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Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

Cabeçalho

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

À Delegacia de Imigração (DELEMIG) da Polícia Federal [Cidade de Protocolo]

Qualificação do Requerente

DA QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

[Nome do Requerente], nacional de [Nacionalidade do Requerente], nascido(a) em [Data de Nascimento], portador(a) do Passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), CRNM nº [Número do CRNM], CPF nº [CPF do Requerente], residente no Brasil no endereço [Endereço de Residência no Brasil], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], vem, perante esta Delegacia de Imigração, requerer Autorização de Residência no Brasil, nos termos do Art. 30 da Lei de Migração nº 13.445/2017 e dos Arts. 112 a 160 do Decreto 9.199/2017.

Fundamento do Pedido

DO FUNDAMENTO LEGAL E DOS FATOS

O requerente ampara o presente pedido na seguinte hipótese legal: [Hipótese Legal].

[Descrição do Fundamento]

O requerente ingressou no Brasil em [Data de Entrada no Brasil], na modalidade de [Modalidade de Entrada], e requer a Autorização de Residência por [Tipo de Prazo], conforme o Art. 30 da Lei 13.445/2017 e normas complementares.

Documentos em Anexo

DOS DOCUMENTOS EM ANEXO

Acompanham o presente requerimento: 1. Cópia autenticada do passaporte (páginas de identificação e carimbos de entrada/saída do Brasil); 2. Comprovante de residência no Brasil (conta de serviço público ou contrato de locação); 3. Documentos comprobatórios da hipótese legal (certidão de casamento/nascimento/contrato de trabalho/outros, apostilados e com tradução juramentada, conforme o caso); 4. Comprovante de pagamento da taxa de serviço (GRU — Guia de Recolhimento da União); 5. Fotos 3×4 recentes.

Pedido

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido de Autorização de Residência no Brasil por [Tipo de Prazo], nos termos do Art. 30 da Lei de Migração nº 13.445/2017, com a consequente emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) pela Polícia Federal.

Nestes termos, pede deferimento.

Assinatura

[Cidade de Protocolo], [Data do Requerimento]

___________________________________ [Nome do Requerente] Passaporte nº [Número do Passaporte] CPF: [CPF do Requerente]

Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

O Requerimento de Autorização de Residência é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 30.

A Lei de Migração 13.445/2017 representou uma mudança paradigmática na política migratória brasileira: em lugar da perspectiva securitária e restritiva do Estatuto do Estrangeiro, a nova lei adota uma abordagem baseada nos direitos humanos, na igualdade entre nacionais e migrantes e na reciprocidade. O Art. 30 da Lei 13.445/2017 lista as hipóteses legais que autorizam a concessão da residência no Brasil, entre elas: reunião familiar, trabalho com carteira assinada, investimento, tratado bilateral, condição de refugiado, apatridia e exercício de cargo público internacional.

O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei 13.445/2017, detalha nos Arts. 112 a 160 os procedimentos, os documentos exigidos e os prazos para cada modalidade de autorização de residência. O requerimento é protocolado perante a Polícia Federal — mais especificamente, nas Delegacias de Imigração (DELEMIGs) existentes nas principais cidades ou nos postos de atendimento da Polícia Federal — ou, em algumas hipóteses, diretamente perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A autorização de residência pode ser concedida por prazo determinado (de 1 a 2 anos, renovável) ou por prazo indeterminado, conforme a hipótese legal invocada. Titulares de autorização de residência por prazo determinado que permaneçam ininterruptamente no Brasil por 4 anos podem requerer a autorização por prazo indeterminado, nos termos do Art. 30, §1, da Lei 13.445/2017.

A CRNM emitida pela Polícia Federal após o deferimento do requerimento habilita o migrante a exercer atividade remunerada no Brasil, acessar serviços públicos, matricular-se em instituições de ensino (universidades federais como USP, UNICAMP, UFRJ, UFMG), abrir conta bancária e, após 4 anos de residência ininterrupta, requerer naturalização ordinária nos termos do Art. 65 da Lei 13.445/2017. O requerimento de autorização de residência é, portanto, o ponto de partida da integração formal do migrante à sociedade brasileira.

Diferentemente do visto de visita (Art. 14) — que autoriza permanência temporária sem direito ao exercício de atividade remunerada —, a autorização de residência confere ao migrante status jurídico equiparado, em grande medida, ao do cidadão brasileiro para fins de direitos civis, sociais e econômicos, conforme o Art. 4 da Lei 13.445/2017, que enumera os direitos garantidos a migrantes e visitantes no Brasil.

