Carta Convite para Visita ao Brasil
Cabeçalho
[Cidade de Emissão], [Data da Carta]
Identificação do Convidante
Eu, [Nome do Convidante], [Nacionalidade do Convidante], [Profissão do Convidante], portador(a) do CPF nº [CPF do Convidante] e do RG nº [RG do Convidante], residente e domiciliado(a) no endereço [Endereço do Convidante], telefone [Telefone do Convidante], e-mail [E-mail do Convidante], venho, por meio desta carta, CONVIDAR o(a) Sr.(a.) [Nome do Convidado], nacional de [Nacionalidade do Convidado], nascido(a) em [Data de Nascimento do Convidado], portador(a) do passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), residente em [País de Residência do Convidado], com endereço em [Endereço do Convidado no Exterior], a visitar o Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14.
Vínculo entre as Partes
DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES
O(A) convidado(a) é meu(minha) [Vínculo entre as Partes]. [Descrição do Vínculo]
Finalidade e Período da Visita
DA FINALIDADE E DO PERÍODO DA VISITA
A visita tem por finalidade: [Finalidade da Visita]. O(A) convidado(a) está previsto(a) para chegar ao Brasil em [Data de Chegada] e retornar ao seu país de residência em [Data de Partida]. Durante a visita, ficará hospedado(a) no seguinte endereço: [Endereço de Hospedagem].
Declaro que a visita se enquadra nas modalidades previstas no Art. 14 da Lei de Migração 13.445/2017 e no Decreto 9.199/2017, não estando o(a) convidado(a) autorizado(a) a exercer atividade remunerada no território brasileiro durante sua permanência.
Declaração de Responsabilidade
DA RESPONSABILIDADE DO CONVIDANTE
Declaro, sob as penas da lei, que tenho plena ciência das obrigações impostas pela Lei de Migração 13.445/2017, pelo Decreto 9.199/2017 e pelas demais normas migratórias brasileiras, comprometendo-me a comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) qualquer irregularidade migratória do(a) convidado(a) ou permanência além do prazo autorizado no visto de visita, nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143.
Por ser verdade, firmo a presente carta convite.
Assinatura
[Cidade de Emissão], [Data da Carta]
___________________________________ [Nome do Convidante] CPF: [CPF do Convidante] RG: [RG do Convidante]
(Reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas recomendado)
Convidante
________________
Signature
O que é Carta Convite para Visita ao Brasil
A Carta Convite para Visita ao Brasil é o documento formal pelo qual um cidadão brasileiro ou estrangeiro com residência legal no território nacional convida um nacional estrangeiro a ingressar no País com visto de visita, nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017. O documento serve como instrumento de apoio ao pedido de visto junto ao Consulado Brasileiro no exterior ou como declaração complementar apresentada à Polícia Federal no desembarque.
A Lei de Migração 13.445/2017 substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e introduziu uma perspectiva de direitos humanos para a mobilidade internacional. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 estabelece as modalidades de visto de visita, que abrangem turismo, trânsito, negócios, atividade artística ou desportiva, participação em conferências, missão oficial e tratamento de saúde. A Carta Convite é especialmente relevante para as modalidades de turismo e visita familiar, nas quais o laço com o anfitrião brasileiro precisa ser documentado.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) e suas repartições consulares exigem, para determinadas nacionalidades, a apresentação de documentos de suporte ao pedido de visto de visita. A Carta Convite formaliza o vínculo entre o convidante (anfitrião residente no Brasil) e o convidado (estrangeiro solicitante do visto), identificando ambas as partes com precisão, descrevendo o propósito e o período da visita e declarando que o convidante tem ciência de suas responsabilidades perante a legislação migratória brasileira.
A Polícia Federal, por meio da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) e das delegacias regionais, pode solicitar a Carta Convite no momento do controle de fronteira para fundamentar a entrada do estrangeiro quando a finalidade da visita é visitar parentes ou amigos. Sem esse documento, a autoridade de fronteira pode questionar o propósito da viagem e, em casos extremos, determinar o impedimento de embarque ou o retorno do estrangeiro ao país de origem.
