lei 4.090/1962).

c) Férias + 1/3: 30 dias de férias anuais com terço constitucional, vedada a conversão de mais de 1/3 em abono pecuniário (CF Art. 7°, XVII; CLT Arts. 129–130; Art. 58-A §3° da CLT).

d) Vale-Transporte: Proporcional aos dias trabalhados, conforme Lei 7.418/1985, com desconto de até 6% do salário-base.

CLÁUSULA 5ª — DAS HORAS EXTRAS (MODALIDADE II)

Caso adotada a Modalidade II (até 26 horas semanais), poderão ser realizadas até 6 (seis) horas extras por semana, remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (CLT Art. 59 §4°). É vedada a compensação das horas extras em regime de banco de horas no contrato a tempo parcial. Na Modalidade I (até 30 horas semanais), a realização de horas extras é expressamente vedada (CLT Art. 58-A, I).

CLÁUSULA 6ª — DO FGTS E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O EMPREGADOR registrará o(a) EMPREGADO(A) na CTPS Digital em até 5 dias úteis da admissão (CLT Art. 29) e no eSocial (Decreto 8.373/2014). As contribuições previdenciárias ao INSS seguirão as alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/1991 Art. 28). Os depósitos mensais de FGTS (8% da remuneração bruta) serão efetuados até o 7° dia útil do mês seguinte pelo sistema FGTS Digital.

CLÁUSULA 7ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

Nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD), o EMPREGADOR trata os dados pessoais do(a) EMPREGADO(A) para fins de gestão de RH, folha de pagamento, eSocial, INSS, FGTS e Receita Federal (base legal: obrigação legal — Art. 7°, II, LGPD). O(A) EMPREGADO(A) pode exercer seus direitos de titular (Art. 18 da LGPD) junto ao RH. Reclamações sobre tratamento de dados podem ser dirigidas à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

CLÁUSULA 8ª — DO FORO COMPETENTE

O presente contrato é regido pela CLT, pela Constituição Federal de 1988 e pelos instrumentos coletivos aplicáveis. Fica eleita a Vara do Trabalho da localidade onde os serviços são prestados (CLT Art. 651) para dirimir quaisquer controvérsias.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPREGADOR: [Razão Social]

Representado por: [Representante Legal] — CPF: [CPF do Representante]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A): [Nome do Empregado] — CPF: [CPF do Empregado]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Declaro ter recebido uma via deste contrato assinada por ambas as partes.

Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________ Data: _________________________

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

O Contrato de Trabalho a Tempo Parcial é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 58-A.

O regime de tempo parcial é praticado em todo tipo de empregador — Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (SA), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI — limitados a um empregado conforme LC 128/2008) e empregadores domésticos — e se aplica tanto a contratos por prazo indeterminado quanto por prazo determinado, inclusive ao contrato de experiência previsto no Art. 445, parágrafo único, da CLT.

O empregado contratado em regime de tempo parcial tem os mesmos direitos constitucionais do trabalhador em jornada integral, assegurados pelo Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (CF/88): Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS — Art. 7°, III, CF/88 e Lei 8.036/1990), 13° salário (Art. 7°, VIII, CF/88 e Lei 4.090/1962), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS — Lei 8.212/1991), vale-transporte (Lei 7.418/1985) e descanso semanal remunerado (Art. 7°, XV, CF/88 e Lei 605/1949). As férias são integralmente devidas — 30 dias após cada período aquisitivo de 12 meses — com o terço constitucional (CF Art. 7°, XVII; CLT Arts. 129–130), vedada a conversão de mais de 1/3 das férias em abono pecuniário (Art. 58-A §3° da CLT na redação da Reforma Trabalhista).

O registro do contrato a tempo parcial na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital — Lei 13.874/2019 e Portaria MTP 671/2021) deve ser efetuado no eSocial (Decreto 8.373/2014) mediante o evento S-2200, com indicação expressa da modalidade de tempo parcial e da jornada contratada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aplicam as normas de tempo parcial de forma estrita: jornada que habitualmente ultrapasse os limites do Art. 58-A sem o pagamento do adicional cabível gera direito ao adicional de horas extras e pode implicar reclassificação do regime.

Quando você precisa de Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

O Contrato de Trabalho a Tempo Parcial no Brasil é necessário quando empregador e empregado concordam com uma jornada inferior a 44 horas semanais dentro das modalidades do Art. 58-A da CLT. Esse instrumento é amplamente utilizado em setores específicos e situações particulares que tornam a jornada reduzida mais adequada ao negócio e ao trabalhador.

