Skip to main content

Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)

Recibo de Aluguel Brasil

RECIBO DE ALUGUEL

Conforme Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

PARTES

LOCADOR: [Locador Nome] — CPF/CNPJ: [Locador CPF/CNPJ]

LOCATÁRIO: [Locatário Nome] — CPF/CNPJ: [Locatário CPF/CNPJ]

IMÓVEL: [Imóvel Endereço]

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

Declaro que recebi do(a) Locatário(a) [Locatário Nome] a importância total de [Valor Total], referente ao aluguel e demais encargos do imóvel acima identificado, correspondentes à competência de [Competência Mês]/[Competência Ano], discriminados conforme abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES — Art. 22, VI, Lei 8.245/1991

Aluguel mensal: [Valor Aluguel]

Taxa de condomínio: [Valor Condomínio]

IPTU proporcional: [Valor IPTU]

Outros encargos: [Outros Encargos]

Multa e juros por atraso: [Multa Juros]

VALOR TOTAL RECEBIDO: [Valor Total]

FORMA DE PAGAMENTO

Forma de pagamento: [Forma Pagamento].

Dados complementares: [Dados Pagamento].

Data do recebimento: [Data Recebimento].

Por estar de acordo com os valores recebidos, firmo o presente recibo de quitação discriminado, nos termos do Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

LOCADOR(A): [Locador Nome]

Assinatura: _________________________

Locador(a)

________________

Signature

Maintained by Vladislav Sergienko, Founder·Template last modified: ·Report an error

What Is a Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)?

Recibo de Aluguel no Brasil é o documento pelo qual o locador (proprietário ou administrador do imóvel) declara ter recebido do locatário (inquilino) o valor correspondente ao aluguel mensal e demais encargos da locação, referentes a determinado período de competência. Regulado pelo Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o recibo de aluguel é obrigação legal do locador — a lei impõe ao locador o dever de fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.

O Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato é taxativo: o locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, com especificação de cada rubrica — aluguel, condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, taxa de administração e demais encargos convencionados. O recibo discriminado protege o locatário de cobranças indevidas e serve como prova do pagamento em eventual ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, III, da Lei 8.245/1991) ou em ação de revisão de aluguel (Arts. 19 e 68 da Lei 8.245/1991).

O Código Civil (Lei 10.406/2002) em seu Art. 320 disciplina o recibo como documento de quitação: o devedor que paga tem direito a exigir recibo que prove a quitação; o recibo do capital dá presunção de pagamento dos juros; o recibo de prestação mais recente presume o pagamento das anteriores (Art. 322 do CC). Aplicadas à locação, essas regras significam que o recibo do último mês gera presunção relativa de quitação dos meses anteriores — relevante para o locatário que perdeu recibos antigos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou na Súmula 307 que a pontualidade no pagamento do aluguel é pressuposto essencial da locação residencial — o recibo é a prova documental dessa pontualidade. Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), o recibo de aluguel é o documento primário apresentado pelo locatário para contestar ação de despejo ou cobrança de aluguéis que alega já ter pago.

A Lei 8.245/1991, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Melo e amplamente reformada pela Lei 12.112/2009 (durante o governo Lula II) e pela Lei 14.010/2020 (LGPD aplicada às locações), é o principal diploma legal da locação urbana no Brasil. A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) orientam que o recibo de aluguel deve conter, no mínimo: identificação do imóvel, período de competência, valor do aluguel, encargos discriminados, forma de pagamento, data do recebimento e assinatura do locador ou seu representante (administradora imobiliária registrada no CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Na prática do mercado imobiliário brasileiro, as administradoras de imóveis — empresas registradas no CRECI e vinculadas ao sistema COFECI — emitem o recibo de aluguel por meio de sistemas informatizados (ERP imobiliário) que integram o boleto bancário ao recibo de quitação. Na locação direta entre particulares (sem administradora), o locador emite o recibo manualmente ou usa modelos como o disponibilizado pela forms-legal.com — ferramenta acessível para locadores pessoas físicas cumprirem a obrigação legal do Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato sem custos de assessoria imobiliária.

