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Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil — CC Art. 593

Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil

Código Civil Art. 593 — Sem Vínculo Empregatício

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO

Nos termos do Art. 593 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e do Art. 442-B da CLT (Lei 13.467/2017)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE:

[Nome do Contratante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Contratante], com sede/domicílio em [Endereço do Contratante], neste ato representado(a) por [Representante do Contratante].

PRESTADOR AUTÔNOMO (CONTRATADO):

[Nome do Prestador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Prestador], residente/domiciliado(a) em [Endereço do Prestador], com registro profissional nº [Registro Profissional].

O Prestador exercerá suas atividades com plena autonomia técnica e operacional, sem subordinação hierárquica ao Contratante, nos termos do Art. 442-B da CLT (Lei 13.467/2017), não se configurando relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo Contratado, dos seguintes serviços autônomos ao Contratante: [Descrição dos Serviços].

Os serviços serão prestados: [Local de Prestação].

CLÁUSULA 3ª — DA AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO

O Prestador é trabalhador autônomo, podendo organizar livremente seus horários e métodos de trabalho, prestar serviços a outros clientes concomitantemente, e se fazer substituir por terceiros de sua confiança, mediante comunicação prévia ao Contratante, quando as condições técnicas do serviço assim o permitirem.

A presente relação contratual é regida pelo Art. 593 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e pelo Art. 442-B da CLT (Lei 13.467/2017), não sendo caracterizada como relação de emprego pela continuidade ou pela exclusividade da prestação de serviços.

CLÁUSULA 4ª — DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO

Pela prestação dos serviços, o Contratante pagará ao Prestador o valor de [Valor dos Honorários], com periodicidade [Periodicidade de Pagamento], mediante [Forma de Pagamento].

O Prestador é enquadrado como: [Regime Tributário do Prestador]. As retenções tributárias aplicáveis (INSS, IRRF, ISS) serão realizadas pelo Contratante conforme a legislação tributária vigente — Lei 8.212/1991 (Art. 22, III), Instrução Normativa RFB 1.500/2014 e legislação municipal do ISS — e discriminadas no recibo de pagamento ou nota fiscal emitida pelo Prestador.

CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO

O presente Contrato vigorará por prazo [Prazo de Vigência], a contar da data de sua assinatura.

Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato sem justa causa mediante notificação prévia de [Aviso Prévio]. A rescisão imediata por justa causa é admitida nas hipóteses de descumprimento das obrigações essenciais deste Contrato, má execução dos serviços ou conduta contrária aos interesses legítimos da parte lesada.

CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE

O Prestador se obriga a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais do Contratante a que tiver acesso em razão da execução deste Contrato — incluindo dados de clientes, estratégias comerciais, tecnologia, processos internos e demais informações não públicas — durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 3 (três) anos após seu encerramento.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em [Cidade], [Data].

Contratante

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Signature

Prestador Autônomo

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Signature

Testemunha 1

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Signature

Testemunha 2

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Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil — CC Art. 593

O Contrato de Prestação de Serviços Autônomo é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Código Civil Art. 593 (Contrato de Prestação de Serviços).

O Código Civil disciplina a prestação de serviços nos Arts. 593 a 609, estabelecendo que toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. O Art. 593 impõe o limite máximo de quatro anos para contratos por prazo determinado, sendo nula a cláusula que exceda esse período. O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade com habitualidade, mas sem subordinação hierárquica, sem exclusividade obrigatória e sem pessoalidade estrita — podendo se fazer substituir por terceiros com anuência do contratante.

A distinção entre trabalhador autônomo e empregado celetista é tema recorrente perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula 331 do TST e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que inseriu o Art. 442-B na CLT, definiram que a contratação de autônomo, ainda que com exclusividade, não caracteriza vínculo empregatício quando ausente a subordinação jurídica. Contudo, o TST continua analisando as condições reais da relação de trabalho, e contratos de serviços autônomos com subordinação de fato são recaracterizados como empregos com todos os direitos decorrentes.

A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou as possibilidades de contratação autônoma, autorizando expressamente que trabalhadores autônomos prestem serviços a empresas com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não. O Art. 442-B da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, afastou a presunção de vínculo empregatício pela prestação contínua de serviços. Essa mudança legislativa conferiu maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços autônomos, embora a análise casuística da subordinação pelos tribunais trabalhistas continue sendo determinante para a classificação da relação jurídica.

No plano tributário, o trabalhador autônomo pessoa física está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos por pessoas jurídicas, nos termos da tabela progressiva da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. As contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são devidas pelo contratante como responsável tributário (Art. 31 da Lei 8.212/1991), com alíquota de 20% sobre o valor pago ao autônomo, salvo se o autônomo for Microempreendedor Individual (MEI) com contrato de prestação de serviços formalizado. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pode ser retido na fonte pelo contratante, conforme o Código Tributário Municipal vigente no local da prestação de serviços.

