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Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação Brasil

CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO

Contrato Estimatório — nos termos dos Arts. 534–537 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONSIGNANTE:

[Nome do Consignante], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Consignante], com sede/domicílio em [Endereço Consignante], representado(a) por [Representante Consignante].

CONSIGNATÁRIO:

[Nome do Consignatário], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF Consignatário], com estabelecimento em [Endereço Consignatário], representado(a) por [Representante Consignatário].

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O CONSIGNANTE entrega ao CONSIGNATÁRIO, em regime de consignação mercantil nos termos do Art. 534 do Código Civil, os seguintes bens: [Descrição dos Bens].

O CONSIGNATÁRIO fica autorizado a vender os bens pelo preço estimado de [Preço Estimado], não podendo vendê-los por valor inferior sem prévia autorização por escrito do CONSIGNANTE, nos termos do Art. 535 do Código Civil.

O CONSIGNATÁRIO receberá comissão de [Comissão] sobre cada venda realizada, a ser deduzida do valor a remeter ao CONSIGNANTE.

CLÁUSULA 3ª — DA PROPRIEDADE DOS BENS

Os bens consignados permanecem de propriedade exclusiva do CONSIGNANTE até a sua efetiva venda pelo CONSIGNATÁRIO ao comprador final. Nos termos do Art. 536 do Código Civil, os bens consignados são insuscetíveis de penhora pelos credores do CONSIGNATÁRIO enquanto não pago o preço ao CONSIGNANTE.

O CONSIGNATÁRIO não poderá dispor dos bens de forma diversa à autorizada, não os poderá usar em benefício próprio, nem os poderá dar em garantia de suas obrigações pessoais.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO E DA DEVOLUÇÃO

O CONSIGNATÁRIO deverá, no prazo improrrogável de [Prazo de Devolução] a contar da data de entrega dos bens, vender os bens consignados ou devolvê-los ao CONSIGNANTE, nos termos do Art. 537 do Código Civil.

A devolução dos bens não vendidos será feita no estabelecimento do CONSIGNANTE ou no local por ele indicado, com custo de frete por conta do CONSIGNATÁRIO, em embalagem adequada que preserve o estado de conservação dos bens.

CLÁUSULA 5ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O CONSIGNATÁRIO prestará contas ao CONSIGNANTE em periodicidade [Prestação de Contas], informando: (a) bens vendidos no período, com data, preço unitário e total arrecadado; (b) comissão retida pelo CONSIGNATÁRIO; (c) saldo líquido a remeter ao CONSIGNANTE; (d) bens ainda em estoque no CONSIGNATÁRIO.

O CONSIGNANTE poderá auditar os registros de vendas do CONSIGNATÁRIO a qualquer momento, mediante aviso prévio de 3 (três) dias úteis.

CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE E SEGURO

O CONSIGNATÁRIO responde pela conservação dos bens consignados, como depositário fiel, nos termos dos Arts. 627 e 629 do Código Civil. Em caso de perda, furto, roubo, dano ou deterioração dos bens por qualquer causa durante o período de consignação, o CONSIGNATÁRIO obriga-se a indenizar o CONSIGNANTE pelo valor de tabela dos bens afetados.

O CONSIGNATÁRIO deverá manter seguro dos bens consignados durante toda a vigência deste contrato, com o CONSIGNANTE como beneficiário, e notificará o CONSIGNANTE imediatamente sobre qualquer sinistro.

CLÁUSULA 7ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes elegem o foro da comarca da sede do CONSIGNANTE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

O presente contrato foi celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

ASSINATURAS

[Cidade do Contrato], [Data do Contrato].

CONSIGNANTE:

[Nome do Consignante] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Consignante]

Por: [Representante Consignante]

Assinatura: _________________________

CONSIGNATÁRIO:

[Nome do Consignatário] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Consignatário]

Por: [Representante Consignatário]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Consignante (Consignor)

________________

Signature

Consignatário (Consignee)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o consignante entrega ao consignatário bens móveis para que este os venda por conta e em nome do consignante, mediante remuneração (comissão) calculada sobre o valor das vendas realizadas. O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) regula a consignação mercantil nos Arts. 534 a 537 — seção inserida no capítulo referente ao contrato estimatório —, distinguindo-o do contrato de comissão mercantil (Arts. 693 a 709 do Código Civil) e do contrato de mandato (Arts. 653 a 691 do Código Civil).

O Art. 534 do Código Civil define o contrato estimatório (contrato de consignação) como aquele pelo qual o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando um preço estimado — se não vender no prazo estipulado, o consignatário devolve as mercadorias. O Art. 535 determina que o consignatário não pode dispor das coisas de modo diverso ao da autorização recebida — vedando a alienação a preços inferiores ao estimado sem autorização prévia do consignante. O Art. 536 estabelece que a coisa consignada é insuscetível de penhora pelos credores do consignatário, enquanto não pago o preço ao consignante — proteção relevante em cenário de falência ou recuperação judicial do consignatário. O Art. 537 dispõe que o prazo para o consignatário pagar o preço ou devolver os bens é improrrogável, salvo acordo entre as partes.

