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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

Cabeçalho

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO — TCLE

Resolução CNS 466/2012 | Resolução CNS 510/2016

Informações sobre a Pesquisa

1. IDENTIFICAÇÃO DA PESQUISA

Título: [Titulo Pesquisa].

CAAE/CEP: [Numero C E P]. Instituição: [Instituicao Proponente]. Tipo de pesquisa: [Tipo Pesquisa].

Pesquisador responsável: [Pesquisador Nome], [Pesquisador Titulacao]. E-mail: [Pesquisador Email]. Tel.: [Pesquisador Telefone].

Comitê de Ética em Pesquisa (CEP): [Contato C E P].

Dados do Participante

2. PARTICIPANTE

PARTICIPANTE: [Participante Nome], CPF: [Participante C P F], nascido(a) em [Participante Data Nascimento].

REPRESENTANTE LEGAL (se aplicável): [Representante Nome].

Informações sobre a Pesquisa

3. INFORMAÇÕES SOBRE A PESQUISA

3.1. Objetivos: [Objetivos Pesquisa].

3.2. O que o participante fará: [Procedimentos Pesquisa].

3.3. Riscos e medidas de proteção: [Riscos Pesquisa].

3.4. Benefícios esperados: [Beneficios Pesquisa].

3.5. Proteção dos dados: [Confidencialidade].

3.6. Ressarcimento de despesas: [Ressarcimento].

Declaração de Consentimento

4. DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

O PARTICIPANTE (ou seu representante legal) declara que: (a) recebeu e compreendeu todas as informações sobre a pesquisa em linguagem clara e acessível; (b) teve oportunidade de fazer perguntas ao pesquisador; (c) sua participação é completamente voluntária — a recusa ou retirada não acarretará qualquer penalidade; (d) pode retirar seu consentimento a qualquer momento (Resolução CNS 466/2012 IV.1.e); (e) receberá uma via assinada deste TCLE.

[Cidade Consentimento], [Data Consentimento].

Participante da Pesquisa

________________

Signature

Representante Legal (se aplicável)

________________

Signature

Pesquisador Responsável

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para Pesquisa no Brasil é o documento obrigatório pelo qual o participante de pesquisa científica — ou seu representante legal — registra sua concordância livre, voluntária e informada com a participação em projeto de pesquisa que envolve seres humanos, nos termos da Resolução CNS 466/2012 Art. IV e da Resolução CNS 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). O TCLE é exigido pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) institucional e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) como condição para aprovação e realização de qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil.

O fundamento do TCLE está nos princípios éticos internacionais da pesquisa com seres humanos: Declaração de Helsinki (1964 — revisada em 2013 pela Associação Médica Mundial), Código de Nuremberg (1947) e Relatório Belmont (1979 — Comissão Nacional dos EUA para proteção de sujeitos de pesquisa biomédica e comportamental). A Resolução CNS 466/2012, que substituiu a Resolução CNS 196/1996, incorporou esses princípios ao ordenamento jurídico brasileiro, exigindo que toda pesquisa envolvendo seres humanos seja submetida ao sistema CEP/CONEP antes de sua realização.

A Resolução CNS 466/2012 Item II.C.2 define consentimento livre e esclarecido como anuência do participante de pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Nacional de Saúde exigem o TCLE como condição ética obrigatória para pesquisas com seres humanos.

A Resolução CNS 510/2016 estabelece normas específicas para pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, reconhecendo as particularidades metodológicas desses campos e adaptando os requisitos do TCLE para pesquisas qualitativas, etnográficas, históricas e de ciências sociais — onde a dinâmica da coleta de dados é diferente da pesquisa biomédica. A Resolução CNS 510/2016 Art. 1°, parágrafo único também estabelece exceções em que o TCLE não é obrigatório: pesquisa sobre informações de domínio público, pesquisa censitária, pesquisa com banco de dados sem identificação de participantes, pesquisa que impossibilite a identificação do participante.

