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Freight Transport Agreement Brazil (Contrato de Transporte de Coisas)

Contrato de Transporte de Coisas Brasil

CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISAS

Nos termos dos Arts. 730–756 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e da Lei 11.442/2007

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

REMETENTE (Embarcador):

[Nome do Remetente], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Remetente], com sede em [Endereço Remetente], representado(a) por [Representante Remetente].

TRANSPORTADORA:

[Nome da Transportadora], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ Transportadora], habilitada no RNTRC da ANTT sob o nº [RNTRC], com sede em [Endereço Transportadora], representada por [Representante Transportadora].

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de coisas pela TRANSPORTADORA ao REMETENTE, no modal [Modal de Transporte], para as seguintes mercadorias: [Descrição da Mercadoria].

Rotas cobertas: [Origem e Destino].

Cada operação de transporte será formalizada por CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), nos termos do Ajuste SINIEF 09/2007 do CONFAZ, vinculado à NF-e das mercadorias transportadas.

CLÁUSULA 3ª — DO FRETE E DA REMUNERAÇÃO

O REMETENTE pagará à TRANSPORTADORA o frete base de [Frete Base], respeitado o piso mínimo de fretes fixado pela ANTT nos termos da Lei 13.703/2018 e da Resolução ANTT 5.820/2020.

O pedágio será repassado ao REMETENTE pelo custo real incorrido, discriminado separadamente no CTe, nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei 13.703/2018.

O GRIS (Gerenciamento de Risco e Seguro) será cobrado no valor de [GRIS] sobre o valor declarado das mercadorias em cada CTe.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO DE ENTREGA E PENALIDADES

A TRANSPORTADORA obriga-se a entregar as mercadorias no prazo de [Prazo de Entrega], contado do ato de coleta, conforme registrado no CTe.

O atraso na entrega injustificado sujeitará a TRANSPORTADORA ao pagamento de penalidade de [Multa por Atraso], nos termos dos Arts. 408 a 413 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DA RESPONSABILIDADE E DO SEGURO

A TRANSPORTADORA tem responsabilidade objetiva pela guarda e conservação das mercadorias desde o recebimento até a entrega ao destinatário, nos termos do Art. 750 do Código Civil, respondendo pelos danos causados por perda ou avaria das mercadorias transportadas.

A TRANSPORTADORA deverá manter em vigor, durante toda a vigência deste contrato, os seguros obrigatórios RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RCF-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), nos termos das Resoluções ANTT 3.056/2009 e 3.057/2009.

O procedimento de reclamação por avaria deve ser observado: (a) conferência da mercadoria no ato da entrega; (b) registro das avarias no documento de entrega antes da assinatura; (c) notificação formal à TRANSPORTADORA em até 10 (dez) dias úteis do recebimento.

CLÁUSULA 6ª — DO CTe E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL

A TRANSPORTADORA emitirá o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) antes do início de cada prestação de serviço de transporte, vinculando-o à NF-e das mercadorias. A ausência do CTe válido impede a circulação das mercadorias e sujeita a TRANSPORTADORA a apreensão do veículo e da carga pela fiscalização fazendária estadual.

CLÁUSULA 7ª — DO PRAZO DO CONTRATO E DA RESCISÃO

O presente contrato vigorará pelo prazo de [Prazo de Vigência], contado da data de assinatura.

A rescisão motivada por inadimplemento poderá ser exercida imediatamente após notificação formal da parte infratora, sem pagamento de multa. A rescisão imotivada exigirá aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, com pagamento das operações de transporte já contratadas e em andamento.

CLÁUSULA 8ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes elegem o foro da comarca da sede do REMETENTE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O presente contrato foi celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

ASSINATURAS

[Cidade do Contrato], [Data do Contrato].

REMETENTE:

[Nome do Remetente] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Remetente]

Por: [Representante Remetente]

Assinatura: _________________________

TRANSPORTADORA (RNTRC: [RNTRC]):

[Nome da Transportadora] — CNPJ: [CNPJ Transportadora]

Por: [Representante Transportadora]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Remetente / Embarcador (Shipper)

________________

Signature

Transportadora (Carrier)

________________

Signature

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What Is a Freight Transport Agreement Brazil (Contrato de Transporte de Coisas)?

O Contrato de Transporte de Coisas é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 730–756.

