Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
Cabeçalho
AUTORIZAÇÃO FOTOGRÁFICA DE MENOR DE IDADE
ECA Art. 149 | Código Civil Art. 20 | LGPD Art. 14
Identificação das Partes
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
MENOR: [Menor Nome], nascido(a) em [Menor Data Nascimento].
1° RESPONSÁVEL LEGAL: [Responsavel1 Nome], CPF: [Responsavel1 C P F].
2° RESPONSÁVEL LEGAL: [Responsavel2 Nome], CPF: [Responsavel2 C P F].
BENEFICIÁRIO DAS IMAGENS: [Beneficiario Nome], CNPJ/CPF: [Beneficiario C N P J C P F].
Autorização e Uso das Imagens
2. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
2.1. Os responsáveis legais autorizam o BENEFICIÁRIO a capturar e utilizar imagens ([Tipo Imagem]) do menor [Menor Nome], no seguinte contexto: [Contexto Captura].
2.2. Meios de divulgação autorizados: [Meios Divulgacao].
2.3. Uso comercial: [Uso Comercial]. Remuneração: [Remuneracao].
2.4. Prazo de vigência: [Prazo Vigencia].
2.5. Restrições específicas: [Restricoes].
LGPD e Revogação
3. PROTEÇÃO DE DADOS E REVOGAÇÃO
3.1. As imagens do menor são dados pessoais protegidos pela LGPD Lei 13.709/2018 Art. 14. Os responsáveis legais podem revogar esta autorização a qualquer momento, mediante comunicação escrita ao BENEFICIÁRIO, com efeitos prospectivos.
3.2. Após a revogação, o BENEFICIÁRIO deve cessar novos usos e remover as imagens dos meios digitais no menor prazo possível.
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
1° Responsável Legal
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Signature
2° Responsável Legal
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Signature
Beneficiário das Imagens
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Signature
O que é Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
A Autorização Fotográfica de Menor de Idade no Brasil é o documento pelo qual os pais ou responsáveis legais de criança (0 a 12 anos incompletos) ou adolescente (12 a 18 anos incompletos) permitem a captura, reprodução, publicação e divulgação de imagens, fotografias, gravações de vídeo ou áudio do menor, nos termos do Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e do Art. 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O direito de imagem é um direito da personalidade protegido pelo Art. 5°, X e XXVIII da Constituição Federal de 1988, sendo que o uso não autorizado de imagens de menor gera direito à indenização por danos morais e materiais.
O ECA Art. 149 estabelece que o Juiz da Infância e da Juventude pode regulamentar, mediante portaria, as condições e critérios de participação de menores em espetáculos e atividades artísticas. O Art. 17 do ECA consagra o direito ao respeito do menor, vedando qualquer tratamento degradante ou que ofenda a dignidade da criança ou adolescente. O Art. 18 do ECA determina que é dever de todos velar pela dignidade do menor, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O Código Civil Art. 20 estabelece que, salvo autorização expressa ou quando necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. O parágrafo único do Art. 20 estende essa proteção ao cônjuge, ascendentes ou descendentes da pessoa falecida.
A LGPD Lei 13.709/2018 Art. 5°, II define dado pessoal sensível de forma que abrange dado referente à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Fotografias e imagens que revelem características físicas identificáveis são consideradas dados pessoais (LGPD Art. 5°, I) — e imagens que revelem origem étnica, condição de saúde ou outras informações sensíveis são dados pessoais sensíveis (LGPD Art. 11). O tratamento de dados pessoais de menores via imagens exige consentimento dos pais (LGPD Art. 14).
Os contextos mais comuns que exigem a Autorização Fotográfica de Menor incluem: campanhas publicitárias e comerciais, fotografias para escolas e creches (anuários, materiais institucionais), atividades esportivas e competições (divulgação em redes sociais do clube), eventos culturais e shows (cobertura jornalística), pesquisas científicas com registro fotográfico, reportagens jornalísticas e documentários, e uso de imagens em plataformas digitais e aplicativos.
Quando você precisa de Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
A Autorização Fotográfica de Menor é necessária sempre que um terceiro deseja capturar, reproduzir ou divulgar imagens de criança ou adolescente para qualquer finalidade que não seja de uso estritamente familiar ou privado.
