Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
Fundamento legal: CC Art. 20; CF Art. 5°, X; LGPD (Lei 13.709/2018)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CEDENTE (TITULAR DA IMAGEM):
Nome: [Cedente Nome]
CPF: [Cedente CPF]
RG: [Cedente RG]
Endereço: [Cedente Endereço]
Responsável Legal (se menor): [Responsável Legal]
CESSIONÁRIA (BENEFICIÁRIA DO USO):
Nome / Razão Social: [Cessionária Nome]
CNPJ / CPF: [Cessionária CNPJ/CPF]
Endereço: [Cessionária Endereço]
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Cessão de Direitos de Imagem, com fundamento no Art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, no Art. 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018).
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DA AUTORIZAÇÃO
O Cedente autoriza a Cessionária a utilizar sua imagem, voz, nome, likeness e demais atributos de sua personalidade para: [Descrição Conteúdo].
Finalidade(s) autorizada(s): [Finalidade Uso].
Mídias e plataformas autorizadas: [Mídias Autorizadas].
Território de uso: [Território].
A autorização é interpretada restritivamente — o uso da imagem do Cedente em finalidade, mídia, território ou contexto não expressamente previstos neste Termo constitui nova violação ao direito de imagem, nos termos do STJ (REsp 1.736.769/RJ).
CLÁUSULA 3ª — DO PRAZO
A presente autorização de uso de imagem terá vigência de [Prazo Vigência], contados da data de assinatura deste Termo.
Após o término do prazo, a Cessionária obriga-se a cessar a veiculação do material com a imagem do Cedente e a despublicar o conteúdo digital das plataformas indicadas, salvo negociação expressa de renovação.
CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO
Pela presente cessão de direitos de imagem, a Cessionária pagará ao Cedente a importância de [Remuneração], nas condições acordadas entre as Partes.
CLÁUSULA 5ª — DAS VEDAÇÕES DE USO
É expressamente vedado à Cessionária: (a) utilizar a imagem do Cedente para finalidades diversas das expressamente autorizadas neste Termo; (b) associar a imagem do Cedente a produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, conteúdo adulto ou a causas políticas e religiosas, sem autorização específica adicional; (c) utilizar a imagem do Cedente para treinar modelos de inteligência artificial, criar deepfakes ou avatares sintéticos, sem consentimento específico e destacado do Cedente, nos termos da LGPD Art. 11, I; (d) sublicenciar ou transferir o uso da imagem a terceiros não mencionados neste Termo.
CLÁUSULA 6ª — PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
A imagem é dado pessoal sensível nos termos do Art. 5°, II, da LGPD (dado biométrico). A Cessionária declara que o tratamento dos dados de imagem do Cedente será realizado em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018), observando os princípios de finalidade, necessidade e proporcionalidade (Art. 6° da LGPD), e limitado às finalidades expressamente previstas neste Termo. A Cessionária não compartilhará os dados de imagem do Cedente com terceiros não indicados neste Termo sem seu consentimento adicional.
CLÁUSULA 7ª — DO FORO
As Partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
CEDENTE: [Cedente Nome]
CPF: [Cedente CPF]
Assinatura: _________________________
RESPONSÁVEL LEGAL (se cedente menor): [Responsável Legal]
Assinatura: _________________________
CESSIONÁRIA: [Cessionária Nome]
Assinatura do Representante: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Cedente (Titular da Imagem)
________________
Signature
Cessionária
________________
Signature
O que é Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
O Termo de Cessão de Direitos de Imagem é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da CC Art. 20.
