Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)
Código Civil Art. 1.338 — Lei 4.591/1964
Código Civil Art. 1.338 — Lei 4.591/1964
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
VENDEDOR:
Nome: [Nome do Vendedor]
CPF: [CPF do Vendedor] — RG: [RG do Vendedor]
Estado Civil: [Estado Civil do Vendedor]
Endereço: [Endereço do Vendedor]
Unidade no condomínio: [Unidade do Vendedor no Condomínio]
COMPRADOR:
Nome: [Nome do Comprador]
CPF: [CPF do Comprador] — RG: [RG do Comprador]
Endereço: [Endereço do Comprador]
Status no condomínio: [Status do Comprador no Condomínio]
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO — VAGA DE GARAGEM
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, a seguinte vaga de garagem autônoma:
Vaga: [Número da Vaga]
Condomínio: [Nome do Condomínio]
Matrícula autônoma no CRI: [Matrícula Autônoma da Vaga no CRI]
IPTU: [IPTU da Vaga]
Tipo: [Tipo de Vaga]
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO E PAGAMENTO
O preço de venda da vaga de garagem é de [Preço de Venda], pago da seguinte forma: [Forma de Pagamento].
O ITBI municipal e os emolumentos do Cartório de Notas e do CRI serão pagos por: [Responsável pelo ITBI].
As partes comprometem-se a lavrar a escritura pública de compra e venda no prazo de [Prazo para Escritura] a contar da data de assinatura deste contrato, após o recolhimento do ITBI.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES
O VENDEDOR declara que:
A vaga está livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais (hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias) e ações pessoais reipersecutórias;
Não há débitos de IPTU, taxa condominial, ou qualquer outra exigência fiscal ou condominial pendente sobre a vaga;
Observou o direito de preferência dos condôminos conforme o Art. 1.338 do Código Civil, conforme declaração específica no campo de status do comprador.
O COMPRADOR declara que:
Conhece e aceita as normas da convenção do condomínio e do regulamento interno relativas ao uso da vaga de garagem;
Responderá pelas cotas condominiais incidentes sobre a vaga a partir da data de registro da transferência no CRI.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca onde se situa o imóvel para dirimir quaisquer controvérsias.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura]
Vendedor(a)
________________
Signature
Comprador(a)
________________
Signature
Testemunha 1
________________
Signature
Testemunha 2
________________
Signature
What Is a Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)?
Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a transferência onerosa de propriedade de vaga de garagem em condomínio edilício, nos termos do Art. 1.338 do Código Civil e da Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio), sendo a vaga de garagem uma unidade autônoma com matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou fração ideal das partes comuns do condomínio, dependendo da forma como foi constituída na convenção condominial.
O Código Civil, em seu Art. 1.338, estabelece que as vagas de garagem podem ser constituídas como: (a) unidades autônomas — com matrícula individualizada no CRI, número de IPTU próprio, e possibilidade de venda independente da unidade principal do condomínio (apartamento, sala ou loja); ou (b) parte das áreas comuns do condomínio — inscritas como fração ideal das partes comuns, vinculadas à unidade autônoma principal (unidade-mãe), sem possibilidade de venda separada da unidade. A distinção é fundamental para a compra e venda da vaga: apenas vagas com matrícula autônoma podem ser vendidas separadamente da unidade principal do condomínio.
O mercado de vagas de garagem autônomas é relevante especialmente nos grandes centros urbanos brasileiros — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre —, onde a escassez de vagas em bairros densamente habitados e a valorização imobiliária tornaram as vagas de garagem ativos com valor de mercado independente. Em bairros como Jardim Paulista e Moema (São Paulo), Leblon e Ipanema (Rio de Janeiro), o valor de uma vaga de garagem autônoma pode variar de R$ 60.000,00 a R$ 200.000,00, justificando a formalização de contrato de compra e venda específico.
