Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
Cabeçalho
REQUERIMENTO DE REUNIÃO FAMILIAR
À Delegacia de Imigração (DELEMIG) da Polícia Federal / Consulado Brasileiro [Cidade de Protocolo]
Qualificação do Requerente
DA QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
[Nome do Requerente], nacional de [Nacionalidade do Requerente], nascido(a) em [Data de Nascimento do Requerente], portador(a) do Passaporte nº [Número do Passaporte do Requerente] (válido até [Validade do Passaporte do Requerente]), CRNM nº [Número do CRNM do Requerente], CPF nº [CPF do Requerente], no endereço [Endereço Atual do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem requerer [Tipo de Pedido], nos termos do Art. 37 da Lei de Migração nº 13.445/2017 e dos Arts. 66 a 76 do Decreto 9.199/2017.
Familiar Referência no Brasil
DO FAMILIAR REFERÊNCIA NO BRASIL
O requerente é [Grau de Parentesco] de [Nome do Familiar no Brasil], [Nacionalidade do Familiar], CPF nº [CPF do Familiar no Brasil], RG nº [RG do Familiar no Brasil], residente no Brasil no endereço [Endereço do Familiar no Brasil].
O vínculo familiar é comprovado por: [Documento de Parentesco] (em anexo, apostilado e com tradução juramentada, conforme o caso).
Situação Atual no Brasil
DA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA ATUAL
O requerente ingressou no Brasil em [Data de Entrada no Brasil], na modalidade de [Modalidade de Permanência Atual]. Solicita a regularização da residência por reunião familiar antes do vencimento do prazo de permanência autorizado.
Documentos em Anexo
DOS DOCUMENTOS EM ANEXO
Acompanham o presente requerimento: 1. Cópia autenticada do passaporte do requerente; 2. Documento comprobatório do parentesco: [Documento de Parentesco] (apostilado e com tradução juramentada se emitido no exterior); 3. Cópia do CPF e documento de identidade do familiar referência no Brasil; 4. Comprovante de residência do familiar referência no Brasil; 5. Declaração de Apoio Familiar (Art. 37, Lei 13.445/2017) emitida pelo familiar no Brasil; 6. Comprovante de meios de subsistência do grupo familiar; 7. Fotos 3×4 recentes do requerente; 8. Comprovante de pagamento da taxa de serviço (GRU).
Pedido
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido de [Tipo de Pedido], nos termos do Art. 37 da Lei de Migração nº 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017, com a consequente concessão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) por prazo determinado de 2 anos, renovável, conforme Art. 30, §1, da Lei 13.445/2017.
Nestes termos, pede deferimento.
Assinatura
[Cidade de Protocolo], [Data do Requerimento]
___________________________________ [Nome do Requerente] Passaporte nº [Número do Passaporte do Requerente] CPF: [CPF do Requerente]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
O Requerimento de Reunião Familiar é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37.
A Lei de Migração 13.445/2017 consolidou o direito à reunião familiar como pilar central da política migratória brasileira, superando a abordagem restritiva do antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). O Art. 37 da Lei 13.445/2017 estabelece um rol amplo de beneficiários da reunião familiar: cônjuge ou companheiro (independentemente do gênero, conforme Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018, que estende o direito às relações homoafetivas), filho menor de 18 anos ou filho maior dependente economicamente, pai ou mãe dependentes, e demais parentes dependentes até o segundo grau comprovado.
O Decreto 9.199/2017, Arts. 66 a 76, regulamenta detalhadamente o processo de reunião familiar: tipos de visto aplicáveis (VITEM V para residência e visita temporária para vínculos sem autorização de residência imediata), documentação exigida pelos postos consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pela Polícia Federal, prazos de análise, e condições de concessão e renovação da autorização de residência por reunião familiar. O requerimento pode ser apresentado: (a) no consulado brasileiro do país de residência do estrangeiro, antes de ingressar no Brasil, para obtenção do visto VITEM V; ou (b) na Delegacia de Imigração (DELEMIG) da Polícia Federal no Brasil, quando o estrangeiro já está no País com visto de visita ou com CRNM prévia e deseja regularizar a residência por reunião familiar.
