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Autorização de Débito em Conta — Brasil

Autorização de Débito em Conta — Brasil

Cabeçalho

AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA

Código Civil Art. 310 | BCB Resolução CMN 4.893/2021

Dados da Conta Debitada

1. CORRENTISTA AUTORIZANTE

Nome: [Correntista Name] | CPF/CNPJ: [Correntista C P F C N P J]

Banco: [Banco Codigo] | Agência: [Agencia Numero] | Conta ([Tipo Conta]): [Conta Numero]

2. BENEFICIÁRIO DOS DÉBITOS

Beneficiário: [Beneficiario Nome] | CNPJ/CPF: [Beneficiario C N P J C P F]

Serviço/Contrato: [Descricao Servico]

Condições Autorizadas

3. CONDIÇÕES DO DÉBITO AUTOMÁTICO

Tipo de valor: [Tipo Valor] | Valor fixo: [Valor Fixo] | Limite máximo por débito: [Limite Maximo]

Periodicidade: [Periodicidade] | Dia do débito: [Dia Debito] | Parcelas: [Numero Parcelas Totais]

Vigência: de [Vigencia Inicio] a [Vigencia Termino].

Declaração e Direitos

4. DECLARAÇÃO E DIREITOS DO CORRENTISTA

O CORRENTISTA autoriza expressamente o BENEFICIÁRIO a promover o débito automático nas condições acima, nos termos do Art. 310 do Código Civil e da Resolução CMN 4.893/2021 do Banco Central do Brasil (BCB).

O CORRENTISTA declara ciência de que: (a) pode cancelar esta autorização a qualquer momento, gratuitamente, junto ao banco ou ao beneficiário; (b) tem direito à contestação de débito indevido no prazo de 90 dias (BCB Resolução CMN 4.893/2021); (c) débitos que causem saldo negativo podem gerar tarifas bancárias e encargos.

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

Correntista Autorizante

________________

Signature

Representante do Beneficiário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Autorização de Débito em Conta — Brasil

A Autorização de Débito em Conta no Brasil é o documento pelo qual o titular de conta corrente ou conta poupança autoriza expressamente uma instituição financeira (banco, cooperativa de crédito, fintech) ou um beneficiário específico (empresa prestadora de serviços, credor) a efetuar débitos automáticos na conta indicada para pagamento de valores previamente acordados, nos termos do Art. 310 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB). O débito automático é um mecanismo de pagamento regulamentado pelo BCB que permite ao correntista autorizar debitos recorrentes ou pontuais sem necessidade de realizar cada pagamento individualmente.

O Art. 310 do Código Civil estabelece que não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu — dispositivo que fundamenta a necessidade de autorização formal para débitos em conta. O BCB regulamenta o serviço de débito automático por meio da Resolução CMN 4.893/2021 e da Circular BCB 3.682/2013, que estabelecem os requisitos para o serviço de Débito Automático e as responsabilidades das instituições financeiras participantes.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), responsável por formular a política da moeda e do crédito. O BCB executa as decisões do CMN e supervisiona as instituições financeiras. Para fins de débito automático, o BCB exige que a autorização do correntista seja expressa e documentada pela instituição financeira, que deve manter registros das autorizações por pelo menos 10 anos.

A Autorização de Débito em Conta é o instrumento que formaliza o mandato para cobrança de valores — sem ela, qualquer débito realizado na conta do correntista sem sua expressa anuência configura débito indevido, passível de devolução imediata com juros e correção monetária pelo banco, além de possível indenização por danos morais pelo Judiciário. O STJ consolidou em diversas decisões (REsp 1.197.929, REsp 1.324.347) que débitos não autorizados em conta bancária geram dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo material.

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo BCB em novembro de 2020, introduziu o conceito de débito imediato com Pix Automático (regulamentado pela Resolução BCB 1/2020 e aprimorado pela Resolução BCB 403/2024). O Pix Automático é um novo tipo de débito em conta que permite ao correntista autorizar pagamentos recorrentes por Pix, com maior controle sobre os valores e prazos, sendo uma alternativa moderna ao débito automático tradicional em conta-corrente.

Quando você precisa de Autorização de Débito em Conta — Brasil

A Autorização de Débito em Conta é necessária sempre que o correntista deseja habilitar pagamentos automáticos de sua conta bancária, evitando esquecimentos e multas por atraso.

Pagamento de contas de consumo: contas mensais de energia elétrica (Enel, Neoenergia, CPFL, Light), água e esgoto (Sabesp, CEDAE, Sanepar), gás canalizado, telefone fixo, celular (Claro, Vivo, TIM, Oi) e internet banda larga. O débito automático de contas de consumo elimina o risco de vencimento em dia não útil bancário e de multas por atraso de pagamento.

Pagamento de prestações de financiamentos e empréstimos: financiamentos imobiliários (contratos de mútuo com garantia de alienação fiduciária — Lei 9.514/1997), financiamentos de veículos (alienação fiduciária — CC Art. 1.361), empréstimos pessoais com banco, crédito consignado (Lei 10.820/2003), cartão de crédito e crédito rotativo. Para empréstimos com garantia (como alienação fiduciária), a autorização de débito é frequentemente obrigatória como condição do contrato.

