Laudo de Vistoria de Obra Brasil
LAUDO DE VISTORIA DE OBRA
Elaborado conforme ABNT NBR 13752:1996 — Perícias de Engenharia na Construção Civil
1. IDENTIFICAÇÃO DO VISTORIADOR
Nome: [Vistoriador Nome]
CPF: [Vistoriador CPF]
Registro CREA/CAU: [Vistoriador CREA/CAU]
ART/RRT nº: [Vistoriador ART/RRT]
CONTRATANTE DO LAUDO:
Nome/Razão Social: [Contratante Laudo Nome]
CPF/CNPJ: [Contratante Laudo CPF/CNPJ]
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL VISTORIADO
Endereço: [Imóvel Vistoriado Endereço]
Descrição: [Imóvel Descrição Vistoria]
Finalidade da vistoria: [Finalidade Vistoria]
3. REALIZAÇÃO DA VISTORIA
Data da vistoria: [Data Vistoria]
Condições: [Condições Vistoria]
4. RESULTADOS TÉCNICOS
Percentual de execução: [Percentual Execução]
Não conformidades e vícios identificados:
[Não Conformidades]
5. CONCLUSÃO
[Conclusão Laudo]
6. ASSINATURA DO VISTORIADOR
[Cidade Emissão Laudo], [Data Emissão Laudo].
[Vistoriador Nome]
CREA/CAU: [Vistoriador CREA/CAU]
ART/RRT: [Vistoriador ART/RRT]
Assinatura: _________________________
Vistoriador (Profissional Habilitado)
________________
Signature
O que é Laudo de Vistoria de Obra Brasil
O Laudo de Vistoria de Obra é o documento empresarial firmado no Brasil com base na ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de Engenharia).
O profissional que elabora o laudo deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA estadual competente, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009, ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU estadual, conforme a Resolução CAU/BR 51/2013, identificando o vistoriador como responsável técnico pelo documento. Sem a ART ou RRT registrada e com taxa recolhida, o laudo não tem validade perante órgãos públicos, instituições financeiras nem como prova técnica em processos judiciais nas Varas Cíveis e nos Tribunais de Justiça estaduais.
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) publica normas técnicas complementares à ABNT NBR 13752:1996 — como a Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP (NIT 2011) e a Norma de Desempenho ABNT NBR 15575:2013 para edificações habitacionais — que orientam a metodologia de vistorias e a classificação de anomalias construtivas por grau de risco e urgência de intervenção. O IBAPE certifica engenheiros avaliadores e peritos como membros titulares do instituto, conferindo reconhecimento adicional à habilitação técnica para elaboração de laudos periciais judiciais complexos.
O Art. 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) exige que o perito judicial seja profissional habilitado inscrito no cadastro de peritos do Tribunal de Justiça estadual competente (TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS etc.), com ART registrada e experiência técnica na especialidade. O laudo pericial judicial deve conter: identificação do perito, resposta objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, método científico e técnico utilizado com referência às normas ABNT aplicáveis, conclusão fundamentada e ART anexa como prova de habilitação (Art. 466 do CPC/2015).
Para vistorias de obras financiadas no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação — Lei 4.380/1964) e dos programas habitacionais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990), a Circular Normativa da Caixa Econômica Federal 927/2019 estabelece requisitos específicos para laudos de avaliação e medição de obras, incluindo tabelas de composição percentual por tipo de edificação. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, padronizando os registros conforme a ABNT NBR 13752:1996. Peritos judiciais nomeados pelo TJSP, TJRJ ou TJMG em perícias de vistoria de obras devem observar ainda o Código de Processo Civil (CPC/2015), Arts. 473 a 480, que regulam o conteúdo mínimo do laudo pericial, os prazos para apresentação e as normas de contradita e esclarecimentos, sujeitando o perito omisso à substituição e responsabilidade civil pelos danos causados.
Quando você precisa de Laudo de Vistoria de Obra Brasil
O Laudo de Vistoria de Obra torna-se indispensável em múltiplas situações no setor da construção civil e no mercado imobiliário brasileiro.
