Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)
RECIBO DE ALUGUEL
Conforme Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
PARTES
LOCADOR: [Locador Nome] — CPF/CNPJ: [Locador CPF/CNPJ]
LOCATÁRIO: [Locatário Nome] — CPF/CNPJ: [Locatário CPF/CNPJ]
IMÓVEL: [Imóvel Endereço]
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO
Declaro que recebi do(a) Locatário(a) [Locatário Nome] a importância total de [Valor Total], referente ao aluguel e demais encargos do imóvel acima identificado, correspondentes à competência de [Competência Mês]/[Competência Ano], discriminados conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES — Art. 22, VI, Lei 8.245/1991
Aluguel mensal: [Valor Aluguel]
Taxa de condomínio: [Valor Condomínio]
IPTU proporcional: [Valor IPTU]
Outros encargos: [Outros Encargos]
Multa e juros por atraso: [Multa Juros]
VALOR TOTAL RECEBIDO: [Valor Total]
FORMA DE PAGAMENTO
Forma de pagamento: [Forma Pagamento].
Dados complementares: [Dados Pagamento].
Data do recebimento: [Data Recebimento].
Por estar de acordo com os valores recebidos, firmo o presente recibo de quitação discriminado, nos termos do Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
LOCADOR(A): [Locador Nome]
Assinatura: _________________________
Locador(a)
________________
Signature
What Is a Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)?
Recibo de Aluguel no Brasil é o documento pelo qual o locador (proprietário ou administrador do imóvel) declara ter recebido do locatário (inquilino) o valor correspondente ao aluguel mensal e demais encargos da locação, referentes a determinado período de competência. Regulado pelo Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o recibo de aluguel é obrigação legal do locador — a lei impõe ao locador o dever de fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.
O Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato é taxativo: o locador é obrigado a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, com especificação de cada rubrica — aluguel, condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, taxa de administração e demais encargos convencionados. O recibo discriminado protege o locatário de cobranças indevidas e serve como prova do pagamento em eventual ação de despejo por falta de pagamento (Art. 9º, III, da Lei 8.245/1991) ou em ação de revisão de aluguel (Arts. 19 e 68 da Lei 8.245/1991).
O Código Civil (Lei 10.406/2002) em seu Art. 320 disciplina o recibo como documento de quitação: o devedor que paga tem direito a exigir recibo que prove a quitação; o recibo do capital dá presunção de pagamento dos juros; o recibo de prestação mais recente presume o pagamento das anteriores (Art. 322 do CC). Aplicadas à locação, essas regras significam que o recibo do último mês gera presunção relativa de quitação dos meses anteriores — relevante para o locatário que perdeu recibos antigos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou na Súmula 307 que a pontualidade no pagamento do aluguel é pressuposto essencial da locação residencial — o recibo é a prova documental dessa pontualidade. Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), o recibo de aluguel é o documento primário apresentado pelo locatário para contestar ação de despejo ou cobrança de aluguéis que alega já ter pago.
A Lei 8.245/1991, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Melo e amplamente reformada pela Lei 12.112/2009 (durante o governo Lula II) e pela Lei 14.010/2020 (LGPD aplicada às locações), é o principal diploma legal da locação urbana no Brasil. A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) orientam que o recibo de aluguel deve conter, no mínimo: identificação do imóvel, período de competência, valor do aluguel, encargos discriminados, forma de pagamento, data do recebimento e assinatura do locador ou seu representante (administradora imobiliária registrada no CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Na prática do mercado imobiliário brasileiro, as administradoras de imóveis — empresas registradas no CRECI e vinculadas ao sistema COFECI — emitem o recibo de aluguel por meio de sistemas informatizados (ERP imobiliário) que integram o boleto bancário ao recibo de quitação. Na locação direta entre particulares (sem administradora), o locador emite o recibo manualmente ou usa modelos como o disponibilizado pela forms-legal.com — ferramenta acessível para locadores pessoas físicas cumprirem a obrigação legal do Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato sem custos de assessoria imobiliária.
