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Promessa de Compra e Venda

Promessa de Compra e Venda

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de Promessa de Compra e Venda, celebrado nos termos dos Artigos 462 a 466 e do Artigo 1.417 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), as partes a seguir qualificadas comprometem-se às obrigações neste instrumento estabelecidas:

CLÁUSULA 1 — DAS PARTES

PROMITENTE VENDEDOR: [Nome Vendedor], [Estado Civil Vendedor], portador(a) do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ Vendedor], RG [RG Vendedor], residente e domiciliado(a) em [Endereço Vendedor], e seu cônjuge [Cônjuge Vendedor], quando aplicável.

PROMITENTE COMPRADOR: [Nome Comprador], [Estado Civil Comprador], portador(a) do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ Comprador], residente e domiciliado(a) em [Endereço Comprador].

CLÁUSULA 2 — DO OBJETO

2.1. O PROMITENTE VENDEDOR promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR, que promete adquirir, o imóvel situado em [Endereço Imóvel], com área de [Área Imóvel], registrado sob [Matrícula Imóvel], inscrito no IPTU municipal sob nº [IPTU Imóvel].

2.2. O imóvel encontra-se [Situação Ônus], declarando o PROMITENTE VENDEDOR a inexistência de outros ônus não informados neste instrumento.

CLÁUSULA 3 — DO PREÇO E CONDIÇÕES

3.1. O preço total do imóvel é de [Preço Total], pago da seguinte forma: arras de [Valor Arras] pagas nesta data a título de arras [Tipo Arras]; e o saldo remanescente mediante [Forma Pagamento].

3.2. Condição suspensiva: [Condição Suspensiva]. [Descrição Condição].

3.3. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI — CF Art. 156, II) será de responsabilidade de [Responsável ITBI], devendo ser recolhido ao município antes do registro da escritura definitiva no CRI.

CLÁUSULA 4 — DO PRAZO PARA O CONTRATO DEFINITIVO

4.1. As partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, mediante escritura pública no Tabelionato de Notas, [Prazo Contrato], após quitação integral do preço e implemento das condições estabelecidas neste instrumento.

4.2. O descumprimento do prazo por qualquer das partes sem justificativa implicará as consequências das arras [Tipo Arras], conforme Artigos 417 a 420 do Código Civil.

CLÁUSULA 5 — DA IRRETRATABILIDADE

5.1. A presente promessa é celebrada em caráter irretratável e irrevogável, nos termos do Artigo 1.417 do Código Civil. O registro deste instrumento no Cartório de Registro de Imóveis competente conferirá ao PROMITENTE COMPRADOR o direito real de aquisição oponível a terceiros.

5.2. Em caso de recusa injustificada do PROMITENTE VENDEDOR em outorgar a escritura definitiva após o cumprimento das obrigações pelo PROMITENTE COMPRADOR, este poderá pleitear a adjudicação compulsória nos termos do Artigo 1.418 do Código Civil e da Súmula 239 do STJ.

CLÁUSULA 6 — DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As partes elegem o foro da Comarca de [Foro Comarca] para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento.

6.2. Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo a cessão de direitos condicionada à anuência prévia e escrita da outra parte, com notificação ao PROMITENTE VENDEDOR nos termos do Artigo 290 do Código Civil.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Promitente Vendedor

________________

Signature

Cônjuge do Vendedor (se aplicável)

________________

Signature

Promitente Comprador

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Promessa de Compra e Venda

A Promessa de Compra e Venda é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da CC Arts. 1.417 e 462-466 (Lei 10.406/2002).

A Promessa de Compra e Venda no Brasil produz obrigação de fazer: as partes ficam juridicamente vinculadas a celebrar o contrato definitivo quando verificadas as condições estipuladas — aprovação do financiamento pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou banco privado, regularização da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), quitação de pendências perante a Receita Federal do Brasil (RFB), entre outras. Distingue-se do contrato definitivo porque ainda não transfere a propriedade nem cria direito real automaticamente — apenas gera obrigações pessoais entre os contratantes.

O Artigo 463 do Código Civil determina que o contrato preliminar — incluindo a promessa — deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato definitivo, exceto a forma. Isso significa que a promessa de compra e venda de imóvel deve identificar claramente o bem, o preço, as condições e o prazo para o contrato definitivo. Quando registrada no CRI, a promessa irretratável confere ao promitente comprador o direito real de aquisição previsto no Artigo 1.417, tornando-o oponível a terceiros.

A distinção entre promessa de compra e venda e compromisso de compra e venda é tênue na prática jurídica brasileira: ambas têm a mesma base no Código Civil e os mesmos efeitos jurídicos quando irretratáveis e registradas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata os dois instrumentos como equivalentes para fins de adjudicação compulsória (Súmula 239 do STJ). O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Promessa de Compra e Venda compatível com o Código Civil, a Lei 6.766/1979 e o CDC (Lei 8.078/1990).

