Skip to main content

Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão)

Contrato de Comissão Brasil

Código Civil Arts. 693–709

CONTRATO DE COMISSÃO

Nos termos dos Arts. 693 a 709 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

COMITENTE:

[Nome do Comitente], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Comitente], com sede/domicílio em [Endereço do Comitente], neste ato representado(a) por [Representante do Comitente].

COMISSÁRIO:

[Nome do Comissário], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [CNPJ/CPF do Comissário], com sede/domicílio em [Endereço do Comissário], neste ato representado(a) por [Representante do Comissário].

O Comissário atuará em nome próprio, mas por conta do Comitente, nos termos do Art. 693 do Código Civil, respondendo pessoalmente perante terceiros pelos negócios que celebrar.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a realização pelo Comissário das seguintes operações por conta do Comitente: [Objeto da Comissão].

Território de atuação: [Território de Atuação].

CLÁUSULA 3ª — DAS INSTRUÇÕES

O Comissário deverá observar as seguintes instruções do Comitente: [Instruções Principais].

O Comissário poderá afastar-se das instruções somente quando as circunstâncias o exigirem, devendo comunicar imediatamente o Comitente e justificar a decisão, conforme o Art. 695 do Código Civil.

CLÁUSULA 4ª — DA COMISSÃO E REMUNERAÇÃO

O Comissário fará jus à comissão de [Percentual de Comissão] calculada sobre o [Base de Cálculo], devida a partir da conclusão de cada negócio, conforme o Art. 701 do Código Civil.

A comissão será paga [Periodicidade de Pagamento], mediante prestação de contas acompanhada dos documentos comprobatórios das transações realizadas.

Cláusula del credere (CC Art. 698): [Del Credere]. [Remuneração Del Credere]

CLÁUSULA 5ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Comissário deverá prestar contas ao Comitente [Periodicidade de Pagamento], apresentando extrato consolidado das transações realizadas, com identificação dos terceiros contratados (razão social, CNPJ/CPF), valores, datas e números de nota fiscal, nos termos do Art. 706 do Código Civil.

O Comissário responderá pelos créditos de terceiros que, por sua culpa ou negligência, tornarem-se irrecobráveis, conforme o Art. 706, parágrafo único do Código Civil.

CLÁUSULA 6ª — DO DIREITO DE RETENÇÃO

O Comissário terá direito de retenção sobre as mercadorias e valores do Comitente que estejam em sua posse, como garantia de seus créditos decorrentes deste Contrato, nos termos do Art. 696 do Código Civil.

CLÁUSULA 7ª — DO PRAZO E DA RESCISÃO

O presente Contrato terá vigência de [Prazo de Vigência], a contar da data de assinatura.

Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato sem justa causa mediante notificação prévia de [Aviso Prévio]. A rescisão por justa causa poderá ser imediata nas hipóteses de violação das instruções do Comitente, prestação de contas fraudulenta, exercício de atividades concorrentes não autorizadas, ou falência de qualquer das partes.

CLÁUSULA 8ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Em [Cidade], [Data].

Comitente

________________

Signature

Comissário

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Maintained by Vladislav Sergienko, Founder·Template last modified: ·Report an error

What Is a Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão)?

O Contrato de Comissão é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Código Civil Arts. 693–709 (Contrato de Comissão).

O Código Civil de 2002 disciplina o contrato de comissão nos Arts. 693 a 709, revogando o regime anterior do Código Comercial de 1850 (Arts. 165 a 190), que também denominava o instituto de 'comissão mercantil'. Sob o regime vigente, o contrato de comissão é classificado como contrato de colaboração empresarial de natureza mercantil, distinto do contrato de agência (Arts. 710 a 721 do CC) e do contrato de corretagem (Arts. 722 a 729 do CC). Ao passo que o agente e o corretor aproximam partes sem celebrar negócios em nome próprio, o comissário efetivamente contrata com terceiros em seu próprio nome.

A remuneração do comissário denomina-se comissão (Art. 701 do CC) e é devida desde que o negócio tenha sido concluído, independentemente de sua execução pelo terceiro — salvo se o comitente resolver suspender a execução das instruções (Art. 701, parágrafo único). O Art. 696 do CC garante ao comissário o direito de retenção sobre os bens do comitente que estejam em sua posse, bem como o direito de preferência no pagamento de seus créditos em caso de falência do comitente, nos termos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas).

A cláusula del credere é autorizada pelo Art. 698 do CC: o comissário pode assumir responsabilidade solidária pela solvência do terceiro com quem contratou, mediante remuneração adicional acordada com o comitente. Essa cláusula transfere ao comissário o risco de inadimplemento do terceiro, tornando-o garante do negócio realizado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido reiteradamente que a cláusula del credere deve ser expressamente estipulada no contrato e devidamente remunerada, não se presumindo pela simples prática reiterada de pagamentos pelo comissário a título de garantia.

