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Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

Cabeçalho

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTRANGEIRO

Decreto 9.199/2017, Art. 143 — Lei de Migração 13.445/2017

Qualificação do Compromissário

Eu, [Nome do Compromissário], nacional de [Nacionalidade do Compromissário], nascido(a) em [Data de Nascimento do Compromissário], portador(a) do Passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), CRNM nº [Número do CRNM], CPF nº [CPF do Compromissário], residente no Brasil no endereço [Endereço do Compromissário], telefone [Telefone do Compromissário], firmo o presente Termo de Compromisso nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143, e da Lei de Migração 13.445/2017, no âmbito do processo de [Tipo de Processo Migratório], protocolo nº [Número de Protocolo].

Obrigações Assumidas

DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

Por meio deste instrumento, assumo perante a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) as seguintes obrigações: 1. Comparecer a todos os atos processuais quando regularmente notificado(a), no prazo designado; 2. Comunicar à Polícia Federal, no prazo de 30 dias, qualquer alteração de endereço de residência no Brasil, nos termos do Art. 107 do Decreto 9.199/2017; 3. Não ausentar-me do território brasileiro sem prévia comunicação à Polícia Federal durante a vigência do presente Termo de Compromisso, salvo autorização expressa; 4. Manter documentação migratória atualizada (passaporte válido, CRNM quando emitida) durante todo o prazo de vigência deste termo; 5. Cumprir integralmente as condições impostas pela decisão administrativa do MJSP ou da Polícia Federal no âmbito do processo migratório vinculado; 6. Abster-me de exercer atividade em desconformidade com a modalidade migratória vigente enquanto durar o processo de regularização.

Consequências do Descumprimento

DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

Declaro ter ciência de que o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso pode resultar, conforme a gravidade da infração e nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Arts. 50 a 60 e Art. 109, e do Decreto 9.199/2017, Arts. 190 a 210, em: (a) arquivamento do processo administrativo migratório vinculado; (b) aplicação de multa por permanência irregular; (c) instauração de processo de deportação; (d) instauração de processo de expulsão em casos de reincidência ou gravidade especial.

Vigência

DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso vigorará [Prazo de Vigência], podendo ser revogado ou substituído por decisão da Polícia Federal ou do MJSP.

Assinatura

[Local de Assinatura], [Data de Assinatura]

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.

___________________________________ [Nome do Compromissário] Passaporte nº [Número do Passaporte] CPF: [CPF do Compromissário]

Compromissário

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

O Termo de Compromisso do Estrangeiro é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Decreto 9.199/2017, Art. 143.

O Decreto 9.199/2017, que regulamenta integralmente a Lei de Migração 13.445/2017, estabelece no Art. 143 que o migrante em processo administrativo perante os órgãos migratórios brasileiros pode ser notificado a comparecer a atos processuais e a cumprir determinadas obrigações sob pena de arquivamento do processo ou instauração de procedimento de deportação. O Termo de Compromisso formaliza a ciência do migrante sobre essas obrigações e seu compromisso voluntário de cumpri-las, constituindo peça processual de natureza declaratória no âmbito dos procedimentos da Polícia Federal e do MJSP.

A exigência do Termo de Compromisso reflete a lógica da Lei 13.445/2017, que privilegia soluções administrativas baseadas no diálogo e na regularização voluntária em detrimento de medidas coercitivas. Ao assinar o Termo de Compromisso, o migrante demonstra disposição de cooperar com as autoridades brasileiras e de cumprir os requisitos legais — o que frequentemente é levado em consideração positivamente pelas autoridades no julgamento de pedidos de regularização e de autorização de residência.

O Termo de Compromisso difere do Termo de Deportação (Arts. 50 a 52, Lei 13.445/2017) e do Termo de Expulsão (Arts. 54 a 60, Lei 13.445/2017), que são medidas compulsórias de retirada do migrante do Brasil por decisão unilateral do Estado. O Termo de Compromisso é um instrumento colaborativo — o próprio migrante assume as obrigações voluntariamente, em contexto de processo administrativo ou de regularização. Sua assinatura pode ser interpretada como fator favorável na análise de pedidos de autorização de residência e de naturalização pelos agentes do MJSP e da Polícia Federal.

Na prática processual das Delegacias de Imigração (DELEMIGs) da Polícia Federal, o Termo de Compromisso é frequentemente colhido na ocasião do atendimento presencial para protocolo de requerimentos. O modelo disponível neste documento permite ao migrante preparar o termo previamente, agilizando o atendimento na Polícia Federal e demonstrando organização processual — fator que transmite credibilidade ao pedido.