Financiamentos imobiliários pela Caixa Econômica Federal e bancos privados: concessões de crédito para construção ou reforma exigem laudos periódicos de vistoria para liberação de parcelas, atestando o percentual de avanço físico da obra conforme o cronograma financeiro aprovado. A CEF libera parcelas do crédito do FGTS e dos programas habitacionais — incluindo o Minha Casa Minha Vida (Lei 14.118/2021) — apenas com laudo de vistoria de profissional habilitado no CREA ou CAU, conforme a Circular Normativa 927/2019.
Recebimento de obras contratadas por empreitada ou administração: o laudo documenta o estado da obra entregue pela construtora e os vícios construtivos aparentes identificados no momento da entrega. A Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o Art. 618 do Código Civil asseguram responsabilidade do construtor por vícios redibitórios por 5 anos — o laudo de recebimento é instrumento de prova fundamental para acionar essa garantia perante o TJSP, TJRJ e demais Tribunais de Justiça estaduais.
Compra e venda de imóveis em construção ou recém-construídos: vistoria técnica independente antes da escritura pública de compra e venda, para identificar defeitos e embasar a negociação de redução de preço ou exigência de reparos. O laudo de vistoria pré-compra protege o adquirente de responsabilizar-se por defeitos preexistentes não declarados pelo vendedor.
Disputas judiciais sobre vícios construtivos e atrasos de entrega: incorporadoras e adquirentes de unidades imobiliárias que litigam sobre defeitos construtivos ou atraso na entrega das chaves necessitam de laudo pericial elaborado conforme a ABNT NBR 13752:1996 e a ABNT NBR 15575:2013. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece o laudo técnico extrajudicial como elemento probatório hábil a influenciar a convicção do julgador.
Sinistros em obras seguradas, regularização de edificações e vistoria de vizinhança: seguradoras exigem laudo para apurar danos e calcular indenizações; prefeituras municipais podem exigir laudo de conformidade técnica para emissão do habite-se tardio; e construtoras devem elaborar laudo de vizinhança antes de obras com fundações profundas ou escavações que possam afetar edificações lindeiras.
O que incluir no seu Laudo de Vistoria de Obra Brasil
Os elementos essenciais do Laudo de Vistoria de Obra no Brasil, conforme a ABNT NBR 13752:1996, incluem obrigatoriamente a identificação completa do vistoriador e do contratante, além de descrição metódica da edificação inspecionada.
Identificação do vistoriador: nome completo, número de registro no CREA ou CAU da jurisdição onde a obra está localizada, especialidade técnica habilitada (engenharia civil, arquitetura, engenharia elétrica), número da ART ou RRT emitida especificamente para este serviço de vistoria com taxa recolhida, e valor dos honorários contratados. O profissional deve ter atribuição técnica específica para a especialidade vistoriada — engenheiro civil para estruturas e obras, engenheiro eletricista para instalações elétricas (ABNT NBR 5410), arquiteto para questões arquitetônicas e de conformidade urbanística (Código de Obras municipal e Plano Diretor).
Identificação do contratante: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo e relação com o imóvel vistoriado — proprietário, comprador em due diligence pré-compra, locatário, instituição financeira credora (CEF, CAIXA, BNDES), advogado da parte em processo judicial ou arbitral.
Identificação do imóvel: endereço completo com CEP, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) com número do livro e folha, número do alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, área construída total (m²), data de conclusão ou percentual de execução estimado, e natureza da edificação — residencial unifamiliar, residencial multifamiliar (condomínio edilício — Lei 4.591/1964), comercial, industrial, misto ou de uso especial.
Objetivo e escopo da vistoria: declaração clara e objetiva do propósito — avaliação do percentual de execução para fins de financiamento pela CEF (Circular 927/2019), recebimento de obra entregue por construtora, identificação de vícios construtivos cobertos pela garantia do Art. 618 do Código Civil, vistoria de vizinhança prévia a obras adjacentes, ou vistoria técnica para regularização perante a Prefeitura Municipal. O objetivo delimita os sistemas construtivos inspecionados e o grau de detalhamento exigido.
Descrição sistemática das condições por sistema construtivo: organizada por ambiente ou sistema — fundações e estrutura de concreto (ABNT NBR 6118), alvenaria de vedação, coberturas (ABNT NBR 7190 para madeira, ABNT NBR 14432 para isolamento), instalações hidrossanitárias (ABNT NBR 5626 e 8160), instalações elétricas (ABNT NBR 5410), revestimentos (ABNT NBR 13755 para fachadas), esquadrias (ABNT NBR 10821), pinturas e acabamentos — com registro fotográfico detalhado e numerado. A forms-legal.com disponibiliza este modelo editável com campos estruturados conforme a ABNT NBR 13752:1996.
