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Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

Cabeçalho

DECLARAÇÃO DE SUSTENTO FINANCEIRO

[Cidade de Emissão], [Data da Declaração]

Identificação do Declarante

Eu, [Nome do Declarante], [Nacionalidade do Declarante], [Profissão do Declarante], portador(a) do CPF nº [CPF do Declarante] e do RG nº [RG do Declarante], residente e domiciliado(a) no endereço [Endereço do Declarante], telefone [Telefone do Declarante], e-mail [E-mail do Declarante], DECLARO, para os fins previstos no Art. 14, §2, da Lei de Migração nº 13.445/2017 e no Decreto 9.199/2017, que assumo a responsabilidade pelo sustento financeiro do(a) visitante abaixo identificado(a) durante sua estadia no Brasil.

Identificação do Visitante

DO VISITANTE BENEFICIÁRIO

Nome completo: [Nome do Visitante] Nacionalidade: [Nacionalidade do Visitante] Data de nascimento: [Data de Nascimento do Visitante] Passaporte nº: [Número do Passaporte do Visitante] (válido até [Validade do Passaporte do Visitante]) País de residência: [País de Residência do Visitante] Vínculo com o declarante: [Vínculo com o Visitante]

Compromisso Financeiro

DO COMPROMISSO FINANCEIRO

Pelo período compreendido entre [Data de Início do Sustento] (data prevista de chegada ao Brasil) e [Data de Término do Sustento] (data prevista de partida), comprometo-me a custear as seguintes despesas do(a) visitante: [Despesas Cobertas]. O(A) visitante ficará hospedado(a) [Tipo de Hospedagem].

Declaro possuir capacidade financeira suficiente para arcar com as despesas aqui comprometidas, conforme comprovado pelo [Tipo de Comprovante de Renda] em anexo.

Declaração de Responsabilidade Legal

DA RESPONSABILIDADE LEGAL

Declaro ter plena ciência da Lei de Migração nº 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e das demais normas migratórias brasileiras vigentes. Comprometo-me a comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) qualquer irregularidade migratória ou permanência irregular do(a) visitante além do prazo autorizado no visto de visita, nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, que poderá ser apresentada perante as autoridades consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e à Polícia Federal.

Assinatura

[Cidade de Emissão], [Data da Declaração]

___________________________________ [Nome do Declarante] CPF: [CPF do Declarante] RG: [RG do Declarante]

(Reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas — Art. 14, §2, Lei 13.445/2017)

Declarante (Patrocinador Financeiro)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

A Declaração de Sustento Financeiro para Visto é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14, §2.

A Lei de Migração 13.445/2017 representa um marco no tratamento da mobilidade internacional pelo Brasil, substituindo o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) por uma legislação orientada pelos direitos humanos e pela reciprocidade. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 define o visto de visita como aquele concedido ao nacional de outro país que venha ao Brasil para fins de turismo, negócios, trânsito, atividade artística ou desportiva, participação em conferências, missões oficiais ou tratamento de saúde. O parágrafo segundo do mesmo artigo autoriza que o solicitante de visto apresente declaração de patrocinador financeiro residente no Brasil como substituto ou complemento dos comprovantes financeiros próprios.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio de seus postos consulares, avalia a capacidade financeira do solicitante de visto como parte dos critérios de concessão. Para solicitantes que não possuem renda comprovável suficiente ou extratos bancários robustos em seu país de origem, a Declaração de Sustento Financeiro emitida por um patrocinador residente no Brasil pode ser determinante para a aprovação do visto.

O documento distingue-se da Carta Convite para Visita ao Brasil, que tem por objeto atestar o vínculo entre as partes e o propósito da visita, sem necessariamente comprometer o declarante ao custeio das despesas. A Declaração de Sustento Financeiro vai além: formaliza o compromisso financeiro do patrocinador de arcar com alojamento, alimentação, transporte interno, assistência médica e todas as demais despesas ordinárias do visitante pelo período da estadia.

A Polícia Federal, nas delegacias de imigração (DELEMIGs) e no controle de fronteira, pode exigir a Declaração de Sustento Financeiro de estrangeiros que não consigam demonstrar meios próprios de subsistência durante a visita ao Brasil. O valor mínimo de recursos considerado adequado é definido por portaria do MJSP — atualmente, a referência informal adotada pela Polícia Federal é de aproximadamente R$ 200 a R$ 300 por dia de permanência como prova de autossuficiência financeira. Na ausência de recursos próprios, a declaração do patrocinador supre essa exigência.

O patrocinador que assina a Declaração de Sustento Financeiro assume responsabilidade formal perante o Estado brasileiro. Em caso de o visitante necessitar de auxílio consular, assistência hospitalar ou serviços públicos durante a estadia, o MJSP pode acionar o patrocinador para ressarcimento das despesas incorridas pelo erário, nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143. Por isso, é fundamental que o declarante comprove capacidade financeira condizente com o compromisso assumido — extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovante de renda (holerite, decore ou declaração do IR) e cópia do CPF e documento de identidade devem acompanhar a declaração.