No plano infraconstitucional, o Código Civil (Lei 10.406/2002) protege o direito de imagem em dois dispositivos centrais: o Art. 20, que proíbe a divulgação de escritos, transmissão da palavra ou publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa sem sua autorização (ou de seus herdeiros), salvo quando necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; e o Art. 21, que assegura a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, facultando ao juiz tomar providências para impedir ou fazer cessar o ato contrário. O Código Civil de 2002 reconhece, no Art. 11, que os direitos da personalidade — incluindo o direito de imagem — são intransmissíveis e irrenunciáveis, o que significa que a cessão é sempre uma autorização de uso, não uma transferência definitiva do direito em si.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em extenso acervo jurisprudencial (REsp 1.736.769/RJ, REsp 1.500.213/PR, REsp 1.307.006/PE), o entendimento de que: (a) o uso não autorizado de imagem de pessoa com fins econômicos gera presunção de dano moral, independentemente de prova do prejuízo efetivo (dano in re ipsa); (b) a autorização de uso de imagem deve ser interpretada restritivamente — o uso além dos limites autorizados (em produto, território, prazo ou finalidade não previstos) configura nova violação; e (c) o consentimento do titular pode ser revogado a qualquer tempo, desde que a revogação não seja abusiva e o cedente indenize a cessionária pelos prejuízos decorrentes da revogação intempestiva.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) adicionou uma nova dimensão à proteção da imagem: o Art. 5°, II da LGPD classifica a imagem como dado pessoal sensível (junto com biometria, origem racial, dados de saúde, entre outros), o que exige consentimento específico e destacado do titular para o tratamento de dados de imagem para fins comerciais (Art. 11, I da LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem competência para fiscalizar o uso comercial de imagens e aplicar multas de até 2% do faturamento por violação (LGPD Art. 52).
Quando você precisa de Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
O Termo de Cessão de Direitos de Imagem no Brasil é necessário sempre que uma pessoa física ou jurídica pretende utilizar a imagem, voz ou identidade de outra pessoa para qualquer finalidade, exceto aquelas expressamente previstas em lei como dispensa de autorização (administração da justiça, ordem pública, interesse público notório).
Publicidade e marketing comercial: Anunciantes, agências de publicidade e produtoras que utilizam modelos, atores, influenciadores digitais, atletas e celebridades em peças publicitárias (anúncios de TV, rádio, mídia digital, outdoor, embalagens de produtos) devem formalizar Termo de Cessão de Imagem que especifique: as mídias autorizadas, o território de veiculação, o prazo de uso, a remuneração e os limites de edição da imagem. O STJ (REsp 1.307.006/PE) condena o uso de imagem em publicidade sem autorização ao pagamento de indenização por dano moral e material, sendo o valor da indenização calculado pelo preço que o cedente cobraria pela autorização (equivalência econômica).
Conteúdo digital e redes sociais: Empresas e criadores de conteúdo que produzem vídeos, podcasts, tutoriais, lives e reels com participação de terceiros (convidados, entrevistados, colaboradores) devem formalizar a autorização de uso de imagem para publicação nas plataformas digitais especificadas. O acordo deve indicar as plataformas autorizadas (YouTube, Instagram, TikTok, Spotify, LinkedIn), a possibilidade de monetização do conteúdo e a vigência da autorização.
Imprensa, editorial e fotografia: Fotógrafos, jornalistas, editoras e veículos de comunicação que publicam imagens de pessoas identificáveis em reportagens, livros, revistas e exposições devem obter autorização prévia, salvo quando as imagens se enquadrarem nas exceções do CC Art. 20 (administração da justiça, ordem pública, notoriedade pública de figuras de poder). Para coberturas jornalísticas de eventos públicos, a autorização pode ser presumida pela participação voluntária do fotografado no evento.
Realidade aumentada, inteligência artificial e deepfake: Empresas que utilizam tecnologia de síntese de imagem, voz ou vídeo (deepfake, voice cloning, avatares digitais baseados na aparência de pessoas reais) devem obter autorização específica para o uso dessas tecnologias — a ANPD e o STJ têm entendido que o consentimento genérico de uso de imagem não abrange usos tecnológicos transformativos não previstos no contrato original.
Vínculo empregatício e acordos corporativos: Empregadores que pretendem utilizar a imagem de empregados em materiais de comunicação interna, site institucional, redes sociais corporativas, treinamentos e apresentações comerciais devem formalizar autorização específica, distinta do contrato de trabalho. O TST tem entendido que o contrato de trabalho não inclui automaticamente autorização para uso ilimitado de imagem do empregado — o empregado pode exigir remuneração adicional pelo uso de sua imagem para fins comerciais.