O visto de reunião familiar (VITEM V) concedido pelo consulado brasileiro habilita o estrangeiro a ingressar no Brasil com a finalidade específica de residir junto ao familiar. Após a entrada no Brasil, o titular do VITEM V deve requerer a autorização de residência junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias, conforme o Art. 70 do Decreto 9.199/2017, obtendo assim a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) que formaliza a residência legal. A autorização de residência por reunião familiar é concedida inicialmente por prazo de 2 anos, renovável, e pode ser convertida para prazo indeterminado após 4 anos de residência ininterrupta (Art. 30, §1, Lei 13.445/2017).
A reunião familiar é um dos processos migratórios mais processados pelas DELEMIGs da Polícia Federal no Brasil — especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Curitiba —, reflexo do crescimento da comunidade de migrantes integrados ao Brasil através de casamentos mistos e de filhos nascidos no exterior de pais brasileiros emigrantes que retornam ao País.
Quando você precisa de Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
O Requerimento de Reunião Familiar ao Brasil é cabível nas hipóteses legais previstas no Art. 37 da Lei de Migração 13.445/2017 e nos Arts. 66 a 76 do Decreto 9.199/2017. Cada situação familiar tem especificidades que o requerente deve conhecer.
Cônjuge estrangeiro de brasileiro(a): Quando o cônjuge estrangeiro — de cidadão brasileiro residente no Brasil — pretende vir residir no País. O requerimento é o instrumento para obter o VITEM V no consulado brasileiro no exterior. O casamento deve ser comprovado por certidão de casamento registrada e apostilada. Para casamentos realizados no exterior, pode ser necessário o registro do casamento no Cartório de Registro de Pessoas Naturais no Brasil (conforme Lei 6.015/1973) antes de instruir o processo.
Companheiro(a) em união estável, incluindo relação homoafetiva: A Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018 estende expressamente o direito à reunião familiar ao companheiro em união estável, inclusive em relação homoafetiva. A prova da união estável pode ser feita por escritura pública lavrada em Cartório de Notas no Brasil, declaração de convivência assinada por ambos os companheiros com reconhecimento de firma, fotografias com geolocalização e datas, correspondências e comunicações que demonstrem a vida comum, e outros meios de prova admitidos em direito.
Filho menor estrangeiro de pai ou mãe brasileira: Brasileiro que retorna ao Brasil após período no exterior e deseja trazer o filho menor com nacionalidade estrangeira. O requerimento de reunião familiar é o instrumento adequado, instruído com a certidão de nascimento da criança (apostilada e traduzida) e documentos do pai ou mãe brasileira.
Pai ou mãe estrangeiro(a) de brasileiro(a): Quando pai ou mãe estrangeiro(a) é dependente economicamente de filho brasileiro residente no Brasil. A dependência econômica deve ser comprovada por declaração de imposto de renda do filho (indicando o pai/mãe como dependente) ou por outros meios — remessa de recursos financeiros regulares para o exterior, por exemplo.
Parente com necessidade de cuidados especiais: Quando parente estrangeiro necessita de cuidados de saúde especiais que justificam a reunião familiar no Brasil — por exemplo, idoso com doença crônica que necessita de assistência próxima de familiar brasileiro. A documentação médica pode reforçar o pedido.
Estrangeiro em processo de regularização: Quando o estrangeiro já está no Brasil com visto de visita (Art. 14, Lei 13.445/2017) e, após contrair matrimônio ou firmar união estável com brasileiro durante a estadia, deseja regularizar a situação como residente por reunião familiar, sem precisar retornar ao exterior para obter o VITEM V.
O que incluir no seu Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
O Requerimento de Reunião Familiar deve conter todos os elementos exigidos pelo Decreto 9.199/2017, Arts. 66 a 76, e pelas normas complementares do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal para instruir adequadamente o processo.