O Art. 1.338 do CC estabelece importante restrição à venda de vagas de garagem em condomínios residenciais: a venda da vaga a terceiros estranhos ao condomínio fica sujeita ao direito de preferência dos condôminos, que podem adquirir a vaga pelo mesmo preço ofertado ao terceiro. Essa regra visa preservar o caráter residencial do condomínio e evitar que estranhos adquiram vagas para uso comercial (estacionamento pago para terceiros), o que poderia prejudicar a segurança e a convivência no condomínio. O SECOVI orienta que a convenção do condomínio pode ampliar ou restringir a vendabilidade das vagas autônomas — alguns condomínios proíbem completamente a venda a não-condôminos.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem para formalizar a transferência de vagas autônomas em condomínios brasileiros, com observância do direito de preferência do Art. 1.338 do CC e dos requisitos do CRI para o registro da transferência.
When Do You Need a Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)?
Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem no Brasil é necessário sempre que o proprietário de vaga autônoma deseja vendê-la a outro condômino ou a terceiro, sendo instrumento essencial para a transferência formal da propriedade no CRI.
O Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem é necessário quando o condômino deseja vender sua vaga de garagem autônoma a outro condômino do mesmo edifício — situação mais comum e que não enfrenta a restrição do direito de preferência do Art. 1.338 do CC (pois o comprador já é condômino). A venda entre condôminos é a forma mais simples de transferência de vaga autônoma — requer o contrato formal, o recolhimento do ITBI municipal, e o registro da transferência no CRI.
O contrato é necessário quando condômino deseja vender a vaga a terceiro não condômino. Nesse caso, o Art. 1.338 do CC exige que o vendedor notifique previamente todos os condôminos do condomínio sobre a intenção de venda, indicando o preço e as condições da oferta, para exercício do direito de preferência. Se nenhum condômino exercer o direito no prazo de 10 a 30 dias (conforme a convenção), a vaga pode ser vendida ao terceiro nas mesmas condições notificadas. A venda ao terceiro sem a prévia notificação aos condôminos é anulável pelos condôminos preteridos no prazo de 6 meses (Art. 1.338, parágrafo único do CC, por analogia ao Art. 504 do CC).
O Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem é necessário para venda de vaga em edifício comercial — shoppings, edifícios de escritórios, hospitais — onde as vagas autônomas têm alta liquidez e são frequentemente adquiridas por investidores como ativo imobiliário de renda (aluguel de vagas). Em edifícios comerciais, a restrição do direito de preferência do Art. 1.338 geralmente não se aplica (refere-se especificamente a condomínios residenciais), a menos que a convenção do condomínio comercial preveja explicitamente a preferência.
O contrato é necessário quando pessoa física ou jurídica adquire múltiplas vagas de garagem autônomas em um mesmo edifício como investimento — operações de compra e venda em bloco que exigem contratos individuais para cada vaga ou contrato único com descrição de todas as vagas adquiridas e as respectivas matrículas no CRI.
What to Include in Your Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)
Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem válido no Brasil deve conter os elementos essenciais que identificam o vendedor, o comprador, a vaga, o preço e as condições de transferência no CRI conforme o CC Art. 1.338 e a Lei 4.591/1964.
Identificação das Partes: Qualificação completa do vendedor (nome, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão, endereço, número da unidade principal no condomínio se for condômino) e do comprador (nome, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão, endereço, indicação se é condômino ou terceiro estranho ao condomínio). Se o vendedor for casado, verificar se o cônjuge precisa consentir com a venda (em comunhão — Art. 1.647, I do CC — a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos requer outorga uxória).
Identificação da Vaga de Garagem: Descrição precisa da vaga — número ou letra de identificação da vaga (conforme convenção do condomínio e documento de individualização), número da matrícula autônoma no CRI ou indicação de que a vaga está vinculada como fração ideal da unidade principal (com matrícula da unidade-mãe), número de IPTU da vaga (se houver inscrição individual), localização no edifício (bloco, subsolo, andar, posição — coberta ou descoberta), dimensões aproximadas em m², e se a vaga é simples, dupla ou múltipla. Verificar se a vaga está livre de ônus — hipoteca, alienação fiduciária, penhora — que devem ser cancelados antes ou no ato da transferência.
Preço e Forma de Pagamento: Indicar o preço de venda da vaga (compatível com o mercado local — consulte laudo de avaliação do SECOVI ou de avaliador imobiliário credenciado pelo COFECI), a forma de pagamento (à vista via PIX/TED, financiado com alienação fiduciária, parcelado com cláusula de reserva de domínio — Art. 521 do CC). Para pagamento parcelado, definir o número de parcelas, os vencimentos, o índice de correção (IPCA/IBGE), e os juros (se houver). Indicar a data de quitação integral e a condição de entrega do instrumento definitivo de transferência.