Não conformidades identificadas e classificação de gravidade: descrição de cada anomalia com localização precisa no imóvel, extensão estimada (m² ou metros lineares), causa provável técnica, referência à norma ABNT violada e recomendação de intervenção com prazo de urgência. A ABNT NBR 15575:2013 (Desempenho de Edificações Habitacionais) classifica as anomalias em três graus: estético (imperfeições que não comprometem função), funcional (comprometem uso e desempenho) e estrutural (risco iminente à segurança, intervenção imediata). A classificação pelo grau da NBR 15575 é essencial para embasar ações reparatórias e indenizatórias perante construtoras e incorporadoras.
Percentual de execução para liberação de crédito: quando aplicável para financiamentos pela CEF ou BNDES, calculado com base no cronograma físico-financeiro aprovado pelo banco e no boletim de medição correspondente, com tabelas discriminando os serviços medidos e os percentuais de avanço por etapa (terraplenagem, fundações, estrutura, vedação, coberturas, instalações, revestimentos e acabamentos).
Conclusão objetiva: resposta direta à questão formulada pelo contratante, com priorização das intervenções recomendadas por urgência e indicação dos prazos máximos para execução dos reparos. Para laudos de medição, indica o percentual de execução apurado e a parcela de crédito liberável.
Como preencher seu Laudo de Vistoria de Obra Brasil
Para preencher o Laudo de Vistoria de Obra no Brasil, siga a sequência lógica de identificação, descrição e conclusão que atende aos requisitos da ABNT NBR 13752:1996.
Identifique o vistoriador: nome completo, número de registro no CREA ou CAU da jurisdição onde a obra está localizada, número da ART ou RRT emitida especificamente para este serviço de vistoria com taxa recolhida. A ART deve ser emitida antes ou no mesmo dia da vistoria, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009.
Identifique o contratante e o imóvel: informações completas com endereço, matrícula no CRI e número do alvará ou habite-se. Declare o objetivo da vistoria de forma clara e objetiva, pois o objetivo delimita o escopo e define quais sistemas serão inspecionados e o grau de detalhamento exigido.
Descreva as condições observadas por sistema construtivo: organize por ambiente ou por sistema — estrutura, alvenaria, coberturas, instalações hidrossanitárias (ABNT NBR 5626), instalações elétricas (ABNT NBR 5410), revestimentos, esquadrias e acabamentos — com base em inspeção visual e, quando necessário, em ensaios não destrutivos (esclerometria para concreto, termografia para instalações elétricas, ultrassom para estruturas metálicas). Para cada sistema, descreva as condições gerais e as anomalias identificadas com referência às normas ABNT violadas.
Registre as não conformidades com localização precisa e classificação pela ABNT NBR 15575:2013 (estética, funcional ou estrutural), extensão estimada (m² ou metros lineares), causa provável técnica e recomendação de correção com urgência indicada (imediata — risco à segurança, curto prazo — até 30 dias, médio prazo — até 90 dias).
Para laudos de medição de obras financiadas pela CEF: preencha a planilha de percentual de execução por serviço com base no cronograma físico-financeiro aprovado e nas tabelas da Circular Normativa CEF 927/2019.
Inclua registro fotográfico numerado com legenda descritiva de cada imagem, indicando o que foi fotografado e a localização exata no imóvel. Redigida a conclusão, assine e date o laudo com o número da ART ou RRT em local destacado na capa e no rodapé de cada página. Encaminhe cópia do laudo assinado ao contratante e, se for laudo judicial, deposite em cartório no prazo determinado pelo juízo, observando o prazo legal para entrega fixado no Art. 477 do CPC/2015. Guarde a via original com ART/RRT recolhida por no mínimo 5 anos, prazo de prescrição das ações de responsabilidade civil do engenheiro (Art. 206, §3º, CC c/c Art. 38 da Lei 8.078/1990 para relações de consumo).