When Do You Need a Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)?

Recibo de Aluguel no Brasil é necessário em toda locação urbana regida pela Lei 8.245/1991, seja residencial ou comercial, a cada pagamento efetuado pelo locatário ao locador.

Nas locações residenciais (Art. 1º da Lei 8.245/1991), o recibo de aluguel deve ser emitido mensalmente, no ato do recebimento do pagamento. O locatário tem direito legal ao recibo — o locador que se recusa a emitirem recibo comete infração à Lei do Inquilinato, podendo ser responsabilizado judicialmente. Em locações com garantia de fiança (Arts. 37 e 40 da Lei 8.245/1991), o recibo é a prova do pagamento que o fiador pode usar para demonstrar que o afiançado está em dia, liberando-o das responsabilidades solidárias.

Nas locações comerciais (Art. 51 da Lei 8.245/1991 — locação para fins não residenciais), o recibo de aluguel é documento contábil essencial para a empresa locatária: integra a escrituração contábil como comprovante de despesa dedutível na base de cálculo do IRPJ (lucro real — Art. 47 da Lei 4.506/1964) e do ISS (quando o locador é pessoa jurídica prestadora de serviços de administração). O locatário pessoa jurídica exige o recibo para fins de arquivo fiscal e eventual auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Recibo de Aluguel é necessário especificamente nas seguintes situações: (1) antes de ajuizar ação revisional de aluguel (Arts. 19 e 68 da Lei 8.245/1991) — o locador deve comprovar os valores pagos para demonstrar a defasagem frente ao mercado; (2) em ação de despejo por falta de pagamento (Art. 62 da Lei 8.245/1991) — o locatário apresenta os recibos para provar que está em dia; (3) em ação de cobrança de aluguéis em atraso — o locador apresenta a ausência de recibos para demonstrar a inadimplência; (4) em processos de inventário e partilha — herdeiros que recebem aluguéis de imóveis do espólio devem emitir recibos e prestar contas ao juízo do inventário; (5) em financiamentos imobiliários — o Banco Central do Brasil (BACEN) e os agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação — Lei 4.380/1964) exigem extrato de recibos de aluguel para comprovar renda do locador pessoa física em pedidos de financiamento.

O Recibo de Aluguel também é necessário para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — o locador deve declarar os rendimentos de aluguel na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física' (código 0401 da Tabela de Rendimentos da RFB) e os recibos são os documentos de comprovação para eventual malha fiscal. O locatário pessoa física deduz o aluguel pago na declaração IRPF apenas em situações específicas (relação trabalhista — Art. 83 da CLT), mas precisa dos recibos para comprovação.

What to Include in Your Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)

Recibo de Aluguel válido e completo no Brasil deve conter os elementos obrigatórios previstos no Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e as informações que garantem sua eficácia como prova de quitação.

Identificação do Imóvel: Endereço completo do imóvel locado — rua, número, complemento (apartamento, sala, andar, bloco), bairro, cidade, estado e CEP. O imóvel identificado no recibo deve coincidir com o descrito no Contrato de Locação. Para imóveis comerciais, incluir o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis é recomendável para evitar confusões em locações de múltiplas unidades no mesmo endereço.

Identificação das Partes: Nome completo e CPF (ou CNPJ, para pessoas jurídicas) do locador e do locatário. Para locadores representados por administradora imobiliária, identificar também a administradora (razão social, CNPJ, número de registro no CRECI). O locador pessoa jurídica deve identificar seu representante legal no recibo.

Período de Competência: Mês e ano de referência do aluguel pago — ex.: 'Competência: maio/2025'. O período de competência é diferente da data de pagamento — o aluguel de maio pago em 10/06/2025 tem competência maio/2025 e data de pagamento 10/06/2025. Essa distinção é relevante para a declaração do IRPF do locador (tributação na competência do vencimento ou no recebimento, conforme o regime).

