Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
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DECLARAÇÃO DE APOIO FAMILIAR PARA VISTO — BRASIL
Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37 — Decreto 9.199/2017, Arts. 66 a 76
Identificação do Declarante
Eu, [Nome do Declarante], [Nacionalidade do Declarante], [Profissão do Declarante], portador(a) do CPF nº [CPF do Declarante] e do RG nº [RG do Declarante], residente e domiciliado(a) no endereço [Endereço do Declarante], telefone [Telefone do Declarante], e-mail [E-mail do Declarante], DECLARO, para os fins do Art. 37 da Lei de Migração nº 13.445/2017 e dos Arts. 66 a 76 do Decreto 9.199/2017, meu integral apoio à vinda ao Brasil do(a) parente abaixo identificado(a).
Identificação do Beneficiário
DO PARENTE BENEFICIÁRIO
Nome completo: [Nome do Beneficiário] Nacionalidade: [Nacionalidade do Beneficiário] Data de nascimento: [Data de Nascimento do Beneficiário] Passaporte nº: [Número do Passaporte do Beneficiário] (válido até [Validade do Passaporte do Beneficiário]) País de residência: [País de Residência do Beneficiário] Grau de parentesco com o declarante: [Grau de Parentesco] Documento comprobatório do parentesco: [Documento de Parentesco]
Natureza do Apoio
DA NATUREZA E EXTENSÃO DO APOIO FAMILIAR
Declaro que o(a) [Nome do Beneficiário] virá ao Brasil com o propósito de: [Propósito da Vinda]. Comprometo-me a prestar os seguintes tipos de apoio durante a estadia ou residência do(a) parente beneficiário(a) no Brasil: [Tipos de Apoio].
Declaração de Responsabilidade
DA RESPONSABILIDADE LEGAL
Declaro ter plena ciência da Lei de Migração nº 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e das demais normas migratórias brasileiras vigentes. Comprometo-me a comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) qualquer irregularidade migratória ou permanência irregular do(a) parente beneficiário(a) além do prazo autorizado, nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, que poderá ser apresentada perante as autoridades consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e à Polícia Federal.
Assinatura
[Cidade de Emissão], [Data da Declaração]
___________________________________ [Nome do Declarante] CPF: [CPF do Declarante] RG: [RG do Declarante]
(Reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas recomendado — Art. 37, Lei 13.445/2017)
Declarante (Familiar Residente no Brasil)
________________
Signature
O que é Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
A Declaração de Apoio Familiar para Visto é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37.
A Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37, estabelece o direito à reunião familiar como uma das hipóteses de concessão de visto e de autorização de residência no Brasil. O dispositivo reconhece como beneficiários da reunião familiar o cônjuge ou companheiro — independentemente do gênero, conforme a Resolução Conjunta do MJSP e do MRE nº 1/2018 —, os filhos, os pais e os parentes dependentes até o segundo grau. A Declaração de Apoio Familiar formaliza e documenta esse vínculo perante as autoridades consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e perante a Polícia Federal.
O documento distingue-se da Carta Convite para Visita ao Brasil (que atesta qualquer tipo de vínculo — amizade, profissional ou familiar — e se aplica ao visto de visita temporária) e da Declaração de Sustento Financeiro (que foca especificamente no compromisso de custeio das despesas do visitante). A Declaração de Apoio Familiar para Visto concentra-se na comprovação do vínculo familiar e no apoio abrangente — não apenas financeiro, mas também de acolhida, orientação e integração — que o familiar brasileiro oferece ao parente estrangeiro.
O Ministério das Relações Exteriores e seus postos consulares exigem documentação robusta de vínculo familiar para a concessão do visto de reunião familiar (categoria VITEM V), que autoriza o estrangeiro a ingressar no Brasil com a finalidade específica de residir junto a familiar. A Declaração de Apoio Familiar complementa e fortalece as certidões de nascimento, casamento e demais documentos que comprovam o grau de parentesco.
Na prática das Delegacias de Imigração (DELEMIGs) da Polícia Federal, a Declaração de Apoio Familiar é frequentemente colhida quando o parente estrangeiro já está no Brasil com visto de visita e busca regularizar a situação para obter autorização de residência por reunião familiar, conforme o Art. 37 da Lei 13.445/2017. O documento integra o dossiê do processo administrativo e demonstra que o familiar brasileiro está ciente e favorável ao processo de regularização do parente estrangeiro.
