Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
Cabeçalho
TERMO DE COMPROMISSO DO ESTRANGEIRO
Decreto 9.199/2017, Art. 143 — Lei de Migração 13.445/2017
Qualificação do Compromissário
Eu, [Nome do Compromissário], nacional de [Nacionalidade do Compromissário], nascido(a) em [Data de Nascimento do Compromissário], portador(a) do Passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), CRNM nº [Número do CRNM], CPF nº [CPF do Compromissário], residente no Brasil no endereço [Endereço do Compromissário], telefone [Telefone do Compromissário], firmo o presente Termo de Compromisso nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143, e da Lei de Migração 13.445/2017, no âmbito do processo de [Tipo de Processo Migratório], protocolo nº [Número de Protocolo].
Obrigações Assumidas
DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Por meio deste instrumento, assumo perante a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) as seguintes obrigações: 1. Comparecer a todos os atos processuais quando regularmente notificado(a), no prazo designado; 2. Comunicar à Polícia Federal, no prazo de 30 dias, qualquer alteração de endereço de residência no Brasil, nos termos do Art. 107 do Decreto 9.199/2017; 3. Não ausentar-me do território brasileiro sem prévia comunicação à Polícia Federal durante a vigência do presente Termo de Compromisso, salvo autorização expressa; 4. Manter documentação migratória atualizada (passaporte válido, CRNM quando emitida) durante todo o prazo de vigência deste termo; 5. Cumprir integralmente as condições impostas pela decisão administrativa do MJSP ou da Polícia Federal no âmbito do processo migratório vinculado; 6. Abster-me de exercer atividade em desconformidade com a modalidade migratória vigente enquanto durar o processo de regularização.
Consequências do Descumprimento
DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Declaro ter ciência de que o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso pode resultar, conforme a gravidade da infração e nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Arts. 50 a 60 e Art. 109, e do Decreto 9.199/2017, Arts. 190 a 210, em: (a) arquivamento do processo administrativo migratório vinculado; (b) aplicação de multa por permanência irregular; (c) instauração de processo de deportação; (d) instauração de processo de expulsão em casos de reincidência ou gravidade especial.
Vigência
DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso vigorará [Prazo de Vigência], podendo ser revogado ou substituído por decisão da Polícia Federal ou do MJSP.
Assinatura
[Local de Assinatura], [Data de Assinatura]
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.
___________________________________ [Nome do Compromissário] Passaporte nº [Número do Passaporte] CPF: [CPF do Compromissário]
Compromissário
________________
Signature
O que é Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
O Termo de Compromisso do Estrangeiro é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Decreto 9.199/2017, Art. 143.
O Decreto 9.199/2017, que regulamenta integralmente a Lei de Migração 13.445/2017, estabelece no Art. 143 que o migrante em processo administrativo perante os órgãos migratórios brasileiros pode ser notificado a comparecer a atos processuais e a cumprir determinadas obrigações sob pena de arquivamento do processo ou instauração de procedimento de deportação. O Termo de Compromisso formaliza a ciência do migrante sobre essas obrigações e seu compromisso voluntário de cumpri-las, constituindo peça processual de natureza declaratória no âmbito dos procedimentos da Polícia Federal e do MJSP.
A exigência do Termo de Compromisso reflete a lógica da Lei 13.445/2017, que privilegia soluções administrativas baseadas no diálogo e na regularização voluntária em detrimento de medidas coercitivas. Ao assinar o Termo de Compromisso, o migrante demonstra disposição de cooperar com as autoridades brasileiras e de cumprir os requisitos legais — o que frequentemente é levado em consideração positivamente pelas autoridades no julgamento de pedidos de regularização e de autorização de residência.
O Termo de Compromisso difere do Termo de Deportação (Arts. 50 a 52, Lei 13.445/2017) e do Termo de Expulsão (Arts. 54 a 60, Lei 13.445/2017), que são medidas compulsórias de retirada do migrante do Brasil por decisão unilateral do Estado. O Termo de Compromisso é um instrumento colaborativo — o próprio migrante assume as obrigações voluntariamente, em contexto de processo administrativo ou de regularização. Sua assinatura pode ser interpretada como fator favorável na análise de pedidos de autorização de residência e de naturalização pelos agentes do MJSP e da Polícia Federal.
Na prática processual das Delegacias de Imigração (DELEMIGs) da Polícia Federal, o Termo de Compromisso é frequentemente colhido na ocasião do atendimento presencial para protocolo de requerimentos. O modelo disponível neste documento permite ao migrante preparar o termo previamente, agilizando o atendimento na Polícia Federal e demonstrando organização processual — fator que transmite credibilidade ao pedido.
