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Transfer of Quotas Brazil (Cessão de Quotas de Ltda.)

Cessão de Quotas de Sociedade Limitada

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE QUOTAS

Sociedade Limitada — CC Art. 1.057

CLÁUSULA 1ª — DA SOCIEDADE E DAS PARTES

SOCIEDADE:

Razão Social: [Sociedade Razão Social]

CNPJ: [Sociedade CNPJ]

NIRE: [Sociedade NIRE]

Sede: [Sociedade Sede]

Capital Social Total: [Capital Social Total]

CEDENTE:

Nome: [Cedente Nome]

CPF: [Cedente CPF]

Estado Civil: [Cedente Estado Civil]

Endereço: [Cedente Endereço]

Quotas atuais: [Cedente Quotas Atuais]

CESSIONÁRIO:

Nome / Razão Social: [Cessionário Nome]

CPF / CNPJ: [Cessionário CPF/CNPJ]

Endereço: [Cessionário Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO DA CESSÃO

Pelo presente instrumento, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO [Quantidade Quotas], com valor nominal de [Valor Nominal Quota] cada, representando [Percentual Participação] do capital social da SOCIEDADE acima identificada, nos termos do Art. 1.057 do Código Civil.

O CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento do contrato social vigente da SOCIEDADE e a ele adere incondicionalmente a partir desta cessão.

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

As quotas acima descritas são cedidas pelo valor de [Preço Cessão], pago [Forma Pagamento Cessão].

CLÁUSULA 4ª — DA RESPONSABILIDADE DO CEDENTE

O CEDENTE permanece responsável perante a SOCIEDADE e terceiros pelas obrigações existentes até a data do arquivamento deste instrumento na Junta Comercial competente, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do Art. 1.032 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DO REGISTRO

As partes comprometem-se a providenciar o arquivamento deste instrumento na Junta Comercial competente no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, nos termos do Art. 36 da Lei 8.934/1994, acompanhado da respectiva Alteração Contratual que atualize o quadro societário da SOCIEDADE.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Cessão Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cessão Cidade], [Cessão Data].

CEDENTE:

[Cedente Nome] — CPF: [Cedente CPF]

Assinatura: _________________________

CESSIONÁRIO:

[Cessionário Nome] — CPF/CNPJ: [Cessionário CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

SOCIEDADE (pelo(s) Administrador(es)):

[Sociedade Razão Social] — CNPJ: [Sociedade CNPJ]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Cedente

________________

Signature

Cessionário

________________

Signature

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What Is a Transfer of Quotas Brazil (Cessão de Quotas de Ltda.)?

A Cessão de Quotas de Ltda. é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Art. 1.057.

O Art. 1.057 do Código Civil estabelece as regras de cessão de quotas na Ltda.: na omissão do contrato social, o sócio pode ceder suas quotas a outros sócios sem necessidade de aprovação dos demais; a cessão a terceiros estranhos à sociedade, porém, depende da não oposição de mais de um quarto do capital social — ou seja, é vedada quando titulares de mais de 25% do capital se opuserem. O contrato social pode modificar essas regras, tornando a cessão mais restrita (exigindo unanimidade ou maioria qualificada) ou mais livre (dispensando qualquer anuência para cessão a terceiros).

A Ltda. é a forma societária mais comum no Brasil, regulada pelo Capítulo IV do Título II do Livro II do Código Civil (Arts. 1.052 a 1.087 do CC, com as alterações da Lei 13.874/2019 — Lei da Liberdade Econômica). O capital social das Ltdas. é dividido em quotas (não em ações como nas S.A.s), e cada sócio responde limitadamente ao valor de suas quotas, exceto em caso de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC — teoria maior da desconsideração, aplicada quando há abuso de personalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade). O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), regulamenta os procedimentos de registro de alterações societárias nas Juntas Comerciais estaduais (JUCESP — São Paulo; JUCEMG — Minas Gerais; JUCERJ — Rio de Janeiro, etc.).