Direito de Preferência dos Condôminos — Procedimento: Se o comprador não for condômino, indicar no contrato que o vendedor notificou todos os condôminos do edifício sobre a venda (com indicação de preço, prazo e condições), que nenhum condômino exerceu o direito de preferência no prazo estipulado (geralmente 10 a 30 dias conforme a convenção), e que a venda ao terceiro se dá após o exaurimento do direito de preferência. Anexar ao contrato as notificações enviadas aos condôminos e as confirmações de recebimento (ou AR de notificação extrajudicial).
ITBI e Registro no CRI: Indicar a responsabilidade pelo pagamento do ITBI municipal (normalmente do comprador), os emolumentos do CRI para lavratura da escritura ou registro do instrumento, e o prazo para providenciar o registro após a assinatura do contrato. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem com todos os campos exigidos para o registro no CRI e com a cláusula de direito de preferência dos condôminos conforme o CC Art. 1.338.
How to Fill Out Your Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)
Para preencher corretamente o Contrato de Compra e Venda de Vaga de Garagem no Brasil, verifique previamente a situação registrária da vaga no CRI e as restrições da convenção do condomínio.
Verificação da Matrícula da Vaga no CRI: Antes de preencher o contrato, obtenha a certidão de matrícula atualizada da vaga no CRI competente. A certidão confirma: (a) se a vaga tem matrícula autônoma ou é fração ideal vinculada à unidade principal; (b) o nome do proprietário registrado (deve ser o vendedor — verifique); (c) se há ônus registrais (hipoteca, alienação fiduciária, penhora) que precisam ser cancelados; e (d) se há anotação de indisponibilidade da vaga (por ação judicial ou por medida cautelar). Vagas sem matrícula autônoma (apenas fração ideal de área comum) não podem ser vendidas independentemente da unidade principal.
Convenção do Condomínio — Restrições à Venda: Consulte a convenção do condomínio para verificar: (a) se a vaga pode ser vendida separadamente da unidade principal (alguns condomínios proíbem a desvinculação da vaga da unidade); (b) se há direito de preferência dos condôminos previsto na convenção (prazo, procedimento de notificação); (c) se a venda a não-condôminos é vedada ou sujeita a aprovação da assembleia; e (d) se há taxa de transferência a ser paga ao condomínio na venda da vaga. Obtenha cópia da convenção atualizada diretamente no CRI (onde está registrada) ou com o síndico.
Notificação dos Condôminos (se comprador não for condômino): Elabore notificação extrajudicial a todos os condôminos do edifício (via carta com AR ou via e-mail com confirmação de recebimento) indicando: o número da vaga à venda, o preço de venda, as condições de pagamento, e o prazo para exercício do direito de preferência. Guarde as confirmações de recebimento (ou as devoluções das ARs) para documentar o exaurimento do direito de preferência antes da venda ao terceiro.
ITBI — Cálculo e Recolhimento: Calcule o ITBI municipal sobre o valor de venda da vaga (ou o valor venal atribuído pela prefeitura, se for superior). Em São Paulo, vagas autônomas têm inscrição cadastral individual no IPTU e valor venal próprio. Em outras cidades, o valor venal pode ser estimado pelo valor proporcional da fração ideal da vaga em relação ao valor venal total do empreendimento. Recolha o ITBI antes do registro da transferência no CRI — o CRI exigirá comprovante de pagamento do ITBI para proceder ao registro.
Legal Requirements for Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)
A compra e venda de vaga de garagem no Brasil está sujeita a requisitos legais específicos do Código Civil, da Lei 4.591/1964 e das normas registrais do CRI, que distinguem a situação jurídica das vagas autônomas das vagas vinculadas.
Distinção entre Vaga Autônoma e Vaga Vinculada — Importância Registrária: O Art. 1.331 do Código Civil e a Lei 4.591/1964 permitem que a convenção do condomínio institua as vagas de garagem como unidades autônomas (com matrícula própria no CRI) ou como partes comuns vinculadas às unidades autônomas principais. Somente as vagas com matrícula autônoma no CRI podem ser vendidas separadamente da unidade principal. Vagas vinculadas como fração ideal das partes comuns são inseparáveis da unidade principal — só podem ser transferidas junto com a unidade, e a tentativa de venda separada é juridicamente impossível. O comprador deve verificar essa distinção no CRI antes de qualquer negociação.
