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Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B

Contrato de Freelancer Brasil

CC Art. 593; CLT Art. 442-B — Projeto + Propriedade Intelectual

CONTRATO DE FREELANCER

Nos termos do Art. 593 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Art. 442-B da CLT (Lei 13.467/2017)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE:

[Nome do Contratante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Contratante], com sede/domicílio em [Endereço do Contratante], neste ato representado(a) por [Representante do Contratante].

FREELANCER (CONTRATADO):

[Nome do Freelancer], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Freelancer], residente/domiciliado(a) em [Endereço do Freelancer], especializado(a) em [Especialidade do Freelancer], enquadrado(a) como: [Regime Tributário].

O Freelancer exercerá suas atividades com total autonomia técnica e operacional, sem subordinação hierárquica ao Contratante, não se configurando relação de emprego, nos termos do Art. 442-B da CLT.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E ENTREGÁVEIS

O presente Contrato tem por objeto a execução, pelo Freelancer, do seguinte projeto: [Descrição do Projeto].

O escopo inclui [Número de Revisões] por entregável. Revisões adicionais serão cobradas por valor a ser acordado entre as partes por escrito antes da execução.

CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS E PAGAMENTO

Pela execução do projeto, o Contratante pagará ao Freelancer o valor total de [Valor Total dos Honorários], nas seguintes condições: [Condições de Pagamento], mediante transferência para: [Chave PIX / Dados Bancários].

As retenções tributárias (INSS, IRRF, ISS) aplicáveis conforme o regime tributário do Freelancer serão realizadas pelo Contratante nos termos da Lei 8.212/1991 e da LC 123/2006, discriminadas no recibo ou nota fiscal.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO E APROVAÇÃO

O projeto será concluído no prazo de [Prazo de Conclusão].

O Contratante terá [Prazo de Aprovação] para aprovar cada entregável após o recebimento. Transcorrido esse prazo sem manifestação escrita, o entregável será considerado tacitamente aprovado e o pagamento correspondente será exigível.

CLÁUSULA 5ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Após o pagamento integral dos honorários, o Freelancer cede ao Contratante, em caráter irrevogável e a título oneroso, todos os direitos patrimoniais de autor sobre as obras criadas no âmbito deste Contrato, nos termos dos Arts. 28 a 45 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), incluindo direitos de reprodução, distribuição, adaptação, sublicenciamento e exploração comercial em qualquer meio, para uso no Brasil e no exterior, pelo prazo de proteção legal.

Os direitos morais do Freelancer sobre as obras criadas (direito de autoria — Art. 24 da Lei 9.610/1998) são irrenunciáveis e permanecem com o autor. Para software desenvolvido por encomenda, aplica-se o Art. 4º da Lei 9.609/1998.

CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE E LGPD

O Freelancer se obriga a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais do Contratante a que tiver acesso durante a execução deste Contrato, incluindo briefings, estratégias, dados de clientes e tecnologia proprietária, durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 3 (três) anos após seu encerramento.

Se o Freelancer tiver acesso a dados pessoais de terceiros durante o projeto, atuará como operador de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), adotando as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais acessados.

CLÁUSULA 7ª — DO CANCELAMENTO

O cancelamento do projeto pelo Contratante exige notificação prévia de [Aviso Prévio Cancelamento]. Em caso de cancelamento após o início do projeto, o Contratante pagará ao Freelancer o valor proporcional ao trabalho já concluído até a data do cancelamento, retendo o adiantamento pago como compensação pelos custos de oportunidade e preparação. Os arquivos produzidos até então serão entregues ao Contratante como condição para o pagamento proporcional.

CLÁUSULA 8ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em [Cidade], [Data].

Contratante

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Signature

Freelancer

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Signature

Testemunha 1

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Signature

Testemunha 2

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Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B

O Contrato de Freelancer é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Código Civil Art. 593.

O Art. 442-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, estabeleceu expressamente que a contratação do autônomo, ainda que com exclusividade, de forma contínua ou não, não caracteriza vínculo de emprego. Essa norma conferiu maior segurança jurídica à contratação de freelancers por empresas, reduzindo o risco de recaracterização como relação de emprego. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) continua analisando as condições concretas da prestação de serviços — a presença de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade pode resultar no reconhecimento do vínculo empregatício independentemente da nomenclatura do contrato.

