Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
Cabeçalho
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA MENOR DE IDADE
ECA — Lei 8.069/1990 | Código Civil Art. 1.634
Identificação das Partes
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
MENOR: [Menor Nome], nascido(a) em [Menor Data Nascimento], CPF: [Menor C P F], contato de emergência: [Menor Contato Emergencia].
1° RESPONSÁVEL LEGAL: [Responsavel1 Nome], CPF: [Responsavel1 C P F], vínculo: [Responsavel1 Vinculo].
2° RESPONSÁVEL LEGAL (se aplicável): [Responsavel2 Nome], CPF: [Responsavel2 C P F].
Atividade Autorizada
2. AUTORIZAÇÃO DA ATIVIDADE
2.1. Os responsáveis legais acima identificados autorizam a participação do menor [Menor Nome] na seguinte atividade: [Atividade Descricao].
2.2. Local da atividade: [Atividade Local].
2.3. Período de validade desta autorização: de [Atividade Inicio] a [Atividade Termino].
2.4. Riscos e medidas de segurança: [Riscos Medidas].
Saúde e Emergência
3. INFORMAÇÕES DE SAÚDE E AUTORIZAÇÃO MÉDICA DE EMERGÊNCIA
3.1. Plano de saúde do menor: [Plano Saude].
3.2. Alergias e medicamentos em uso: [Alergias].
3.3. Autorização para atendimento médico de emergência: [Autorizacao Atendimento Medico].
Declaração dos Responsáveis
4. DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS
Os responsáveis legais declaram ter lido e compreendido este Termo, que o consentimento é concedido de forma livre e informada, nos termos dos Arts. 3° e 17 do ECA Lei 8.069/1990 e do Art. 1.634 do Código Civil, e que respondem pela veracidade das informações prestadas.
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
1° Responsável Legal
________________
Signature
2° Responsável Legal
________________
Signature
O que é Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
O Termo de Consentimento para Menor de Idade no Brasil é o documento pelo qual os pais ou responsáveis legais de uma criança (0 a 12 anos incompletos) ou adolescente (12 a 18 anos incompletos) autorizam a participação do menor em atividade específica, nos termos do Art. 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e do Art. 1.634 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O ECA estabelece que toda criança e adolescente goza de proteção integral, sendo dever dos pais e responsáveis legais zelar por sua segurança, saúde e desenvolvimento, sendo que qualquer atividade que envolva menores de 18 anos requer autorização formal dos detentores do poder familiar.
O fundamento constitucional da proteção ao menor está no Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. O ECA regulamenta esse mandamento constitucional ao estabelecer os direitos fundamentais da criança e do adolescente e as responsabilidades dos pais, responsáveis e da sociedade.
O Código Civil Art. 1.634 define as atribuições do poder familiar, conferindo aos pais o direito e o dever de dirigir a criação e educação dos filhos menores, ter os filhos em sua companhia e guarda, conceder ou negar consentimento para o casamento (Art. 1.517), nomear tutor por testamento ou documento autêntico (Art. 1.729), representar os filhos até dezesseis anos nos atos da vida civil (Art. 1.634, IV) e assisti-los após essa idade nos atos em que forem partes (Art. 1.635). O Art. 1.690 do Código Civil estabelece que os pais devem consultar um ao outro e buscar acordo quando divergirem quanto ao exercício do poder familiar — não havendo acordo, compete ao juiz decidir.
A incapacidade civil absoluta dos menores de 16 anos (Código Civil Art. 3°, I) significa que eles não possuem capacidade jurídica para se manifestar sozinhos em atos da vida civil — todos os atos jurídicos devem ser praticados pelos pais ou representantes legais em seu nome. Os adolescentes entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes (Código Civil Art. 4°, I) e devem ser assistidos por seus representantes legais nos atos jurídicos, podendo praticar alguns atos sozinhos previstos em lei. O Termo de Consentimento para Menor é o instrumento que formaliza essa autorização dos representantes legais.
