Termo de Recebimento de Obra Brasil
TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRA
Celebrado nos termos do Art. 615 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e Art. 26 da Lei 8.078/1990 (CDC)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE (DONO DA OBRA):
Nome/Razão Social: [Contratante Termo Nome]
CPF/CNPJ: [Contratante Termo CPF/CNPJ]
Representante: [Contratante Termo Representante]
CONSTRUTORA / EMPREITEIRO:
Razão Social/Nome: [Construtora Termo Nome]
CNPJ/CPF: [Construtora Termo CNPJ]
Responsável Técnico: [Construtora Termo RT]
ART/RRT da Obra: [ART RRT Obra]
1. OBJETO
Pelo presente Termo, o Contratante declara ter recebido da Construtora/Empreiteiro, referente ao [Contrato Referência], a seguinte obra: [Obra Termo Descrição].
Data da vistoria de recebimento: [Data Vistoria Recebimento].
Tipo de recebimento: [Tipo Recebimento].
2. PENDÊNCIAS E RESSALVAS
Pendências identificadas na vistoria: [Lista Pendências]
Prazo para correção: [Prazo Correção Pendências]
Retenção financeira vinculada às pendências: [Retenção Financeira]
3. SITUAÇÃO FINANCEIRA
Valor total do contrato: [Valor Total Contrato Obra]
Valor já pago à Construtora: [Valor Já Pago]
4. PRAZOS DE GARANTIA
A partir da data deste Termo, aplicam-se os seguintes prazos de garantia legal:
a) 5 (cinco) anos — Garantia por vícios de solidez e segurança estrutural, conforme o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
b) 90 (noventa) dias — Prazo para reclamação de vícios aparentes em serviços de consumo, conforme o Artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), contados desta data;
c) 10 (dez) anos — Prazo prescricional para ação indenizatória por vícios construtivos, conforme o Artigo 205 do Código Civil e o Tema 971 do Superior Tribunal de Justiça.
ASSINATURAS
[Cidade Termo Recebimento], [Data Termo Recebimento].
CONTRATANTE: [Contratante Termo Nome]
Representante: [Contratante Termo Representante]
Assinatura: _________________________
CONSTRUTORA: [Construtora Termo Nome]
Responsável Técnico: [Construtora Termo RT]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Contratante (Dono da Obra)
________________
Signature
Construtora / Empreiteiro
________________
Signature
O que é Termo de Recebimento de Obra Brasil
O Termo de Recebimento de Obra é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Art. 615 (Lei 10.406/2002).
O Art. 26 do CDC estabelece que o prazo para reclamação de vícios aparentes em serviços de consumo é de 90 dias a contar da entrega, enquanto para vícios ocultos o prazo se conta do momento em que o vício se torna conhecido pelo consumidor. O Art. 618 do CC impõe ao empreiteiro responsabilidade por 5 anos pela solidez e segurança da obra após a entrega — garantia que não pode ser reduzida contratualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, no Tema 971, que o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória por vícios construtivos é de 10 anos (Art. 205 do CC), contado da entrega da obra.
Para empreendimentos imobiliários sujeitos à Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/1964), o Termo de Recebimento de Obra precede a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal e a convocação das assembleias de instalação do condomínio nos termos do Art. 62 da mesma lei. A incorporadora deve apresentar ao condomínio, juntamente com o Termo de Recebimento, o manual do proprietário e do síndico elaborado conforme a ABNT NBR 14.037:2011 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações).
Obras públicas licitadas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exigem Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo como fases distintas do processo de aceitação (Art. 140), com prazos de 15 dias úteis e 90 dias, respectivamente. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) orientam que toda obra executada por responsável técnico habilitado seja encerrada com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, registrada no CREA estadual da obra, que deve constar do Termo de Recebimento. Arquitetos e urbanistas emitem Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) equivalente, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), conforme a Lei 12.378/2010. Contratantes do setor público devem observar adicionalmente a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, Art. 140), que prevê recebimento provisório e definitivo para obras públicas, com prazo de até 30 dias para emissão do Termo Definitivo após vistoria da comissão fiscalizadora. O descumprimento do prazo configura mora da Administração e pode gerar atualização monetária do crédito do contratado (STJ, REsp 1.662.445). A plataforma forms-legal.com oferece este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word. O CREA regional pode ser consultado para verificar se o engenheiro responsável possui ART em dia e habilitação para a especialidade da obra vistoriada.