Além da função consular e de fronteira, a Carta Convite documenta a responsabilidade moral e, em certos casos, jurídica do anfitrião. O convidante declara ter conhecimento do Art. 14 da Lei 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017, assumindo que comunicará qualquer irregularidade migratória do visitante ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A formalidade do documento — incluindo assinatura do anfitrião com reconhecimento de firma em cartório — confere credibilidade à declaração perante as autoridades consulares e policiais.
A diferença entre a Carta Convite e a Declaração de Sustento Financeiro (regulada pelo Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017) reside no objeto: a Carta Convite atesta o vínculo e o propósito da visita, ao passo que a Declaração de Sustento especificamente comprova que o anfitrião arcará com as despesas do visitante durante a estadia no Brasil. Ambos os documentos frequentemente são apresentados em conjunto para fortalecer a solicitação de visto, especialmente quando o consulado identifica fragilidade econômica do solicitante estrangeiro.
Quando você precisa de Carta Convite para Visita ao Brasil
A Carta Convite para Visita ao Brasil é necessária em diversas situações previstas na Lei de Migração 13.445/2017 e nas normas do Ministério das Relações Exteriores. Conhecer os cenários exatos evita atrasos no processo de visto e imprevistos no controle de fronteira.
Visita familiar: Quando um estrangeiro deseja visitar parentes no Brasil — cônjuge, filho, pai, irmão ou outro familiar — residente legal no País. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 prevê o visto de visita para reunião familiar temporária. O familiar residente emite a Carta Convite identificando o grau de parentesco e apresenta documentação comprobatória do vínculo (certidão de nascimento, casamento ou equivalente apostilado pela Convenção de Haia).
Visita entre amigos e conhecidos: Nacionais de países que não possuem isenção de visto para o Brasil frequentemente precisam comprovar o motivo da visita. Um amigo ou parceiro comercial brasileiro emite a Carta Convite descrevendo o relacionamento, a duração prevista da visita e o endereço onde o visitante ficará hospedado. A Portaria MJSP nº 666/2019 e instruções consulares complementam os requisitos documentais.
Eventos, conferências e seminários: Quando o estrangeiro vem ao Brasil para participar de evento acadêmico, congressos da Sociedade Brasileira de Cardiologia, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou de outra entidade, a carta de convite emitida pela organização anfitriã substitui ou complementa a Carta Convite pessoal, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.
Tratamento de saúde: Para visitas motivadas por tratamento médico em hospitais como o Hospital das Clínicas de São Paulo, Hospital Albert Einstein ou Hospital Sírio-Libanês, a instituição de saúde emite uma carta de convite clínico. Quando um familiar brasileiro acompanha o processo, pode emitir adicionalmente a Carta Convite pessoal para reforçar o pedido.
Nacionalidades sujeitas a visto: Cidadãos de países sem acordo de isenção de visto com o Brasil — incluindo nacionais da China, Índia, Rússia, países africanos sem acordos bilaterais e diversos países do Oriente Médio — precisam obter visto de visita (Categoria V) no consulado brasileiro antes da viagem. A Carta Convite é documento padrão do pacote consular nesses casos.
Comprova endereço de hospedagem: Mesmo para nacionais de países isentos de visto, a Polícia Federal pode questionar no desembarque o endereço de hospedagem previsto. A Carta Convite, com o endereço completo do anfitrião, serve como comprovante válido, substituindo reservas de hotel.
O que incluir no seu Carta Convite para Visita ao Brasil
Uma Carta Convite para Visita ao Brasil bem elaborada deve conter elementos específicos exigidos pelas autoridades consulares e pela Polícia Federal para que o documento cumpra sua função de suporte ao pedido de visto.
Identificação completa do convidante: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), RG (Registro Geral) com órgão expedidor e UF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP e contatos (telefone e e-mail). Para estrangeiro residente, incluir número do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), emitido pela Polícia Federal conforme Lei 13.445/2017, Art. 30.