A economia do trabalho freelance (gig economy) cresceu significativamente no Brasil com a digitalização da economia. Plataformas como Workana, 99Freelas, GetNinjas e Fiverr (Brasil) conectam freelancers a contratantes, mas os contratos celebrados nessas plataformas nem sempre são suficientemente detalhados para proteger ambas as partes quanto a propriedade intelectual, confidencialidade, prazo e condições de pagamento. Um contrato escrito direto entre freelancer e contratante oferece maior proteção e clareza sobre os termos da relação.

No campo da propriedade intelectual, o contrato de freelancer tem importância crítica para definir a titularidade dos direitos autorais sobre as obras criadas pelo freelancer durante a execução do contrato. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) estabelece que o autor é o titular original dos direitos sobre a obra criada — para que o contratante seja titular dos direitos, é necessária cessão contratual expressa dos direitos patrimoniais de autor (Arts. 28 a 45 da Lei 9.610/1998). Software desenvolvido por encomenda tem regra específica da Lei de Software (Lei 9.609/1998): pertencem ao contratante os programas elaborados durante a vigência de contrato de prestação de serviços, desde que inerentes ao objeto do contrato (Art. 4º da Lei 9.609/1998).

No regime tributário, o freelancer pode operar como pessoa física autônoma, sujeito a INSS e IRRF sobre os honorários recebidos, ou como pessoa jurídica — especialmente como MEI (Microempreendedor Individual), enquadrado no Simples Nacional nos termos da LC 123/2006, desde que a atividade seja permitida no CNAE do MEI e a receita anual não ultrapasse R$ 81.000. A formalização como MEI oferece ao freelancer acesso à previdência social (aposentadoria, auxílio-doença) e emissão de nota fiscal, além de simplificar o processo de pagamento para contratantes que preferem emitir NF.

Quando você precisa de Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B

Contrato de Freelancer no Brasil é necessário sempre que um profissional autônomo (freelancer) for contratado para executar projeto específico de natureza criativa, tecnológica ou técnica, especialmente quando houver entrega de obra intelectual — software, design, texto, audiovisual — sobre a qual a titularidade dos direitos autorais precisa ser formalmente transferida ao contratante.

Agências de publicidade e marketing que contratam designers, fotógrafos, videomakers e redatores freelancers para campanhas de clientes devem formalizar a relação por contrato escrito que transfira os direitos autorais das obras criadas. Sem cessão contratual expressa dos direitos patrimoniais de autor (Art. 29 da Lei 9.610/1998), o freelancer mantém a titularidade dos direitos sobre as peças publicitárias, fotografias e vídeos produzidos — o que pode impedir o uso comercial dessas obras pelo contratante.

Empresas de tecnologia que contratam desenvolvedores de software freelancers para projetos específicos devem celebrar contrato que defina claramente a titularidade do código-fonte, os padrões de qualidade, a obrigação de entrega de documentação técnica e as condições de suporte pós-entrega. O Art. 4º da Lei 9.609/1998 (Lei de Software) presume que o software desenvolvido por encomenda pertence ao contratante, mas o contrato escrito elimina qualquer ambiguidade sobre a extensão dessa presunção legal.

Profissionais da área da saúde, educação e consultoria que prestam serviços esporádicos a hospitais, escolas e empresas como freelancers precisam de contrato escrito para documentar a natureza autônoma da relação perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o INSS e a Justiça do Trabalho. A documentação da prestação de serviços freelance é essencial para o contratante deduzir as despesas como custo operacional para fins de IRPJ e CSLL.

O contrato é igualmente necessário quando o freelancer prestará serviços a empresas públicas — nestas, a contratação de serviços por valor superior ao limite de dispensa de licitação (R$ 57.208,00 para obras e R$ 17.600,00 para serviços comuns em 2024, conforme Lei 14.133/2021) exige processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade formalmente justificada.

O que incluir no seu Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B

Contrato de Freelancer válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais que protejam tanto o contratante quanto o freelancer, especialmente em relação a propriedade intelectual, pagamento e escopo dos serviços.