Quando você precisa de Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
O Termo de Compromisso do Estrangeiro é exigido ou recomendado em diversas situações do processo migratório brasileiro, reguladas pela Lei de Migração 13.445/2017 e pelo Decreto 9.199/2017.
Protocolo de requerimento de autorização de residência: No momento do protocolo do requerimento de autorização de residência perante a Polícia Federal, o agente da DELEMIG pode colher o Termo de Compromisso do requerente, formalizando o compromisso de comparecer a atos processuais futuros e de comunicar qualquer alteração de endereço ou de situação migratória. A apresentação prévia do termo demonstra organização e cooperação.
Regularização de situação migratória irregular: Estrangeiros que se encontram em situação migratória irregular no Brasil — seja por vencimento do prazo do visto, seja por permanência superior ao autorizado — frequentemente são notificados pela Polícia Federal a comparecer para prestar esclarecimentos e assinar o Termo de Compromisso como condição para o processamento do pedido de regularização, em substituição à instauração imediata de procedimento de deportação.
Individualização de medida administrativa: O Decreto 9.199/2017, Art. 143, prevê o Termo de Compromisso como instrumento de individualização de medida administrativa, alternativo à detenção ou ao recolhimento em local determinado. Ao assiná-lo, o migrante se compromete a permanecer em endereço específico, a comparecer periodicamente à Polícia Federal e a não obstaculizar o andamento do processo administrativo.
Renovação de CRNM com situação irregular: Migrantes com CRNM vencida há mais de 30 dias que comparecem à Polícia Federal para regularização podem ser chamados a assinar o Termo de Compromisso como condição para o início do processo de renovação, formalizando o compromisso de não ausentar-se do Brasil sem prévia comunicação à Polícia Federal durante a tramitação do processo.
Processo de naturalização em andamento: Durante a tramitação do pedido de naturalização ordinária (Art. 65, Lei 13.445/2017) perante o MJSP/DEMIG, o naturalizando pode ser chamado a assinar o Termo de Compromisso confirmando seu endereço atualizado no Brasil e seu compromisso de comparecer à entrevista de naturalização quando convocado.
Programa de regularização migratória: O Brasil realizou programas de regularização migratória ampla — como os previstos para migrantes haitianos, venezuelanos e bolivianos em situação irregular — nos quais o Termo de Compromisso foi exigido como condição de participação no programa, formalizando o compromisso do migrante de cumprir as condições estabelecidas pelo MJSP.
O que incluir no seu Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
Um Termo de Compromisso do Estrangeiro válido e aceito pela Polícia Federal e pelo MJSP deve conter os seguintes elementos essenciais, em conformidade com o Decreto 9.199/2017, Art. 143.
Identificação completa do compromissário (migrante): Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, número do CRNM se já possuir, CPF se já cadastrado na Receita Federal, e endereço de residência atual no Brasil com CEP. A identificação precisa é fundamental para vincular o termo ao processo administrativo específico.
Natureza do processo migratório relacionado: Indicação do tipo de processo ao qual o Termo de Compromisso se vincula — requerimento de autorização de residência (Art. 30, Lei 13.445/2017), renovação de CRNM, regularização de situação irregular, pedido de naturalização (Art. 65, Lei 13.445/2017), ou outro processo específico. O número do protocolo do processo, se já existente, deve ser indicado.
Obrigações assumidas pelo compromissário: Enumeração clara das obrigações formalmente assumidas pelo migrante perante a Polícia Federal e o MJSP, que tipicamente incluem: (a) comparecer a todos os atos processuais quando regularmente notificado; (b) comunicar à Polícia Federal qualquer mudança de endereço no prazo de 30 dias (Art. 107, Decreto 9.199/2017); (c) não ausentar-se do Brasil sem prévia comunicação à Polícia Federal durante a tramitação do processo; (d) manter documentação atualizada (passaporte válido, CRNM quando emitida); (e) cumprir as condições impostas pela autorização de residência ou por decisão administrativa do MJSP.
Consequências do descumprimento: Cláusula declarando que o compromissário tem ciência de que o descumprimento das obrigações assumidas pode resultar em arquivamento do processo administrativo, aplicação de multa, instauração de procedimento de deportação (Arts. 50 a 52, Lei 13.445/2017) ou de expulsão (Arts. 54 a 60, Lei 13.445/2017), conforme a gravidade da infração e o art. 109 da Lei 13.445/2017.
