Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
Cabeçalho
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
À Delegacia de Imigração (DELEMIG) da Polícia Federal [Cidade de Protocolo]
Qualificação do Requerente
DA QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
[Nome do Requerente], nacional de [Nacionalidade do Requerente], nascido(a) em [Data de Nascimento], portador(a) do Passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), CRNM nº [Número do CRNM], CPF nº [CPF do Requerente], residente no Brasil no endereço [Endereço de Residência no Brasil], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem, perante esta Delegacia de Imigração, requerer Autorização de Residência no Brasil, nos termos do Art. 30 da Lei de Migração nº 13.445/2017 e dos Arts. 112 a 160 do Decreto 9.199/2017.
Fundamento do Pedido
DO FUNDAMENTO LEGAL E DOS FATOS
O requerente ampara o presente pedido na seguinte hipótese legal: [Hipótese Legal].
[Descrição do Fundamento]
O requerente ingressou no Brasil em [Data de Entrada no Brasil], na modalidade de [Modalidade de Entrada], e requer a Autorização de Residência por [Tipo de Prazo], conforme o Art. 30 da Lei 13.445/2017 e normas complementares.
Documentos em Anexo
DOS DOCUMENTOS EM ANEXO
Acompanham o presente requerimento: 1. Cópia autenticada do passaporte (páginas de identificação e carimbos de entrada/saída do Brasil); 2. Comprovante de residência no Brasil (conta de serviço público ou contrato de locação); 3. Documentos comprobatórios da hipótese legal (certidão de casamento/nascimento/contrato de trabalho/outros, apostilados e com tradução juramentada, conforme o caso); 4. Comprovante de pagamento da taxa de serviço (GRU — Guia de Recolhimento da União); 5. Fotos 3×4 recentes.
Pedido
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido de Autorização de Residência no Brasil por [Tipo de Prazo], nos termos do Art. 30 da Lei de Migração nº 13.445/2017, com a consequente emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) pela Polícia Federal.
Nestes termos, pede deferimento.
Assinatura
[Cidade de Protocolo], [Data do Requerimento]
___________________________________ [Nome do Requerente] Passaporte nº [Número do Passaporte] CPF: [CPF do Requerente]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
O Requerimento de Autorização de Residência é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 30.
A Lei de Migração 13.445/2017 representou uma mudança paradigmática na política migratória brasileira: em lugar da perspectiva securitária e restritiva do Estatuto do Estrangeiro, a nova lei adota uma abordagem baseada nos direitos humanos, na igualdade entre nacionais e migrantes e na reciprocidade. O Art. 30 da Lei 13.445/2017 lista as hipóteses legais que autorizam a concessão da residência no Brasil, entre elas: reunião familiar, trabalho com carteira assinada, investimento, tratado bilateral, condição de refugiado, apatridia e exercício de cargo público internacional.
O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei 13.445/2017, detalha nos Arts. 112 a 160 os procedimentos, os documentos exigidos e os prazos para cada modalidade de autorização de residência. O requerimento é protocolado perante a Polícia Federal — mais especificamente, nas Delegacias de Imigração (DELEMIGs) existentes nas principais cidades ou nos postos de atendimento da Polícia Federal — ou, em algumas hipóteses, diretamente perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A autorização de residência pode ser concedida por prazo determinado (de 1 a 2 anos, renovável) ou por prazo indeterminado, conforme a hipótese legal invocada. Titulares de autorização de residência por prazo determinado que permaneçam ininterruptamente no Brasil por 4 anos podem requerer a autorização por prazo indeterminado, nos termos do Art. 30, §1, da Lei 13.445/2017.
A CRNM emitida pela Polícia Federal após o deferimento do requerimento habilita o migrante a exercer atividade remunerada no Brasil, acessar serviços públicos, matricular-se em instituições de ensino (universidades federais como USP, UNICAMP, UFRJ, UFMG), abrir conta bancária e, após 4 anos de residência ininterrupta, requerer naturalização ordinária nos termos do Art. 65 da Lei 13.445/2017. O requerimento de autorização de residência é, portanto, o ponto de partida da integração formal do migrante à sociedade brasileira.
Diferentemente do visto de visita (Art. 14) — que autoriza permanência temporária sem direito ao exercício de atividade remunerada —, a autorização de residência confere ao migrante status jurídico equiparado, em grande medida, ao do cidadão brasileiro para fins de direitos civis, sociais e econômicos, conforme o Art. 4 da Lei 13.445/2017, que enumera os direitos garantidos a migrantes e visitantes no Brasil.