When Do You Need a Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)?
Recibo de Aluguel no Brasil é necessário em toda locação urbana regida pela Lei 8.245/1991, seja residencial ou comercial, a cada pagamento efetuado pelo locatário ao locador.
Nas locações residenciais (Art. 1º da Lei 8.245/1991), o recibo de aluguel deve ser emitido mensalmente, no ato do recebimento do pagamento. O locatário tem direito legal ao recibo — o locador que se recusa a emitirem recibo comete infração à Lei do Inquilinato, podendo ser responsabilizado judicialmente. Em locações com garantia de fiança (Arts. 37 e 40 da Lei 8.245/1991), o recibo é a prova do pagamento que o fiador pode usar para demonstrar que o afiançado está em dia, liberando-o das responsabilidades solidárias.
Nas locações comerciais (Art. 51 da Lei 8.245/1991 — locação para fins não residenciais), o recibo de aluguel é documento contábil essencial para a empresa locatária: integra a escrituração contábil como comprovante de despesa dedutível na base de cálculo do IRPJ (lucro real — Art. 47 da Lei 4.506/1964) e do ISS (quando o locador é pessoa jurídica prestadora de serviços de administração). O locatário pessoa jurídica exige o recibo para fins de arquivo fiscal e eventual auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Recibo de Aluguel é necessário especificamente nas seguintes situações: (1) antes de ajuizar ação revisional de aluguel (Arts. 19 e 68 da Lei 8.245/1991) — o locador deve comprovar os valores pagos para demonstrar a defasagem frente ao mercado; (2) em ação de despejo por falta de pagamento (Art. 62 da Lei 8.245/1991) — o locatário apresenta os recibos para provar que está em dia; (3) em ação de cobrança de aluguéis em atraso — o locador apresenta a ausência de recibos para demonstrar a inadimplência; (4) em processos de inventário e partilha — herdeiros que recebem aluguéis de imóveis do espólio devem emitir recibos e prestar contas ao juízo do inventário; (5) em financiamentos imobiliários — o Banco Central do Brasil (BACEN) e os agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação — Lei 4.380/1964) exigem extrato de recibos de aluguel para comprovar renda do locador pessoa física em pedidos de financiamento.
O Recibo de Aluguel também é necessário para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) — o locador deve declarar os rendimentos de aluguel na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física' (código 0401 da Tabela de Rendimentos da RFB) e os recibos são os documentos de comprovação para eventual malha fiscal. O locatário pessoa física deduz o aluguel pago na declaração IRPF apenas em situações específicas (relação trabalhista — Art. 83 da CLT), mas precisa dos recibos para comprovação.
What to Include in Your Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)
Recibo de Aluguel válido e completo no Brasil deve conter os elementos obrigatórios previstos no Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e as informações que garantem sua eficácia como prova de quitação.
Identificação do Imóvel: Endereço completo do imóvel locado — rua, número, complemento (apartamento, sala, andar, bloco), bairro, cidade, estado e CEP. O imóvel identificado no recibo deve coincidir com o descrito no Contrato de Locação. Para imóveis comerciais, incluir o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis é recomendável para evitar confusões em locações de múltiplas unidades no mesmo endereço.
Identificação das Partes: Nome completo e CPF (ou CNPJ, para pessoas jurídicas) do locador e do locatário. Para locadores representados por administradora imobiliária, identificar também a administradora (razão social, CNPJ, número de registro no CRECI). O locador pessoa jurídica deve identificar seu representante legal no recibo.
Período de Competência: Mês e ano de referência do aluguel pago — ex.: 'Competência: maio/2025'. O período de competência é diferente da data de pagamento — o aluguel de maio pago em 10/06/2025 tem competência maio/2025 e data de pagamento 10/06/2025. Essa distinção é relevante para a declaração do IRPF do locador (tributação na competência do vencimento ou no recebimento, conforme o regime).
