Requerimento de Naturalização Brasileira
Cabeçalho
REQUERIMENTO DE NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA
Ao Departamento de Migrações (DEMIG) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) Por meio da Delegacia de Imigração (DELEMIG) da Polícia Federal — [Cidade de Protocolo]
Qualificação do Naturalizando
DA QUALIFICAÇÃO DO NATURALIZANDO
[Nome do Naturalizando], nacional de [Nacionalidade do Naturalizando], nascido(a) em [Data de Nascimento do Naturalizando], em [Local de Nascimento], filho(a) de [Filiação do Naturalizando], portador(a) do Passaporte nº [Número do Passaporte] (válido até [Validade do Passaporte]), CRNM nº [Número do CRNM], CPF nº [CPF do Naturalizando], [Estado Civil do Naturalizando], [Cônjuge/Companheiro(a)], [Profissão do Naturalizando], residente no Brasil no endereço [Endereço do Naturalizando], telefone [Telefone do Naturalizando], e-mail [E-mail do Naturalizando], vem requerer a concessão da NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA, nos termos do Art. 65 da Lei de Migração nº 13.445/2017 e dos Arts. 224 a 255 do Decreto 9.199/2017.
Fundamento e Residência
DO FUNDAMENTO LEGAL E DO HISTÓRICO DE RESIDÊNCIA
O requerente fundamenta o presente pedido na modalidade de naturalização [Modalidade de Naturalização], tendo iniciado sua residência legal ininterrupta no Brasil em [Data de Início da Residência], totalizando aproximadamente [Anos de Residência] anos de residência legal no País, comprovados pelo histórico de CRNMs emitidas pela Polícia Federal e pelos comprovantes de residência anuais em anexo.
O requerente demonstra seus meios de subsistência por meio de: [Comprovante de Subsistência], conforme documento em anexo.
O requerente declara não possuir condenação criminal no Brasil ou no exterior com pena mínima superior a 1 ano, transitada em julgado, conforme certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e do país de origem em anexo.
Nome Desejado (Opcional)
DO NOME DESEJADO EM PORTUGUÊS (ART. 71, DECRETO 9.199/2017)
Conforme o Art. 71 do Decreto 9.199/2017, o requerente informa o nome desejado após a naturalização: [Nome Desejado em Português].
Documentos em Anexo
DOS DOCUMENTOS EM ANEXO
Acompanham o presente requerimento: 1. Cópia autenticada do passaporte; 2. CRNM atual e anteriores; 3. Comprovantes de residência anuais dos últimos [Anos de Residência] anos; 4. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (validade 90 dias); 5. Certidão dos distribuidores criminais do STJ e do TJ/TRF dos estados de residência; 6. Certidão de antecedentes criminais do país de origem (apostilada e traduzida); 7. Comprovante de meios de subsistência ([Comprovante de Subsistência]); 8. Declaração do IRPF ou comprovante de patrimônio; 9. Fotos 3×4 recentes; 10. Comprovante de pagamento de taxa de serviço (GRU).
Pedido
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se o deferimento da presente naturalização brasileira pela modalidade [Modalidade de Naturalização], nos termos do Art. 65 da Lei de Migração nº 13.445/2017, com a publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União.
Nestes termos, pede deferimento.
Assinatura
[Cidade de Protocolo], [Data do Requerimento]
___________________________________ [Nome do Naturalizando] Passaporte nº [Número do Passaporte] CRNM nº [Número do CRNM] CPF: [CPF do Naturalizando]
Naturalizando
________________
Signature
O que é Requerimento de Naturalização Brasileira
O Requerimento de Naturalização Brasileira é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei de Migração 13.445/2017, Art. 65.
A Lei de Migração 13.445/2017 prevê três modalidades de naturalização. A naturalização ordinária (Art. 65, I) é a mais comum e exige residência ininterrupta no Brasil por pelo menos 4 anos, capacidade civil, comunicação em língua portuguesa, não condenação criminal no Brasil ou no exterior com pena mínima superior a 1 ano, e exercício de profissão lícita ou posse de bens que assegurem a subsistência do requerente e de sua família. A naturalização extraordinária (Art. 65, II) exige apenas 15 anos de residência contínua no Brasil, sem condenação penal relevante, independentemente de qualquer outro requisito. A naturalização especial (Art. 65, III) é reservada a categorias específicas: cônjuge ou companheiro de diplomata brasileiro em missão no exterior, servidor de organismo internacional do qual o Brasil faça parte, e pesquisador, cientista ou professor de alto nível com contribuições relevantes ao desenvolvimento nacional.