Prazos de cumprimento: Prazo de duração das obrigações assumidas, vinculado ao prazo de tramitação do processo administrativo ou ao prazo de validade da autorização de residência.
Data e assinatura: Data de assinatura do termo, local (cidade e estado) e assinatura do compromissário. A presença de testemunhas ou a autenticação em cartório aumenta a formalidade do documento, embora não seja sempre exigida pela Polícia Federal.
O formulário gratuito disponível em forms-legal.com estrutura o Termo de Compromisso com todas as cláusulas exigidas pelo Decreto 9.199/2017, em linguagem clara e compatível com os formulários da Polícia Federal. Documentos relacionados: Requerimento de Autorização de Residência (Art. 30, Lei 13.445/2017), Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37) e Requerimento de Naturalização (Art. 65).
Como preencher seu Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
Preencher o Termo de Compromisso do Estrangeiro é uma tarefa relativamente direta, mas requer atenção à identificação do processo migratório correspondente e à precisão dos dados pessoais.
Passo 1 — Dados pessoais do compromissário: Informe o nome completo exatamente como consta no passaporte. Inclua a data de nascimento, nacionalidade e número do passaporte com datas de emissão e validade. Se já possuir CRNM emitida pela Polícia Federal, informe o número. Se já tiver CPF cadastrado na Receita Federal, informe-o — o CPF facilita a identificação no sistema SISMIGRA da Polícia Federal.
Passo 2 — Endereço de residência no Brasil: Informe o endereço completo com CEP onde está fixada a residência atual no Brasil. Se estiver hospedado temporariamente, informe o endereço de hospedagem e indique que é temporário. A Polícia Federal enviará notificações para este endereço — é fundamental que as correspondências cheguem ao compromissário.
Passo 3 — Identificação do processo vinculado: Selecione o tipo de processo migratório ao qual o Termo de Compromisso se vincula. Se o processo já tiver sido protocolado e você possuir número de protocolo, informe-o. Se o Termo de Compromisso está sendo preparado antes do protocolo do requerimento principal, deixe este campo em branco para preenchimento posterior na Polícia Federal.
Passo 4 — Obrigações assumidas: Revise as obrigações listadas no formulário. Confirme que compreende cada obrigação, especialmente: (a) o dever de comunicar mudança de endereço em 30 dias, (b) o dever de comparecer quando notificado e (c) as restrições de saída do País durante a tramitação do processo.
Passo 5 — Data e assinatura: Assine o documento na presença do agente da Polícia Federal (quando apresentado no momento do atendimento presencial) ou previamente, com reconhecimento de firma em Cartório de Notas. Informe a data de assinatura e o local (cidade e estado).
Passo 6 — Entrega à Polícia Federal: Apresente o Termo de Compromisso no atendimento presencial agendado na DELEMIG ou posto de atendimento da Polícia Federal, junto com o requerimento principal e os demais documentos do processo migratório.
Requisitos legais para Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
O Termo de Compromisso do Estrangeiro tem base no Decreto 9.199/2017, Art. 143, e se insere no sistema normativo criado pela Lei de Migração 13.445/2017. Os principais requisitos legais são os seguintes.
Base legal: Decreto 9.199/2017, Art. 143, que estabelece a possibilidade de o migrante sujeito a medida administrativa assinar termo de compromisso, como alternativa a medidas mais gravosas como detenção ou recolhimento em local determinado. A Lei de Migração 13.445/2017, Art. 123 e seguintes, rege as medidas administrativas aplicáveis a migrantes em situação irregular.
Capacidade do compromissário: O Termo de Compromisso deve ser assinado pelo próprio migrante (ou, em caso de incapacidade civil, pelo seu representante legal). Migrantes menores de 18 anos devem ser representados por responsável legal — pai, mãe ou tutor — com apresentação da documentação comprobatória da representação.
Conseqüências do descumprimento: O Art. 109 da Lei 13.445/2017 estabelece que o migrante que descumprir o Termo de Compromisso pode ser sujeito a multa administrativa, deportação (Arts. 50 a 52) ou, em casos de reincidência ou gravidade, a procedimento de expulsão (Arts. 54 a 60). A Polícia Federal pode instaurar processo administrativo de deportação com base no descumprimento documentado do Termo de Compromisso.