Identificação completa do convidado: Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, país de residência atual e endereço no exterior. Esses dados devem corresponder exatamente às informações do passaporte apresentado no consulado — qualquer discrepância pode gerar rejeição do visto.
Descrição do vínculo entre as partes: Grau de parentesco, amizade ou relação profissional entre convidante e convidado. Se há parentesco, especificar (pai, mãe, filho, cônjuge, irmão, tio etc.) e indicar documentação comprobatória disponível. Relações de amizade devem ter data aproximada de início e contexto do relacionamento.
Finalidade e período da visita: Propósito específico (turismo, visita familiar, tratamento de saúde, participação em evento etc.), data prevista de chegada ao Brasil, duração estimada da estadia e data prevista de partida. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 limita o visto de visita a 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias mediante requerimento à Polícia Federal, totalizando no máximo 180 dias por ano-calendário.
Endereço de hospedagem no Brasil: Endereço completo onde o visitante ficará hospedado, incluindo logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. Se o visitante ficará em hotel ou outro estabelecimento, pode ser indicado o endereço do anfitrião como referência de contato responsável.
Declaração de responsabilidade: Parágrafo declarando que o convidante tem ciência das normas da Lei de Migração 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e da Resolução Normativa CNIg nº 1/2017, e que comunicará ao Ministério da Justiça e Segurança Pública qualquer irregularidade ou permanência indevida do visitante além do prazo autorizado. Essa declaração fortalece a credibilidade do documento perante o cônsul.
Data, local e assinatura: A carta deve ser datada com indicação da cidade e estado. A assinatura do convidante preferencialmente com reconhecimento de firma em cartório confere autenticidade ao documento. Para uso consular no exterior, pode ser necessária apostila pela Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) ou autenticação no consulado brasileiro.
O formulário gratuito disponível em forms-legal.com automatiza a geração da Carta Convite com todos os campos obrigatórios, calculando automaticamente o período máximo de estadia permitido pelo Art. 14 da Lei 13.445/2017 e inserindo a declaração de responsabilidade na redação correta. Documentos relacionados frequentemente apresentados em conjunto: Declaração de Sustento Financeiro (Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017) e Declaração de Apoio Familiar ao Visto.
Como preencher seu Carta Convite para Visita ao Brasil
Preencher a Carta Convite para Visita ao Brasil requer atenção aos dados do passaporte do convidado e aos documentos pessoais do convidante. Seguir os passos abaixo garante que o documento atenda aos requisitos consulares e da Polícia Federal.
Passo 1 — Dados do convidante: Insira seu nome completo exatamente como consta no CPF e RG. Informe o número do CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX. Inclua o número do RG com o órgão expedidor (ex.: SSP/SP, SESP/RJ, PC/MG) e a data de expedição. Se for estrangeiro residente, informe o número do CRNM emitido pela Polícia Federal.
Passo 2 — Endereço completo do convidante: Informe o endereço residencial atual onde o visitante ficará hospedado (ou o endereço de contato do anfitrião). Use o formato: Rua/Avenida, número, complemento (ap., bloco), bairro, cidade, estado, CEP. O CEP pode ser verificado no site dos Correios (correios.com.br).
Passo 3 — Dados do convidado: Copie as informações exatamente como estão no passaporte do convidado: nome completo (com todos os sobrenomes), data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, número do passaporte, país de emissão e datas de emissão e validade. Qualquer erro nesses dados pode causar rejeição do visto.
Passo 4 — Vínculo entre as partes: Descreva claramente a natureza do relacionamento. Se for familiar, especifique o grau de parentesco. Se for amigo ou colega, indique há quanto tempo se conhecem e como se conheceram (ex.: «nos conhecemos durante intercâmbio acadêmico em 2018»). A especificidade fortalece a credibilidade do documento.
Passo 5 — Finalidade e período: Selecione a modalidade de visita correta (turismo, visita familiar, negócios, tratamento de saúde, etc.) e indique as datas previstas de chegada e saída do Brasil. O prazo máximo para visto de visita é 90 dias (prorrogável por mais 90 dias mediante requerimento à Polícia Federal, nos termos do Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017).
