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Contrato de Locação de Cobertura Brasil

Contrato de Locação de Cobertura

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COBERTURA RESIDENCIAL

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

LOCADOR(A):

Nome: [Nome do Locador]

CPF: [CPF do Locador] — RG: [RG do Locador]

Endereço: [Endereço do Locador]

LOCATÁRIO(A):

Nome: [Nome do Locatário]

CPF: [CPF do Locatário]

Profissão: [Profissão do Locatário]

Endereço Atual: [Endereço Atual do Locatário]

CLÁUSULA SEGUNDA — DO IMÓVEL LOCADO (COBERTURA)

O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, para fins exclusivamente residenciais, a cobertura residencial situada em:

Endereço: [Endereço da Cobertura]

Matrícula no CRI: [Matrícula no CRI]

Inscrição IPTU: [IPTU da Cobertura]

Área privativa interna: [Área Interna]

Área de terraço de uso exclusivo: [Área do Terraço]

Descrição: [Descrição da Cobertura]

CLÁUSULA TERCEIRA — DO USO DO TERRAÇO E DA IMPERMEABILIZAÇÃO

O LOCATÁRIO tem direito ao uso exclusivo do terraço durante o prazo da locação, podendo utilizá-lo para fins de lazer, refeições ao ar livre e recepção de visitantes, observadas as normas do regulamento do condomínio e os horários de silêncio.

São vedados ao LOCATÁRIO, sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR e do condomínio: (a) instalação de piscina permanente; (b) construção de pergolado estrutural ou cobertura; (c) instalação de equipamentos que comprometam a laje ou o impermeabilizante; (d) plantio de espécies com raízes profundas diretamente sobre a laje.

A responsabilidade pela impermeabilização estrutural da laje da cobertura é do LOCADOR, nos termos do Art. 22, II da Lei 8.245/1991. O LOCATÁRIO é responsável pela manutenção preventiva dos drenos e ralos do terraço e deve comunicar ao LOCADOR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer sinal de infiltração ou dano ao impermeabilizante.

CLÁUSULA QUARTA — DO ALUGUEL, ENCARGOS E PRAZO

A locação tem prazo de [Prazo da Locação], com início em [Data de Início] e término em [Data de Término].

O aluguel mensal é de [Aluguel Mensal], com vencimento todo [Vencimento] de cada mês.

O aluguel será reajustado anualmente pelo [Índice de Reajuste], nos termos do Art. 18 da Lei 8.245/1991.

IPTU da cobertura: responsabilidade do [Responsável pelo IPTU]. As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade exclusiva do LOCADOR (Art. 22, X da Lei 8.245/1991).

CLÁUSULA QUINTA — DA GARANTIA LOCATÍCIA

Fica estipulada, nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991, a seguinte modalidade de garantia: [Garantia Locatícia].

CLÁUSULA SEXTA — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca onde se situa o imóvel, nos termos do Art. 58, II da Lei 8.245/1991.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura]

Locador(a)

________________

Signature

Locatário(a)

________________

Signature

Testemunha 1

________________

Signature

Testemunha 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Locação de Cobertura Brasil

Contrato de Locação de Cobertura no Brasil é o instrumento jurídico que formaliza a cessão onerosa do uso de unidade de cobertura — apartamento localizado no último andar de edifício residencial, com terraço, área de lazer privativa e vista panorâmica — ao locatário, mediante pagamento de aluguel, regido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e subsidiariamente pelo Código Civil, com práticas de mercado orientadas pelo SECOVI (Sindicato da Habitação).

A unidade de cobertura é tipologia de apartamento com características únicas no mercado imobiliário residencial urbano brasileiro: além da área privativa interna (salas, quartos, cozinha, banheiros), a cobertura possui área de terraço — espaço ao ar livre em área privativa ou exclusiva do condômino, que pode conter jardim, piscina, churrasqueira, área de lazer e solarium. A área de terraço integra a unidade de cobertura como área privativa (averbada na convenção do condomínio e na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis — CRI), conferindo ao locatário o direito de uso exclusivo da área durante a locação.

A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), em seu Art. 1º, regula as locações de imóveis urbanos, incluindo as unidades de cobertura residencial. A cobertura é tratada como unidade residencial comum para fins da Lei do Inquilinato — os direitos e obrigações do locador e locatário são os mesmos previstos nos Arts. 22 a 26 da lei, com a especificidade de que as condições da área de terraço (manutenção, uso permitido, reformas) devem ser disciplinadas expressamente no contrato.

O SECOVI-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) e as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais orientam que o contrato de locação de cobertura deve especificar, além das cláusulas padrão do inquilinato, as condições de uso do terraço — especialmente: permissão ou vedação de reformas (instalação de piscinas, pergolados, equipamentos de ar condicionado); responsabilidade pela manutenção do impermeabilizante da laje (que protege a unidade abaixo contra infiltrações); regras de convivência em relação aos barulhos e uso noturno do terraço, conforme convenção do condomínio e o Art. 1.336, IV do Código Civil.