No plano tributário, o contrato de comissão tem relevância no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), regulamentado pelo Convênio ICMS 4/2021 e pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). As operações realizadas sob contrato de comissão são tributadas em relação ao comissário, que, por agir em nome próprio, é o contribuinte do ICMS na circulação das mercadorias. O tratamento fiscal difere conforme o comissário seja consignatário (toma posse das mercadorias) ou realize operações sem contato físico com os bens. As Notas Fiscais devem refletir a natureza da operação, indicando os CNPJ do comissário e do comitente quando exigido pela SEFAZ estadual competente.

When Do You Need a Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão)?

Contrato de Comissão no Brasil é necessário quando uma empresa ou pessoa física (comitente) deseja comercializar produtos ou serviços através de um intermediário (comissário) que atuará em nome próprio, mas por conta do comitente, sem constituir vínculo empregatício (Arts. 2º e 3º da CLT) ou relação de mandato.

O instrumento é amplamente utilizado no comércio atacadista e varejista, em que fabricantes ou importadores (comitentes) contratam comissários para vender seus produtos a redes varejistas ou consumidores finais. O comissário, ao agir em nome próprio, assume a responsabilidade perante os compradores e emite as notas fiscais de venda em seu próprio CNPJ, remetendo ao comitente o valor acordado após dedução de sua comissão.

No setor financeiro e de capitais, os contratos de comissão são utilizados por corretoras de valores e distribuidoras (CTVM e DTVM) autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para executar ordens de compra e venda de ativos no mercado de capitais em nome próprio por conta de seus clientes (investidores). A Resolução CVM 35/2021 e a Instrução CVM 505 regulam essas operações no âmbito da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).

O contrato é necessário quando o comitente deseja manter sigilo sobre sua identidade nas transações comerciais — como na aquisição de imóveis, participações societárias ou ativos estratégicos em que a revelação do real comprador poderia elevar o preço ou gerar concorrência. O comissário, agindo em nome próprio, preserva o anonimato do comitente perante os terceiros.

Na indústria de entretenimento e no mercado editorial, produtoras e editoras contratam comissários para a venda de direitos de exploração, licenças e conteúdo em territórios ou canais específicos. O comissário negocia os contratos de licença em seu nome, repassando os valores ao comitente após retenção de sua comissão, disciplinada pelos Arts. 701 a 703 do Código Civil.

What to Include in Your Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão)

Contrato de Comissão válido e exequível no Brasil, nos termos dos Arts. 693 a 709 do Código Civil, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil, endereço completo e representante legal de comitente e comissário. Para pessoas jurídicas, especificar a inscrição estadual (IE) junto à SEFAZ quando o objeto da comissão envolver circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS. O contrato deve deixar claro que o comissário age em nome próprio (Art. 693 do CC), não como representante ou mandatário do comitente.

Objeto da Comissão: Especificação precisa dos bens a adquirir ou vender, das transações autorizadas, dos mercados-alvo (clientes, regiões geográficas, segmentos de mercado) e das condições mínimas e máximas em que o comissário está autorizado a contratar. O Art. 695 do CC permite ao comissário afastar-se das instruções do comitente nos casos em que as circunstâncias do negócio exigirem, mas o comissário deve comunicar imediatamente o comitente e justificar a decisão.

Comissão e Forma de Pagamento: Valor ou percentual da comissão (Art. 701 do CC), se calculado sobre o valor bruto ou líquido da transação, a periodicidade do pagamento (quinzenal, mensal, por transação concluída), e as condições de desconto de devedores ou créditos incobráveis. Indicar expressamente se há cláusula del credere (Art. 698 do CC), com a remuneração adicional correspondente pelo risco de inadimplemento do terceiro assumido pelo comissário.

Prazo de Vigência: Duração do contrato (determinada ou indeterminada), com regras de renovação automática e prazo de aviso prévio para rescisão unilateral. Contratos por prazo indeterminado são rescindíveis por qualquer das partes mediante notificação prévia razoável (Art. 599 do CC, aplicado por analogia).

Prestação de Contas: Periodicidade e formato das prestações de contas do comissário ao comitente (Art. 706 do CC), com obrigação de fornecimento de extratos, notas fiscais de entrada e saída, contratos firmados com terceiros e demais documentos que comprovem a regularidade das operações realizadas. O Art. 706 impõe ao comissário o dever de prestar contas no prazo convencionado ou, na ausência de prazo, no encerramento de cada operação.

Direito de Retenção e Preferência: Reproduzir no contrato o direito de retenção do comissário sobre mercadorias e valores do comitente que estejam em sua posse (Art. 696 do CC), como garantia de seus créditos decorrentes do contrato. Incluir disposições sobre o tratamento dos créditos do comissário em caso de falência ou recuperação judicial do comitente, nos termos da Lei 11.101/2005.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Comissão como referência prática. Recomenda-se revisão por advogado especialista em direito empresarial e comercial inscrito na OAB para adequação ao regime tributário específico (ICMS, PIS/COFINS, ISS) e às particularidades regulatórias do setor de atuação do comissário.

How to Fill Out Your Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão)

Para preencher corretamente o Contrato de Comissão no Brasil disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.