Os contextos mais comuns que exigem o Termo de Consentimento para Menor incluem: atividades esportivas e de aventura (caminhadas, excursões, esportes radicais), viagens escolares e intercâmbios, procedimentos médicos e odontológicos sem caráter de emergência, participação em pesquisas científicas (Resolução CNS 466/2012), uso de imagens em publicidade e redes sociais, participação em eventos culturais e shows, tratamentos estéticos, atividades religiosas e retiros espirituais, e tratamentos de saúde mental.
Quando você precisa de Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
O Termo de Consentimento para Menor de Idade é necessário sempre que uma criança ou adolescente for participar de atividade que exija autorização formal dos pais ou responsáveis legais, conforme o ECA e o Código Civil.
Atividades esportivas e de aventura: academias, escolinhas de esporte, clubes e organizações que oferecem atividades físicas a menores devem exigir Termo de Consentimento dos pais, descrevendo a atividade, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas. A ausência do termo não exime a organização de responsabilidade por acidentes, mas demonstra que os pais foram informados e consentiram com os riscos.
Viagens escolares e excursões: escolas e organizações que promovem viagens com menores devem obter Termo de Consentimento de cada um dos pais ou responsáveis. O ECA Art. 83 exige autorização judicial ou dos pais por escrito para que menor desacompanhado viaje para outra cidade. Para viagens internacionais, a Resolução CNJ 131/2011 exige autorização autenticada dos pais.
Procedimentos médicos e odontológicos eletivos: o Conselho Federal de Medicina (CFM) Resolução 2.217/2018 (Código de Ética Médica) estabelece que procedimentos eletivos em menores exigem consentimento dos pais ou responsáveis legais. Em situações de emergência, o médico pode agir sem consentimento para preservar a vida do menor. O Termo de Consentimento médico deve descrever o procedimento, os riscos, os benefícios e as alternativas.
Participação em pesquisas científicas: a Resolução CNS 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde exige que pesquisas envolvendo menores obtenham Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) dos pais ou responsáveis legais e, adicionalmente, o assentimento do próprio menor (quando possível, conforme sua capacidade de compreensão). O protocolo de pesquisa deve ser aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) registrado na CONEP.
Uso de imagens e redes sociais: marcas, agências de publicidade, fotógrafos e organizações que desejam usar imagens de menores em campanhas publicitárias, redes sociais ou outros meios de comunicação devem obter Termo de Autorização específico dos pais (ECA Art. 149 e Código Civil Art. 20). A LGPD Lei 13.709/2018 também se aplica ao tratamento de dados pessoais de menores, exigindo consentimento específico dos pais (LGPD Art. 14).
Atividades religiosas e retiros: igrejas, organizações religiosas e grupos espirituais que promovem atividades com menores (acampamentos religiosos, retiros, missões) devem obter Termo de Consentimento dos pais, especificando as atividades realizadas, o local, o período e os responsáveis pela guarda e supervisão dos menores durante o evento.
O que incluir no seu Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
Um Termo de Consentimento para Menor de Idade válido no Brasil deve conter os seguintes elementos, conforme o ECA Lei 8.069/1990, o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Identificação do Menor: Nome completo, data de nascimento, CPF (se houver), RG (se houver), nome da escola (se aplicável), e dados de contato de emergência. A identificação precisa do menor é essencial para vincular o consentimento à pessoa específica, evitando que o termo seja utilizado por terceiros.
Identificação dos Pais ou Responsáveis Legais: Nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail de ambos os genitores, ou do responsável legal (tutor, curador, guardião) com indicação do título legal que comprova a responsabilidade (ex.: 'tutor por sentença judicial de 15/03/2023 — Processo n° 0001234-56.2023.8.26.0100'). Em caso de guarda unilateral, o guardião deve apresentar a sentença judicial de guarda.
Descrição Detalhada da Atividade: Descrição específica e objetiva da atividade para a qual o consentimento é concedido — tipo de atividade, local (endereço completo), data e horário de início e término, responsável pela supervisão do menor durante a atividade. Termos genéricos como 'participação em atividades esportivas' são insuficientes — especifique: 'treinamento de natação às terças e quintas, das 14h às 15h30, na piscina da Academia X, localizada na Rua Y, n° 123, sob supervisão do professor Z'.
