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Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo)

Contrato de Doação de Veículo

CONTRATO DE DOAÇÃO DE VEÍCULO

Nos termos dos Arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

DOADOR:

Nome: [Doador Nome]

CPF: [Doador CPF]

RG: [Doador RG]

Endereço: [Doador Endereço]

Estado Civil: [Doador Estado Civil]

DONATÁRIO:

Nome: [Donatário Nome]

CPF: [Donatário CPF]

RG: [Donatário RG]

Endereço: [Donatário Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO DA DOAÇÃO

O DOADOR, por este instrumento e na melhor forma de direito, doa gratuitamente ao DONATÁRIO, que aceita, o seguinte veículo automotor de sua exclusiva propriedade:

Marca / Modelo: [Veículo Marca/Modelo]

Ano de Fabricação / Ano Modelo: [Veículo Ano Fab/Modelo]

Cor: [Veículo Cor]

Placa: [Veículo Placa]

Chassi (NIV): [Veículo Chassi]

RENAVAM: [Veículo RENAVAM]

Quilometragem: [Veículo Quilometragem]

Valor de referência FIPE: [Veículo Valor FIPE]

A presente doação é feita a título de liberalidade, sem contrapartida financeira, nos termos do Art. 538 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO

Modalidade: [Tipo Doação].

Encargo (se aplicável): [Encargo]

O DONATÁRIO declara aceitar o veículo nas condições em que se encontra, tendo tido plena oportunidade de examiná-lo antes da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA 4ª — DA QUITAÇÃO DE DÉBITOS E TRANSFERÊNCIA

O DOADOR declara que o veículo descrito neste contrato está livre de quaisquer ônus, dívidas, multas, débitos de IPVA ou encargos que possam impedir ou onerar a transferência de propriedade ao DONATÁRIO, nos termos do Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

O DONATÁRIO compromete-se a efetuar a transferência do veículo no DETRAN competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data deste contrato, responsabilizando-se pelas multas e encargos incididos após a transferência.

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — Art. 155, I, da CF/88) é de responsabilidade do DONATÁRIO, que deverá recolhê-lo junto à SEFAZ do estado competente antes da transferência no DETRAN.

CLÁUSULA 5ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Doação Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Doação Cidade], [Doação Data].

DOADOR:

[Doador Nome] — CPF: [Doador CPF]

Assinatura: _________________________

DONATÁRIO:

[Donatário Nome] — CPF: [Donatário CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Doador

________________

Signature

Donatário

________________

Signature

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What Is a Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo)?

Contrato de Doação de Veículo no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o doador transfere gratuitamente a propriedade de um veículo automotor ao donatário, sem contrapartida financeira. Regulado pelos Arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997), o contrato de doação de veículo é o título hábil para a transferência de propriedade de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e demais veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada unidade da federação.

O Art. 538 do Código Civil define a doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação de veículo é negócio jurídico unilateral quanto à liberalidade — o doador não recebe contraprestação — mas é contrato bilateral quando o donatário aceita o bem doado. O Art. 541 do CC estabelece que a doação pode ser feita por instrumento público ou particular — para veículos, o instrumento particular assinado por ambas as partes é suficiente como título para transferência no DETRAN, não sendo necessária escritura pública (diferentemente de imóveis acima de 30 salários mínimos — Art. 108 do CC).

O fundamento constitucional da doação está no Art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988 (direito de propriedade) e no Art. 5º, II (princípio da legalidade e autonomia privada). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a doação de veículo é ato de liberalidade puro e que a aceitação pelo donatário perfaz o contrato — o doador não pode revogar a doação pura após a aceitação, salvo nas hipóteses taxativas dos Arts. 555 a 564 do CC (ingratidão do donatário ou inexecução de encargo).

Na prática do trânsito brasileiro, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo Registro e Licenciamento de Veículos (RLV) conforme o Art. 22 do CTB. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) edita as Resoluções que regulamentam os procedimentos de transferência de propriedade — a Resolução CONTRAN 809/2020 e as normas estaduais do DETRAN estabelecem os documentos exigidos: contrato de doação, DUT (Documento Único de Transferência), comprovante de quitação de débitos (IPVA, DPVAT/seguro obrigatório, multas), laudo de vistoria do veículo.