Quando você precisa de Termo de Recebimento de Obra Brasil
O Termo de Recebimento de Obra no Brasil é necessário ao término de qualquer obra de construção civil contratada — reforma residencial, nova construção, edificação comercial, galpão industrial ou empreendimento imobiliário sujeito à Lei 4.591/1964. Em contratos de empreitada regidos pelo Código Civil, o recebimento formal da obra consolida o cumprimento da principal obrigação da construtora e marca o início dos prazos de garantia legais e contratuais.
Para obras financiadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou por bancos conveniados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH — Lei 4.380/1964), o Termo de Recebimento é exigido como condição para a liberação da última parcela do financiamento e para a averbação da construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da comarca. A Caixa Econômica Federal exige laudo de vistoria técnica do engenheiro da construtora como pré-requisito para o desembolso final, documento que deve integrar o Termo de Recebimento.
Empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais em condomínio precisam do Termo de Recebimento para formalizar a transferência da administração do empreendimento da incorporadora para o condomínio, conforme o Art. 62 da Lei 4.591/1964. Antes dessa transferência, a incorporadora deve apresentar ao condomínio: habite-se expedido pela Prefeitura Municipal; ART de execução dos responsáveis técnicos registrada no CREA; certidão negativa de débitos com o INSS (CND de obra) obtida na Receita Federal do Brasil; e manual do proprietário e do síndico com especificações técnicas das instalações, conforme a ABNT NBR 14.037:2011.
Serviços de reforma e manutenção em imóveis locados — pinturas, reparos de instalações elétricas e hidráulicas, substituição de revestimentos — também recebem Termo de Recebimento para documentar a conclusão dos serviços e iniciar a contagem dos prazos de garantia do prestador, protegendo locador e condômino em eventuais disputas com a empresa contratada. Obras financiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV — Lei 14.620/2023) têm procedimentos específicos de recebimento regulados pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades, incluindo vistorias por engenheiros credenciados pela CEF antes da entrega das unidades habitacionais aos beneficiários. O FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) exige laudo fotográfico georreferenciado junto ao Termo. A forms-legal.com disponibiliza o modelo para download gratuito em PDF ou Word.
O que incluir no seu Termo de Recebimento de Obra Brasil
Os elementos essenciais do Termo de Recebimento de Obra no Brasil devem garantir validade probatória perante o Poder Judiciário e o CREA.
Identificação das Partes: Contratante (dono da obra) — nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço. Contratado (empreiteiro, construtora ou prestadora de serviço) — razão social, CNPJ, número de registro no CREA (para engenheiros civis) ou no CAU (para arquitetos — Lei 12.378/2010), e nome do responsável técnico com respectiva ART ou RRT registrada no CREA ou no CAU.
Identificação do Contrato e da Obra: Número do contrato de construção ou reforma, data de celebração e objeto contratado. Descrição do empreendimento: endereço completo com CEP, número da matrícula no CRI, área construída em metros quadrados, número do alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, e número do registro de incorporação no CRI (para empreendimentos imobiliários sujeitos à Lei 4.591/1964).
Declaração de Vistoria de Recebimento: Declaração de que as partes realizaram vistoria técnica da obra na data indicada no Termo, com identificação do engenheiro ou arquiteto que conduziu a inspeção. O laudo de vistoria técnica com registro fotográfico deve integrar o Termo como anexo ou ser referenciado expressamente.
Lista de Pendências e Ressalvas: Relação detalhada das pendências e vícios aparentes identificados na vistoria — com descrição técnica de cada item, localização no imóvel, prazo para correção pela construtora e valor retido (retenção contratual) até a resolução. A retenção financeira vinculada às pendências é o principal instrumento de garantia do contratante pós-entrega.
Quitação e Saldo Retido: Discriminação dos valores já pagos ao longo da obra e do saldo eventualmente retido para cobrir pendências. A quitação parcial (recebimento provisório) ou total (recebimento definitivo) deve ser expressa para evitar litígios financeiros.
Declaração de Conformidade Técnica: Declaração subscrita pelo responsável técnico da construtora — com número da ART ou RRT — de que a obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, com as normas técnicas da ABNT aplicáveis (ABNT NBR 6118:2014 para estruturas de concreto; ABNT NBR 7190:1997 para estruturas de madeira; ABNT NBR 5626:2020 para instalações hidráulicas; ABNT NBR 5410:2004 para instalações elétricas de baixa tensão) e com as normas regulamentadoras do MTE aplicáveis ao canteiro de obras (NR-18).