Setores de Serviços e Comércio: Redes de varejo, supermercados, farmácias e empresas de call center recorrem ao tempo parcial para cobrir turnos matutinos, vespertinos ou noturnos sem contratar trabalhadores para a jornada integral. A jornada reduzida permite ajustar o quadro de pessoal à demanda por horário, sem o custo fixo de 44 horas semanais para todos os colaboradores.

Estudantes e Trabalhadores em Qualificação: Estudantes universitários, técnicos e profissionais em cursos de especialização frequentemente buscam contratos a tempo parcial para conciliar trabalho e estudo. O empregador se beneficia de mão de obra qualificada em formação com custo de remuneração proporcional à jornada.

Profissionais em Retorno Gradual: Trabalhadoras em retorno da licença-maternidade (CLT Art. 392 — 120 dias garantidos pelo INSS como salário-maternidade sob a Lei 8.213/1991 Art. 71) ou trabalhadores em retorno de afastamento por incapacidade temporária (benefício INSS B31/B91 — Lei 8.213/1991 Art. 59) podem retornar em regime parcial, desde que acordado com o empregador.

Empresas em Fase de Expansão ou Reestruturação: Startups, microempresas e empresas de pequeno porte em fase de estruturação de equipe utilizam o tempo parcial para testar posições antes de expandir para jornada integral, reduzindo o risco trabalhista de contratações em excesso.

Trabalho Remoto e Teletrabalho Parcial: Combinado com o teletrabalho (CLT Arts. 75-B a 75-E — Lei 14.442/2022), o tempo parcial oferece flexibilidade para equipes distribuídas com diferentes fusos horários ou necessidades de conciliação família-trabalho.

O que incluir no seu Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

O Contrato de Trabalho a Tempo Parcial no Brasil deve conter os seguintes elementos para conformidade com o Art. 58-A da CLT, as obrigações do eSocial e os direitos constitucionais do Art. 7° da CF/88.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF (Receita Federal), RG (Secretaria de Segurança Pública do estado), CTPS Digital, PIS/PASEP e endereço residencial do empregado. Do empregador: razão social, CNPJ, endereço da sede, nome e CPF do representante legal.

Modalidade de Tempo Parcial: Indicação expressa de qual das duas modalidades do Art. 58-A é adotada: (I) até 30 horas semanais, vedada a realização de horas suplementares; ou (II) até 26 horas semanais, permitindo até 6 horas extras com adicional de 50%. A escolha da modalidade define se haverá ou não possibilidade de horas extras e o regime de compensação aplicável.

Jornada Detalhada: Número de horas diárias e semanais contratadas, dias da semana trabalhados, horário de entrada e saída, e intervalo intrajornada. Para jornadas superiores a 4 horas diárias, o intervalo mínimo é de 15 minutos (Art. 71 §1° da CLT). Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (ou 30 minutos por acordo coletivo nos termos do Art. 611-A, III).

Salário Proporcional: O salário do trabalhador a tempo parcial é calculado proporcionalmente à jornada — se a jornada integral da categoria é de 44 horas e o salário mínimo da categoria é R$ X, o salário a tempo parcial de 22 horas é R$ X/2. O salário-base não pode ser inferior ao salário mínimo nacional proporcional (Art. 58-A §1° da CLT). Verifique o piso salarial da categoria pela CCT ou ACT disponível no portal do MTE.

Horas Extras (Modalidade II): Se adotada a modalidade de 26 horas semanais, o contrato deve estabelecer os critérios para realização de horas extras, limitadas a 6 por semana, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (CLT Art. 59 §4°). Não é possível adotar banco de horas para compensação das horas extras em regime de tempo parcial.

Férias: Todos os empregados a tempo parcial têm direito a 30 dias de férias com o terço constitucional após cada período aquisitivo de 12 meses (CF Art. 7°, XVII; CLT Arts. 129–130). O Art. 58-A §3° da CLT veda a conversão de mais de 1/3 das férias em abono pecuniário (venda de férias).

FGTS e INSS: Depósito mensal de 8% da remuneração bruta pelo empregador na conta vinculada CEF (Lei 8.036/1990 Art. 15). Contribuição ao INSS conforme alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/1991 Art. 28). O eSocial recebe os eventos mensais de remuneração (S-1200) e pagamento de FGTS Digital.

LGPD: Cláusula de proteção de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), com identificação das finalidades de tratamento (eSocial, INSS, FGTS, folha de pagamento), base legal (obrigação legal — Art. 7°, II) e direitos do titular (Art. 18 LGPD) perante a ANPD.