Quando você precisa de Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
O Requerimento de Autorização de Residência no Brasil é necessário nas hipóteses legais previstas no Art. 30 da Lei de Migração 13.445/2017 e nos Arts. 112 a 160 do Decreto 9.199/2017. Identificar a hipótese legal correta é fundamental para reunir os documentos adequados e evitar rejeição do pedido.
Reunião familiar (Art. 37 da Lei 13.445/2017): Cônjuge ou companheiro(a), em união estável devidamente documentada, de cidadão brasileiro ou de migrante residente legal no Brasil. Filhos menores de 18 anos de cidadão brasileiro ou residente legal. Pais e filhos maiores de 18 anos dependentes economicamente. A prova do vínculo familiar (certidão de casamento, escritura de união estável ou certidão de nascimento) é documento indispensável. Esta é uma das hipóteses mais comuns de solicitação de autorização de residência processada pelas DELEMIGs.
Trabalho com vínculo empregatício formal: Estrangeiro com proposta de emprego formal no Brasil — contrato de trabalho assinado por empresa com CNPJ ativo, conforme Arts. 14 e seguintes da Portaria MJSP nº 770/2021 e posteriores atualizações. A empresa empregadora frequentemente patrocina o processo de autorização de residência, apresentando documentos como CNPJ, balanço financeiro, ato constitutivo e contrato de trabalho.
Aposentadoria e renda própria: Migrantes aposentados ou com renda passiva suficiente para se sustentar no Brasil — investidores, rentistas — podem requerer autorização de residência demonstrando renda mensal mínima conforme parâmetros do MJSP (em torno de 3 salários mínimos mensais ou patrimônio equivalente). Este é o caminho típico do chamado «visto de rentista».
Condição de refugiado ou apatridia: Estrangeiros com reconhecimento de status de refugiado pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados, vinculado ao MJSP, nos termos da Lei 9.474/1997) ou com comprovação de condição de apatridia (Art. 26 da Lei 13.445/2017) têm direito à autorização de residência por prazo indeterminado.
Naturalização em andamento: Migrante que requereu naturalização ordinária nos termos do Art. 65 da Lei 13.445/2017 e aguarda decisão pode renovar a autorização de residência enquanto o processo tramita no Departamento de Migrações (DEMIG/MJSP).
Tratados bilaterais: O Acordo de Residência do MERCOSUL (Decreto 6.975/2009) permite a nacionais dos países do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname) solicitar autorização de residência simplificada na Polícia Federal, com prazo de 2 anos renovável e procedimento mais ágil.
O que incluir no seu Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
Um Requerimento de Autorização de Residência bem elaborado deve conter todos os elementos formais exigidos pelo Decreto 9.199/2017 e pela Polícia Federal para que o processo seja instruído corretamente e não sofra arquivamento por insuficiência documental.
Identificação completa do requerente: Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, país de nascimento e país de residência anterior. Se houver nome em idioma não latino, transliteração oficial conforme passaporte. Estrangeiros já portadores de CRNM (de processo anterior) devem indicar o número do CRNM existente.
Fundamento legal do pedido: Indicação expressa do artigo da Lei 13.445/2017 (Art. 30 e respectivos incisos) e do artigo correspondente do Decreto 9.199/2017 que autorizam a residência no caso concreto. A especificação do fundamento legal direciona o análise do processo pela Polícia Federal e pelo MJSP, evitando pedidos de complementação desnecessários.
Documentos comprobatórios da hipótese legal: Varia conforme a hipótese. Para reunião familiar: certidão de casamento ou escritura de união estável apostilada, CPF e CRNM ou documento de identidade do familiar brasileiro/residente. Para trabalho: contrato de trabalho assinado, documentos da empresa empregadora. Para investimento: comprovante de aporte de capital em empresa brasileira. Todos os documentos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados de tradução juramentada (Decreto 13.609/1943).
Endereço de residência no Brasil: Endereço completo onde o requerente pretende fixar residência, com CEP. Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, água ou gás em nome do requerente ou de familiar com quem reside) deve acompanhar o requerimento.
Dados do processo: Número de protocolo do Sisconare (Sistema de Refúgio) ou do SISMIGRA (Sistema de Imigração) se houver processo anterior. Data de entrada no Brasil e modalidade de entrada (visto de visita, visto de trabalho, isenção de visto, etc.).