Prazos de Garantia: Declaração expressa dos prazos de garantia aplicáveis: 5 anos para solidez e segurança da obra (Art. 618 do CC); 90 dias para vícios aparentes de serviços de consumo (Art. 26, II, do CDC); garantias contratuais ampliadas conforme o contrato de construção. Os prazos correm a partir da data do Termo de Recebimento. **Certificações e laudos técnicos complementares:** Obras com instalações especiais (elevadores, para-raios, sistema de combate a incêndio, grupo gerador) exigem laudos setoriais assinados pelo técnico responsável de cada especialidade. O CBMSP (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de SP) exige Auto de Vistoria (AVCB) para buildings acima de 1.200 m² antes do habite-se. Construtoras certificadas no PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, SiAC, nível A) devem registrar o recebimento no sistema de gestão da qualidade, com número de não-conformidade (NC) para cada pendência listada no Termo. Obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e do Novo PAC têm requisitos adicionais de inspeção pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo CAIXA Desenvolvimento, que pode reter parcelas de financiamento até a emissão do Termo Definitivo com as pendências zeradas. O forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis.
Como preencher seu Termo de Recebimento de Obra Brasil
Para preencher corretamente o Termo de Recebimento de Obra no Brasil, siga as etapas abaixo.
Etapa 1 — Dados das Partes: Preencha a identificação completa do contratante (CPF ou CNPJ, endereço) e do contratado (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico — engenheiro civil ou arquiteto — com número de registro no CREA ou no CAU). Referencie o contrato de construção pelo número e data de celebração.
Etapa 2 — Descrição da Obra: Informe o endereço completo com CEP, área construída em m² e número do alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal. Para incorporações, inclua o número do registro do empreendimento no CRI.
Etapa 3 — Vistoria Técnica: Declare a data em que a vistoria de recebimento foi realizada e identifique o profissional responsável pela inspeção. Anexe o laudo de vistoria técnica com registro fotográfico numerado de cada não conformidade. Para empreendimentos de médio ou grande porte, contrate engenheiro independente (perito) com ART específica para a vistoria de recebimento.
Etapa 4 — Lista de Pendências: Para cada vício aparente ou pendência identificada, registre: ambiente ou localização no imóvel, descrição técnica do problema, serviço necessário para correção, prazo para correção pela construtora (em dias corridos) e valor estimado do reparo para base de cálculo da retenção financeira.
Etapa 5 — Tipo de Recebimento: Declare se o recebimento é provisório (com pendências a corrigir — Art. 140 da Lei 14.133/2021 para obras públicas; equivalente em contratos privados) ou definitivo (sem pendências ou após correção de todas as pendências do recebimento provisório).
Etapa 6 — Prazos de Garantia e Assinaturas: Declare os prazos de garantia expressos (CC Art. 618 — 5 anos; CDC Art. 26 — 90 dias para vícios aparentes) que se iniciam da data do Termo. Obtenha assinatura do representante legal da construtora com número da ART e duas testemunhas com CPF e endereço legíveis, para que o Termo tenha eficácia de título executivo extrajudicial (CPC Art. 784, III). Quando houver pendências, emita Termo Provisório com prazo determinado (máximo 90 dias) e liste cada item em anexo numerado. O Termo Definitivo é emitido somente após o saneamento de todas as pendências e nova vistoria de conferência, momento em que os prazos de garantia do CC Art. 618 começam oficialmente a correr.
Requisitos legais para Termo de Recebimento de Obra Brasil
O Termo de Recebimento de Obra no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais.
Código Civil Arts. 615 e 618: O Art. 615 assegura ao dono da obra o direito de recusar a obra ou recebê-la com abatimento de preço se apresentar vícios ou diferenças em relação ao projeto contratado. O Art. 618 impõe ao empreiteiro responsabilidade irredutível de 5 anos pela solidez e segurança da obra após a entrega — cláusula contratual que reduza esse prazo é nula por violação de norma cogente.
CDC Lei 8.078/1990 Art. 26: Quando o contratante é consumidor (pessoa física contratando construtora para obra residencial), aplica-se o CDC: prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes (Art. 26, II) e prazo a partir da manifestação do vício para vícios ocultos (Art. 26, §3°). O STJ, no Tema 971, fixou em 10 anos o prazo prescricional para ações indenizatórias por vícios construtivos (Art. 205 do CC), contado da entrega da obra.
Lei 4.591/1964 — Incorporações: O Art. 62 da Lei de Incorporações disciplina o recebimento das partes comuns do empreendimento pelos adquirentes. A incorporadora deve convocar assembleias para eleição do síndico e aprovação do regimento interno antes da transferência da administração ao condomínio. A entrega das unidades autônomas requer habite-se e CND da obra.