Identificação completa do requerente (migrante estrangeiro): Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com emissão e validade, CRNM se já possuir, CPF se cadastrado, estado civil, profissão, endereço atual no Brasil (se já estiver no País) ou endereço no exterior (se o pedido for feito no consulado), telefone e e-mail.
Identificação do familiar referência no Brasil: Nome completo, CPF, RG com órgão expedidor, CRNM (se o familiar for estrangeiro residente), nacionalidade, profissão, estado civil, endereço de residência no Brasil e telefone. O familiar deve ser cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência válida no Brasil.
Grau de parentesco e documentação comprobatória: Indicação precisa do grau de parentesco — cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai, mãe ou outro parente dependente — e listagem dos documentos que comprovam esse vínculo. Certidão de casamento: apostilada e traduzida por tradutor público juramentado (Decreto 13.609/1943). Escritura pública de união estável: lavrada em cartório no Brasil ou apostilada se emitida no exterior. Certidão de nascimento: apostilada para documentos emitidos fora do Brasil.
Propósito do requerimento: Indicação se o requerimento visa à obtenção de visto VITEM V (antes de ingressar no Brasil, via consulado) ou à autorização de residência por reunião familiar (após já estar no Brasil, via Polícia Federal). Esta distinção é importante para orientar a instrução correta do processo.
Declaração de apoio do familiar brasileiro: O Requerimento deve mencionar e ser acompanhado da Declaração de Apoio Familiar emitida pelo familiar residente no Brasil — que demonstra que o familiar tem ciência e apoia o pedido e que se responsabilizará pelo acolhimento do requerente.
Documentos de subsistência: Para requerimentos de autorização de residência por prazo determinado, comprovante de que o requerente ou o familiar brasileiro tem meios de subsistência — extratos bancários, comprovante de renda, comprovante de emprego ou de bens. O DEMIG/MJSP e a Polícia Federal avaliam a autossuficiência financeira do grupo familiar.
O formulário gratuito disponível em forms-legal.com gera o Requerimento de Reunião Familiar com todos os campos exigidos pelo Decreto 9.199/2017, organizado na sequência processual correta. Documentos relacionados frequentemente apresentados em conjunto: Declaração de Apoio Familiar ao Visto (Art. 37, Lei 13.445/2017) e Requerimento de Autorização de Residência (Art. 30).
Como preencher seu Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
Preencher o Requerimento de Reunião Familiar exige atenção ao grau de parentesco, ao propósito do pedido e à completude do dossiê documental. Os passos abaixo garantem que o processo seja instruído corretamente.
Passo 1 — Dados do requerente (migrante estrangeiro): Informe o nome completo conforme passaporte, todos os sobrenomes incluídos. Data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com emissão e validade. Se já possuir CRNM ou CPF, informe. Se o pedido for feito no consulado brasileiro no exterior, informe o endereço no país de residência.
Passo 2 — Dados do familiar no Brasil: Informe o nome completo do familiar referência no Brasil, com CPF (formato XXX.XXX.XXX-XX), RG com órgão expedidor, e endereço residencial completo. Se o familiar for estrangeiro residente no Brasil, informe o número do CRNM e a validade.
Passo 3 — Grau de parentesco: Selecione o grau de parentesco correto e descreva brevemente como o vínculo é documentado. Se houver relação homoafetiva, selecione «companheiro(a) em união estável homoafetiva» e indique os documentos probatórios disponíveis (escritura pública, declarações, etc.).
Passo 4 — Documentos comprobatórios do parentesco: Liste os documentos que acompanham o requerimento. Para cônjuge: certidão de casamento apostilada e traduzida. Para companheiro: escritura pública de união estável ou outros meios de prova. Para filho: certidão de nascimento apostilada e traduzida. Documentos emitidos no exterior devem ter apostila (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) e tradução juramentada (Decreto 13.609/1943).
