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Laudo de Vistoria de Obra Brasil

Laudo de Vistoria de Obra Brasil

LAUDO DE VISTORIA DE OBRA

Elaborado conforme ABNT NBR 13752:1996 — Perícias de Engenharia na Construção Civil

1. IDENTIFICAÇÃO DO VISTORIADOR

Nome: [Vistoriador Nome]

CPF: [Vistoriador CPF]

Registro CREA/CAU: [Vistoriador CREA/CAU]

ART/RRT nº: [Vistoriador ART/RRT]

CONTRATANTE DO LAUDO:

Nome/Razão Social: [Contratante Laudo Nome]

CPF/CNPJ: [Contratante Laudo CPF/CNPJ]

2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL VISTORIADO

Endereço: [Imóvel Vistoriado Endereço]

Descrição: [Imóvel Descrição Vistoria]

Finalidade da vistoria: [Finalidade Vistoria]

3. REALIZAÇÃO DA VISTORIA

Data da vistoria: [Data Vistoria]

Condições: [Condições Vistoria]

4. RESULTADOS TÉCNICOS

Percentual de execução: [Percentual Execução]

Não conformidades e vícios identificados:

[Não Conformidades]

5. CONCLUSÃO

[Conclusão Laudo]

6. ASSINATURA DO VISTORIADOR

[Cidade Emissão Laudo], [Data Emissão Laudo].

[Vistoriador Nome]

CREA/CAU: [Vistoriador CREA/CAU]

ART/RRT: [Vistoriador ART/RRT]

Assinatura: _________________________

Vistoriador (Profissional Habilitado)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Laudo de Vistoria de Obra Brasil

O Laudo de Vistoria de Obra é o documento empresarial firmado no Brasil com base na ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de Engenharia).

O profissional que elabora o laudo deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA estadual competente, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009, ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU estadual, conforme a Resolução CAU/BR 51/2013, identificando o vistoriador como responsável técnico pelo documento. Sem a ART ou RRT registrada e com taxa recolhida, o laudo não tem validade perante órgãos públicos, instituições financeiras nem como prova técnica em processos judiciais nas Varas Cíveis e nos Tribunais de Justiça estaduais.

O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) publica normas técnicas complementares à ABNT NBR 13752:1996 — como a Norma de Inspeção Predial do IBAPE/SP (NIT 2011) e a Norma de Desempenho ABNT NBR 15575:2013 para edificações habitacionais — que orientam a metodologia de vistorias e a classificação de anomalias construtivas por grau de risco e urgência de intervenção. O IBAPE certifica engenheiros avaliadores e peritos como membros titulares do instituto, conferindo reconhecimento adicional à habilitação técnica para elaboração de laudos periciais judiciais complexos.

O Art. 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) exige que o perito judicial seja profissional habilitado inscrito no cadastro de peritos do Tribunal de Justiça estadual competente (TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS etc.), com ART registrada e experiência técnica na especialidade. O laudo pericial judicial deve conter: identificação do perito, resposta objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, método científico e técnico utilizado com referência às normas ABNT aplicáveis, conclusão fundamentada e ART anexa como prova de habilitação (Art. 466 do CPC/2015).

Para vistorias de obras financiadas no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação — Lei 4.380/1964) e dos programas habitacionais com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990), a Circular Normativa da Caixa Econômica Federal 927/2019 estabelece requisitos específicos para laudos de avaliação e medição de obras, incluindo tabelas de composição percentual por tipo de edificação. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, padronizando os registros conforme a ABNT NBR 13752:1996. Peritos judiciais nomeados pelo TJSP, TJRJ ou TJMG em perícias de vistoria de obras devem observar ainda o Código de Processo Civil (CPC/2015), Arts. 473 a 480, que regulam o conteúdo mínimo do laudo pericial, os prazos para apresentação e as normas de contradita e esclarecimentos, sujeitando o perito omisso à substituição e responsabilidade civil pelos danos causados.

Quando você precisa de Laudo de Vistoria de Obra Brasil

O Laudo de Vistoria de Obra torna-se indispensável em múltiplas situações no setor da construção civil e no mercado imobiliário brasileiro.

Financiamentos imobiliários pela Caixa Econômica Federal e bancos privados: concessões de crédito para construção ou reforma exigem laudos periódicos de vistoria para liberação de parcelas, atestando o percentual de avanço físico da obra conforme o cronograma financeiro aprovado. A CEF libera parcelas do crédito do FGTS e dos programas habitacionais — incluindo o Minha Casa Minha Vida (Lei 14.118/2021) — apenas com laudo de vistoria de profissional habilitado no CREA ou CAU, conforme a Circular Normativa 927/2019.

Recebimento de obras contratadas por empreitada ou administração: o laudo documenta o estado da obra entregue pela construtora e os vícios construtivos aparentes identificados no momento da entrega. A Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o Art. 618 do Código Civil asseguram responsabilidade do construtor por vícios redibitórios por 5 anos — o laudo de recebimento é instrumento de prova fundamental para acionar essa garantia perante o TJSP, TJRJ e demais Tribunais de Justiça estaduais.