Lei 14.133/2021 — Licitações Públicas: O Art. 140 da Nova Lei de Licitações prevê: recebimento provisório em até 15 dias úteis após comunicação de conclusão; recebimento definitivo em até 90 dias para obras e serviços de engenharia. Administrações públicas que dispensarem os Termos de Recebimento em obras contratadas violam a Lei 14.133/2021 e sujeitam os gestores a responsabilidade administrativa.
CPC Art. 784, III — Título Executivo: O Termo assinado por duas testemunhas com CPF e endereço tem eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo ao contratante executar diretamente os valores retidos ou as obrigações de fazer (reparos) da construtora sem necessidade de processo de conhecimento.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Recebimento de Obra Brasil
Erros no Termo de Recebimento de Obra geram perda de direitos de garantia, passivos financeiros e litígios judiciais na Vara Cível que poderiam ser evitados.
Recebimento sem vistoria técnica prévia: Aceitar a entrega da obra sem realizar vistoria técnica sistemática, cômodo por cômodo e instalação por instalação, implica quitação tácita dos vícios aparentes que poderiam ser ressalvados. Vícios de acabamento — pintura irregular, pisos mal assentados, esquadrias desalinhadas, pontos de umidade — são facilmente identificáveis na vistoria e obrigam a construtora à correção sem ônus adicional.
Não documentar pendências por escrito: Aceitar a entrega verbalmente, sem listar as pendências no Termo e sem retenção financeira correspondente, resulta na perda prática do direito de exigir os reparos. A construtora que recebeu o pagamento integral sem retenção tem reduzido incentivo econômico para retornar e corrigir os itens pendentes.
Assinar o recebimento definitivo com pendências: Converter o recebimento provisório em definitivo antes da conclusão e verificação dos reparos listados nas ressalvas elimina a garantia sobre esses vícios, pois o recebimento definitivo implica plena aceitação da obra conforme o contratado.
Omitir a ART ou RRT do responsável técnico: Sem o número da ART ou RRT no Termo, o contratante não consegue identificar o profissional habilitado responsável pela execução para fins de ação de responsabilidade técnica perante o CREA ou o CAU, e para registros no prontuário do profissional junto à entidade de classe.
Não verificar conformidade com projeto aprovado: Receber obra com área construída, recuos ou gabarito divergentes do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal pode resultar na impossibilidade de obter o habite-se e na necessidade de processo oneroso de regularização ou de demolição parcial da construção irregular perante a Secretaria de Obras do Município.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 618 do CCBR official
- Art. 205 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Termo de Recebimento de Obra Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/termo-recebimento-obra
"Termo de Recebimento de Obra Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/termo-recebimento-obra.
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}Perguntas Frequentes
O recebimento provisório de obra é o ato pelo qual o contratante aceita a entrega da obra com ressalvas, documentando por escrito os vícios aparentes, as pendências e os serviços inconclusos que a construtora deve corrigir em prazo determinado. O recebimento provisório não implica quitação das pendências listadas e não inicia o prazo de garantia dos itens pendentes. O recebimento definitivo ocorre após a correção de todas as pendências do recebimento provisório, verificadas em nova vistoria de conferência, e implica a plena aceitação da obra conforme o contratado, iniciando formalmente os prazos de garantia legal (5 anos para vícios estruturais conforme o Art. 618 do CC) e contratual. Na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, Art. 140), o recebimento provisório ocorre em até 15 dias úteis após a comunicação da conclusão e o recebimento definitivo em até 90 dias para obras e serviços de engenharia. Para obras privadas, os prazos entre os dois recebimentos devem ser definidos no contrato de construção.
Não. O recebimento da obra sem ressalvas produz quitação tácita apenas para os vícios aparentes — aqueles identificáveis por inspeção visual cuidadosa no momento da entrega. Os vícios ocultos, que se manifestam somente com o tempo ou que só são perceptíveis após o uso da edificação, não são cobertos pela quitação decorrente do recebimento sem ressalvas, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para vícios ocultos, o prazo de reclamação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 26, §3°) é de 90 dias contados do momento em que o vício se torna conhecido pelo consumidor. O Artigo 618 do Código Civil mantém a responsabilidade da construtora por vícios de solidez e segurança por 5 anos após a entrega, independentemente de recebimento com ou sem ressalvas. O prazo prescricional para propositura de ação indenizatória por vícios construtivos é de 10 anos (Art. 205 do CC) conforme a Súmula do STJ consolidada no Tema 971.