Quando você precisa de Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

A Declaração de Sustento Financeiro é necessária em situações específicas relacionadas ao pedido de visto de visita ao Brasil ou ao controle migratório de fronteira. Identificar corretamente quando o documento é exigido evita imprevistos na jornada de imigração.

Solicitante sem comprovação financeira própria suficiente: Quando o estrangeiro que solicita visto de visita no consulado brasileiro não possui extratos bancários, declaração de renda ou outros comprovantes financeiros adequados para demonstrar que arcará com suas despesas durante a visita ao Brasil. Isso é comum para estudantes, desempregados temporários, aposentados com renda baixa em seus países ou cidadãos de economias com moeda desvalorizada.

Estrangeiro de países com alto índice de overstay: Cidadãos de países que historicamente apresentam altos índices de permanência irregular no Brasil — como determinados países da África Subsaariana, do Oriente Médio e da Ásia — enfrentam critérios mais rígidos nos consulados brasileiros. A Declaração de Sustento Financeiro de um patrocinador sólido pode ser decisiva para superar essas barreiras adicionais.

Controle de fronteira em portos e aeroportos: A Polícia Federal, nas delegacias de imigração dos aeroportos internacionais (GRU — Guarulhos, GIG — Galeão, SSA — Salvador, BSB — Brasília), pode questionar no desembarque se o viajante possui recursos para sustentar-se. Estrangeiros sem reserva de hotel definida e sem extratos bancários em mãos podem apresentar a Declaração de Sustento Financeiro emitida pelo anfitrião brasileiro como garantia.

Visita familiar de longa duração: Quando um parente estrangeiro vem visitar familiar no Brasil por período prolongado (60 a 90 dias), o consulado pode exigir prova de que o visitante não será um ônus para o sistema público brasileiro. A declaração formaliza que o custeio será privado, a cargo do parente residente no Brasil.

Programas de intercâmbio e missões culturais: Para visitantes que vêm ao Brasil como parte de programas culturais, artísticos ou acadêmicos sem remuneração formal — como artistas residentes, pesquisadores visitantes com bolsa inferior ao custo de vida ou estudantes de intercâmbio — a instituição anfitriã ou o parceiro brasileiro emite a Declaração de Sustento Financeiro em papel timbrado, assinada por representante legal, para suprir a ausência de comprovantes financeiros individuais.

Reunião familiar temporária: Quando um cônjuge ou companheiro estrangeiro vem ao Brasil visitar o parceiro residente, sem que ainda tenha autorização de residência (visto de reunião familiar nos termos do Art. 37 da Lei 13.445/2017), a Declaração de Sustento Financeiro emitida pelo cônjuge brasileiro é documento de suporte frequentemente exigido.

O que incluir no seu Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

Uma Declaração de Sustento Financeiro eficaz para o processo de visto ao Brasil deve incluir elementos específicos que atendam aos requisitos dos postos consulares do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.

Identificação completa do declarante (patrocinador): Nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com órgão expedidor e UF, data de nascimento, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço residencial completo com CEP. Para estrangeiro residente no Brasil como declarante, incluir número do CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) emitido pela Polícia Federal nos termos da Lei 13.445/2017, Art. 30, e prazo de validade da autorização de residência.

Identificação completa do beneficiário (visitante): Nome completo conforme passaporte, número do passaporte com data de emissão e validade, data de nascimento, nacionalidade e país de residência atual. Grau de parentesco ou natureza do vínculo com o declarante. Esses dados devem coincidir exatamente com os informados no formulário consular.

Período e escopo do sustento: Datas de início e término da responsabilidade financeira, coincidindo com o período da visita ao Brasil. Especificação das despesas cobertas: hospedagem (na residência do declarante ou em hotel custeado por ele), alimentação, transporte interno, despesas médicas de emergência e outros custos ordinários da estadia. A especificidade do escopo transmite credibilidade ao documento.

Comprovação de capacidade financeira do declarante: A declaração deve mencionar, ainda que de forma geral, que o declarante possui condições financeiras para arcar com as despesas comprometidas. Os documentos comprobatórios (extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovante de renda — holerite, declaração do IRPF, decore — e comprovante de endereço) são apresentados em conjunto com a declaração. Algumas repartições consulares exigem que a capacidade financeira equivalha a pelo menos R$ 6.000 a R$ 10.000 disponíveis durante o período da visita.

Declaração de responsabilidade: Parágrafo afirmando que o declarante tem ciência da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14, §2, e do Decreto 9.199/2017, Art. 143, e que responderá perante o Estado brasileiro em caso de o visitante necessitar de recursos públicos durante a estadia. Essa declaração é fundamental para que o documento produza efeitos jurídicos perante as autoridades migratórias.

Data, local e assinatura autenticada: Data de emissão da declaração, cidade e estado do declarante. Assinatura do declarante com reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas. Para uso em consulados de países não signatários da Convenção de Haia ou que exijam legalização consular, pode ser necessária apostila (Decreto 8.660/2016) ou autenticação adicional.

