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Termo de Compromisso de Voluntário Brasil

Termo de Compromisso de Voluntário

Lei 9.608/1998 Art. 2º — Serviço Voluntário sem Vínculo Empregatício

Cabeçalho

Lei 9.608/1998 Art. 2º — Serviço Voluntário

I — DAS PARTES

VOLUNTÁRIO: [Nome do Voluntário], CPF [CPF do Voluntário], RG [RG do Voluntário], nascido(a) em [Data de Nascimento do Voluntário], residente em [Endereço do Voluntário], telefone [Telefone do Voluntário], e-mail [E-mail do Voluntário], profissão: [Profissão do Voluntário].

ENTIDADE: [Nome da Entidade], CNPJ [CNPJ da Entidade], [Natureza Jurídica da Entidade], com sede em [Endereço da Entidade], representada pelo(a) [Representante Legal da Entidade].

II — DO OBJETO E DECLARAÇÃO LEGAL

O presente Termo regula o serviço voluntário prestado pelo Voluntário à Entidade, conforme o Art. 2º da Lei 9.608/1998.

O serviço voluntário NÃO gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme o Art. 1º da Lei 9.608/1998.

Área de atuação da entidade: [Área de Atuação]

III — DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS

Atividades: [Descrição das Atividades Voluntárias]

Dias e horários: [Dias e Horários]

Modalidade: [Modalidade das Atividades]

IV — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

Prazo: [Tipo de Prazo] — início em [Data de Início] — término em [Data de Término]

Rescisão: qualquer das partes pode rescindir o presente Termo com aviso prévio de [Prazo de Aviso Prévio para Rescisão] dias, sem pagamento de indenização, aviso prévio remunerado, FGTS ou quaisquer verbas trabalhistas, nos termos do Art. 1º da Lei 9.608/1998.

V — DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS

Ressarcimento de despesas: [Ressarcimento de Despesas: SIM/NÃO]

Despesas e limites: [Detalhes do Ressarcimento]

O ressarcimento de despesas está limitado a gastos reais e comprovados realizados no exercício das atividades voluntárias, conforme o Art. 3º da Lei 9.608/1998. O pagamento de qualquer valor não vinculado a despesa comprovada descaracteriza o voluntariado.

VI — CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O Voluntário se compromete a manter sigilo sobre as informações dos beneficiários da Entidade, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018) e com o ECA (Lei 8.069/1990), quando as atividades envolverem crianças e adolescentes.

VII — ASSINATURAS

[Cidade/Estado de Assinatura], [Data de Assinatura]

_________________________________________ [Nome do Voluntário] — CPF: [CPF do Voluntário] Voluntário(a)

_________________________________________ [Representante Legal da Entidade] [Nome da Entidade] — CNPJ: [CNPJ da Entidade] Entidade Receptora

Voluntário(a)

________________

Signature

Entidade Receptora

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Compromisso de Voluntário Brasil

O Termo de Compromisso de Voluntário é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 9.608/1998 Art. 2º.

A Lei 9.608/1998, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi o marco regulatório que distinguiu o voluntariado da relação de emprego no ordenamento jurídico brasileiro. Antes da lei, entidades sem fins lucrativos que utilizavam voluntários eram frequentemente alvos de reclamatórias trabalhistas na Justiça do Trabalho, com base nos Arts. 2º e 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943). Com a lei, o voluntariado passou a ter enquadramento jurídico próprio, desde que cumpridas as exigências: prestação de serviço a entidade sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte ou lazer; ausência de remuneração (ressalvado o ressarcimento de despesas comprovadas, nos termos do Art. 3º da Lei 9.608/1998); e celebração do Termo de Compromisso.

O voluntariado no Brasil é uma atividade expressiva. Segundo dados do IBGE e da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2021, aproximadamente 6,5 milhões de brasileiros realizam atividades voluntárias — em igrejas, ONGs (organizações não governamentais), entidades filantrópicas, hospitais universitários, centros de assistência social (CRAS) e organizações da sociedade civil (OSC). A estruturação do voluntariado por meio do Termo de Compromisso é prática fundamental para a governança das entidades, especialmente daquelas com qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), regulada pela Lei 9.790/1999, ou de OS (Organização Social), regulada pela Lei 9.637/1998.

A Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC — Lei 13.019/2014), em vigor desde janeiro de 2016, criou o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação como instrumentos de parceria entre entidades da sociedade civil e o poder público, substituindo os convênios para OSC. O MROSC exige que as entidades parceiras comprovem capacidade técnica e operacional, o que inclui a estruturação do voluntariado com Termos de Compromisso formalizados e registros de controle das horas voluntárias — exigência verificada nas auditorias do CGU (Controladoria-Geral da União), dos TCEs (Tribunais de Contas Estaduais) e dos TCMs (Tribunais de Contas Municipais). O forms-legal.com disponibiliza este modelo em conformidade com as exigências do MROSC e da Lei 9.608/1998.

O voluntariado esportivo tem regulamentação específica: a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), com redação dada pela Lei 13.155/2015 (Profut), permite que clubes esportivos utilizem voluntários para funções não técnicas, desde que formalizadas por Termo de Compromisso. No campo da saúde, a Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica) permite que médicos realizem atendimento voluntário gratuito — o Termo de Compromisso deve mencionar o CRM do voluntário e o convênio entre a entidade e o Conselho Federal de Medicina ou o Conselho Regional de Medicina (CRM estadual). A ABONG (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais) e o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) publicam diretrizes de governança que recomendam auditoria anual dos Termos de Compromisso de Voluntário como parte do sistema de compliance das OSC.

Quando você precisa de Termo de Compromisso de Voluntário Brasil

O Termo de Compromisso de Voluntário é obrigatório sempre que uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos receber serviço não remunerado de pessoa física, nos termos do Art. 2º da Lei 9.608/1998.

Programas de voluntariado em ONGs e entidades de assistência social: Todas as entidades filiadas a sistemas como o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que recebem voluntários devem formalizar o vínculo mediante Termo de Compromisso — a ausência do documento expõe a entidade a autuação pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e ao risco de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

Voluntariado em hospitais e unidades de saúde: Hospitais universitários, Santas Casas, UBS (Unidades Básicas de Saúde) e unidades conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) que recebem estudantes de medicina, enfermagem, fisioterapia ou psicologia em estágio voluntário não remunerado devem celebrar o Termo de Compromisso com cada um deles.

Voluntariado em instituições religiosas: Paróquias católicas, igrejas evangélicas, templos espíritas e outras comunidades religiosas que organizam atividades sociais (grupos de apoio a dependentes químicos, aulas de reforço escolar, distribuição de alimentos) com voluntários formalizados.

Voluntariado universitário: Estudantes universitários que realizam atividades de extensão universitária não remunerada em entidades externas devem ter Termo de Compromisso com a entidade receptora, além dos termos específicos com a universidade (como o Programa de Bolsas de Extensão Universitária — PBExt de diversas universidades públicas como USP, UNICAMP, UFMG).

Voluntariado corporativo: Empresas que organizam programas de voluntariado para seus funcionários (Dia do Voluntário, ações sociais periódicas) devem celebrar termo com a entidade receptora dos serviços, para que fique claro que a atividade é voluntária e não integra a jornada de trabalho remunerada.

Campanhas e mutirões eventuais: Campanhas de vacinação, coleta de sangue, reflorestamento, limpeza de praias — mesmo as de curta duração — devem formalizar o vínculo com voluntários por Termo de Compromisso, ainda que simplificado.

Voluntariado no Sistema de Justiça (Tribunais e Ministério Público): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento CNJ nº 128/2022, regulamentou o voluntariado nos cartórios judiciais e extrajudiciais, estabelecendo modelo padronizado de Termo de Compromisso de Voluntário para uso em todo o Poder Judiciário brasileiro. O Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) também utilizam voluntários em programas de acesso à justiça e atendimento comunitário, obedecendo ao mesmo modelo exigido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O forms-legal.com disponibiliza este modelo compatível com as diretrizes do CNJ, do CNMP e do MROSC.

O que incluir no seu Termo de Compromisso de Voluntário Brasil

O Termo de Compromisso de Voluntário, para cumprir os requisitos do Art. 2º da Lei 9.608/1998 e proteger eficazmente entidade e voluntário, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação das partes: Dados completos do voluntário (nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, formação e habilitação profissional quando relevante) e da entidade (razão social, CNPJ, endereço, representante legal com qualificação, natureza jurídica e qualificação específica — OSCIP, OS, entidade beneficente de assistência social certificada pelo CEBAS/MDS, etc.).

