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Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

Cabeçalho

AUTORIZAÇÃO FOTOGRÁFICA DE MENOR DE IDADE

ECA Art. 149 | Código Civil Art. 20 | LGPD Art. 14

Identificação das Partes

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

MENOR: [Menor Nome], nascido(a) em [Menor Data Nascimento].

1° RESPONSÁVEL LEGAL: [Responsavel1 Nome], CPF: [Responsavel1 C P F].

2° RESPONSÁVEL LEGAL: [Responsavel2 Nome], CPF: [Responsavel2 C P F].

BENEFICIÁRIO DAS IMAGENS: [Beneficiario Nome], CNPJ/CPF: [Beneficiario C N P J C P F].

Autorização e Uso das Imagens

2. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

2.1. Os responsáveis legais autorizam o BENEFICIÁRIO a capturar e utilizar imagens ([Tipo Imagem]) do menor [Menor Nome], no seguinte contexto: [Contexto Captura].

2.2. Meios de divulgação autorizados: [Meios Divulgacao].

2.3. Uso comercial: [Uso Comercial]. Remuneração: [Remuneracao].

2.4. Prazo de vigência: [Prazo Vigencia].

2.5. Restrições específicas: [Restricoes].

LGPD e Revogação

3. PROTEÇÃO DE DADOS E REVOGAÇÃO

3.1. As imagens do menor são dados pessoais protegidos pela LGPD Lei 13.709/2018 Art. 14. Os responsáveis legais podem revogar esta autorização a qualquer momento, mediante comunicação escrita ao BENEFICIÁRIO, com efeitos prospectivos.

3.2. Após a revogação, o BENEFICIÁRIO deve cessar novos usos e remover as imagens dos meios digitais no menor prazo possível.

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

1° Responsável Legal

________________

Signature

2° Responsável Legal

________________

Signature

Beneficiário das Imagens

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

A Autorização Fotográfica de Menor de Idade no Brasil é o documento pelo qual os pais ou responsáveis legais de criança (0 a 12 anos incompletos) ou adolescente (12 a 18 anos incompletos) permitem a captura, reprodução, publicação e divulgação de imagens, fotografias, gravações de vídeo ou áudio do menor, nos termos do Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e do Art. 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O direito de imagem é um direito da personalidade protegido pelo Art. 5°, X e XXVIII da Constituição Federal de 1988, sendo que o uso não autorizado de imagens de menor gera direito à indenização por danos morais e materiais.

O ECA Art. 149 estabelece que o Juiz da Infância e da Juventude pode regulamentar, mediante portaria, as condições e critérios de participação de menores em espetáculos e atividades artísticas. O Art. 17 do ECA consagra o direito ao respeito do menor, vedando qualquer tratamento degradante ou que ofenda a dignidade da criança ou adolescente. O Art. 18 do ECA determina que é dever de todos velar pela dignidade do menor, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O Código Civil Art. 20 estabelece que, salvo autorização expressa ou quando necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. O parágrafo único do Art. 20 estende essa proteção ao cônjuge, ascendentes ou descendentes da pessoa falecida.

A LGPD Lei 13.709/2018 Art. 5°, II define dado pessoal sensível de forma que abrange dado referente à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Fotografias e imagens que revelem características físicas identificáveis são consideradas dados pessoais (LGPD Art. 5°, I) — e imagens que revelem origem étnica, condição de saúde ou outras informações sensíveis são dados pessoais sensíveis (LGPD Art. 11). O tratamento de dados pessoais de menores via imagens exige consentimento dos pais (LGPD Art. 14).

Os contextos mais comuns que exigem a Autorização Fotográfica de Menor incluem: campanhas publicitárias e comerciais, fotografias para escolas e creches (anuários, materiais institucionais), atividades esportivas e competições (divulgação em redes sociais do clube), eventos culturais e shows (cobertura jornalística), pesquisas científicas com registro fotográfico, reportagens jornalísticas e documentários, e uso de imagens em plataformas digitais e aplicativos.

Quando você precisa de Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

A Autorização Fotográfica de Menor é necessária sempre que um terceiro deseja capturar, reproduzir ou divulgar imagens de criança ou adolescente para qualquer finalidade que não seja de uso estritamente familiar ou privado.

Campanhas publicitárias e comerciais: agências de publicidade, marcas e anunciantes que desejam usar imagens de menores em peças publicitárias, anúncios em TV, internet, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação devem obter Autorização dos pais com especificação da campanha, do produto ou serviço anunciado, dos meios de veiculação, do período de uso e da remuneração eventualmente devida. O uso de imagem de menor em publicidade sem autorização pode gerar indenização pelos danos morais sofridos pelo menor (STJ REsp 1.548.857).

