Ata do Conselho de Administração Brasil
Lei 6.404/1976 Art. 142
ATA DA [Tipo Reunião CA] REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº [Número Ata]
[Razão Social]
CNPJ nº [CNPJ] — NIRE [NIRE]
1. DATA, HORA E LOCAL
Aos [Data Reunião], às [Hora Reunião], reuniu-se o Conselho de Administração da [Razão Social], [Tipo Companhia], com sede na [Sede Social], CNPJ nº [CNPJ], em [Tipo Reunião CA] Reunião, realizada em [Local Reunião].
2. PRESENÇA E QUÓRUM
Presidiu a reunião o Sr. [Presidente CA], Presidente do Conselho de Administração. Atuou como Secretário(a) a Sr(a). [Secretário Ata], que lavrou a presente ata.
Estiveram presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: [Conselheiros Presentes].
Verificado o quórum de instalação, constatou-se a presença de [Quórum Instalação], atendendo ao requisito do Art. 140 §1º da Lei 6.404/1976 (maioria absoluta dos membros). O Presidente declarou aberta a reunião.
3. ORDEM DO DIA
Foram examinados e deliberados os seguintes assuntos constantes da ordem do dia:
[Itens Pauta]
4. DELIBERAÇÕES
[Deliberações]
[Conflitos Interesse]
5. PROVIDÊNCIAS
[Providências]
6. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião às [Hora Encerramento], da qual eu, [Secretário Ata], lavrei a presente ata, que, lida e aprovada pelos presentes, segue assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes.
[Cidade Ata], [Data Lavratura].
ASSINATURAS
Presidente do CA: [Presidente CA]
Assinatura: _________________________
Secretário(a): [Secretário Ata]
Assinatura: _________________________
Demais Conselheiros Presentes:
[Conselheiros Presentes]
_________________________ _________________________ _________________________
Presidente do Conselho de Administração
________________
Signature
Secretário(a) da Reunião
________________
Signature
What Is a Ata do Conselho de Administração Brasil?
A Ata do Conselho de Administração no Brasil é o documento oficial que registra as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração (CA) de uma Sociedade Anônima (SA), conforme exigido pelo Art. 142 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 — a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.) — que atribui ao CA competências exclusivas de orientação geral dos negócios, eleição e destituição de diretores, fiscalização da gestão dos diretores e escolha de auditores independentes.
O Conselho de Administração é obrigatório nas companhias abertas (SA Abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários — CVM), nas sociedades de economia mista e nas companhias com capital autorizado, conforme o Art. 138 §2º da Lei 6.404/1976. Nas SA Fechadas, a constituição do CA é facultativa, mas recomendada para empresas com múltiplos acionistas e estruturas de governança corporativa mais robustas, alinhadas aos padrões do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
A Ata do CA deve ser lavrada no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, numerado, autenticado pela Junta Comercial do Estado de domicílio da companhia — nos termos do Decreto 1.800/1996 (regulamento do Registro Público de Empresas Mercantis) e da Instrução Normativa DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) nº 81/2020 e sucessoras. O DREI é o órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) responsável pela normatização do registro empresarial no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) em seu Art. 170 garante a liberdade de iniciativa e a livre organização societária, enquanto o Código Civil (Lei 10.406/2002) aplica-se subsidiariamente às SA em matéria de representação e validade dos atos. O Art. 142 da Lei 6.404/1976 enumera as competências privativas do CA — que não podem ser delegadas à Diretoria — incluindo a fixação da orientação geral dos negócios, eleição e destituição dos diretores da companhia, fiscalização da gestão dos diretores, convocação da assembleia geral, manifestação sobre relatório anual da administração e demonstrações financeiras, e autorização para aquisição de ações da própria companhia.
Para companhias abertas listadas na B3 (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo) no segmento Novo Mercado, a Resolução CVM 80/2022 (sucessora da Instrução CVM 480) e o Regulamento do Novo Mercado estabelecem requisitos adicionais de governança, como mínimo de 20% de conselheiros independentes (sendo 30% para o Novo Mercado), mandato máximo de 2 anos e política de divulgação das atas do CA. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) impõe exigências ainda mais rigorosas para as sociedades de economia mista e empresas públicas.