Passo 6 — Declaração de responsabilidade: Revise o parágrafo de responsabilidade gerado pelo formulário. Confirme que você compreende as obrigações legais do convidante perante a Lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017.
Passo 7 — Assinatura e autenticação: Assine o documento à mão. Para uso consular, leve a carta a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade (comparecimento pessoal). Para uso em consulados no exterior, verifique se é necessária apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) ou autenticação consular.
Passo 8 — Documentos de suporte: Junte cópia do seu CPF, RG e comprovante de residência. Se houver parentesco, adicione certidão de nascimento ou casamento. Esses documentos são apresentados junto com a Carta Convite no consulado ou na Polícia Federal.
Requisitos legais para Carta Convite para Visita ao Brasil
A Carta Convite para Visita ao Brasil é regida por um conjunto de normas da legislação migratória brasileira que estabelecem requisitos formais e substanciais para sua validade.
Base legal principal: Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14, que define as categorias de visto de visita e os propósitos autorizados para entrada temporária no Brasil. O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei 13.445/2017, detalha nos Arts. 36 a 47 as modalidades e requisitos do visto de visita, incluindo a documentação de suporte exigida pelos postos consulares.
Reconhecimento de firma: Embora não seja requisito legal universal, o reconhecimento de firma em Cartório de Notas é exigido por muitos consulados brasileiros e pela Polícia Federal quando o documento é apresentado na fronteira. O reconhecimento por autenticidade (com comparecimento pessoal do signatário) é preferível ao reconhecimento por semelhança.
Apostila da Convenção de Haia: Quando a Carta Convite é emitida no Brasil para uso em consulado estrangeiro (ex.: consulado brasileiro em Pequim ou Moscou), pode ser necessária a apostila (Decreto 8.660/2016). Os Cartórios de Notas estaduais emitem a apostila diretamente. O custo varia por estado — em São Paulo, a apostila custa aproximadamente R$ 78 por documento (2025).
Validade do documento: A Carta Convite deve ser emitida com antecedência razoável em relação à data prevista de chegada ao Brasil — tipicamente não mais de 6 meses antes. Documentos muito antigos podem ser questionados pelas autoridades consulares.
Limitações do visto de visita: O Art. 14 da Lei 13.445/2017 veda ao titular do visto de visita o exercício de atividade remunerada no Brasil. O convidante deve declarar que tem ciência dessa limitação e que o visitante não virá ao Brasil para fins laborais. Violação dessa norma pode acarretar deportação do visitante e sanções ao convidante, conforme Arts. 49 a 54 da Lei 13.445/2017.
Responsabilidade do convidante: O Decreto 9.199/2017, Art. 143, impõe ao responsável pela declaração de responsabilidade a obrigação de comunicar ao MJSP o descumprimento dos termos da visita. O descumprimento pode gerar impedimento futuro de o convidante apresentar novos convites e, em casos graves, responsabilização por facilitação de migração irregular, tipificada no Art. 232-A do Código Penal Brasileiro.
Erros comuns a evitar no seu Carta Convite para Visita ao Brasil
Erros na Carta Convite para Visita ao Brasil são responsáveis por uma parcela significativa de recusas de visto e impedimentos na fronteira. Conhecer os erros mais comuns permite evitá-los antes de submeter o documento.
Dados divergentes do passaporte: O erro mais frequente é inserir o nome do convidado de forma diferente do que está no passaporte — omitindo sobrenomes, invertendo prenome e sobrenome ou usando grafia diferente. As autoridades consulares e a Polícia Federal verificam cada campo da Carta Convite contra o passaporte físico. Qualquer divergência, mesmo que pequena, pode causar rejeição.
Ausência de reconhecimento de firma: Apresentar a Carta Convite com assinatura simples, sem reconhecimento de firma em cartório, é um equívoco comum. Mesmo quando o consulado não exige expressamente o reconhecimento, documentos autenticados têm peso probatório muito maior e reduzem a probabilidade de questionamentos pela autoridade consular ou pela Polícia Federal no desembarque.