Campanhas publicitárias e comerciais: agências de publicidade, marcas e anunciantes que desejam usar imagens de menores em peças publicitárias, anúncios em TV, internet, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação devem obter Autorização dos pais com especificação da campanha, do produto ou serviço anunciado, dos meios de veiculação, do período de uso e da remuneração eventualmente devida. O uso de imagem de menor em publicidade sem autorização pode gerar indenização pelos danos morais sofridos pelo menor (STJ REsp 1.548.857).
Escolas, creches e organizações educacionais: instituições de ensino que desejam publicar fotografias de alunos em anuários, sites, redes sociais institucionais (Instagram, Facebook), materiais de marketing ou reportagens para a imprensa devem obter Autorização Fotográfica dos pais no início do ano letivo, especificando os meios de divulgação e a finalidade das imagens. O uso de imagens de alunos em campanhas de captação de matrículas sem autorização é frequente objeto de reclamação ao Procon e ações no Juizado Especial Cível.
Atividades esportivas e competições: clubes, academias, federações esportivas e organizadores de competições que registram e divulgam imagens de menores atletas em redes sociais, canais do YouTube, notícias em sites e aplicativos devem obter Autorização Fotográfica dos pais. Essa autorização deve especificar se as imagens poderão ser usadas apenas na cobertura do evento específico ou também em materiais institucionais futuros.
Pesquisas científicas: pesquisas que envolvem registro fotográfico ou filmagem de menores como parte da metodologia (estudos comportamentais, pesquisas médicas, estudos educacionais) devem obter Autorização Fotográfica dos pais como parte do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) exigido pela Resolução CNS 466/2012. O protocolo de pesquisa deve definir como as imagens serão armazenadas, por quanto tempo, quem terá acesso e se as imagens serão publicadas em artigos científicos.
Cobertura jornalística e documental: veículos de comunicação e produtoras de documentários que desejam registrar e publicar imagens de menores identificáveis em reportagens devem obter Autorização dos pais, exceto quando se tratar de imagens capturadas em locais públicos onde há interesse jornalístico legítimo e o menor não está sendo exposto de forma prejudicial à sua dignidade. Mesmo em locais públicos, o ECA Art. 143 proíbe a divulgação de identidade de criança ou adolescente envolvido em ato infracional.
O que incluir no seu Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
Uma Autorização Fotográfica de Menor de Idade válida no Brasil, conforme o ECA, o Código Civil e a LGPD, deve conter os seguintes elementos.
Identificação Completa do Menor e dos Responsáveis: Nome completo, data de nascimento e CPF do menor; nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail de ambos os genitores ou do responsável legal. A identificação precisa é obrigatória para vincular a autorização ao menor específico e evitar uso indevido da autorização para imagens de outros menores.
Descrição Específica das Imagens Autorizadas: Tipo de imagem autorizado — fotografias estáticas, vídeos, gravações de áudio, transmissões ao vivo. Contexto em que as imagens serão capturadas — evento esportivo, campanha publicitária, atividade escolar, pesquisa científica. Estilo das imagens — retratos formais, fotografias de ação, imagens espontâneas. Vedações específicas — por exemplo, 'imagens em traje de banho não autorizadas' ou 'imagens que exponham deficiência física não autorizadas'.
Finalidade Específica do Uso: Para que as imagens serão utilizadas — publicidade comercial, material educacional, redes sociais institucionais, pesquisa científica, cobertura jornalística. A finalidade deve ser específica e não genérica. O controlador não pode usar as imagens para finalidade diferente da autorizada sem obter nova autorização dos pais.
Meios de Divulgação Autorizados: Quais canais e plataformas poderão veicular as imagens — TV aberta ou por assinatura, redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, YouTube), site institucional, materiais impressos (cartazes, folders, anuários), aplicativos móveis. Se a autorização for para uso em redes sociais, especifique as plataformas e se o menor poderá ser identificado pelo nome ou apenas pela imagem anônima.
Prazo de Vigência: Período durante o qual as imagens poderão ser utilizadas — pode ser por prazo determinado (ex.: 'campanha de verão 2024, de dezembro de 2024 a março de 2025') ou por prazo indeterminado (com possibilidade de revogação pelos pais a qualquer momento). Para usos comerciais, recomenda-se definir prazo determinado e renovação expressão. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente para formalizar autorizações fotográficas de menores de forma juridicamente válida.