O que incluir no seu Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
Um Termo de Cessão de Direitos de Imagem válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir segurança jurídica ao cessionário e respeitar os direitos do cedente.
Identificação Completa do Cedente: Nome civil completo (conforme RG e CPF), CPF, RG (com órgão emissor), data de nascimento, estado civil e endereço residencial. Para cedentes menores de 18 anos, é obrigatória a assinatura do responsável legal (pai, mãe ou tutor) como representante, com a qualificação completa do responsável e indicação da relação de parentesco ou tutela. O CC Art. 20 exige consentimento do próprio titular (ou de seu representante legal se incapaz) — autorização de terceiros (como agentes, managers ou empregadores) sem procuração específica não supre o consentimento do titular.
Descrição Precisa do Conteúdo Cedido: Especificação do material que será produzido e no qual a imagem do cedente será utilizada: tipo de produção (campanha publicitária, editorial fotográfico, vídeo institucional, podcast, conteúdo para redes sociais), data e local da captação (sessão de fotos, gravação de vídeo, transmissão ao vivo), e descrição do contexto em que a imagem será apresentada (produto, serviço, marca ou causa associada à imagem do cedente). O STJ interpreta restritivamente o escopo da autorização — o cessionário que usa a imagem em contexto diverso do descrito responde por nova violação ao direito de imagem.
Finalidade de Uso e Vedações: Definição expressa das finalidades para as quais a imagem é autorizada (publicidade, editorial, institucional, entretenimento, educacional) e, igualmente importante, das finalidades vedadas (uso político, associação a produtos de tabaco ou bebidas alcoólicas sem autorização específica, uso em conteúdo adulto, associação a marcas concorrentes). A vedação de finalidades específicas protege a reputação do cedente e limita a responsabilidade do cessionário por usos não autorizados.
Território e Mídias de Veiculação: Indicação dos territórios geográficos onde a imagem pode ser utilizada (Brasil, América Latina, mundial) e das mídias ou plataformas autorizadas (televisão aberta, televisão por assinatura, internet em geral, redes sociais específicas, mídia impressa, ponto de venda, embalagem de produto). O escopo territorial e de mídia determina o valor econômico da cessão — uso mundial em todas as mídias tem valor muito superior ao uso restrito a uma plataforma digital no Brasil.
Prazo de Vigência e Renovação: Data de início e término da autorização. Para campanhas publicitárias, o prazo típico é de 12 a 24 meses. Para uso institucional (site da empresa, material de treinamento), o prazo pode ser maior. O CC Art. 20 não estabelece prazo máximo de autorização — as partes são livres para definir. Prazo indeterminado é admitido juridicamente, mas o STJ reconhece o direito do cedente de revogar a autorização a qualquer tempo, desde que indenize a cessionária pelos prejuízos decorrentes da revogação intempestiva (STJ REsp 1.736.769/RJ). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se revisão por advogado especializado em direito de imagem e propriedade intelectual inscrito na OAB.
Contraprestação Financeira: Valor da remuneração pela cessão, forma de pagamento (à vista, parcelada, recorrente — com periodicidade e indexação) e prazo de pagamento. Para uso sem fins lucrativos (campanhas de ONG, materiais educativos, imprensa), o termo pode ser gratuito, mas deve registrar expressamente a gratuidade da cessão, evitando discussões posteriores sobre valor de mercado da imagem.
Obrigações da LGPD e Proteção de Dados: Declaração expressa de que o tratamento de dados biométricos e de imagem será realizado em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018), com finalidade, necessidade e proporcionalidade (Art. 6°); e que os dados de imagem não serão utilizados para fins de reconhecimento facial, segmentação publicitária comportamental ou treinamento de modelos de inteligência artificial sem autorização específica e adicional do cedente.
Como preencher seu Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
Para preencher o Termo de Cessão de Direitos de Imagem no Brasil de forma juridicamente adequada, siga as orientações práticas abaixo, em conformidade com o CC Art. 20, a CF Art. 5° X e a LGPD.