Declaração de ausência de antecedentes criminais: O requerente deve declarar não possuir antecedentes criminais no Brasil e no exterior que impeçam a concessão da residência. O Art. 45 da Lei 13.445/2017 lista os impedimentos à concessão de autorização de residência, incluindo condenações penais com pena mínima superior a 1 ano no Brasil ou penas equivalentes no exterior.
O formulário gratuito disponível em forms-legal.com automatiza a geração do requerimento com todos os campos obrigatórios, organizados na sequência exigida pela Polícia Federal e pelo MJSP. Documentos relacionados frequentemente apresentados em conjunto: Termo de Compromisso do Estrangeiro (Decreto 9.199/2017, Art. 143), Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37, Lei 13.445/2017) e Declaração de Apoio Familiar ao Visto.
Como preencher seu Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
Preencher o Requerimento de Autorização de Residência no Brasil exige atenção à hipótese legal correta e à completude dos documentos. Seguir os passos abaixo reduz o risco de arquivamento do processo por insuficiência documental.
Passo 1 — Identificar a hipótese legal: Antes de preencher o requerimento, identifique qual dos incisos do Art. 30 da Lei 13.445/2017 se aplica ao seu caso. Esta é a decisão mais importante do processo — os documentos exigidos variam significativamente conforme a hipótese (reunião familiar, trabalho, investimento, refugiado, tratado bilateral, etc.).
Passo 2 — Dados pessoais do requerente: Informe o nome completo exatamente como consta no passaporte (com todos os sobrenomes). Indique a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA. Informe o número do passaporte, país de emissão e datas de emissão e validade. Se o passaporte estiver próximo do vencimento, renove-o antes de protocolar o requerimento — a Polícia Federal pode exigir validade mínima.
Passo 3 — Fundamento legal: Selecione a hipótese legal correspondente ao seu caso e indique os artigos específicos da Lei 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017. Se tiver dúvida sobre qual hipótese se aplica, consulte a Defensoria Pública da União (DPU) — que oferece assistência jurídica gratuita a migrantes — ou um advogado especializado em direito migratório inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Passo 4 — Endereço de residência no Brasil: Informe o endereço completo com CEP. Providencie comprovante de residência em seu nome (ou em nome do familiar com quem reside). Se estiver em processo de locação, o contrato de locação assinado pelo locador e com firma reconhecida serve como comprovante.
Passo 5 — Documentos comprobatórios: Reúna todos os documentos necessários para a hipótese legal escolhida. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) ou legalizados no consulado brasileiro do país de origem, conforme o caso, e traduzidos por tradutor público juramentado habilitado pela Junta Comercial do estado (Decreto 13.609/1943).
Passo 6 — Assinatura e protocolo: Assine o requerimento e agende atendimento na Polícia Federal (por meio do sistema de agendamento online da PF no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública). O protocolo presencial é obrigatório. A taxa de serviço é devida conforme tabela atualizada do MJSP (em torno de R$ 204 a R$ 407 em 2025, dependendo da modalidade).
Passo 7 — Acompanhar o processo: Após o protocolo, anote o número do processo e acompanhe a tramitação pelo site da Polícia Federal ou pelo SISMIGRA. O prazo médio de análise varia de 60 a 180 dias, dependendo da hipótese legal e da delegacia.
Requisitos legais para Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
O Requerimento de Autorização de Residência no Brasil está sujeito a requisitos formais e substantivos estabelecidos pela Lei de Migração 13.445/2017, pelo Decreto 9.199/2017 e pelas portarias complementares do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Base legal: Art. 30 da Lei de Migração 13.445/2017 define as hipóteses de concessão da autorização de residência. O Decreto 9.199/2017, Arts. 112 a 160, regulamenta o procedimento, os documentos exigidos e os prazos de análise para cada modalidade.
Documentos universalmente exigidos: Passaporte válido (cópia autenticada), comprovante de entrada regular no Brasil, comprovante de residência, fotos 3×4 recentes, pagamento de taxa de serviço conforme tabela do MJSP. Documentos adicionais variam por hipótese legal.
Impedimentos à residência (Art. 45, Lei 13.445/2017): O requerente não deve ter condenação criminal no Brasil com pena mínima superior a 1 ano, condenação equivalente em outros países, deportação ou expulsão não reabilitada pelo MJSP, vínculos documentados com organizações criminosas internacionais ou envolvimento em atos terroristas.