Remuneração ou Gratuidade: Indicação se o uso das imagens é gratuito (ex.: atividades escolares, pesquisa científica) ou remunerado (ex.: campanhas publicitárias). Para uso comercial de imagem de menor em publicidade, o STJL reconhece o direito à remuneração como parte dos direitos de imagem — a fixação do valor deve constar da autorização ou de contrato separado.
Direito de Revogação e Eliminação das Imagens: Cláusula que assegura aos pais o direito de revogar a autorização a qualquer momento mediante comunicação escrita, com obrigação do controlador de retirar as imagens dos meios de divulgação e eliminá-las de seus arquivos (LGPD Art. 18, IV). A revogação não retroage para atos já praticados, mas o controlador deve cessar novos usos das imagens imediatamente.
Como preencher seu Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
Para preencher corretamente a Autorização Fotográfica de Menor de Idade no Brasil, siga o roteiro baseado no ECA Art. 149, no Código Civil Art. 20 e na LGPD Art. 14.
Passo 1 — Identifique Todas as Partes: Preencha os dados completos do menor (nome, data de nascimento, CPF se houver) e de ambos os genitores ou do responsável legal. Identifique também o fotógrafo, a agência, a empresa ou a organização que capturará e usará as imagens (razão social, CNPJ, endereço, e-mail de contato).
Passo 2 — Descreva o Tipo de Imagem Autorizada: Especifique claramente o tipo de captura autorizada — fotografia estática, vídeo, live (transmissão ao vivo), animação com imagem real. Indique o contexto de captação: 'sessão fotográfica no estúdio X no dia Y', 'cobertura do campeonato de natação em Z', 'fotos para o anuário escolar 2024'. Inclua qualquer restrição específica: 'apenas imagens de rosto e meio-corpo, vedadas imagens em traje de banho'.
Passo 3 — Defina a Finalidade e os Meios de Divulgação: Liste exatamente para que as imagens serão usadas e onde serão veiculadas. Seja específico: não use 'fins institucionais' — escreva 'publicação no site www.empresa.com.br e no perfil @empresa no Instagram, para campanha de volta às aulas 2024'. Para campanhas publicitárias, inclua o produto ou serviço sendo anunciado e os veículos de mídia contratados.
Passo 4 — Estabeleça o Prazo de Vigência: Para usos comerciais, defina datas de início e término da autorização. Para usos institucionais recorrentes (escola, clube), indique o período do ano letivo ou da temporada esportiva e renove anualmente. Para pesquisas científicas, indique o período da pesquisa e o prazo de arquivamento das imagens após a publicação dos resultados.
Passo 5 — Trate a Questão da Remuneração: Se o uso das imagens for comercial (publicidade, merchandising, licenciamento de imagem), estabeleça claramente o valor da remuneração, a forma de pagamento e o prazo. Para uso não comercial (escola, pesquisa, eventos sem fins lucrativos), declare expressamente que o uso é gratuito e que os pais renunciam à remuneração pelo uso das imagens para a finalidade especificada.
Passo 6 — Inclua Seção de Proteção de Dados (LGPD): Adicione parágrafo informando que as imagens do menor são dados pessoais protegidos pela LGPD e que serão tratadas conforme a Política de Privacidade do controlador, com direito dos pais de solicitar acesso, correção e eliminação das imagens a qualquer momento pelo canal de contato indicado (DPO ou responsável pela proteção de dados).
Passo 7 — Assinatura de Ambos os Pais: Obtenha a assinatura de ambos os genitores com data e identificação por CPF. Para usos comerciais de alta repercussão, o reconhecimento de firma em cartório aumenta a segurança jurídica. Entregue uma cópia aos pais e guarde o original por pelo menos 5 anos após o término do prazo de uso das imagens.
Requisitos legais para Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
A Autorização Fotográfica de Menor de Idade no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos legais do ECA, do Código Civil e da LGPD.
