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Contrato Social de SLU Brasil (Sociedade Limitada Unipessoal)

Contrato Social de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

Lei 13.874/2019 — CC Arts. 1.052–1.087

CLÁUSULA 1ª — DO SÓCIO ÚNICO E DA CONSTITUIÇÃO

[Sócio Nome], [Sócio Estado Civil], [Sócio Profissão], portador(a) do CPF nº [Sócio CPF], RG nº [Sócio RG], residente e domiciliado(a) em [Sócio Endereço], constitui, nos termos da Lei 13.874/2019 e dos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei 10.406/2002), a presente Sociedade Limitada Unipessoal, regida pelo presente instrumento e pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 2ª — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO

A sociedade adota a denominação social [SLU Denominação].

Sede: [SLU Sede], no Município de [SLU Município].

A sociedade terá prazo de duração indeterminado.

CLÁUSULA 3ª — DO OBJETO SOCIAL

A sociedade tem por objeto: [SLU Objeto].

É vedado à sociedade exercer atividades não contempladas no objeto social acima, salvo após alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial competente.

CLÁUSULA 4ª — DO CAPITAL SOCIAL

O capital social é de [Capital Social], representado por [Número Quotas], de titularidade exclusiva do sócio único.

O capital social será integralizado [Integralização Capital].

A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor de suas quotas, nos termos do Art. 1.052 do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.874/2019.

CLÁUSULA 5ª — DA ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade caberá a [Administrador Nome], CPF nº [Administrador CPF], [Mandato Administrador], ao qual são conferidos amplos poderes de gestão para representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, podendo abrir e encerrar contas bancárias, emitir cheques, assinar contratos e documentos em geral.

É vedado ao administrador: praticar atos a título gratuito que possam comprometer o patrimônio social; alienar ou onerar bens do ativo permanente sem deliberação prévia do sócio único; contrair obrigações acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem deliberação prévia do sócio único.

CLÁUSULA 6ª — DAS DELIBERAÇÕES DO SÓCIO ÚNICO

As deliberações do sócio único serão registradas em atas lavradas no Livro de Atas da sociedade, dispensando-se a formalidade de reunião ou assembleia, nos termos do Art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

CLÁUSULA 7ª — DOS LUCROS E EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Os lucros líquidos apurados ao final do exercício poderão ser distribuídos ao sócio único ou retidos como reserva, conforme deliberação do sócio único registrada em ata. A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Art. 10 da Lei 9.249/1995, até o limite do lucro contábil apurado.

CLÁUSULA 8ª — DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei (Art. 1.033 do CC), por deliberação do sócio único, ou por determinação judicial. Na dissolução, o sócio único receberá, após o pagamento de todas as obrigações da sociedade, o remanescente do ativo.

CLÁUSULA 9ª — DO FORO

Fica eleito o foro do Município de [SLU Município] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

ASSINATURA

[Constituição Cidade], [Constituição Data].

SÓCIO ÚNICO:

[Sócio Nome] — CPF: [Sócio CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Sócio Único

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato Social de SLU Brasil (Sociedade Limitada Unipessoal)

O Contrato Social de SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 13.874/2019.

O Art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil (com redação da Lei 13.874/2019) estabelece: 'A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for constituída por 1 (uma) pessoa, não se aplicam as disposições que exijam ao menos 2 (duas) pessoas.' A SLU preserva para o sócio único o benefício central da Ltda.: a limitação da responsabilidade ao valor das quotas subscritas, de modo que o patrimônio pessoal do sócio não responde pelas dívidas da empresa, salvo nos casos de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC — pelo critério da teoria maior, exigindo abuso de personalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, reconhecidos pelo STJ nos Temas 311, 486 e 567).