Qualificação das Partes com Dados Fiscais: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ da Receita Federal do Brasil (RFB), endereço, e-mail profissional e número de contato. Para freelancer MEI, indicar o CNPJ do MEI e confirmar atividade enquadrada no Portal do Empreendedor. Para freelancer pessoa jurídica não MEI, indicar o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e o número de inscrição municipal no ISS.

Objeto e Entregáveis (Deliverables): Descrição detalhada do projeto com especificação precisa dos entregáveis — formato, dimensões, quantidade, linguagem de programação, padrão de qualidade, número de revisões incluídas. Contratos com objeto genérico geram disputas frequentes sobre o que está incluído no escopo. Incluir como Anexo o briefing técnico ou a proposta comercial aprovada pelo contratante.

Cronograma e Marcos (Milestones): Datas de entrega de cada etapa do projeto, prazo para aprovação ou solicitação de revisão pelo contratante após cada entrega (ex.: 5 dias úteis), e critério de aprovação tácita (entrega aprovada automaticamente se o contratante não se manifestar no prazo). Para projetos longos, dividir em fases com pagamentos vinculados à aprovação de cada fase.

Honorários e Condições de Pagamento: Valor total dos honorários (ou por hora/por entregável), forma de pagamento (PIX, TED, PayPal para freelancers internacionais), cronograma de pagamentos (adiantamento de X% no início, Y% na entrega final aprovada, Z% após aprovação da última revisão). Incluir condições de pagamento para trabalho adicional fora do escopo (out of scope) aprovado por escrito pelo contratante.

Propriedade Intelectual (Direitos Autorais): Cláusula clara de cessão dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras criadas, nos termos dos Arts. 28 a 45 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Definir: (i) extensão territorial da cessão (Brasil, mundo); (ii) duração da cessão (durante a proteção legal dos direitos autorais ou prazo específico); (iii) formas de uso autorizadas (publicidade, licenciamento comercial, reprodução, adaptação); (iv) direitos morais irrenunciáveis do autor (Arts. 24 a 27 da Lei 9.610/1998 — o freelancer mantém o direito de ter seu nome reconhecido como autor, mesmo após a cessão dos direitos patrimoniais).

Confidencialidade: Obrigação do freelancer de manter sigilo sobre informações confidenciais do contratante (estratégia de negócios, dados de clientes, tecnologia proprietária, briefings comerciais) durante e após a vigência do contrato, com prazo definido para o dever de sigilo pós-contrato (recomenda-se 2 a 5 anos).

Obrigações Tributárias: Definição de responsabilidade pelo recolhimento de INSS (patronal 20% do contratante pessoa jurídica para freelancer pessoa física — Art. 22, III, Lei 8.212/1991, ou isenção se MEI — Art. 18-B da LC 123/2006), IRRF (tabela progressiva) e ISS (alíquota municipal). Indicar se o freelancer emitirá NF ou RPA.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência prática para freelancers e contratantes. Recomenda-se revisão por advogado especializado em direito digital e propriedade intelectual para contratos de alto valor ou que envolvam software proprietário crítico.

Como preencher seu Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B

Para preencher corretamente o Contrato de Freelancer disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção.

Dados do Contratante: Informe razão social completa e CNPJ (XX.XXX.XXX/XXXX-XX) para empresas, ou nome e CPF para pessoas físicas. Inclua o nome e cargo do representante legal com poderes para assinar. Para empresas públicas, inclua o número do processo administrativo que autoriza a contratação.

Dados do Freelancer: Informe nome completo e CPF, ou CNPJ se o freelancer operar como MEI ou pessoa jurídica. Inclua especialidade profissional (designer gráfico, desenvolvedor web, fotógrafo etc.), e-mail e chave PIX ou dados bancários para pagamento.

Escopo e Entregáveis: Seja específico e mensurável. Exemplos: "desenvolvimento de site institucional em WordPress com até 8 páginas, responsivo para mobile, integração com formulário de contato e Google Analytics, conforme wireframes aprovados no Anexo I" ou "criação de identidade visual completa: logotipo em 3 versões de cores, manual de marca em PDF, assinatura de e-mail e template de apresentação em PowerPoint". Número de revisões incluídas (ex.: 2 rodadas de revisão por entregável) e critério para revisões adicionais (ex.: R$ 150/hora).