Pagamento de seguros: prêmios mensais de seguro de vida, saúde, automóvel, residencial e empresarial. As seguradoras vinculadas à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados — órgão do Ministério da Fazenda) exigem autorização de débito em conta ou débito em cartão de crédito para manutenção da apólice, evitando cancelamento por inadimplência.

Planos de saúde e odontológicos: mensalidades de operadoras de planos de saúde reguladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa ANS 509/2022) e planos odontológicos. O débito automático garante a continuidade da cobertura do plano e evita a exclusão por inadimplência, que pode ocorrer após 60 dias de atraso (RN ANS 195/2009).

Pagamento de IPTU, IPVA e impostos parcelados: tributos municipais (IPTU) e estaduais (IPVA) podem ser parcelados e pagos via débito automático em muitos municípios e estados brasileiros. O cadastro de débito automático para esses tributos é realizado diretamente no site da Prefeitura ou do Detran estadual.

Assinaturas de serviços digitais e streaming: assinaturas mensais de plataformas de streaming (Netflix, Spotify, Amazon Prime, YouTube Premium), softwares SaaS, revistas digitais e outros serviços de assinatura. Embora muitos desses serviços usem débito em cartão de crédito, alguns oferecem débito direto em conta via Pix Automático ou débito em conta corrente.

O que incluir no seu Autorização de Débito em Conta — Brasil

Uma Autorização de Débito em Conta válida no Brasil, conforme o Código Civil, a regulamentação do BCB e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação do Correntista Autorizante: Nome completo, CPF, número da conta corrente ou poupança, agência e banco (com código ISPB ou código bancário de 3 dígitos). Para pessoa jurídica: razão social, CNPJ, conta e banco. A identificação precisa do correntista é obrigatória para vincular a autorização à conta específica e evitar débitos não autorizados na conta errada.

Identificação do Beneficiário dos Débitos: Nome ou razão social, CNPJ ou CPF, banco e conta destino (se aplicável) do beneficiário que receberá os valores debitados. Para débitos automáticos de contas de consumo (luz, água, telefone), o beneficiário é identificado pelo código de barras ou pelo código do convênio bancário registrado no banco do correntista.

Descrição dos Valores e Serviços Autorizados: Especificação dos valores que serão debitados — podem ser fixos (valor determinado, ex.: 'R$ 150,00 mensais referentes à mensalidade do plano de saúde') ou variáveis dentro de limites (ex.: 'valores de acordo com a fatura do cartão de crédito, limitados a R$ 5.000,00 por mês'). Para valores variáveis sem limite, o correntista deve ser informado com antecedência (normalmente 3 dias úteis) sobre o valor a ser debitado.

Periodicidade dos Débitos: Se o débito é único (uma cobrança pontual), mensal (recorrente mensalmente), semanal, anual ou em outra periodicidade. Para débitos recorrentes, indicar o dia do mês em que o débito será realizado (ex.: 'no dia 5 de cada mês') ou a condição de débito (ex.: 'na data de vencimento da fatura').

Prazo de Vigência da Autorização: Período durante o qual a autorização estará em vigor — pode ser por prazo indeterminado (com direito de cancelamento a qualquer momento) ou por prazo determinado (ex.: '12 meses, correspondendo às 12 parcelas do empréstimo de R$ 6.000,00'). O correntista deve ser informado sobre como cancelar a autorização de débito automático — o BCB exige que o cancelamento seja possível a qualquer momento, com efeito no próximo ciclo de débito. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente para formalização de autorizações de débito em conta conforme as normas do BCB.

Limites e Condições de Débito: Valor máximo por débito individual, valor máximo por período (mensal, anual), condições para rejeição do débito (saldo insuficiente — o banco deve informar o beneficiário sobre a falha). Estabeleça se o débito deve ser retentado automaticamente em caso de saldo insuficiente e por quantas vezes.

Direito de Contestação e Cancelamento: Informação sobre o prazo e o canal para contestação de débitos indevidos — o BCB Resolução CMN 4.893/2021 garante ao correntista o direito de solicitar a devolução de débito não autorizado no prazo de 90 dias. O cancelamento da autorização deve ser processado pelo banco em até 2 dias úteis e deve estar efetivo antes do próximo débito.

Assinatura do Correntista com Data: Assinatura manuscrita ou eletrônica do correntista com data de outorga da autorização. Para autorizações digitais, o banco deve registrar log de IP, timestamp e trilha de auditoria. A autorização deve ser arquivada pelo banco por no mínimo 10 anos conforme as normas do BCB.

Como preencher seu Autorização de Débito em Conta — Brasil

Para preencher corretamente a Autorização de Débito em Conta no Brasil, siga o roteiro baseado nas normas do BCB e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Passo 1 — Identifique Sua Conta Bancária: Preencha os dados da conta que será debitada: nome completo, CPF, número da conta corrente ou poupança, dígito verificador da conta, número da agência, dígito verificador da agência e código do banco (ex.: Banco do Brasil = 001, Caixa Econômica Federal = 104, Bradesco = 237, Itaú Unibanco = 341, Santander = 033, Nubank = 260). Para verificar o código do banco, consulte a lista de IFs na página do BCB em bcb.gov.br.

