Termo de Consentimento para Uso de Imagem
Código Civil Brasileiro — Art. 20 (Lei nº 10.406/2002) | CF Art. 5º, X | LGPD Art. 7º, I (Lei nº 13.709/2018)
Cabeçalho
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA USO DE IMAGEM
Código Civil Brasileiro — Art. 20 (Lei nº 10.406/2002) | Constituição Federal de 1988 — Art. 5º, X | LGPD — Art. 7º, I (Lei nº 13.709/2018)
Qualificação das Partes
TITULAR DA IMAGEM: [Titular Nome], CPF nº [Titular C P F], RG nº [Titular R G], nascido(a) em [Titular Nascimento], residente em [Titular Endereco], e-mail: [Titular Email].
RESPONSÁVEL LEGAL (se menor de 18 anos): [Responsavel Nome], CPF nº [Responsavel C P F], [Responsavel Relacao] do(a) titular.
USUÁRIO DA IMAGEM: [Usuario Nome], CNPJ/CPF nº [Usuario C N P J C P F], com endereço em [Usuario Endereco], e-mail: [Usuario Email].
Autorização de Uso de Imagem e Voz
O(A) TITULAR DA IMAGEM (ou seu RESPONSÁVEL LEGAL), pelo presente Termo, autoriza expressamente o USUÁRIO DA IMAGEM a capturar, reproduzir, publicar, transmitir e exibir sua imagem e voz, captadas no seguinte contexto:
Contexto/Projeto: [Contexto Captura]
Finalidade(s) autorizada(s): [Finalidade Uso]
Mídias e plataformas autorizadas: [Midia Autorizada]
Âmbito territorial: [Ambito Territorial]
Prazo de vigência da autorização: [Prazo Vigencia]
Remuneração: [Remuneracao] — [Valor Remuneracao]
Proteção de Dados — LGPD
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018, Art. 7º, I), o presente Termo constitui o consentimento específico e informado do titular para o tratamento de sua imagem e voz como dados pessoais, para as finalidades e nos meios indicados. O USUÁRIO DA IMAGEM, na qualidade de controlador dos dados, compromete-se a: (1) tratar a imagem exclusivamente para as finalidades autorizadas; (2) não compartilhar com terceiros sem nova autorização, exceto nos limites do sublicenciamento expressamente previsto; (3) excluir os arquivos de imagem e voz ao término do prazo de vigência ou em caso de revogação do consentimento.
Revogação do Consentimento
O(A) TITULAR DA IMAGEM pode revogar este consentimento a qualquer momento mediante comunicação ao seguinte canal: [Canal Revogacao]. Após a revogação, o USUÁRIO DA IMAGEM terá o prazo de [Prazo Retirada] para retirar de circulação o material que contenha a imagem do titular. Usos realizados antes da revogação, dentro dos termos autorizados, continuam válidos e não são afetados pela revogação.
Assinaturas
[Local Assinatura], [Data Assinatura].
___________________________________ [Titular Nome] — CPF: [Titular C P F] Titular da Imagem
___________________________________ [Responsavel Nome] — CPF: [Responsavel C P F] Responsável Legal (se aplicável)
___________________________________ [Usuario Nome] — CNPJ/CPF: [Usuario C N P J C P F] Usuário da Imagem
Testemunha 1: [Testemunha1 Nome] — CPF: [Testemunha1 C P F] Testemunha 2: [Testemunha2 Nome] — CPF: [Testemunha2 C P F]
Titular da Imagem
________________
Signature
Responsável Legal
________________
Signature
Usuário da Imagem
________________
Signature
O que é Termo de Consentimento para Uso de Imagem
O Termo de Consentimento para Uso de Imagem é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 20.
O Termo de Consentimento para Uso de Imagem no Brasil tem relevância crescente com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), que classifica a imagem como dado pessoal (Art. 5º, I) e exige que seu tratamento — inclusive a captação e o uso para fins publicitários ou editoriais — tenha uma das bases legais do Art. 7º da LGPD. Para usos comerciais ou publicitários de imagem de pessoas físicas, o consentimento específico e informado (Art. 7º, I, e Art. 8º da LGPD) é a base legal mais adequada, devendo ser formalizado por instrumento escrito.
O Art. 20 do Código Civil estabelece que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em numerosas decisões, tem condenado ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais empresas que utilizaram imagens sem autorização — os valores variam de R$ 5.000 a R$ 50.000 dependendo da extensão do uso e do prejuízo causado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela LGPD como órgão regulador federal, tem orientado que o consentimento para uso de imagem coletado via plataformas digitais deve ser específico, destacado e não vinculado como condição para o uso de serviços, conforme o Art. 8º, §5º, da LGPD. O Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), também estabelece que o uso comercial de dados pessoais, incluindo imagem, exige consentimento expresso do usuário.