Escolas, creches e organizações educacionais: instituições de ensino que desejam publicar fotografias de alunos em anuários, sites, redes sociais institucionais (Instagram, Facebook), materiais de marketing ou reportagens para a imprensa devem obter Autorização Fotográfica dos pais no início do ano letivo, especificando os meios de divulgação e a finalidade das imagens. O uso de imagens de alunos em campanhas de captação de matrículas sem autorização é frequente objeto de reclamação ao Procon e ações no Juizado Especial Cível.

Atividades esportivas e competições: clubes, academias, federações esportivas e organizadores de competições que registram e divulgam imagens de menores atletas em redes sociais, canais do YouTube, notícias em sites e aplicativos devem obter Autorização Fotográfica dos pais. Essa autorização deve especificar se as imagens poderão ser usadas apenas na cobertura do evento específico ou também em materiais institucionais futuros.

Pesquisas científicas: pesquisas que envolvem registro fotográfico ou filmagem de menores como parte da metodologia (estudos comportamentais, pesquisas médicas, estudos educacionais) devem obter Autorização Fotográfica dos pais como parte do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) exigido pela Resolução CNS 466/2012. O protocolo de pesquisa deve definir como as imagens serão armazenadas, por quanto tempo, quem terá acesso e se as imagens serão publicadas em artigos científicos.

Cobertura jornalística e documental: veículos de comunicação e produtoras de documentários que desejam registrar e publicar imagens de menores identificáveis em reportagens devem obter Autorização dos pais, exceto quando se tratar de imagens capturadas em locais públicos onde há interesse jornalístico legítimo e o menor não está sendo exposto de forma prejudicial à sua dignidade. Mesmo em locais públicos, o ECA Art. 143 proíbe a divulgação de identidade de criança ou adolescente envolvido em ato infracional.

O que incluir no seu Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

Uma Autorização Fotográfica de Menor de Idade válida no Brasil, conforme o ECA, o Código Civil e a LGPD, deve conter os seguintes elementos.

Identificação Completa do Menor e dos Responsáveis: Nome completo, data de nascimento e CPF do menor; nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail de ambos os genitores ou do responsável legal. A identificação precisa é obrigatória para vincular a autorização ao menor específico e evitar uso indevido da autorização para imagens de outros menores.

Descrição Específica das Imagens Autorizadas: Tipo de imagem autorizado — fotografias estáticas, vídeos, gravações de áudio, transmissões ao vivo. Contexto em que as imagens serão capturadas — evento esportivo, campanha publicitária, atividade escolar, pesquisa científica. Estilo das imagens — retratos formais, fotografias de ação, imagens espontâneas. Vedações específicas — por exemplo, 'imagens em traje de banho não autorizadas' ou 'imagens que exponham deficiência física não autorizadas'.

Finalidade Específica do Uso: Para que as imagens serão utilizadas — publicidade comercial, material educacional, redes sociais institucionais, pesquisa científica, cobertura jornalística. A finalidade deve ser específica e não genérica. O controlador não pode usar as imagens para finalidade diferente da autorizada sem obter nova autorização dos pais.

Meios de Divulgação Autorizados: Quais canais e plataformas poderão veicular as imagens — TV aberta ou por assinatura, redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, YouTube), site institucional, materiais impressos (cartazes, folders, anuários), aplicativos móveis. Se a autorização for para uso em redes sociais, especifique as plataformas e se o menor poderá ser identificado pelo nome ou apenas pela imagem anônima.

Prazo de Vigência: Período durante o qual as imagens poderão ser utilizadas — pode ser por prazo determinado (ex.: 'campanha de verão 2024, de dezembro de 2024 a março de 2025') ou por prazo indeterminado (com possibilidade de revogação pelos pais a qualquer momento). Para usos comerciais, recomenda-se definir prazo determinado e renovação expressão. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente para formalizar autorizações fotográficas de menores de forma juridicamente válida.

Remuneração ou Gratuidade: Indicação se o uso das imagens é gratuito (ex.: atividades escolares, pesquisa científica) ou remunerado (ex.: campanhas publicitárias). Para uso comercial de imagem de menor em publicidade, o STJL reconhece o direito à remuneração como parte dos direitos de imagem — a fixação do valor deve constar da autorização ou de contrato separado.

Direito de Revogação e Eliminação das Imagens: Cláusula que assegura aos pais o direito de revogar a autorização a qualquer momento mediante comunicação escrita, com obrigação do controlador de retirar as imagens dos meios de divulgação e eliminá-las de seus arquivos (LGPD Art. 18, IV). A revogação não retroage para atos já praticados, mas o controlador deve cessar novos usos das imagens imediatamente.

Como preencher seu Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

Para preencher corretamente a Autorização Fotográfica de Menor de Idade no Brasil, siga o roteiro baseado no ECA Art. 149, no Código Civil Art. 20 e na LGPD Art. 14.

Passo 1 — Identifique Todas as Partes: Preencha os dados completos do menor (nome, data de nascimento, CPF se houver) e de ambos os genitores ou do responsável legal. Identifique também o fotógrafo, a agência, a empresa ou a organização que capturará e usará as imagens (razão social, CNPJ, endereço, e-mail de contato).