Quando você precisa de Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
A Declaração de Apoio Familiar para Visto ao Brasil é necessária nas situações específicas relacionadas ao processo de reunião familiar e ao pedido de visto de visita de parentes estrangeiros.
Pedido de visto de reunião familiar (VITEM V): Quando o parente estrangeiro solicita visto de reunião familiar no consulado brasileiro de seu país de origem, a Declaração de Apoio Familiar emitida pelo familiar residente no Brasil é documento padrão do dossiê consular. Os consulados brasileiros em Lisboa, Paris, Berlim, Tóquio, Pequim, Buenos Aires, Bogotá e em diversas outras cidades exigem este documento para instruir o pedido de VITEM V.
Cônjuge ou companheiro estrangeiro: Quando um cônjuge ou companheiro estrangeiro — inclusive em relação homoafetiva, conforme Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018 — solicita visto para residir com o parceiro brasileiro. A Declaração de Apoio Familiar do cônjuge brasileiro, acompanhada da certidão de casamento ou escritura pública de união estável (apostilada pela Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016), é indispensável.
Filhos estrangeiros de brasileiro: Quando um filho menor de 18 anos com nacionalidade estrangeira vem residir com o pai ou mãe brasileiro no Brasil. A Declaração de Apoio Familiar do pai ou da mãe brasileira demonstra o vínculo e a intenção de acolhida, complementando a certidão de nascimento apostilada.
Pais idosos de brasileiro: Quando pais idosos estrangeiros vêm morar com filho brasileiro no Brasil para receber apoio e cuidados. A Declaração de Apoio Familiar do filho brasileiro é especialmente relevante nesses casos, demonstrando o compromisso de suporte integral ao idoso durante a residência no Brasil.
Visita de parente com saúde fragilizada: Quando um parente estrangeiro vem ao Brasil para tratamento de saúde ou visita de saúde, acompanhado de familiar brasileiro, a Declaração de Apoio Familiar reforça o dossiê de visto de visita (Art. 14, Lei 13.445/2017), demonstrando que o visitante terá suporte familiar durante o período de tratamento em instituições como o Hospital Albert Einstein, o Hospital das Clínicas de SP ou o Hospital Sírio-Libanês.
Parentes em situação de vulnerabilidade: Parentes estrangeiros em situação de vulnerabilidade — refugiados, apátridas, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de pessoas — podem se beneficiar da Declaração de Apoio Familiar de parente residente no Brasil como documento de suporte em processos de proteção internacional perante o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados, vinculado ao MJSP).
O que incluir no seu Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
Uma Declaração de Apoio Familiar para Visto ao Brasil eficaz deve conter os seguintes elementos essenciais, que atendem às exigências dos postos consulares do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.
Identificação completa do declarante (familiar residente no Brasil): Nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com órgão expedidor, data de nascimento, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP e contatos. Para estrangeiro residente no Brasil como declarante, indicar o número do CRNM emitido pela Polícia Federal nos termos da Lei 13.445/2017, Art. 30, e prazo de validade da autorização de residência.
Identificação completa do beneficiário (parente estrangeiro): Nome completo conforme passaporte, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte com data de emissão e validade, país de residência atual e endereço no exterior. Esses dados devem coincidir exatamente com os informados no formulário de visto e no passaporte físico.
Grau de parentesco e prova do vínculo: Descrição precisa do grau de parentesco (cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, avô, tio, sobrinho — de acordo com os graus reconhecidos pelo Art. 37 da Lei 13.445/2017) e indicação dos documentos que comprovam o vínculo: certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura de união estável, sentença de adoção, etc. Todos esses documentos, se emitidos no exterior, devem estar apostilados (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) ou legalizados.
Natureza e extensão do apoio oferecido: Descrição do tipo de apoio que o declarante oferecerá ao beneficiário: apoio de acolhida (hospedagem em sua residência), apoio financeiro (sustento das despesas durante a estadia), apoio de integração (orientação para obtenção de documentos, matrículas em escola, abertura de conta bancária), apoio de saúde (acompanhamento médico em caso de necessidade), ou combinação desses. A especificidade do apoio reforça a credibilidade do documento.
Propósito da vinda ao Brasil: Indicação se o beneficiário vem ao Brasil para visita temporária (visto de visita, Art. 14, Lei 13.445/2017) ou para residência permanente (autorização de residência por reunião familiar, Art. 37, Lei 13.445/2017).