Passo 1 — Qualifique o Cedente com Dados Exatos do Documento de Identidade: Use o nome civil completo conforme o RG (não use apelido, nome artístico ou nome de guerra — a menos que o nome artístico conste em registro ou seja identificador da personalidade pública). Informe CPF, RG com órgão emissor, data de nascimento e endereço residencial completo com CEP. Para menores de 16 anos, o responsável legal assina em nome do menor; entre 16 e 18 anos, o menor assina assistido pelo responsável. Se o cedente tiver agente ou representante artístico, verifique se há procuração específica que autorize o agente a firmar contratos de cessão de imagem em nome do cedente.
Passo 2 — Descreva o Conteúdo com Detalhes da Produção: Informe a data e o local da sessão de captação (data da filmagem ou sessão fotográfica), o tipo de produção (anúncio de TV de 30 segundos, editorial para revista impressa, vídeo para YouTube, stories para Instagram, embalagem de produto), o produto ou serviço promovido (ex.: campanha de lançamento do shampoo Marca X, linha verão 2026) e a marca ou empresa associada à imagem. Quanto mais específico for o conteúdo descrito, menor o risco de uso além do escopo autorizado.
Passo 3 — Especifique Território e Mídias com Precisão: Liste todas as mídias autorizadas de forma exaustiva (não use termos genéricos como 'todas as mídias' sem reflexão sobre as implicações). Para campanhas de mídia massiva, indique: televisão aberta (nacional ou regional, com lista de emissoras), televisão por assinatura, plataformas digitais (YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, LinkedIn — cada uma com sua audiência e particularidades de monetização), mídia programática (banners, display, vídeo pre-roll), ponto de venda (material de PDV, embalagem), e mídia impressa (revistas, jornais, catálogos). Para o território, indique se a autorização é apenas para o Brasil ou inclui outros países — cada país pode exigir autorizações locais adicionais.
Passo 4 — Defina o Prazo e as Condições de Renovação: Indique a data de início (geralmente a data de assinatura ou a data da sessão de captação) e a data de término da autorização. Inclua cláusula sobre o destino do material após o término do prazo: o cessionário deve remover o material das plataformas digitais, destruir as cópias físicas ou simplesmente não veicular nova mídia (mantendo o arquivo histórico)? Para campanhas digitais, a remoção total de conteúdo de plataformas como YouTube pode ser complexa — defina obrigação de despublicação (não basta remover do canal, é preciso também remover do sistema interno da plataforma).
Passo 5 — Defina a Remuneração e o Cronograma de Pagamento: Para cessões comerciais, pesquise os valores de mercado (tabela de cachê do sindicato da categoria, se aplicável — SINDMODEL para modelos, SATED para atores). Indique o valor bruto e o líquido (com deduções de ISS e IR-Fonte, quando aplicáveis). Se a remuneração for parcelada, use IPCA como indexador para parcelas com mais de 30 dias. Para influenciadores digitais, é comum vincular parte da remuneração ao desempenho (engajamento, alcance), o que deve ser especificado com as métricas exatas de medição.
Passo 6 — Assine com Testemunhas e Obtenha Digitalização do Documento de Identidade: O Termo deve ser assinado em duas vias pelo cedente (e seu representante legal, se menor) e pelo representante da cessionária, com duas testemunhas identificadas. Digitalize e arquive cópia do RG e CPF do cedente junto ao Termo assinado, como prova da qualificação e do consentimento genuíno. Para captações em massa (eventos com muitas pessoas fotografadas), use termo de cessão coletivo com lista de assinaturas anexa.
Requisitos legais para Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
O Termo de Cessão de Direitos de Imagem no Brasil está sujeito a um conjunto de dispositivos constitucionais, civis e regulatórios que devem ser observados para garantir a validade da cessão e a proteção de ambas as partes.