Riscos e Medidas de Segurança: Descrição dos riscos envolvidos na atividade e das medidas de segurança adotadas pelo organizador para minimizá-los. Essa informação é obrigatória para que o consentimento seja genuinamente informado. A ausência de informação sobre riscos pode comprometer a validade do consentimento e agravar a responsabilidade do organizador em caso de acidente.
Autorização para Atendimento Médico de Emergência: Cláusula que autoriza o responsável pela atividade a providenciar atendimento médico de emergência ao menor, caso os pais ou responsáveis não possam ser contatados. Inclua informações sobre plano de saúde do menor (operadora, número da carteirinha), alergias, medicamentos em uso e condições médicas relevantes. Essa cláusula é especialmente importante em atividades que envolvem risco de acidentes.
Vigência e Revogação: Período de validade do consentimento — se é para uma atividade pontual (ex.: 'excursão em 15/06/2024') ou para um período de atividades (ex.: 'ano letivo de 2024, de março a dezembro'). Informe que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, mediante comunicação escrita ao organizador. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente para facilitar a formalização de autorizações envolvendo menores de idade.
Assinatura de Ambos os Pais (ou do Responsável Legal): Em regra, o poder familiar é exercido conjuntamente por ambos os genitores (Código Civil Art. 1.631). A ausência de um dos pais não elimina a necessidade de seu consentimento — salvo nos casos de guarda unilateral com decisão judicial que autoriza o guardião a praticar atos sozinho, falecimento de um dos genitores ou destituição do poder familiar. A assinatura de testemunhas adultas (maiores de 18 anos) com CPF aumenta a segurança jurídica do documento.
Como preencher seu Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
Para preencher corretamente o Termo de Consentimento para Menor de Idade no Brasil, siga o roteiro baseado no ECA Lei 8.069/1990 e no Código Civil.
Passo 1 — Identifique Todas as Partes: Preencha os dados completos do menor (nome, data de nascimento, CPF se houver) e de ambos os genitores ou do responsável legal (nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail). Se apenas um dos pais assinar, o organizador deve verificar se há guarda unilateral com sentença judicial, poder familiar suspenso ou destituído, ou se o outro genitor está em lugar ignorado.
Passo 2 — Descreva a Atividade com Precisão: Preencha o campo de descrição da atividade com todas as informações relevantes: o que é a atividade, onde ocorrerá (endereço completo), quando ocorrerá (datas, horários), quem supervisionará o menor e quantos adultos supervisionarão quantas crianças. Evite descrições genéricas — quanto mais específica a descrição, maior a segurança jurídica do documento para todas as partes.
Passo 3 — Liste Riscos e Contramedidas: Identifique os riscos específicos da atividade — por exemplo, para natação: 'risco de afogamento (prevenido por: boia de segurança, salva-vidas certificado presente em toda sessão, número máximo de 8 alunos por professor)'. Essa seção demonstra que o organizador agiu com transparência e que os pais foram informados antes de consentir.
Passo 4 — Preencha Dados Médicos do Menor: Registre as informações de saúde relevantes: plano de saúde (operadora e número da carteirinha), alergias a medicamentos ou alimentos, medicamentos em uso, condições médicas (asma, diabetes, epilepsia, etc.) e nome e telefone do médico de referência. Essa informação orienta o atendimento de emergência.
Passo 5 — Defina o Período de Validade: Indique claramente se o consentimento é para uma atividade específica (com data) ou para um período (ex.: 'ano letivo de 2024'). Consentimentos sem prazo definido podem ser questionados — recomenda-se revisão anual para atividades recorrentes.
Passo 6 — Assinatura de Ambos os Pais: Ambos os genitores devem assinar o Termo na presença do organizador ou com firma reconhecida em cartório. Guarde o original assinado em arquivo físico ou digital seguro pelo prazo de 5 anos após o término da atividade (prazo prescricional civil — Código Civil Art. 206, §5°, I). Emita uma cópia para os pais e, se possível, para o menor.