Declaração de ciência das obrigações legais: Parágrafo afirmando que o declarante tem ciência da Lei de Migração 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017, e que se compromete a comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) qualquer irregularidade migratória do beneficiário durante sua estadia no Brasil.
O formulário gratuito disponível em forms-legal.com automatiza a geração da Declaração de Apoio Familiar com todos os campos obrigatórios e a redação correta da declaração de responsabilidade. Documentos frequentemente apresentados em conjunto: Carta Convite para Visita ao Brasil, Declaração de Sustento Financeiro (Art. 14, §2, Lei 13.445/2017) e Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37).
Como preencher seu Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
Preencher a Declaração de Apoio Familiar para Visto ao Brasil requer atenção ao grau de parentesco e à documentação comprobatória do vínculo. Os passos abaixo garantem que o documento atenda aos requisitos consulares.
Passo 1 — Dados do declarante: Informe seu nome completo exatamente como consta no CPF. Inclua CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com órgão expedidor (ex.: SSP/SP), profissão e estado civil. Se for estrangeiro residente no Brasil, informe o número do CRNM e a data de validade da autorização de residência.
Passo 2 — Endereço completo: Informe o endereço residencial atual completo com CEP. Se o parente estrangeiro ficará hospedado em sua residência, este será também o endereço de hospedagem do beneficiário.
Passo 3 — Dados do parente estrangeiro: Copie as informações exatamente do passaporte do beneficiário: nome completo com todos os sobrenomes, data de nascimento, número do passaporte, datas de emissão e validade, país de residência. Qualquer discrepância em relação ao passaporte pode causar recusa do visto.
Passo 4 — Grau de parentesco: Selecione o grau de parentesco correto e descreva brevemente como o vínculo é comprovado (ex.: «certidão de casamento emitida em Portugal em 10/05/2020, apostilada em 15/05/2020»). Indique quais documentos comprobatórios acompanham a declaração.
Passo 5 — Apoio oferecido: Descreva com precisão o tipo de apoio que você prestará ao parente: hospedagem em sua residência, custeio de despesas (total ou parcial), auxílio na integração, suporte de saúde. Quanto mais específico, maior a credibilidade do documento.
Passo 6 — Propósito da vinda: Indique se o parente vem para visita temporária (visto de visita) ou para residência permanente (reunião familiar). Essa distinção é importante para que o consulado instrua corretamente o tipo de visto.
Passo 7 — Assinatura e autenticação: Assine o documento à mão e leve a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Para uso em consulados de países signatários da Convenção de Haia, obtenha apostila (Decreto 8.660/2016).
Passo 8 — Documentos de suporte: Junte cópia do CPF, RG, comprovante de residência e certidão que comprove o parentesco (certidão de nascimento, casamento, etc., apostilada se emitida no exterior).
Requisitos legais para Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
A Declaração de Apoio Familiar para Visto ao Brasil tem fundamento na Lei de Migração 13.445/2017 e no Decreto 9.199/2017, com requisitos específicos de validade perante as autoridades migratórias brasileiras.
Base legal: Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37, que estabelece o direito à reunião familiar como hipótese de concessão de visto e de autorização de residência. O Decreto 9.199/2017, Arts. 66 a 76, regulamenta o visto de reunião familiar (VITEM V) e os documentos exigidos pelos postos consulares do Ministério das Relações Exteriores. A Resolução Conjunta MJSP/MRE nº 1/2018 regulamenta o visto e a autorização de residência para cônjuge ou companheiro em relação homoafetiva.
Parentesco reconhecido pela lei: O Art. 37 da Lei 13.445/2017 e o Art. 66 do Decreto 9.199/2017 reconhecem como beneficiários da reunião familiar: cônjuge ou companheiro (incluindo relação homoafetiva), filhos (incluindo os adotivos), pais e demais parentes que comprovem dependência econômica. O declarante deve ser cidadão brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência válida no Brasil.
Autenticação do documento: O reconhecimento de firma em Cartório de Notas por autenticidade é fortemente recomendado. Para uso em países signatários da Convenção de Haia de Apostila (Decreto 8.660/2016), a apostila pode ser necessária. Documentos de parentesco emitidos no exterior (certidão de casamento, nascimento) devem ser apostilados e traduzidos por tradutor público juramentado (Decreto 13.609/1943).