Compra e venda de imóveis em construção ou recém-construídos: vistoria técnica independente antes da escritura pública de compra e venda, para identificar defeitos e embasar a negociação de redução de preço ou exigência de reparos. O laudo de vistoria pré-compra protege o adquirente de responsabilizar-se por defeitos preexistentes não declarados pelo vendedor.

Disputas judiciais sobre vícios construtivos e atrasos de entrega: incorporadoras e adquirentes de unidades imobiliárias que litigam sobre defeitos construtivos ou atraso na entrega das chaves necessitam de laudo pericial elaborado conforme a ABNT NBR 13752:1996 e a ABNT NBR 15575:2013. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece o laudo técnico extrajudicial como elemento probatório hábil a influenciar a convicção do julgador.

Sinistros em obras seguradas, regularização de edificações e vistoria de vizinhança: seguradoras exigem laudo para apurar danos e calcular indenizações; prefeituras municipais podem exigir laudo de conformidade técnica para emissão do habite-se tardio; e construtoras devem elaborar laudo de vizinhança antes de obras com fundações profundas ou escavações que possam afetar edificações lindeiras.

O que incluir no seu Laudo de Vistoria de Obra Brasil

Os elementos essenciais do Laudo de Vistoria de Obra no Brasil, conforme a ABNT NBR 13752:1996, incluem obrigatoriamente a identificação completa do vistoriador e do contratante, além de descrição metódica da edificação inspecionada.

Identificação do vistoriador: nome completo, número de registro no CREA ou CAU da jurisdição onde a obra está localizada, especialidade técnica habilitada (engenharia civil, arquitetura, engenharia elétrica), número da ART ou RRT emitida especificamente para este serviço de vistoria com taxa recolhida, e valor dos honorários contratados. O profissional deve ter atribuição técnica específica para a especialidade vistoriada — engenheiro civil para estruturas e obras, engenheiro eletricista para instalações elétricas (ABNT NBR 5410), arquiteto para questões arquitetônicas e de conformidade urbanística (Código de Obras municipal e Plano Diretor).

Identificação do contratante: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo e relação com o imóvel vistoriado — proprietário, comprador em due diligence pré-compra, locatário, instituição financeira credora (CEF, CAIXA, BNDES), advogado da parte em processo judicial ou arbitral.

Identificação do imóvel: endereço completo com CEP, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) com número do livro e folha, número do alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, área construída total (m²), data de conclusão ou percentual de execução estimado, e natureza da edificação — residencial unifamiliar, residencial multifamiliar (condomínio edilício — Lei 4.591/1964), comercial, industrial, misto ou de uso especial.

Objetivo e escopo da vistoria: declaração clara e objetiva do propósito — avaliação do percentual de execução para fins de financiamento pela CEF (Circular 927/2019), recebimento de obra entregue por construtora, identificação de vícios construtivos cobertos pela garantia do Art. 618 do Código Civil, vistoria de vizinhança prévia a obras adjacentes, ou vistoria técnica para regularização perante a Prefeitura Municipal. O objetivo delimita os sistemas construtivos inspecionados e o grau de detalhamento exigido.

Descrição sistemática das condições por sistema construtivo: organizada por ambiente ou sistema — fundações e estrutura de concreto (ABNT NBR 6118), alvenaria de vedação, coberturas (ABNT NBR 7190 para madeira, ABNT NBR 14432 para isolamento), instalações hidrossanitárias (ABNT NBR 5626 e 8160), instalações elétricas (ABNT NBR 5410), revestimentos (ABNT NBR 13755 para fachadas), esquadrias (ABNT NBR 10821), pinturas e acabamentos — com registro fotográfico detalhado e numerado. A forms-legal.com disponibiliza este modelo editável com campos estruturados conforme a ABNT NBR 13752:1996.

Não conformidades identificadas e classificação de gravidade: descrição de cada anomalia com localização precisa no imóvel, extensão estimada (m² ou metros lineares), causa provável técnica, referência à norma ABNT violada e recomendação de intervenção com prazo de urgência. A ABNT NBR 15575:2013 (Desempenho de Edificações Habitacionais) classifica as anomalias em três graus: estético (imperfeições que não comprometem função), funcional (comprometem uso e desempenho) e estrutural (risco iminente à segurança, intervenção imediata). A classificação pelo grau da NBR 15575 é essencial para embasar ações reparatórias e indenizatórias perante construtoras e incorporadoras.

Percentual de execução para liberação de crédito: quando aplicável para financiamentos pela CEF ou BNDES, calculado com base no cronograma físico-financeiro aprovado pelo banco e no boletim de medição correspondente, com tabelas discriminando os serviços medidos e os percentuais de avanço por etapa (terraplenagem, fundações, estrutura, vedação, coberturas, instalações, revestimentos e acabamentos).

Conclusão objetiva: resposta direta à questão formulada pelo contratante, com priorização das intervenções recomendadas por urgência e indicação dos prazos máximos para execução dos reparos. Para laudos de medição, indica o percentual de execução apurado e a parcela de crédito liberável.

