Autorização de Mudança de Menor Brasil
Nos termos do CC Art. 1.634 e da Lei 12.318/2010
Cabeçalho
AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO DE MENOR
Nos termos do Art. 1.634 do Código Civil Brasileiro e da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental).
I — Partes
GENITOR AUTORIZANTE (NÃO GUARDIÃO): Nome: [Autorizante Nome] CPF: [Autorizante C P F] | RG: [Autorizante R G] Endereço: [Autorizante Endereco] GENITOR GUARDIÃO (QUE MUDARÁ COM O MENOR): Nome: [Guardiao Nome] CPF: [Guardiao C P F] | RG: [Guardiao R G]
II — Dados do Menor
MENOR: Nome: [Menor Nome] Data de nascimento: [Menor Data Nascimento] CPF: [Menor C P F]
III — Dados da Mudança
ENDEREÇO ATUAL: [Endereco Atual Menor] NOVO ENDEREÇO: [Novo Endereco] DATA PREVISTA DA MUDANÇA: [Data Mudanca] MOTIVO: [Motivo Mudanca] [Descricao Motivo]
IV — Novo Plano de Convivência
FÉRIAS ESCOLARES: [Novo Plano Ferias] FERIADOS PROLONGADOS: [Novo Plano Feriados] CUSTO DE TRANSPORTE: [Custo Transporte] CONTATO VIRTUAL: [Contato Virtual] Observações: [Observacoes Novo Plan]
V — Autorização e Declaração
Pelo presente instrumento, eu, [Autorizante Nome], CPF [Autorizante C P F], na qualidade de genitor(a) não guardião(ã) do menor [Menor Nome], nascido em [Menor Data Nascimento], AUTORIZO expressamente a mudança de domicílio do referido menor do endereço atual ([Endereco Atual Menor]) para o novo endereço ([Novo Endereco]), a ser efetivada em [Data Mudanca], pelo genitor guardião [Guardiao Nome], por motivo de [Motivo Mudanca]. O direito de convivência do genitor autorizante com o menor será exercido conforme o novo plano de convivência estabelecido neste instrumento, que substitui as disposições anteriores sobre visitas na parte em que com ele conflitar. Declaro estar ciente de que esta Autorização não extingue meu poder familiar nem meu direito de convivência com o filho, nos termos do CC Art. 1.634 e do ECA Art. 19. [Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
Genitor Autorizante (Não Guardião)
________________
Signature
Genitor Guardião
________________
Signature
O que é Autorização de Mudança de Menor Brasil
A Autorização de Mudança de Menor é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.634.
A mudança unilateral de domicílio do menor pelo genitor guardião, sem comunicação prévia ao outro genitor e sem sua anuência, é tipificada expressamente como ato de alienação parental pelo Art. 2° inciso II da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental), que prevê entre as sanções a alteração da guarda, a suspensão do poder familiar e a fixação de multa por descumprimento de decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem sido rigoroso na análise de mudanças de domicílio que inviabilizem o exercício regular do direito de convivência do genitor não guardião com o filho.
O Código Civil, no Art. 1.584 §3°, estabelece que a guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando os genitores residem em cidades distintas — o que evidencia que a lei não proíbe a mudança de domicílio, mas exige que ela seja precedida de acordo entre os genitores ou de autorização judicial. O CC Art. 1.634, inciso II, determina que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, exercer a guarda unilateral ou compartilhada — confirmando que a decisão sobre o domicílio do menor é compartilhada no poder familiar, não exclusiva do genitor guardião.
A Autorização de Mudança de Menor disponibilizada pelo forms-legal.com formaliza o consenso do genitor não guardião com a mudança, regulamenta os ajustes necessários no plano de convivência e protege ambos os genitores de futuras alegações de descumprimento de acordo. O documento deve ser acompanhado de atualização do Acordo de Convivência Familiar (br-acordo-convivencia-familiar) para refletir as novas condições de visita decorrentes da mudança de domicílio.
Quando você precisa de Autorização de Mudança de Menor Brasil
A Autorização de Mudança de Menor Brasil é necessária em todas as situações em que o genitor guardião pretende mudar o domicílio do filho menor para localidade diferente daquela estabelecida no acordo de guarda ou na sentença de guarda, seja para outra cidade no mesmo estado, seja para outro estado, seja para o exterior.