Natureza do serviço e declaração de ausência de vínculo: Transcrição ou referência ao Art. 1º da Lei 9.608/1998, declarando expressamente que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Descrição das atividades voluntárias: Lista específica das atividades que o voluntário se compromete a realizar — não apenas 'atividades de apoio', mas especificação concreta: 'atendimento psicológico individual a menores de 18 anos em situação de risco, nas instalações do CRAS do Bairro X, às quartas-feiras das 14h às 18h'. Quanto mais específica a descrição, menor o risco de alegação futura de subordinação.

Carga horária e frequência: Dias da semana, horários e frequência das atividades. Para voluntariado remoto, indicar carga horária semanal ou mensal estimada. O forms-legal.com disponibiliza modelo com cláusula de flexibilidade de horário — importante para voluntários que conciliam o voluntariado com atividade profissional remunerada.

Prazo de vigência: Data de início e data de término (para prazo determinado) ou declaração de vigência por prazo indeterminado com condições de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio de 15 a 30 dias.

Ressarcimento de despesas: Especificação das despesas ressarcíveis (alimentação, transporte, material) e do procedimento para solicitação de ressarcimento — comprovante fiscal, limite por categoria, prazo de reembolso — nos termos do Art. 3º da Lei 9.608/1998.

Confidencialidade e proteção de dados: Obrigação do voluntário de manter sigilo sobre informações dos beneficiários da entidade, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) quando as atividades envolvam crianças e adolescentes.

Seguro de acidentes pessoais: Indicação se a entidade contratou seguro de acidentes pessoais para os voluntários, incluindo os dados da apólice, ou declaração expressa de que não há cobertura securitária, com ciência do voluntário.

Planilha de Horas Voluntárias: As entidades certificadas pelo CEBAS/MDS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social — Lei nº 12.101/2009) e as OSCIPs qualificadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP — Lei 9.790/1999) devem manter registro das horas voluntárias por voluntário, como comprovação da atividade e fundamento para prestação de contas ao poder público. O Termo de Compromisso deve prever o mecanismo de registro de horas — folha de frequência assinada pelo voluntário e pelo responsável da entidade, ou sistema digital de registro. O Programa de Atendimento Voluntário do CNJ exige relatório mensal de horas por voluntário para fins de certificação da entidade.

Cláusula de sigilo e propriedade intelectual: Se o voluntário produzir conteúdo — texto, código de software, obra artística, material educativo — durante as atividades, o Termo de Compromisso deve especificar se a propriedade intelectual pertence à entidade (cessão de direitos patrimoniais conforme Lei 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais) ou ao voluntário. A ausência de cláusula expressa gera incerteza jurídica, especialmente para voluntários de tecnologia da informação que desenvolvem sistemas para a entidade — o STJ já reconheceu que software desenvolvido por voluntário pertence ao desenvolvedor quando não há cessão expressa de direitos (REsp 1.606.070).

Rescisão antecipada e responsabilidade por prejuízos: A rescisão do Termo de Compromisso por qualquer das partes não gera obrigação indenizatória, mas o voluntário que abandonar projeto crítico sem aviso razoável pode ser responsabilizado por danos causados à entidade com base no CC Art. 186 (ato ilícito culposo) se a ausência causar prejuízo direto e mensurável — hipótese rara mas registrada em decisões do TJSP envolvendo voluntários que suspenderam atendimento médico sem substituto imediato.

Como preencher seu Termo de Compromisso de Voluntário Brasil

O preenchimento correto do Termo de Compromisso de Voluntário garante proteção jurídica à entidade e ao voluntário e cumpre os requisitos da Lei 9.608/1998.

Passo 1 — Identificação do voluntário: Preencha nome completo conforme RG ou CNH, CPF com pontuação, RG com órgão emissor e estado, data de nascimento e endereço completo com CEP. Se a atividade voluntária exige habilitação profissional, indique o número do registro no conselho (ex.: CRM, OAB, COREN, CREA) e o estado de inscrição.