Prazo de análise e recurso: O Decreto 9.199/2017, Art. 155, prevê prazo de 90 dias para análise inicial do pedido pela Polícia Federal, prorrogável. Em caso de indeferimento, o migrante pode apresentar recurso administrativo ao MJSP no prazo de 15 dias, conforme Portaria MJSP nº 770/2021 e normas complementares.
Renovação da autorização de residência por prazo determinado: A autorização por prazo determinado (1 a 2 anos) deve ser renovada antes do vencimento mediante novo requerimento à Polícia Federal. Após 4 anos de residência ininterrupta, o migrante pode requerer a conversão para autorização por prazo indeterminado, nos termos do Art. 30, §1, da Lei 13.445/2017.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
Erros no Requerimento de Autorização de Residência no Brasil resultam em indeferimento, pedidos de complementação que atrasam o processo ou, no pior cenário, instauração de processo de deportação. Os erros mais comuns são os seguintes.
Hipótese legal incorreta: Indicar fundamento legal que não se aplica ao caso concreto é o erro mais grave. Por exemplo, requerer autorização de residência por trabalho sem contrato de trabalho formalizado, ou por reunião familiar sem a certidão de casamento apostilada. A Polícia Federal arquiva o processo e exige que o requerente reinicie o procedimento com a hipótese legal correta.
Documentos estrangeiros sem apostila ou tradução: Documentos emitidos no exterior sem apostila da Convenção de Haia (para países signatários) ou sem legalização consular (para países não signatários), e sem tradução juramentada por tradutor público habilitado pela Junta Comercial do estado, são recusados pela Polícia Federal. Este é um dos motivos mais frequentes de indeferimento liminar do pedido.
Passaporte com validade próxima do vencimento: Protocolar o requerimento com passaporte com menos de 6 meses de validade é um equívoco comum. A Polícia Federal pode exigir renovação do documento durante a análise, o que paralisa o processo.
Ausência de comprovante de residência em nome do requerente: Apresentar comprovante de residência em nome de terceiro sem a devida declaração de coabitação assinada e com firma reconhecida gera pedido de complementação documental, atrasando o processo em meses.
Falta de agendamento prévio: Comparecer à delegacia da Polícia Federal sem agendamento prévio no sistema online é um erro operacional frequente. A PF não atende sem agendamento nas DELEMIGs das grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Manaus).
Não comunicar mudança de endereço: Após a concessão da autorização de residência, o migrante é obrigado a comunicar à Polícia Federal qualquer mudança de endereço em até 30 dias, conforme Art. 107 do Decreto 9.199/2017. O não cumprimento pode gerar irregularidade no cadastro migratório e problemas na renovação da CRNM.
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Autorização de Residência — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/requerimento-autorizacao-residencia-brasil
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A autorização de residência por prazo determinado é concedida inicialmente pelo prazo de 1 a 2 anos (conforme a hipótese legal e a portaria aplicável do MJSP) e deve ser renovada antes do vencimento mediante novo requerimento à Polícia Federal. É a modalidade mais comum para as hipóteses de trabalho, reunião familiar inicial, investimento e tratados bilaterais como o Acordo MERCOSUL. A autorização de residência por prazo indeterminado é concedida a migrantes que permaneçam ininterruptamente no Brasil por pelo menos 4 anos com autorização de residência prévia (Art. 30, §1, Lei 13.445/2017), a refugiados reconhecidos pelo CONARE, a cônjuges e companheiros de brasileiros com união estável devidamente comprovada por prazo superior a 2 anos, e a filhos ou pais de brasileiros. A autorização por prazo indeterminado confere maior estabilidade jurídica ao migrante e simplifica o caminho para a naturalização ordinária (Art. 65, Lei 13.445/2017), que exige 4 anos de residência ininterrupta.
O Requerimento de Autorização de Residência é protocolado presencialmente nas Delegacias de Imigração (DELEMIGs) da Polícia Federal localizadas nas principais cidades brasileiras, como São Paulo (Aeroporto de Guarulhos e sede da Lapa), Rio de Janeiro (Galeão e sede da Praça Mauá), Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Recife e outras. Em cidades menores que não possuem DELEMIG, o requerimento pode ser protocolado no posto de atendimento da Polícia Federal mais próximo. O agendamento prévio é obrigatório e deve ser feito pelo site oficial da Polícia Federal (www.gov.br/pf). Para hipóteses específicas que envolvem o Ministério das Relações Exteriores (MRE) — como residência de estrangeiros vinculados a organismos internacionais sediados no Brasil —, o protocolo pode ocorrer diretamente no MJSP.