Direito de Preferência do Art. 1.338 do CC: O Art. 1.338 do Código Civil estabelece que, na venda de vaga de garagem autônoma a terceiro estranho ao condomínio residencial, os condôminos têm direito de preferência para adquirir a vaga em igualdade de condições. O vendedor deve notificar previamente os condôminos sobre a venda. A violação do direito de preferência torna a venda anulável — o condômino preterido pode, no prazo de 6 meses, depositar o preço e adjudicar a vaga para si (ação de preferência — aplicação analógica do Art. 504, parágrafo único do CC). A convenção do condomínio pode ampliar o prazo de preferência ou o quórum de exercício.
Escritura Pública ou Instrumento Particular: Para vagas com valor de mercado superior a 30 salários mínimos (o que é a regra nos grandes centros), a venda deve ser formalizada por escritura pública (Art. 108 do CC). A venda por instrumento particular é inválida para vagas acima desse valor. Os emolumentos do Cartório de Notas para lavratura da escritura são calculados sobre o valor de venda da vaga, conforme tabela estadual de custas.
IPTU e ITBI da Vaga Autônoma: A vaga de garagem com matrícula autônoma tem, em alguns municípios (como São Paulo), inscrição cadastral individual no IPTU — o imposto é cobrado separadamente da unidade principal. Na venda, o ITBI municipal incide sobre o valor da transação. O comprador assume as obrigações de IPTU da vaga autônoma a partir da data de registro da transferência no CRI. Verifique na prefeitura municipal se há débitos de IPTU sobre a vaga antes de fechar a compra.
Common Mistakes to Avoid in Your Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem)
Na compra e venda de vagas de garagem no Brasil, erros frequentes comprometem a validade da transferência ou geram disputas sobre o direito de preferência dos condôminos.
Comprar vaga sem verificar se tem matrícula autônoma no CRI: O principal erro é adquirir vaga de garagem cujo vendedor apresenta apenas o contrato original de compra do apartamento com menção à vaga — sem verificar se a vaga tem matrícula autônoma individualizada no CRI. Vagas sem matrícula autônoma não podem ser vendidas separadamente, e contratos de compra e venda dessas vagas podem ser inválidos. Sempre exija a certidão de matrícula da vaga no CRI antes de qualquer negociação.
Vender vaga a terceiro sem notificar os condôminos: O vendedor que vende a vaga a terceiro estranho ao condomínio sem notificar previamente os condôminos do direito de preferência (Art. 1.338 do CC) expõe a transação à anulação por qualquer condômino no prazo de 6 meses. A notificação deve ser documentada (carta com AR, ata de assembleia, e-mail com confirmação de leitura) e o prazo de exercício do direito de preferência deve ser respeitado antes da assinatura do contrato de compra e venda com o terceiro.
Não verificar restrições da convenção do condomínio à venda da vaga: Muitas convenções condominiais proíbem a venda de vagas a pessoas estranhas ao condomínio (não-condôminos) para preservar a segurança e o caráter residencial do edifício. O comprador terceiro que adquirir vaga em condomínio com essa restrição pode não conseguir registrar a transferência no CRI e pode ter a venda anulada pela assembleia de condôminos. Consulte sempre a convenção do condomínio atualizada antes de negociar.