O sistema CEP/CONEP é a estrutura brasileira de revisão ética de pesquisas. O CEP institucional (vinculado a universidades, hospitais e centros de pesquisa) aprova protocolos de pesquisa de risco mínimo ou maior. A CONEP (órgão do CNS — Ministério da Saúde) aprova protocolos de pesquisa que envolvam áreas específicas como genética, reprodução humana, populações vulneráveis e pesquisas multinacionais. A Plataforma Brasil é o sistema eletrônico do Ministério da Saúde para submissão, acompanhamento e apreciação de protocolos de pesquisa.

Quando você precisa de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é obrigatório para todas as pesquisas que envolvam seres humanos no Brasil, conforme a Resolução CNS 466/2012 e a Resolução CNS 510/2016, ressalvadas as exceções expressamente previstas.

Pesquisas biomédicas e clínicas: ensaios clínicos (testes de novos medicamentos, dispositivos médicos ou vacinas), estudos de bioequivalência, pesquisas com amostras biológicas humanas (sangue, tecidos, DNA), estudos de imagem e diagnóstico com novos protocolos. Todo ensaio clínico no Brasil deve ser registrado no ReBEC (Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos) e aprovado pela CONEP (ANVISA RDC 204/2017).

Pesquisas em saúde mental e comportamento: estudos que envolvam entrevistas, questionários ou observação de pessoas com transtornos mentais, em situação de vulnerabilidade psicológica ou que possam trazer desconforto emocional significativo. A Resolução CNS 466/2012 III estabelece requisitos especiais de proteção para populações vulneráveis, incluindo pessoas com transtornos mentais.

Pesquisas com grupos vulneráveis: pesquisas envolvendo crianças e adolescentes (exigem TCLE dos pais + assentimento do menor), idosos, gestantes, pessoas privadas de liberdade (detentos), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. Esses grupos requerem aprovação pela CONEP além da aprovação pelo CEP institucional.

Pesquisas qualitativas em ciências humanas: estudos etnográficos, histórias de vida, entrevistas aprofundadas, grupos focais, observação participante em comunidades. A Resolução CNS 510/2016 estabelece requisitos adaptados para essas metodologias, reconhecendo que o TCLE pode ser obtido de forma oral quando a escrita for inapropiada para o contexto cultural da pesquisa.

Pesquisas com dados secundários identificáveis: quando o pesquisador utiliza dados existentes (prontuários médicos, registros escolares, dados de censos, bancos de dados administrativos) que permitam a identificação dos participantes. A LGPD Art. 7°, IV permite o tratamento de dados para pesquisa histórica, científica, tecnológica ou estatística, mas o pesquisador deve garantir anonimização sempre que possível.

Pesquisas psicológicas e de bem-estar: estudos que envolvam testes psicológicos, avaliações de personalidade, exposição a situações de estresse experimental, ou técnicas de deception (engano) — que exigem procedimento especial de debriefing (esclarecimento pós-pesquisa) após a coleta dos dados.

O que incluir no seu Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

Um TCLE válido no Brasil, conforme a Resolução CNS 466/2012 IV.5 e as diretrizes da CONEP, deve conter os seguintes elementos obrigatórios.

Identificação da Pesquisa e dos Pesquisadores: Título completo da pesquisa, nome e instituição do pesquisador responsável (com titulação e registro no conselho profissional aplicável), nome e função do orientador (se aplicável), nome e CNPJ da instituição proponente. O TCLE deve informar o número de aprovação pelo CEP e o número da Plataforma Brasil, após a aprovação ética.

Explicação dos Objetivos e Metodologia: Descrição dos objetivos da pesquisa em linguagem acessível ao participante — evitando jargão científico. Explicação detalhada da metodologia: como o participante será envolvido, quais procedimentos serão realizados (entrevistas, coleta de sangue, questionários, observação), quantas sessões serão necessárias, qual a duração de cada sessão e o cronograma da pesquisa. O participante deve saber exatamente o que será feito com ele durante a pesquisa.