Discriminação dos Valores — Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991: O Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato exige discriminação de cada rubrica: (a) Aluguel: valor mensal pactuado no contrato, com indicação do índice de reajuste aplicado (IGP-M/FGV, IPCA/IBGE, ou outro índice autorizado pela Lei 8.245/1991); (b) Taxa de Condomínio: valor da quota condominial do período (se incluída no pagamento ao locador); (c) IPTU: valor proporcional ao mês (se o IPTU for encargo do locatário conforme contrato — Art. 22, VIII, da Lei 8.245/1991); (d) Seguro Contra Incêndio: prêmio proporcional ao período; (e) Taxa de Administração Imobiliária: percentual cobrado pela administradora sobre o aluguel (se aplicável e repassado pelo locador); (f) Multa por Atraso: se o pagamento foi feito após o vencimento, discriminar a multa de até 10% (Art. 52, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 — para locações não residenciais; para residenciais, aplica-se o CDC que limita a multa a 2% — STJ, REsp 1.601.555/RJ); (g) Juros de Mora: juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso (Art. 406 do CC); (h) Correção Monetária: atualização pelo IGPM ou IPCA do período em atraso. O valor total deve ser a soma de todas as rubricas.
Forma e Data do Pagamento: Indicar a forma de pagamento — depósito bancário (com número do banco, agência e conta), transferência eletrônica (TED/PIX — indicar o número da chave PIX ou dados bancários), cheque (número, banco, data de bom para), dinheiro em espécie. Indicar a data em que o pagamento foi recebido pelo locador. Para pagamentos via PIX, registrar o número do protocolo ou comprovante gerado pelo banco.
Assinatura do Locador ou Representante: O recibo deve ser assinado pelo locador ou por seu representante legal (administradora imobiliária com procuração — Art. 653 do CC). O recibo emitido por administradora imobiliária deve conter a assinatura do responsável da administradora e o número de seu registro no CRECI. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Aluguel atendendo aos requisitos mínimos do Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato, sendo instrumento adequado para locações diretas entre particulares.
How to Fill Out Your Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)
Para preencher corretamente o Recibo de Aluguel no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.
Dados do Imóvel: Informe o endereço completo exatamente como consta no Contrato de Locação — qualquer divergência pode gerar contestação judicial. Para imóveis com múltiplas unidades (prédio com vários apartamentos), inclua obrigatoriamente o número do apartamento, bloco e andar. Para imóveis comerciais, inclua também a área locada (loja, sala, andar) para identificação precisa.
Dados do Locador: Informe o nome completo ou razão social do locador e seu CPF ou CNPJ. Se o locador for pessoa jurídica, informe também o nome do representante legal que assinará o recibo. Administradoras imobiliárias devem preencher seus dados (razão social + CNPJ + CRECI) no campo do locador ou representante, conforme o modelo adotado.
Dados do Locatário: Nome completo ou razão social e CPF/CNPJ do locatário. Para locações com múltiplos locatários (co-locatários), o recibo pode identificar o locatário principal — os demais são identificados no contrato. Para locações a pessoas jurídicas, identifique o representante legal que assinou o contrato.
Período de Competência e Valor do Aluguel: Informe o mês/ano de competência (ex.: junho/2025) e o valor do aluguel mensal conforme o contrato, com o reajuste aplicado. Para aluguéis reajustados no período, informe o valor anterior, o índice aplicado (IGP-M ou IPCA do período de 12 meses encerrado no mês anterior ao reajuste) e o novo valor. A Lei 8.245/1991 permite reajuste pelo índice previsto no contrato após 12 meses de vigência — o recibo é o documento que registra cada reajuste aplicado.
Encargos Discriminados: Preencha cada encargo separadamente conforme o que for aplicável ao seu contrato: taxa de condomínio (use o boleto do condomínio como referência), IPTU proporcional ao mês (divida o valor anual do IPTU por 12), prêmio de seguro contra incêndio proporcional (divida o prêmio anual por 12). Não inclua no recibo encargos que não estejam previstos no contrato de locação — inclusão de encargos não contratados pode configurar abuso.