Quando você precisa de Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

O Requerimento de Autorização de Residência no Brasil é necessário nas hipóteses legais previstas no Art. 30 da Lei de Migração 13.445/2017 e nos Arts. 112 a 160 do Decreto 9.199/2017. Identificar a hipótese legal correta é fundamental para reunir os documentos adequados e evitar rejeição do pedido.

Reunião familiar (Art. 37 da Lei 13.445/2017): Cônjuge ou companheiro(a), em união estável devidamente documentada, de cidadão brasileiro ou de migrante residente legal no Brasil. Filhos menores de 18 anos de cidadão brasileiro ou residente legal. Pais e filhos maiores de 18 anos dependentes economicamente. A prova do vínculo familiar (certidão de casamento, escritura de união estável ou certidão de nascimento) é documento indispensável. Esta é uma das hipóteses mais comuns de solicitação de autorização de residência processada pelas DELEMIGs.

Trabalho com vínculo empregatício formal: Estrangeiro com proposta de emprego formal no Brasil — contrato de trabalho assinado por empresa com CNPJ ativo, conforme Arts. 14 e seguintes da Portaria MJSP nº 770/2021 e posteriores atualizações. A empresa empregadora frequentemente patrocina o processo de autorização de residência, apresentando documentos como CNPJ, balanço financeiro, ato constitutivo e contrato de trabalho.

Aposentadoria e renda própria: Migrantes aposentados ou com renda passiva suficiente para se sustentar no Brasil — investidores, rentistas — podem requerer autorização de residência demonstrando renda mensal mínima conforme parâmetros do MJSP (em torno de 3 salários mínimos mensais ou patrimônio equivalente). Este é o caminho típico do chamado «visto de rentista».

Condição de refugiado ou apatridia: Estrangeiros com reconhecimento de status de refugiado pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados, vinculado ao MJSP, nos termos da Lei 9.474/1997) ou com comprovação de condição de apatridia (Art. 26 da Lei 13.445/2017) têm direito à autorização de residência por prazo indeterminado.

Naturalização em andamento: Migrante que requereu naturalização ordinária nos termos do Art. 65 da Lei 13.445/2017 e aguarda decisão pode renovar a autorização de residência enquanto o processo tramita no Departamento de Migrações (DEMIG/MJSP).

Tratados bilaterais: O Acordo de Residência do MERCOSUL (Decreto 6.975/2009) permite a nacionais dos países do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname) solicitar autorização de residência simplificada na Polícia Federal, com prazo de 2 anos renovável e procedimento mais ágil.

O que incluir no seu Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

Um Requerimento de Autorização de Residência bem elaborado deve conter todos os elementos formais exigidos pelo Decreto 9.199/2017 e pela Polícia Federal para que o processo seja instruído corretamente e não sofra arquivamento por insuficiência documental.

Identificação completa do requerente: Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, país de nascimento e país de residência anterior. Se houver nome em idioma não latino, transliteração oficial conforme passaporte. Estrangeiros já portadores de CRNM (de processo anterior) devem indicar o número do CRNM existente.

Fundamento legal do pedido: Indicação expressa do artigo da Lei 13.445/2017 (Art. 30 e respectivos incisos) e do artigo correspondente do Decreto 9.199/2017 que autorizam a residência no caso concreto. A especificação do fundamento legal direciona o análise do processo pela Polícia Federal e pelo MJSP, evitando pedidos de complementação desnecessários.

Documentos comprobatórios da hipótese legal: Varia conforme a hipótese. Para reunião familiar: certidão de casamento ou escritura de união estável apostilada, CPF e CRNM ou documento de identidade do familiar brasileiro/residente. Para trabalho: contrato de trabalho assinado, documentos da empresa empregadora. Para investimento: comprovante de aporte de capital em empresa brasileira. Todos os documentos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados de tradução juramentada (Decreto 13.609/1943).

Endereço de residência no Brasil: Endereço completo onde o requerente pretende fixar residência, com CEP. Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, água ou gás em nome do requerente ou de familiar com quem reside) deve acompanhar o requerimento.

Dados do processo: Número de protocolo do Sisconare (Sistema de Refúgio) ou do SISMIGRA (Sistema de Imigração) se houver processo anterior. Data de entrada no Brasil e modalidade de entrada (visto de visita, visto de trabalho, isenção de visto, etc.).

Declaração de ausência de antecedentes criminais: O requerente deve declarar não possuir antecedentes criminais no Brasil e no exterior que impeçam a concessão da residência. O Art. 45 da Lei 13.445/2017 lista os impedimentos à concessão de autorização de residência, incluindo condenações penais com pena mínima superior a 1 ano no Brasil ou penas equivalentes no exterior.