Requisitos legais para Laudo de Vistoria de Obra Brasil
O Laudo de Vistoria de Obra no Brasil deve ser elaborado por profissional habilitado no CREA ou CAU com ART ou RRT emitida para a atividade de vistoria, conforme a Lei 5.194/1966 e a Lei 6.496/1977.
ABNT NBR 13752:1996 e conteúdo mínimo obrigatório: a norma estabelece o método e o conteúdo mínimo dos laudos de perícia de engenharia na construção civil e imóveis. Para laudos periciais utilizados em processos judiciais nos TJs estaduais ou no STJ, o Art. 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) exige que o perito seja profissional habilitado inscrito no cadastro de peritos do tribunal competente, com ART registrada para a atividade específica. O laudo pericial judicial deve conter: qualificação do perito com número do CREA ou CAU, resposta objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, método científico e técnico utilizado com referência às normas ABNT aplicáveis, conclusão fundamentada e ART em anexo.
Circular Normativa CEF 927/2019 para o SFH: para vistorias de obras financiadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) e com recursos do FGTS (Lei 8.036/1990), a CEF exige laudos de avaliação e medição com tabelas de composição percentual por tipo de obra e qualificação mínima do vistoriador registrado no CREA com ART ativa.
Falso laudo pericial — Art. 342 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): elaborar laudo técnico falso é crime com pena de 2 a 4 anos de reclusão. O profissional que emite laudo tecnicamente incorreto por dolo ou culpa grave também responde administrativamente perante o CREA ou CAU com suspensão do exercício profissional e exclusão do cadastro de peritos do tribunal.
Averbação da construção no CRI (Art. 167, II, 4, da Lei 6.015/1973): o laudo de vistoria técnica pode ser exigido pela Prefeitura como parte do processo de regularização de edificações construídas sem aprovação prévia, como ocorre em São Paulo pela Lei Municipal 17.202/2019, que exige laudo de conformidade técnica para emissão do habite-se tardio.
Erros comuns a evitar no seu Laudo de Vistoria de Obra Brasil
Os erros mais comuns nos Laudos de Vistoria de Obra no Brasil comprometem o valor probatorio do documento e podem resultar em responsabilidade civil e administrativa para o profissional vistoriador.
Ausencia do numero da ART ou RRT do vistoriador: o laudo sem referencia a ART ou RRT especifica para aquele servico de vistoria e invalido perante os orgaos publicos, instituicoes financeiras e em processos judiciais. A ART deve estar registrada, paga e conter a descricao da atividade de vistoria com referencia ao imovel.
Registros fotograficos insuficientes ou sem legenda descritiva: fotos sem identificacao da localizacao e sem legenda que descreva o que foi fotografado enfraquecem o valor probatorio do laudo. Em disputas judiciais, a parte contraria pode questionar a autenticidade e a localizacao das fotos sem legenda adequada.
Descricoes vagas de nao conformidades: descricoes como "paredes com trincas" sem indicacao da localizacao precisa, extensao estimada, causa provavel e referencia a norma tecnica violada tornam o laudo imprestavel para embasar acoes de reparo ou indenizacao. A ABNT NBR 15575 classifica as anomalias por nivel de gravidade — o laudo deve adotar essa classificacao para orientar decisoes reparatorias.
Conclusoes que extrapolam o escopo tecnico do profissional: o vistoriador deve limitar suas conclusoes ao ambito tecnico de sua atribuicao — descricao de condicoes construtivas, identificacao de anomalias e recomendacoes tecnicas. Emitir juizo juridico sobre responsabilidade, culpa ou obrigacao de indenizar vai alem da atribuicao do perito e pode ser questionado em juizo.
Nao referenciar as normas ABNT aplicaveis: laudos que nao citam a ABNT NBR 13752:1996 nem as normas aplicaveis a cada sistema vistoriado (ABNT NBR 6118 para estruturas de concreto, ABNT NBR 7190 para estruturas de madeira, ABNT NBR 5410 para instalacoes eletricas) compromete a fundamentacao tecnica e pode ser contestado como laudo sem metodologia adequada.
Laudos elaborados por profissionais sem atribuicao tecnica para a especialidade vistoriada: engenheiro eletricista vistoriando estruturas sem especializacao, ou arquiteto emitindo laudo sobre instalacoes eletricas sem habilitacao, podem ter seus laudos impugnados no processo judicial ou administrativo pelo CREA ou CAU.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 466 do CPCBR official
- Art. 477 do CPCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Laudo de Vistoria de Obra Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/laudo-vistoria-obra
"Laudo de Vistoria de Obra Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/laudo-vistoria-obra.