Prazo de estadia acima do limite legal: Indicar na carta uma data de retorno que implique permanência superior a 90 dias sem mencionar a necessidade de prorrogação junto à Polícia Federal é um erro grave. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 fixa o limite de 90 dias, e o cônsul pode recusar o visto se a carta sugere intenção de permanência irregular.
Descrição vaga do vínculo: Frases genéricas como «conheço a pessoa há anos» ou «somos amigos» sem especificação do contexto são frequentemente insuficientes para satisfazer os critérios da entrevista consular. O vínculo deve ser descrito com precisão: data em que se conheceram, contexto (estudo, trabalho, turismo anterior), comunicação regular e qualquer visita anterior documentada.
Falta de documentos comprobatórios de parentesco: Quando o vínculo é familiar, apresentar apenas a Carta Convite sem as certidões de nascimento ou casamento que comprovem o grau de parentesco é insuficiente. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados pela Convenção de Haia ou legalizados no consulado brasileiro do país de origem.
Endereço de hospedagem incompleto: Omitir o CEP, o número do apartamento ou o complemento do endereço onde o visitante ficará hospedado é um erro recorrente que gera dúvidas sobre a legitimidade da visita. A Polícia Federal verifica o endereço no desembarque.
Carta em idioma estrangeiro sem tradução: A Carta Convite deve ser redigida em português. Se o convidado precisar apresentá-la em seu país de origem, uma tradução por tradutor juramentado (habilitado pelo Estado conforme a regulamentação estadual) pode ser exigida pelo consulado local.
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Forms Legal. (2026). Carta Convite para Visita ao Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/carta-convite-visita-brasil
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Não, a Carta Convite não é obrigatória para todos os visitantes do Brasil. Sua necessidade depende da nacionalidade do visitante e do motivo da viagem. Cidadãos de países que possuem acordo de isenção de visto com o Brasil — como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Peru, Colômbia, Portugal, Itália, França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos (isenção administrativa para turismo) — podem ingressar no Brasil sem visto e, portanto, sem precisar apresentar Carta Convite. Contudo, mesmo para cidadãos isentos de visto, a Polícia Federal pode solicitar documentos que comprovem o motivo e as condições da visita no controle de fronteira. Nesses casos, a Carta Convite serve como suporte adicional. Para nacionais de países sujeitos à obrigatoriedade de visto — como China, Índia, Rússia, e a maioria dos países africanos e do Oriente Médio —, a Carta Convite é praticamente indispensável como parte do dossiê de visto no consulado brasileiro. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os postos consulares específicos publicam listas atualizadas de documentos exigidos por nacionalidade.
A Carta Convite para Visita ao Brasil pode ser emitida por qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos ou por estrangeiro com residência legal no Brasil — ou seja, que possua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida emitida pela Polícia Federal nos termos da Lei 13.445/2017, Art. 30. O convidante deve ter comprovante de residência no Brasil em seu nome, pois o endereço de hospedagem do visitante frequentemente coincide com o endereço do anfitrião. Empresas e organizações também podem emitir Cartas Convite para visitas corporativas ou eventos profissionais — nesse caso, o documento é assinado por representante legal da empresa (sócio-administrador ou procurador) e deve incluir o CNPJ da entidade. Para eventos acadêmicos ou científicos, a instituição anfitriã (universidade, centro de pesquisa, entidade de classe) emite a carta em papel timbrado institucional, assinada pelo reitor, diretor ou responsável pelo evento.
O visto de visita (Categoria V) previsto no Art. 14 da Lei de Migração 13.445/2017 autoriza a permanência no Brasil por até 90 dias por período de entrada. O prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando no máximo 180 dias por ano-calendário, mediante requerimento formulado diretamente à Polícia Federal antes do vencimento do prazo inicial. A prorrogação não é automática — o visitante deve comparecer a uma delegacia da Polícia Federal com passaporte, formulário de requerimento, comprovante do motivo da prorrogação e pagamento da taxa prevista na tabela do MJSP (em torno de R$ 204 em 2025). A Carta Convite deve indicar o período real previsto da visita. Indicar um período muito curto apenas para facilitar a aprovação do visto e depois pleitear prorrogação por motivo diferente pode ser interpretado como fraude migratória, com consequências para o visitante (deportação) e o convidante (responsabilidade administrativa).