O valor do aluguel de coberturas é significativamente superior ao de apartamentos comuns do mesmo edifício — o terraço e a vista panorâmica justificam um sobrepreço de mercado de 20% a 50% em relação ao andar imediatamente abaixo, dependendo da localização, metragem do terraço e qualidade das instalações. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Cobertura para formalizar a locação residencial de coberturas no Brasil, com cláusulas específicas para o uso do terraço, responsabilidade pela impermeabilização e regras condominiais.

Quando você precisa de Contrato de Locação de Cobertura Brasil

Contrato de Locação de Cobertura no Brasil é necessário sempre que o proprietário de unidade de cobertura residencial deseja locar o imóvel, e a specificidade do bem — terraço, área privativa ao ar livre, obrigações de impermeabilização — justifica a formalização em contrato específico com cláusulas adequadas.

O Contrato de Locação de Cobertura é necessário quando o locador é proprietário de cobertura duplex ou simplex com terraço em edifício residencial de médio ou alto padrão nos grandes centros urbanos (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre) e deseja locar o imóvel por prazo determinado ou indeterminado, com aluguel que reflita o valor diferenciado da tipologia. A cobertura em bairros nobres como Jardins e Itaim Bibi (São Paulo), Leblon e Ipanema (Rio de Janeiro), Lourdes e Funcionários (Belo Horizonte) tem valor locativo substancialmente superior ao estúdio ou apartamento padrão.

O contrato é necessário quando o proprietário de cobertura deseja locar o imóvel como short stay (locação por temporada — Art. 48 da Lei 8.245/1991) — modalidade crescente em plataformas como Airbnb e Booking, especialmente para coberturas localizadas em áreas turísticas, com vista para praia, parques ou centros históricos. A locação por temporada tem prazo máximo de 90 dias e não confere ao locatário os direitos de renovação compulsória da locação comum.

O Contrato de Locação de Cobertura é necessário quando há necessidade de disciplinar expressamente a responsabilidade pela manutenção e reparo da impermeabilização da laje da cobertura — questão frequente em disputas entre condôminos, pois a laje da cobertura é estrutura que separa a unidade de cobertura das unidades abaixo, e infiltrações decorrentes da falha da impermeabilização do terraço geram danos às unidades inferiores. O Art. 22, II da Lei 8.245/1991 atribui ao locador a responsabilidade por reparos estruturais — a impermeabilização da laje é geralmente considerada reparo estrutural de responsabilidade do locador, mas a manutenção preventiva (limpeza, ronchas, drenos entupidos) pode ser atribuída ao locatário por cláusula expressa.

O que incluir no seu Contrato de Locação de Cobertura Brasil

Contrato de Locação de Cobertura válido no Brasil deve conter os elementos da Lei 8.245/1991 e cláusulas específicas para a tipologia da cobertura, incluindo o uso do terraço e a responsabilidade pela impermeabilização.

Identificação das Partes e do Imóvel: Qualificação completa do locador e locatário (nome, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão, endereço). Descrição detalhada da cobertura — endereço completo com andar e identificação da cobertura (cobertura A, B, duplex, simplex), número da matrícula no CRI, inscrição do IPTU, área privativa interna em m², área de terraço em m², número de vagas de garagem vinculadas à unidade, e demais dependências (closet, sala de estar, sala de jantar, quartos, suítes, home office, lavabo, banheiros, cozinha, copa-cozinha, área de serviço).

Uso do Terraço — Cláusulas Específicas: O contrato deve disciplinar expressamente: (a) Uso permitido do terraço — lazer, refeições ao ar livre, pequenas plantas ornamentais; (b) Obras e instalações no terraço — permissão ou vedação de instalação de piscina, banheira de hidromassagem, pergolado estrutural, toldos, antenas; (c) Uso do churrasco e churrasqueira — limitações de horário conforme convenção do condomínio; (d) Eventos e festas no terraço — necessidade de comunicação ao condomínio e observância dos horários de silêncio; (e) Acesso de terceiros ao terraço — visitantes, funcionários de limpeza, técnicos de manutenção.

Impermeabilização da Laje: Cláusula específica deve definir: (a) A responsabilidade do locador pela impermeabilização estrutural da laje (reparo de vazamentos e infiltrações decorrentes da degradação natural do impermeabilizante); (b) A responsabilidade do locatário pela manutenção preventiva da área de terraço (limpeza de drenos e ralos, controle de entulho, uso de vasos com proteção do piso); (c) O procedimento para comunicação e reparo em caso de infiltração — prazo de comunicação pelo locatário (geralmente 48 a 72 horas após a constatação), prazo de reparo pelo locador (geralmente 15 a 30 dias); (d) A responsabilidade pelos danos causados a terceiros (condôminos das unidades abaixo) em caso de infiltração por falha do locatário.

Aluguel e Encargos da Cobertura: Indicar o valor mensal do aluguel (compatível com o mercado de coberturas da região — consulte o índice FipeZap ou o SECOVI regional), o vencimento, a forma de pagamento (PIX, TED, boleto bancário), e o índice de reajuste anual (IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV). Indicar quem paga o IPTU (o IPTU de coberturas em São Paulo é calculado com base na área total incluindo o terraço — geralmente superior ao de apartamentos padrão), a taxa condominial ordinária, e os consumos (água, energia elétrica, gás).