Quando você precisa de Promessa de Compra e Venda

A Promessa de Compra e Venda no Brasil é utilizada em diversas situações do mercado imobiliário. A mais frequente é a negociação de imóvel residencial ou comercial em que o comprador necessita de prazo para obter financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF), ao Banco do Brasil, ao Bradesco ou a outra instituição financeira supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Na compra de imóvel com vendedor que precisa quitar hipoteca ou alienação fiduciária antes de outorgar a escritura definitiva, a promessa garante ao comprador a prioridade na aquisição durante o período em que o vendedor resolve a pendência junto ao banco credor. Quando o imóvel tem matrícula com pendência de averbação — como construção não averbada ou área de ampliação não regularizada junto à Prefeitura Municipal —, a promessa é o instrumento que permite à transação avançar enquanto o vendedor providencia a regularização no CRI.

Na compra de imóvel objeto de inventário extrajudicial ou judicial em tramitação perante o Juízo de Órfãos e Sucessões, a promessa firmada pelos herdeiros vincula os sucessores à transmissão do bem após a partilha homologada pelo magistrado. Na aquisição de imóvel de pessoa jurídica em processo de dissolução ou fusão societária, a promessa é o instrumento usado enquanto se aguarda a regularização empresarial perante a Junta Comercial do Estado.

Estudantes, servidores públicos e profissionais liberais que utilizam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição da primeira residência precisam da promessa durante a fase de análise da documentação pela CEF, antes da liberação do saldo do fundo.

O que incluir no seu Promessa de Compra e Venda

A Promessa de Compra e Venda no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, exigidos pelo Artigo 462 do Código Civil e pela prática registrária dos Cartórios de Registro de Imóveis (CRI):

**Qualificação completa das partes:** Nome, CPF ou CNPJ, RG, profissão, estado civil e regime de bens, endereço de compradores e vendedores. Para promitentes vendedores casados, o cônjuge deve assinar o instrumento (CC Art. 1.647, I), salvo no regime de separação absoluta de bens.

**Descrição completa do imóvel:** Número da matrícula no CRI, endereço completo, área total e área construída, confrontações, inscrição de IPTU municipal e descrição de benfeitorias incluídas. A descrição deve coincidir com a matrícula para viabilizar o registro do instrumento.

**Preço total e condições de pagamento:** Valor em reais, valor do sinal (arras), parcelas intermediárias com datas e valores, e saldo a ser pago na data do contrato definitivo. Especificar a forma: PIX, transferência TED/DOC, financiamento bancário (SFH/SFI) ou parcelamento direto com o vendedor.

**Arras:** Tipo (confirmatórias — CC Art. 417 — ou penitenciais — CC Art. 420) e valor. As arras definem as consequências financeiras do arrependimento de cada parte antes do contrato definitivo.

**Condição suspensiva ou resolutiva:** Quando a promessa está condicionada à aprovação do financiamento bancário ou à regularização documental, essa condição deve ser expressa no contrato como condição suspensiva (CC Art. 125) ou resolutiva (CC Art. 127), com prazo definido.

**Prazo para o contrato definitivo:** Data máxima para lavratura da escritura pública de compra e venda no Tabelionato de Notas, com multa moratória pelo descumprimento.

**ITBI e custas:** Definição de quem paga o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (CF Art. 156, II), os emolumentos do Tabelionato de Notas e as custas de registro no CRI.

**Cláusula de irretratabilidade:** Para criar direito real (CC Art. 1.417), o instrumento deve ser expresso como irretratável e irrevogável. O forms-legal.com oferece modelo completo para download gratuito com todos esses elementos, editável em PDF e Word.

Como preencher seu Promessa de Compra e Venda

Para preencher a Promessa de Compra e Venda no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo com atenção à documentação exigida em cada fase.

**Etapa 1 — Dados das partes:** Informe nome completo, CPF, RG com órgão emissor, profissão, estado civil e regime de bens do promitente vendedor e do promitente comprador. Se o vendedor for casado em regime de comunhão parcial, comunhão universal ou separação obrigatória, qualifique o cônjuge com nome completo e CPF e preveja espaço para a assinatura conjunta (Art. 1.647, I, do CC) — a ausência da outorga torna o ato anulável no prazo de 2 anos (Art. 1.649 do CC). Para vendedor pessoa jurídica, informe o representante legal com poderes de alienar imóveis conforme o contrato social registrado na Junta Comercial estadual.

