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Autorização de Mudança de Menor Brasil

Autorização de Mudança de Menor

Nos termos do CC Art. 1.634 e da Lei 12.318/2010

Cabeçalho

AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO DE MENOR

Nos termos do Art. 1.634 do Código Civil Brasileiro e da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental).

I — Partes

GENITOR AUTORIZANTE (NÃO GUARDIÃO): Nome: [Autorizante Nome] CPF: [Autorizante C P F] | RG: [Autorizante R G] Endereço: [Autorizante Endereco] GENITOR GUARDIÃO (QUE MUDARÁ COM O MENOR): Nome: [Guardiao Nome] CPF: [Guardiao C P F] | RG: [Guardiao R G]

II — Dados do Menor

MENOR: Nome: [Menor Nome] Data de nascimento: [Menor Data Nascimento] CPF: [Menor C P F]

III — Dados da Mudança

ENDEREÇO ATUAL: [Endereco Atual Menor] NOVO ENDEREÇO: [Novo Endereco] DATA PREVISTA DA MUDANÇA: [Data Mudanca] MOTIVO: [Motivo Mudanca] [Descricao Motivo]

IV — Novo Plano de Convivência

FÉRIAS ESCOLARES: [Novo Plano Ferias] FERIADOS PROLONGADOS: [Novo Plano Feriados] CUSTO DE TRANSPORTE: [Custo Transporte] CONTATO VIRTUAL: [Contato Virtual] Observações: [Observacoes Novo Plan]

V — Autorização e Declaração

Pelo presente instrumento, eu, [Autorizante Nome], CPF [Autorizante C P F], na qualidade de genitor(a) não guardião(ã) do menor [Menor Nome], nascido em [Menor Data Nascimento], AUTORIZO expressamente a mudança de domicílio do referido menor do endereço atual ([Endereco Atual Menor]) para o novo endereço ([Novo Endereco]), a ser efetivada em [Data Mudanca], pelo genitor guardião [Guardiao Nome], por motivo de [Motivo Mudanca]. O direito de convivência do genitor autorizante com o menor será exercido conforme o novo plano de convivência estabelecido neste instrumento, que substitui as disposições anteriores sobre visitas na parte em que com ele conflitar. Declaro estar ciente de que esta Autorização não extingue meu poder familiar nem meu direito de convivência com o filho, nos termos do CC Art. 1.634 e do ECA Art. 19. [Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

Genitor Autorizante (Não Guardião)

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Signature

Genitor Guardião

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Autorização de Mudança de Menor Brasil

A Autorização de Mudança de Menor é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.634.

A mudança unilateral de domicílio do menor pelo genitor guardião, sem comunicação prévia ao outro genitor e sem sua anuência, é tipificada expressamente como ato de alienação parental pelo Art. 2° inciso II da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental), que prevê entre as sanções a alteração da guarda, a suspensão do poder familiar e a fixação de multa por descumprimento de decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem sido rigoroso na análise de mudanças de domicílio que inviabilizem o exercício regular do direito de convivência do genitor não guardião com o filho.

O Código Civil, no Art. 1.584 §3°, estabelece que a guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando os genitores residem em cidades distintas — o que evidencia que a lei não proíbe a mudança de domicílio, mas exige que ela seja precedida de acordo entre os genitores ou de autorização judicial. O CC Art. 1.634, inciso II, determina que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, exercer a guarda unilateral ou compartilhada — confirmando que a decisão sobre o domicílio do menor é compartilhada no poder familiar, não exclusiva do genitor guardião.

A Autorização de Mudança de Menor disponibilizada pelo forms-legal.com formaliza o consenso do genitor não guardião com a mudança, regulamenta os ajustes necessários no plano de convivência e protege ambos os genitores de futuras alegações de descumprimento de acordo. O documento deve ser acompanhado de atualização do Acordo de Convivência Familiar (br-acordo-convivencia-familiar) para refletir as novas condições de visita decorrentes da mudança de domicílio.

Quando você precisa de Autorização de Mudança de Menor Brasil

A Autorização de Mudança de Menor Brasil é necessária em todas as situações em que o genitor guardião pretende mudar o domicílio do filho menor para localidade diferente daquela estabelecida no acordo de guarda ou na sentença de guarda, seja para outra cidade no mesmo estado, seja para outro estado, seja para o exterior.

Mudança para oportunidade profissional é a situação mais frequente. Quando o genitor guardião recebe proposta de emprego em outra cidade ou estado — promoção, nova empresa, concurso público — e precisa mudar de residência levando o filho menor, a Autorização do outro genitor é indispensável para que a mudança seja feita dentro da legalidade. Sem ela, o genitor guardião que muda sem anuência pode ser processado por alienação parental e ter a guarda revertida.