Quando você precisa de Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

O Termo de Compromisso do Estrangeiro é exigido ou recomendado em diversas situações do processo migratório brasileiro, reguladas pela Lei de Migração 13.445/2017 e pelo Decreto 9.199/2017.

Protocolo de requerimento de autorização de residência: No momento do protocolo do requerimento de autorização de residência perante a Polícia Federal, o agente da DELEMIG pode colher o Termo de Compromisso do requerente, formalizando o compromisso de comparecer a atos processuais futuros e de comunicar qualquer alteração de endereço ou de situação migratória. A apresentação prévia do termo demonstra organização e cooperação.

Regularização de situação migratória irregular: Estrangeiros que se encontram em situação migratória irregular no Brasil — seja por vencimento do prazo do visto, seja por permanência superior ao autorizado — frequentemente são notificados pela Polícia Federal a comparecer para prestar esclarecimentos e assinar o Termo de Compromisso como condição para o processamento do pedido de regularização, em substituição à instauração imediata de procedimento de deportação.

Individualização de medida administrativa: O Decreto 9.199/2017, Art. 143, prevê o Termo de Compromisso como instrumento de individualização de medida administrativa, alternativo à detenção ou ao recolhimento em local determinado. Ao assiná-lo, o migrante se compromete a permanecer em endereço específico, a comparecer periodicamente à Polícia Federal e a não obstaculizar o andamento do processo administrativo.

Renovação de CRNM com situação irregular: Migrantes com CRNM vencida há mais de 30 dias que comparecem à Polícia Federal para regularização podem ser chamados a assinar o Termo de Compromisso como condição para o início do processo de renovação, formalizando o compromisso de não ausentar-se do Brasil sem prévia comunicação à Polícia Federal durante a tramitação do processo.

Processo de naturalização em andamento: Durante a tramitação do pedido de naturalização ordinária (Art. 65, Lei 13.445/2017) perante o MJSP/DEMIG, o naturalizando pode ser chamado a assinar o Termo de Compromisso confirmando seu endereço atualizado no Brasil e seu compromisso de comparecer à entrevista de naturalização quando convocado.

Programa de regularização migratória: O Brasil realizou programas de regularização migratória ampla — como os previstos para migrantes haitianos, venezuelanos e bolivianos em situação irregular — nos quais o Termo de Compromisso foi exigido como condição de participação no programa, formalizando o compromisso do migrante de cumprir as condições estabelecidas pelo MJSP.

O que incluir no seu Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

Um Termo de Compromisso do Estrangeiro válido e aceito pela Polícia Federal e pelo MJSP deve conter os seguintes elementos essenciais, em conformidade com o Decreto 9.199/2017, Art. 143.

Identificação completa do compromissário (migrante): Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, número do CRNM se já possuir, CPF se já cadastrado na Receita Federal, e endereço de residência atual no Brasil com CEP. A identificação precisa é fundamental para vincular o termo ao processo administrativo específico.

Natureza do processo migratório relacionado: Indicação do tipo de processo ao qual o Termo de Compromisso se vincula — requerimento de autorização de residência (Art. 30, Lei 13.445/2017), renovação de CRNM, regularização de situação irregular, pedido de naturalização (Art. 65, Lei 13.445/2017), ou outro processo específico. O número do protocolo do processo, se já existente, deve ser indicado.

Obrigações assumidas pelo compromissário: Enumeração clara das obrigações formalmente assumidas pelo migrante perante a Polícia Federal e o MJSP, que tipicamente incluem: (a) comparecer a todos os atos processuais quando regularmente notificado; (b) comunicar à Polícia Federal qualquer mudança de endereço no prazo de 30 dias (Art. 107, Decreto 9.199/2017); (c) não ausentar-se do Brasil sem prévia comunicação à Polícia Federal durante a tramitação do processo; (d) manter documentação atualizada (passaporte válido, CRNM quando emitida); (e) cumprir as condições impostas pela autorização de residência ou por decisão administrativa do MJSP.

Consequências do descumprimento: Cláusula declarando que o compromissário tem ciência de que o descumprimento das obrigações assumidas pode resultar em arquivamento do processo administrativo, aplicação de multa, instauração de procedimento de deportação (Arts. 50 a 52, Lei 13.445/2017) ou de expulsão (Arts. 54 a 60, Lei 13.445/2017), conforme a gravidade da infração e o art. 109 da Lei 13.445/2017.

Prazos de cumprimento: Prazo de duração das obrigações assumidas, vinculado ao prazo de tramitação do processo administrativo ou ao prazo de validade da autorização de residência.