Multa e Juros por Atraso: Se o locatário pagou após o vencimento contratual, discrimine: multa (2% para locação residencial — CDC/STJ; até 10% para locação comercial — Art. 52, parágrafo único, da Lei 8.245/1991), juros de mora de 1% ao mês pro rata die (Art. 406 do CC), e correção monetária pelo INPC ou IPCA do período em atraso. O total deve ser a soma de todas as parcelas.
Forma de Pagamento e Confirmação: Registre com precisão como o pagamento foi recebido. Para PIX, registre a chave PIX utilizada e o ID da transação gerado pelo banco — esse código é rastreável e confirma o recebimento. Para depósito em conta, registre o número do banco, agência e conta creditada. Para cheque, registre o número do cheque, banco e data de bom para — o recibo de cheque só produz efeito pleno após a compensação bancária.
Legal Requirements for Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)
Recibo de Aluguel no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e pelo Código Civil.
Obrigação Legal do Locador — Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991: O recibo de aluguel não é mera formalidade — é obrigação legal do locador. O locador que se recusa a fornecer recibo discriminado ao locatário viola o Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato. O locatário pode consignar judicialmente o aluguel (Art. 67 da Lei 8.245/1991 — ação consignatória de aluguel) quando o locador se recusa a receber ou a emitir recibo — a consignação judicial feita tempestivamente exonera o locatário dos encargos de mora e afasta a caracterização de inadimplência.
Presunção de Quitação — CC Art. 322: O Código Civil em seu Art. 322 estabelece que o recibo de prestação mais recente presume, salvo prova em contrário, o pagamento das prestações anteriores. Na locação, o recibo do aluguel de dezembro/2024 gera presunção relativa de que os meses de janeiro a novembro/2024 foram pagos. Essa presunção é iuris tantum — pode ser ilidida por prova em contrário (ex.: extrato bancário mostrando ausência de depósitos nos meses anteriores). O locador deve manter cópia de todos os recibos emitidos para evitar a presunção de quitação de períodos em que o locatário estava inadimplente.
Vedação à Quitação Genérica: O Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 veda expressamente a quitação genérica — o locador não pode emitir recibo que simplesmente declare 'recebo de [locatário] a quantia de R$ X referente à locação', sem discriminar o período de competência e cada encargo pago. O recibo genérico não atende à exigência legal e pode ser impugnado judicialmente pelo locatário.
Tributação dos Rendimentos de Aluguel — IRPF: O locador pessoa física deve tributar os rendimentos de aluguel no carnê-leão (recolhimento mensal — Art. 8º, §1º, da Lei 7.713/1988) se o locatário for pessoa física, ou reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte — código DARF 3208) se o locatário for pessoa jurídica. O valor bruto do aluguel constante no recibo é a base de cálculo do carnê-leão ou do IRRF, deduzidos os encargos tributariamente permitidos (condomínio, IPTU, seguros). Os recibos são documentos comprobatórios na declaração anual do IRPF (ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física').
ISS para Administradoras: Quando a taxa de administração imobiliária é incluída no recibo como encargo repassado ao locatário, a administradora deve recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços — LC 116/2003, item 10.05 — mediação e agenciamento de negócios imobiliários) sobre sua receita de administração. O locatário não paga ISS sobre o aluguel — o ISS incide apenas sobre a taxa de administração da imobiliária.
Common Mistakes to Avoid in Your Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel)
Na emissão de Recibos de Aluguel no Brasil, erros frequentes comprometem a validade do documento como prova de quitação e podem gerar disputas judiciais entre locador e locatário.
Quitação genérica sem discriminação de encargos: O erro mais comum é emitir recibo com valor global ('R$ 2.500,00 referente à locação do mês de junho/2025') sem discriminar o aluguel, condomínio, IPTU e demais encargos. Esse recibo viola o Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 e pode ser impugnado judicialmente pelo locatário, que terá dificuldade para comprovar o que efetivamente pagou em caso de ação de cobrança.