O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Termo de Consentimento para Uso de Imagem adaptado às exigências da LGPD, do Código Civil e da jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJEs), com campos para uso comercial, editorial e jornalístico, revogabilidade do consentimento e remuneração.
Quando você precisa de Termo de Consentimento para Uso de Imagem
O Termo de Consentimento para Uso de Imagem no Brasil é necessário em diversas situações:
Ensaios fotográficos e filmagens publicitárias: agências de publicidade, marcas e empresas que contratam modelos, atores, influenciadores digitais ou pessoas comuns para campanhas publicitárias devem formalizar o Termo antes do início das gravações ou sessões fotográficas. O Termo define os meios de divulgação autorizados — TV, redes sociais, outdoor, ponto de venda — e o período de uso autorizado.
Shooting de moda e editorial: fotógrafos de moda e editores de revistas (impressas e digitais) que fotografam modelos para publicação devem coletar o Termo para cada sessão, especificando se a autorização cobre uso comercial (anúncios), editorial (revistas, jornais) ou ambos. A ausência do Termo expõe o fotógrafo e a publicação a ações judiciais por uso não autorizado de imagem.
Conteúdo para redes sociais e influência digital: empresas e marcas que fazem parcerias com influenciadores digitais no Instagram, YouTube, TikTok e outras plataformas devem formalizar o Termo (ou contrato de influência com cláusula de uso de imagem) antes de qualquer publicação paga ou patrocinada. A ANPD tem orientado que o consentimento para uso de imagem em redes sociais deve ser específico para cada plataforma e campanha.
Gravação de videoaulas e cursos online: plataformas de ensino digital (EAD) — como Hotmart, Udemy, Coursera Brasil — que contratam professores e instrutores para gravar conteúdo devem coletar o Termo de Consentimento antes das gravações, especificando o prazo de licença e os meios de distribuição autorizados (plataforma própria, YouTube, streaming).
Eventos corporativos e jornalismo: empresas que documentam eventos internos com fotos e vídeos para uso em comunicação corporativa (relatório anual, site, redes sociais da empresa) devem coletar consentimento dos funcionários e participantes identificáveis. A lei trabalhista não desobriga o empregador de coletar autorização de uso de imagem — a relação de emprego não implica autorização automática (STJ — REsp 1.543.961).
Programas de televisão e documentários: emissoras de TV (abertas e pagas) e produtoras de documentários que filmam pessoas reais — participantes de reality shows, entrevistados em documentários, pessoas filmadas em reportagens de rua — devem ter o consentimento expresso de cada pessoa identificável exibida em contexto não jornalístico. Para reportagens de interesse público, o Código de Ética dos Jornalistas e a jurisprudência do STJ admitem o uso de imagem sem consentimento em contextos de interesse público legítimo.
O que incluir no seu Termo de Consentimento para Uso de Imagem
O Termo de Consentimento para Uso de Imagem no Brasil deve conter os seguintes elementos para ter validade jurídica plena conforme o CC Art. 20 e a LGPD:
**Identificação completa do titular da imagem:** Nome completo, CPF, RG com órgão emissor, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone. Para menores de 18 anos, identificação completa do responsável legal (pai, mãe ou tutor) que concede a autorização.
**Identificação completa do usuário/cessionária:** Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço da sede, e-mail e nome do representante legal. Se o uso será feito por terceiros contratados pelo usuário original (agência, distribuidora), indicar se a autorização é extensiva a esses terceiros.
**Descrição da obra ou contexto de captação:** Tipo de produção (ensaio fotográfico, campanha publicitária, videoaula, documentário, evento corporativo), data e local da sessão, e finalidade declarada.
**Finalidade específica do uso:** Descrição detalhada dos fins para os quais a imagem poderá ser utilizada — publicidade e propaganda, editorial, jornalismo, comunicação interna, redes sociais, streaming, cinema, televisão — com exclusão expressa dos fins não autorizados.
**Meios de comunicação e plataformas autorizados:** Lista específica dos meios — TV aberta, TV por assinatura, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Spotify (para voz), outdoors, material impresso, site institucional, e-mail marketing — com exclusão expressa dos meios não autorizados.
**Âmbito territorial:** Indicação se o uso é restrito ao Brasil ou se abrange outros países. Para uso internacional, o Titular deve ser informado de que sua imagem poderá ser exibida em países com legislações de proteção da imagem diferentes do Brasil.