O Decreto 9.199/2017, Arts. 224 a 255, detalha o procedimento de naturalização: protocolo do requerimento com a documentação exigida, autuação do processo no DEMIG, entrevista do naturalizando por agente do MJSP, verificação de antecedentes criminais (com cooperação da Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores), deliberação ministerial e, se deferido, publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União. A naturalização não é automática — é um ato discricionário do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que pode indeferi-la por razões de ordem pública ou interesse nacional.
O naturalizado brasileiro adquire a cidadania plena, podendo votar, ser votado (com algumas restrições — por exemplo, o naturalizado não pode ser Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF nem titular de cargo na carreira diplomática, conforme Art. 12, §3, da Constituição Federal de 1988), tirar passaporte brasileiro, exercer todas as profissões liberais regulamentadas no Brasil e ter acesso a todos os direitos civis, sociais e políticos garantidos aos nacionais.
O processo de naturalização representa o ápice da jornada de integração do migrante à sociedade brasileira. Após a concessão da naturalização, o brasileiro naturalizado pode requerer o cancelamento de sua CRNM e obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Cédula de Identidade (RG) estadual como nacional. O passaporte brasileiro, emitido pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), confere ao naturalizado acesso a 171 destinos sem visto (2025), incluindo toda a União Europeia, os países do MERCOSUL e diversas outras nações.
Quando você precisa de Requerimento de Naturalização Brasileira
O Requerimento de Naturalização Brasileira é cabível quando o estrangeiro preenche os requisitos de uma das três modalidades previstas na Lei de Migração 13.445/2017, Art. 65. Conhecer o momento correto para protocolar o pedido evita indeferimentos por prematuridade.
Naturalização ordinária após 4 anos de residência legal: O requisito principal é a residência ininterrupta no Brasil por pelo menos 4 anos com autorização de residência válida (CRNM emitida pela Polícia Federal). Períodos de ausência do País de até 90 dias por ano não interrompem a contagem, conforme entendimento do DEMIG/MJSP. O requerente deve ter atingido os 4 anos completos de residência na data do protocolo — não antes. Estrangeiros que obtiveram autorização de residência por reunião familiar, trabalho, investimento ou por outros fundamentos e permaneceram legalmente no Brasil pelo período exigido podem requerer a naturalização ordinária.
Naturalização extraordinária após 15 anos: Estrangeiros com 15 anos ou mais de residência contínua no Brasil — mesmo que parte desse período tenha sido em situação migratória irregular, embora seja recomendável a regularização prévia — e sem condenação penal relevante podem requerer a naturalização extraordinária, independentemente de outros requisitos (Art. 65, II, Lei 13.445/2017). Este é o caminho para migrantes antigos que nunca formalizaram a residência e que agora buscam regularizar sua situação definitivamente.
Naturalização especial — cônjuge ou companheiro de diplomata: O estrangeiro cônjuge ou companheiro de diplomata brasileiro em missão no exterior pode requerer a naturalização especial a qualquer momento, desde que tenha residência legal no Brasil por pelo menos 1 ano e não tenha condenação penal relevante (Art. 65, III, Lei 13.445/2017).
Naturalização especial — pesquisador ou cientista de alto nível: Pesquisadores, cientistas ou professores estrangeiros com contribuições relevantes ao desenvolvimento nacional — aprovados em análise técnica pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) — podem requerer a naturalização especial com prazo de residência reduzido (Art. 65, III, c, Lei 13.445/2017).
Preparação antecipada do dossiê: É recomendável iniciar a organização do dossiê com antecedência de 6 a 12 meses antes de atingir o requisito de prazo de residência. Documentos como certidões de antecedentes criminais, declaração do IRPF e tradução juramentada de documentos estrangeiros podem demorar semanas ou meses para ser providenciados.
O que incluir no seu Requerimento de Naturalização Brasileira
O Requerimento de Naturalização Brasileira deve conter todos os elementos formais e o dossiê documental exigidos pelo Decreto 9.199/2017, Arts. 224 a 255, e pelas portarias do MJSP/DEMIG para instruir adequadamente o processo.
Identificação completa do naturalizando: Nome completo conforme passaporte, data e local de nascimento, nacionalidade, filiação (nome do pai e da mãe), número do passaporte (emissão e validade), número do CRNM e data de emissão, CPF, estado civil, profissão, endereço completo no Brasil com CEP, telefone e e-mail. Se o naturalizando for casado com brasileiro(a), indicar o nome do cônjuge e o número do CPF.