Não indicar o período de competência: Recibos que indicam apenas a data do pagamento sem o período de competência (mês/ano ao qual o aluguel se refere) criam ambiguidade. Um pagamento feito em 10/07/2025 pode se referir ao aluguel de junho/2025 (pago com atraso) ou ao aluguel de julho/2025 (pago antecipado) — a omissão do período de competência impossibilita a identificação precisa e pode levar a disputas sobre inadimplência.
Erro no valor ou nos dados do imóvel: Valores incorretos no recibo — mesmo por erro de digitação — criam prova falsa de pagamento que pode ser usada indevidamente. O endereço do imóvel deve coincidir exatamente com o contrato de locação — erros no endereço podem levar ao questionamento da identidade do imóvel locado em ações judiciais.
Não emitir recibo para pagamentos em dinheiro: Locadores que recebem aluguel em dinheiro (espécie) e não emitem recibo ficam sem prova do recebimento — para fins de IRPF, a ausência de recibo pode dificultar a comprovação da renda de aluguel perante a RFB. O locatário fica desprotegido e pode ser acionado judicialmente por inadimplência que não ocorreu. Para pagamentos em espécie, o recibo é a única prova documental do pagamento.
Não assinar o recibo: O recibo de aluguel sem assinatura do locador ou de seu representante autorizado não tem valor probatório pleno. O locatário pode questionar a autenticidade de recibo não assinado em ação de despejo. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil tem validade jurídica plena pela MP 2.200-2/2001 e é aceita em todos os tribunais brasileiros.
Incluir encargos não previstos no contrato: O Art. 22 da Lei 8.245/1991 lista taxativamente os encargos que podem ser repassados ao locatário. Incluir no recibo encargos não previstos no contrato de locação — como taxa de vistoria, taxa de administração cobrada do locatário, ou rateio de benfeitorias — pode configurar cobrança indevida, sujeita a repetição de indébito em dobro (Art. 42, parágrafo único, do CDC — Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990).
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 83 da CLTBR official
- Art. 322 do CCBR official
- Art. 406 do CCBR official
- Art. 653 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/real-estate/leases/rent-receipt-brazil
"Rent Receipt Brazil (Recibo de Aluguel) (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/real-estate/leases/rent-receipt-brazil.
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Frequently Asked Questions
Sim, o Art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) impõe ao locador a obrigação legal de fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica. O locador que se recusa a emitir recibo viola a Lei do Inquilinato — o locatário pode acionar o locador judicialmente pela omissão e pode consignar o aluguel em juízo (ação consignatória — Art. 67 da Lei 8.245/1991) quando o locador se recusa a receber ou documentar o pagamento. A consignação judicial feita tempestivamente exonera o locatário de mora e afasta qualquer ação de despejo por falta de pagamento. Administradoras imobiliárias registradas no CRECI têm obrigação profissional adicional de emitir recibos — o não cumprimento pode resultar em processo disciplinar no CRECI estadual e no COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
Sim, o Recibo de Aluguel é o principal documento de prova em ações de despejo por falta de pagamento (Art. 62 da Lei 8.245/1991) e em ações de cobrança de aluguéis atrasados. O locatário que possui os recibos dos meses em disputa pode apresentá-los como prova documental de pagamento e pedir a extinção da ação de despejo (Art. 62, §3º, da Lei 8.245/1991 — emenda da mora). O recibo do último mês pago gera presunção relativa de pagamento dos anteriores (CC Art. 322) — o locador que afirma que meses anteriores não foram pagos precisa produzir prova em contrário. Recibos emitidos por plataformas digitais com assinatura eletrônica ICP-Brasil têm plena validade probatória (MP 2.200-2/2001). Recibos emitidos por administradoras imobiliárias com carimbo e assinatura do responsável pelo CRECI têm validade reforçada por serem documentos profissionais.