Quando você precisa de Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil — CC Art. 593

Contrato de Prestação de Serviços Autônomo no Brasil é necessário sempre que uma empresa ou pessoa física contratar um profissional autônomo para execução de tarefa específica sem criar vínculo empregatício regido pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). A formalização por escrito é recomendável em qualquer valor e essencial quando a prestação supera R$ 1.904,98 mensais — faixa de tributação do IRRF em 2024, conforme Instrução Normativa RFB 1.500/2014.

O instrumento é indispensável para a contratação de profissionais liberais autônomos — médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, nutricionistas — que prestam serviços ocasionais ou continuados a empresas ou pessoas físicas sem relação de emprego. Para médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exige formalização da relação contratual por meio de contrato escrito para permitir o exercício regular da medicina em estabelecimentos de saúde de terceiros, conforme Resolução CFM n° 2.336/2023. Para advogados, a OAB exige formalização dos honorários advocatícios em instrumento escrito conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. Para engenheiros e arquitetos, a emissão da ART (CREA) ou do RRT (CAU) vincula-se à existência de contrato formal que identifique o escopo dos serviços.

Empresas que contratam prestadores autônomos para projetos específicos — desenvolvimento de software, consultoria estratégica, auditoria contábil, treinamentos corporativos, criação de conteúdo digital, marketing digital — devem formalizar a relação por contrato escrito para documentar a natureza autônoma da prestação perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o INSS e as Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho. A ausência de contrato escrito facilita o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, pois o ônus de prova da autonomia recai sobre o contratante (Súmula 6 do TST).

O contrato é também necessário para cumprimento das obrigações acessórias da empresa contratante: emissão de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo prestador, recolhimento do INSS patronal de 20% sobre o valor pago (Art. 22, III, da Lei 8.212/1991), retenção do IRRF conforme tabela progressiva (IN RFB 1.500/2014) e retenção do ISS quando exigido pela legislação municipal nos termos da Lei Complementar 116/2003. A ausência de formalização sujeita o contratante a autuações fiscais pela RFB com multa de 75% sobre valores não recolhidos e a autuações trabalhistas com condenações incluindo FGTS (Lei 8.036/1990), férias (Art. 129 da CLT) e 13° salário (Lei 4.090/1962).

Prestadores de serviços de saúde que trabalham para clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde credenciados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisam do contrato autônomo para comprovar a ausência de vínculo empregatício e manter a conformidade com as exigências do eSocial (Resolução CGSN 140/2018), onde todos os pagamentos a autônomos devem ser cadastrados para cruzamento com as declarações fiscais do prestador perante a RFB.

O que incluir no seu Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil — CC Art. 593

Contrato de Prestação de Serviços Autônomo válido no Brasil, nos termos do Art. 593 do Código Civil, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB), endereço completo, número de registro profissional quando exigido (CRM, OAB, CREA, CRC, COREN etc.) e representante legal para pessoas jurídicas. Para prestadores MEI (Microempreendedor Individual), indicar o CNPJ do MEI e o número de registro no Portal do Empreendedor, confirmando o enquadramento no Simples Nacional (LC 123/2006).

Objeto e Escopo dos Serviços: Descrição precisa e delimitada dos serviços a serem prestados, incluindo metodologia, entregas esperadas, padrões de qualidade e eventuais exclusões de escopo. A especificidade do objeto distingue o contrato de prestação de serviços do contrato de trabalho — serviços genéricos e subordinados aproximam a relação da definição celetista de emprego.

Remuneração e Forma de Pagamento: Valor dos honorários (fixo por projeto, por hora, por entrega ou mensal), periodicidade do pagamento, forma (TED/PIX/boleto), e critérios de reajuste (INPC, IPCA ou índice contratado). Indicar expressamente se o valor inclui ou exclui os encargos tributários (INSS, ISS, IRRF) a cargo do contratante, para evitar disputas sobre o valor líquido recebido pelo prestador.

Obrigações Tributárias e Previdenciárias: Definir responsabilidades pelo recolhimento de INSS (Art. 31 da Lei 8.212/1991 — 20% patronal do contratante pessoa jurídica), IRRF (tabela progressiva RFB), ISS (alíquota municipal — geralmente 2% a 5% conforme LC 116/2003) e PIS/COFINS quando aplicável. Para prestadores MEI, a isenção do INSS patronal depende de enquadramento específico previsto no Art. 18-B da LC 123/2006.