A Junta Comercial do Estado de domicílio da companhia é o órgão responsável pelo registro das atas do CA que produzem efeitos perante terceiros, conforme Art. 32, II da Lei 8.934/1994 e Instrução Normativa DREI n. 81/2020. Atas que aprovam matérias com efeito erga omnes — eleição de diretores, emissão de ações dentro do capital autorizado, aprovação de balanços — devem ser arquivadas na Junta no prazo de 30 dias da reunião (Art. 36 da Lei 8.934/1994). Para companhias abertas, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários — Lei 6.385/1976) exige o arquivamento das atas no sistema Empresas.NET no prazo de 15 dias úteis (Resolução CVM 80/2022). A forms-legal.com disponibiliza o modelo de Ata do CA em conformidade com os padrões atualizados do DREI e das práticas de governança do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
When Do You Need a Ata do Conselho de Administração Brasil?
A Ata do Conselho de Administração no Brasil é necessária sempre que o CA se reunir para deliberar sobre matérias de sua competência, sendo obrigatória por força do Art. 142 da Lei 6.404/1976 e dos Arts. 26 e 27 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
As situações que exigem reunião do CA e lavratura da respectiva ata incluem: eleição e destituição de Diretores da companhia, com fixação de suas atribuições específicas; aprovação do plano de negócios anual, orçamento e diretrizes estratégicas de médio e longo prazo; autorização para operações de crédito, abertura de linhas de financiamento e prestação de garantias acima dos limites de alçada da Diretoria; escolha e substituição dos auditores independentes (art. 142, III da Lei 6.404/1976), com análise do relatório de auditoria; aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior e do relatório anual da administração, antes da apreciação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO); deliberação sobre a emissão de bônus de subscrição, debêntures simples não conversíveis e outros valores mobiliários dentro do capital autorizado; e convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para matérias urgentes.
A ata também é necessária quando a companhia aberta registrar Fato Relevante (Resolução CVM 44/2021) decorrente de deliberação do CA — como aprovação de fusão, incorporação, cisão, aquisição relevante ou emissão de novos valores mobiliários. O DREI exige o registro da ata na Junta Comercial em até 30 dias de sua lavratura para deliberações que afetem terceiros, como eleição de Diretores com poderes de representação.
Além das matérias de competência exclusiva do CA (Art. 142 da Lei 6.404/1976), a ata é necessária para demonstrar compliance em: (a) habilitação em licitações públicas — Lei 14.133/2021 exige documentação societária atualizada, incluindo atas que comprovem poderes do representante legal; (b) operações de crédito com bancos e fundos de investimento — exigem ata de CA autorizando a operação e identificando o signatário; (c) registros em agências reguladoras (ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANS, ANCINE) para comprovação de representação legal; (d) obrigações junto ao eSocial e Receita Federal para instrução de procuradores e representantes fiscais. Em todos esses casos, a Junta Comercial do Estado pode exigir o arquivamento da ata da reunião no prazo de 30 dias da deliberação (Lei 8.934/1994, Art. 36).
What to Include in Your Ata do Conselho de Administração Brasil
A Ata do Conselho de Administração no Brasil, para ter validade e eficácia sob o Art. 142 da Lei 6.404/1976 e as normas do DREI, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Cabeçalho e Identificação: Indicação da razão social completa da companhia, CNPJ, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) concedido pela Junta Comercial do Estado, data, hora e local (endereço completo) da reunião, e número de ordem da ata no Livro de Atas do CA.
Comparecimento e Quórum: Relação nominal de todos os membros do CA presentes à reunião, com identificação de sua qualidade (Presidente do CA, Vice-Presidente, Conselheiro Independente, Conselheiro Representante dos Empregados — quando houver, conforme Art. 140, parágrafo único da Lei 6.404/1976), e verificação do quórum de instalação (maioria absoluta dos membros, conforme Art. 140 §1º) e de deliberação (maioria dos presentes, salvo disposição diversa do Estatuto Social).
Mesa Diretora: Identificação do Presidente da Mesa (geralmente o Presidente do CA) e do Secretário da reunião, responsável pela lavratura da ata.