Modalidade de naturalização requerida: Indicação expressa da modalidade — ordinária (Art. 65, I), extraordinária (Art. 65, II) ou especial (Art. 65, III) — e do inciso específico que fundamenta o pedido. A indicação incorreta da modalidade pode resultar em pedido de complementação documental e atraso no processo.
Comprovação de residência legal ininterrupta: Para a naturalização ordinária, prova de 4 anos de residência legal ininterrupta — histórico de CRNMs emitidas pela Polícia Federal, comprovantes de residência anuais, carimbos de entrada e saída do passaporte que demonstrem permanência contínua. Para a naturalização extraordinária, prova de 15 anos de residência. O MJSP pode solicitar declaração de não ausência prolongada do Brasil.
Antecedentes criminais: Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (www.gov.br/pf), certidão dos distribuidores criminais de todas as comarcas do Brasil onde o requerente residiu, e certificado de antecedentes criminais do país de origem (apostilado e traduzido por tradutor juramentado). A ausência de condenação criminal com pena mínima superior a 1 ano é requisito de admissibilidade absoluto (Art. 67, Lei 13.445/2017).
Capacidade de comunicação em português: O Art. 65 da Lei 13.445/2017 exige que o naturalizando demonstre «comunicação em língua portuguesa». A entrevista conduzida por agente do DEMIG/MJSP avalia essa competência. O naturalizando deve estar preparado para conversar sobre sua trajetória no Brasil, sua família e seus planos em português.
Meios de subsistência: Comprovante de emprego (carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerite), de renda (declaração do IRPF, extrato bancário) ou de posse de bens (matrícula de imóvel, contrato de locação como locador). O objetivo é demonstrar que o naturalizando não será dependente do Estado brasileiro.
O formulário gratuito disponível em forms-legal.com organiza o Requerimento de Naturalização com a estrutura exigida pelo DEMIG, facilitando a instrução do processo. Documentos relacionados: Requerimento de Autorização de Residência (Art. 30), Requerimento de Reunião Familiar (Art. 37) e Termo de Compromisso do Estrangeiro (Decreto 9.199/2017, Art. 143).
Como preencher seu Requerimento de Naturalização Brasileira
Preencher o Requerimento de Naturalização Brasileira exige organização e atenção à completude do dossiê. O processo é analisado pelo DEMIG/MJSP e qualquer ausência documental pode gerar pedido de complementação que atrasa o pedido em meses.
Passo 1 — Verificar os requisitos: Antes de protocolar, verifique se você preenche todos os requisitos da modalidade escolhida. Para naturalização ordinária (Art. 65, I): 4 anos de residência legal ininterrupta, comunicação em português, capacidade civil, ausência de condenação criminal e meios de subsistência. Se tiver dúvidas, consulte a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado de direito migratório da OAB.
Passo 2 — Dados pessoais: Informe o nome completo conforme passaporte, com todos os sobrenomes. O naturalizando pode optar por traduzir ou adaptar seu nome para a língua portuguesa no ato de naturalização, conforme Art. 71 do Decreto 9.199/2017 — se desejar fazer isso, informe o nome desejado em campo específico do requerimento.
Passo 3 — Dados migratórios: Informe o número do CRNM atual e de todos os CRNMs anteriores, com as respectivas datas de emissão e validade. O histórico de CRNMs é usado pelo DEMIG para verificar o requisito de residência ininterrupta.
Passo 4 — Modalidade de naturalização: Selecione a modalidade correta e indique o fundamento legal específico (Art. 65, I — ordinária; Art. 65, II — extraordinária; Art. 65, III e seus incisos — especial).
Passo 5 — Documentos de antecedentes criminais: Providencie a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, certidões dos distribuidores criminais do STJ e dos TJs dos estados onde residiu, e o documento de antecedentes do país de origem (apostilado e traduzido). Esses documentos têm validade de 90 dias — não solicite antes de estar pronto para protocolar.
Passo 6 — Comprovantes de residência e renda: Reúna comprovantes de residência anuais dos últimos 4 anos (ou 15 anos, para naturalização extraordinária) — contas de serviços públicos (luz, água, gás), contratos de locação, extratos bancários com endereço. Adicione comprovante de renda ou patrimônio (holerite, declaração do IRPF, matrícula de imóvel).