O locador pessoa física deve declarar os rendimentos de aluguel recebidos conforme o tipo de locatário. Se o locatário é pessoa física: o locador recolhe o carnê-leão mensalmente (programa CARNÊ-LEÃO da RFB ou aplicativo Meu Imposto de Renda), com base na tabela progressiva do IRPF (alíquotas de 0% a 27,5%). O aluguel é declarado na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física' da declaração anual do IRPF, com o CPF do locatário. Os recibos são os documentos de comprovação dos valores declarados. Se o locatário é pessoa jurídica: a pessoa jurídica retém o IRRF (código DARF 3208) de 15% sobre o valor do aluguel e recolhe por conta do locador — o locador declara o aluguel bruto e o IRRF retido na declaração anual, compensando o imposto retido. Despesas dedutíveis do aluguel para fins de carnê-leão: IPTU, condomínio e despesas de reforma (não melhorias) suportadas pelo locador. Os recibos de aluguel emitidos devem ser arquivados por 5 anos para eventual fiscalização da Receita Federal.
Sim, a Lei 8.245/1991 (Art. 17 e seguintes) permite o reajuste do aluguel conforme o índice estipulado no contrato, após 12 meses de vigência. Os índices mais utilizados são o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços — Mercado, calculado pela Fundação Getulio Vargas) e o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No Recibo de Aluguel, o reajuste deve aparecer de forma transparente: indicar o valor anterior (ex.: R$ 2.000,00), o índice aplicado (ex.: IGP-M dos últimos 12 meses = 8,5%), o percentual de reajuste, e o novo valor (ex.: R$ 2.170,00). O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses da data de início do contrato ou do último reajuste — reajustes em periodicidade inferior a 12 meses são nulos de pleno direito (Art. 17, parágrafo único, da Lei 8.245/1991). O primeiro recibo com o valor reajustado deve indicar expressamente a data base do reajuste e o índice utilizado, documentando a legalidade do novo valor.
Sim, o Recibo de Aluguel digital tem plena validade jurídica no Brasil. A Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) estabelece a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados com certificado digital ICP-Brasil — emitido por Autoridades Certificadoras como Serpro, Certisign, Valid, Soluti e outras. A Lei 14.063/2020 ampliou o uso de assinaturas eletrônicas na interação com entes públicos e nas relações privadas. O recibo de aluguel pode ser emitido por e-mail, PDF assinado digitalmente, ou por plataformas de assinatura eletrônica (DocuSign, ClickSign, ZapSign — amplamente utilizadas no mercado imobiliário brasileiro). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido documentos eletrônicos como prova documental em ações locatícias. O recibo de aluguel gerado pela forms-legal.com pode ser baixado como PDF, assinado pelas partes e armazenado digitalmente — com validade probatória equivalente ao recibo físico para locações entre particulares, dispensando reconhecimento de firma para sua eficácia entre as partes.
A ausência de Recibo de Aluguel expõe o locatário a riscos jurídicos significativos. Sem recibo, o locatário não tem prova documental de que pagou — em ação de despejo por falta de pagamento (Art. 62 da Lei 8.245/1991), o locatário que não possui recibos terá dificuldade para demonstrar a quitação dos aluguéis que alega ter pago. Comprovantes bancários (extratos, comprovantes de TED/PIX) podem suprir parcialmente a ausência do recibo, mas não substituem o recibo discriminado exigido pelo Art. 22, VI, da Lei do Inquilinato — especialmente para comprovar que o valor pago corresponde exatamente ao aluguel de determinado período, com discriminação dos encargos. Para a declaração do IRPF do locatário em situações em que pode deduzir despesas com aluguel (raras no Brasil — principalmente em locações de imóvel rural ou uso profissional), a ausência de recibo impede a dedução. O locatário que não obtém recibo do locador deve exigi-lo expressamente por escrito (e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura) — criando prova da recusa do locador. Como medida extrema, pode ajuizar ação consignatória de aluguel para que o juízo expeça recibo oficial do pagamento.
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