Benefícios Esperados e Benefícios Diretos ao Participante: Descrição dos benefícios esperados da pesquisa — avanço científico, benefício para a sociedade, contribuição para o tratamento de doenças. Se houver benefícios diretos ao participante (acesso a tratamento, exames gratuitos), esses devem ser descritos sem ser usados como incentivo coercitivo à participação. A Resolução CNS 466/2012 II.7 proíbe pagamentos que induzam os participantes a aceitar riscos desnecessários.

Riscos Previsíveis e Medidas de Proteção: Lista dos riscos previsíveis envolvidos na participação — desconforto físico, cansaço emocional, constrangimento, risco de quebra de confidencialidade dos dados, riscos de procedimentos invasivos. Para cada risco identificado, descreva as medidas de proteção adotadas pelo pesquisador. A Resolução CNS 466/2012 II.B estabelece que toda pesquisa deve ter risco mínimo possível e que riscos somente são aceitáveis quando os benefícios superam claramente os malefícios.

Confidencialidade e Proteção de Dados: Descrição de como os dados dos participantes serão coletados, armazenados, tratados e descartados — com garantia de confidencialidade e anonimização quando possível. Informar o prazo de guarda dos dados, quem terá acesso aos dados identificados, e como os dados serão anonimizados antes de qualquer publicação. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de TCLE gratuitamente como ponto de partida — o documento deve ser adaptado ao protocolo específico de cada pesquisa e submetido ao CEP para aprovação.

Voluntariedade e Direito de Retirada: Declaração clara de que a participação é completamente voluntária, que o participante pode retirar o consentimento a qualquer momento sem penalidade e sem prejuízo ao seu atendimento, tratamento ou qualquer benefício ao qual tenha direito. A Resolução CNS 466/2012 IV.1.e exige que o TCLE informe sobre o direito de retirada sem represálias.

Contatos para Dúvidas e Reclamações: Dados de contato do pesquisador responsável (nome, telefone, e-mail institucional) para dúvidas sobre a pesquisa; dados de contato do CEP institucional que aprovou a pesquisa (nome do CEP, endereço, telefone, e-mail) para reclamações. O participante deve saber a quem recorrer em caso de dúvidas ou problemas decorrentes da participação na pesquisa.

Como preencher seu Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

Para elaborar e preencher corretamente o TCLE para pesquisa científica no Brasil, siga o roteiro baseado na Resolução CNS 466/2012 e nas diretrizes da CONEP.

Passo 1 — Adapte o Modelo ao Seu Protocolo: Não use o TCLE genérico sem adaptação — o CEP rejeitará TCLEs que não correspondam ao protocolo específico da pesquisa. Leia o protocolo de pesquisa completo antes de redigir o TCLE e certifique-se de que cada elemento do TCLE corresponde ao que será realmente feito na pesquisa.

Passo 2 — Use Linguagem de Fácil Compreensão: Redija o TCLE em linguagem adequada ao perfil dos participantes da pesquisa. O INEP recomenda que documentos para participantes leigos sejam redigidos no nível de leitura de um aluno de 8° ano do ensino fundamental. Evite termos técnicos sem explicação — se necessário usar termos científicos, explique em seguida o significado. Realize um teste de compreensão com 3-5 pessoas do perfil dos participantes antes de submeter ao CEP.

Passo 3 — Identifique Todos os Riscos e Benefícios: Faça uma lista exaustiva de todos os riscos previsíveis, mesmo os menores. O CEP pode rejeitar o TCLE por omissão de riscos — e, em caso de dano ao participante não previsto no TCLE, o pesquisador fica em situação jurídica desfavorável. Para cada risco, descreva a probabilidade (se conhecida) e as medidas de proteção.

Passo 4 — Informe Claramente sobre Confidencialidade: Explique como os dados serão protegidos: 'os dados serão armazenados em computador com senha, acessível apenas pela pesquisadora responsável; os arquivos serão destruídos 5 anos após a publicação dos resultados; os resultados serão publicados de forma agregada, sem identificação individual de participantes'. Se for usar dados identificados em publicações, informe isso explicitamente e obtenha autorização específica.