Dados das Partes: Informe a razão social completa e o CNPJ no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX para pessoas jurídicas, ou o nome completo e CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX para pessoas físicas. O endereço deve ser o da sede social registrado na Junta Comercial estadual (JUCESP em São Paulo, JUCERJA no Rio de Janeiro etc.) ou na Receita Federal. Inclua o nome e cargo do representante legal que assina em nome da empresa — verifique se os poderes constam do Contrato Social, Ata de Assembleia ou Procuração.

Objeto e Instruções: Descreva com precisão os produtos ou serviços objeto da comissão — categoria de mercadorias, faixas de preço autorizadas, clientes-alvo, regiões geográficas de atuação e eventuais restrições de mercado. Quanto mais específicas as instruções, menor o risco de o comissário afastar-se delas com base no Art. 695 do CC. Se for autorizado ao comissário conceder descontos ou condições especiais, explicite os limites.

Comissão e Prazo de Pagamento: Informe o percentual de comissão (por exemplo, 5% sobre o valor líquido de cada transação concluída) e a periodicidade de pagamento. Se houver cláusula del credere (Art. 698 do CC), indique a remuneração adicional (por exemplo, 2% sobre o valor das transações garantidas) e o alcance da garantia assumida pelo comissário.

Prestação de Contas: Defina a periodicidade (mensal, quinzenal, por operação) e o formato dos relatórios de prestação de contas exigidos pelo Art. 706 do CC. Inclua a obrigação de envio de extrato consolidado das transações com indicação de razão social e CNPJ/CPF dos terceiros contratados, valores, datas e números de nota fiscal.

Rescisão: Defina o prazo de aviso prévio para rescisão sem justa causa (recomenda-se mínimo de 30 dias) e as hipóteses de rescisão imediata por justa causa — como violação das instruções do comitente, prestação de contas fraudulenta, exercício de atividades concorrentes não autorizadas e falência ou insolvência de qualquer das partes.

Common Mistakes to Avoid in Your Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão)

Ao celebrar um Contrato de Comissão no Brasil, comitentes e comissários frequentemente cometem erros que comprometem a validade ou a exequibilidade do instrumento e expõem as partes a riscos tributários, trabalhistas e comerciais.

Confundir comissão com mandato ou representação comercial: O Contrato de Comissão (Arts. 693 a 709 do CC) difere do mandato (Arts. 653 a 692 do CC) porque o comissário age em nome próprio, assumindo responsabilidade pessoal perante terceiros. Confundir os institutos pode levar à aplicação de regimes legais distintos — inclusive da Lei 4.886/1965 (representação comercial), que garante ao representante comercial indenização mínima de 1/12 avos da soma das retribuições auferidas durante a vigência do contrato. A utilização indevida do contrato de comissão para encobrir uma relação de representação comercial pode gerar passivo trabalhista e comercial significativo.

Omitir ou subestimar a cláusula del credere: A omissão da cláusula del credere (Art. 698 do CC) quando o comissário efetivamente assume o risco de inadimplemento dos terceiros — sem remuneração adicional — pode gerar disputa sobre a responsabilidade pelo crédito incobrável. O STJ tem decidido que a cláusula del credere deve ser expressamente estipulada e remunerada para ser exigível.

Não delimitar as instruções do comissário: Instruções vagas ou ausentes expõem o comitente a negócios celebrados pelo comissário em condições desfavoráveis. O Art. 695 do CC permite ao comissário afastar-se das instruções em situações de urgência, mas exige comunicação imediata. Sem instruções claras, o comitente fica sujeito a negócios que não antecipou.

Ignorar obrigações tributárias do ICMS: A não identificação correta do comissário como contribuinte do ICMS nas operações de circulação de mercadorias — emitindo notas fiscais inadequadas ou omitindo a natureza da operação — pode gerar autuações fiscais pela SEFAZ estadual, com multas e juros sobre o imposto devido.

Não prever prazo de prestação de contas: A omissão do prazo e formato da prestação de contas (Art. 706 do CC) gera incerteza quanto aos direitos do comitente e facilita a retenção indevida de valores pelo comissário. Defina periodicidade, documentos exigidos e prazo para transferência dos valores ao comitente após cada prestação de contas.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. Art. 701 do CCBR official
  2. Art. 696 do CCBR official
  3. Art. 698 do CCBR official
  4. Art. 693 do CCBR official
  5. Art. 695 do CCBR official
  6. Art. 599 do CCBR official
  7. Art. 706 do CCBR official
  8. Art. 108 do CCBR official

Cite this page

Reference this free template in an article, syllabus, or research note:

APA

Forms Legal. (2026). Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/commission-agreement-brazil

MLA

"Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão) (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/commission-agreement-brazil.

BibTeX
@misc{formslegal-commission-agreement-brazil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Commission Agreement Brazil (Contrato de Comissão) (Brazil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/brasil/business/contracts/commission-agreement-brazil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Also available for these jurisdictions:

Frequently Asked Questions

Statute-referenced template — Template last modified June 2026

This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer

Found an error? Let us know