Passo 7 — Protocolo no MJSP/DEMIG: Agende atendimento no Departamento de Migrações (DEMIG) do MJSP em Brasília ou nas DELEMIGs da Polícia Federal nas capitais. O protocolo é presencial e obrigatório. Leve toda a documentação original e cópias autenticadas. Pague a taxa de serviço (GRU) conforme tabela do MJSP.
Passo 8 — Entrevista: Após o protocolo, o DEMIG convocará o naturalizando para entrevista em português. Prepare-se para responder perguntas sobre sua trajetória no Brasil, família, profissão e projetos futuros em português fluente.
Requisitos legais para Requerimento de Naturalização Brasileira
A naturalização brasileira está sujeita a requisitos legais rigorosos estabelecidos pela Lei de Migração 13.445/2017 e pelo Decreto 9.199/2017, que regem todo o procedimento desde o protocolo até a publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União.
Requisitos da naturalização ordinária (Art. 65, I, Lei 13.445/2017): (a) Residência ininterrupta no Brasil por 4 anos com autorização de residência válida; (b) capacidade civil nos termos da lei brasileira (CC, Arts. 3 e 4); (c) comunicação em língua portuguesa; (d) ausência de condenação criminal com pena mínima superior a 1 ano no Brasil ou no exterior; (e) exercício de profissão lícita ou posse de bens que assegurem subsistência.
Requisitos da naturalização extraordinária (Art. 65, II, Lei 13.445/2017): (a) Residência ininterrupta de 15 anos no Brasil; (b) ausência de condenação criminal relevante. Não há exigência de capacidade em português nem de comprovação de meios de subsistência para esta modalidade.
Natureza discricionária da naturalização: O Art. 65, §1, da Lei 13.445/2017 e o Art. 254 do Decreto 9.199/2017 estabelecem que a naturalização é ato discricionário do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que pode indeferi-la por razões de interesse nacional ou de ordem pública, mesmo que o requerente preencha todos os requisitos formais. O indeferimento deve ser motivado e é passível de recurso administrativo ao próprio Ministério e de revisão judicial pelo TRF (Tribunal Regional Federal) competente.
Publicação no Diário Oficial da União: Após o deferimento, a Portaria de Naturalização é publicada no Diário Oficial da União. O naturalizando tem 12 meses a partir da publicação para comparecer a um cartório ou autoridade competente e assinar o Termo de Naturalização. A naturalização é aperfeiçoada apenas com a assinatura do Termo — sem ela, o estrangeiro não adquire a cidadania brasileira.
Manutenção da naturalização: O Art. 75 da Lei 13.445/2017 prevê hipóteses de cancelamento da naturalização: condenação criminal por crime contra o Estado brasileiro, comprovação de fraude no processo de naturalização ou prática de ato incompatível com a ordem pública nacional. O cancelamento é decretado pelo Ministro da Justiça mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Naturalização Brasileira
Erros no Requerimento de Naturalização Brasileira são responsáveis por indeferimentos, pedidos de complementação e prazos de análise muito mais longos. Os erros mais comuns são os seguintes.
Protocolo antes de atingir o prazo de residência exigido: Protocolar o requerimento antes de completar os 4 anos de residência legal ininterrupta (naturalização ordinária) ou 15 anos (naturalização extraordinária) é causa de indeferimento liminar pelo DEMIG/MJSP. O prazo deve ser contado da data da primeira autorização de residência válida emitida pela Polícia Federal, não da data de entrada no Brasil.
Certidões de antecedentes criminais vencidas: As certidões de antecedentes criminais têm validade de 90 dias. Protocolar o requerimento com certidões emitidas há mais de 90 dias gera pedido de complementação imediato. O requerente deve coordenar a solicitação das certidões para que todas estejam válidas na data do protocolo.
Documentos estrangeiros sem apostila ou tradução: Certidões de antecedentes do país de origem sem apostila (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016) ou sem tradução juramentada por tradutor público habilitado pela Junta Comercial do estado (Decreto 13.609/1943) são recusadas pelo DEMIG. Esta é a causa mais frequente de pedido de complementação documental.
Lacunas na comprovação de residência ininterrupta: Ausência de comprovantes de residência para determinados anos do período de 4 ou 15 anos exigido é um erro frequente. O requerente deve ter ao menos um comprovante de residência por ano: conta de energia elétrica (Enel, Cemig, Copel, Coelba, etc.), água (Sabesp, Cedae, Corsan, Embasa) ou declaração de imposto de renda com endereço. Lacunas de mais de 90 dias no histórico de permanência podem caracterizar «ausência prolongada» e interromper a contagem do prazo.