Requisitos legais para Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
O Termo de Consentimento para Menor de Idade no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais do ECA, do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Poder Familiar Conjunto (Código Civil Art. 1.631): O poder familiar é exercido conjuntamente por ambos os genitores enquanto durarem o casamento ou a união estável — nenhum dos pais pode, por si só, revogar o poder familiar do outro (Código Civil Art. 1.635). Portanto, para que o Termo de Consentimento seja válido, ambos os genitores devem assinar, salvo: guarda unilateral por sentença judicial (o guardião pratica atos sozinho), falecimento de um dos genitores (certidão de óbito), destituição do poder familiar (sentença judicial), ou impossibilidade de localização do outro genitor (declaração do guardião com assunção de responsabilidade).
Representação Legal de Menores (Código Civil Arts. 3°, 4° e 1.634): Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e devem ser representados por seus pais ou responsáveis em todos os atos da vida civil. Adolescentes entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes e devem ser assistidos por seus representantes legais. Em caso de tutela ou curatela, o tutor ou curador deve apresentar a sentença judicial que comprova sua nomeação.
Protocolos do ECA para Atividades com Menores (ECA Lei 8.069/1990): O Art. 149 do ECA exige alvará judicial para que menores participem de espetáculos e atividades artísticas em locais públicos. O Art. 83 exige autorização para viagens interestaduais ou internacionais de menores desacompanhados. O Art. 95 estabelece a fiscalização de entidades que atendem crianças e adolescentes pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.
Proteção de Dados de Menores (LGPD Art. 14): O Art. 14 da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais de menores de 18 anos deve ser realizado sempre no melhor interesse da criança e do adolescente. O controlador deve realizar esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelos pais ou responsáveis legais. O tratamento de dados de menores baseado em consentimento inválido pode resultar em sanções da ANPD.
Responsabilidade Civil do Organizador (Código Civil Art. 932, IV): O organizador da atividade que envolver menores responde objetivamente pelos danos causados ao menor durante a atividade, mesmo com Termo de Consentimento válido dos pais — o consentimento não elimina o dever de cuidado do organizador. O STJ tem reiteradamente decidido que a responsabilidade de escola, academia e organizadores de eventos por acidentes com menores é objetiva, independentemente de culpa.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil
Os erros mais frequentes no Termo de Consentimento para Menor de Idade geram questionamentos jurídicos, responsabilidade civil e, em casos graves, intervenção do Conselho Tutelar e do Ministério Público.
Erro 1 — Assinatura de Apenas Um dos Pais sem Justificativa: Obter assinatura de apenas um dos genitores sem verificar se há guarda unilateral, falecimento ou destituição do poder familiar do outro. O Art. 1.631 do Código Civil estabelece o exercício conjunto do poder familiar — a assinatura de apenas um genitor pode ser questionada pelo outro, pelo menor (ao atingir a maioridade) ou pelo Judiciário. Sempre exija a assinatura de ambos ou a apresentação de documento que comprove a exclusividade do poder familiar.
Erro 2 — Descrição Genérica da Atividade: Usar termos vagos como 'atividades diversas' ou 'participação em eventos' sem especificar o que será feito, onde, quando e por quem. O consentimento informado exige que os pais saibam exatamente para o que estão autorizando. Consentimentos genéricos podem ser declarados inválidos pelo Judiciário em caso de incidente, agravando a responsabilidade do organizador.
Erro 3 — Omitir Riscos da Atividade: Não informar os riscos envolvidos na atividade para obter o consentimento mais facilmente. A ausência de informação sobre riscos pode ser caracterizada como vício de consentimento — os pais não teriam autorizado se soubessem dos riscos. Em caso de acidente, o organizador que omitiu riscos responde com maior intensidade pela indenização ao menor.
Erro 4 — Tratar o Termo como Exoneração de Responsabilidade: Usar o Termo de Consentimento como instrumento para exonerar o organizador de qualquer responsabilidade por acidentes. O Código Civil Art. 932, IV estabelece a responsabilidade objetiva do organizador por danos causados ao menor — cláusulas de exoneração de responsabilidade em contratos de consumo são nulas por força do Art. 51, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). O Termo de Consentimento documenta a autorização dos pais, não exime o organizador do dever de cuidado.
