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Contrato de Depósito Brasil

Contrato de Depósito Brasil

CONTRATO DE DEPÓSITO

Nos termos dos Arts. 627–652 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

DEPOSITANTE:

[Nome do Depositante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Depositante], com sede/domicílio em [Endereço Depositante], representado(a) por [Representante Depositante].

DEPOSITÁRIO:

[Nome do Depositário], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Depositário], com local de depósito em [Endereço do Depósito], representado(a) por [Representante Depositário].

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O DEPOSITANTE entrega ao DEPOSITÁRIO, a título de depósito voluntário nos termos do Art. 627 do Código Civil, os seguintes bens: [Descrição dos Bens].

Os bens têm valor declarado de [Valor Declarado], conforme acordado pelas partes para fins de seguro e indenização.

Condições especiais de armazenagem obrigatórias: [Condições Especiais].

CLÁUSULA 3ª — DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO

O DEPOSITÁRIO obriga-se a: (a) guardar e conservar os bens depositados como se fossem seus próprios, nos termos do Art. 629 do Código Civil; (b) manter as condições especiais de armazenagem definidas neste contrato; (c) não usar os bens depositados sem autorização prévia e por escrito do DEPOSITANTE, nos termos do Art. 640 do Código Civil; (d) não transferir o depósito a terceiros sem autorização do DEPOSITANTE, nos termos do Art. 630 do Código Civil; (e) notificar imediatamente o DEPOSITANTE sobre qualquer ameaça, dano, perda ou deterioração dos bens; e (f) restituir os bens no mesmo estado em que foram recebidos, com todos os seus acessórios, ao término do depósito.

CLÁUSULA 4ª — DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação dos serviços de depósito, o DEPOSITANTE pagará ao DEPOSITÁRIO a taxa de [Taxa de Depósito].

O DEPOSITÁRIO terá direito de retenção dos bens como penhor legal pelo valor da remuneração e das despesas de conservação não pagas, nos termos do Art. 1.467, I, do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO E DA RESTITUIÇÃO

O presente contrato de depósito vigorará pelo prazo de [Prazo de Depósito], contado da data de entrega dos bens.

O DEPOSITANTE poderá solicitar a restituição dos bens a qualquer tempo, mediante aviso prévio de [Aviso Prévio para Restituição]. O DEPOSITÁRIO obriga-se a restituir os bens no prazo indicado, sem qualquer retenção além do valor de remuneração e despesas eventualmente em aberto.

CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE E SEGURO

O DEPOSITÁRIO responde pela perda, furto, dano ou deterioração dos bens depositados causados por culpa sua ou de seus prepostos, devendo indenizar o DEPOSITANTE pelo valor declarado dos bens afetados, conforme os Arts. 627 e 629 do Código Civil.

O DEPOSITÁRIO deverá manter em vigor, durante toda a vigência deste contrato, apólice de seguro dos bens depositados com cobertura mínima equivalente ao valor declarado de [Valor Declarado], com o DEPOSITANTE como beneficiário, e apresentar o certificado de seguro ao DEPOSITANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.

CLÁUSULA 7ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes elegem o foro da comarca do local do depósito para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

O presente contrato foi celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

ASSINATURAS

[Cidade do Contrato], [Data do Contrato].

DEPOSITANTE:

[Nome do Depositante] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Depositante]

Por: [Representante Depositante]

Assinatura: _________________________

DEPOSITÁRIO:

[Nome do Depositário] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Depositário]

Por: [Representante Depositário]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Depositante (Depositor)

________________

Signature

Depositário (Depositary)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Depósito Brasil

Contrato de Depósito no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o depositante entrega ao depositário bens móveis para que este os guarde e conserve, com obrigação de restituí-los quando solicitado ou no prazo convencionado. Regulado pelos Arts. 627 a 652 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), o contrato de depósito é modalidade contratual com longa tradição no direito brasileiro — originariamente regulado no Código Civil de 1916 (Clóvis Beviláqua) e antes no Código Comercial de 1850 para o depósito mercantil.