**Etapa 2 — Identificação do imóvel:** Transcreva os dados exatos da certidão de matrícula do CRI atualizada em menos de 30 dias: número da matrícula, CRI competente com endereço e comarca, endereço completo do imóvel com CEP, área total e construída, confrontações (norte, sul, leste e oeste) e inscrição cadastral do IPTU municipal. Verifique na certidão de matrícula se há ônus reais: hipoteca (Lei 9.514/1997 para alienação fiduciária ou Lei 4.591/1964 para hipoteca de incorporação), penhora por Juízo Cível (executivo fiscal da Receita Federal do Brasil ou estadual), indisponibilidade decretada por decisão judicial ou penhora trabalhista em ação perante o TRT ou TST.

**Etapa 3 — Preço e pagamento:** Defina o valor total do imóvel, o valor do sinal a ser pago na assinatura da promessa, eventuais parcelas intermediárias com datas e valores exatos, e o saldo final a ser pago na data da lavratura da escritura definitiva no Tabelionato de Notas. Especifique a forma: transferência bancária (TED ou DOC), PIX com chave CNPJ ou CPF, cheque administrativo emitido pelo banco em nome do vendedor, ou financiamento via Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pela Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Bradesco ou outro banco credenciado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

**Etapa 4 — Condição suspensiva:** Se a promessa estiver condicionada à aprovação do financiamento bancário, declare-a expressamente como condição suspensiva (Art. 125 do CC) com prazo preciso — por exemplo, 60 dias para análise e aprovação do crédito pela CEF. Defina as consequências do não implemento da condição: devolução integral do sinal sem penalidade ao comprador se a recusa do banco não decorrer de omissão ou falsidade documental imputável ao comprador.

**Etapa 5 — Arras:** Especifique o valor das arras (normalmente 5% a 20% do preço total) e a modalidade: confirmatórias (Art. 417 do CC — as arras confirmam o contrato e são computadas no preço, mas as partes podem pedir indenização adicional por perdas e danos) ou penitenciais (Art. 420 do CC — a parte que se arrepende perde as arras pagas ou devolve o dobro, sem direito a indenização adicional). Para imóveis adquiridos de incorporadoras, a Lei 13.786/2018 limita a retenção a 25% ou 50% das parcelas pagas em caso de rescisão.

**Etapa 6 — Prazo da escritura:** Defina data máxima para a lavratura da escritura pública no Tabelionato de Notas, com multa moratória de 1% ao mês sobre o valor do contrato pelo descumprimento. Preveja mecanismo de prorrogação por mútuo acordo formalizado por e-mail ou aditivo assinado.

**Etapa 7 — Registro no CRI:** Para criar o direito real de aquisição (Art. 1.417 do CC) e proteger o comprador contra alienação a terceiros, protocole o instrumento no CRI da comarca do imóvel. O custo do registro varia conforme a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado — em São Paulo (TJSP), os emolumentos seguem a tabela da Lei Estadual 11.331/2002 e variam de R$ 100 a mais de R$ 5.000 conforme o valor do imóvel.

**Etapa 8 — Assinaturas:** Assine com as partes, o cônjuge do vendedor (quando necessário), e duas testemunhas identificadas por nome completo e CPF. O reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas confere data certa ao instrumento (Art. 127 da Lei 6.015/1973) e presunção de autenticidade das assinaturas, facilitando o registro no CRI e a execução judicial em caso de inadimplemento.

Erros comuns a evitar no seu Promessa de Compra e Venda

Erros frequentes em Promessas de Compra e Venda no Brasil que devem ser evitados:

**Não inserir a condição suspensiva:** Quando a promessa depende de financiamento bancário, a ausência de condição suspensiva expressa pode criar obrigação imediata mesmo se o crédito não for aprovado pela CEF ou pelo banco privado. A condição suspensiva (CC Art. 125) deve indicar prazo para implementação e consequências do não implemento.

**Confundir promessa retratável com irretratável:** Uma promessa retratável não confere direito real de aquisição (CC Art. 1.417) e permite desistência mediante perda ou devolução das arras. Se o objetivo é garantir prioridade irrevogável ao comprador, o instrumento deve ser expressamente irretratável.

**Não verificar a matrícula no CRI:** Comprar sem certidão de matrícula atualizada pode resultar na aquisição de imóvel com ônus não declarado — hipoteca, penhora, indisponibilidade judicial ou servidão de passagem não registrada.

**Prazo indefinido para a escritura:** Promessa sem prazo para o contrato definitivo permite que o vendedor postergue indefinidamente a lavratura. O prazo máximo deve ser fixo, com multa moratória pelo descumprimento.

**Ausência de multa rescisória:** Sem cláusula penal expressa (CC Art. 408), a parte lesada precisa provar os prejuízos efetivos para obter indenização, o que torna o processo judicial mais demorado e custoso.

**Não registrar o instrumento no CRI:** Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca, a promessa produz efeitos apenas entre as partes, sem oponibilidade a terceiros — o que expõe o comprador ao risco de o vendedor alienar o mesmo imóvel a outrem.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 125 do CCBR official
  2. Art. 417 do CCBR official
  3. Art. 420 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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