Passo 5 — Propósito do pedido: Indique se está solicitando (a) visto VITEM V no consulado brasileiro no exterior ou (b) autorização de residência por reunião familiar na Polícia Federal no Brasil.
Passo 6 — Declaração de apoio do familiar: Certifique-se de que o familiar residente no Brasil emitiu a Declaração de Apoio Familiar ao Visto, que acompanhará este requerimento. O modelo está disponível em forms-legal.com.
Passo 7 — Assinatura e protocolo: Assine o requerimento e protocole no consulado brasileiro competente (se no exterior) ou na DELEMIG da Polícia Federal (se já no Brasil, após agendamento pelo sistema online da PF).
Passo 8 — Acompanhamento: Após o protocolo, guarde o número de protocolo e acompanhe o andamento pelo sistema SISMIGRA da Polícia Federal ou pelo site do MJSP.
Requisitos legais para Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
O Requerimento de Reunião Familiar está sujeito aos requisitos estabelecidos pela Lei de Migração 13.445/2017, pelo Decreto 9.199/2017 e pelas portarias complementares do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Base legal: Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37, que estabelece o direito à reunião familiar como hipótese de concessão de visto e de autorização de residência. Decreto 9.199/2017, Arts. 66 a 76, que regulamenta detalhadamente o processo. Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018, que estende o direito à relação homoafetiva.
Parentesco reconhecido (Art. 37, Lei 13.445/2017): Cônjuge ou companheiro (inclusive homoafetivo), filho menor de 18 anos ou filho maior dependente, pai ou mãe dependentes, e outros parentes dependentes que comprovem vínculo até segundo grau. A dependência econômica é requisito para parentes de segundo grau além dos cônjuges, companheiros, filhos e pais.
Documentos exigidos (Art. 68, Decreto 9.199/2017): Passaporte válido, certidão comprobatória do parentesco apostilada e traduzida, comprovante de residência no Brasil do familiar referência, comprovante de recursos financeiros suficientes do grupo familiar, pagamento de taxa de serviço (GRU).
Prazo para requerer autorização de residência após entrada com VITEM V: O titular do visto de reunião familiar deve requerer a autorização de residência (emissão da CRNM) junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias após a entrada no Brasil, conforme Art. 70 do Decreto 9.199/2017. O descumprimento desse prazo gera irregularidade migratória.
Renovação da autorização de residência por reunião familiar: A autorização de residência por reunião familiar é inicialmente concedida por prazo de 2 anos. Deve ser renovada antes do vencimento. Após 4 anos de residência ininterrupta, pode ser convertida para prazo indeterminado (Art. 30, §1, Lei 13.445/2017). A dissolução do vínculo familiar (divórcio, dissolução da união estável, falecimento do familiar referência) não extingue automaticamente a autorização de residência já concedida — o ex-cônjuge migrante pode requerer a manutenção da autorização com base em novo fundamento legal ou no tempo de residência já acumulado.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
Erros no Requerimento de Reunião Familiar causam indeferimentos, pedidos de complementação e atrasos no processo. Os mais comuns são os seguintes.
Documentação de parentesco sem apostila e sem tradução: Apresentar certidão de casamento ou de nascimento emitida no exterior sem apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) e sem tradução juramentada por tradutor público habilitado (Decreto 13.609/1943) é a causa mais frequente de indeferimento liminar do pedido pela Polícia Federal e pelos consulados brasileiros. A apostila deve ser obtida no órgão competente do país de emissão antes de apresentar o dossiê.
Vínculo familiar não reconhecido pela lei: Indicar grau de parentesco não previsto no Art. 37 da Lei 13.445/2017 — como primos, amigos, parceiros de trabalho — ou não conseguir comprovar a dependência econômica de parentes de segundo grau sem ela, resulta em indeferimento por ausência do pressuposto legal.
Casamento não registrado no Brasil: Para casamentos celebrados no exterior por brasileiros, o registro no Brasil é exigido pelo Decreto 9.199/2017 para alguns processos consulares. O registro é feito no Consulado Brasileiro do país onde o casamento foi celebrado ou, após o retorno, no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente (Lei 6.015/1973). Apresentar certidão de casamento estrangeira sem o correspondente registro brasileiro pode gerar pedido de complementação.