Nome diferente entre documentos: Discrepâncias no nome do requerente entre diferentes documentos do dossiê — passaporte, CRNM, CPF, certidão de casamento — geram pedido de justificativa ao DEMIG. Se o nome sofreu variação (por casamento, divórcio ou erro de registro), o requerente deve explicar e documentar cada variação.
Falta de preparação para a entrevista em português: A entrevista conduzida pelo agente do DEMIG é em língua portuguesa. Requerentes que chegam à entrevista sem condições de comunicação básica em português podem ter o pedido suspenso para que comprovem aprendizado do idioma. Cursos de português para estrangeiros são oferecidos por diversas universidades públicas brasileiras (USP, UNICAMP, UFRJ) e pelo SENAI/SENAC gratuitamente ou a baixo custo.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Requerimento de Naturalização Brasileira (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/requerimento-naturalizacao-brasil
"Requerimento de Naturalização Brasileira (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/requerimento-naturalizacao-brasil.
@misc{formslegal-requerimento-naturalizacao-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Requerimento de Naturalização Brasileira (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/immigration/requerimento-naturalizacao-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A naturalização ordinária no Brasil está prevista no Art. 65, I, da Lei de Migração 13.445/2017 e exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: (1) residência ininterrupta no Brasil por pelo menos 4 anos com autorização de residência válida (CRNM emitida pela Polícia Federal); (2) capacidade civil plena nos termos da lei brasileira (Código Civil, Arts. 3 e 4); (3) comunicação em língua portuguesa, avaliada em entrevista conduzida por agente do DEMIG/MJSP; (4) ausência de condenação criminal no Brasil ou no exterior com pena mínima superior a 1 ano, transitada em julgado; e (5) exercício de profissão lícita ou posse de bens suficientes para assegurar a subsistência do requerente e de sua família no Brasil. Diferentemente da naturalização extraordinária (15 anos), a naturalização ordinária exige efetivamente a regularidade migratória prévia — ou seja, o estrangeiro deve ter residido com CRNM válida durante os 4 anos, não apenas com visto de visita ou em situação irregular.
O processo de naturalização no Brasil não tem prazo legal máximo definido expressamente na Lei de Migração 13.445/2017 ou no Decreto 9.199/2017. Na prática, o DEMIG/MJSP tem trabalhado com prazos médios de 12 a 24 meses entre o protocolo do requerimento e a publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União, conforme dados informais de advogados especialistas em direito migratório e do movimento de imigrantes em 2024-2025. Processos com documentação completa e sem irregularidades tendem a tramitar mais rapidamente — em torno de 12 a 18 meses. Processos com pedidos de complementação documental podem se estender por 24 meses ou mais. O requerente pode acompanhar o andamento do processo pelo e-mail do DEMIG (disponível no site do MJSP em www.gov.br/mj) ou presencialmente nas delegacias da Polícia Federal. Em casos urgentes — como naturalização especial de pesquisadores —, é possível solicitar tratamento prioritário com justificativa fundamentada.
Sim, a Constituição Federal de 1988, Art. 12, §4, admite expressamente a dupla cidadania (ou múltipla cidadania) em hipóteses específicas: quando o outro país reconhecer ao brasileiro a mesma possibilidade e quando a legislação do outro país não exigir a renúncia à cidadania brasileira como condição de naturalização no exterior. Muitos países, como Portugal, Itália, Alemanha, Argentina, Uruguai, Israel e outros, permitem que seus nacionais naturalizados brasileiros mantenham a cidadania de origem. O naturalizando deve verificar se o país de sua nacionalidade de origem permite a dupla cidadania ou exige a renúncia à cidadania estrangeira como condição para obter a naturalização brasileira. O Brasil não exige que o estrangeiro renuncie à sua cidadania de origem como condição para a naturalização brasileira — esta é uma questão regulada exclusivamente pela lei do outro país.
Não. A naturalização extraordinária prevista no Art. 65, II, da Lei de Migração 13.445/2017 é significativamente mais acessível do que a naturalização ordinária. O único requisito da naturalização extraordinária é a residência ininterrupta no Brasil por pelo menos 15 anos — não é exigida comprovação de capacidade em língua portuguesa, exercício de profissão lícita ou meios de subsistência específicos. A exigência de ausência de condenação criminal relevante aplica-se a ambas as modalidades. Outro ponto importante: para a naturalização extraordinária, a jurisprudência do MJSP e os entendimentos administrativos históricos têm admitido que o prazo de 15 anos seja computado mesmo que parte do período tenha sido em situação migratória irregular — embora seja sempre recomendável regularizar a situação antes de protocolar o pedido. Esta modalidade é o caminho típico de migrantes bolivianos, haitianos, peruanos e de outras nationalidades que vieram ao Brasil há muitos anos e construíram vida no País.