A cessão de quotas deve ser formalizada por instrumento de cessão assinado pelo cedente, pelo cessionário e, quando exigido pelo contrato social ou pelo Art. 1.057 do CC, pelos demais sócios anuentes. O instrumento de cessão de quotas deve ser arquivado na Junta Comercial competente para produzir efeitos perante terceiros — a alteração contratual decorrente da cessão (que modifica o quadro societário no contrato social) também deve ser registrada. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei 8.934/1994 — Lei de Registros Empresariais) exige o registro das alterações do quadro societário no prazo de 30 dias da assinatura do instrumento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou diversas teses sobre a cessão de quotas: o cedente continua responsável pelas obrigações da sociedade contratadas antes da cessão pelo prazo de dois anos a contar do arquivamento da cessão (Art. 1.032 do CC); a cessão de quotas a terceiros deve observar o direito de preferência dos demais sócios quando previsto no contrato social; a cessão fraudulenta (feita para fraudar credores ou o Fisco) pode ser anulada por ação pauliana (Art. 158 do CC) ou pela desconsideração da personalidade jurídica. A Receita Federal do Brasil (RFB) exige que as alterações societárias decorrentes de cessão de quotas sejam informadas no CNPJ da sociedade e no IRPF do sócio cedente (ganho de capital sobre a diferença entre o valor de cessão e o custo de aquisição das quotas). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Cessão de Quotas como instrumento para a formalização de transferências de participação societária em Ltdas. brasileiras.

When Do You Need a Transfer of Quotas Brazil (Cessão de Quotas de Ltda.)?

Cessão de Quotas de Ltda. no Brasil é necessária sempre que um sócio deseja transferir parte ou a totalidade de sua participação societária — seja para outros sócios da própria empresa, seja para terceiros investidores, seja em operações de reestruturação societária, sucessão planejada, ou resolução de conflitos entre sócios.

Nas operações de M&A (fusões e aquisições), a cessão de quotas é o mecanismo central pelo qual o comprador adquire participação em Ltda. — ao invés de comprar ativos da empresa, o comprador adquire as quotas do sócio vendedor, tornando-se sócio da própria empresa com todos seus ativos, passivos, contratos e obrigações. Essa distinção é fundamental: na aquisição de quotas, o comprador assume também os passivos ocultos da empresa (contingências trabalhistas, fiscais, ambientais); por isso, operações de M&A relevantes são precedidas de due diligence (auditoria de riscos).

A cessão de quotas é necessária quando: (1) um sócio deseja se retirar da sociedade — o Art. 1.029 do CC permite ao sócio notificar os demais e receber o valor de suas quotas; mas a retirada pode ser formalizada como cessão de quotas aos demais sócios ou a terceiro; (2) um investidor-anjo (Art. 61-A da LC 123/2006 — incluído pela LC 155/2016) deseja converter seu aporte em participação societária; (3) há sucessão hereditária e os herdeiros do sócio falecido (ou seu espólio — representado pelo inventariante) precisam formalizar a transmissão das quotas; (4) há separação, divórcio ou dissolução de união estável entre sócios que são cônjuges — a partilha de quotas societárias é precedida da cessão ao cônjuge ou companheiro contemplado; (5) há aporte de capital por novo sócio com emissão de novas quotas, que pode ser formalizado como cessão de quotas do sócio atual ao novo investidor ou como aumento de capital com subscrição.

Nas reorganizações societárias entre empresas do mesmo grupo econômico — como a transferência de quotas de uma holding para uma subsidiária — a cessão de quotas pode ter implicações tributárias relevantes: o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (alíquotas progressivas de 15% a 22,5% pela Lei 13.259/2016), o ITCMD estadual para transferências gratuitas, e a CSLL para pessoas jurídicas. Empresas de capital aberto (S.A.) transferem participações por meio de negociação de ações em bolsa (B3 — Brasil, Bolsa, Balcão) — a cessão de quotas é exclusiva das Ltdas. e de outras sociedades de capital fechado.

What to Include in Your Transfer of Quotas Brazil (Cessão de Quotas de Ltda.)

Instrumento de Cessão de Quotas de Ltda. válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais para produzir seus efeitos jurídicos e para registro na Junta Comercial competente.