O reconhecimento de firma em Cartório de Notas não é universalmente exigido por lei, mas é fortemente recomendado e frequentemente solicitado pelos consulados brasileiros e pela Polícia Federal. O reconhecimento por autenticidade (com comparecimento pessoal do signatário ao cartório) é preferível ao reconhecimento por semelhança (baseado em assinatura constante em ficha cartorária), pois o tabelião certifica que a assinatura foi aposta pessoalmente pelo signatário na sua presença. O custo do reconhecimento de firma varia por estado — em São Paulo, fica em torno de R$ 8 a R$ 15 por assinatura (valores de 2025). Quando a Carta Convite for usada em consulado brasileiro situado em país signatário da Convenção de Haia de 1961 (Decreto 8.660/2016), é possível que o consulado exija apostila. A apostila é emitida pelos Cartórios de Notas com delegação da Corregedoria estadual e tem validade internacional plena.
A permanência do estrangeiro no Brasil além do prazo autorizado pelo visto de visita constitui infração migratória prevista nos Arts. 109 a 119 da Lei de Migração 13.445/2017. O visitante fica sujeito a multa calculada por dia de excesso de permanência, conforme tabela da Portaria MJSP nº 666/2019 e atualizações posteriores. Em casos graves, pode ser instaurado processo de deportação pela Polícia Federal, com base nos Arts. 50 a 52 da Lei 13.445/2017. O estrangeiro deportado fica impedido de retornar ao Brasil pelo prazo estabelecido na portaria administrativa do MJSP, que pode chegar a 10 anos. Para o convidante, o Decreto 9.199/2017, Art. 143, impõe obrigação de comunicar ao MJSP o descumprimento das condições da visita — o descumprimento dessa obrigação pode gerar impedimento de o convidante emitir novas cartas convite no futuro e, em casos extremos, responsabilização por facilitação de permanência irregular, tipificada no Art. 232-A do Código Penal.
A Carta Convite para Visita ao Brasil deve ser redigida em língua portuguesa, pois é um documento destinado às autoridades brasileiras (consulados e Polícia Federal). No entanto, dependendo do consulado de destino e da exigência da autoridade consular local, pode ser necessário apresentar uma tradução juramentada do documento para o idioma oficial do país onde o consulado está localizado. Tradução juramentada (ou pública) é aquela realizada por tradutor público habilitado pela Junta Comercial do estado (no Brasil, conforme Decreto 13.609/1943) ou por tradutor oficial certificado no país de destino. O convidado deve verificar junto ao consulado brasileiro de sua cidade se a tradução é exigida. Em países como China, Rússia, Japão e países árabes, a exigência de tradução é mais comum. O custo de uma tradução juramentada português-mandarim ou português-árabe pode variar de R$ 200 a R$ 600 por página no Brasil.
Não, a Carta Convite é um documento de suporte ao pedido de visto, mas não garante a aprovação. A decisão sobre a concessão do visto de visita é discricionária do cônsul brasileiro, conforme Art. 14, §3, da Lei 13.445/2017, e leva em consideração um conjunto de fatores: vínculos do solicitante com seu país de origem (emprego, propriedades, família), situação financeira, histórico migratório (viagens anteriores, vistos negados), consistência entre os documentos apresentados e os motivos declarados da viagem, e a reputação do anfitrião convidante. A Carta Convite bem elaborada, com todos os elementos formais — reconhecimento de firma, identificação completa das partes, descrição clara do vínculo e do propósito da visita — aumenta significativamente a probabilidade de aprovação, especialmente quando acompanhada de comprovantes financeiros, passagens aéreas de ida e volta com data definida e comprovante de hospedagem. A rejeição do visto gera direito a recurso junto à Divisão de Vistos do MRE.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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