Mudança para oportunidade profissional é a situação mais frequente. Quando o genitor guardião recebe proposta de emprego em outra cidade ou estado — promoção, nova empresa, concurso público — e precisa mudar de residência levando o filho menor, a Autorização do outro genitor é indispensável para que a mudança seja feita dentro da legalidade. Sem ela, o genitor guardião que muda sem anuência pode ser processado por alienação parental e ter a guarda revertida.
Recasamento e nova família em outra localidade é situação cada vez mais comum. O genitor guardião que se casa novamente com alguém que reside em outra cidade ou estado pode precisar se mudar para acompanhar o novo cônjuge ou companheiro. A mudança, embora motivada por razão legítima, afeta diretamente o plano de convivência do menor com o outro genitor e exige autorização formal.
Retorno à cidade de origem da família é situação frequente quando o genitor guardião, após a separação, deseja retornar à cidade onde mora sua família de suporte (pais, irmãos) para contar com apoio na criação do filho. A Autorização formaliza o consenso do outro genitor com esse retorno.
Tratamento de saúde do menor em centro especializado em outra cidade é hipótese que pode justificar mudança temporária ou definitiva de domicílio. Quando o filho menor necessita de tratamento médico especializado disponível apenas em outra cidade (ex.: Hospital das Clínicas de São Paulo, Hospital da Criança em Brasília, Instituto Nacional do Câncer no Rio de Janeiro), a Autorização do outro genitor para a mudança de domicílio é necessária, ainda que temporária.
Mudança para o exterior, mesmo que temporária, exige não apenas a Autorização de Mudança de Menor mas também a autorização específica de viagem internacional prevista no Art. 84 do ECA e na Resolução CNJ 131/2011. Para mudanças definitivas ao exterior, a questão é ainda mais complexa e pode exigir decisão judicial, especialmente se o país de destino for signatário da Convenção de Haia sobre Subtração Internacional de Crianças (ratificada pelo Brasil pelo Decreto 3.413/2000).
O que incluir no seu Autorização de Mudança de Menor Brasil
Uma Autorização de Mudança de Menor Brasil juridicamente eficaz deve conter os seguintes elementos para assegurar sua validade perante a Vara de Família, o Ministério Público e outros órgãos.
Identificação Completa das Partes: Nome, CPF, RG, profissão e endereço atual do genitor que autoriza (não guardião) e do genitor que receberá a autorização (guardião). A qualidade jurídica de cada um — pai, mãe, detentor da guarda exclusiva, co-detentor da guarda compartilhada — deve estar expressa para delimitar os poderes exercidos por cada um.
Identificação do Menor: Nome completo exatamente como consta na Certidão de Nascimento, data de nascimento e dados identificadores. Para cada filho menor afetado pela mudança, a autorização deve ser expressa e individualizada.
Novo Domicílio: Endereço completo do novo domicílio do menor após a mudança — Logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado. Se o endereço definitivo ainda não estiver definido, indicar ao menos a cidade e o estado de destino, com comprometimento de comunicar o endereço definitivo dentro de prazo razoável.
Data da Mudança: Data prevista de transferência do menor para o novo domicílio, essencial para que o genitor não guardião possa ajustar seu calendário de visitas e, se necessário, suas próprias condições de vida (ex.: buscar emprego ou moradia perto do novo domicílio do filho).
Motivo da Mudança: Indicação do motivo que justifica a transferência de domicílio — oportunidade de emprego, recasamento, retorno à cidade de origem, tratamento de saúde do menor. A indicação do motivo não é exigência legal mas contribui para a compreensão e aceitação da mudança pelo genitor não guardião e pelo Judiciário.
Ajuste do Plano de Convivência: Cláusula essencial que define como as condições de convivência do menor com o genitor não guardião serão ajustadas em virtude da mudança de domicílio. A mudança de cidade geralmente inviabiliza o regime regular de fins de semana alternados, exigindo sua substituição por períodos mais longos de convivência nas férias e feriados prolongados. O genitor não guardião pode também ter sua obrigação de custear o transporte definida, para que a distância não inviabilize economicamente o exercício do direito de convivência.