Passaporte com validade insuficiente: Protocolar o requerimento com passaporte com menos de 6 meses de validade é um erro operacional comum. A Polícia Federal e os consulados exigem passaporte com validade suficiente para cobrir o período de análise do processo e o prazo inicial da autorização de residência.
Falta de Declaração de Apoio Familiar: Apresentar o Requerimento de Reunião Familiar sem a Declaração de Apoio Familiar emitida pelo familiar referência no Brasil — ou apresentar uma declaração sem reconhecimento de firma em cartório — enfraquece significativamente o dossiê. A Declaração de Apoio Familiar é documento de suporte essencial que demonstra que o familiar brasileiro tem ciência e apoia ativamente o processo.
Não solicitar autorização de residência no prazo de 90 dias após entrada com VITEM V: Entrar no Brasil com o visto de reunião familiar (VITEM V) e não requerer a CRNM junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias é um erro grave que gera situação de irregularidade migratória e multa por permanência irregular. O agendamento na DELEMIG deve ser feito imediatamente após a entrada no Brasil.
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Reunião Familiar — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/requerimento-reuniao-familiar-brasil
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Podem requerer a reunião familiar no Brasil os estrangeiros que se enquadrem em uma das hipóteses do Art. 37 da Lei de Migração 13.445/2017: (1) cônjuge ou companheiro (inclusive em relação homoafetiva, nos termos da Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018) de cidadão brasileiro ou de migrante residente legal no Brasil; (2) filho menor de 18 anos ou filho maior dependente economicamente de cidadão brasileiro ou de migrante residente legal no Brasil; (3) pai ou mãe de cidadão brasileiro que demonstre dependência econômica; e (4) outros parentes dependentes até segundo grau comprovado de cidadão brasileiro ou de migrante residente legal no Brasil. O familiar referência no Brasil deve ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro titular de autorização de residência válida (CRNM) emitida pela Polícia Federal. A Defensoria Pública da União (DPU) e os Centros de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) nas capitais brasileiras oferecem orientação gratuita sobre as hipóteses de reunião familiar.
O visto VITEM V (Visto Temporário V de Reunião Familiar) é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio dos consulados brasileiros no exterior, ao estrangeiro que ainda está fora do Brasil e deseja ingressar no País com a finalidade específica de reunião familiar. O visto VITEM V tem validade máxima de 1 ano e autoriza o ingresso no Brasil para que o beneficiário requeira a autorização de residência junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias após a entrada, conforme Art. 70 do Decreto 9.199/2017. A autorização de residência por reunião familiar, por sua vez, é o status migratório que garante a legalidade da permanência prolongada no Brasil — é concedida pela Polícia Federal após o protocolo do requerimento e a análise dos documentos. A CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) é emitida após a concessão da autorização de residência. O estrangeiro já presente no Brasil com visto de visita pode requerer diretamente a autorização de residência por reunião familiar na Polícia Federal, sem precisar sair do País para obter o VITEM V, desde que o pedido seja feito tempestivamente.
A comprovação de união estável para fins de reunião familiar no Brasil pode ser feita por diversos meios de prova, conforme entendimento do DEMIG/MJSP e da Polícia Federal. Os meios mais aceitos são: (1) escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas no Brasil — é o meio mais robusto e recomendável, pois o tabelião certifica a declaração de ambos os companheiros; (2) sentença judicial de reconhecimento de união estável transitada em julgado; (3) declaração de convivência assinada por ambos os companheiros com reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas; (4) documentos que demonstrem a vida comum: conta bancária conjunta, contrato de locação em nome de ambos, comprovantes de residência compartilhada, histórico de comunicações (mensagens, e-mails), fotografias com datas e locais identificáveis. O consulado ou a Polícia Federal pode solicitar entrevista dos companheiros para verificar a autenticidade da relação. Para relações homoafetivas, todos os mesmos meios de prova são aceitos, nos termos da Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018.