Erro 5 — Ignorar a LGPD para Dados do Menor: Coletar dados pessoais do menor (nome, CPF, dados de saúde, imagens) sem observar os requisitos da LGPD Art. 14, que exige consentimento específico dos pais para o tratamento de dados de menores de 18 anos. Dados de saúde são considerados dados sensíveis (LGPD Art. 11) e exigem proteção reforçada. Inclua na Autorização uma seção específica sobre os dados coletados e a finalidade de seu uso.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Termo de Consentimento para Menor de Idade — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/termo-consentimento-menor-brasil
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}Perguntas Frequentes
Em regra, sim. O Código Civil Art. 1.631 estabelece que o poder familiar é exercido conjuntamente por ambos os genitores durante o casamento, união estável ou reconhecimento de parentesco — nenhum dos pais pode agir sozinho em matérias que requeiram o exercício do poder familiar, salvo em casos de urgência. Portanto, para que o Termo de Consentimento para Menor tenha plena validade jurídica, ambos os genitores devem assiná-lo. Existem exceções: (1) guarda unilateral definida por sentença judicial, em que o guardião pratica os atos sozinho — apresente cópia da sentença ao organizador; (2) falecimento de um dos genitores — apresente certidão de óbito; (3) destituição do poder familiar de um dos genitores por sentença judicial — apresente cópia da sentença; (4) genitor em lugar ignorado ou incapaz — o guardião de fato deve fazer declaração escrita assumindo exclusivamente a responsabilidade. Na prática, muitas organizações aceitam a assinatura de um dos pais, mas isso gera risco jurídico — o outro genitor pode contestar o consentimento e responsabilizar o organizador por eventuais danos ao menor. O STJ tem decidido que organizações que aceitam consentimento de apenas um genitor sem verificar a situação do poder familiar podem ser responsabilizadas objetivamente por danos ao menor.
Não. O Termo de Consentimento para Menor de Idade não exonera o organizador, escola, academia ou entidade de responsabilidade por acidentes que ocorram durante a atividade com o menor. O Código Civil Art. 932, IV estabelece a responsabilidade objetiva dos que detêm, a qualquer título, menores sob sua responsabilidade — independentemente de culpa e independentemente de o organizador ter obtido consentimento dos pais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) Art. 51, I declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam exoneração ou atenuação da responsabilidade do fornecedor por defeitos de qualquer natureza dos produtos e serviços. O STJ decidiu em diversas ocasiões (REsp 1.642.935, REsp 1.767.989) que escolas e organizadores de atividades com menores têm dever de vigilância e cuidado que não pode ser transferido aos pais por meio de um termo de consentimento. O Termo de Consentimento documenta que os pais foram informados sobre a atividade e seus riscos e que autorizaram a participação do filho — isso pode influenciar o cálculo da indenização (culpa concorrente) em caso de acidente decorrente de risco informado e aceito pelos pais, mas não elimina a responsabilidade do organizador pelo dever de cuidado.
O menor de 16 anos é absolutamente incapaz (Código Civil Art. 3°, I) e não tem capacidade jurídica para assinar documentos com efeitos jurídicos — todos os atos devem ser praticados exclusivamente pelos pais ou representantes legais em seu nome. O adolescente entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz (Código Civil Art. 4°, I) e deve ser assistido pelos responsáveis legais, mas pode praticar alguns atos sozinho previstos em lei. Para atividades que envolvem menores — especialmente em contextos de pesquisa científica (Resolução CNS 466/2012 da CONEP) e saúde (Resolução CFM 2.217/2018) — recomenda-se obter também o assentimento (concordância) do próprio menor, mesmo que este não tenha capacidade jurídica plena para assinar. O assentimento do menor é distinto do consentimento dos pais: os pais autorizam juridicamente, e o menor concorda pessoalmente. A ausência de assentimento do adolescente com discernimento suficiente para entender a atividade pode ser questionada eticamente, especialmente em pesquisas científicas onde a Resolução CNS 466/2012 exige o assentimento do menor quando viável.