Direito à assistência jurídica: O Art. 37 da Lei 13.445/2017 e as normas da Defensoria Pública da União (DPU — Lei Complementar 80/1994, com as alterações da LC 132/2009) garantem ao migrante o direito à assistência jurídica gratuita no processo administrativo migratório. O migrante pode consultar a DPU antes de assinar o Termo de Compromisso para compreender as implicações jurídicas das obrigações assumidas.
Atualizações obrigatórias: O Art. 107 do Decreto 9.199/2017 impõe ao migrante residente a obrigação de comunicar à Polícia Federal qualquer mudança de endereço em até 30 dias. O Termo de Compromisso reforça essa obrigação legal, tornando-a parte das condições expressamente aceitas pelo compromissário.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
Os erros mais comuns no Termo de Compromisso do Estrangeiro comprometem a validade do documento e podem gerar consequências negativas para o processo migratório.
Dados pessoais imprecisos: Informar nome, data de nascimento ou número do passaporte de forma divergente do passaporte físico é o erro mais crítico. O termo é vinculado ao passaporte no sistema SISMIGRA da Polícia Federal — qualquer divergência dificulta a localização do processo e pode gerar duplicação de cadastros migratórios.
Endereço desatualizado: Informar endereço antigo ou temporário sem indicar que é provisório pode resultar em notificações da Polícia Federal que não chegam ao compromissário, gerando ausência injustificada a atos processuais e consequente arquivamento do processo ou instauração de procedimento de deportação.
Não vincular ao processo correto: Assinar o Termo de Compromisso sem indicar o tipo de processo ao qual ele se vincula ou indicando um processo incorreto cria inconsistência no dossiê processual da Polícia Federal. O agente da DELEMIG pode solicitar que o termo seja refeito, gerando atraso no atendimento.
Desconhecimento das obrigações assumidas: Assinar o Termo de Compromisso sem compreender as obrigações assumidas — especialmente a restrição de saída do Brasil sem prévia comunicação durante a tramitação do processo — é um erro que pode ter consequências graves. Migrantes que viajam ao exterior sem comunicar a Polícia Federal durante a tramitação de um processo administrativo podem ter o processo arquivado e precisar reiniciar o procedimento.
Falta de assistência jurídica em casos complexos: Em situações de regularização de irregularidade migratória grave ou em processos de deportação, assinar o Termo de Compromisso sem assistência de advogado da OAB ou da Defensoria Pública da União (DPU) pode ser prejudicial. O migrante deve compreender exatamente as implicações jurídicas de cada obrigação antes de assinar.
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Forms Legal. (2026). Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/termo-compromisso-estrangeiro-brasil
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Não, o Termo de Compromisso do Estrangeiro não é universalmente exigido em todos os processos migratórios. Sua exigência depende do tipo de procedimento, da situação migratória do estrangeiro e da prática da delegacia da Polícia Federal (DELEMIG) específica onde o atendimento é realizado. O Decreto 9.199/2017, Art. 143, o prevê como instrumento de individualização de medida administrativa, prioritariamente em contextos de processo de regularização de situação irregular, notificação para comparecer a atos processuais e situações em que o migrante responde a processo administrativo migratório. Para requerimentos de autorização de residência em situação regular — como o de cônjuge de brasileiro no prazo legal — o Termo de Compromisso pode ser colhido pela DELEMIG no atendimento como peça complementar do processo, mas não necessariamente como requisito obrigatório independente. Recomenda-se verificar os requisitos específicos da DELEMIG onde o atendimento será realizado.
A possibilidade de sair do Brasil enquanto o Termo de Compromisso estiver em vigor depende das condições específicas estabelecidas no próprio termo. Quando o Termo de Compromisso é assinado no contexto de um processo de deportação ou de medida administrativa de restrição de saída, a saída do Brasil sem autorização prévia da Polícia Federal pode ser considerada descumprimento do termo, gerando arquivamento do processo e impossibilidade de regularização futura. Quando o Termo de Compromisso é assinado como peça complementar de um requerimento de autorização de residência em situação regular — sem medida de restrição de saída — a saída do Brasil geralmente é permitida, mas deve ser comunicada previamente à Polícia Federal. Em todos os casos, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito migratório da OAB ou a Defensoria Pública da União (DPU) antes de viajar ao exterior durante a tramitação de processo migratório com Termo de Compromisso vigente.