A vistoria de recebimento de apartamento em empreendimento imobiliário sujeito à Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/1964) deve ser realizada pelo adquirente da unidade, preferencialmente acompanhado por engenheiro ou arquiteto contratado para a inspeção independente. O roteiro de vistoria deve verificar sistematicamente: estrutura e vedações (fissuras, trincas, esquadros); revestimentos de piso, parede e teto (manchas, bolhas, falhas de rejunte); instalações elétricas (funcionamento de tomadas, interruptores, quadro de disjuntores); instalações hidrossanitárias (funcionamento de torneiras, válvulas, ralos, pressão de água); esquadrias (funcionamento de portas, janelas, vedação, fechaduras); e áreas molhadas (banheiros, lavanderia — verificação de impermeabilização). O check-list de vistoria deve ser preenchido no ato da inspeção, com fotos numeradas de cada não conformidade. A incorporadora tem obrigação legal de receber as ressalvas e corrigi-las antes da entrega das chaves. A vistoria realizada com laudo técnico elaborado por profissional com ART ou RRT tem maior peso em caso de litígio com a incorporadora.
O prazo para a construtora corrigir as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório deve ser definido contratualmente. Na ausência de prazo contratual específico, aplica-se o prazo razoável para execução dos reparos segundo a natureza e complexidade de cada item. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, Art. 18, §1°) estabelece prazo máximo de 30 dias para o fornecedor sanar vício do serviço, findo o qual o consumidor pode exigir a substituição do serviço, o abatimento proporcional do preço ou a rescisão contratual com devolução do valor pago. Para empreendimentos imobiliários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito do adquirente de reter as chaves até a resolução das pendências graves que impeçam o uso da unidade. A retenção financeira pelo contratante (desconto no pagamento final) até a correção das pendências é o mecanismo mais eficaz para garantir o cumprimento dos reparos pela construtora dentro do prazo estipulado no Termo.
O Termo de Recebimento de Obra, por si só, não é suficiente para a averbação da construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). A averbação da construção regular exige: (a) habite-se ou carta de habitação expedida pela Prefeitura Municipal após vistoria e aprovação da obra concluída; (b) certidão negativa de débitos com o INSS relativa à obra (CND da obra), obtida junto à Receita Federal do Brasil com base no CEI da obra, comprovando o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra; (c) IPTU atualizado com a área construída; e (d) requerimento ao CRI com os documentos citados, acompanhado dos honorários registrais. Para edificações irregulares (construídas sem alvará ou com área superior à aprovada), o processo de regularização municipal é necessário antes da averbação, podendo exigir laudo técnico de vistoria, certidão de uso e ocupação do solo e pagamento de multas administrativas conforme a legislação municipal.
O habite-se, também denominado certificado de conclusão de obra ou alvará de utilização, é o documento expedido pela Prefeitura Municipal que certifica que a obra foi concluída em conformidade com o projeto aprovado e com as normas de segurança, habitabilidade e acessibilidade vigentes. Diferente do Termo de Recebimento de Obra — que regula a relação privada entre contratante e construtora —, o habite-se é o ato administrativo que permite o uso e a ocupação legal da edificação. Para obter o habite-se, a construtora deve requerer à Prefeitura Municipal a vistoria da obra concluída, apresentando o projeto aprovado, a ART ou RRT do responsável técnico e a Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND da obra). O habite-se precede normalmente o Termo de Recebimento Definitivo nos empreendimentos imobiliários, pois demonstra a conformidade da obra com os padrões exigidos pelo poder público. A ausência de habite-se impede o registro da unidade no CRI, a obtenção de financiamento imobiliário pelos adquirentes e o funcionamento de atividades sujeitas a licença de funcionamento da Prefeitura.
A retenção financeira vinculada a pendências de obra é o valor descontado do pagamento final à construtora, proporcional ao custo estimado de execução das pendências não resolvidas até o momento do recebimento. O cálculo da retenção deve ser fundamentado em orçamento das pendências elaborado pelo responsável técnico do contratante ou por empresa especializada, com base nos preços de mercado local para os serviços pendentes. A retenção deve ser superior ao custo estimado das pendências para cobrir o risco de a construtora não realizar os reparos, forçando o contratante a contratar terceiros — geralmente com sobrepreço de 20% a 30% sobre o preço normal de mercado em obras de pequeno porte. Valores de retenção de 5% a 10% do valor total do contrato são comuns para recebimentos provisórios com pendências de acabamento. Para pendências estruturais ou de impermeabilização, a retenção pode chegar a 15% a 20% do valor contratual. O contrato de construção deve prever expressamente o mecanismo de retenção, o prazo para correção e a condição para liberação do valor retido ao contratado.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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