Discriminação dos Valores — Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991: O Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato exige discriminação de cada rubrica: (a) Aluguel: valor mensal pactuado no contrato, com indicação do índice de reajuste aplicado (IGP-M/FGV, IPCA/IBGE, ou outro índice autorizado pela Lei 8.245/1991); (b) Taxa de Condomínio: valor da quota condominial do período (se incluída no pagamento ao locador); (c) IPTU: valor proporcional ao mês (se o IPTU for encargo do locatário conforme contrato — Art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991); (d) Seguro Contra Incêndio: prêmio proporcional ao período; (e) Taxa de Administração Imobiliária: percentual cobrado pela administradora sobre o aluguel (se aplicável e repassado pelo locador); (f) Multa por Atraso: se o pagamento foi feito após o vencimento, discriminar a multa de até 10% (Art. 52, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 — para locações não residenciais; para residenciais, aplica-se o CDC que limita a multa a 2% — STJ, REsp 1.601.555/RJ); (g) Juros de Mora: juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso (Art. 406 do CC); (h) Correção Monetária: atualização pelo IGPM ou IPCA do período em atraso. O valor total deve ser a soma de todas as rubricas.

Forma e Data do Pagamento: Indicar a forma de pagamento — depósito bancário (com número do banco, agência e conta), transferência eletrônica (TED/PIX — indicar o número da chave PIX ou dados bancários), cheque (número, banco, data de bom para), dinheiro em espécie. Indicar a data em que o pagamento foi recebido pelo locador. Para pagamentos via PIX, registrar o número do protocolo ou comprovante gerado pelo banco.

Assinatura do Locador ou Representante: O recibo deve ser assinado pelo locador ou por seu representante legal (administradora imobiliária com procuração — Art. 653 do CC). O recibo emitido por administradora imobiliária deve conter a assinatura do responsável da administradora e o número de seu registro no CRECI. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Aluguel atendendo aos requisitos mínimos do Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato, sendo instrumento adequado para locações diretas entre particulares.

How to Fill Out Your Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)

Para preencher corretamente o Recibo de Aluguel no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Imóvel: Informe o endereço completo exatamente como consta no Contrato de Locação — qualquer divergência pode gerar contestação judicial. Para imóveis com múltiplas unidades (prédio com vários apartamentos), inclua obrigatoriamente o número do apartamento, bloco e andar. Para imóveis comerciais, inclua também a área locada (loja, sala, andar) para identificação precisa.

Dados do Locador: Informe o nome completo ou razão social do locador e seu CPF ou CNPJ. Se o locador for pessoa jurídica, informe também o nome do representante legal que assinará o recibo. Administradoras imobiliárias devem preencher seus dados (razão social + CNPJ + CRECI) no campo do locador ou representante, conforme o modelo adotado.

Dados do Locatário: Nome completo ou razão social e CPF/CNPJ do locatário. Para locações com múltiplos locatários (co-locatários), o recibo pode identificar o locatário principal — os demais são identificados no contrato. Para locações a pessoas jurídicas, identifique o representante legal que assinou o contrato.

Período de Competência e Valor do Aluguel: Informe o mês/ano de competência (ex.: junho/2025) e o valor do aluguel mensal conforme o contrato, com o reajuste aplicado. Para aluguéis reajustados no período, informe o valor anterior, o índice aplicado (IGP-M ou IPCA do período de 12 meses encerrado no mês anterior ao reajuste) e o novo valor. A Lei 8.245/1991 permite reajuste pelo índice previsto no contrato após 12 meses de vigência — o recibo é o documento que registra cada reajuste aplicado.

Encargos Discriminados: Preencha cada encargo separadamente conforme o que for aplicável ao seu contrato: taxa de condomínio (use o boleto do condomínio como referência), IPTU proporcional ao mês (divida o valor anual do IPTU por 12), prêmio de seguro contra incêndio proporcional (divida o prêmio anual por 12). Não inclua no recibo encargos que não estejam previstos no contrato de locação — inclusão de encargos não contratados pode configurar abuso.