Data e assinatura: Data de assinatura do termo, local (cidade e estado) e assinatura do compromissário. A presença de testemunhas ou a autenticação em cartório aumenta a formalidade do documento, embora não seja sempre exigida pela Polícia Federal.

O formulário gratuito disponível em forms-legal.com estrutura o Termo de Compromisso com todas as cláusulas exigidas pelo Decreto 9.199/2017, em linguagem clara e compatível com os formulários da Polícia Federal. Documentos relacionados: Requerimento de Autorização de Residência (Art. 30, Lei 13.445/2017), Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37) e Requerimento de Naturalização (Art. 65).

Como preencher seu Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

Preencher o Termo de Compromisso do Estrangeiro é uma tarefa relativamente direta, mas requer atenção à identificação do processo migratório correspondente e à precisão dos dados pessoais.

Passo 1 — Dados pessoais do compromissário: Informe o nome completo exatamente como consta no passaporte. Inclua a data de nascimento, nacionalidade e número do passaporte com datas de emissão e validade. Se já possuir CRNM emitida pela Polícia Federal, informe o número. Se já tiver CPF cadastrado na Receita Federal, informe-o — o CPF facilita a identificação no sistema SISMIGRA da Polícia Federal.

Passo 2 — Endereço de residência no Brasil: Informe o endereço completo com CEP onde está fixada a residência atual no Brasil. Se estiver hospedado temporariamente, informe o endereço de hospedagem e indique que é temporário. A Polícia Federal enviará notificações para este endereço — é fundamental que as correspondências cheguem ao compromissário.

Passo 3 — Identificação do processo vinculado: Selecione o tipo de processo migratório ao qual o Termo de Compromisso se vincula. Se o processo já tiver sido protocolado e você possuir número de protocolo, informe-o. Se o Termo de Compromisso está sendo preparado antes do protocolo do requerimento principal, deixe este campo em branco para preenchimento posterior na Polícia Federal.

Passo 4 — Obrigações assumidas: Revise as obrigações listadas no formulário. Confirme que compreende cada obrigação, especialmente: (a) o dever de comunicar mudança de endereço em 30 dias, (b) o dever de comparecer quando notificado e (c) as restrições de saída do País durante a tramitação do processo.

Passo 5 — Data e assinatura: Assine o documento na presença do agente da Polícia Federal (quando apresentado no momento do atendimento presencial) ou previamente, com reconhecimento de firma em Cartório de Notas. Informe a data de assinatura e o local (cidade e estado).

Passo 6 — Entrega à Polícia Federal: Apresente o Termo de Compromisso no atendimento presencial agendado na DELEMIG ou posto de atendimento da Polícia Federal, junto com o requerimento principal e os demais documentos do processo migratório.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil

Os erros mais comuns no Termo de Compromisso do Estrangeiro comprometem a validade do documento e podem gerar consequências negativas para o processo migratório.

Dados pessoais imprecisos: Informar nome, data de nascimento ou número do passaporte de forma divergente do passaporte físico é o erro mais crítico. O termo é vinculado ao passaporte no sistema SISMIGRA da Polícia Federal — qualquer divergência dificulta a localização do processo e pode gerar duplicação de cadastros migratórios.

Endereço desatualizado: Informar endereço antigo ou temporário sem indicar que é provisório pode resultar em notificações da Polícia Federal que não chegam ao compromissário, gerando ausência injustificada a atos processuais e consequente arquivamento do processo ou instauração de procedimento de deportação.

Não vincular ao processo correto: Assinar o Termo de Compromisso sem indicar o tipo de processo ao qual ele se vincula ou indicando um processo incorreto cria inconsistência no dossiê processual da Polícia Federal. O agente da DELEMIG pode solicitar que o termo seja refeito, gerando atraso no atendimento.

Desconhecimento das obrigações assumidas: Assinar o Termo de Compromisso sem compreender as obrigações assumidas — especialmente a restrição de saída do Brasil sem prévia comunicação durante a tramitação do processo — é um erro que pode ter consequências graves. Migrantes que viajam ao exterior sem comunicar a Polícia Federal durante a tramitação de um processo administrativo podem ter o processo arquivado e precisar reiniciar o procedimento.

Falta de assistência jurídica em casos complexos: Em situações de regularização de irregularidade migratória grave ou em processos de deportação, assinar o Termo de Compromisso sem assistência de advogado da OAB ou da Defensoria Pública da União (DPU) pode ser prejudicial. O migrante deve compreender exatamente as implicações jurídicas de cada obrigação antes de assinar.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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