Recasamento e nova família em outra localidade é situação cada vez mais comum. O genitor guardião que se casa novamente com alguém que reside em outra cidade ou estado pode precisar se mudar para acompanhar o novo cônjuge ou companheiro. A mudança, embora motivada por razão legítima, afeta diretamente o plano de convivência do menor com o outro genitor e exige autorização formal.

Retorno à cidade de origem da família é situação frequente quando o genitor guardião, após a separação, deseja retornar à cidade onde mora sua família de suporte (pais, irmãos) para contar com apoio na criação do filho. A Autorização formaliza o consenso do outro genitor com esse retorno.

Tratamento de saúde do menor em centro especializado em outra cidade é hipótese que pode justificar mudança temporária ou definitiva de domicílio. Quando o filho menor necessita de tratamento médico especializado disponível apenas em outra cidade (ex.: Hospital das Clínicas de São Paulo, Hospital da Criança em Brasília, Instituto Nacional do Câncer no Rio de Janeiro), a Autorização do outro genitor para a mudança de domicílio é necessária, ainda que temporária.

Mudança para o exterior, mesmo que temporária, exige não apenas a Autorização de Mudança de Menor mas também a autorização específica de viagem internacional prevista no Art. 84 do ECA e na Resolução CNJ 131/2011. Para mudanças definitivas ao exterior, a questão é ainda mais complexa e pode exigir decisão judicial, especialmente se o país de destino for signatário da Convenção de Haia sobre Subtração Internacional de Crianças (ratificada pelo Brasil pelo Decreto 3.413/2000).

O que incluir no seu Autorização de Mudança de Menor Brasil

Uma Autorização de Mudança de Menor Brasil juridicamente eficaz deve conter os seguintes elementos para assegurar sua validade perante a Vara de Família, o Ministério Público e outros órgãos.

Identificação Completa das Partes: Nome, CPF, RG, profissão e endereço atual do genitor que autoriza (não guardião) e do genitor que receberá a autorização (guardião). A qualidade jurídica de cada um — pai, mãe, detentor da guarda exclusiva, co-detentor da guarda compartilhada — deve estar expressa para delimitar os poderes exercidos por cada um.

Identificação do Menor: Nome completo exatamente como consta na Certidão de Nascimento, data de nascimento e dados identificadores. Para cada filho menor afetado pela mudança, a autorização deve ser expressa e individualizada.

Novo Domicílio: Endereço completo do novo domicílio do menor após a mudança — Logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado. Se o endereço definitivo ainda não estiver definido, indicar ao menos a cidade e o estado de destino, com comprometimento de comunicar o endereço definitivo dentro de prazo razoável.

Data da Mudança: Data prevista de transferência do menor para o novo domicílio, essencial para que o genitor não guardião possa ajustar seu calendário de visitas e, se necessário, suas próprias condições de vida (ex.: buscar emprego ou moradia perto do novo domicílio do filho).

Motivo da Mudança: Indicação do motivo que justifica a transferência de domicílio — oportunidade de emprego, recasamento, retorno à cidade de origem, tratamento de saúde do menor. A indicação do motivo não é exigência legal mas contribui para a compreensão e aceitação da mudança pelo genitor não guardião e pelo Judiciário.

Ajuste do Plano de Convivência: Cláusula essencial que define como as condições de convivência do menor com o genitor não guardião serão ajustadas em virtude da mudança de domicílio. A mudança de cidade geralmente inviabiliza o regime regular de fins de semana alternados, exigindo sua substituição por períodos mais longos de convivência nas férias e feriados prolongados. O genitor não guardião pode também ter sua obrigação de custear o transporte definida, para que a distância não inviabilize economicamente o exercício do direito de convivência.

Responsabilidade pelo Transporte após a Mudança: Definição de quem arca com os custos de transporte do menor entre as duas cidades — passagens aéreas, rodoviárias, combustível — para viabilizar o exercício do direito de convivência a despeito da distância. O STJ tem admitido que o genitor que mudou de cidade assuma maior parte dos custos de transporte como contrapartida pela mudança que dificultou o acesso do outro genitor ao filho.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Autorização de Mudança de Menor Brasil como instrumento de formalização do consenso dos genitores. Para segurança jurídica, recomenda-se que o documento seja elaborado em conjunto com a atualização do Acordo de Convivência Familiar (br-acordo-convivencia-familiar), com as assinaturas de ambos os genitores reconhecidas em Tabelionato de Notas, e submetido à homologação judicial na Vara de Família.