Passo 2 — Identificação da entidade: Indique a razão social completa, CNPJ, endereço da sede, nome e cargo do representante legal que assinará o termo, e a qualificação jurídica da entidade (associação, fundação, OSCIP qualificada pelo MJSP — Ministério da Justiça e Segurança Pública, OS qualificada pelo Ministério supervisor, etc.).

Passo 3 — Descrição das atividades: Seja específico e objetivo. Em vez de 'apoio às atividades da entidade', escreva: 'aulas de reforço escolar de matemática e português para crianças de 7 a 12 anos, nas dependências da escola X, todas as terças e quintas-feiras das 13h às 16h'. A especificidade demonstra que o voluntário não exerce atividade-fim substitutiva de funcionário remunerado.

Passo 4 — Carga horária e frequência: Indique os dias, horários e frequência das atividades. Para voluntariado irregular (eventual, por demanda), indique a estimativa mensal de horas (ex.: até 8 horas por mês, conforme demanda e disponibilidade). Para voluntariado remoto, indique a plataforma de trabalho e a estimativa de horas semanais.

Passo 5 — Prazo: Para projetos com data definida (mutirão, campanha, evento), indique data de início e data de término. Para atividades continuadas, indique vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso prévio de [X] dias.

Passo 6 — Ressarcimento de despesas: Se a entidade reembolsará despesas, liste as categorias (transporte, alimentação, material) e os limites de valor por categoria ou o procedimento de aprovação prévia. Exija sempre apresentação de comprovante fiscal para o ressarcimento — recibo, nota fiscal ou nota fiscal eletrônica (NF-e).

Passo 7 — Assinatura: Ambas as partes assinam em todas as vias. A entidade guarda ao menos uma via arquivada em pasta de voluntários — essa documentação é verificada em auditorias de qualificação de OSCIP, certificação CEBAS/MDS e inspeções do Ministério do Trabalho e Previdência.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Compromisso de Voluntário Brasil

Os erros na formalização do voluntariado no Brasil podem resultar em reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, com consequências financeiras graves para entidades sem fins lucrativos. Conheça os principais.

Não celebrar o Termo de Compromisso: O erro mais comum e mais grave. Entidades que recebem voluntários sem Termo de Compromisso escrito perdem a proteção da Lei 9.608/1998. Em caso de reclamatória trabalhista, a ausência do termo é interpretada desfavoravelmente à entidade, pois indica que ela não cumpriu o requisito legal para afastar o vínculo empregatício.

Pagar 'ajuda de custo' fixa não vinculada a despesas reais: A 'ajuda de custo' mensal fixa, sem correspondência a despesas comprovadas e específicas, é requalificada pelo Ministério do Trabalho e pelo TST como salário disfarçado. Apenas despesas reais e comprovadas podem ser ressarcidas, conforme o Art. 3º da Lei 9.608/1998.

Utilizar voluntários em atividade-fim da entidade sem distinção de funcionários: Quando o voluntário realiza exatamente as mesmas tarefas que os funcionários remunerados, com a mesma subordinação e regularidade, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício aplicando o princípio da primazia da realidade (CLT Art. 9º). O Termo de Compromisso deve descrever atividades complementares ou de apoio que sejam claramente distintas das atividades dos funcionários remunerados.

Não renovar o Termo de Compromisso após o vencimento: Termos por prazo determinado que vencem sem renovação formal deixam o voluntário sem cobertura legal para o período subsequente. Crie controle de vencimentos e renove o termo antes do término, especialmente para voluntários de longa data.

Não exigir certidão de antecedentes para voluntários que trabalham com crianças: Entidades que recebem voluntários para trabalho com crianças e adolescentes sem verificar antecedentes criminais incorrem em risco grave de segurança dos beneficiários e podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por voluntários com histórico de crimes contra a dignidade sexual.

Não arquivar os Termos de Compromisso: A ausência de arquivamento organizado dos Termos de Compromisso dificulta a defesa da entidade em auditorias fiscais, inspeções do MTP e processos trabalhistas. Mantenha os termos arquivados por pelo menos 5 anos após o encerramento do vínculo voluntário — o prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o desligamento (CF/88 Art. 7º, XXIX), mas guarda por 5 anos é prudente.

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Forms Legal. (2026). Termo de Compromisso de Voluntário Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/termo-compromisso-voluntario-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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