O Contrato de Doação de Veículo distingue-se do Recibo de Compra e Venda de Veículo (negócio oneroso — CC Art. 481) e da Procuração para Veículos (instrumento de representação — CC Art. 653). A doação de veículo é gratuita por natureza; se houver contraprestação, o negócio se descaracteriza como compra e venda ou permuta. A doação com encargo (doação modal — Art. 553 do CC) é admitida — o donatário assume obrigação em favor do doador ou de terceiro, mas o encargo não representa preço: a doação modal continua gratuita em sua essência.

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN/SENATRAN), vinculado ao Ministério da Infraestrutura (atualmente Ministério dos Transportes), mantém o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) — base de dados federal que registra cada veículo com número único de identificação. Todo veículo registrado no Brasil possui RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), Placa de identificação, Chassi (número de identificação do veículo — NIV, conforme a NBR 6066 da ABNT) e Número do motor. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Doação de Veículo como instrumento acessível para formalização de transferências gratuitas de veículos no Brasil, recomendando assessoria de despachante credenciado pelo DETRAN ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para orientação sobre os procedimentos estaduais específicos.

When Do You Need a Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo)?

Contrato de Doação de Veículo no Brasil é necessário sempre que o proprietário de um veículo automotor deseja transferir gratuitamente a propriedade a outra pessoa — seja por liberalidade pura, por relação familiar, ou por doação com encargo.

No contexto familiar, a doação de veículo é comum entre pais e filhos — progenitor doa o carro ao filho que atingiu a maioridade e obteve Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Avós também doam veículos a netos como presente de formatura, casamento ou outras celebrações. Cônjuges e companheiros que partilham bens do casal frequentemente formalizam a doação de veículo quando um cônjuge assume o bem exclusivo da relação — especialmente em processos de divórcio consensual (Art. 731 do Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015) ou acordo de partilha de bens.

Empresários que encerram atividades podem doar veículos da empresa a funcionários ou sócios como forma de gratificação ou liquidação de haveres — nesse caso, a doação pela pessoa jurídica ao funcionário configura rendimento tributável pelo Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para o donatário pessoa física. Organizações sem fins lucrativos e instituições religiosas frequentemente recebem doações de veículos de benfeitores para uso em atividades assistenciais — a doação com encargo (Art. 553 do CC) é adequada para vincular o uso do veículo a finalidade específica (transporte de idosos, distribuição de alimentos, serviços de saúde comunitária).

O Contrato de Doação de Veículo também é necessário nas situações de herança antecipada (adiantamento de legítima — Art. 544 do CC): pais que desejam distribuir o patrimônio em vida aos filhos herdeiros devem formalizar a doação de veículo como adiantamento, sujeito à colação no inventário após o óbito, a menos que o doador expressamente dispense a colação (Art. 2.006 do CC). Leilões de veículos realizados por entidades beneficentes (como Rotary, Lions, APAE) por vezes transferem os veículos arrematados mediante doação com encargo para o ganhador, que deve em contrapartida realizar doação financeira à entidade.

O contrato de doação de veículo é indispensável para o procedimento de transferência no DETRAN. Sem instrumento formal escrito, o DETRAN não processa a transferência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para o nome do donatário — e o doador permanece responsável por multas, acidentes e encargos tributários do veículo até que a transferência seja efetivada no sistema do DETRAN e do RENAVAM.

What to Include in Your Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo)

Contrato de Doação de Veículo válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos nos Arts. 538 a 564 do Código Civil e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997), além das exigências documentais do DETRAN estadual.

Identificação das Partes — Doador: Qualificação completa do doador — nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e data de emissão), endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), estado civil e regime de bens. Cônjuge ou companheiro do doador deve assinar o contrato quando o regime de bens implica comunicação do veículo (comunhão parcial ou universal de bens — Art. 1.647 do CC): sem a outorga, a doação pode ser anulada pelo cônjuge preterido no prazo de 2 anos (Art. 1.649 do CC).

Identificação das Partes — Donatário: Qualificação completa do donatário — nome, CPF, RG, endereço. O donatário deve ser pessoa com capacidade para adquirir bens — menores de idade exigem representação legal pelos pais ou tutores (Art. 1.634 do CC). Para transferência no DETRAN, o donatário também deve apresentar CNH válida se pretende conduzir o veículo, mas a titularidade do veículo não exige CNH (o CRLV pode estar em nome de pessoa sem habilitação).