O contrato de consignação é amplamente utilizado no comércio brasileiro em diversos setores — moda e vestuário (consignação de coleções em boutiques), livros (consignação de publicações em livrarias), obras de arte (consignação em galerias), joias e acessórios, produtos alimentícios perecíveis e equipamentos de saúde. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Consignação como instrumento prático para formalizar relações comerciais de consignação no mercado brasileiro, com segurança jurídica para ambas as partes.

Quando você precisa de Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação no Brasil é necessário sempre que um produtor, fabricante, importador ou comerciante pretende disponibilizar seus produtos para venda por meio de terceiro (consignatário) sem transferir imediatamente a propriedade dos bens — a transferência da propriedade ao comprador final ocorre apenas no momento da venda pelo consignatário, e não na entrega ao consignatário. Esse mecanismo é vantajoso para o consignante porque permite distribuir produtos em múltiplos pontos de venda sem o custo imediato da transferência de estoque, e para o consignatário porque evita o desembolso imediato do custo dos produtos antes da venda ao consumidor final.

O Contrato de Consignação no Brasil é necessário quando artesãos, artistas plásticos ou designers independentes pretendem disponibilizar suas criações em galerias, feiras ou lojas de artesanato. Nessa situação, o criador permanece como proprietário das obras até a venda, recebendo do consignatário o valor da venda deduzida a comissão acordada. A proteção do Art. 536 do Código Civil — que torna os bens consignados insuscetíveis de penhora pelos credores do consignatário — é particularmente relevante para artistas que consignam obras de alto valor em galerias com saúde financeira incerta.

Publicadores e autores brasileiros frequentemente celebram contratos de consignação com livrarias e distribuidoras de livros — modalidade regulada tanto pelo Código Civil quanto pelas práticas comerciais da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL). O prazo de devolução (geralmente de 60 a 180 dias) e as condições de prestação de contas são elementos essenciais nesses contratos. O Contrato de Consignação também é utilizado por importadores de produtos de nicho — como equipamentos de saúde e estética, equipamentos industriais ou instrumentos musicais — que consignam produtos em revendedores sem obrigar o revendedor a adquirir o estoque antecipadamente, reduzindo a barreira de entrada para novos distribuidores.

O que incluir no seu Contrato de Consignação Brasil

Contrato de Consignação válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para assegurar a proteção jurídica de ambas as partes e a distinguibilidade perante outros contratos comerciais com estrutura similar.

Identificação das Partes: Qualificação completa do consignante (quem entrega os bens) e do consignatário (quem recebe os bens para venda) — razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço e representantes legais com poderes para assinar o contrato. Para empresas, verificar se os representantes têm poderes expressos no contrato social ou em procuração registrada em cartório.

Descrição dos Bens Consignados: Identificação detalhada dos bens objeto da consignação — descrição, quantidade, características, estado de conservação (novo ou usado), numeração ou código de identificação de cada item e valor estimado de venda (preço de tabela do consignante). O valor estimado de venda é elemento essencial do contrato estimatório nos termos do Art. 534 do Código Civil — sem ele, o consignatário não tem parâmetro para a venda e o consignante não tem base para a prestação de contas. O inventário dos bens consignados deve ser feito em lista anexa ao contrato, assinada por ambas as partes no ato da entrega.

Preço Estimado e Comissão: Definição clara do preço mínimo de venda autorizado pelo consignante (preço estimado do Art. 534 do Código Civil) e da comissão devida ao consignatário sobre cada venda realizada, expressa em percentual ou valor fixo. O consignatário não pode vender por preço inferior ao estimado sem autorização prévia do consignante (Art. 535 do Código Civil). A comissão deve cobrir os custos operacionais do consignatário (armazenagem, seguro, vitrine, vendedores) e remunerar o risco de dano ou perda dos bens enquanto sob sua guarda.

Prazo e Devolução: Prazo para o consignatário vender os bens ou devolvê-los ao consignante, nos termos do Art. 537 do Código Civil. O prazo deve ser realista para o tipo de produto — bens de moda têm sazonalidade intensa (geralmente 30 a 90 dias por coleção), enquanto obras de arte podem ter prazo de 6 a 12 meses. O contrato deve especificar o procedimento de devolução: aviso prévio mínimo, local de devolução, custo de frete (a cargo de qual parte) e condições de embalagem para devolução sem dano.

Prestação de Contas: Obrigação do consignatário de prestar contas ao consignante periodicamente — com frequência mensal, quinzenal ou conforme o volume de operações — sobre os bens vendidos, o valor recebido de cada comprador, a comissão retida e o saldo a remeter ao consignante. A prestação de contas é obrigação acessória do contrato de consignação, decorrente do dever de lealdade e boa-fé objetiva do Art. 422 do Código Civil. O consignante tem o direito de auditar os registros de vendas do consignatário a qualquer momento razoável.

Responsabilidade pelos Bens: Definição de quem responde pela perda, furto, roubo, dano ou deterioração dos bens consignados enquanto sob a guarda do consignatário. A regra geral é que o consignatário responde pela conservação dos bens como depositário — com grau de cuidado equivalente ao do Art. 629 do Código Civil sobre o depósito. O consignatário deve contratar seguro dos bens consignados se o contrato assim exigir, com o consignante como beneficiário. Em caso de sinistro, o consignatário deve notificar o consignante imediatamente e colaborar com o processo de sinistro junto à seguradora.