Responsabilidade pelo Transporte após a Mudança: Definição de quem arca com os custos de transporte do menor entre as duas cidades — passagens aéreas, rodoviárias, combustível — para viabilizar o exercício do direito de convivência a despeito da distância. O STJ tem admitido que o genitor que mudou de cidade assuma maior parte dos custos de transporte como contrapartida pela mudança que dificultou o acesso do outro genitor ao filho.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Autorização de Mudança de Menor Brasil como instrumento de formalização do consenso dos genitores. Para segurança jurídica, recomenda-se que o documento seja elaborado em conjunto com a atualização do Acordo de Convivência Familiar (br-acordo-convivencia-familiar), com as assinaturas de ambos os genitores reconhecidas em Tabelionato de Notas, e submetido à homologação judicial na Vara de Família.
Como preencher seu Autorização de Mudança de Menor Brasil
O preenchimento da Autorização de Mudança de Menor Brasil deve ser precedido de conversa honesta entre os genitores sobre o impacto da mudança na convivência do filho com o genitor não guardião e sobre os ajustes necessários no plano de visitas.
Passo 1 — Dados das Partes: Preencha os dados completos do genitor guardião (aquele que mudará com o filho) e do genitor não guardião (aquele que autoriza). Inclua CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX e endereço completo com CEP de ambos. Informe a qualidade jurídica de cada um: genitor guardião único, co-detentor da guarda compartilhada, etc.
Passo 2 — Dados do Menor: Preencha o nome do filho exatamente como consta na Certidão de Nascimento. Se a mudança afeta mais de um filho, liste todos com nome e data de nascimento de cada um.
Passo 3 — Novo Domicílio: Informe o endereço completo do novo domicílio do menor — Rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado. Se a mudança é para o exterior, indique o país e, se possível, a cidade e o endereço provisório. Se o endereço definitivo não estiver disponível no momento da assinatura, informe ao menos a cidade de destino.
Passo 4 — Data da Mudança: Informe a data prevista de transferência do menor. Dê ao genitor não guardião prazo razoável de conhecimento antes da mudança — a Lei 12.318/2010 não fixa prazo mínimo, mas o entendimento jurisprudencial é que ao menos 30 dias de antecedência são razoáveis para mudanças nacionais, e prazo maior para mudanças internacionais.
Passo 5 — Novo Plano de Convivência: Esse é o elemento mais importante da Autorização. Descreva com precisão como o plano de visitas será adaptado: quantas vezes por ano o filho visitará o genitor não guardião, por quantos dias em cada visita, como será feito o transporte e quem arcará com seus custos, se haverá contato por videoconferência durante os períodos sem convivência presencial.
Passo 6 — Reconhecimento de Firma e Homologação: Após o preenchimento, leve o documento ao Tabelionato de Notas para reconhecimento de firma de ambos os genitores. Em seguida, submeta a Autorização ao juiz da Vara de Família para homologação, que atualizará o título executivo judicial e permitirá a execução coercitiva em caso de descumprimento do novo plano de convivência.
Requisitos legais para Autorização de Mudança de Menor Brasil
A Autorização de Mudança de Menor Brasil está sujeita a requisitos legais do Código Civil, da Lei de Alienação Parental e do CPC/2015, que definem os limites do poder do genitor guardião de decidir unilateralmente sobre o domicílio do filho.
Poder Familiar Compartilhado — CC Art. 1.634: O Art. 1.634 do Código Civil estabelece que compete a ambos os pais, qualquer que seja sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, incluindo a definição do domicílio do filho. A decisão sobre mudança de domicílio do menor é, portanto, decisão compartilhada entre os genitores — o genitor guardião não pode impô-la unilateralmente sem a anuência do outro ou sem autorização judicial.
Alienação Parental — Lei 12.318/2010: O Art. 2° inciso II da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 tipifica expressamente como ato de alienação parental a mudança de domicílio para localidade distante sem justificativa e sem comunicação prévia ao genitor não guardião. As sanções à alienação parental previstas no Art. 6° incluem advertência, multa, determinação de acompanhamento psicológico obrigatório, alteração da guarda e suspensão do poder familiar. O STJ tem aplicado essas sanções mesmo em casos em que a mudança é motivada por razão legítima (trabalho, família), quando feita sem comunicação prévia e sem anuência do outro genitor.
Autorização Judicial Alternativa — Vara de Família: Quando o genitor não guardião se recusa injustificadamente a assinar a Autorização de Mudança, o genitor guardião pode ingressar com ação na Vara de Família requerendo autorização judicial para a mudança, demonstrando que a mesma é necessária e benéfica (ou ao menos não prejudicial) ao menor. O juiz analisará o caso com base no princípio do melhor interesse da criança (Art. 227 CF/88 e Art. 3 ECA) e, se autorizar a mudança, também regulamentará o novo plano de convivência do menor com o genitor não guardião.