O Art. 730 do Código Civil define que pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar pessoas ou coisas de um lugar para outro. O Art. 743 determina que a entrega do bem ao transportador é comprovada pelo conhecimento de embarque ou documento equivalente — no transporte rodoviário de cargas, o documento fiscal obrigatório é o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que substitui o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) em papel. O CTe tem validade jurídica e fiscal equivalente à nota fiscal eletrônica (NF-e), sendo obrigatório para todas as operações de transporte de cargas interestaduais e na maioria dos estados para operações internas. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010, complementa o CTe para o transporte entre estados, sendo obrigatório para veículos de carga com múltiplos CTes.

O transportador tem responsabilidade objetiva pelo cumprimento do contrato de transporte — responde pela perda ou avaria das coisas transportadas, desde o momento em que as recebe até a sua entrega ao destinatário, nos termos do Art. 750 do Código Civil. O Art. 737 do Código Civil exige que o transportador recuse mercadorias mal condicionadas, com embalagem imprópria ou cujo transporte seja proibido por lei — a aceitação de mercadoria inapropriada não exclui a responsabilidade do remetente, mas pode reduzir a responsabilidade do transportador por danos previsíveis. A ANTT regula o transporte rodoviário de cargas por transportadores autônomos (TAC) e por empresas de transporte (ETC) habilitadas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mediante Resolução ANTT 5.803/2019. O RNTRC é condição obrigatória para a prestação de serviços de transporte de cargas no Brasil, sob pena de multas pela ANTT de até R$ 10.000,00 por infração, nos termos do Art. 14 da Lei 11.442/2007. O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), exigido pela Resolução ANTT 3.056/2009, protege o remetente contra danos por responsabilidade do transportador. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida para a formalização de contratos de transporte de coisas no mercado brasileiro.

When Do You Need a Freight Transport Agreement Brazil (Contrato de Transporte de Coisas)?

Contrato de Transporte de Coisas no Brasil é necessário sempre que bens ou mercadorias de valor relevante são transportados por terceiros, seja em operação única e pontual seja em relação comercial contínua com transportadora. A formalização em contrato escrito complementa o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) — que documenta cada operação individual de transporte — com condições gerais que regem a relação comercial de longo prazo entre remetente e transportadora.

O Contrato de Transporte de Coisas no Brasil é necessário quando empresas industriais ou comerciais celebram contratos de transporte recorrente com transportadoras para distribuição regular de seus produtos aos clientes ou pontos de venda. Nesses contratos de longo prazo, são definidas condições gerais aplicáveis a todas as operações: tabela de fretes, prazo de entrega por praça, nível mínimo de serviço (SLA — Service Level Agreement), procedimentos de coleta e entrega, gestão de avarias e extravios, e condições de cancelamento. A Resolução ANTT 5.803/2019 exige que transportadores rodoviários de cargas estejam regularmente cadastrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), e o contrato deve verificar essa regularidade do transportador.

O contrato de transporte de produtos perigosos (produtos químicos, explosivos, radioativos, inflamáveis) está sujeito à regulamentação especial da ANTT (Resolução ANTT 5.232/2016 — regulação do transporte rodoviário de produtos perigosos) e do Corpo de Bombeiros, com exigências específicas de embalagem, sinalização (painéis de segurança com rótulos de risco e número ONU das substâncias), licença de operação do veículo e certificação do motorista pelo MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos). Contratos de transporte de produtos perigosos devem incluir cláusulas específicas sobre responsabilidade ambiental em caso de vazamento ou acidente, dado o risco de dano ambiental previsto na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

O contrato de transporte é necessário para operações de importação e exportação que envolvem transporte terrestre interno — por exemplo, o transporte de contêineres do porto ou aeroporto ao armazém do importador, ou o transporte de exportações do armazém ao porto. Nessas operações, o contrato interno de transporte se integra ao conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading) ou aéreo (Airway Bill), com responsabilidades e seguros distintos para cada trecho da operação multimodal.

What to Include in Your Freight Transport Agreement Brazil (Contrato de Transporte de Coisas)

Contrato de Transporte de Coisas válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para assegurar a proteção jurídica do remetente e da transportadora, em conformidade com o Código Civil e com as normas da ANTT.

Identificação das Partes: Qualificação completa do remetente (contratante do transporte) e da transportadora (prestador do serviço de transporte) — razão social, CNPJ, endereço da sede, número de registro no RNTRC (para transportadoras rodoviárias) e representantes legais. A regularidade do registro da transportadora no RNTRC da ANTT deve ser verificada antes da assinatura — transportadoras não cadastradas ou com cadastro suspenso não estão autorizadas a prestar serviços de transporte rodoviário de cargas e o remetente pode ser solidariamente responsável pelo emprego de transportador irregular.