CF Art. 5°, X — Direito Fundamental à Imagem: A Constituição Federal de 1988 eleva a imagem ao status de direito fundamental, ao lado da honra, da intimidade e da vida privada: 'são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.' Esse status constitucional significa que: (a) o direito de imagem não pode ser suprimido por lei ou contrato — apenas autorizado temporariamente; (b) o consentimento do titular é requisito essencial de validade — a coação ou o erro sobre o conteúdo da cessão vicia o consentimento (CC Arts. 151 e 138); e (c) o dano pelo uso não autorizado da imagem gera indenização por dano moral e material, ambos cumuláveis (STJ Súmula 37).
CC Art. 20 — Uso Não Autorizado da Imagem: O CC Art. 20 estabelece que a utilização da imagem de pessoa — salvo nas exceções legais — exige autorização do titular. O parágrafo único do Art. 20 garante ao titular o direito de requerer judicialmente, em tutela de urgência (CPC Art. 300), a cessação do uso não autorizado e a reparação por perdas e danos, incluindo a reversão do lucro auferido pelo cessionário com o uso indevido.
LGPD (Lei 13.709/2018) — Imagem como Dado Pessoal Sensível: O Art. 5°, II da LGPD inclui a imagem na categoria de dado pessoal sensível, ao lado de dados biométricos (reconhecimento facial, íris, voz), origem racial ou étnica, dados de saúde e vida sexual. O tratamento de dados sensíveis exige: (a) consentimento específico e destacado do titular (LGPD Art. 11, I); (b) finalidade determinada e compatível com o consentimento; e (c) proporcionalidade e necessidade. A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento bruto anual da empresa infratora (limitado a R$ 50 milhões por infração) pelo uso de imagem sem consentimento ou em finalidade diversa da autorizada.
Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) — Atletas Profissionais: A imagem de atletas profissionais é regulada pela Lei Pelé (Art. 87-A), que estabelece que o direito de imagem do atleta é negociado separadamente do contrato de trabalho desportivo e que pelo menos 5% da receita do clube com a exploração da imagem do atleta deve ser repassada ao próprio atleta. Contratos de cessão de imagem com atletas profissionais devem observar esses requisitos específicos.
ECA (Lei 8.069/1990) — Imagem de Criança e Adolescente: A captação e o uso da imagem de criança e adolescente (pessoas com menos de 18 anos) devem atender ao Art. 17 do ECA (direito ao respeito, que inclui a inviolabilidade da imagem), além da autorização do representante legal (pais ou tutor). O uso de imagem de criança ou adolescente em publicidade deve observar o CONAR e as resoluções do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre publicidade dirigida ao público infantil.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — Uso de Imagem Online: O Art. 19 do Marco Civil da Internet estabelece que provedores de aplicações de internet só respondem civilmente por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para torná-lo indisponível. Para o cedente que quiser remover imagem não autorizada de plataformas digitais, o pedido judicial de remoção é o caminho mais eficaz, mas a maioria das plataformas (YouTube, Instagram, Facebook) também oferece processo de notificação por violação de direitos de imagem.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil
Os erros mais frequentes nos Termos de Cessão de Direitos de Imagem no Brasil geram litígios dispendiosos, remoção judicial de campanhas e condenações ao pagamento de indenizações por dano moral e material.
Erro 1 — Escopo Genérico de Uso ('Todas as Mídias, Todos os Fins'): Termos que autorizam o uso da imagem para 'todos os fins, em todas as mídias, pelo tempo que for necessário' são considerados excessivamente abrangentes e têm validade questionada pelo STJ, que interpreta restritivamente as autorizações de uso de imagem. Além disso, a LGPD exige que o consentimento para tratamento de dados de imagem seja específico — consentimento genérico não supre os requisitos do Art. 11, I da LGPD. O escopo da cessão deve ser definido com precisão: quais mídias, quais finalidades, qual território e qual prazo.
Erro 2 — Não Especificar Vedações de Uso: Termos que não listam expressamente as finalidades proibidas deixam o cedente exposto a usos que nunca autorizaria (associação a produtos polêmicos, uso em contexto político, associação a marcas concorrentes de seu atual patrocinador, uso em conteúdo adulto). O cessionário deve ser proativo em listar as vedações para proteger a reputação do cedente e evitar disputas sobre o escopo da autorização.