Cronograma e Pagamentos: Defina um cronograma realista com datas específicas. Pagamentos vinculados a entregáveis reduzem o risco para ambas as partes. Exemplo: 30% no início do projeto, 40% na entrega do primeiro protótipo aprovado, 30% na entrega final aprovada. Para projetos de desenvolvimento de software, inclua prazo de garantia pós-entrega (ex.: 30 dias para correção de bugs sem custo adicional).

Direitos Autorais: Escolha entre cessão total dos direitos patrimoniais (mais comum — o contratante torna-se proprietário da obra) ou licença de uso específica (o freelancer mantém a titularidade e concede ao contratante direito de uso limitado). Para licenças de uso, definir: território, prazo, meios de comunicação autorizados e proibição de sublicenciamento. Lembre-se que os direitos morais do autor (crédito pela autoria) são irrenunciáveis pela Lei 9.610/1998.

Encargos Tributários: Informe claramente o valor bruto dos honorários e os encargos que serão deduzidos ou acrescidos. Para freelancer MEI: o contratante não retém INSS patronal (isenção do Art. 18-B da LC 123/2006) — o freelancer emite NF e o contratante paga o valor integral. Para freelancer pessoa física: o contratante retém INSS (11% do freelancer até o teto + 20% patronal) e IRRF conforme tabela progressiva.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B

Ao celebrar um Contrato de Freelancer no Brasil, contratantes e freelancers cometem erros que geram disputas sobre propriedade intelectual, pagamento, escopo e responsabilidade trabalhista.

Não incluir cláusula de cessão de direitos autorais: O erro mais crítico em contratos de freelancer para criação de obras intelectuais — design, software, fotografia, texto — é omitir a cláusula de cessão dos direitos patrimoniais de autor. Sem cessão expressa (Arts. 28 a 50 da Lei 9.610/1998), o freelancer é o titular dos direitos sobre a obra, podendo proibir o uso comercial pelo contratante, exigir pagamento adicional para renovação de licença ou processar o contratante por violação de direitos autorais. Muitos contratantes descobrem esse problema apenas quando tentam registrar uma marca com logotipo desenvolvido por freelancer sem cessão de direitos.

Definir escopo vago sem especificação de entregáveis: "Desenvolvimento do site" ou "criação do material de marketing" sem especificação de páginas, formatos, tecnologia e número de revisões é a principal causa de disputas contratuais entre contratantes e freelancers. O freelancer entende uma coisa, o contratante outra — sem entregáveis mensuráveis no contrato, não há critério objetivo para avaliar se a obrigação foi cumprida.

Não estabelecer prazo para aprovação pelo contratante: Contratos que definem prazo de entrega pelo freelancer mas não definem prazo para aprovação pelo contratante criam situação em que o projeto fica indefinidamente em espera de feedback, sem que o freelancer possa encerrar o contrato ou cobrar o pagamento final. Inclua sempre um prazo de aprovação tácita (ex.: 5 dias úteis sem manifestação = entrega aprovada).

Ignorar obrigações previdenciárias: O contratante pessoa jurídica que não recolhe o INSS patronal de 20% sobre os honorários pagos ao freelancer pessoa física (Art. 22, III, Lei 8.212/1991) está sujeito a autuações da RFB com multa de 75% sobre o valor não recolhido mais juros SELIC. A isenção para MEI exige verificação prévia do enquadramento da atividade no CNAE do MEI.

Não incluir cláusula de LGPD: Freelancers que têm acesso a dados pessoais de clientes do contratante (em projetos de CRM, marketing digital, sistemas de saúde) são operadores de dados nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018). A ausência de cláusula de proteção de dados no contrato expõe o contratante a responsabilidade solidária pelo freelancer em caso de vazamento de dados pessoais, com multas de até 2% do faturamento (Art. 52, II, da LGPD).

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Forms Legal. (2026). Contrato de Freelancer Brasil — CC Art. 593; CLT Art. 442-B (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/contractor-agreements/contrato-freelancer-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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