Esquecer o ITBI no custo total da operação: O ITBI municipal incide sobre a venda da vaga de garagem assim como sobre qualquer imóvel. Em cidades como São Paulo (alíquota de 3%) e Rio de Janeiro (alíquota de 2% a 3%), o ITBI sobre uma vaga de R$ 100.000,00 representa R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 de custo adicional que o comprador deve orçar. Além do ITBI, há os emolumentos do Cartório de Notas (escritura pública) e do CRI (registro da transferência), que podem somar mais R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 dependendo do Estado e do valor da vaga.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 504 do CCBR official
- Art. 521 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Parking Space Purchase and Sale Contract Brazil (Compra e Venda de Vaga de Garagem) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/real-estate/purchase-sale/parking-space-purchase-sale-contract-brazil
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Não. Apenas vagas de garagem que tenham sido constituídas como unidades autônomas — com matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) — podem ser vendidas separadamente da unidade principal (apartamento, sala, loja) do condomínio. Vagas constituídas como fração ideal das partes comuns do condomínio são juridicamente inseparáveis da unidade principal à qual foram vinculadas na convenção condominial — não podem ser vendidas, hipotecadas ou transferidas de forma independente. Para verificar a situação da vaga de um condomínio específico, o comprador deve: (1) Consultar a certidão de matrícula da vaga no CRI competente — se houver uma matrícula autônoma para a vaga, ela pode ser vendida separadamente; (2) Consultar a convenção do condomínio registrada no CRI — a convenção indica se as vagas foram constituídas como unidades autônomas ou como partes comuns; (3) Verificar se a convenção contém restrições adicionais à venda — como a proibição de venda a não-condôminos ou a exigência de aprovação da assembleia para a transferência. Em São Paulo, o Decreto Municipal 32.329/1992 e a Lei 14.266/2007 regulamentam a conversão de vagas vinculadas em vagas autônomas em edifícios existentes — processo que exige aprovação da assembleia de condôminos com quórum qualificado e averbação no CRI. Muitos edifícios antigos têm vagas vinculadas que poderiam ser convertidas em autônomas mediante esse procedimento, aumentando sua liquidez e valor de mercado.
O procedimento para notificação dos condôminos sobre o direito de preferência na venda de vaga de garagem a terceiro estranho ao condomínio (previsto no Art. 1.338 do Código Civil) deve ser rigoroso para evitar a anulação da venda. O procedimento recomendado é: (1) Elaboração da notificação: redija notificação formal identificando a vaga à venda (número, matrícula no CRI, localização), o preço de venda, as condições de pagamento (à vista ou parcelado), o prazo para exercício do direito de preferência (mínimo 10 dias, prazo maior conforme a convenção — geralmente 15 a 30 dias), e os dados de contato do vendedor para resposta. (2) Envio da notificação a todos os condôminos: envie a notificação a todos os condôminos do edifício — não apenas aos mais próximos. Para edifícios grandes, o envio pode ser feito pelo síndico ou pela administradora, que tem a lista atualizada de todos os condôminos. O envio por carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios é o meio mais seguro para fins de prova. E-mail com confirmação de recebimento ou entrega pessoal com assinatura do condômino também são válidos. (3) Aguardar o prazo de preferência: somente após o término do prazo sem exercício do direito de preferência por qualquer condômino é que o vendedor pode assinar o contrato de compra e venda com o terceiro. (4) Documentar o exaurimento do direito: guarde todas as confirmações de recebimento, as notificações devolvidas e as declarações de não-interesse dos condôminos. Esse conjunto documental comprova que o direito de preferência foi respeitado. (5) Manter o mesmo preço na venda ao terceiro: a venda ao terceiro deve ocorrer exatamente nas mesmas condições (preço, prazo, forma de pagamento) informadas na notificação aos condôminos — venda em condições mais favoráveis ao terceiro é inválida (viola o direito de preferência).
Sim, é possível financiar a compra de vaga de garagem autônoma com financiamento imobiliário bancário, desde que a vaga tenha matrícula autônoma no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) — requisito essencial para a constituição de alienação fiduciária em favor do banco financiador, conforme a Lei 9.514/1997. O financiamento de vaga de garagem segue as mesmas regras gerais do financiamento imobiliário bancário no Brasil: (1) O banco avalia o imóvel (vaga): o banco ou financeira contrata avaliador credenciado pelo COFECI para emitir laudo de avaliação da vaga, que determinará o valor máximo do financiamento (geralmente 70% a 80% do valor de avaliação). (2) Análise de crédito do comprador: o banco analisa a renda, o CPF, o histórico de crédito no Serasa/SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) e a capacidade de pagamento do comprador. (3) Alienação fiduciária da vaga: o banco financia com alienação fiduciária da vaga autônoma em favor do banco — a vaga fica gravada com alienação fiduciária na matrícula do CRI até a quitação integral do financiamento. (4) FGTS: para vagas de garagem autônomas, o uso do FGTS pode ser restrito — o FGTS é destinado principalmente à aquisição de imóveis residenciais, e a vaga isolada geralmente não se enquadra como imóvel residencial para fins do SFH (Lei 4.380/1964). Verifique com a Caixa Econômica Federal as condições específicas. Na prática, o financiamento exclusivo de vagas autônomas é menos comum que o de apartamentos — os bancos preferem financiar unidades residenciais completas. O comprador pode encontrar mais facilidade ao financiar a vaga como parte de um pacote de compra de apartamento mais vaga.