Obrigações Fiscais e Notas Fiscais: Definição de como as notas fiscais serão emitidas nas operações de consignação. A consignação mercantil no Brasil exige a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) na remessa dos bens ao consignatário (com o CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações correspondente à consignação mercantil, diferente do CFOP de venda) e nota fiscal de venda quando o consignatário efetivamente vende ao consumidor final. O ICMS pode ter tratamento diferenciado nos convênios estaduais de ICMS para a consignação — algumas unidades da federação têm regimes específicos de ICMS para consignação que diferem da venda direta. A forms-legal.com recomenda que o contrato seja revisado por advogado especializado em direito comercial e por contador para garantir a adequação fiscal da estrutura de consignação à atividade específica das partes.

Como preencher seu Contrato de Consignação Brasil

Para preencher o Contrato de Consignação no Brasil pela plataforma forms-legal.com, siga as orientações para cada seção do formulário.

Inventário dos Bens: O inventário é a parte mais crítica do contrato de consignação. Liste cada bem com: código ou número de série único, descrição completa, quantidade, preço estimado de venda unitário e total. Para produtos com variações (tamanho, cor), liste cada variação separadamente. Assine o inventário em duas vias — uma para o consignante e uma para o consignatário — no momento físico da entrega dos bens, confirmando que ambas as partes estão de acordo com as quantidades e estado de conservação dos itens entregues. Um inventário incompleto ou impreciso é a principal causa de litígios em contratos de consignação.

Preço Estimado e Margem do Consignatário: Defina o preço mínimo de venda de forma realista, levando em conta o preço de mercado dos produtos e a margem necessária para cobrir os custos operacionais do consignatário (aluguel de espaço, seguro, comissionamento de vendedores, embalagem). Preços mínimos excessivamente altos podem inviabilizar as vendas, resultando em devoluções; preços mínimos excessivamente baixos podem prejudicar a marca do consignante e gerar conflito de preços com outros canais de venda.

Prazo Realista: O prazo deve ser compatível com o ciclo de vendas dos produtos consignados. Produtos sazonais (moda, artigos natalinos, material escolar) exigem prazos alinhados à estação; produtos de venda contínua (livros, obras de arte, equipamentos) podem ter prazos mais longos. Preveja no contrato a possibilidade de renovação do prazo por mútuo acordo para evitar devoluções forçadas de produtos com boa perspectiva de venda.

Mecanismo de Prestação de Contas: Defina com precisão a periodicidade (mensal, quinzenal), o formato (planilha eletrônica, relatório assinado, acesso a sistema de gestão) e o prazo de remessa do saldo ao consignante após a prestação de contas. O consignatário que retém o saldo além do prazo contratual está em mora, sujeito a juros de mora e correção monetária nos termos dos Arts. 394 e 406 do Código Civil.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Consignação Brasil

Na celebração de Contratos de Consignação no Brasil, erros frequentes geram conflitos sobre a propriedade dos bens e litígios quanto à prestação de contas.

Não elaborar inventário detalhado no momento da entrega: O principal erro nos contratos de consignação é a ausência de inventário assinado por ambas as partes no ato da entrega dos bens. Sem inventário preciso, o consignatário pode alegar que recebeu quantidade menor; o consignante pode alegar que mais bens foram devolvidos danificados; e em caso de falência do consignatário, a reivindicação dos bens pelo consignante perante a massa falida fica prejudicada pela falta de prova da identidade dos bens. O inventário deve ser rigoroso — com fotos, números de série e descrição do estado de conservação de cada item.

Confundir consignação com venda condicional: A consignação mercantil do Código Civil (Arts. 534–537) é distinta da venda condicional (compra e venda com condição suspensiva, regida pelo Art. 125 do Código Civil). Na consignação, a propriedade permanece com o consignante até a venda pelo consignatário ao comprador final; na venda condicional, a propriedade é transferida ao comprador imediatamente, mas o negócio pode ser desfeito se a condição não se implementar. A distinção determina o tratamento do ICMS (tributação distinta) e os efeitos do Art. 536 do Código Civil (proteção na falência do consignatário).

Omitir prazo ou prazo excessivamente longo: O Art. 537 do Código Civil determina que o prazo para o consignatário vender ou devolver os bens é improrrogável, salvo acordo. Prazos excessivamente longos imobilizam o estoque do consignante e dificultam o planejamento do fluxo de caixa. Prazos excessivamente curtos geram pressão de vendas e devoluções parciais frequentes. O prazo ideal varia por produto — consulte as práticas do setor antes de definir o prazo contratual.

Não definir responsabilidade por danos durante a guarda: O consignatário responde como depositário pela conservação dos bens — mas o contrato deve especificar quem assume o risco de roubo, furto qualificado, incêndio ou deterioração normal. A ausência de previsão gera disputa sobre a responsabilidade pelos bens sinistrados, que pode ser prolongada judicialmente.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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