Autonomia e Ausência de Subordinação: Cláusula expressa declarando que o prestador exerce suas atividades com total autonomia técnica e operacional, sem subordinação hierárquica ao contratante, podendo estabelecer seus próprios horários e métodos de trabalho, conforme o perfil do trabalhador autônomo definido pelo TST e pela doutrina trabalhista.

Prazo de Vigência: Duração do contrato com data de início e término, respeitando o limite máximo de 4 anos do Art. 593 do CC para contratos por prazo determinado, ou cláusula de vigência por prazo indeterminado com aviso prévio para rescisão.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência prática. Para situações com valor elevado ou complexidade tributária, recomenda-se revisão por advogado trabalhista e contador inscrito no CRC para adequação ao regime tributário do prestador (MEI, autônomo pessoa física, ou pessoa jurídica).

Como preencher seu Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil — CC Art. 593

Para preencher corretamente o Contrato de Prestação de Serviços Autônomo disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Dados do Contratante: Informe a razão social completa e CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX para empresa, ou nome e CPF para pessoa física. Empresas devem indicar o representante legal com poderes para assinar — verifique se os poderes constam do Contrato Social registrado na Junta Comercial estadual (JUCESP, JUCERJA etc.) ou de Procuração.

Dados do Prestador Autônomo: Informe nome completo e CPF ou CNPJ conforme o regime do prestador. Para MEI, usar o CNPJ do MEI. Inclua o número do registro profissional quando obrigatório pelo conselho de classe (CRM, OAB, CREA, CRC, CRO, COREN).

Objeto dos Serviços: Seja específico — descreva o que será entregue, não apenas o que será feito. Exemplo: "desenvolvimento de sistema de gestão financeira com módulos de contas a pagar, contas a receber e relatórios gerenciais, conforme especificações técnicas do Anexo I" é preferível a "serviços de TI". Anexe o Termo de Referência ou Proposta Comercial ao contrato.

Remuneração e Encargos: Informe o valor bruto dos honorários e especifique quais encargos serão retidos na fonte pelo contratante (INSS, IRRF, ISS). Se o prestador for MEI com atividade enquadrada no Simples Nacional, verificar se há isenção do INSS patronal (Art. 18-B da LC 123/2006). Sempre indicar conta bancária (banco, agência, conta corrente) ou chave PIX para pagamento.

Prazo e Entregáveis: Para projetos, defina o prazo de conclusão e os marcos intermediários (milestones) com datas específicas. Para contratos contínuos, defina a periodicidade dos relatórios de atividades. Inclua cláusula de prazo para aprovação das entregas pelo contratante (ex.: 5 dias úteis), após o qual a entrega é considerada tacitamente aprovada.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Brasil — CC Art. 593

Ao celebrar um Contrato de Prestação de Serviços Autônomo no Brasil, contratantes e prestadores cometem erros que expõem as partes a riscos trabalhistas, tributários e contratuais.

Não documentar a autonomia real do prestador: O erro mais grave é celebrar contrato de prestação de serviços autônomos quando a relação prática tem todos os elementos do emprego — horário fixo, exclusividade, subordinação a superiores e remuneração fixa mensal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho reconhecem o vínculo empregatício com base na realidade dos fatos (princípio da primazia da realidade), independentemente do nome dado ao contrato. O contratante que praticar essa fraude à CLT estará sujeito a condenações trabalhistas com FGTS, férias, 13º salário, horas extras e demais verbas.

Omitir responsabilidades tributárias: A não definição clara de quem recolhe INSS, IRRF e ISS gera disputas e autuações fiscais. Contratos que não definem se o valor acordado é bruto ou líquido, ou que omitem a responsabilidade pelo INSS patronal (20% sobre o valor pago), frequentemente resultam em passivo tributário inesperado para o contratante.

Não especificar o escopo dos serviços: Contratos com objeto genérico — "prestação de serviços de consultoria" sem especificação do que será entregue — facilitam disputas sobre o que o prestador deve ou não entregar. Defina entregas (deliverables), prazos, formatos e critérios de aprovação.

Ignorar o prazo máximo de 4 anos: Contratos por prazo determinado superiores a 4 anos violam o Art. 593 do Código Civil e podem ter a cláusula de prazo declarada nula, convertendo o contrato em prazo indeterminado.

Não exigir certidões do prestador pessoa jurídica: Contratantes que deixam de verificar regularidade fiscal e previdenciária do prestador (Certidão Negativa de Débitos da RFB e PGFN, CNPJ ativo) podem ter dificuldades na dedução das despesas como custo operacional para fins do IRPJ e CSLL.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 129 da CLTBR official
  2. Art. 593 do CCBR official
  3. Art. 107 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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