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Carta Convite para Visita ao Brasil

Carta Convite para Visita ao Brasil

Cabeçalho

[Cidade de Emissão], [Data da Carta]

Identificação do Convidante

Eu, [Nome do Convidante], [Nacionalidade do Convidante], [Profissão do Convidante], portador(a) do CPF nº [CPF do Convidante] e do RG nº [RG do Convidante], residente e domiciliado(a) no endereço [Endereço do Convidante], telefone [Telefone do Convidante], e-mail [E-mail do Convidante], venho, por meio desta carta, CONVIDAR o(a) Sr.(a.) [Nome do Convidado], nacional de [Nacionalidade do Convidado], nascido(a) em [Data de Nascimento do Convidado], portador(a) do passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), residente em [País de Residência do Convidado], com endereço em [Endereço do Convidado no Exterior], a visitar o Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14.

Vínculo entre as Partes

DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES

O(A) convidado(a) é meu(minha) [Vínculo entre as Partes]. [Descrição do Vínculo]

Finalidade e Período da Visita

DA FINALIDADE E DO PERÍODO DA VISITA

A visita tem por finalidade: [Finalidade da Visita]. O(A) convidado(a) está previsto(a) para chegar ao Brasil em [Data de Chegada] e retornar ao seu país de residência em [Data de Partida]. Durante a visita, ficará hospedado(a) no seguinte endereço: [Endereço de Hospedagem].

Declaro que a visita se enquadra nas modalidades previstas no Art. 14 da Lei de Migração 13.445/2017 e no Decreto 9.199/2017, não estando o(a) convidado(a) autorizado(a) a exercer atividade remunerada no território brasileiro durante sua permanência.

Declaração de Responsabilidade

DA RESPONSABILIDADE DO CONVIDANTE

Declaro, sob as penas da lei, que tenho plena ciência das obrigações impostas pela Lei de Migração 13.445/2017, pelo Decreto 9.199/2017 e pelas demais normas migratórias brasileiras, comprometendo-me a comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) qualquer irregularidade migratória do(a) convidado(a) ou permanência além do prazo autorizado no visto de visita, nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143.

Por ser verdade, firmo a presente carta convite.

Assinatura

[Cidade de Emissão], [Data da Carta]

___________________________________ [Nome do Convidante] CPF: [CPF do Convidante] RG: [RG do Convidante]

(Reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas recomendado)

Convidante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta Convite para Visita ao Brasil

A Carta Convite para Visita ao Brasil é o documento formal pelo qual um cidadão brasileiro ou estrangeiro com residência legal no território nacional convida um nacional estrangeiro a ingressar no País com visto de visita, nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 14, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017. O documento serve como instrumento de apoio ao pedido de visto junto ao Consulado Brasileiro no exterior ou como declaração complementar apresentada à Polícia Federal no desembarque.

A Lei de Migração 13.445/2017 substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e introduziu uma perspectiva de direitos humanos para a mobilidade internacional. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 estabelece as modalidades de visto de visita, que abrangem turismo, trânsito, negócios, atividade artística ou desportiva, participação em conferências, missão oficial e tratamento de saúde. A Carta Convite é especialmente relevante para as modalidades de turismo e visita familiar, nas quais o laço com o anfitrião brasileiro precisa ser documentado.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) e suas repartições consulares exigem, para determinadas nacionalidades, a apresentação de documentos de suporte ao pedido de visto de visita. A Carta Convite formaliza o vínculo entre o convidante (anfitrião residente no Brasil) e o convidado (estrangeiro solicitante do visto), identificando ambas as partes com precisão, descrevendo o propósito e o período da visita e declarando que o convidante tem ciência de suas responsabilidades perante a legislação migratória brasileira.