Convenção de Haia — Mudanças Internacionais: Para mudanças ao exterior, o Brasil é signatário da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto 3.413/2000), que obriga o retorno imediato de menor levado ilicitamente para país estrangeiro. A Autorização de Mudança para o exterior deve ser rigorosa, com interveniência do advogado e, preferencialmente, com homologação judicial, para que não seja confundida com transferência ilícita de menor para o exterior.
Erros comuns a evitar no seu Autorização de Mudança de Menor Brasil
Conheça os erros mais frequentes na Autorização de Mudança de Menor Brasil que podem resultar em ação de alienação parental, reversão de guarda e impedimento judicial da mudança.
Erro 1 — Mudar Sem Autorização ou Comunicação Prévia: Mudar de domicílio levando o filho sem comunicar previamente o outro genitor e sem sua anuência é a configuração mais clara de alienação parental prevista na Lei 12.318/2010 Art. 2° II. Mesmo que a mudança seja motivada por razão legítima — emprego novo, necessidade de apoio familiar, tratamento médico do menor —, a falta de comunicação prévia pode resultar em sanções judiciais graves, incluindo a reversão da guarda.
Erro 2 — Não Ajustar o Plano de Convivência: A Autorização de Mudança sem ajuste do plano de convivência é juridicamente incompleta. A mudança de domicílio inviabiliza automaticamente o regime de fins de semana alternados e exige um novo plano de convivência que seja compatível com a distância. O genitor guardião que se muda sem propor novo plano de convivência adequado pode ter a Autorização questionada judicialmente.
Erro 3 — Não Definir Responsabilidade pelo Transporte: A mudança de cidade onera financeiramente o exercício do direito de convivência do genitor não guardião. A omissão de cláusula sobre responsabilidade pelos custos de transporte gera conflito futuro. O STJ tem admitido que o genitor que motivou a mudança assuma maior parcela dos custos de transporte como contrapartida pela distância imposta.
Erro 4 — Autorização Sem Firma Reconhecida: Assim como o Termo de Guarda Provisória e a Autorização de Viagem Internacional, a Autorização de Mudança de Menor deve ter as assinaturas dos genitores reconhecidas em Tabelionato de Notas para ter validade plena perante o Judiciário. Documentos sem reconhecimento de firma podem ser questionados quanto à autenticidade das assinaturas.
Erro 5 — Não Submeter à Homologação Judicial: A Autorização particular, mesmo com firma reconhecida, é instrumento menos robusto que a decisão judicial. Submetê-la à homologação na Vara de Família converte-a em título executivo judicial, permitindo execução coercitiva em caso de descumprimento das condições acordadas (especialmente do novo plano de convivência).
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Forms Legal. (2026). Autorização de Mudança de Menor Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/autorizacao-mudanca-menor-brasil
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Não, sem antes obter a autorização do outro genitor ou a autorização judicial da Vara de Família. Nos termos do Art. 2° II da Lei 12.318/2010, a mudança de domicílio para localidade distante sem justificativa e sem comunicação prévia ao genitor não guardião é ato de alienação parental, sujeito a sanções que incluem alteração da guarda. O CC Art. 1.634 atribui a ambos os pais o exercício do poder familiar, que inclui participação nas decisões relevantes sobre o filho. O STJ tem sido rigoroso nesse ponto: mesmo mudanças motivadas por razões legítimas (emprego, família, saúde) exigem ou a anuência do outro genitor, formalizada por documento, ou a autorização judicial. A única exceção é a situação de risco imediato ao menor na localidade atual — nesse caso, o genitor pode mudar com urgência e pedir a autorização judicial a posteriori.
Não pode impedir definitivamente, mas pode exigir que a questão seja decidida judicialmente. Quando o genitor não guardião se recusa a assinar a Autorização de Mudança sem apresentar motivo legítimo, o genitor guardião pode ingressar com ação na Vara de Família pedindo autorização judicial para a mudança. O juiz analisará a situação com base no princípio do melhor interesse da criança (CF Art. 227 e ECA Art. 3) e no impacto da mudança sobre o direito de convivência do genitor não guardião. Se a mudança for necessária e proporcionar benefícios ao menor (melhor qualidade de vida, escola, acesso à família extensa), o juiz geralmente a autoriza, regulamentando simultaneamente o novo plano de convivência. A recusa injustificada do genitor não guardião pode, por sua vez, ser interpretada pelo juiz como obstrução ao legítimo exercício do poder familiar do genitor guardião.