A dissolução do vínculo conjugal — divórcio, dissolução da união estável ou separação — não extingue automaticamente a autorização de residência já concedida por reunião familiar. O migrante que obteve autorização de residência como cônjuge ou companheiro de brasileiro e que posteriormente se separa pode, em regra, manter a autorização de residência até o final do prazo de validade (2 anos) sem necessidade de retornar ao exterior. Para renovar a autorização de residência após a separação, o migrante precisará de novo fundamento legal — trabalho, investimento, tempo de residência suficiente para prazo indeterminado, ou novo vínculo familiar com outro brasileiro. A Polícia Federal pode ser notificada da dissolução do vínculo pelo cônjuge brasileiro separado, o que pode gerar revisão do processo. Caso o migrante tenha filhos brasileiros, a guarda dos filhos é argumento adicional para a manutenção da autorização de residência, independentemente da dissolução do vínculo conjugal com o brasileiro.
O prazo de análise do Requerimento de Reunião Familiar varia conforme o local de protocolo e a completude da documentação. Para pedidos de visto VITEM V nos consulados brasileiros no exterior, o prazo médio varia de 10 a 60 dias úteis, dependendo da demanda do consulado e da complexidade do caso. O Decreto 9.199/2017, Art. 69, estabelece prazo de 90 dias para a Polícia Federal analisar pedidos de autorização de residência por reunião familiar, mas na prática o prazo varia de 30 a 180 dias nas grandes cidades. O protocolo tempestivo e completo da documentação é a melhor forma de reduzir o tempo de análise. Processos com pedidos de complementação documental — que são frequentes quando a documentação está incompleta — podem se estender por meses adicionais. O requerente pode acompanhar o andamento do processo pelo sistema SISMIGRA da Polícia Federal ou consultar diretamente a DELEMIG onde o pedido foi protocolado.
Sim. A Constituição Federal de 1988, Art. 12, I, a, estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros — desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país de origem no Brasil. Portanto, filhos nascidos em território brasileiro de pais estrangeiros residentes no Brasil (mesmo em situação migratória irregular) são brasileiros natos por nascimento, independentemente da situação migratória dos pais. Para formalizar a cidadania, basta registrar o filho em Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município de nascimento, obtendo a certidão de nascimento brasileira. Esse filho brasileiro pode, posteriormente, servir como familiar referência para o processo de reunião familiar de seus pais estrangeiros — mas o processo de reunião familiar dos pais deve ser instruído conforme o Art. 37 da Lei 13.445/2017, com prova de dependência econômica ou, quando aplicável, simplesmente com a certidão de nascimento do filho brasileiro.
A possibilidade de trabalhar no Brasil durante a tramitação do Requerimento de Reunião Familiar depende da modalidade de permanência vigente. Se o requerente está no Brasil com visto de visita (Art. 14, Lei 13.445/2017), este visto não autoriza o exercício de atividade remunerada — portanto, trabalhar durante a análise do pedido de reunião familiar não é permitido. Se o requerente está no Brasil com CRNM prévia (mesmo que vencida em processo de renovação), pode continuar exercendo atividade laboral durante a tramitação, desde que o processo de renovação tenha sido tempestivamente protocolado. O protocolo do Requerimento de Reunião Familiar junto à Polícia Federal, por si só, gera efeito suspensivo sobre o prazo de permanência (Decreto 9.199/2017, Art. 118), mas não autoriza o exercício de atividade remunerada se o visto de origem não o permitia. Para trabalhar durante o processo, o requerente pode solicitar à Polícia Federal a emissão de protocolo provisório que autorize a atividade laboral enquanto aguarda a decisão — prática admitida em algumas DELEMIGs, mas não uniformizada. Consulte um advogado da OAB ou a Defensoria Pública da União (DPU) para orientação específica sobre seu caso.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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