@misc{formslegal-laudo-vistoria-obra,
author = {{Forms Legal}},
title = {Laudo de Vistoria de Obra Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/laudo-vistoria-obra}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O Laudo de Vistoria de Obra no Brasil deve ser elaborado por engenheiro civil, arquiteto e urbanista, engenheiro de avaliacoes ou outro profissional de engenharia com atribuicao tecnica para a especialidade vistoriada, registrado no CREA ou no CAU conforme o caso. O engenheiro deve emitir a ART perante o CREA estadual da jurisdicao onde o servico e prestado, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolucao CONFEA 1.025/2009. O arquiteto deve emitir o RRT perante o CAU estadual, conforme a Lei 12.378/2010 e a Resolucao CAU/BR 51/2013. Para pericias judiciais, o perito deve ser nomeado pelo juiz e inscrito no cadastro de peritos do Tribunal de Justica estadual, conforme o Artigo 156 do CPC (Lei 13.105/2015). O Instituto Brasileiro de Avaliacoes e Pericias de Engenharia (IBAPE) certifica engenheiros avaliadores e peritos como membros do instituto, conferindo reconhecimento adicional a habilitacao tecnica. Para vistorias de obras financiadas pela Caixa Economica Federal, a Circular Normativa 927/2019 exige vistoriador com CREA ativo e ART especifica para avaliacao e medicao de obras no ambito do SFH.
Sim. O Laudo de Vistoria de Obra elaborado por profissional habilitado no CREA ou CAU com ART ou RRT emitida tem plena validade juridica como prova tecnica em processos judiciais, conforme o Artigo 369 do Codigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que admite todos os meios legais de prova. O laudo extrajudicial — elaborado fora do processo judicial por iniciativa de uma das partes — e admitido como prova documental e pode ser confrontado com o laudo pericial oficial nomeado pelo juiz. O Superior Tribunal de Justica (STJ) reconhece o laudo tecnico extrajudicial como elemento de prova habil a influenciar a conviccao do julgador, especialmente quando corroborado por registro fotografico detalhado e referencias normativas especificas (ABNT NBR 13752:1996, ABNT NBR 15575). Para maior peso probatorio, o laudo pode ser lavrado como ata notarial perante o Cartorio de Notas, conforme o Artigo 384 do CPC, conferindo fe publica ao registro das condicoes observadas pelo vistoriador.
O percentual de execucao de obra para fins de liberacao de parcelas de financiamento imobiliario e calculado pelo vistoriador com base no cronograma fisico-financeiro aprovado pelo banco financiador (geralmente a Caixa Economica Federal no ambito do FGTS ou do Programa Minha Casa Minha Vida — Lei 14.118/2021). O metodo consiste em verificar, in loco, quais servicos do cronograma foram efetivamente executados e em qual quantidade, confrontando com as quantidades previstas no orcamento aprovado. O boletim de medicao discrimina cada servico (terraplanagem, fundacoes, estrutura, alvenaria, coberturas, instalacoes, revestimentos, pintura) com seu peso percentual no custo total da obra. O somatorio dos percentuais de execucao de cada servico resulta no avanco fisico global da obra. A Caixa Economica Federal publica a Circular Normativa 927/2019 com tabelas de composicao percentual por tipo de obra (edificio multifamiliar, casa isolada, edificio comercial) que orientam a elaboracao dos laudos de medicao no ambito do SFH.
A vistoria de vizinhanca e o laudo tecnico elaborado antes do inicio de obras de construcao, demolicao ou escavacao, que documenta o estado atual das edificacoes vizinhas ao terreno onde as obras serao realizadas. Seu objetivo e registrar fotograficamente e tecnicamente eventuais patologias preexistentes — trincas, recalques, infiltracoes, danos estruturais — nas edificacoes lindeiras, para que a construtora nao seja responsabilizada por danos anteriores ao inicio das obras. A vistoria de vizinhanca e exigida pela maioria das prefeituras brasileiras para obras com movimentacao de terra, estacas, demolicoes ou fundacoes especiais que possam transmitir vibracoes ou alterar a estabilidade das edificacoes vizinhas. Em Sao Paulo, as normas do Codigo de Obras Municipal e a ABNT NBR 9061:1985 (execucao de escavacoes) exigem vistoria de vizinhanca para obras com fundacoes profundas. A construtora que nao realizar a vistoria de vizinhanca assume presuncao relativa de responsabilidade pelos danos surgidos nas edificacoes vizinhas durante a obra, conforme jurisprudencia dos Tribunais de Justica estaduais.