Descrição das Mercadorias: Definição das categorias de mercadorias objeto do contrato — natureza dos produtos, classificação NCM, modal de transporte (rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, multimodal), condições especiais de transporte (refrigeração, proteção contra umidade, fragilidade, produtos perigosos com número ONU). Produtos perigosos requerem identificação pelo Sistema de Identificação de Produtos Perigosos (SIPPE) e pelo painel de segurança da ABNT NBR 7500:2017.

Origem e Destino: Endereços completos de coleta (origem) e entrega (destino) das mercadorias. Para contratos de longo prazo com múltiplas origens e destinos, o contrato deve prever um anexo de praças com os pares de origem-destino cobertos e o prazo de entrega (em dias úteis) para cada par. O prazo de entrega é elemento essencial — o Art. 740 do Código Civil permite ao destinatário recusar a mercadoria se entregue fora do prazo, com devolução do frete.

Frete e Remuneração: Tabela de fretes aplicável por rota, tipo de mercadoria, peso ou volume (o que for maior, pelo critério de cubagem: peso cubado = comprimento × largura × altura / fator de cubagem, geralmente 300 kg/m³ para cargas aéreas e 333 kg/m³ para cargas rodoviárias). O contrato deve especificar: alíquota ou valor do frete por kg ou por m³; pedágio (de responsabilidade do remetente ou incluído no frete); GRIS (Gerenciamento de Risco e Seguro — percentual adicional sobre o valor declarado da mercadoria para cobertura de seguro); taxa de coleta e entrega; e condições de reajuste do frete (periodicidade e índice — geralmente IPCA ou INPC). O contrato deve ser compatível com a tabela de fretes mínimos estabelecida pela ANTT nos termos da Lei 13.703/2018 (Piso Mínimo do Frete Rodoviário) — a cobrança de frete abaixo do piso mínimo é vedada e sujeita a multa da ANTT.

Responsabilidade por Avaria e Extravio: O Art. 750 do Código Civil determina que a responsabilidade do transportador é objetiva — responde pela perda ou avaria das coisas transportadas desde o recebimento até a entrega ao destinatário, independentemente de culpa. O limite de responsabilidade deve ser definido contratualmente — se não houver previsão, o transportador responde pelo valor declarado da mercadoria no CTe. O contrato deve prever: procedimento de reclamação por avaria (comunicação imediata no ato da entrega, com registro no canhoto da nota fiscal ou no aplicativo da transportadora); prazo para abertura de sinistro junto à seguradora; e limite de responsabilidade por evento e por operação.

Seguro de Carga: Definição de quem contrata e paga o seguro de carga (RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e RCF-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, exigidos pela ANTT nos termos da Resolução ANTT 3.056/2009 e da Resolução ANTT 3.057/2009). O seguro RCTR-C cobre os danos causados à carga durante o transporte por responsabilidade do transportador; o RCF-DC cobre o desaparecimento total da carga. O remetente pode contratar seguro adicional de carga averbado (seguro de transporte — regulado pelo Decreto-Lei 73/1966 e pela Resolução CNSP 8/2017), com cobertura mais ampla do que o seguro obrigatório do transportador, especialmente para mercadorias de alto valor. A forms-legal.com recomenda a revisão deste modelo por advogado especializado em direito de transporte inscrito na OAB e por despachante aduaneiro credenciado pela RFB para operações que envolvam importação ou exportação.

Prazo de Entrega e Penalidades: Prazo máximo de entrega por praça ou par origem-destino, com definição de penalidades por atraso (multa por dia de atraso, geralmente entre 0,1% e 1% do valor da mercadoria por dia, limitada a um percentual máximo do valor total da nota fiscal). As penalidades devem ser compatíveis com os limites do Art. 412 do Código Civil — a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Para serviços críticos (insumos de linha de produção, perecíveis, medicamentos), a penalidade por atraso deve ser proporcional ao prejuízo efetivo do remetente pela indisponibilidade da mercadoria.

How to Fill Out Your Freight Transport Agreement Brazil (Contrato de Transporte de Coisas)

Para preencher o Contrato de Transporte de Coisas no Brasil pela plataforma forms-legal.com, siga as orientações para cada seção do formulário.