A Lei 13.874/2019, de autoria do Poder Executivo federal sob o governo do presidente Jair Bolsonaro, foi elaborada como parte do programa de simplificação regulatória e liberdade econômica — alinhada ao princípio constitucional da livre iniciativa (Art. 170, caput, da CF/88) e ao Art. 5º, XIII, da CF/88 (liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão). A extinção da EIRELI e a criação da SLU resolveram a questão do capital mínimo: a EIRELI exigia capital mínimo de 100 salários mínimos (Art. 980-A, caput, do CC — o que em 2024 corresponderia a R$ 141.200,00), enquanto a SLU não impõe capital mínimo legal, ficando a cargo do sócio definir o capital social adequado ao porte e à atividade da empresa.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao MDIC, publicou a Instrução Normativa DREI 81/2020, que regulamenta o registro de SLUs nas Juntas Comerciais estaduais — detalhando os documentos exigidos, o conteúdo mínimo do contrato social e os procedimentos de arquivamento. A SLU é registrada como Sociedade Limitada no CNPJ da Receita Federal, com o campo 'Natureza Jurídica' identificado pelo código 2062 (Sociedade Limitada Unipessoal). A SLU pode optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006), pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae Nacional e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) estimam que a SLU é a forma societária de crescimento mais rápido no Brasil desde 2020, especialmente entre profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, consultores) que antes operavam como autônomos, MEI ou EIRELI. A SLU permite ao profissional liberal faturar acima do limite do MEI (R$ 81.000,00/ano), manter a responsabilidade limitada e ter CNPJ de Ltda. para emissão de nota fiscal de serviços, facilitando contratos com grandes empresas e participação em licitações públicas. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato Social de SLU como ponto de partida para a formalização de sociedades unipessoais no Brasil.

Quando você precisa de Contrato Social de SLU Brasil (Sociedade Limitada Unipessoal)

Contrato Social de SLU no Brasil é necessário sempre que uma pessoa física ou jurídica deseja constituir uma empresa individual com responsabilidade limitada, proteção patrimonial pessoal, CNPJ próprio e capacidade de contratar, emitir notas fiscais, abrir conta empresarial e participar de licitações — sem precisar de um segundo sócio.

O contrato social de SLU é necessário quando: (1) um profissional liberal (médico, dentista, advogado, contador, engenheiro, arquiteto, psicólogo, nutricionista) deseja faturar acima do teto do MEI (R$ 81.000,00/ano) e operar como pessoa jurídica com CNPJ de Ltda. — o que facilita contratos com hospitais, clínicas, escritórios e planos de saúde que exigem CNPJ; (2) um empreendedor individual deseja proteção do patrimônio pessoal — na SLU, o sócio único não responde com bens pessoais pelas dívidas da empresa, salvo em caso de desconsideração da personalidade jurídica; (3) um empreendedor deseja ter sócios no futuro mas quer começar sozinho — a SLU pode ser convertida em Ltda. com dois ou mais sócios pela admissão de novo sócio e alteração do contrato social, sem necessidade de extinção e reconstituição; (4) uma empresa (pessoa jurídica) deseja constituir uma subsidiária integral — a SLU permite que uma S.A. ou outra Ltda. seja sócia única de uma nova Ltda. criada para uma atividade específica ou em um estado diferente.

A SLU é preferível à abertura de MEI quando o faturamento projetado supera o limite do MEI, a atividade não está entre as permitidas ao MEI (a lista de ocupações MEI é restrita — CGSN Resolução 148/2019), ou quando o empreendedor precisa de CNPJ com natureza jurídica de Ltda. para contratos com grandes empresas. A SLU é preferível à EIRELI (que foi extinta — as EIRELIs existentes foram convertidas automaticamente em Ltdas. pela MP 1.085/2021, convertida na Lei 14.382/2022) e ao empresário individual (Art. 966 do CC — que não tem responsabilidade limitada, respondendo com o patrimônio pessoal pelas dívidas empresariais).

Nas transações de M&A (fusões e aquisições), a SLU é o veículo preferido para a criação de SPEs (Sociedades de Propósito Específico) para projetos de infraestrutura, incorporação imobiliária (Lei 4.591/1964), e concessões — onde uma única empresa controladora detém 100% do capital da SPE criada para executar o projeto específico.

O que incluir no seu Contrato Social de SLU Brasil (Sociedade Limitada Unipessoal)

Contrato Social de SLU válido e apto ao registro na Junta Comercial deve conter os elementos essenciais previstos no Art. 997 do Código Civil (aplicável às Ltdas. por força do Art. 1.054 do CC) e nos requisitos do DREI (IN DREI 81/2020).