O Art. 627 do Código Civil define o depósito como o contrato pelo qual o depositário recebe um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame. O depósito pode ser voluntário (resultado de acordo entre as partes — Art. 627) ou necessário (imposto por circunstância legal ou de fato — Art. 647, como o depósito de bagagens em hotéis ou o depósito em caso de calamidade pública). O depósito pode ser gratuito ou remunerado — quando celebrado por empresas especializadas (armazéns gerais, frigoríficos, guarda-móveis, cofres de banco, depositários judiciais), geralmente é remunerado; quando celebrado entre particulares, frequentemente é gratuito. O Art. 628 do Código Civil estabelece que o depósito é presuntivamente gratuito, salvo quando resultante de atividade negocial ou quando o depositário o fizer por profissão.

O depositário tem obrigações de guarda rigorosas: guardar a coisa como se fosse própria (Art. 629), não usar a coisa sem autorização do depositante (Art. 640), restituí-la no mesmo estado em que recebeu (Art. 629) e notificar o depositante de qualquer ameaça à conservação da coisa (Art. 632). A violação dessas obrigações pode configurar depositário infiel, com consequências civis graves — indenização por perdas e danos, responsabilidade por furto ou deterioração. O depositário infiel que se recusar a restituir o bem pode ser compelido judicialmente mediante ação de depósito pelo procedimento especial dos Arts. 901 a 906 do CPC.

O Contrato de Depósito no Brasil é amplamente utilizado em operações de armazenagem comercial — depósito em armazéns gerais (regulados pelo Decreto 1.102/1903), depósito aduaneiro em Recintos Alfandegados (regulados pela RFB — Instrução Normativa RFB 1.799/2018), depósito de mercadorias em centros de distribuição logística (operadores logísticos regulados pela ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres) e depósito de valores em instituições financeiras (regulado pelo Banco Central do Brasil — BCB). A forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida para a formalização de relações de depósito voluntário entre particulares e empresas no mercado brasileiro.

Quando você precisa de Contrato de Depósito Brasil

Contrato de Depósito no Brasil é necessário sempre que bens móveis de valor relevante são entregues a terceiros para guarda e conservação, criando relação jurídica com direitos e obrigações claros para ambas as partes. A formalização do depósito em contrato escrito é essencial para comprovação da entrega dos bens, definição das responsabilidades durante a guarda e proteção jurídica do depositante em caso de perda, dano ou recusa de devolução.

O Contrato de Depósito no Brasil é necessário quando empresas contratam operadores logísticos ou armazéns para armazenar mercadorias, matérias-primas ou produtos acabados. Nesse contexto, o contrato define: as condições de armazenagem (temperatura, umidade, segurança), a responsabilidade do operador logístico por danos e extravios, as condições de seguro, os prazos de armazenagem e a remuneração (taxa de armazenagem por pallet, por metro quadrado ou por período). Armazéns gerais regulados pelo Decreto 1.102/1903 podem emitir Certificados de Depósito e Warrants — títulos negociáveis que representam as mercadorias depositadas e permitem o financiamento do estoque junto a bancos e cooperativas de crédito.

O contrato é necessário quando particulares entregam bens pessoais de valor — joias, obras de arte, documentos, instrumentos musicais, equipamentos — a empresas de guarda-móveis, cofres alugados ou outras pessoas físicas de confiança, durante mudanças, viagens prolongadas ou reformas domiciliares. Sem contrato escrito, a prova da entrega e do estado dos bens é dificultada, prejudicando eventuais reclamações por perda ou dano.

O depósito judicial — previsto pelo Art. 159 do CPC — é modalidade de depósito necessário imposta pela autoridade judiciária em processos de execução ou inventário, onde o depositário (nomeado pelo juiz) é obrigado a guardar os bens constritados até o desfecho do processo. O depósito judicial tem regime jurídico específico, mas o Contrato de Depósito voluntário serve como referência para interpretar as obrigações do depositário judicial quando há lacunas nas ordens judiciais.