Verificação do Registro RNTRC: Antes de contratar qualquer transportadora rodoviária de cargas no Brasil, verifique o registro e a situação no RNTRC da ANTT pelo portal de consulta disponível no site da ANTT (antt.gov.br). O RNTRC deve estar em situação ATIVO — transportadoras com registro SUSPENSO, CANCELADO ou sem registro não estão autorizadas a prestar serviços. A contratação de transportadora irregular pode responsabilizar o remetente solidariamente perante a ANTT e em caso de acidente com a carga.

Tabela de Fretes e Piso Mínimo ANTT: A tabela de fretes negociada contratualmente deve respeitar o piso mínimo de fretes fixado pela ANTT nos termos da Lei 13.703/2018 e da Resolução ANTT 5.820/2020 e suas atualizações. A tabela de pisos mínimos é atualizada periodicamente pela ANTT conforme a variação do diesel. Contratos com fretes abaixo do piso mínimo são nulos nessa cláusula e a ANTT pode aplicar multas tanto ao transportador quanto ao contratante do serviço. Consulte a tabela vigente no site da ANTT antes de definir os valores de frete no contrato.

GRIS e Seguro de Carga: O percentual de GRIS (Gerenciamento de Risco e Seguro) varia conforme o tipo de produto, a rota e o perfil de risco logístico. Produtos de alto valor agregado (eletrônicos, cosméticos, cigarros, bebidas alcoólicas) têm maior risco de roubo em determinados corredores logísticos e, portanto, GRIS mais elevado. Verifique se a cobertura de seguro embutida no GRIS é suficiente para o valor das mercadorias transportadas — para mercadorias de alto valor, contrate seguro de transporte adicional com cobertura mais ampla.

Produtos Perigosos: Se o contrato envolve transporte de produtos perigosos (listados na Resolução ANTT 5.232/2016), todos os campos específicos de produto perigoso devem ser preenchidos: número ONU, classe de risco, quantidade máxima por embarque, requisitos de embalagem e rotulagem. O motorista deve possuir o Certificado MOPP válido e o veículo deve ter a sinalização de produto perigoso corretamente afixada. A omissão dessas informações no contrato pode gerar responsabilidade penal ambiental em caso de acidente.

Common Mistakes to Avoid in Your Freight Transport Agreement Brazil (Contrato de Transporte de Coisas)

Na celebração de Contratos de Transporte de Coisas no Brasil, erros frequentes geram disputas sobre responsabilidade por avaria, frete e conformidade regulatória.

Não verificar o RNTRC da transportadora antes de contratar: Contratar transportadora sem registro válido no RNTRC da ANTT é o erro mais grave — além de sujeitar o remetente a responsabilidade solidária por infrações da transportadora, pode dificultar a execução de garantias de seguro em caso de sinistro. A verificação do RNTRC deve ser feita no portal da ANTT e a situação ATIVO deve ser confirmada antes da assinatura do contrato e periodicamente durante a vigência.

Não definir o procedimento de reclamação por avaria: A ausência de procedimento claro para registrar avarias no ato da entrega é causa comum de disputas. O remetente ou destinatário deve ser instruído a: conferir a carga no ato do recebimento; registrar qualquer avaria visível no canhoto da nota fiscal ou no aplicativo da transportadora antes de assinar o recebimento; e fotografar os danos. Avarias não registradas no ato da entrega são mais difíceis de imputar ao transportador — o transportador pode alegar que o dano ocorreu após a entrega.

Cobrar ou aceitar frete abaixo do piso mínimo da ANTT: Contratos com frete abaixo do piso mínimo são proibidos pela Lei 13.703/2018 e sujeitam ambas as partes a multas da ANTT. Remetentes que pressionam transportadoras a praticar fretes abaixo do piso podem ser autuados diretamente pela ANTT. O piso mínimo deve ser consultado no site da ANTT antes de qualquer negociação de frete.

Não prever penalidade por atraso na entrega proporcional ao prejuízo: Contratos sem cláusula de penalidade por atraso dificultam a quantificação de perdas em caso de entrega fora do prazo. Para produtos com alta sensibilidade ao prazo (insumos de linha de produção, perecíveis, medicamentos), a penalidade por atraso deve ser dimensionada para cobrir efetivamente o custo de parada de produção ou de perda da carga — valores muito baixos não desincentivam atrasos e valores muito altos podem ser reduzidos judicialmente pelo Art. 413 do Código Civil como cláusula penal excessiva.

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