Qualificação do Sócio Único: Nome completo, CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica sócia única), RG (para pessoa física), endereço completo, estado civil e regime de bens (para pessoa física), nacionalidade, profissão. Para sócio único pessoa física casada, verificar se o regime de bens interfere na titularidade das quotas — no regime de comunhão parcial de bens, as quotas adquiridas durante o casamento integram a comunhão (Art. 1.660, V, do CC) e o cônjuge pode ter direito à meação na dissolução do casamento.

Denominação Social: O nome empresarial da SLU segue as mesmas regras da Ltda. (Art. 1.158 do CC) — pode ser firma (nome de pessoas) ou denominação (nome fantasia) seguida da expressão 'Limitada' ou 'Ltda.'. A SLU pode incluir na denominação 'Unipessoal' ou as iniciais 'SLU' — mas não é obrigatório. A denominação deve ser inédita no estado (verificar na Junta Comercial antes do registro) e não pode reproduzir marca registrada no INPI de terceiro.

Objeto Social: Descrição clara das atividades econômicas que a SLU exercerá — deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, e compatível com os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas — IBGE) que serão cadastrados no CNPJ. Para profissionais liberais, o objeto deve descrever especificamente a atividade profissional (ex. 'prestação de serviços de consultoria em engenharia civil'). O objeto social não pode incluir atividades vedadas ao sócio pela legislação profissional (ex. advogado sócio de empresa comercial — vedado pelo Art. 28 do Estatuto da OAB).

Capital Social e Quotas: Valor total do capital social (sem mínimo legal para a SLU), dividido em quotas com valor nominal unitário definido. O capital pode ser integralizado em dinheiro, em bens ou em créditos — os bens devem ser descritos no contrato social com indicação de valor. O capital deve ser compatível com a atividade da empresa — capital muito baixo pode ser indício de simulação e fundamento para desconsideração da personalidade jurídica (STJ, EREsp 1.306.553/SC). Como a SLU tem sócio único, todas as quotas pertencem a ele.

Administração: Identificação do administrador da SLU — pode ser o próprio sócio único ou terceiro (administrador não sócio — Art. 1.061 do CC). Para o sócio único administrador, incluir os poderes de administração e as vedações aplicáveis (Art. 1.017 do CC — vedação de confusão patrimonial, prática de atos a título gratuito em prejuízo da sociedade). Definir se a administração é colegiada (vários administradores) ou individual. A forms-legal.com recomenda que o contrato social da SLU inclua cláusula expressa vedando a confusão patrimonial entre o patrimônio do sócio e o da sociedade — elemento essencial para a manutenção da personalidade jurídica autônoma e da responsabilidade limitada.

Prazo de Duração: A SLU pode ter prazo determinado ou indeterminado. Para a maioria das atividades, o prazo indeterminado é recomendado — evita a necessidade de prorrogação periódica do prazo de vigência.

Foro e Sede: Endereço completo da sede — rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. A sede pode ser o endereço residencial do sócio único (permitido para SLU prestadora de serviços, dependendo da legislação municipal de uso e ocupação do solo). A cidade da sede determina qual Junta Comercial tem competência para o registro e qual município é competente para a cobrança do ISS.

Como preencher seu Contrato Social de SLU Brasil (Sociedade Limitada Unipessoal)

Para preencher corretamente o Contrato Social de SLU no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados do Sócio Único: Informe nome completo conforme o documento de identidade (RG ou CNH). Para CPF, use o formato XXX.XXX.XXX-XX. Informe o estado civil atual — se casado, informe o regime de bens (o regime de comunhão parcial é o supletivo — Art. 1.640 do CC — quando não há pacto antenupcial). Para sócio único pessoa jurídica, informe a razão social e o CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX e o nome do representante legal com poderes para assinar o contrato social.

Denominação Social: Escolha um nome que não conflite com empresas já registradas na Junta Comercial do estado. Antes de incluir no contrato, consulte a disponibilidade do nome na Junta Comercial (ex. jucesp.sp.gov.br/pesquisa-de-nome-empresarial para São Paulo) e verifique se não há marca registrada no INPI com o mesmo nome (buscatextual.inpi.gov.br). Termine sempre com 'Ltda.' ou 'Limitada'. Se desejar incluir 'Unipessoal' ou 'SLU', faça-o antes da palavra Ltda. — ex. 'NOME FANTASIA UNIPESSOAL LTDA.'