Erro 3 — Não Obter Autorização do Representante Legal para Menores: O uso da imagem de criança ou adolescente sem a autorização expressa do responsável legal viola o CC Art. 20, o ECA Art. 17 e a LGPD Art. 11, podendo gerar condenação ao pagamento de indenização por dano moral e multa administrativa da ANPD. A assinatura do menor de 16 anos não tem validade jurídica — apenas a do representante legal. Entre 16 e 18 anos, o menor deve assinar assistido pelo responsável.
Erro 4 — Não Definir o Destino do Material após o Término do Prazo: Termos que não preveem o que acontece com o material captado (fotos, vídeos) após o vencimento do prazo de autorização deixam dúvida sobre se o cessionário pode arquivar o material histórico ou deve destruí-lo. Para conteúdo digital, a ausência de obrigação de despublicação significa que o material pode permanecer indexado em buscadores mesmo após o término do prazo — o que gera nova violação ao direito de imagem se o cedente se opuser.
Erro 5 — Ignorar a LGPD no Uso de Reconhecimento Facial e IA: Empresas que utilizam imagens cedidas para treinar modelos de inteligência artificial, reconhecimento facial ou síntese de deepfake sem autorização específica para esse fim violam a LGPD (Art. 11, I — consentimento específico para dado sensível) e o CC Art. 20. A cessão genérica de imagem para 'publicidade' não autoriza o uso para treinamento de IA — essa finalidade deve ser explicitamente mencionada no termo, com consentimento específico e destacado do cedente.
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Forms Legal. (2026). Termo de Cessão de Direitos de Imagem — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/contrato-cessao-direitos-imagem-brasil
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}Perguntas Frequentes
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, com proteção constitucional no Art. 5°, X da CF/1988 ('são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação') e infraconstitucional no CC Art. 20. Esse direito assegura à pessoa o controle exclusivo sobre o uso de sua própria imagem — fotografia, vídeo, desenho, caricatura, avatar ou qualquer representação que a identifique. O uso da imagem de outra pessoa sem sua autorização é ato ilícito (CC Art. 186) que gera obrigação de indenização por dano moral (presumido — in re ipsa, conforme STJ REsp 1.736.769/RJ) e por dano material (lucro auferido pelo infrator com o uso não autorizado). A autorização deve ser prévia, específica (para o uso pretendido) e, quando envolver dados biométricos ou reconhecimento facial, destacada conforme a LGPD.
Parcialmente. O CC Art. 20 admite o uso de imagem de pessoas públicas (políticos, artistas, esportistas, empresários) sem autorização apenas para: (a) fins jornalísticos de interesse público (cobertura de eventos públicos, declarações em exercício de função pública, notícias sobre fatos de relevância social); (b) fins históricos ou educacionais; e (c) administração da justiça e manutenção da ordem pública. Fora dessas exceções, o uso comercial da imagem de pessoa pública — mesmo notória — exige autorização. O STJ (REsp 1.500.213/PR) condenou empresa ao pagamento de indenização por ter usado foto de artista famosa em publicidade sem autorização, mesmo sendo a artista figura pública. O critério é: o uso é para informar o público sobre a pessoa pública (jornalístico) ou para se apropriar da notoriedade da pessoa para fins comerciais? O segundo caso sempre exige autorização expressa.
Sim, o STJ reconhece o direito do cedente de revogar a autorização de uso de imagem a qualquer tempo, com fundamento na natureza personalíssima e na inalienabilidade do direito de imagem (CC Art. 11). No entanto, a revogação intempestiva — antes do término do prazo contratual e sem justa causa — pode gerar obrigação de indenizar a cessionária pelos prejuízos decorrentes: custos de produção e veiculação já incorridos, contratos de mídia já fechados, perdas comerciais decorrentes da retirada da campanha. O STJ (REsp 1.736.769/RJ) admite a revogação, mas pondera que ela deve ser exercida de forma não abusiva (CC Art. 187 — abuso de direito). A prática mais comum é incluir no Termo cláusula de rescisão antecipada pelo cedente com aviso prévio de 30 a 90 dias e pagamento de multa proporcional ao prazo restante — o que torna a revogação previsível e limitada em seus efeitos financeiros.
