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Minor International Travel Authorization Brazil

Autorização de Viagem Internacional de Menor

Nos termos dos Arts. 83 a 85 do ECA (Lei 8.069/1990) e da Resolução CNJ 131/2011

DADOS DO MENOR

Nome completo: [Nome do Menor]

Data de nascimento: [Data de Nascimento do Menor]

Naturalidade: [Naturalidade do Menor]

Passaporte / RG: [Passaporte/RG do Menor]

CPF: [CPF do Menor]

AUTORIZANTE(S)

AUTORIZANTE 1:

Nome: [Nome do Autorizante 1]

CPF: [CPF do Autorizante 1]

RG: [RG do Autorizante 1]

Vínculo: [Vínculo do Autorizante 1]

Endereço: [Endereço do Autorizante 1]

AUTORIZANTE 2 (se aplicável):

Nome: [Nome do Autorizante 2]

CPF: [CPF do Autorizante 2]

RG: [RG do Autorizante 2]

Vínculo: [Vínculo do Autorizante 2]

AUTORIZAÇÃO

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pelo menor identificado acima, AUTORIZA(M) expressamente a viagem internacional do referido menor ao(s) seguinte(s) destino(s):

País(es) de destino: [País(es) de Destino]

Cidade(s): [Cidade(s) de Destino]

Finalidade da viagem: [Finalidade da Viagem]

Data de saída: [Data de Saída]

Data de retorno prevista: [Data de Retorno]

ACOMPANHANTE

O menor viajará acompanhado: [Viaja Acompanhado]

Nome do acompanhante: [Nome do Acompanhante]

Documento do acompanhante: [RG/CPF do Acompanhante]

Vínculo com o menor: [Vínculo do Acompanhante]

O(s) autorizante(s) confere(m) ao acompanhante acima identificado a responsabilidade pela guarda e proteção do menor durante toda a viagem, nos termos do Art. 83 §1 do ECA (Lei 8.069/1990).

DECLARAÇÃO

Declaro(amos) que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e que a presente autorização é concedida de forma livre e espontânea, nos termos dos Arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e da Resolução CNJ 131/2011. Esta autorização é válida pelo período da viagem indicada.

ASSINATURAS

[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura].

AUTORIZANTE 1:

[Nome do Autorizante 1] — CPF: [CPF do Autorizante 1]

Assinatura: _________________________

AUTORIZANTE 2 (se aplicável):

[Nome do Autorizante 2] — CPF: [CPF do Autorizante 2]

Assinatura: _________________________

RECONHECIMENTO DE FIRMA — Tabelionato de Notas

Reconheço a(s) firma(s) acima por autenticidade, nos termos da Resolução CNJ 131/2011.

Tabelião: _________________________ Data: _________________________ Sinal Público: _________________________

Autorizante 1 (Pai/Mãe/Responsável)

________________

Signature

Autorizante 2 (Pai/Mãe/Responsável)

________________

Signature

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What Is a Minor International Travel Authorization Brazil?

A Autorização de Viagem Internacional de Menor é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Resolução CNJ 131/2011.

A Resolução CNJ 131/2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de maio de 2011, substituiu as normas anteriores da Corregedoria Nacional de Justiça e estabeleceu modelo padronizado de autorização de viagem, exigindo que o documento contenha: identificação completa do menor (nome, data de nascimento, RG, CPF, número do passaporte ou identidade); identificação do(s) genitor(es) ou responsável(is) autorizante(s); destino (país ou países de viagem); período de permanência; e, quando o menor viaja com terceiro que não seja genitor, a identificação completa do acompanhante adulto.

A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, reforçou as regras de controle de fronteiras para menores, atribuindo à Polícia Federal do Brasil (PF) a competência para verificar, nos pontos de saída do território nacional (aeroportos internacionais como GRU — Guarulhos, GIG — Galeão, SSA — Salvador e CGH — Congonhas), a regularidade da documentação do menor, incluindo a autorização de viagem devidamente autenticada. O Departamento de Polícia Federal (DPF) tem poder de impedir o embarque do menor caso a autorização não esteja em conformidade com as exigências da Resolução CNJ 131/2011.

O documento deve ser autenticado (com reconhecimento de firma por autenticidade) em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) no Brasil, nos termos da Resolução CNJ 131/2011. Para menores que já estão no exterior, a autenticação pode ser feita no Consulado Geral do Brasil no país de residência ou de trânsito. O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Atos Consulares, reconhece a validade da autenticação consular como equivalente ao reconhecimento de firma cartorial para fins de controle migratório.

A autorização tem prazo de validade definido pelas partes — normalmente a duração da viagem ou até um ano para autorizações de caráter geral. A Resolução CNJ 131/2011 permite a outorga de autorização de viagem por prazo determinado (com data de início e fim) ou de caráter geral (sem data fixa, com validade de até 1 ano), devendo constar expressamente no texto o alcance da autorização. A Defensoria Pública da União (DPU) orienta que, para viagens de longa duração (programas de intercâmbio, estudos no exterior), a autorização deve especificar o país de destino e o endereço de residência no exterior.