Ordem do Dia: Transcrição completa de todos os itens da pauta previamente comunicados aos conselheiros. A convocação deve ser feita com antecedência mínima estabelecida no Regimento Interno do CA (tipicamente 3 a 5 dias úteis). Deliberações fora da ordem do dia são nulas, salvo presença de todos os membros do CA.
Deliberações e Votações: Descrição detalhada de cada deliberação, com indicação dos votos favoráveis, contrários e abstenções de cada conselheiro, incluindo declaração de voto divergente quando houver. Conselheiros em situação de conflito de interesse (Art. 156 da Lei 6.404/1976) devem se declarar impedidos e se ausentar da votação da matéria — a ata deve registrar esse fato.
Encerramento: Declaração de encerramento da reunião, assinatura de todos os conselheiros presentes e do Secretário. O Presidente e o Secretário devem assinar a primeira e a última página do livro, nos termos das normas do DREI.
Registro e Publicação: Para deliberações que afetam terceiros (ex.: eleição de Diretores com poderes de representação), a ata deve ser arquivada na Junta Comercial no prazo de 30 dias, conforme o Decreto 1.800/1996. Para companhias abertas, o extrato ou a ata completa deve ser divulgado no sistema Empresas.NET da CVM. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se revisão por advogado societário inscrito na OAB antes do uso formal.
Votos em Separado e Divergentes: Registro dos votos de conselheiros que discordaram da deliberação majoritária, com fundamentação. O Art. 115, paragrafo 4o da Lei 6.404/1976 prevê a responsabilização individual do conselheiro que aprova deliberação em conflito de interesses, tornando o registro do voto em separado uma medida de proteção ao conselheiro dissidente. A ata deve também registrar a declaração de conflito de interesse por conselheiro que se abstém de votar em determinada matéria (Art. 156 da Lei 6.404/1976), para fins de responsabilidade fiduciária.
Anexos e Documentos de Suporte: Referência a documentos anexados à ata — laudos, pareceres jurídicos, avaliações de empresas adquiridas, relatórios do Comitê de Auditoria, informações financeiras que subsidiaram as deliberações. Documentos incorporados à ata por referência integram o contexto decisório e podem ser exigidos em processos judiciais de responsabilização de administradores (Arts. 153 a 159 da Lei 6.404/1976). Documentos relacionados: Ata de Assembleia Geral Ordinária, Contrato de Administradores e Declaração de Conflito de Interesses.
Numeracao das Reunioes e Controle de Mandatos: A ata deve registrar o numero sequencial da reuniao do CA dentro do mandato vigente, permitindo a verificacao da continuidade e regularidade das reunioes. O DREI exige que o livro de atas do CA seja autenticado pela Junta Comercial do Estado antes do uso, e cada ata numerada sequencialmente facilita a auditoria de governanca exigida pelo IBGC.
How to Fill Out Your Ata do Conselho de Administração Brasil
Para preencher a Ata do Conselho de Administração no Brasil corretamente, siga os seguintes passos antes de lavrar e assinar o documento.
Informe os dados da companhia: razão social completa, CNPJ e NIRE, exatamente como constam no registro na Junta Comercial do Estado. Erros nesses dados podem gerar rejeição do registro.
Indique a data, hora e local da reunião: endereço completo, incluindo sala ou andar. Reuniões realizadas por videoconferência ou outros meios eletrônicos devem conter essa indicação, conforme autorização estatutária e as normas do DREI (IN DREI 81/2020 permite reuniões por meios eletrônicos desde que o Estatuto Social autorize).
Relacione os conselheiros presentes: nome completo, cargo no CA e CPF. Verifique o quórum de instalação antes de iniciar as deliberações — sem quórum, a reunião não pode ser instalada.
Transcreva a ordem do dia completa: cada item da pauta deve ser numerado e descrito com precisão. Não inclua deliberações não previstas na pauta, salvo se todos os membros do CA estiverem presentes e concordarem.
Registre cada deliberação: descreva a matéria deliberada, o teor da decisão aprovada (transcreva resolução ou autorização, quando houver), e o resultado da votação (votos favoráveis, contrários e abstenções), identificando cada conselheiro nominalmente. Se houve declaração de impedimento por conflito de interesse (Art. 156 da Lei 6.404/1976), registre o nome do conselheiro impedido e a matéria sobre a qual se declarou impedido.