O formulário gratuito disponível em forms-legal.com automatiza a geração da Declaração de Sustento Financeiro com todos os campos obrigatórios, incluindo a declaração de responsabilidade redigida nos termos da Lei 13.445/2017. Documentos frequentemente apresentados em conjunto: Carta Convite para Visita ao Brasil, Declaração de Apoio Familiar ao Visto (quando há vínculo familiar) e Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37 da Lei 13.445/2017).

Como preencher seu Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

O preenchimento correto da Declaração de Sustento Financeiro exige atenção aos dados do declarante e do visitante, bem como ao escopo financeiro do compromisso. Siga os passos abaixo para garantir que o documento seja aceito pelo consulado brasileiro ou pela Polícia Federal.

Passo 1 — Dados do declarante: Informe seu nome completo exatamente como consta no CPF. Inclua o número do CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, o RG com órgão expedidor (ex.: SSP/SP) e a data de expedição. Se for estrangeiro residente, informe o número do CRNM e a data de validade da autorização de residência emitida pela Polícia Federal.

Passo 2 — Comprovação de renda do declarante: Selecione o tipo de comprovante de renda que acompanhará a declaração: holerite (empregado CLT), decore (autônomo), declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), extrato de aposentadoria (INSS) ou extrato bancário com saldo médio. Mencione na declaração qual documento comprobatório está sendo anexado.

Passo 3 — Dados do visitante: Copie os dados exatamente como constam no passaporte do visitante — nome completo com todos os sobrenomes, número do passaporte, data de emissão e validade, data de nascimento e país de residência. Erros nesses campos são a principal causa de recusa do documento pelos consulados.

Passo 4 — Vínculo entre declarante e visitante: Descreva o grau de parentesco ou a natureza do relacionamento. Se for familiar, especifique o grau (filho, pai, irmão, cônjuge). Se for amigo ou parceiro, indique o contexto do relacionamento.

Passo 5 — Período e despesas cobertas: Informe as datas previstas de chegada e partida do visitante. Especifique as despesas que você assumirá: hospedagem (indique se em sua residência ou em hotel), alimentação, transporte local, despesas médicas de emergência. Quanto mais específico, mais robusto o documento.

Passo 6 — Declaração de responsabilidade: Revise o parágrafo de responsabilidade gerado pelo formulário, que cita o Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017. Confirme que você compreende as implicações legais do compromisso.

Passo 7 — Assinatura e autenticação: Assine o documento à mão. Leve a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Se necessário para uso consular, obtenha apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016).

Passo 8 — Documentos de suporte: Junte extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovante de renda, cópia do CPF, RG e comprovante de residência. Se houver parentesco com o visitante, adicione certidão comprobatória do vínculo.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Sustento Financeiro para Visto — Brasil

Erros na Declaração de Sustento Financeiro frequentemente resultam em recusa de visto ou questionamentos no controle de fronteira. Identificar os erros mais comuns permite preparar um documento robusto e convincente.

Nome do visitante diferente do passaporte: O erro mais crítico é digitar o nome do visitante de forma diferente da que consta no passaporte — usando apenas o primeiro nome, omitindo sobrenomes compostos ou invertendo a ordem dos nomes. Os consulados e a Polícia Federal verificam cada campo contra o passaporte físico. Qualquer divergência pode invalidar o documento.

Ausência de comprovantes financeiros do declarante: Apresentar a Declaração de Sustento Financeiro sem os documentos comprobatórios de renda e saldo bancário do declarante esvazia o propósito do documento. O consulado precisa verificar se o patrocinador tem efetiva capacidade para arcar com as despesas declaradas. Extratos bancários dos últimos 3 meses e comprovante de renda são indispensáveis.

Escopo financeiro vago: Declarações genéricas do tipo «assumo todas as despesas» sem especificação do tipo de despesas e do período exato tendem a ser tratadas com menor credibilidade pelos analistas consulares. Especificar «hospedagem em minha residência, alimentação diária, transporte local e despesas médicas de emergência pelo período de XX dias, de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA» é muito mais eficaz.

Declarante sem CPF ativo ou com pendências fiscais: O CPF do declarante deve estar regular na Receita Federal. Um CPF com situação «suspenso», «cancelado» ou «pendente de regularização» compromete a credibilidade da declaração. Verificar a situação do CPF no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) antes de emitir o documento.

Falta de autenticação: Apresentar a declaração sem reconhecimento de firma em cartório é um equívoco recorrente, especialmente para uso consular. Documentos não autenticados podem ser recusados ou receber menor peso probatório na análise do visto.

Periodo incorreto de responsabilidade: Indicar um período de responsabilidade que não coincide com as datas de chegada e partida informadas no formulário de visto gera inconsistência no dossiê — o analista consular pode interpretar como erro ou como tentativa de omitir informações sobre a duração real da visita.

Declaração emitida por terceiro sem poder de representação: Em alguns casos, o declarante tenta emitir a declaração em nome de uma empresa ou entidade sem apresentar procuração ou ata de eleição que comprove seus poderes de representação. Quando o patrocinador é pessoa jurídica, a declaração deve ser assinada por representante legal (sócio-administrador ou procurador com poderes específicos) com apresentação do contrato social e ata de eleição.

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