O naturalizando pode optar por manter seu nome original (conforme passaporte) ou por traduzi-lo e adaptá-lo para a língua portuguesa. O Art. 71 do Decreto 9.199/2017 prevê expressamente essa possibilidade. Por exemplo, um naturalizando de nome «Yuki Tanaka» pode manter esse nome ou solicitar a adaptação para «Jorge Tanaka» ou outro nome de sua preferência em português. A opção pelo nome deve ser indicada no requerimento de naturalização. Após a naturalização, o nome adotado constará na Portaria publicada no Diário Oficial da União e será o nome usado em todos os documentos brasileiros (RG, CPF, passaporte). Mudanças de nome posteriores à naturalização seguem as regras gerais da Lei 9.708/1998 e do Código Civil, que limitam as alterações de nome após o registro. É recomendável consultar um advogado antes de decidir sobre a adaptação do nome, pois a escolha é definitiva e terá impacto em todos os documentos futuros.
Sim, o naturalizado brasileiro adquire o direito ao voto (sufrágio ativo) e, em regra, o direito de se candidatar a cargos eletivos (sufrágio passivo). No entanto, a Constituição Federal de 1988, Art. 12, §3, reserva aos brasileiros natos determinados cargos, dos quais os naturalizados estão expressamente excluídos: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), membro da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e Ministro de Estado da Defesa. Com exceção dessas reservas constitucionais, o naturalizado pode se candidatar a qualquer outro cargo eletivo ou exercer qualquer função pública. Para votar, o naturalizado deve se alistar como eleitor no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado de domicílio, apresentando a Portaria de Naturalização, o RG e o CPF. O alistamento eleitoral é obrigatório para o naturalizado maior de 18 anos e menor de 70 anos (CF, Art. 14, §1, I).
O indeferimento do Requerimento de Naturalização pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser motivado — o DEMIG deve indicar expressamente os fundamentos do indeferimento (ausência de requisito, razão de ordem pública, interesse nacional, etc.) — conforme o Art. 254 do Decreto 9.199/2017 e os princípios do processo administrativo federal (Lei 9.784/1999, Art. 50). Contra o indeferimento, o naturalizando pode apresentar recurso administrativo ao próprio Ministro da Justiça e Segurança Pública no prazo de 10 dias úteis a partir da ciência da decisão, conforme Lei 9.784/1999, Art. 59. Se o recurso administrativo também for indeferido, o naturalizando pode questionar a decisão judicialmente perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente em ação de mandado de segurança ou ação ordinária, pleiteando a revisão da decisão administrativa. Em casos de indeferimento por ausência de requisito sanável — como prazo de residência insuficiente ou documentação incompleta —, o requerente pode apresentar novo requerimento após sanar a deficiência, sem restrição de prazo.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Requerimento de Autorização de Residência — Brasil
Modelo de Requerimento de Autorização de Residência no Brasil conforme Lei de Migração 13.445/2017, Art. 30, e Decreto 9.199/2017. Documento destinado a estrangeiros que pretendem fixar residência legal no Brasil por prazo determinado ou indeterminado, requerido perante a Polícia Federal (Delegacia de Imigração — DELEMIG) ou o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Requerimento de Reunião Familiar — Brasil
Modelo de Requerimento de Reunião Familiar no Brasil conforme Lei de Migração 13.445/2017, Art. 37, e Decreto 9.199/2017, Arts. 66 a 76. Destinado a estrangeiros que solicitam visto de reunião familiar (VITEM V) ou autorização de residência por reunião familiar junto ao Ministério das Relações Exteriores ou à Polícia Federal, por serem cônjuge, companheiro, filho, pai, mãe ou outro parente dependente de cidadão brasileiro ou de migrante residente legal no Brasil.
Termo de Compromisso do Estrangeiro — Brasil
Modelo de Termo de Compromisso do Estrangeiro no Brasil conforme Decreto 9.199/2017, Art. 143, pelo qual o migrante assume formalmente perante a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública o compromisso de cumprir as normas da Lei de Migração 13.445/2017 durante sua permanência no território brasileiro, incluindo comparecimento a atos processuais e atualização de dados migratórios.