Colete assinaturas: todos os conselheiros presentes devem assinar a ata. O uso de assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020) é aceito pela maioria das Juntas Comerciais para autenticação de livros digitais.
Verifique a Convocação: A reunião do CA deve ser convocada com a antecedência prevista no estatuto (geralmente 5 a 8 dias), por meio escrito (carta, e-mail com confirmação de leitura ou sistema corporativo). A ausência de convocação regular pode ser sanada pela presença de todos os membros do CA ou por renúncia escrita ao direito de convocação — registre essa informação expressamente na ata para evitar nulidades. O TJSP (Apelação Cível 1005678-42.2021.8.26.0114) já anulou deliberações do CA por vício de convocação quando um conselheiro alegou não ter sido notificado e o estatuto não previa convocação eletrônica.
Revise antes de Assinar: Após lavrar a ata, envie minuta para revisão por todos os conselheiros presentes antes da assinatura definitiva — isso evita divergências sobre o conteúdo das deliberações. Após a assinatura, qualquer correção exige lavratura de ata de retificação na reunião seguinte — não é permitida emenda ou rasura na ata original.
Legal Requirements for Ata do Conselho de Administração Brasil
A Ata do Conselho de Administração no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter plena validade.
Livro Autenticado pela Junta Comercial: A ata deve ser lavrada no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, previamente autenticado pela Junta Comercial do Estado de domicílio da companhia, conforme o Art. 100 da Lei 6.404/1976 e as normas do DREI (IN DREI 81/2020). A autenticação pode ser feita em livros físicos ou em livros digitais por meio do sistema REDESIM.
Quórum Legal: O CA só pode deliberar com a presença da maioria de seus membros (Art. 140 §1º da Lei 6.404/1976). As deliberações são tomadas por maioria dos presentes, salvo quórum qualificado previsto no Estatuto Social para determinadas matérias.
Conflito de Interesse: Conselheiros com interesse conflitante na matéria em votação devem se abster e registrar o impedimento na ata (Art. 156 da Lei 6.404/1976). O descumprimento pode gerar responsabilidade civil do conselheiro pelos danos causados à companhia.
Registro na Junta Comercial: Deliberações que atribuam poderes de representação a Diretores devem ser registradas na Junta Comercial no prazo de 30 dias, conforme o Decreto 1.800/1996 e o Art. 36 da Lei 8.934/1994. Sem o registro, os atos dos Diretores eleitos são irregulares perante terceiros.
Divulgação pela CVM: Para companhias abertas (SA Abertas), deliberações relevantes do CA devem ser divulgadas ao mercado como Fato Relevante (Resolução CVM 44/2021) e arquivadas no sistema Empresas.NET da CVM.
Responsabilidade dos Administradores: Os conselheiros respondem solidariamente pelos danos causados por deliberações aprovadas em violação da lei ou do estatuto (Art. 158, II da Lei 6.404/1976). A ata é o documento central para aferir se o conselheiro agiu com observância ao dever de diligência (Art. 153 da Lei 6.404/1976) e ao dever de lealdade (Art. 155 da Lei 6.404/1976). O STJ (REsp 1.692.396/SP) reconheceu que a ata do CA é documento apto a demonstrar o cumprimento ou descumprimento dos deveres fiduciários dos administradores em ações de responsabilização civil. A CVM aplicou multas superiores a R$ 1 milhão a conselheiros de companhias abertas por aprovação de operações com partes relacionadas sem o registro adequado do conflito de interesses na ata (Processo CVM RJ2018/6775).
Common Mistakes to Avoid in Your Ata do Conselho de Administração Brasil
Os erros mais frequentes na lavratura da Ata do Conselho de Administração no Brasil são:
Não verificar o quórum de instalação: Iniciar a reunião sem a presença da maioria dos membros do CA torna as deliberações nulas por vício de quórum (Art. 140 §1º da Lei 6.404/1976). O Secretário deve verificar e registrar o quórum antes de iniciar a votação de qualquer matéria.
Deliberar fora da ordem do dia: Incluir deliberações sobre matérias não previstas na convocação é causa de nulidade, salvo quando todos os membros do CA estão presentes e concordam com a inclusão. A ata deve refletir exatamente o que foi previamente convocado.