São direitos distintos e que podem coexistir em uma mesma fotografia. O direito de imagem pertence à pessoa retratada (cedente) — é o direito de controlar o uso de sua própria aparência. O direito autoral pertence ao fotógrafo (ou cineasta, no caso de vídeo) sobre a obra criativa que produziu — é o direito de controlar a reprodução, distribuição e exposição da obra (Lei 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais, Art. 7°, VII). Para usar comercialmente uma fotografia de pessoa, é necessário obter duas autorizações distintas: (a) do fotógrafo — direito autoral sobre a obra fotográfica (cessão de direito patrimonial de autor — LDA Arts. 28 a 45); e (b) da pessoa retratada — direito de imagem (Termo de Cessão de Imagem — CC Art. 20). A ausência de qualquer das duas autorizações torna o uso ilícito, com responsabilidade civil independente para cada titular do direito violado.
A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica a imagem como dado pessoal sensível (Art. 5°, II — dado biométrico), o que exige tratamento especial em campanhas de marketing. Para usar imagens de pessoas identificáveis (consumidores, clientes, empregados, influenciadores) em materiais de marketing, a empresa deve: (a) obter consentimento específico e destacado do titular para o tratamento dos dados de imagem (LGPD Art. 11, I) — o consentimento genérico para recebimento de comunicações de marketing não é suficiente; (b) indicar expressamente as finalidades do tratamento (publicidade para determinado produto, postagem em determinadas redes sociais); (c) não compartilhar as imagens com terceiros não mencionados no consentimento original (agências de mídia programática, plataformas de reconhecimento facial para segmentação); e (d) garantir ao titular o direito de revogar o consentimento e de solicitar a exclusão de suas imagens dos materiais de marketing (LGPD Art. 18, VI e VII). A ANPD pode aplicar sanções administrativas às empresas que tratam dados de imagem sem observar esses requisitos.
Não existe tabela legal obrigatória para a remuneração pela cessão de direitos de imagem no Brasil — o valor é negociado entre as partes, de acordo com a notoriedade do cedente, o escopo da cessão (mídias, território, prazo, finalidade) e o valor comercial da campanha ou conteúdo em que a imagem será utilizada. Referências de mercado: para modelos fotográficos profissionais, o SINDMODEL (Sindicato dos Modelos) divulga tabelas de cachê mínimo por tipo de trabalho; para atores e artistas, o SATED (Sindicato dos Artistas) e a ACTRERS têm tabelas por modalidade de mídia. Para influenciadores digitais e criadores de conteúdo, os valores variam de centenas a milhões de reais por campanha, dependendo do número de seguidores, taxa de engajamento e nicho de atuação. Na ausência de remuneração acordada, o STJ (REsp 1.307.006/PE) calcula a indenização por uso não autorizado com base no 'valor que o cedente cobraria pela autorização' — o que reforça a importância de negociar e documentar o valor da cessão no próprio termo.
Sim, e isso vai além de uma autorização genérica de uso de imagem. O uso da imagem de uma pessoa para treinar modelos de inteligência artificial generativa, criar avatares sintéticos ou gerar deepfakes configura tratamento de dado pessoal sensível (LGPD Art. 5°, II — dado biométrico) e uso da imagem para finalidade não prevista na cessão original. O STJ ainda não tem jurisprudência consolidada específica sobre deepfakes, mas o CC Art. 20 e a LGPD Art. 11, I (consentimento específico para dado sensível) são os fundamentos que exigem autorização expressa para esses usos tecnológicos. O Projeto de Lei 2.338/2023 (PL da IA — em tramitação no Senado Federal) prevê proteções adicionais para uso de imagem em sistemas de IA de alto risco, incluindo obrigação de informação e consentimento do titular. Recomenda-se incluir no Termo cláusula específica sobre IA, indicando se o uso de imagem para treinamento de IA ou criação de conteúdo sintético é ou não autorizado.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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