When Do You Need a Minor International Travel Authorization Brazil?

Autorização de Viagem Internacional de Menor no Brasil é necessária em todas as situações em que a criança ou o adolescente menor de 18 anos deixa o território nacional, exceto quando viaja acompanhado de ambos os genitores portando documentos de identificação válidos.

A autorização é obrigatória quando o menor viaja: (i) desacompanhado — sem nenhum adulto responsável, como em programas de intercâmbio estudantil ou viagens de turma coordenadas por agências de viagem; (ii) com apenas um dos genitores — o genitor que acompanha deve portar a autorização assinada pelo outro genitor, autenticada em Cartório de Notas; (iii) com parentes (avós, tios, primos maiores de 18 anos) — os dois genitores devem outorgar a autorização, identificando o acompanhante; (iv) com responsável legal não parental (professor, cuidador, responsável por intercâmbio) — idem, com identificação do responsável adulto; e (v) com apenas um dos genitores quando o outro faleceu ou quando há decisão judicial concedendo ao genitor acompanhante o exercício exclusivo da autoridade parental.

A Polícia Federal, nos terminais de embarque internacional dos aeroportos brasileiros administrados pela Infraero e por concessionárias privadas (GRU Airport, Aeroportos do Nordeste/Fraport, CCR Aeroportos), exige a apresentação da autorização original em papel com reconhecimento de firma por autenticidade — cópia digitalizada ou foto do documento não é aceita nos pontos de controle migratório. O não cumprimento dessa exigência resulta no impedimento do embarque do menor, nos termos do Art. 85 do ECA e do Art. 66 da Lei 13.445/2017.

Além da saída do Brasil, muitos países de destino exigem a autorização traduzida para o idioma local ou para o inglês, com apostila da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 (Decreto 8.660/2016, que promulgou a Convenção da Apostila no Brasil). Os países do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) têm regras específicas baseadas no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL (Decisão CMC 14/03) — mas ainda assim exigem autorização para menores desacompanhados ou acompanhados de apenas um genitor.

O pedido de emissão do passaporte brasileiro para menor de 18 anos também exige autorização de ambos os genitores ou do representante legal, nos termos da Portaria Conjunta MJ-MRE-MD 1/2018, processada no sistema e-Passaporte da Polícia Federal.

What to Include in Your Minor International Travel Authorization Brazil

Autorização de Viagem Internacional de Menor válida no Brasil, conforme a Resolução CNJ 131/2011 e os Arts. 83 a 85 do ECA, deve conter os seguintes elementos essenciais para ser aceita pela Polícia Federal nos pontos de controle migratório.

Identificação do Menor: Nome completo conforme consta no passaporte ou documento de identidade (RG — Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública estadual ou DNI — Documento Nacional de Identidade, conforme a Lei 14.534/2023); data de nascimento; CPF (se já emitido pela Receita Federal do Brasil — RFB); número do passaporte ou RG; e naturalidade (cidade e estado de nascimento). O passaporte deve estar válido por pelo menos 6 meses além da data de retorno prevista, conforme exigência da maioria dos países de destino e recomendação da Divisão de Atos Consulares do MRE.

Identificação dos Autorizantes: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e endereço de ambos os genitores (pai e mãe) ou do responsável legal legalmente constituído (tutor nomeado por sentença judicial ou curador). No caso de genitor único (por falecimento do outro, por abandono comprovado ou por decisão judicial de autoridade parental exclusiva), deve constar a documentação comprobatória no corpo do texto ou em anexo autenticado.

Identificação do Acompanhante (quando aplicável): Nome completo, CPF, RG, profissão, data de nascimento e vínculo com o menor (parentesco ou responsabilidade). A Resolução CNJ 131/2011 exige que o acompanhante seja maior de 18 anos e que os autorizantes confiram ao acompanhante a responsabilidade pela guarda e proteção do menor durante a viagem.

Destino e Período: País ou países de destino da viagem; cidade(s) principal(is) a serem visitadas; endereço de hospedagem no exterior (hotel, casa de família anfitriã, instituição de ensino, etc.); data de saída do Brasil e data prevista de retorno; empresa aérea e número do voo de ida e retorno (quando já disponíveis). Para programas de intercâmbio, deve constar o nome e CNPJ da agência de intercâmbio ou o nome da instituição de ensino no exterior.

Finalidade da Viagem: Especificação da finalidade — turismo, intercâmbio estudantil, tratamento médico, visita a parentes, competição esportiva ou cultural, programa de voluntariado. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as companhias aéreas internacionais (LATAM Airlines, Azul Linhas Aéreas, Gol Transportes Aéreos, entre outras) podem exigir a finalidade na autorização para crianças menores de 5 anos viajando desacompanhadas ou com apenas um adulto.