Garantia Locatícia: Indicar a modalidade de garantia nos termos do Art. 37 da Lei 8.245/1991 — caução em dinheiro (máximo 3 meses de aluguel — Art. 38), fiança (fiador pessoa física com imóvel na mesma cidade), seguro de fiança locatícia (SUSEP), ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Locação de Cobertura com as cláusulas de terraço e impermeabilização, para formalizar locações residenciais de coberturas no Brasil conforme as melhores práticas do SECOVI.

Como preencher seu Contrato de Locação de Cobertura Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Locação de Cobertura no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com, consultando os documentos do imóvel e as regras do condomínio.

Descição do Terraço e Áreas Privativas: Obtenha junto ao CRI a matrícula atualizada da cobertura — o documento deve indicar a área privativa interna e a área de terraço de uso exclusivo da unidade. Verifique na planta aprovada e averbada da cobertura quais instalações já existem no terraço (piscina, churrasqueira, jardim, pergolado) e se estão regularizadas — instalações não averbadas podem gerar problemas com o condomínio ou com a prefeitura. Descreva no contrato com precisão as instalações existentes no terraço, com fotos documentadas no laudo de vistoria inicial.

Convenção e Regimento Interno do Condomínio: Consulte a convenção do condomínio e o regimento interno para verificar as regras específicas para coberturas — horários de uso do terraço, restrições de barulho, proibição de festas, uso de churrasqueira, instalação de antenas, política de pets (se o locatário tem animais). Algumas convenções condominiais exigem autorização da assembleia ou da administradora para realização de obras no terraço — informe isso ao locatário no contrato.

Laudo de Vistoria Inicial Detalhado: O laudo de vistoria de cobertura deve ser mais detalhado que o de apartamento comum — além dos cômodos internos, deve documentar o estado de conservação do piso do terraço, do impermeabilizante (verificando bolhas, rachaduras e pontos de infiltração), da churrasqueira, da piscina (se houver), do jardim (plantas e irrigação), das luminárias externas, das tomadas do terraço, e do estado dos drenos e ralos. Fotografe e descreva tudo, pois divergências sobre o estado do terraço na devolução são frequentes em coberturas.

Valor do Aluguel Compatível com o Mercado: Para calcular o aluguel justo da cobertura, consulte o índice FipeZap ou o SECOVI regional para a tipologia específica na localização do imóvel. O aluguel de coberturas normalmente representa 0,4% a 0,6% do valor de mercado do imóvel por mês — em São Paulo, coberturas em bairros premium como Jardim América ou Itaim Bibi podem ter aluguéis de R$ 15.000,00 a R$ 60.000,00 mensais. Certifique-se de que o valor do aluguel está compatível com o mercado local para evitar dificuldades de locação e eventual revisional (Art. 19 da Lei 8.245/1991).

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Locação de Cobertura Brasil

Na locação de coberturas no Brasil, erros contratuais frequentes geram disputas sobre a manutenção do terraço, infiltrações e uso das áreas privativas.

Não fazer laudo de vistoria detalhado do terraço: O principal erro em locações de cobertura é a falta de documentação fotográfica e descritiva detalhada do estado do terraço, da impermeabilização, da piscina (se houver), da churrasqueira e do jardim no início da locação. Sem laudo de vistoria detalhado, fica impossível provar o estado original do terraço ao final da locação, e o locador pode ter dificuldade de cobrar do locatário pelos danos causados no terraço durante a ocupação.

Não disciplinar a responsabilidade pela impermeabilização da laje: Contratos que omitem a questão da impermeabilização geram litígios frequentes. O locador deve assumir expressamente a responsabilidade pela impermeabilização estrutural da laje (falhas no impermeabilizante que gerem infiltrações nas unidades abaixo) — conforme Art. 22, II da Lei 8.245/1991 e jurisprudência do STJ —, enquanto o locatário deve assumir a manutenção preventiva dos drenos. Contratos que invertem essas responsabilidades são ineficazes e podem ser declarados nulos.

Ignorar as regras condominiais sobre o terraço: O locatário que realiza festas, obras não autorizadas ou instalações proibidas no terraço pode infringir a convenção do condomínio — o que sujeita o condômino (locador, proprietário) a multas condominiais, embora causadas pelo locatário. O contrato deve estabelecer que o locatário é responsável pelo pagamento de multas condominiais causadas por sua conduta no terraço, bem como pelo ressarcimento dos danos causados ao condomínio ou a terceiros.

Não incluir cláusula de proibição de obras no terraço sem autorização: Locatários que instalam piscinas infláveis permanentes, pergolados estruturais, antenas ou equipamentos pesados no terraço podem causar danos estruturais à laje ou infringir as normas técnicas (ABNT NBR 6118 — estruturas de concreto; ABNT NBR 9575 — impermeabilização). O contrato deve proibir expressamente obras e instalações estruturais no terraço sem autorização prévia e por escrito do locador e do condomínio.

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Forms Legal. (2026). Contrato de Locação de Cobertura Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/leases/contrato-locacao-cobertura-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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