Direito de Imagem como Direito da Personalidade (Código Civil Art. 20 e CF Art. 5°, X): O direito de imagem é um direito da personalidade inalienável e imprescritível, protegido constitucionalmente e regulamentado pelo Código Civil. O uso de imagem para fins comerciais sem autorização configura ato ilícito que gera obrigação de indenizar (Código Civil Art. 186 c/c Art. 927). O STJ Súmula 403 dispensa a prova do prejuízo para o reconhecimento do dano moral pela publicação não autorizada de imagem, incluindo imagem de menor.
Proibição de Exploração da Imagem de Menor (ECA Arts. 17 e 149): O ECA Art. 17 consagra o direito ao respeito da imagem do menor, vedando a divulgação de imagens que exponham a criança ou adolescente a situações vexatórias, humilhantes ou que atentem contra sua dignidade. O ECA Art. 149 regulamenta a participação de menores em atividades artísticas. O ECA Art. 241-A tipifica como crime a produção, venda, fornecimento, divulgação ou publicação de imagens com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo menores — conduta punida com reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Consentimento dos Pais para Dados de Imagem (LGPD Art. 14): Imagens de pessoas físicas são dados pessoais (LGPD Art. 5°, I) e imagens que revelem características sensíveis (origem étnica, condição de saúde) são dados pessoais sensíveis (LGPD Art. 11). O tratamento de dados de menores exige consentimento dos pais ou responsáveis legais (LGPD Art. 14, §1°). A ANPD pode aplicar sanções ao controlador que tratar dados de imagem de menores sem consentimento válido.
Proibição de Identificação de Menor em Ato Infracional (ECA Art. 143): O Art. 143 do ECA proíbe, salvo por ordem judicial, a divulgação de qualquer informação que possa identificar criança ou adolescente autor de ato infracional. A violação desse dispositivo é infração administrativa passível de multa (ECA Art. 247), além de possível responsabilidade criminal.
Erros comuns a evitar no seu Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil
Os erros mais comuns na Autorização Fotográfica de Menor geram ações de indenização no Juizado Especial Cível, sanções da ANPD e, em casos graves, investigação pelo Ministério Público.
Erro 1 — Autorização Genérica para 'Qualquer Finalidade': Obter autorização vaga que permite o uso das imagens 'para qualquer finalidade que a empresa julgar conveniente'. O Código Civil Art. 20 e a LGPD exigem especificidade na finalidade do uso de imagem. A autorização genérica pode ser declarada inválida pelo Judiciário, especialmente em contextos de uso comercial onde o menor foi supostamente explorado comercialmente sem remuneração adequada.
Erro 2 — Usar Imagens após o Prazo de Vigência da Autorização: Continuar usando imagens de menor após o término do prazo de vigência da autorização, sem renovação. O STJ REsp 1.548.857 reconheceu o direito à indenização por uso de imagem de menor além do prazo autorizado. Implemente um sistema de controle de vigência das autorizações e remova as imagens dos meios de divulgação quando o prazo expirar.
Erro 3 — Ignorar a LGPD para Imagens de Menores: Tratar imagens de menores (dados pessoais) sem incluir informações sobre a política de privacidade, prazo de retenção, direito de eliminação e canal de contato do DPO. A ausência dessas informações configura tratamento de dados sem as informações obrigatórias do Art. 9° da LGPD e pode resultar em sanções da ANPD.
Erro 4 — Publicar Imagens em Redes Sociais Identificando o Menor sem Autorização: Publicar fotos de menores identificados pelo nome completo em redes sociais (marcação geográfica, tag com nome) sem autorização específica dos pais para uso em plataformas digitais. O LGPD Art. 14 exige consentimento específico dos pais para o tratamento de dados de menores — e a identificação pública em redes sociais é tratamento de dados.
Erro 5 — Não Informar os Pais sobre Uso Comercial e Remuneração: Usar imagens de menores em campanhas publicitárias comerciais sem informar os pais que as imagens serão usadas para fins comerciais e sem discutir remuneração. O uso comercial de imagem de menor sem remuneração adequada pode ser questionado como exploração da imagem do menor e gerar ação de indenização pelos danos materiais (lucros que o menor deveria ter recebido pelos direitos de imagem).
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Forms Legal. (2026). Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/autorizacao-fotografica-menor-brasil
"Autorização Fotográfica de Menor de Idade — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/autorizacao-fotografica-menor-brasil.