A legislação brasileira não exige reconhecimento de firma em cartório para a maioria dos Termos de Consentimento para Menor. Para atividades cotidianas (esporte, escola, academia, eventos), a assinatura simples dos pais com identificação por CPF e RG é suficiente. No entanto, o reconhecimento de firma em cartório é obrigatório ou altamente recomendado nas seguintes situações: (1) viagens internacionais de menor desacompanhado ou com apenas um dos genitores — a Resolução CNJ 131/2011 exige autorização com firma reconhecida em cartório ou escritura pública lavrada em Cartório de Notas; (2) viagens interestaduais com menor desacompanhado de ambos os pais — recomenda-se firma reconhecida; (3) atividades de alto risco (esportes radicais, mergulho, alpinismo) — firma reconhecida aumenta a segurança jurídica para o organizador; (4) procedimentos médicos eletivos de maior complexidade — hospitais e clínicas frequentemente exigem firma reconhecida. Para atividades de menor risco (natação, futebol infantil, excursões escolares urbanas), a assinatura simples com cópia dos documentos dos pais é geralmente suficiente. Consulte um advogado para atividades específicas.
Quando os genitores exercem o poder familiar conjuntamente e divergem sobre a autorização para uma atividade do filho menor, o Código Civil Art. 1.631, §1° determina que qualquer um deles pode recorrer ao juiz para a solução do desacordo. O organizador que receber um Termo de Consentimento assinado por apenas um dos pais, sabendo que o outro se opõe, pode ser responsabilizado por negligência se a atividade causar dano ao menor — pois tinha conhecimento da discordância. Na prática: se apenas um dos pais deseja autorizar a atividade e o outro se opõe, o organizador deve aguardar a decisão judicial ou recusar a participação do menor enquanto não houver acordo. O Juízo da Infância e Juventude (competente para questões relativas ao ECA) ou a Vara de Família (competente para questões de poder familiar) pode ser acionado pelo genitor que deseja autorizar a atividade para obter decisão judicial que supra a ausência de consentimento do outro genitor. Em situações urgentes (tratamento médico necessário), o médico pode agir sem consentimento para preservar a vida do menor, comunicando ao juiz posteriormente.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) Art. 14 estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O tratamento de dados de menores de 18 anos deve ser realizado sempre no melhor interesse da criança e do adolescente (LGPD Art. 14, caput). Para tratamento com base no consentimento, a LGPD exige que o consentimento seja dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (LGPD Art. 14, §1°). O controlador deve realizar esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável e não pelo próprio menor. Portanto, quando o Termo de Consentimento para Menor envolver a coleta ou uso de dados pessoais do menor (nome, data de nascimento, CPF, dados de saúde, imagens, dados comportamentais), o documento deve incluir uma seção específica sobre proteção de dados, indicando: quais dados são coletados, para que finalidade, por quanto tempo serão mantidos, com quem serão compartilhados e como os pais podem exercer os direitos do Art. 18 da LGPD em nome do menor. A ausência dessa seção pode configurar tratamento de dados sem base legal válida, expondo o controlador a sanções da ANPD.
O Código Civil Art. 206, §5°, I estabelece o prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação civil por responsabilidade pessoal. Para ações envolvendo menores de 18 anos, o prazo prescricional não corre contra o menor enquanto durar a incapacidade (Código Civil Art. 198, I) — ou seja, o prazo começa a contar somente quando o menor completar 18 anos. Portanto, para atividades realizadas quando o menor tinha, por exemplo, 10 anos, o organizador pode ser acionado judicialmente até quando o menor completar 23 anos (18 anos de maioridade + 5 anos de prescrição). Recomenda-se guardar o Termo de Consentimento pelo prazo mínimo de: data da atividade + anos restantes até o menor completar 18 anos + 5 anos de prescrição. Para uma criança de 10 anos que participou de uma atividade: guarde o Termo por pelo menos 13 anos (8 anos até a maioridade + 5 anos de prescrição). Para atividades regulares e recorrentes (academia, escolinha de esporte), renove o Termo anualmente e guarde todos os exemplares assinados. Mantenha os documentos em local seguro, com controle de acesso, e faça backup digital das versões físicas.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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