Como preencher seu Autorização de Mudança de Menor Brasil

O preenchimento da Autorização de Mudança de Menor Brasil deve ser precedido de conversa honesta entre os genitores sobre o impacto da mudança na convivência do filho com o genitor não guardião e sobre os ajustes necessários no plano de visitas.

Passo 1 — Dados das Partes: Preencha os dados completos do genitor guardião (aquele que mudará com o filho) e do genitor não guardião (aquele que autoriza). Inclua CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX e endereço completo com CEP de ambos. Informe a qualidade jurídica de cada um: genitor guardião único, co-detentor da guarda compartilhada, etc.

Passo 2 — Dados do Menor: Preencha o nome do filho exatamente como consta na Certidão de Nascimento. Se a mudança afeta mais de um filho, liste todos com nome e data de nascimento de cada um.

Passo 3 — Novo Domicílio: Informe o endereço completo do novo domicílio do menor — Rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado. Se a mudança é para o exterior, indique o país e, se possível, a cidade e o endereço provisório. Se o endereço definitivo não estiver disponível no momento da assinatura, informe ao menos a cidade de destino.

Passo 4 — Data da Mudança: Informe a data prevista de transferência do menor. Dê ao genitor não guardião prazo razoável de conhecimento antes da mudança — a Lei 12.318/2010 não fixa prazo mínimo, mas o entendimento jurisprudencial é que ao menos 30 dias de antecedência são razoáveis para mudanças nacionais, e prazo maior para mudanças internacionais.

Passo 5 — Novo Plano de Convivência: Esse é o elemento mais importante da Autorização. Descreva com precisão como o plano de visitas será adaptado: quantas vezes por ano o filho visitará o genitor não guardião, por quantos dias em cada visita, como será feito o transporte e quem arcará com seus custos, se haverá contato por videoconferência durante os períodos sem convivência presencial.

Passo 6 — Reconhecimento de Firma e Homologação: Após o preenchimento, leve o documento ao Tabelionato de Notas para reconhecimento de firma de ambos os genitores. Em seguida, submeta a Autorização ao juiz da Vara de Família para homologação, que atualizará o título executivo judicial e permitirá a execução coercitiva em caso de descumprimento do novo plano de convivência.

Erros comuns a evitar no seu Autorização de Mudança de Menor Brasil

Conheça os erros mais frequentes na Autorização de Mudança de Menor Brasil que podem resultar em ação de alienação parental, reversão de guarda e impedimento judicial da mudança.

Erro 1 — Mudar Sem Autorização ou Comunicação Prévia: Mudar de domicílio levando o filho sem comunicar previamente o outro genitor e sem sua anuência é a configuração mais clara de alienação parental prevista na Lei 12.318/2010 Art. 2° II. Mesmo que a mudança seja motivada por razão legítima — emprego novo, necessidade de apoio familiar, tratamento médico do menor —, a falta de comunicação prévia pode resultar em sanções judiciais graves, incluindo a reversão da guarda.

Erro 2 — Não Ajustar o Plano de Convivência: A Autorização de Mudança sem ajuste do plano de convivência é juridicamente incompleta. A mudança de domicílio inviabiliza automaticamente o regime de fins de semana alternados e exige um novo plano de convivência que seja compatível com a distância. O genitor guardião que se muda sem propor novo plano de convivência adequado pode ter a Autorização questionada judicialmente.

Erro 3 — Não Definir Responsabilidade pelo Transporte: A mudança de cidade onera financeiramente o exercício do direito de convivência do genitor não guardião. A omissão de cláusula sobre responsabilidade pelos custos de transporte gera conflito futuro. O STJ tem admitido que o genitor que motivou a mudança assuma maior parcela dos custos de transporte como contrapartida pela distância imposta.

Erro 4 — Autorização Sem Firma Reconhecida: Assim como o Termo de Guarda Provisória e a Autorização de Viagem Internacional, a Autorização de Mudança de Menor deve ter as assinaturas dos genitores reconhecidas em Tabelionato de Notas para ter validade plena perante o Judiciário. Documentos sem reconhecimento de firma podem ser questionados quanto à autenticidade das assinaturas.

Erro 5 — Não Submeter à Homologação Judicial: A Autorização particular, mesmo com firma reconhecida, é instrumento menos robusto que a decisão judicial. Submetê-la à homologação na Vara de Família converte-a em título executivo judicial, permitindo execução coercitiva em caso de descumprimento das condições acordadas (especialmente do novo plano de convivência).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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