Passo 2 — Identifique o Beneficiário: Preencha os dados completos do beneficiário que receberá os débitos: nome ou razão social, CNPJ ou CPF, e banco de destino (se aplicável). Se for débito de conta de consumo (energia, água, telefone), o beneficiário já está pré-cadastrado no banco — você precisará apenas do código do contrato ou número da conta do serviço.

Passo 3 — Especifique os Valores: Defina se o valor é fixo ou variável. Para valores fixos: preencha o valor exato em reais. Para valores variáveis: defina o limite máximo por débito e por período. Especifique a moeda (Real — R$) e se há correção automática (ex.: reajuste anual pelo IPCA para mensalidades de plano de saúde).

Passo 4 — Defina a Periodicidade e o Prazo: Indique claramente quando e com que frequência os débitos ocorrerão. Para débitos mensais: indique o dia do mês (ex.: 'dia 10 de cada mês'). Para débitos variáveis: indique a condição (ex.: 'na data de vencimento de cada fatura'). Estabeleça também o prazo de vigência da autorização — se for prazo determinado, indique a data de término.

Passo 5 — Leia sobre o Direito de Cancelamento: Antes de assinar, certifique-se de compreender como cancelar a autorização caso necessário. O cancelamento pode ser feito diretamente no banco (internet banking, aplicativo ou agência) ou junto ao beneficiário. O BCB exige que as instituições financeiras ofereçam canal gratuito para cancelamento de débito automático. Após o cancelamento, o próximo débito que ainda não foi processado deve ser retido.

Passo 6 — Assine e Date: Assine a Autorização com data atual. Para autorizações em formulários físicos do banco, a assinatura deve ser reconhecível pelo banco (confira sua assinatura registrada no banco). Para autorizações digitais, utilize o canal oficial da instituição financeira — nunca assine autorizações de débito em conta por canais não oficiais (e-mail de terceiros, WhatsApp) para evitar fraudes.

Passo 7 — Monitore os Débitos: Após a ativação do débito automático, monitore seu extrato regularmente para confirmar que apenas os débitos autorizados estão sendo realizados. Em caso de débito não reconhecido, conteste imediatamente com o banco pelo canal de atendimento — o BCB garante o direito de contestação de débito indevido no prazo de 90 dias.

Erros comuns a evitar no seu Autorização de Débito em Conta — Brasil

Os erros mais comuns na Autorização de Débito em Conta geram prejuízo financeiro ao correntista e complicações na relação com a instituição financeira e o beneficiário.

Erro 1 — Autorizar Débito sem Verificar o Beneficiário: Autorizar débito automático em resposta a e-mails, ligações ou mensagens de WhatsApp não solicitadas, sem verificar a legitimidade do beneficiário. Golpistas se passam por empresas de serviços (light, água, telefone, bancos) para obter autorizações de débito fraudulentas. Sempre faça o cadastro de débito automático pelos canais oficiais do banco ou diretamente no site ou aplicativo da empresa de serviços.

Erro 2 — Não Verificar o Limite Máximo Autorizado: Assinar autorização de débito sem definir limite máximo por transação, permitindo que o beneficiário debite qualquer valor sem prévia aprovação. A ausência de limite pode resultar em débitos muito superiores ao esperado — por exemplo, uma empresa de plano de saúde com reajuste anual elevado debitando valor muito superior ao contratado originalmente. Sempre defina limite máximo por débito e por período.

Erro 3 — Não Verificar o Extrato após Ativar o Débito: Autorizar o débito automático e não verificar os extratos bancários nas primeiras semanas para confirmar que apenas os débitos autorizados estão sendo realizados. O prazo de contestação de débito indevido é de 90 dias — após esse prazo, a contestação pode ser mais difícil. Monitore o extrato regularmente e conteste imediatamente qualquer débito não reconhecido.

Erro 4 — Esquecer de Cancelar Débitos de Serviços Cancelados: Cancelar a contratação de um serviço (plano de saúde, assinatura, empréstimo quitado) mas esquecer de cancelar a autorização de débito automático correspondente. Isso pode resultar em débitos indevidos continuando a ser processados mesmo após o cancelamento do serviço. Ao cancelar qualquer serviço, verifique o extrato nos 2 meses seguintes para confirmar que o débito automático foi cancelado.

Erro 5 — Usar a Conta com Saldo Insuficiente Recorrentemente: Autorizar débitos automáticos em conta com saldo crônico insuficiente, gerando falhas de débito recorrentes. Falhas no débito automático podem resultar em cobrança de multa e juros pelo beneficiário (nos casos de contas de serviços e empréstimos) e em cobrança de tarifa bancária por rejeição de débito. Mantenha saldo suficiente para cobrir todos os débitos automáticos no dia do vencimento ou opte pelo pré-pagamento em caso de saldo variável.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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