Identificação da Sociedade: Razão social completa da sociedade limitada, CNPJ, endereço da sede, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) na Junta Comercial, e o número da edição do contrato social vigente antes da cessão. Esses dados são essenciais para identificar unequivocamente a sociedade cujas quotas estão sendo cedidas.

Qualificação do Cedente (Sócio Vendedor): Nome completo, CPF, RG, estado civil, regime de bens (se casado — para verificar se há necessidade de outorga uxória), endereço, e-mail, e número de quotas que detém na sociedade antes da cessão, com o respectivo percentual de participação no capital social total.

Qualificação do Cessionário: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil (para pessoa física), endereço, e-mail, e declaração de aceite das quotas cedidas com ciência das obrigações societárias correspondentes. Se o cessionário é terceiro (não sócio), incluir declaração de que toma conhecimento do contrato social vigente e a ele adere.

Quotas Cedidas: Número total de quotas cedidas, valor nominal de cada quota, valor total das quotas cedidas pelo valor nominal, e o percentual de participação no capital social que as quotas cedidas representam. Por exemplo: '500 (quinhentas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade'.

Preço da Cessão e Forma de Pagamento: Valor da contraprestação pela cessão (se onerosa) — valor total, forma de pagamento (à vista, parcelado, troca por outros ativos), e condições. Se a cessão é gratuita (doação de quotas), declarar expressamente. O preço deve ser compatível com o valor real das quotas para evitar questionamentos da RFB sobre sub ou sobrevalorização com fins de planejamento tributário abusivo.

Auência dos Demais Sócios: Quando a cessão é a terceiro estranho à sociedade — conforme Art. 1.057 do CC — incluir a anuência expressa dos demais sócios que representam mais de 75% do capital social (ou a totalidade, se o contrato social exige unanimidade). A ausência de anuência quando exigida torna a cessão ineficaz em relação à sociedade.

Representação no Quadro Societário Após a Cessão: Incluir um quadro demonstrativo da composição societária antes e depois da cessão, identificando todos os sócios com as respectivas quantidades de quotas e percentuais de participação. Esse quadro é exigido pela Junta Comercial no ato de arquivamento da alteração contratual. A forms-legal.com recomenda que o instrumento de cessão de quotas seja acompanhado de alteração contratual que atualize o contrato social com a nova composição societária, pois ambos devem ser registrados na Junta Comercial.

Responsabilidade do Cedente Pós-Cessão: Incluir cláusula nos termos do Art. 1.032 do CC, estabelecendo que o cedente permanece responsável perante a sociedade e terceiros pelas obrigações societárias contraídas antes da data de arquivamento da cessão na Junta Comercial, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do arquivamento.

How to Fill Out Your Transfer of Quotas Brazil (Cessão de Quotas de Ltda.)

Para preencher corretamente o instrumento de Cessão de Quotas de Ltda. no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados da Sociedade: Informe a razão social exatamente como consta no CNPJ e no contrato social arquivado na Junta Comercial. Informe o CNPJ no formato XX.XXX.XXX/0001-XX e o NIRE (número de 11 dígitos atribuído pela Junta Comercial no ato do registro da empresa). Esses dados podem ser consultados no portal da Junta Comercial do estado (ex. jucesp.sp.gov.br para São Paulo) ou no sistema Integrador Nacional da REDESIM (redesim.gov.br).

Dados do Cedente: Informe os dados do sócio que está cedendo as quotas conforme constam no último contrato social arquivado. Verifique o estado civil atual — se o cedente é casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens, as quotas podem ser bem comum do casal (Art. 1.660 do CC), exigindo a outorga uxória do cônjuge (Art. 1.647, I, do CC) para a validade da cessão. Informe o número exato de quotas que o cedente detém antes da cessão, conforme o contrato social vigente.