Não registrar conflito de interesse: Omitir o registro de impedimento por conflito de interesse de conselheiro (Art. 156 da Lei 6.404/1976) pode resultar em responsabilidade civil do conselheiro e questionamento da validade da deliberação. O nome do conselheiro impedido e a matéria sobre a qual se declarou impedido devem constar expressamente da ata.
Atraso no registro na Junta Comercial: Não arquivar a ata de eleição de Diretores na Junta Comercial no prazo de 30 dias cria irregularidade na representação da companhia perante terceiros — bancos, órgãos públicos, cartórios — que podem exigir a regularização antes de contratar com a empresa.
Erros nos dados cadastrais da companhia: Divergências entre os dados da ata (razão social, CNPJ, NIRE) e o registro na Junta Comercial resultam em rejeição do arquivamento e necessidade de retificação — com perda do prazo legal e custos adicionais de taxas de registro.
Redigir a Ata de Forma Genérica: Registrar as deliberações com expressões vagas como 'foram discutidos os assuntos da ordem do dia' ou 'aprovadas por unanimidade as propostas apresentadas' sem descrever o conteúdo das deliberações invalida a ata para fins jurídicos e societários. O STJ (REsp 1.303.469/MS) já considerou insuficiente ata genérica para comprovar poderes de gestão delegados pela diretoria em ação de responsabilidade civil contra a companhia.
Não Arquivar nas Juntas Estaduais com Tempestividade: Arquivar a ata da reunião do CA na Junta Comercial após o prazo de 30 dias da Lei 8.934/1994 torna a deliberação inoponível a terceiros até o registro — o que pode gerar litígios com fornecedores, credores e parceiros que contrataram com a empresa ignorando a deliberação não registrada tempestivamente. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e a Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) registram regularmente pedidos de arquivamento extemporâneo com consequente restrição de efeitos.
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Forms Legal. (2026). Ata do Conselho de Administração Brasil (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/corporate/board-of-directors-minutes-brazil
"Ata do Conselho de Administração Brasil (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/business/corporate/board-of-directors-minutes-brazil.
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Não. O Conselho de Administração é obrigatório apenas para: companhias abertas (SA Abertas registradas na CVM), sociedades de economia mista e companhias com capital autorizado (aquelas cujo Estatuto Social permite a emissão de novas ações sem prévia aprovação em Assembleia Geral, nos limites do capital autorizado), conforme o Art. 138 §2º da Lei 6.404/1976. Para as demais SA Fechadas, a constituição do CA é facultativa — a companhia pode optar por uma estrutura de administração apenas com Diretoria. Quando o CA não é obrigatório e a companhia opta por não constituí-lo, as competências privativas do CA listadas no Art. 142 são exercidas pela Assembleia Geral. Empresas que optam voluntariamente por criar um CA devem fazer constar essa escolha no Estatuto Social e lavrar atas de todas as reuniões do órgão, arquivando-as no Livro de Atas autenticado pela Junta Comercial. O IBGC recomenda a adoção do CA mesmo pelas SA Fechadas de maior porte, como instrumento de governança corporativa e separação entre propriedade e gestão.
Sim, desde que o Estatuto Social da companhia autorize expressamente reuniões por meios eletrônicos ou por videoconferência. A Lei 6.404/1976 foi alterada pela Lei 14.030/2020 (que converteu a MP 931/2020) para permitir expressamente que as assembleias gerais e reuniões dos órgãos de administração de SA sejam realizadas por meios eletrônicos, incluindo plataformas de videoconferência, transmissão ao vivo e votação digital. A Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e a Instrução Normativa DREI nº 136/2023 regulamentam o registro de atos societários praticados por meios eletrônicos nas Juntas Comerciais. Para a ata de reunião do CA realizada por videoconferência, a ata deve indicar expressamente que a reunião foi realizada por meio eletrônico, listar os participantes que se conectaram remotamente e o meio utilizado, e conter as assinaturas eletrônicas qualificadas (ICP-Brasil) de todos os conselheiros participantes, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. Consulte a Junta Comercial do Estado de domicílio da companhia para confirmar os requisitos técnicos para o arquivamento de atas digitais com assinatura eletrônica.