Multa e Juros por Atraso: Se o locatário pagou após o vencimento contratual, discrimine: multa (2% para locação residencial — CDC/STJ; até 10% para locação comercial — Art. 52, parágrafo único, da Lei 8.245/1991), juros de mora de 1% ao mês pro rata die (Art. 406 do CC), e correção monetária pelo INPC ou IPCA do período em atraso. O total deve ser a soma de todas as parcelas.

Forma de Pagamento e Confirmação: Registre com precisão como o pagamento foi recebido. Para PIX, registre a chave PIX utilizada e o ID da transação gerado pelo banco — esse código é rastreável e confirma o recebimento. Para depósito em conta, registre o número do banco, agência e conta creditada. Para cheque, registre o número do cheque, banco e data de bom para — o recibo de cheque só produz efeito pleno após a compensação bancária.

Common Mistakes to Avoid in Your Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)

Na emissão de Recibos de Aluguel no Brasil, erros frequentes comprometem a validade do documento como prova de quitação e podem gerar disputas judiciais entre locador e locatário.

Quitação genérica sem discriminação de encargos: O erro mais comum é emitir recibo com valor global ('R$ 2.500,00 referente à locação do mês de junho/2025') sem discriminar o aluguel, condomínio, IPTU e demais encargos. Esse recibo viola o Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 e pode ser impugnado judicialmente pelo locatário, que terá dificuldade para comprovar o que efetivamente pagou em caso de ação de cobrança.

Não indicar o período de competência: Recibos que indicam apenas a data do pagamento sem o período de competência (mês/ano ao qual o aluguel se refere) criam ambiguidade. Um pagamento feito em 10/07/2025 pode se referir ao aluguel de junho/2025 (pago com atraso) ou ao aluguel de julho/2025 (pago antecipado) — a omissão do período de competência impossibilita a identificação precisa e pode levar a disputas sobre inadimplência.

Erro no valor ou nos dados do imóvel: Valores incorretos no recibo — mesmo por erro de digitação — criam prova falsa de pagamento que pode ser usada indevidamente. O endereço do imóvel deve coincidir exatamente com o contrato de locação — erros no endereço podem levar ao questionamento da identidade do imóvel locado em ações judiciais.

Não emitir recibo para pagamentos em dinheiro: Locadores que recebem aluguel em dinheiro (espécie) e não emitem recibo ficam sem prova do recebimento — para fins de IRPF, a ausência de recibo pode dificultar a comprovação da renda de aluguel perante a RFB. O locatário fica desprotegido e pode ser acionado judicialmente por inadimplência que não ocorreu. Para pagamentos em espécie, o recibo é a única prova documental do pagamento.

Não assinar o recibo: O recibo de aluguel sem assinatura do locador ou de seu representante autorizado não tem valor probatório pleno. O locatário pode questionar a autenticidade de recibo não assinado em ação de despejo. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil tem validade jurídica plena pela MP 2.200-2/2001 e é aceita em todos os tribunais brasileiros.

Incluir encargos não previstos no contrato: O Art. 22 da Lei 8.245/1991 lista taxativamente os encargos que podem ser repassados ao locatário. Incluir no recibo encargos não previstos no contrato de locação — como taxa de vistoria, taxa de administração cobrada do locatário, ou rateio de benfeitorias — pode configurar cobrança indevida, sujeita a repetição de indébito em dobro (Art. 42, parágrafo único, do CDC — Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990).

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 83 da CLTBR official
  2. Art. 322 do CCBR official
  3. Art. 406 do CCBR official
  4. Art. 653 do CCBR official

Cite this page

Reference this free template in an article, syllabus, or research note:

APA

Forms Legal. (2026). Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/real-estate/leases/rent-receipt-brazil

MLA

"Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel) (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/real-estate/leases/rent-receipt-brazil.

BibTeX
@misc{formslegal-rent-receipt-brazil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel) (Brazil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/brasil/real-estate/leases/rent-receipt-brazil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Also available for these jurisdictions:

Frequently Asked Questions

Statute-referenced template — Template last modified June 2026

This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer

Found an error? Let us know