Se o migrante perceber que não conseguirá cumprir alguma obrigação do Termo de Compromisso — por exemplo, comparecer a ato processual na data designada ou comunicar mudança de endereço no prazo —, deve imediatamente contatar a Polícia Federal ou o MJSP para comunicar a dificuldade e solicitar prorrogação de prazo ou reagendamento do ato. A comunicação proativa e transparente é avaliada favoravelmente pelas autoridades migratórias brasileiras, que geralmente são receptivas a solicitações justificadas de migrantes que demonstram boa-fé e disposição de cooperar. O não cumprimento silencioso — sem comunicação às autoridades — é a situação mais prejudicial, pois pode levar ao arquivamento do processo e à instauração de procedimento de deportação com base no Decreto 9.199/2017, Art. 196. Em situações mais complexas, a assistência da Defensoria Pública da União (DPU), disponível gratuitamente para migrantes vulneráveis, pode ser fundamental para mediar a comunicação com a Polícia Federal e o MJSP.
O Termo de Compromisso do Estrangeiro pode ser revogado ou substituído por decisão da Polícia Federal ou do MJSP, especialmente quando a situação migratória do migrante se regulariza — por exemplo, quando o pedido de autorização de residência é deferido — ou quando as circunstâncias que motivaram a assinatura do termo se modificam substancialmente. O próprio migrante não pode unilateralmente revogar o Termo de Compromisso, pois ele é uma peça processual vinculada ao processo administrativo migratório em andamento. Para solicitar a revisão das condições do Termo de Compromisso, o migrante deve protocolar requerimento fundamentado perante a autoridade competente (Polícia Federal ou MJSP), acompanhado de documentação que justifique a alteração das condições. Um advogado da OAB especializado em direito migratório pode auxiliar na elaboração desse requerimento e na negociação com as autoridades.
Sim, em grande medida. A Lei de Migração 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 privilegiam medidas alternativas à detenção e à exigência de garantias financeiras como fiança. O Termo de Compromisso do Estrangeiro, previsto no Art. 143 do Decreto 9.199/2017, funciona como instrumento de garantia pessoal — baseado na palavra e no comprometimento formal do migrante — em lugar de garantias financeiras. O Art. 123 da Lei 13.445/2017 estabelece que as medidas cautelares nos processos migratórios devem ser proporcionais, necessárias e, na medida do possível, alternativas à detenção. O Termo de Compromisso representa a medida mais branda nessa escala, sendo preferível tanto para o migrante (que mantém liberdade plena) quanto para o Estado (que reduz custos de detenção). A detenção de migrante para fins migratórios só é admitida em última instância, conforme o Art. 123, §3, da Lei 13.445/2017.
A Polícia Federal não disponibiliza um formulário padronizado e único de Termo de Compromisso do Estrangeiro para download público, pois o documento é geralmente elaborado pela própria DELEMIG no momento do atendimento presencial, adaptado às circunstâncias específicas do processo. No entanto, o modelo disponível gratuitamente em forms-legal.com é estruturado conforme os requisitos do Decreto 9.199/2017, Art. 143, e pode ser utilizado como termo elaborado pelo próprio migrante antes do atendimento na Polícia Federal, demonstrando organização e cooperação processual. Ao comparecer à DELEMIG, o agente da Polícia Federal pode aceitar o modelo preenchido ou adaptar seu conteúdo conforme o formulário interno da delegacia. Em qualquer caso, é recomendável verificar previamente com a DELEMIG competente quais são os documentos e formulários aceitos para cada tipo de processo migratório.
Sim, o Termo de Compromisso do Estrangeiro e o Termo de Deportação são documentos radicalmente diferentes em natureza, contexto e efeitos jurídicos. O Termo de Compromisso (Decreto 9.199/2017, Art. 143) é um instrumento colaborativo assinado voluntariamente pelo próprio migrante, que assume obrigações de comparecer a atos processuais e comunicar informações às autoridades — é uma medida alternativa a sanções mais gravosas e sua assinatura é interpretada como cooperação do migrante. O Termo de Deportação, por sua vez, é o documento que formaliza a medida compulsória de retirada do estrangeiro do Brasil, prevista nos Arts. 50 a 52 da Lei de Migração 13.445/2017 e no Decreto 9.199/2017, Arts. 198 a 205, imposta unilateralmente pelo Estado brasileiro mediante decisão administrativa da Polícia Federal ou judicial, sem necessidade de consentimento do migrante. A deportação gera impedimento de reingresso no Brasil pelo prazo definido na portaria de deportação — que pode variar de 1 a 10 anos, conforme a gravidade da infração. O Termo de Compromisso bem cumprido pode evitar que o processo administrativo evolua para a deportação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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