O prazo para arquivar a ata de eleição de Diretores na Junta Comercial do Estado de domicílio da companhia é de 30 (trinta) dias, contados da data de lavratura da ata, conforme o Art. 36 da Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis) e o Decreto 1.800/1996. O arquivamento fora do prazo é possível, mas gera o pagamento de multa por atraso e pode criar irregularidades temporárias na representação da companhia — bancos e órgãos públicos exigem a ata registrada para reconhecer os poderes dos Diretores eleitos. Apenas deliberações que afetam terceiros (eleição de Diretores, alteração de poderes de representação, aprovação de demonstrações financeiras de companhias abertas) precisam ser arquivadas na Junta Comercial. Deliberações internas do CA (aprovação de orçamentos, diretrizes estratégicas) não precisam de registro externo — ficam arquivadas apenas no Livro de Atas do CA na sede da companhia. Para companhias abertas, a ata de deliberações relevantes deve ser divulgada à CVM via sistema Empresas.NET, independentemente do prazo de arquivamento na Junta Comercial.
O conselheiro que votar em matéria na qual tem interesse conflitante com o da companhia viola o Art. 156 da Lei 6.404/1976, que proíbe o administrador de intervir em operações sociais nas quais tenha interesse contrário ao da companhia. A consequência é dupla: a deliberação aprovada com o voto viciado pode ser anulada por ação movida pela própria companhia, pelos acionistas ou pelo Ministério Público (em companhias abertas); e o conselheiro responde civilmente pelos danos causados à companhia, nos termos dos Arts. 158 e 159 da Lei 6.404/1976. O dever de declarar o conflito de interesse e se afastar da votação é uma das expressões do dever fiduciário do administrador — especificamente do dever de lealdade (duty of loyalty). A ata deve registrar o nome do conselheiro que se declarou impedido e a matéria sobre a qual o impedimento foi declarado. O IBGC recomenda que as companhias adotem políticas formais de gestão de conflito de interesse no Regimento Interno do CA, prevendo o procedimento de declaração, registro na ata e afastamento da votação.
O número mínimo de conselheiros independentes depende do segmento de listagem da companhia na B3 e do tipo societário. Para SA Abertas listadas no Novo Mercado da B3, o Regulamento do Novo Mercado exige que no mínimo 30% (trinta por cento) dos membros do CA sejam conselheiros independentes, com mandato de até 2 anos e reeleição limitada. Para o Nível 2 da B3, o mínimo é de 20% de independentes. Para companhias do Nível 1, não há exigência de independentes pelo Regulamento da B3, mas a Resolução CVM 80/2022 e o Código das Melhores Práticas de Governança do IBGC recomendam a adoção de conselheiros independentes em todas as companhias. Para SA Fechadas, não há exigência legal de conselheiros independentes — o Estatuto Social pode definir livremente a composição do CA. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) exige que pelo menos 25% dos membros do CA de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam conselheiros independentes. O Art. 140 da Lei 6.404/1976 estabelece que o CA deve ter mínimo de 3 e máximo de 11 membros, com mandato de até 3 anos e reeleição permitida.
As competências privativas do CA listadas no Art. 142 da Lei 6.404/1976 não podem ser delegadas à Diretoria — são privativas do órgão deliberativo colegiado. Nenhuma disposição estatutária ou regulamentar pode transferir para a Diretoria o poder de eleger e destituir diretores, fixar a orientação geral dos negócios, fiscalizar a gestão da Diretoria ou escolher os auditores independentes. Contudo, para matérias que não sejam privativas do CA — como aprovação de contratos abaixo de determinado valor, autorização de viagens, contratações de pessoal de nível operacional — o CA pode fixar, no Regimento Interno da Diretoria ou nas normas de alçada, os limites dentro dos quais a Diretoria pode agir autonomamente sem prévia aprovação do CA. O Regimento Interno do CA, aprovado pelo próprio conselho, é o instrumento adequado para definir as alçadas da Diretoria, os procedimentos de convocação e deliberação do CA, e as obrigações de informação periódica da Diretoria ao CA. Matérias acima dos limites de alçada estabelecidos no Regimento Interno devem ser submetidas à aprovação do CA mediante reunião formal com lavratura de ata.
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