O que incluir no seu Contrato de Depósito Brasil

Contrato de Depósito válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para assegurar a proteção jurídica de ambas as partes e para servir como prova adequada perante o Poder Judiciário e órgãos administrativos competentes.

Identificação das Partes: Qualificação completa do depositante (quem entrega os bens) e do depositário (quem recebe para guarda) — razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço e representantes legais com poderes para assinar o contrato. Para depositários que atuam por profissão (operadores logísticos, armazéns), verificar o Alvará de Funcionamento e o registro na ANTT quando se tratar de operadores de transporte e logística regulados.

Descrição dos Bens: Identificação precisa dos bens objeto do depósito — descrição detalhada, quantidade, características identificadoras (número de série, cor, marca, modelo), estado de conservação no momento da entrega e valor declarado. Para bens de alto valor, recomenda-se avaliação pericial prévia para evitar disputas sobre o valor do bem em caso de dano ou perda. O inventário dos bens deve ser feito em lista anexa ao contrato, assinada por ambas as partes no momento físico da entrega, com fotos documentando o estado de conservação.

Local de Depósito: Endereço completo onde os bens serão depositados, com especificação das condições ambientais exigidas (temperatura para bens perecíveis ou sensíveis, umidade para documentos e obras de arte, segurança para bens de alto valor). Mudança do local de depósito sem autorização do depositante constitui descumprimento contratual.

Prazo: Definição do prazo de depósito — determinado (com data de início e término) ou indeterminado (com prazo de aviso prévio para restituição). O Art. 633 do Código Civil determina que, quando o prazo estiver convencionado, o depositário não pode restituir a coisa antes dele sem justa causa. O depositante pode solicitar a restituição a qualquer tempo, mesmo antes do prazo (Art. 633), salvo quando o depósito tiver sido feito em interesse exclusivo do depositário.

Remuneração: Valor da taxa de depósito (remuneração do depositário) — por período (diária, mensal, anual), por unidade de medida (por pallet, por metro quadrado, por volume), ou por valor fixo. A remuneração pode incluir: taxa de armazenagem, taxa de movimentação (entrada e saída de bens), taxa de seguro (se o depositário contratar seguro dos bens em nome do depositante) e taxa de serviços acessórios (controle de estoque, etiquetagem, picking). O depositário que não for pago pode reter os bens como penhor legal (Art. 1.467, I, do Código Civil) até o pagamento das despesas de conservação e da remuneração devida.

Responsabilidade e Seguro: Definição da responsabilidade do depositário por perda, furto, roubo, dano, deterioração ou destruição dos bens durante o depósito. O Art. 629 do Código Civil impõe ao depositário a obrigação de guardar e conservar a coisa como se fosse sua — respondendo por culpa. Para danos por caso fortuito ou força maior, o depositário em princípio não responde (Art. 393 do Código Civil), salvo previsão contratual em contrário. O contrato deve definir: se o depositário deve contratar seguro dos bens (com o depositante como beneficiário), o valor mínimo de cobertura do seguro e o procedimento de acionamento do seguro em caso de sinistro. A forms-legal.com recomenda revisão por advogado especializado em direito civil e logística inscrito na OAB para contratos de depósito de bens de alto valor ou em operações comerciais de grande escala.

Restituição: Condições e procedimento de devolução dos bens ao depositante — aviso prévio mínimo para a restituição, local e horário de entrega, condições de embalagem, documentos de recebimento e conferência. O depositário é obrigado a restituir a coisa com todos os frutos e acrescidos percebidos durante o depósito (Art. 629) e não pode reter a coisa em garantia de crédito decorrente de outros negócios entre as partes, salvo se houver vínculo contratual expresso entre o crédito e o depósito.

Como preencher seu Contrato de Depósito Brasil

Para preencher o Contrato de Depósito no Brasil pela plataforma forms-legal.com, siga as orientações para cada seção do formulário.