A Polícia Federal, por meio da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) e das delegacias regionais, pode solicitar a Carta Convite no momento do controle de fronteira para fundamentar a entrada do estrangeiro quando a finalidade da visita é visitar parentes ou amigos. Sem esse documento, a autoridade de fronteira pode questionar o propósito da viagem e, em casos extremos, determinar o impedimento de embarque ou o retorno do estrangeiro ao país de origem.

Além da função consular e de fronteira, a Carta Convite documenta a responsabilidade moral e, em certos casos, jurídica do anfitrião. O convidante declara ter conhecimento do Art. 14 da Lei 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017, assumindo que comunicará qualquer irregularidade migratória do visitante ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A formalidade do documento — incluindo assinatura do anfitrião com reconhecimento de firma em cartório — confere credibilidade à declaração perante as autoridades consulares e policiais.

A diferença entre a Carta Convite e a Declaração de Sustento Financeiro (regulada pelo Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017) reside no objeto: a Carta Convite atesta o vínculo e o propósito da visita, ao passo que a Declaração de Sustento especificamente comprova que o anfitrião arcará com as despesas do visitante durante a estadia no Brasil. Ambos os documentos frequentemente são apresentados em conjunto para fortalecer a solicitação de visto, especialmente quando o consulado identifica fragilidade econômica do solicitante estrangeiro.

Quando você precisa de Carta Convite para Visita ao Brasil

A Carta Convite para Visita ao Brasil é necessária em diversas situações previstas na Lei de Migração 13.445/2017 e nas normas do Ministério das Relações Exteriores. Conhecer os cenários exatos evita atrasos no processo de visto e imprevistos no controle de fronteira.

Visita familiar: Quando um estrangeiro deseja visitar parentes no Brasil — cônjuge, filho, pai, irmão ou outro familiar — residente legal no País. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 prevê o visto de visita para reunião familiar temporária. O familiar residente emite a Carta Convite identificando o grau de parentesco e apresenta documentação comprobatória do vínculo (certidão de nascimento, casamento ou equivalente apostilado pela Convenção de Haia).

Visita entre amigos e conhecidos: Nacionais de países que não possuem isenção de visto para o Brasil frequentemente precisam comprovar o motivo da visita. Um amigo ou parceiro comercial brasileiro emite a Carta Convite descrevendo o relacionamento, a duração prevista da visita e o endereço onde o visitante ficará hospedado. A Portaria MJSP nº 666/2019 e instruções consulares complementam os requisitos documentais.

Eventos, conferências e seminários: Quando o estrangeiro vem ao Brasil para participar de evento acadêmico, congressos da Sociedade Brasileira de Cardiologia, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou de outra entidade, a carta de convite emitida pela organização anfitriã substitui ou complementa a Carta Convite pessoal, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.

Tratamento de saúde: Para visitas motivadas por tratamento médico em hospitais como o Hospital das Clínicas de São Paulo, Hospital Albert Einstein ou Hospital Sírio-Libanês, a instituição de saúde emite uma carta de convite clínico. Quando um familiar brasileiro acompanha o processo, pode emitir adicionalmente a Carta Convite pessoal para reforçar o pedido.

Nacionalidades sujeitas a visto: Cidadãos de países sem acordo de isenção de visto com o Brasil — incluindo nacionais da China, Índia, Rússia, países africanos sem acordos bilaterais e diversos países do Oriente Médio — precisam obter visto de visita (Categoria V) no consulado brasileiro antes da viagem. A Carta Convite é documento padrão do pacote consular nesses casos.

Comprova endereço de hospedagem: Mesmo para nacionais de países isentos de visto, a Polícia Federal pode questionar no desembarque o endereço de hospedagem previsto. A Carta Convite, com o endereço completo do anfitrião, serve como comprovante válido, substituindo reservas de hotel.

O que incluir no seu Carta Convite para Visita ao Brasil

Uma Carta Convite para Visita ao Brasil bem elaborada deve conter elementos específicos exigidos pelas autoridades consulares e pela Polícia Federal para que o documento cumpra sua função de suporte ao pedido de visto.