O formulário gratuito disponível em forms-legal.com automatiza a geração do requerimento com todos os campos obrigatórios, organizados na sequência exigida pela Polícia Federal e pelo MJSP. Documentos relacionados frequentemente apresentados em conjunto: Termo de Compromisso do Estrangeiro (Decreto 9.199/2017, Art. 143), Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37, Lei 13.445/2017) e Declaração de Apoio Familiar ao Visto.

Como preencher seu Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

Preencher o Requerimento de Autorização de Residência no Brasil exige atenção à hipótese legal correta e à completude dos documentos. Seguir os passos abaixo reduz o risco de arquivamento do processo por insuficiência documental.

Passo 1 — Identificar a hipótese legal: Antes de preencher o requerimento, identifique qual dos incisos do Art. 30 da Lei 13.445/2017 se aplica ao seu caso. Esta é a decisão mais importante do processo — os documentos exigidos variam significativamente conforme a hipótese (reunião familiar, trabalho, investimento, refugiado, tratado bilateral, etc.).

Passo 2 — Dados pessoais do requerente: Informe o nome completo exatamente como consta no passaporte (com todos os sobrenomes). Indique a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA. Informe o número do passaporte, país de emissão e datas de emissão e validade. Se o passaporte estiver próximo do vencimento, renove-o antes de protocolar o requerimento — a Polícia Federal pode exigir validade mínima.

Passo 3 — Fundamento legal: Selecione a hipótese legal correspondente ao seu caso e indique os artigos específicos da Lei 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017. Se tiver dúvida sobre qual hipótese se aplica, consulte a Defensoria Pública da União (DPU) — que oferece assistência jurídica gratuita a migrantes — ou um advogado especializado em direito migratório inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Passo 4 — Endereço de residência no Brasil: Informe o endereço completo com CEP. Providencie comprovante de residência em seu nome (ou em nome do familiar com quem reside). Se estiver em processo de locação, o contrato de locação assinado pelo locador e com firma reconhecida serve como comprovante.

Passo 5 — Documentos comprobatórios: Reúna todos os documentos necessários para a hipótese legal escolhida. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) ou legalizados no consulado brasileiro do país de origem, conforme o caso, e traduzidos por tradutor público juramentado habilitado pela Junta Comercial do estado (Decreto 13.609/1943).

Passo 6 — Assinatura e protocolo: Assine o requerimento e agende atendimento na Polícia Federal (por meio do sistema de agendamento online da PF no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública). O protocolo presencial é obrigatório. A taxa de serviço é devida conforme tabela atualizada do MJSP (em torno de R$ 204 a R$ 407 em 2025, dependendo da modalidade).

Passo 7 — Acompanhar o processo: Após o protocolo, anote o número do processo e acompanhe a tramitação pelo site da Polícia Federal ou pelo SISMIGRA. O prazo médio de análise varia de 60 a 180 dias, dependendo da hipótese legal e da delegacia.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Autorização de Residência — Brasil

Erros no Requerimento de Autorização de Residência no Brasil resultam em indeferimento, pedidos de complementação que atrasam o processo ou, no pior cenário, instauração de processo de deportação. Os erros mais comuns são os seguintes.

Hipótese legal incorreta: Indicar fundamento legal que não se aplica ao caso concreto é o erro mais grave. Por exemplo, requerer autorização de residência por trabalho sem contrato de trabalho formalizado, ou por reunião familiar sem a certidão de casamento apostilada. A Polícia Federal arquiva o processo e exige que o requerente reinicie o procedimento com a hipótese legal correta.

Documentos estrangeiros sem apostila ou tradução: Documentos emitidos no exterior sem apostila da Convenção de Haia (para países signatários) ou sem legalização consular (para países não signatários), e sem tradução juramentada por tradutor público habilitado pela Junta Comercial do estado, são recusados pela Polícia Federal. Este é um dos motivos mais frequentes de indeferimento liminar do pedido.

Passaporte com validade próxima do vencimento: Protocolar o requerimento com passaporte com menos de 6 meses de validade é um equívoco comum. A Polícia Federal pode exigir renovação do documento durante a análise, o que paralisa o processo.

Ausência de comprovante de residência em nome do requerente: Apresentar comprovante de residência em nome de terceiro sem a devida declaração de coabitação assinada e com firma reconhecida gera pedido de complementação documental, atrasando o processo em meses.

Falta de agendamento prévio: Comparecer à delegacia da Polícia Federal sem agendamento prévio no sistema online é um erro operacional frequente. A PF não atende sem agendamento nas DELEMIGs das grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Manaus).

Não comunicar mudança de endereço: Após a concessão da autorização de residência, o migrante é obrigado a comunicar à Polícia Federal qualquer mudança de endereço em até 30 dias, conforme Art. 107 do Decreto 9.199/2017. O não cumprimento pode gerar irregularidade no cadastro migratório e problemas na renovação da CRNM.

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