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}Perguntas Frequentes
A questão da fotografia de menores em eventos públicos envolve a tensão entre o direito de imagem (Código Civil Art. 20) e o direito à informação e liberdade de expressão (CF Art. 5°, IX e XIV). Em regra, a captura de imagens em locais e eventos públicos (parques, praias, eventos esportivos) não exige autorização quando o menor está em uma multidão ou grupo e não é o foco principal da imagem — o que é permitido pela doutrina da imagem-atributo e pela cobertura jornalística de interesse público. No entanto, o uso comercial das imagens — mesmo capturadas em espaço público — exige autorização dos pais (Código Civil Art. 20 e STJ Súmula 403). O ECA Art. 143 proíbe a identificação de menores envolvidos em atos infracionais, mesmo em espaços públicos. A regra prática: (1) fotografia em espaço público para uso jornalístico de interesse público: geralmente permitida sem autorização; (2) fotografia em espaço público para uso comercial, publicitário ou de divulgação comercial: exige autorização dos pais; (3) fotografia em espaço privado (escola, academia, clube) para qualquer uso: exige autorização dos pais; (4) fotografia que exponha o menor de forma vexatória ou que permita sua identificação em situação delicada: sempre exige autorização e pode ser proibida mesmo com ela.
A Autorização Fotográfica é o termo mais amplo que abrange a permissão para capturar, armazenar e usar imagens (fotografias, vídeos, gravações) de menor para qualquer finalidade especificada na autorização — educacional, institucional, esportiva, jornalística ou comercial. A Autorização de Imagem para fins comerciais (contrato de direitos de imagem) é um instrumento específico para uso comercial das imagens, frequentemente remunerado, que envolve: a concessão de licença para uso da imagem em produtos, embalagens, publicidade ou outros materiais comerciais; a definição de remuneração (pagamento único, royalties percentuais, combinação); o território de uso (nacional, internacional); o período de vigência; e a possibilidade de sublicenciamento para terceiros. Para campanhas publicitárias nacionais ou internacionais, o contrato de direitos de imagem é o instrumento adequado, podendo envolver negociação com agentes artísticos e advogados especializados. Para usos menores (foto no site da escola, cobertura de evento esportivo), a Autorização Fotográfica simplificada é suficiente. O forms-legal.com oferece este modelo de Autorização Fotográfica para usos não complexos — para contratos de direitos de imagem comerciais de maior valor, consulte um advogado.
Sim, os pais podem revogar a Autorização Fotográfica a qualquer momento, conforme o Código Civil Art. 20 e a LGPD Art. 8°, §5°. Após a revogação, o controlador deve: (1) cessar imediatamente qualquer novo uso das imagens do menor; (2) remover as imagens dos meios de divulgação digital (site, redes sociais, aplicativos) no menor prazo possível — o STJ considera que imagens digitais devem ser removidas rapidamente; (3) eliminar as imagens dos arquivos digitais e físicos, salvo nas exceções legais de conservação (obrigação legal de guarda, prazo prescricional para defesa em litígio). No entanto, a revogação tem efeitos prospectivos: os usos já realizados de forma lícita (dentro do prazo e finalidade autorizados) não se tornam ilícitos retroativamente pela revogação. Por exemplo, se um anuário escolar já foi impresso e distribuído com a foto do menor, a revogação não impõe a recolha e destruição dos exemplares já distribuídos — mas impede nova impressão e distribuição. Para imagens em TV ou cinema, a remoção pode ser tecnicamente inviável, o que pode resultar em indenização ao menor pelos danos causados pelo uso após a revogação.
Não. Escolas que publicam fotografias de alunos menores em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, YouTube) sem autorização prévia dos pais estão violando o Código Civil Art. 20, a LGPD Art. 14 e o ECA Art. 17. A publicação de imagens de menores em redes sociais sem autorização é objeto crescente de reclamações ao Procon e ações no Juizado Especial Cível. O Procon-SP já autuou escolas por esse tipo de conduta, e o MPSP tem promovido ações civis públicas em casos de exposição indevida de menores. Além disso, a LGPD classifica imagens de menores como dados pessoais (Art. 5°, I) cujo tratamento requer consentimento dos pais (Art. 14, §1°). A ANPD pode aplicar sanções a escolas que tratem dados de alunos menores sem base legal válida. A boa prática é: obter Autorização Fotográfica dos pais no início do ano letivo, especificando quais meios de divulgação serão utilizados (site, Instagram, anuário, jornais locais), com opção para os pais recusarem a divulgação. Pais que não autorizarem devem ter seus filhos excluídos das fotos publicadas nas redes sociais — o que é tecnicamente viável com edição das imagens ou filmagem que exclua o aluno não autorizado.