O valor de mercado de uma vaga de garagem autônoma é determinado por fatores específicos do imóvel e da localização, e pode ser estimado pelos seguintes métodos: (1) Método comparativo de dados de mercado (ABNT NBR 14.653): compara a vaga com vagas semelhantes vendidas recentemente no mesmo edifício ou em edifícios próximos, com ajustes por diferenças (cobertura vs. descoberta, subsolo 1 vs. subsolo 2, vaga simples vs. dupla, acesso fácil vs. difícil). Portais imobiliários como ZAP Imóveis, Viva Real, OLX e QuintoAndar publicam anúncios de vaga de garagem que servem como referência de mercado. (2) Índice FipeZap: acompanha os preços médios de locação e venda de vagas de garagem por cidade e bairro, com dados atualizados mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e pelo portal ZAP Imóveis. (3) Laudo de avaliação por avaliador COFECI credenciado: para operações de maior valor ou disputadas (inventário, separação, compra em condomínio comercial), contrate engenheiro ou corretor com título de Avaliador Imobiliário (TAI) credenciado pelo COFECI para emitir laudo oficial de avaliação com base na ABNT NBR 14.653-2 (Avaliação de imóveis urbanos). (4) Proporção em relação ao valor do apartamento: em alguns edifícios, o valor da vaga representa 5% a 15% do valor do apartamento padrão do edifício — esse percentual é uma estimativa grosseira, útil para uma primeira referência. Em São Paulo, vagas descobertas em bairros centrais valem entre R$ 40.000 e R$ 80.000; vagas cobertas em bairros nobres podem valer R$ 100.000 a R$ 250.000. Em cidades menores, o valor é consideravelmente inferior.
Os custos totais envolvidos na compra e venda de vaga de garagem no Brasil incluem tributos e emolumentos que somados representam 3% a 6% do valor da transação. Os principais custos são: (1) ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — Art. 156, II da CF/88): tributo municipal pago pelo comprador sobre o valor da transação ou o valor venal da vaga (o que for maior). Alíquotas: São Paulo 3%; Rio de Janeiro 2% a 3%; Belo Horizonte 3%; Curitiba 2,7%; Porto Alegre 3%; Campinas 2%. Para uma vaga de R$ 80.000,00 em São Paulo, o ITBI é de R$ 2.400,00. (2) Emolumentos do Cartório de Notas (escritura pública): para vagas com valor acima de 30 salários mínimos (obrigatório escritura pública — Art. 108 do CC), os emolumentos são calculados sobre o valor da escritura conforme a tabela de custas estadual. Em São Paulo, a tabela do TJESP prevê emolumentos de 0,1% a 0,5% do valor do imóvel para escrituras de compra e venda. Para uma vaga de R$ 80.000,00, os emolumentos de escritura em SP podem ser de R$ 400,00 a R$ 600,00. (3) Emolumentos do CRI (registro da escritura na matrícula): o CRI cobra emolumentos pelo registro da transferência na matrícula autônoma da vaga. Os valores seguem a tabela estadual de custas extrajudiciais. Em SP, o registro de escritura de imóvel de R$ 80.000,00 custa aproximadamente R$ 500,00 a R$ 800,00. (4) DIRF do vendedor (se pessoa jurídica) e IR na venda (se pessoa física com ganho de capital): o vendedor pessoa física que realizou ganho de capital na venda da vaga deve apurar e recolher o IRPF sobre o ganho de capital (alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o lucro imobiliário — Art. 21 da Lei 8.981/1995 e Lei 13.259/2016). O custo total aproximado para o comprador (ITBI + escritura + CRI) em uma vaga de R$ 80.000,00 em São Paulo é de R$ 3.300,00 a R$ 3.800,00 (4% a 5% do valor).
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