Dados do Cessionário: Para o cessionário pessoa física, informe nome completo, CPF (não RG apenas), estado civil e endereço completo. Para o cessionário pessoa jurídica, informe razão social, CNPJ, endereço e nome do representante legal com poderes para assinar o instrumento (conforme ato constitutivo da empresa adquirente). Se o cessionário é estrangeiro não residente no Brasil, é necessário o CPF de estrangeiro emitido pela RFB e procuração com poderes para atos societários.

Quotas Cedidas: Informe o número de quotas cedidas em algarismos e por extenso (ex. '1.000 (mil) quotas'). Calcule o percentual de participação: (quotas cedidas / total de quotas da sociedade) × 100. Informe o valor nominal de cada quota conforme o contrato social (ex. R$ 1,00 por quota). O valor total das quotas pelo valor nominal é: número de quotas × valor nominal por quota.

Preço e Pagamento: Se a cessão for onerosa, informe o preço acordado pelas partes e a forma de pagamento. O preço de mercado das quotas frequentemente difere do valor nominal — para fins de apuração de ganho de capital do cedente, a RFB considera o preço efetivamente pago pelo cessionário como valor de realização (Art. 21 da Lei 8.981/1995 e IN RFB 84/2001). Para cessões entre partes relacionadas (familiares ou empresas do mesmo grupo), o preço deve ser justificado por laudo de avaliação para evitar questionamentos de simulação ou de doação disfarçada.

Auuência dos Sócios Remanescentes: Para cessão a terceiro não sócio, obtenha a assinatura de anuência de sócios titulares de mais de 75% do capital social (ou de todos, conforme o contrato social). Para cessão entre sócios da própria empresa, a anuência dos demais geralmente não é necessária, salvo previsão contrária no contrato social.

Common Mistakes to Avoid in Your Transfer of Quotas Brazil (Cessão de Quotas de Ltda.)

Na elaboração de instrumentos de Cessão de Quotas de Ltda. no Brasil, erros comuns podem comprometer o registro na Junta Comercial, gerar litígios societários ou criar passivos fiscais inesperados.

Não verificar o contrato social antes da cessão: O contrato social pode prever regras mais restritivas do que as do Art. 1.057 do CC para a cessão de quotas — exigindo unanimidade dos sócios, direito de preferência dos sócios remanescentes, ou vedando a cessão a determinadas categorias de terceiros. Ceder quotas sem observar essas cláusulas torna a cessão ineficaz perante a sociedade e os demais sócios. Sempre leia o contrato social vigente antes de elaborar o instrumento de cessão.

Esquecer de registrar na Junta Comercial no prazo: O arquivamento tardio da cessão na Junta Comercial (após 30 dias da assinatura) não invalida a cessão entre as partes, mas posterga seus efeitos perante terceiros — credores, trabalhadores e o Fisco — para a data do arquivamento tardio. O cedente continua constando como sócio no CNPJ até a atualização, podendo ser responsabilizado por obrigações da empresa contraídas nesse intervalo.

Não apurar e recolher o ganho de capital: O sócio cedente que não recolhe o IRPF sobre o ganho de capital no prazo (até o último dia útil do mês seguinte à cessão) fica sujeito a multa de 75% sobre o imposto não recolhido (Art. 44 da Lei 9.430/1996), acrescida de juros Selic. A RFB cruza as informações de alterações societárias registradas nas Juntas Comerciais com as declarações de IRPF — omissões são detectadas automaticamente.

Não incluir outorga uxória quando necessária: A cessão de quotas por sócio casado sem a assinatura do cônjuge — quando exigida pelo regime de bens — é ato anulável. O cônjuge preterido tem 2 anos para pleitear a anulação (Art. 1.649 do CC). A Junta Comercial muitos estados exige a outorga uxória no instrumento de cessão quando o cedente é casado.

Não atualizar o contrato social: A cessão de quotas modifica o quadro societário da Ltda. — o contrato social deve ser alterado para refletir a nova composição. A Junta Comercial geralmente exige que o instrumento de cessão seja acompanhado de alteração contratual com o quadro societário atualizado. A falta dessa atualização cria divergência entre o instrumento de cessão e o contrato social arquivado, podendo impedir o registro.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 50 do CCBR official
  2. Art. 158 do CCBR official

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