Objeto Social: Descreva as atividades com precisão. Para cada atividade, verifique o CNAE correspondente na tabela do IBGE (cnae.ibge.gov.br). Para sociedades com múltiplas atividades, liste-as todas no objeto social. O CNAE principal deve ser o da atividade de maior faturamento esperado. O objeto social determina: qual regime tributário é mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real); se há vedação para determinadas opções (ex. atividades vedadas ao Simples Nacional — Art. 17 da LC 123/2006); e qual alíquota de ISS o município aplicará (LC 116/2003).

Capital Social: Informe o valor total do capital social em reais. Para uma SLU de prestação de serviços, um capital social de R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00 é comum e adequado. Para atividades que exigem capital mínimo por norma regulatória específica (ex. corretora de seguros, instituição financeira), consulte a legislação do setor. Divida o capital em quotas com valor nominal unitário de R$ 1,00 — assim, o número de quotas será igual ao valor do capital social em reais (ex. capital de R$ 10.000,00 = 10.000 quotas de R$ 1,00 cada). Informe se o capital será integralizado à vista na constituição ou em prazo definido.

Administração: Para a maioria das SLUs, o próprio sócio único é o administrador. Informe o nome, CPF e endereço do administrador. Se o contrato social nomeia o sócio único como administrador, não é necessário instrumento separado de nomeação — a própria cláusula do contrato social serve como nomeação. Se houver administrador não sócio, é necessário ato separado de nomeação e aceitação do cargo.

Erros comuns a evitar no seu Contrato Social de SLU Brasil (Sociedade Limitada Unipessoal)

Na constituição e administração de SLU no Brasil, erros comuns podem resultar em recusa do registro na Junta Comercial, desconsideração da personalidade jurídica ou irregularidades fiscais.

Confusão patrimonial entre sócio e empresa: O erro mais grave e mais comum na SLU — e o principal fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC) — é a mistura entre o patrimônio pessoal do sócio único e o patrimônio da empresa. Usar a conta bancária da SLU para pagamentos pessoais do sócio (supermercado, escola dos filhos, viagens particulares), transferir dinheiro da empresa para a conta pessoal sem contabilização adequada (pró-labore, distribuição de lucros ou reembolso de despesas) ou usar bens da empresa para finalidades pessoais sem contabilização são exemplos de confusão patrimonial que o STJ reconhece como fundamento para a desconsideração. A separação patrimonial rigorosa é condição para a manutenção da responsabilidade limitada.

Objeto social genérico ou incompatível com a atividade real: Um objeto social excessivamente genérico ('prestação de serviços em geral') pode dificultar o enquadramento tributário correto, o credenciamento junto a clientes e a obtenção de alvarás. Um objeto social que não reflete a atividade real exercida pela SLU pode configurar irregularidade fiscal — a Receita Federal e as Prefeituras verificam a compatibilidade entre o CNAE registrado, o objeto social e as notas fiscais emitidas.

Capital social irreal ou subfaturado: Um capital social artificialmente baixo (ex. R$ 100,00) pode ser questionado pela Junta Comercial em alguns estados e pelo Judiciário como indício de simulação, especialmente quando a SLU contrata com o Poder Público ou celebra contratos de alto valor. O STJ usa o capital social como um dos critérios para avaliar se a responsabilidade limitada deve ser desconsiderada (EREsp 1.306.553/SC — teoria menor da desconsideração em relações de consumo).

Não atualizar o CNPJ após alterações: Alterações no contrato social da SLU (mudança de endereço, objeto, denominação, capital) devem ser arquivadas na Junta Comercial e comunicadas à RFB para atualização do CNPJ no prazo de 30 dias. CNPJ desatualizado pode resultar em irregularidade cadastral, bloqueio de emissão de notas fiscais e dificuldades para certidões negativas.

Não recolher o DAS do Simples Nacional ou os tributos do regime escolhido: A SLU optante pelo Simples Nacional deve recolher o DAS mensalmente (mesmo que não tenha havido faturamento no mês — algumas obrigações acessórias são devidas mesmo sem receita). A falta de recolhimento por 3 meses consecutivos pode resultar na exclusão do Simples Nacional (Art. 29 da LC 123/2006).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 50 do CCBR official
  2. Art. 966 do CCBR official

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