Passo 2 — Descreva o Tipo de Imagem Autorizada: Especifique claramente o tipo de captura autorizada — fotografia estática, vídeo, live (transmissão ao vivo), animação com imagem real. Indique o contexto de captação: 'sessão fotográfica no estúdio X no dia Y', 'cobertura do campeonato de natação em Z', 'fotos para o anuário escolar 2024'. Inclua qualquer restrição específica: 'apenas imagens de rosto e meio-corpo, vedadas imagens em traje de banho'.

Passo 3 — Defina a Finalidade e os Meios de Divulgação: Liste exatamente para que as imagens serão usadas e onde serão veiculadas. Seja específico: não use 'fins institucionais' — escreva 'publicação no site www.empresa.com.br e no perfil @empresa no Instagram, para campanha de volta às aulas 2024'. Para campanhas publicitárias, inclua o produto ou serviço sendo anunciado e os veículos de mídia contratados.

Passo 4 — Estabeleça o Prazo de Vigência: Para usos comerciais, defina datas de início e término da autorização. Para usos institucionais recorrentes (escola, clube), indique o período do ano letivo ou da temporada esportiva e renove anualmente. Para pesquisas científicas, indique o período da pesquisa e o prazo de arquivamento das imagens após a publicação dos resultados.

Passo 5 — Trate a Questão da Remuneração: Se o uso das imagens for comercial (publicidade, merchandising, licenciamento de imagem), estabeleça claramente o valor da remuneração, a forma de pagamento e o prazo. Para uso não comercial (escola, pesquisa, eventos sem fins lucrativos), declare expressamente que o uso é gratuito e que os pais renunciam à remuneração pelo uso das imagens para a finalidade especificada.

Passo 6 — Inclua Seção de Proteção de Dados (LGPD): Adicione parágrafo informando que as imagens do menor são dados pessoais protegidos pela LGPD e que serão tratadas conforme a Política de Privacidade do controlador, com direito dos pais de solicitar acesso, correção e eliminação das imagens a qualquer momento pelo canal de contato indicado (DPO ou responsável pela proteção de dados).

Passo 7 — Assinatura de Ambos os Pais: Obtenha a assinatura de ambos os genitores com data e identificação por CPF. Para usos comerciais de alta repercussão, o reconhecimento de firma em cartório aumenta a segurança jurídica. Entregue uma cópia aos pais e guarde o original por pelo menos 5 anos após o término do prazo de uso das imagens.

Erros comuns a evitar no seu Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil

Os erros mais comuns na Autorização Fotográfica de Menor geram ações de indenização no Juizado Especial Cível, sanções da ANPD e, em casos graves, investigação pelo Ministério Público.

Erro 1 — Autorização Genérica para 'Qualquer Finalidade': Obter autorização vaga que permite o uso das imagens 'para qualquer finalidade que a empresa julgar conveniente'. O Código Civil Art. 20 e a LGPD exigem especificidade na finalidade do uso de imagem. A autorização genérica pode ser declarada inválida pelo Judiciário, especialmente em contextos de uso comercial onde o menor foi supostamente explorado comercialmente sem remuneração adequada.

Erro 2 — Usar Imagens após o Prazo de Vigência da Autorização: Continuar usando imagens de menor após o término do prazo de vigência da autorização, sem renovação. O STJ REsp 1.548.857 reconheceu o direito à indenização por uso de imagem de menor além do prazo autorizado. Implemente um sistema de controle de vigência das autorizações e remova as imagens dos meios de divulgação quando o prazo expirar.

Erro 3 — Ignorar a LGPD para Imagens de Menores: Tratar imagens de menores (dados pessoais) sem incluir informações sobre a política de privacidade, prazo de retenção, direito de eliminação e canal de contato do DPO. A ausência dessas informações configura tratamento de dados sem as informações obrigatórias do Art. 9° da LGPD e pode resultar em sanções da ANPD.

Erro 4 — Publicar Imagens em Redes Sociais Identificando o Menor sem Autorização: Publicar fotos de menores identificados pelo nome completo em redes sociais (marcação geográfica, tag com nome) sem autorização específica dos pais para uso em plataformas digitais. O LGPD Art. 14 exige consentimento específico dos pais para o tratamento de dados de menores — e a identificação pública em redes sociais é tratamento de dados.

Erro 5 — Não Informar os Pais sobre Uso Comercial e Remuneração: Usar imagens de menores em campanhas publicitárias comerciais sem informar os pais que as imagens serão usadas para fins comerciais e sem discutir remuneração. O uso comercial de imagem de menor sem remuneração adequada pode ser questionado como exploração da imagem do menor e gerar ação de indenização pelos danos materiais (lucros que o menor deveria ter recebido pelos direitos de imagem).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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