Identificação do Veículo: Dados completos do veículo doado — marca e modelo (conforme FIPE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ano de fabricação e ano/modelo, cor, placa, número de chassi (NIV — 17 dígitos alfanuméricos conforme NBR 6066), número do RENAVAM (11 dígitos), número do motor, tipo de combustível (gasolina, etanol, flex, diesel, elétrico, híbrido). Esses dados devem coincidir exatamente com os constantes no CRLV e no sistema do DETRAN.

Declaração de Liberalidade e Aceitação: O contrato deve declarar expressamente que a transferência é gratuita (sem contrapartida financeira) e que o donatário aceita o bem doado nas condições em que se encontra. A aceitação é elemento constitutivo do contrato de doação — Art. 539 do CC. Para doações a incapazes, a aceitação é feita pelo representante legal.

Estado do Veículo e Responsabilidade por Defeitos: Descrever o estado de conservação do veículo (quilometragem atual, condições gerais, existência de avarias conhecidas, situação dos pneus e demais componentes). Diferentemente da venda, o doador responde apenas pelos vícios ocultos que conhecia e não informou (Art. 552 do CC) — para doações puras, a responsabilidade do doador por vícios é reduzida em relação ao vendedor.

Quitação de Débitos: Declarar que o veículo está livre de débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores — Art. 155, III, da CF/88), multas de trânsito, DPVAT/seguro obrigatório (ou seguro DPVAT — Lei 6.194/1974, extinto e substituído pelo Fundo Nacional de Segurança Viária — FNSV pela Lei 14.071/2020), e outras obrigações vinculadas ao veículo. O DETRAN exige a comprovação da quitação desses débitos para processar a transferência — Resolução CONTRAN 809/2020. A forms-legal.com recomenda que o donatário verifique a situação do veículo no portal do DETRAN estadual e no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado antes de assinar o contrato.

Doação com Encargo (se aplicável): Se a doação é modal (com encargo — Art. 553 do CC), descrever com precisão o encargo imposto ao donatário: finalidade de uso do veículo, prazo para cumprimento, beneficiário do encargo (doador ou terceiro), e consequências do descumprimento (revogação da doação — Art. 562 do CC). O encargo não deve ser equivalente ao valor do bem — se for, descaracteriza a doação e transforma o negócio em compra e venda simulada.

Cláusula Tributária — ITCMD: Informar que a doação está sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — Art. 155, I, da CF/88), de competência estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8% por estado (podendo chegar a 16% após a EC 132/2023). A base de cálculo é o valor venal do veículo conforme tabela da SEFAZ estadual. O recolhimento do ITCMD é obrigação do donatário, salvo convenção em contrário entre as partes.

How to Fill Out Your Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo)

Para preencher corretamente o Contrato de Doação de Veículo no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Doador: Informe o nome completo do doador exatamente como consta no CPF e RG. O CPF é essencial pois é o número que o DETRAN usa para verificar a titularidade do veículo no RENAVAM. O RG deve incluir número, órgão emissor (SSP-SP, DETRAN-RJ, etc.) e data de emissão. O endereço deve coincidir com o constante no CRLV ou ser o endereço atual com comprovante de residência atualizado. Para doadores casados ou em união estável: informe o nome e CPF do cônjuge/companheiro — ele deverá assinar o contrato se o veículo foi adquirido na constância do casamento em regime de comunhão parcial ou universal de bens.

Dados do Donatário: Informe os dados completos do donatário. Para doações a menores de 18 anos: informe também o nome e CPF do representante legal (pai, mãe ou tutor). O donatário menor de 16 anos é absolutamente incapaz (Art. 3º do CC) — o representante age em seu nome. O donatário entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz (Art. 4º do CC) — deve ser assistido.

Dados do Veículo: Copie os dados exatamente do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do veículo. O número do chassi (NIV) deve ser conferido fisicamente no veículo (geralmente estampado na base do para-brisa dianteiro e na coluna da porta do motorista) para garantir que coincide com o documento. O número do RENAVAM é obrigatório para o DETRAN processar a transferência. A quilometragem atual deve ser aferida no odômetro do veículo no momento da assinatura do contrato.