As taxas do processo de autorização de residência no Brasil variam conforme a modalidade e são definidas em tabela periódica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em 2025, as taxas aproximadas são: emissão inicial de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) — em torno de R$ 204; renovação de CRNM — em torno de R$ 204; expedição de segunda via — em torno de R$ 204. As taxas são pagas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do MJSP, em qualquer agência do Banco do Brasil. Além das taxas oficiais, o requerente deve computar os custos de: tradução juramentada de documentos estrangeiros (R$ 100 a R$ 400 por página, conforme idioma e estado), apostila da Convenção de Haia (R$ 78 em São Paulo), reconhecimento de firma em cartório (R$ 8 a R$ 15 por assinatura) e, eventualmente, honorários advocatícios se contratar um advogado especializado em direito migratório da OAB.
Sim, o estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil tem o direito de exercer atividade remunerada no País, seja como empregado com carteira assinada (CLT), como trabalhador autônomo, como microempreendedor individual (MEI) ou como sócio de empresa. O Art. 4, II, da Lei de Migração 13.445/2017 garante ao migrante o direito à igualdade com o nacional brasileiro no acesso ao mercado de trabalho, com as mesmas proteções trabalhistas asseguradas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal de 1988. A CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) emitida pela Polícia Federal após o deferimento do requerimento serve como documento de identidade para fins trabalhistas e previdenciários. O migrante com CRNM deve obter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) junto à Receita Federal, se ainda não o tiver, pois o CPF é exigido para abertura de conta bancária, assinatura de contratos de trabalho e relacionamento com o INSS.
Em regra, o estrangeiro que se encontra no Brasil com visto de visita (turismo) pode solicitar a autorização de residência se surgir uma hipótese legal superveniente que justifique o pedido — como o casamento com cidadão(ã) brasileiro(a) ou a obtenção de proposta de emprego formalizada. Nesses casos, o pedido deve ser protocolado antes do vencimento do prazo autorizado pelo visto de visita (90 dias, prorrogáveis por mais 90 nos termos do Art. 14 da Lei 13.445/2017). O protocolo tempestivo do requerimento gera efeito suspensivo sobre o prazo de permanência, permitindo que o requerente aguarde a decisão em situação regular — conforme Decreto 9.199/2017, Art. 118. Contudo, ingressar no Brasil com visto de turismo com a prévia intenção de requerer residência sem ter ainda a hipótese legal configurada pode ser interpretado como fraude migratória pela Polícia Federal. Recomenda-se consultar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado da OAB especializado em direito migratório antes de adotar essa estratégia.
O vencimento da autorização de residência sem renovação tempestiva gera situação de irregularidade migratória, sujeita às penalidades previstas nos Arts. 109 a 119 da Lei de Migração 13.445/2017 e no Decreto 9.199/2017, Arts. 190 a 210. As consequências imediatas incluem: impedimento de emissão de documentos pela Polícia Federal, multa por permanência irregular (calculada por dia de excesso), impossibilidade de obter passaporte consular em algumas situações e, em casos graves, instauração de processo de deportação. Contudo, a Lei 13.445/2017 prevê prazo de graça de 30 dias após o vencimento para a apresentação de pedido de renovação sem aplicação de multa por atraso (Decreto 9.199/2017, Art. 195). Para migrantes em situação irregular por período superior, a regularização pode ser feita mediante apresentação do pedido de renovação com justificativa da demora, pagamento de multa e documentação completa. A Defensoria Pública da União (DPU) oferece assistência jurídica gratuita em casos de irregularidade migratória.
O prazo de análise do requerimento de autorização de residência varia conforme a hipótese legal, a complexidade do caso e a delegacia da Polícia Federal onde o pedido foi protocolado. O Decreto 9.199/2017, Art. 155, prevê prazo de 90 dias para a Polícia Federal se manifestar sobre o pedido, mas na prática os prazos variam de 30 a 180 dias nas grandes cidades — São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília são as que apresentam maior volume de processos. Após o deferimento do pedido pela Polícia Federal, a CRNM é emitida e entregue ao requerente em período adicional de 15 a 30 dias. Durante o período de análise, o protocolo do requerimento serve como documento provisório que permite ao migrante permanecer em situação regular no Brasil. Casos urgentes — como de refugiados reconhecidos pelo CONARE ou de migrantes em situação de vulnerabilidade documentada — podem ter prazo de análise diferenciado mediante requerimento de tramitação prioritária ao MJSP.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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