O registro da ART para laudo de vistoria de obra e feito pelo proprio engenheiro no portal online do CREA estadual competente (crea-xx.org.br ou via app CREA-digital). O engenheiro acessa o sistema com seu login e senha, seleciona a atividade tecnica correspondente (pericia, vistoria ou laudo tecnico), informa os dados do contratante, do imovel vistoriado e o valor dos honorarios contratados para o servico. O sistema calcula automaticamente a taxa de ART, que o engenheiro recolhe por boleto bancario ou PIX. Apos o pagamento confirmado, a ART e gerada com numero unico de registro que deve constar do laudo. A ART pode ser emitida antes ou no mesmo dia da vistoria. Caso o laudo sofra alteracoes substanciais apos sua emissao, o engenheiro deve emitir ART complementar descrevendo as alteracoes realizadas. O contratante deve receber copia da ART registrada e paga como documento comprobatorio da habilitacao tecnica do vistoriador. A taxa de ART varia por estado — em Sao Paulo (CREA-SP), a taxa e progressiva conforme o valor dos honorarios do servico.
As patologias construtivas mais frequentemente identificadas em laudos de vistoria de obras no Brasil incluem fissuras e trincas em alvenaria e estrutura de concreto, classificadas conforme a ABNT NBR 15575 em esteticas (largura menor que 0,5 mm), funcionais (0,5 a 1 mm) e estruturais (acima de 1 mm que demandam intervencao imediata). Infiltracoes e umidade ascendente por capilaridade nas fundacoes e paredes sao extremamente comuns em edificacoes com mais de 10 anos de construcao, especialmente quando a impermeabilizacao foi inadequada ou nao foi executada conforme a ABNT NBR 9574:2008. Eflorescencias (manchas esbranquicadas por migracao de sais soluveis) em fachadas e areas molhadas decorrem de infiltracoes e indicam falhas de impermeabilizacao. Recalques diferenciais de fundacao, que causam inclinacao e fissuramento das estruturas, sao identificados em solos argilosos nao tratados adequadamente. Corrosao de armaduras de concreto por carbonatacao ou ions cloreto e patologia estrutural grave que demanda intervencao imediata e orcanamentos de recuperacao estrutural. O mapeamento de fissuramento da ABNT NBR 15575 e os criterios de classificacao de gravidade devem orientar as recomendacoes de intervencao do laudo.
A averbaao da construcao na matricula do imovel no Cartorio de Registro de Imoveis (CRI), exigida pelo Artigo 167, II, 4, da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/1973), requer a apresentacao do habite-se ou carta de habitacao expedida pela Prefeitura Municipal e do IPTU atualizado com a area construida. O laudo de vistoria tecnica nao e, em regra, exigido diretamente pelo CRI para a averbaao da construcao regular. Contudo, quando a obra foi executada sem alvara ou quando se trata de regularizacao de edificacao antiga sem documentacao, a Prefeitura Municipal pode exigir laudo tecnico de vistoria de conformidade antes de expedir o habite-se extemporaneo. Em Sao Paulo, o processo de regularizacao de edificacoes previsto na Lei Municipal 17.202/2019 exige vistoria tecnica e laudo de conformidade elaborado por profissional habilitado no CREA ou CAU para edificacoes construidas sem aprovacao ou com area construida superior a aprovada. O laudo de conformidade comprova que a edificacao atende aos requisitos minimos de seguranca estrutural, habitabilidade e salubridade exigidos pelo Codigo de Obras municipal.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Termo de Recebimento de Obra Brasil
Termo de Recebimento de Obra Brasil - modelo editável gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word no forms-legal.com.
Contrato de Reforma Residencial Brasil
Contrato de Reforma Residencial Brasil - modelo editável gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word no forms-legal.com.