Passo 5 — Inclua Informações sobre Ressarcimento e Indenização: Informe se os participantes receberão ressarcimento pelas despesas decorrentes da participação (transporte, alimentação, hospedagem) — a Resolução CNS 466/2012 II.21 garante o ressarcimento dessas despesas. Informe também que, em caso de dano decorrente da participação na pesquisa, o participante tem direito à indenização (Resolução CNS 466/2012 II.7).

Passo 6 — Submeta ao CEP para Aprovação: Após finalizar o TCLE, submeta o protocolo de pesquisa completo (incluindo o TCLE) ao CEP da sua instituição pela Plataforma Brasil (plataformabrasil.saude.gov.br). O CEP analisará o protocolo e o TCLE e pode solicitar alterações antes de aprovar. Somente após a aprovação pelo CEP (e pela CONEP, se aplicável), o TCLE pode ser usado para coleta de dados.

Passo 7 — Obtenha o Consentimento de Forma Adequada: Apresente o TCLE ao participante com antecedência para que ele possa ler com calma. Explique os principais pontos verbalmente. Responda todas as dúvidas. O participante deve assinar duas vias — uma fica com ele e uma fica com o pesquisador. Para participantes analfabetos, use TCLE com linguagem de fácil compreensão, leia em voz alta e obtenha a impressão digital do participante na presença de testemunha.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil

Os erros mais comuns no TCLE para pesquisa científica resultam em rejeição pelo CEP, suspensão da pesquisa pela CONEP e, em casos graves, penalidades éticas para o pesquisador.

Erro 1 — Linguagem Inacessível ao Participante: Redigir o TCLE em linguagem excessivamente técnica que o participante leigo não consegue compreender. O CEP rejeita TCLEs que não garantem que o consentimento é genuinamente esclarecido. A Resolução CNS 466/2012 IV.1 exige que o TCLE seja redigido em linguagem acessível — realize testes de compreensão com membros do público-alvo antes de submeter ao CEP.

Erro 2 — Omitir Riscos Previsíveis: Não mencionar todos os riscos previsíveis da pesquisa, mesmo que mínimos, para 'facilitar' o recrutamento de participantes. A omissão de risco que se materializa durante a pesquisa configura violação ética grave e pode resultar em suspensão da pesquisa pela CONEP e processo disciplinar perante o conselho profissional do pesquisador. Liste todos os riscos, por menores que sejam.

Erro 3 — Usar o Mesmo TCLE para Pesquisas Diferentes: Adaptar superficialmente um TCLE existente sem adequá-lo ao protocolo específico da nova pesquisa. O CEP detecta TCLEs genéricos que não correspondem ao protocolo submetido. Cada pesquisa exige TCLE específico que reflita exatamente o protocolo, os procedimentos, os riscos e os benefícios daquele estudo.

Erro 4 — Iniciar a Coleta de Dados antes da Aprovação do CEP: Coletar dados dos participantes antes de receber a aprovação formal do CEP/CONEP. Essa prática é considerada grave violação ética pela CONEP e pode resultar: na invalidade dos dados coletados (que não poderão ser publicados), na suspensão do protocolo, na instauração de processo administrativo pelo CEP contra o pesquisador, e em penalidades pelo conselho profissional. Aguarde sempre a aprovação formal antes de iniciar qualquer contato com participantes.

Erro 5 — Não Entregar Cópia do TCLE ao Participante: Não fornecer ao participante uma via assinada do TCLE após a coleta do consentimento. A Resolução CNS 466/2012 IV.5 exige que o participante receba uma cópia do TCLE — sem isso, o consentimento é considerado incompleto pelo CEP. O participante tem o direito de guardar o TCLE para referência futura e para contatar o pesquisador ou o CEP em caso de dúvidas.

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Forms Legal. (2026). Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Pesquisa — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/termo-consentimento-pesquisa-brasil

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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