Identificação completa do convidante: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), RG (Registro Geral) com órgão expedidor e UF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP e contatos (telefone e e-mail). Para estrangeiro residente, incluir número do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), emitido pela Polícia Federal conforme Lei 13.445/2017, Art. 30.

Identificação completa do convidado: Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, país de residência atual e endereço no exterior. Esses dados devem corresponder exatamente às informações do passaporte apresentado no consulado — qualquer discrepância pode gerar rejeição do visto.

Descrição do vínculo entre as partes: Grau de parentesco, amizade ou relação profissional entre convidante e convidado. Se há parentesco, especificar (pai, mãe, filho, cônjuge, irmão, tio etc.) e indicar documentação comprobatória disponível. Relações de amizade devem ter data aproximada de início e contexto do relacionamento.

Finalidade e período da visita: Propósito específico (turismo, visita familiar, tratamento de saúde, participação em evento etc.), data prevista de chegada ao Brasil, duração estimada da estadia e data prevista de partida. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 limita o visto de visita a 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias mediante requerimento à Polícia Federal, totalizando no máximo 180 dias por ano-calendário.

Endereço de hospedagem no Brasil: Endereço completo onde o visitante ficará hospedado, incluindo logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. Se o visitante ficará em hotel ou outro estabelecimento, pode ser indicado o endereço do anfitrião como referência de contato responsável.

Declaração de responsabilidade: Parágrafo declarando que o convidante tem ciência das normas da Lei de Migração 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e da Resolução Normativa CNIg nº 1/2017, e que comunicará ao Ministério da Justiça e Segurança Pública qualquer irregularidade ou permanência indevida do visitante além do prazo autorizado. Essa declaração fortalece a credibilidade do documento perante o cônsul.

Data, local e assinatura: A carta deve ser datada com indicação da cidade e estado. A assinatura do convidante preferencialmente com reconhecimento de firma em cartório confere autenticidade ao documento. Para uso consular no exterior, pode ser necessária apostila pela Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) ou autenticação no consulado brasileiro.

O formulário gratuito disponível em forms-legal.com automatiza a geração da Carta Convite com todos os campos obrigatórios, calculando automaticamente o período máximo de estadia permitido pelo Art. 14 da Lei 13.445/2017 e inserindo a declaração de responsabilidade na redação correta. Documentos relacionados frequentemente apresentados em conjunto: Declaração de Sustento Financeiro (Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017) e Declaração de Apoio Familiar ao Visto.

Como preencher seu Carta Convite para Visita ao Brasil

Preencher a Carta Convite para Visita ao Brasil requer atenção aos dados do passaporte do convidado e aos documentos pessoais do convidante. Seguir os passos abaixo garante que o documento atenda aos requisitos consulares e da Polícia Federal.

Passo 1 — Dados do convidante: Insira seu nome completo exatamente como consta no CPF e RG. Informe o número do CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX. Inclua o número do RG com o órgão expedidor (ex.: SSP/SP, SESP/RJ, PC/MG) e a data de expedição. Se for estrangeiro residente, informe o número do CRNM emitido pela Polícia Federal.

Passo 2 — Endereço completo do convidante: Informe o endereço residencial atual onde o visitante ficará hospedado (ou o endereço de contato do anfitrião). Use o formato: Rua/Avenida, número, complemento (ap., bloco), bairro, cidade, estado, CEP. O CEP pode ser verificado no site dos Correios (correios.com.br).

Passo 3 — Dados do convidado: Copie as informações exatamente como estão no passaporte do convidado: nome completo (com todos os sobrenomes), data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, número do passaporte, país de emissão e datas de emissão e validade. Qualquer erro nesses dados pode causar rejeição do visto.