Inventário dos Bens: Elabore o inventário com máxima precisão e detalhe. Para bens de consumo em grande quantidade (como estoque de mercadorias), organize o inventário por categorias e sub-categorias, com totais por categoria. Para bens únicos de alto valor (joias, obras de arte, instrumentos musicais, equipamentos especializados), descreva cada item individualmente com todos os elementos de identificação disponíveis — número de série, certificados de autenticidade, apólice de seguro existente. Fotografe todos os bens antes da entrega e anexe as fotos ao contrato.

Valor Declarado: Declare o valor dos bens de forma realista e compatível com o mercado — o valor declarado é a base para o cálculo da indenização em caso de perda ou dano, mas também pode impactar o valor do seguro a ser contratado. Subvalores declarados para reduzir custos de seguro podem resultar em cobertura insuficiente em caso de sinistro. Para bens com valor de mercado incerto (obras de arte, antiguidades, veículos), recomenda-se avaliação por perito credenciado antes de declarar o valor no contrato.

Cláusula de Seguro: Defina claramente quem contrata e paga o seguro dos bens durante o depósito. Para operadores logísticos profissionais, o seguro é geralmente contratado pelo depositário como parte do serviço; para depósitos entre particulares, o depositante pode manter sua apólice de seguro existente, adicionando o local de depósito como risco segurado. Verifique com a seguradora se a apólice existente cobre bens mantidos em localização diferente do endereço principal do segurado.

Condições Especiais de Conservação: Se os bens exigem condições especiais de armazenagem (temperatura controlada para alimentos, remédios ou obras de arte; umidade controlada para documentos ou instrumentos; segurança reforçada para joias ou dinheiro), especifique os parâmetros técnicos no contrato e os procedimentos de monitoramento e registro das condições ambientais. O depositário que não mantiver as condições especificadas responde pelos danos resultantes, independentemente de culpa subjetiva.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Depósito Brasil

Na celebração de Contratos de Depósito no Brasil, erros frequentes comprometem a proteção jurídica do depositante e geram disputas sobre responsabilidade e indenização.

Não elaborar inventário detalhado no ato da entrega: A ausência de inventário preciso dos bens entregues é o erro mais comum e mais prejudicial nos contratos de depósito. Sem inventário assinado, o depositante não pode provar quais bens foram entregues nem em que estado de conservação se encontravam antes do depósito — inviabilizando a comprovação de extravios parciais e dificultando a quantificação de danos em caso de deterioração. O inventário deve ser feito no momento físico da entrega, com fotos e documentos de identificação dos bens.

Não definir responsabilidade por caso fortuito: O Art. 393 do Código Civil exclui a responsabilidade do depositário por danos causados por caso fortuito ou força maior, salvo se houver previsão contratual expressa de responsabilidade ampliada. Depositantes de bens de alto valor devem negociar cláusula de responsabilidade ampliada do depositário, especialmente para cobrir furto simples, furto qualificado e deterioração por falha nas condições de conservação — eventos que o depositário pode prevenir com medidas de segurança adequadas mas que podem ser enquadrados como fortuito externo por tribunais brasileiros.

Omitir prazo de aviso prévio para restituição: Em contratos por prazo indeterminado, a ausência de prazo de aviso prévio para a restituição pode gerar conflito quando o depositário precisar do espaço imediatamente ou quando o depositante precisar dos bens urgentemente. O contrato deve prever prazo mínimo de aviso prévio para ambas as situações — geralmente de 5 a 30 dias, dependendo do volume e da complexidade dos bens depositados.

Não prever reajuste da taxa de depósito: Em depósitos de longa duração (acima de 12 meses), a ausência de cláusula de reajuste da taxa de depósito pela inflação (pelo IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE, ou pelo IGP-M — Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV) corrói a remuneração real do depositário, podendo gerar inadimplemento por tornar o serviço economicamente inviável. Inclua cláusula de reajuste anual para contratos de longa duração.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 159 do CPCBR official
  2. Art. 537 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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