Valor para fins de ITCMD: Embora a doação seja gratuita, o formulário solicita o valor do veículo para cálculo do ITCMD estadual. Utilize o valor venal do veículo conforme tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas — www.fipe.org.br) ou conforme a tabela da SEFAZ do estado do donatário, que é a base de cálculo oficial do ITCMD. Para isenções de ITCMD aplicáveis (doações de pequeno valor — cada estado define o limite), verifique a legislação da SEFAZ do estado.

Encargo (se aplicável): Se a doação é com encargo, descreva com precisão o que o donatário deve fazer: 'usar o veículo exclusivamente para transporte de idosos assistidos pela APAE de [cidade] pelo prazo mínimo de 3 anos' ou 'conservar o veículo em bom estado e utilizá-lo para transporte familiar'. Encargos vagos são difíceis de executar — seja específico quanto ao conteúdo, ao prazo e ao beneficiário.

Assinatura e Reconhecimento de Firma: O contrato deve ser assinado pelo doador e pelo donatário (ou seus representantes legais) na presença de 2 testemunhas. O DETRAN geralmente exige o reconhecimento de firma do doador em Cartório de Notas ou a assinatura com certificado digital ICP-Brasil (conforme o DENATRAN/SENATRAN permite por meio do processo digital). Verifique os requisitos específicos do DETRAN do estado onde o veículo está registrado — as exigências variam por unidade da federação.

Common Mistakes to Avoid in Your Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo)

Na elaboração de Contratos de Doação de Veículo no Brasil, erros frequentes podem inviabilizar a transferência no DETRAN ou criar responsabilidades inesperadas para o doador.

Não assinar o DUT: O Contrato de Doação de Veículo é o título jurídico da transferência, mas o DUT (Documento Único de Transferência — verso do CRLV) é o documento operacional que o DETRAN usa para processar a mudança de titularidade. Muitos doadores entregam apenas o contrato particular sem preencher e assinar o DUT — o DETRAN recusa e a transferência não é processada. O doador deve assinar o DUT no momento da entrega do veículo ao donatário.

Esquecer de reconhecer a firma: A maioria dos DETRANs estaduais exige o reconhecimento de firma do doador em Cartório de Notas ou assinatura digital ICP-Brasil. Contratos particulares sem reconhecimento de firma são devolvidos. Verifique as exigências do DETRAN do estado antes de assinar.

Não verificar débitos antes da doação: Se o veículo possui débitos de IPVA, multas ou seguro obrigatório (DPVAT/FNSV), o DETRAN bloqueará a transferência até a quitação. O doador responsável deve quitar todos os débitos anteriores à entrega ou formalizar no contrato quem ficará responsável pela quitação — com desconto correspondente no valor para fins de ITCMD.

Dados do veículo divergentes: O número de chassi, RENAVAM ou placa informados no contrato devem coincidir exatamente com os dados do CRLV e do sistema do DETRAN. Qualquer divergência — mesmo um dígito errado no chassi — resulta em recusa da transferência e exige lavratura de novo contrato.

Não recolher o ITCMD: O donatário que não recolhe o ITCMD estadual antes da transferência no DETRAN comete infração tributária sujeita a multa, juros e correção monetária. Em muitos estados, o DETRAN verifica a guia de recolhimento do ITCMD antes de processar a transferência — a ausência do comprovante bloqueia o procedimento. Isenções de ITCMD devem ser previamente verificadas junto à SEFAZ do estado.

Doador continua responsável até a transferência oficial: Enquanto o CRLV estiver em nome do doador — mesmo após a entrega física do veículo — o doador permanece legalmente responsável por multas, acidentes e danos causados pelo veículo. Acidentes causados pelo donatário antes da transferência oficial no DETRAN podem gerar responsabilidade civil ao doador perante terceiros prejudicados. O doador deve exigir comprovante de protocolo da transferência no DETRAN como proteção.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 541 do CCBR official
  2. Art. 108 do CCBR official
  3. Art. 553 do CCBR official
  4. Art. 544 do CCBR official
  5. Art. 539 do CCBR official
  6. Art. 552 do CCBR official
  7. Art. 562 do CCBR official
  8. Art. 167 do CCBR official

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Forms Legal. (2026). Vehicle Donation Contract Brazil (Contrato de Doação de Veículo) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/personal/bills-of-sale/vehicle-donation-contract-brazil

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