Autenticação: A Resolução CNJ 131/2011 exige reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança) no Tabelionato de Notas, confirmando que a assinatura lançada no documento pertence ao punho do autorizante, cuja firma está arquivada no cartório. Para documentos assinados no exterior, a autenticação é feita no Consulado Geral do Brasil, com apostila da Convenção de Haia quando necessário para uso em terceiros países. A forms-legal.com disponibiliza este modelo conforme os padrões exigidos pela Resolução CNJ 131/2011.

How to Fill Out Your Minor International Travel Authorization Brazil

Para preencher corretamente a Autorização de Viagem Internacional de Menor disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.

Dados do Menor: Preencha o nome completo do filho exatamente como consta no passaporte ou RG — qualquer divergência pode causar impedimento no embarque pela Polícia Federal. Informe o número do passaporte (formato BR000000) e a validade — verifique que o passaporte estará válido por pelo menos 6 meses além da data de retorno prevista. Se o menor não tem passaporte, informe o número do RG ou DNI. O CPF deve ser informado se já emitido.

Dados dos Genitores/Autorizantes: Informe o nome completo de ambos os genitores exatamente como constam em seus documentos de identificação. O CPF e o RG devem estar corretos. Se apenas um genitor está autorizando (por decisão judicial de guarda exclusiva, falecimento do outro ou impossibilidade de localização), anexe cópia autenticada da certidão de óbito, da sentença judicial ou da declaração de paradeiro desconhecido com boletim de ocorrência.

Destino e Período: Especifique o país de destino completo (ex.: República Argentina, República Italiana) e as cidades principais. Para viagens com múltiplos destinos (ex.: cruzeiro pelo Mediterrâneo ou tour pela Europa), liste todos os países. A data de retorno deve ser realista — em caso de imprevisto, a extensão do prazo pode exigir nova autorização expedida pelo Consulado Brasileiro no exterior.

Acompanhante: Preencha os dados completos do adulto acompanhante. Se o menor viajará desacompanhado (como passageiro não acompanhado — UNMAC/UMNR, nos termos das regras da IATA e das companhias aéreas), informe explicitamente essa condição e o nome do responsável que o receberá no destino.

Assinatura e Reconhecimento de Firma: Assine a autorização em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) — jamais envie o documento para assinatura por e-mail ou digitalização antes do reconhecimento. O tabelião verificará sua identidade e fará o reconhecimento de firma por autenticidade. Leve o documento original (não cópia) assinado ao tabelionato com seu RG ou CPF. Para reconhecimento consular, agende horário no site do Consulado Geral do Brasil mais próximo.

Common Mistakes to Avoid in Your Minor International Travel Authorization Brazil

Ao elaborar a Autorização de Viagem Internacional de Menor no Brasil, os genitores frequentemente cometem erros que resultam no impedimento do embarque do menor pela Polícia Federal. Conhecer esses equívocos é essencial.

Reconhecimento de firma por semelhança em vez de por autenticidade: A Resolução CNJ 131/2011 exige reconhecimento de firma por autenticidade — o tabelionato deve ter a assinatura do autorizante arquivada em seu cartório para comparar. Reconhecimento por semelhança (feito quando o tabelionato não tem a firma arquivada) não é aceito pela Polícia Federal nos pontos de controle migratório. Para evitar esse erro, abra firma (registre sua assinatura) no tabelionato antes de levar a autorização para reconhecimento.

Passaporte do menor vencido ou com validade insuficiente: Muitos países exigem que o passaporte esteja válido por pelo menos 6 meses além da data de retorno prevista. Passaporte vencido ou com validade inferior a esse prazo resulta em negativa de embarque pela companhia aérea ou em recusa de entrada pelo controle de imigração do país de destino. Verifique a validade do passaporte com antecedência mínima de 6 meses.

Não identificar o acompanhante corretamente: Quando o menor viaja com adulto que não é genitor (avó, tio, professor), a autorização deve identificar o acompanhante com nome completo e número do documento de identificação. Autorização que menciona apenas o nome sem o RG ou CPF pode ser rejeitada pela Polícia Federal.

Data de retorno vencida: Se o menor permanecer no exterior além da data de retorno especificada na autorização, tecnicamente o documento perde a validade para o retorno. Nesses casos, os genitores devem emitir nova autorização e enviá-la por meio do Consulado Brasileiro no país de residência do menor.

Não fazer cópias autenticadas: Leve ao menos 3 vias originais ou cópias autenticadas da autorização — uma para a Polícia Federal na saída, uma para o controle de imigração do país de destino (se exigida) e uma de guarda. A Polícia Federal retém o original na saída do país.

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Forms Legal. (2026). Minor International Travel Authorization Brazil (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/personal/consent/minor-international-travel-authorization-brazil

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