Certidão de nascimento ou casamento apostilada: O Art. 67 do Decreto 9.199/2017 exige apresentação de certidão que comprove o parentesco. Certidões emitidas em países signatários da Convenção de Haia devem ser apostiladas — a apostila é obtida no órgão competente do país de emissão do documento. Para países não signatários da Convenção de Haia, é necessária a legalização consular no consulado brasileiro no país de origem, seguida de tradução juramentada.
Responsabilidade do declarante: O declarante assume, perante o MJSP e a Polícia Federal, a responsabilidade de comunicar irregularidades migratórias do beneficiário, nos termos do Decreto 9.199/2017, Art. 143. O descumprimento pode gerar impedimento de emissão de novas declarações no futuro.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Apoio Familiar para Visto — Brasil
Erros na Declaração de Apoio Familiar para Visto são responsáveis por parte significativa das recusas de visto de reunião familiar pelos consulados brasileiros. Os erros mais comuns são os seguintes.
Grau de parentesco incorreto ou não reconhecido pela lei: Indicar um grau de parentesco não previsto no Art. 37 da Lei 13.445/2017 — como primos, amigos da família apresentados como «quase irmãos», ou relações de compadrio — é um equívoco que leva à rejeição do pedido de visto de reunião familiar. O declarante deve verificar quais graus de parentesco são reconhecidos pela legislação migratória antes de emitir o documento.
Certidões de parentesco sem apostila: Apresentar certidão de casamento ou de nascimento emitida no exterior sem apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) ou sem legalização consular (para países não signatários da Convenção de Haia) invalida o documento aos olhos da autoridade consular. A apostila deve ser obtida no órgão competente do país de emissão antes de apresentar o dossiê.
Nome do beneficiário diferente do passaporte: Copiar o nome do parente estrangeiro de forma diferente do passaporte — omitindo sobrenomes compostos, usando apenas o nome de uso social ou invertendo a ordem dos nomes — cria inconsistência no dossiê e pode causar rejeição ou pedido de complementação documental.
Declaração sem especificidade do apoio: Declarações genéricas como «apoiarei meu familiar durante a visita» sem especificação do tipo de apoio, do local de hospedagem e do período estimado têm menor peso probatório perante os analistas consulares. Quanto mais detalhada e específica for a descrição do apoio, mais convincente é o documento.
Declarante sem condições de comprovar o apoio declarado: Declarar apoio financeiro sem ter capacidade financeira comprovável — especialmente quando o consulado solicita comprovantes de renda e extratos bancários —, ou declarar que o parente ficará hospedado em endereço onde o declarante não reside é considerado fraude migratória. O declarante deve garantir que o que declara possa ser comprovado caso o consulado solicite documentação adicional.
Falta de tradução juramentada de documentos emitidos em idioma estrangeiro: A Declaração de Apoio Familiar deve ser redigida em português. Certidões de nascimento, casamento e outros documentos de parentesco emitidos em idioma estrangeiro devem ser acompanhados de tradução juramentada (Decreto 13.609/1943). A ausência de tradução é causa frequente de pedido de complementação documental pelos consulados.
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A Declaração de Apoio Familiar para Visto ao Brasil pode ser assinada por qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos que tenha vínculo familiar reconhecido pela Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37, com o estrangeiro beneficiário — cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai, mãe ou outro parente dependente. Também pode ser signatário o estrangeiro com residência legal no Brasil — titular de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida emitida pela Polícia Federal — que mantenha vínculo familiar com o beneficiário. O declarante deve ter capacidade civil plena (maior de 18 anos ou emancipado) e, preferencialmente, comprovante de residência no Brasil em seu nome. Quando o declarante é pessoa jurídica — como instituição de acolhida, entidade religiosa ou organização de apoio a migrantes —, o documento deve ser assinado por representante legal com poderes comprovados e em papel timbrado institucional.
Não, a Declaração de Apoio Familiar é um documento de suporte essencial, mas não é suficiente por si só para garantir o visto de reunião familiar (VITEM V). Os postos consulares do Ministério das Relações Exteriores exigem, além da declaração, a certidão que comprova o vínculo familiar (certidão de casamento, escritura pública de união estável ou certidão de nascimento, apostilada e com tradução juramentada quando emitida no exterior). O consulado também avalia a capacidade financeira do declarante de suportar o dependente, os vínculos do solicitante com seu país de origem (emprego, propriedades, família que permanece no exterior) e o histórico migratório do beneficiário. A Declaração de Apoio Familiar fortalece significativamente o dossiê, especialmente quando acompanhada de comprovantes financeiros do declarante e de passagem aérea de ida e volta com data definida (para visto de visita).
A apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) é necessária quando a Declaração de Apoio Familiar for usada em um consulado brasileiro situado em um país signatário da Convenção de Haia — o que cobre mais de 120 países, incluindo toda a Europa Ocidental, os Estados Unidos, a Argentina, o Chile, o México e muitos outros. A apostila é obtida nos Cartórios de Notas estaduais com delegação da Corregedoria Estadual — em São Paulo, o custo é de aproximadamente R$ 78 por documento em 2025. Para o reconhecimento de firma em cartório (recomendado mesmo sem apostila), o custo é de R$ 8 a R$ 15 por assinatura. Para países não signatários da Convenção de Haia — como alguns países do Oriente Médio e da África —, é necessária a legalização consular: o documento deve ser levado ao consulado do país de destino localizado no Brasil para autenticação, com custo variável por país.
Sim. A Resolução Conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério das Relações Exteriores nº 1/2018 estendeu expressamente o direito ao visto e à autorização de residência por reunião familiar aos cônjuges e companheiros em relação homoafetiva, em consonância com o Art. 37 da Lei de Migração 13.445/2017 e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre igualdade de direitos nas relações homoafetivas. A Declaração de Apoio Familiar para cônjuge em relação homoafetiva deve indicar claramente a natureza da união e ser acompanhada de documentação comprobatória — escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas no Brasil, sentença judicial de reconhecimento de união estável, ou certidão de casamento celebrado no exterior (apostilada). O formulário em forms-legal.com prevê expressamente essa hipótese no campo de seleção de vínculo familiar.
Sim, a reunião familiar de pais e avós com filhos brasileiros é uma das hipóteses expressamente reconhecidas pelo Art. 37 da Lei de Migração 13.445/2017 e pelo Art. 66 do Decreto 9.199/2017. A Declaração de Apoio Familiar do filho brasileiro é documento essencial do dossiê de visto de reunião familiar para os pais estrangeiros. Para pais idosos que necessitam de cuidados especiais de saúde, a declaração deve descrever especificamente o suporte de saúde que o filho brasileiro prestará — plano de saúde privado (Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, etc.), acompanhamento médico regular, custeio de medicamentos. O visto de reunião familiar para pais idosos pode ser concedido com prazo de validade inicial de 2 anos, renovável, com possibilidade de conversão para prazo indeterminado após 4 anos de residência ininterrupta no Brasil (Art. 30, §1, Lei 13.445/2017).
A Declaração de Apoio Familiar para Visto é um documento declaratório emitido pelo familiar residente no Brasil, destinado principalmente ao processo de concessão de visto no consulado brasileiro no exterior ou ao processo de autorização de residência por reunião familiar perante a Polícia Federal. É a voz do declarante afirmando que apoia a vinda do parente e que se compromete a acolhê-lo. O Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37, Lei 13.445/2017), por outro lado, é o requerimento formal do próprio parente estrangeiro (o beneficiário) dirigido à Polícia Federal ou ao MJSP, solicitando a concessão da autorização de residência por reunião familiar. A Declaração de Apoio Familiar integra o dossiê do Requerimento de Reunião Familiar como documento de suporte — ou seja, os dois documentos são complementares e, na maioria dos casos, são apresentados juntos. O requerimento é a petição; a declaração é o testemunho de apoio.
O prazo de permanência do familiar estrangeiro no Brasil depende do tipo de visto ou autorização obtido com base na Declaração de Apoio Familiar. Para visto de visita (Art. 14, Lei 13.445/2017) — quando o familiar vem apenas para visita temporária —, o prazo é de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias mediante requerimento à Polícia Federal, totalizando no máximo 180 dias por ano-calendário. Para visto de reunião familiar (VITEM V, Art. 37, Lei 13.445/2017) —quando o familiar vem para residência —, o visto tem prazo de validade de até 1 ano, com autorização de residência concedida inicialmente por 2 anos (renovável), podendo ser convertida para prazo indeterminado após 4 anos de residência ininterrupta (Art. 30, §1, Lei 13.445/2017). Após 4 anos de residência legal ininterrupta, o familiar pode requerer naturalização ordinária nos termos do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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