A mudança de domicílio do menor não altera automaticamente o valor dos alimentos fixados. A obrigação alimentar do genitor não guardião permanece inalterada mesmo após a mudança. No entanto, o aumento dos custos de transporte para o exercício do direito de convivência — passagens aéreas, hospedagem durante as visitas, aumento de quilometragem —, pode ser argumento válido para revisão dos alimentos em ação de revisão de alimentos perante a Vara de Família (CC Art. 1.699). O genitor não guardião pode alegar aumento de suas despesas para manutenção do contato com o filho como fundamento para redução dos alimentos ou para que o genitor guardião assuma maior parte dos custos de transporte. A Autorização de Mudança deve incluir cláusula expressa sobre os custos de transporte para evitar a necessidade de ação judicial posterior sobre esse ponto específico.
A Lei 12.318/2010 não fixa prazo mínimo específico de comunicação antecipada da mudança ao outro genitor. No entanto, a jurisprudência do STJ e das Varas de Família tem reconhecido que um aviso razoável deve ser dado com antecedência suficiente para que o genitor não guardião possa: (i) propor ajustes ao plano de convivência; (ii) eventualmente buscar autorização judicial para impedir a mudança ou para fixar novo plano de convivência; e (iii) organizar sua vida considerando que o filho residirá em outra localidade. Para mudanças nacionais, o entendimento prevalente é de ao menos 30 dias de antecedência; para mudanças internacionais, prazo maior é recomendado. O Acordo de Convivência Familiar (br-acordo-convivencia-familiar) pode e deve incluir cláusula específica sobre o prazo de comunicação obrigatório em caso de mudança de domicílio.
A mudança de domicílio do menor para cidade distante inviabiliza o regime regular de fins de semana alternados e exige ajuste do plano de convivência. O modelo mais comum após a mudança de cidade é a substituição dos fins de semana alternados por períodos mais longos e menos frequentes de convivência: totalidade ou maior parte das férias escolares de janeiro e julho, feriados prolongados, e visitas pontuais no decorrer do ano. O genitor não guardião continua tendo direito de convivência significativa com o filho, ajustada à nova realidade geográfica. O STJ tem reafirmado que a mudança de cidade não extingue o direito de convivência — apenas exige sua adaptação. A Autorização de Mudança deve necessariamente incluir o novo plano de convivência adaptado à distância, evitando que o genitor não guardião perca contato efetivo com o filho em razão da mudança.
Para mudanças permanentes ao exterior, a anuência do outro genitor por meio da Autorização de Mudança e a autorização específica de viagem internacional (nos termos do ECA Art. 84 e Resolução CNJ 131/2011) são necessárias, mas podem não ser suficientes em casos mais complexos. Quando a mudança permanente ao exterior é unilateral e sem anuência do outro genitor, pode ser considerada sequestro internacional de menor pela Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), com obrigação de retorno imediato ao Brasil. Para mudanças permanentes ao exterior com consenso dos genitores, recomenda-se obter autorização judicial além da Autorização particular, especialmente se o país de destino for signatário da Convenção de Haia, para que a mudança seja juridicamente blindada e não corra risco de ser questionada como subtração ilegal de menor.
Sim. O Art. 6° da Lei 12.318/2010 prevê expressamente entre as sanções à alienação parental a alteração da guarda em favor do genitor que não pratica a alienação. O STJ possui jurisprudência que autoriza a reversão da guarda como medida excepcional quando o genitor guardião pratica alienação parental grave e reiterada — incluindo mudança de domicílio sem anuência do outro genitor que inviabilize o direito de convivência. A reversão da guarda é considerada medida extrema, aplicada quando as sanções menos graves (advertência, multa, acompanhamento psicológico) se mostraram insuficientes para cessar a conduta alienante. Para o genitor guardião que precisa mudar de domicílio, a Autorização de Mudança formal e a submissão da questão ao juiz da Vara de Família antes da mudança são as formas mais seguras de evitar a caracterização de alienação parental e proteger sua posição de guardião.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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