Passo 4 — Vínculo entre as partes: Descreva claramente a natureza do relacionamento. Se for familiar, especifique o grau de parentesco. Se for amigo ou colega, indique há quanto tempo se conhecem e como se conheceram (ex.: «nos conhecemos durante intercâmbio acadêmico em 2018»). A especificidade fortalece a credibilidade do documento.

Passo 5 — Finalidade e período: Selecione a modalidade de visita correta (turismo, visita familiar, negócios, tratamento de saúde, etc.) e indique as datas previstas de chegada e saída do Brasil. O prazo máximo para visto de visita é 90 dias (prorrogável por mais 90 dias mediante requerimento à Polícia Federal, nos termos do Art. 14, §2, da Lei 13.445/2017).

Passo 6 — Declaração de responsabilidade: Revise o parágrafo de responsabilidade gerado pelo formulário. Confirme que você compreende as obrigações legais do convidante perante a Lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017.

Passo 7 — Assinatura e autenticação: Assine o documento à mão. Para uso consular, leve a carta a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade (comparecimento pessoal). Para uso em consulados no exterior, verifique se é necessária apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) ou autenticação consular.

Passo 8 — Documentos de suporte: Junte cópia do seu CPF, RG e comprovante de residência. Se houver parentesco, adicione certidão de nascimento ou casamento. Esses documentos são apresentados junto com a Carta Convite no consulado ou na Polícia Federal.

Erros comuns a evitar no seu Carta Convite para Visita ao Brasil

Erros na Carta Convite para Visita ao Brasil são responsáveis por uma parcela significativa de recusas de visto e impedimentos na fronteira. Conhecer os erros mais comuns permite evitá-los antes de submeter o documento.

Dados divergentes do passaporte: O erro mais frequente é inserir o nome do convidado de forma diferente do que está no passaporte — omitindo sobrenomes, invertendo prenome e sobrenome ou usando grafia diferente. As autoridades consulares e a Polícia Federal verificam cada campo da Carta Convite contra o passaporte físico. Qualquer divergência, mesmo que pequena, pode causar rejeição.

Ausência de reconhecimento de firma: Apresentar a Carta Convite com assinatura simples, sem reconhecimento de firma em cartório, é um equívoco comum. Mesmo quando o consulado não exige expressamente o reconhecimento, documentos autenticados têm peso probatório muito maior e reduzem a probabilidade de questionamentos pela autoridade consular ou pela Polícia Federal no desembarque.

Prazo de estadia acima do limite legal: Indicar na carta uma data de retorno que implique permanência superior a 90 dias sem mencionar a necessidade de prorrogação junto à Polícia Federal é um erro grave. O Art. 14 da Lei 13.445/2017 fixa o limite de 90 dias, e o cônsul pode recusar o visto se a carta sugere intenção de permanência irregular.

Descrição vaga do vínculo: Frases genéricas como «conheço a pessoa há anos» ou «somos amigos» sem especificação do contexto são frequentemente insuficientes para satisfazer os critérios da entrevista consular. O vínculo deve ser descrito com precisão: data em que se conheceram, contexto (estudo, trabalho, turismo anterior), comunicação regular e qualquer visita anterior documentada.

Falta de documentos comprobatórios de parentesco: Quando o vínculo é familiar, apresentar apenas a Carta Convite sem as certidões de nascimento ou casamento que comprovem o grau de parentesco é insuficiente. Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados pela Convenção de Haia ou legalizados no consulado brasileiro do país de origem.

Endereço de hospedagem incompleto: Omitir o CEP, o número do apartamento ou o complemento do endereço onde o visitante ficará hospedado é um erro recorrente que gera dúvidas sobre a legitimidade da visita. A Polícia Federal verifica o endereço no desembarque.

Carta em idioma estrangeiro sem tradução: A Carta Convite deve ser redigida em português. Se o convidado precisar apresentá-la em seu país de origem, uma tradução por tradutor juramentado (habilitado pelo Estado conforme a regulamentação estadual) pode ser exigida pelo consulado local.

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