Foro Competente: Vara do Trabalho da localidade onde os serviços são prestados (CLT Art. 651).

A plataforma forms-legal.com oferece este modelo de Contrato de Trabalho a Tempo Parcial com campos editáveis para preenchimento e download gratuito em PDF ou Word. Recomenda-se consulta a advogado trabalhista inscrito na OAB para adequação às especificidades da categoria profissional e da CCT aplicável.

Como preencher seu Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

Para preencher o Contrato de Trabalho a Tempo Parcial no Brasil corretamente, siga estas orientações práticas.

Escolha da Modalidade: Defina antes do preenchimento qual modalidade do Art. 58-A adotará — até 30 horas sem extras (modalidade I) ou até 26 horas com até 6 extras (modalidade II). A escolha deve constar expressamente no contrato e ser registrada no eSocial. Atenção: na modalidade I (30 horas), qualquer hora extra realizada configura infração trabalhista e gera direito ao adicional, independentemente do acordado no contrato.

Jornada e Horários: Detalhe os dias da semana e os horários de trabalho. Exemplo para modalidade I: "De segunda a sexta, das 08h00 às 14h00, com 15 minutos de intervalo (jornada diária de 5h45 — jornada semanal de 28h45)." Para modalidade II: "De segunda a sexta, das 08h00 às 13h12 (jornada diária de 5h12 — jornada semanal de 26h00)."

Salário Proporcional: Calcule o salário dividindo o piso salarial da categoria (CCT ou ACT) ou o salário mínimo pela jornada padrão da categoria e multiplicando pela jornada contratada. Exemplo: piso de R$ 2.200,00 para 44h/semana → salário a tempo parcial de 22h/semana = R$ 2.200,00 × (22/44) = R$ 1.100,00. Verifique que o resultado não é inferior ao salário mínimo proporcional.

Dados do Empregado: CPF em formato XXX.XXX.XXX-XX (verificável no portal da Receita Federal). CTPS Digital acessível pelo app gov.br — Carteira de Trabalho Digital. PIS no extrato FGTS da CEF. RG com órgão emissor e estado.

Dados do Empregador: CNPJ em formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Razão social conforme cartão CNPJ da Receita Federal. Endereço conforme registro na Junta Comercial. Representante legal conforme contrato social.

eSocial: Após assinatura do contrato, registre a admissão no eSocial (evento S-2200) indicando o tipo de contrato de trabalho parcial e a jornada contratada. O sistema FGTS Digital utilizará essa informação para calcular e receber os depósitos mensais.

Assinatura: Duas vias — uma para cada parte. Assinaturas eletrônicas são válidas conforme Lei 14.063/2020. Guarde comprovante do envio do evento S-2200 no eSocial como prova do registro.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Trabalho a Tempo Parcial (Brasil)

Os erros mais comuns nos Contratos de Trabalho a Tempo Parcial no Brasil que geram passivos trabalhistas incluem:

Adotar Modalidade I (30h) e Permitir Horas Extras: Na modalidade de até 30 horas semanais, é vedada a realização de quaisquer horas suplementares (Art. 58-A, I, da CLT). Empregadores que permitem horas extras nessa modalidade são condenados ao pagamento do adicional de 50% e podem ter o regime reclassificado para integral pela Justiça do Trabalho.

Salário Abaixo do Mínimo Proporcional: Calcular o salário sem observar o piso salarial da categoria (CCT ou ACT) resulta em diferenças salariais retroativas cobradas em reclamação trabalhista, com juros de mora de 1% ao mês (CLT Art. 883) e correção monetária pelo IPCA-E conforme Súmula Vinculante TST.

Não Registrar o Regime de Tempo Parcial no eSocial: Registrar o empregado como jornada integral no eSocial e pagar salário proporcional gera contradição que expõe o empregador a autuação pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a reconhecimento judicial da jornada integral com pagamento retroativo das diferenças.

Converter Férias Além do Limite: O Art. 58-A §3° da CLT limita a conversão de férias em abono pecuniário a no máximo 1/3 do período. Conversão total ou parcial acima desse limite é nula de pleno direito e o empregado pode pleitear as férias integrais em dobro (CLT Art. 137).

Não Pagar Horas Extras com Adicional na Modalidade II: Na modalidade de 26 horas, as até 6 horas extras semanais são obrigatoriamente remuneradas com adicional de 50% — não podem ser compensadas por banco de horas ou desconto de outros benefícios.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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