Como preencher seu Laudo de Vistoria de Obra Brasil

Para preencher o Laudo de Vistoria de Obra no Brasil, siga a sequência lógica de identificação, descrição e conclusão que atende aos requisitos da ABNT NBR 13752:1996.

Identifique o vistoriador: nome completo, número de registro no CREA ou CAU da jurisdição onde a obra está localizada, número da ART ou RRT emitida especificamente para este serviço de vistoria com taxa recolhida. A ART deve ser emitida antes ou no mesmo dia da vistoria, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009.

Identifique o contratante e o imóvel: informações completas com endereço, matrícula no CRI e número do alvará ou habite-se. Declare o objetivo da vistoria de forma clara e objetiva, pois o objetivo delimita o escopo e define quais sistemas serão inspecionados e o grau de detalhamento exigido.

Descreva as condições observadas por sistema construtivo: organize por ambiente ou por sistema — estrutura, alvenaria, coberturas, instalações hidrossanitárias (ABNT NBR 5626), instalações elétricas (ABNT NBR 5410), revestimentos, esquadrias e acabamentos — com base em inspeção visual e, quando necessário, em ensaios não destrutivos (esclerometria para concreto, termografia para instalações elétricas, ultrassom para estruturas metálicas). Para cada sistema, descreva as condições gerais e as anomalias identificadas com referência às normas ABNT violadas.

Registre as não conformidades com localização precisa e classificação pela ABNT NBR 15575:2013 (estética, funcional ou estrutural), extensão estimada (m² ou metros lineares), causa provável técnica e recomendação de correção com urgência indicada (imediata — risco à segurança, curto prazo — até 30 dias, médio prazo — até 90 dias).

Para laudos de medição de obras financiadas pela CEF: preencha a planilha de percentual de execução por serviço com base no cronograma físico-financeiro aprovado e nas tabelas da Circular Normativa CEF 927/2019.

Inclua registro fotográfico numerado com legenda descritiva de cada imagem, indicando o que foi fotografado e a localização exata no imóvel. Redigida a conclusão, assine e date o laudo com o número da ART ou RRT em local destacado na capa e no rodapé de cada página. Encaminhe cópia do laudo assinado ao contratante e, se for laudo judicial, deposite em cartório no prazo determinado pelo juízo, observando o prazo legal para entrega fixado no Art. 477 do CPC/2015. Guarde a via original com ART/RRT recolhida por no mínimo 5 anos, prazo de prescrição das ações de responsabilidade civil do engenheiro (Art. 206, §3º, CC c/c Art. 38 da Lei 8.078/1990 para relações de consumo).

Erros comuns a evitar no seu Laudo de Vistoria de Obra Brasil

Os erros mais comuns nos Laudos de Vistoria de Obra no Brasil comprometem o valor probatorio do documento e podem resultar em responsabilidade civil e administrativa para o profissional vistoriador.

Ausencia do numero da ART ou RRT do vistoriador: o laudo sem referencia a ART ou RRT especifica para aquele servico de vistoria e invalido perante os orgaos publicos, instituicoes financeiras e em processos judiciais. A ART deve estar registrada, paga e conter a descricao da atividade de vistoria com referencia ao imovel.

Registros fotograficos insuficientes ou sem legenda descritiva: fotos sem identificacao da localizacao e sem legenda que descreva o que foi fotografado enfraquecem o valor probatorio do laudo. Em disputas judiciais, a parte contraria pode questionar a autenticidade e a localizacao das fotos sem legenda adequada.

Descricoes vagas de nao conformidades: descricoes como "paredes com trincas" sem indicacao da localizacao precisa, extensao estimada, causa provavel e referencia a norma tecnica violada tornam o laudo imprestavel para embasar acoes de reparo ou indenizacao. A ABNT NBR 15575 classifica as anomalias por nivel de gravidade — o laudo deve adotar essa classificacao para orientar decisoes reparatorias.

Conclusoes que extrapolam o escopo tecnico do profissional: o vistoriador deve limitar suas conclusoes ao ambito tecnico de sua atribuicao — descricao de condicoes construtivas, identificacao de anomalias e recomendacoes tecnicas. Emitir juizo juridico sobre responsabilidade, culpa ou obrigacao de indenizar vai alem da atribuicao do perito e pode ser questionado em juizo.

Nao referenciar as normas ABNT aplicaveis: laudos que nao citam a ABNT NBR 13752:1996 nem as normas aplicaveis a cada sistema vistoriado (ABNT NBR 6118 para estruturas de concreto, ABNT NBR 7190 para estruturas de madeira, ABNT NBR 5410 para instalacoes eletricas) compromete a fundamentacao tecnica e pode ser contestado como laudo sem metodologia adequada.

Laudos elaborados por profissionais sem atribuicao tecnica para a especialidade vistoriada: engenheiro eletricista vistoriando estruturas sem especializacao, ou arquiteto emitindo laudo sobre instalacoes eletricas sem habilitacao, podem ter seus laudos impugnados no processo judicial ou administrativo pelo CREA ou CAU.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 466 do CPCBR official
  2. Art. 477 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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