A legislação brasileira não estabelece remuneração mínima obrigatória para o uso de imagem de menor em publicidade — a remuneração é definida por negociação entre as partes. No entanto, o STJ tem decidido que o uso comercial de imagem de menor em publicidade sem consentimento dos pais ou com consentimento obtido por meio de induzimento (ex.: autorização obtida em troca de brindes ou benefícios de baixo valor) pode gerar indenização pelos danos materiais (remuneração que deveria ter sido paga) e morais (exposição indevida da imagem do menor). Para campanhas publicitárias de âmbito nacional, o mercado pratica valores que variam de R$ 1.000 a R$ 50.000 por campanha, dependendo do alcance, do período de uso e da notoriedade do menor (se é criança modelo profissional). Para uso em redes sociais de marcas com grande número de seguidores, o valor de mercado também é significativo. O STJ Súmula 403 estabelece que a simples publicação não autorizada da imagem de alguém, mesmo sem dano material comprovado, gera dano moral indenizável. Recomenda-se que qualquer uso comercial de imagem de menor seja precedido de negociação sobre remuneração e que o valor acordado conste da Autorização Fotográfica ou de contrato separado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) protege as imagens de crianças e adolescentes como dados pessoais (Art. 5°, I) e, em alguns casos, como dados pessoais sensíveis (Art. 11), com as seguintes consequências práticas: (1) a coleta de imagens de menores (por fotografias, câmeras de segurança, aplicativos de câmera) é tratamento de dados pessoais que exige base legal (Art. 7°) — para menores, o consentimento dos pais é a base mais comum (Art. 14, §1°); (2) imagens que revelem características sensíveis — origem étnica, condição de saúde, deficiência física — são dados sensíveis (Art. 11) e requerem consentimento específico e destacado dos pais; (3) o controlador deve informar os pais sobre: finalidade do tratamento, prazo de retenção, compartilhamento com terceiros e direitos dos titulares (Art. 9°); (4) os pais têm direito de solicitar acesso, correção, portabilidade e eliminação das imagens do menor (Art. 18) — o controlador deve responder no prazo de 15 dias; (5) o armazenamento de imagens de menores em plataformas de terceiros (Google Fotos, iCloud, servidores estrangeiros) pode configurar transferência internacional de dados, sujeita às regras dos Arts. 33 a 36 da LGPD. A ANPD publicou nota de orientação sobre tratamento de dados de crianças e adolescentes em 2023, enfatizando o melhor interesse do menor como princípio norteador.
O uso de imagens de menores sem autorização dos pais ou responsáveis legais pode resultar em múltiplas consequências jurídicas. Na esfera cível: ação de indenização por danos morais proposta pelos pais em nome do menor — o STJ Súmula 403 dispensa prova do prejuízo, sendo o dano moral in re ipsa (decorrente da própria publicação não autorizada); ação de obrigação de fazer para remoção das imagens dos meios de divulgação, cumulada com astreintes (multa diária) pelo descumprimento; ação de indenização por danos materiais, se o uso comercial implicou ganho econômico para o infrator sem remuneração ao menor. Na esfera administrativa (LGPD/ANPD): sanção administrativa da ANPD (Art. 52 da LGPD) incluindo advertência, multa de até R$ 50 milhões, publicização da infração e bloqueio das imagens. Na esfera criminal: se as imagens forem de natureza sexual ou pornográfica envolvendo menor, configura crime do ECA Art. 241-A (produção e divulgação de pornografia infantil), punido com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Para não cair nessas situações, obtenha sempre a Autorização Fotográfica de Menor por escrito antes de qualquer uso das imagens, especificando a finalidade, o meio de divulgação e o prazo de vigência.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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