**Prazo de vigência:** Período em que o uso está autorizado — por tempo determinado (com data de início e término) ou por prazo indeterminado (com possibilidade de revogação a qualquer momento mediante aviso prévio). A ANPD orienta que o consentimento para uso de imagem deve ter prazo definido ou ser revogável.
**Remuneração (ou ausência):** Se o consentimento é oneroso — cachê, royalties, porcentagem sobre receitas —, indicar os valores e a forma de pagamento. Se o consentimento é gratuito, declarar expressamente que o titular concorda com o uso sem remuneração. A ausência de remuneração não invalida o Termo, mas deve ser expressamente aceita.
**Direito de revogação do consentimento:** Conforme Art. 8º, §5º, da LGPD, o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento. O Termo deve indicar como a revogação pode ser feita (e-mail, formulário online) e quais os efeitos da revogação sobre usos já realizados (usos anteriores à revogação são válidos; novos usos ficam proibidos).
Acesse o modelo completo em forms-legal.com com download gratuito em PDF e Word. Documentos relacionados: br-contrato-cessao-imagem para cessão onerosa permanente, br-contrato-licenca-uso-imagem para licença por tempo determinado.
Como preencher seu Termo de Consentimento para Uso de Imagem
Para preencher o Termo de Consentimento para Uso de Imagem no Brasil corretamente:
**Etapa 1 — Dados do titular da imagem:** Insira nome completo conforme RG, CPF no formato 000.000.000-00, RG com órgão emissor, data de nascimento, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para menores de 18 anos, preencha os dados do responsável legal e indique 'responsável legal pelo menor [nome do menor], CPF [CPF do menor]'.
**Etapa 2 — Dados do usuário da imagem:** Informe razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço completo e nome do representante legal. Se a imagem será licenciada para uso por agências ou terceiros, indique expressamente 'incluindo licença de sublicenciamento para [nome da agência/distribuidora]'.
**Etapa 3 — Contexto da captação:** Descreva o projeto ou evento onde a imagem será capturada — 'Campanha publicitária [Nome da Campanha] da marca [Nome da Marca], sessão fotográfica realizada em [Local] no dia [Data]'. A especificidade do contexto limita o uso aos fins declarados.
**Etapa 4 — Finalidade e meios autorizados:** Selecione ou liste os fins autorizados (publicidade, editorial, redes sociais etc.) e os meios específicos. Para marcas que anunciam em múltiplas plataformas, liste cada uma. Para fins não autorizados, escreva 'vedado o uso para [fins excluídos]'.
**Etapa 5 — Âmbito territorial e prazo:** Indique se o uso é apenas no Brasil ou internacional. Para campanhas com prazo definido (ex.: campanha de Natal de outubro a dezembro), indique as datas de início e término. Para licença sem prazo, inclua cláusula de revogação com aviso prévio de 30 dias.
**Etapa 6 — Remuneração:** Se houver cachê, royalties ou outro tipo de remuneração, especifique os valores, a forma de pagamento (transferência bancária, PIX) e as datas de pagamento. Se for consentimento gratuito, escreva 'o titular concede a presente autorização a título gratuito, sem qualquer contraprestação financeira'.
**Etapa 7 — Assinatura:** O titular da imagem assina o Termo com data e local. Para menores de 18 anos, o responsável legal assina em seu nome (menores de 16 anos) ou em conjunto com o menor (16-18 anos). Duas testemunhas com CPF identificado completam o documento.
Requisitos legais para Termo de Consentimento para Uso de Imagem
O Termo de Consentimento para Uso de Imagem no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**Código Civil (Lei 10.406/2002):** Art. 20 — a divulgação, publicação ou uso comercial de imagem de pessoa pode ser proibido a seu requerimento se atingir honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se destinado a fins comerciais, salvo se autorizada. Art. 11 — os direitos da personalidade (incluindo direito à imagem) são intransmissíveis e irrenunciáveis. A autorização de uso de imagem não é renúncia ao direito — é licença específica para usos determinados, revogável.
**Constituição Federal de 1988:** Art. 5º, V — assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O uso comercial de imagem sem autorização pode gerar indenização por dano material (lucro da empresa com o uso) e moral (CC Art. 186).
**LGPD (Lei 13.709/2018):** Art. 5º, I — define dados pessoais, incluindo imagem e voz. Art. 7º, I — consentimento como base legal para tratamento de dados pessoais para uso comercial de imagem. Art. 8º — o consentimento deve ser específico e destacado, não pode ser vinculado a outros serviços, e pode ser revogado a qualquer momento. Art. 18 — o titular tem direito à revogação do consentimento, à exclusão dos dados tratados com base no consentimento e à portabilidade. Art. 52 — a ANPD pode aplicar multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, pelo tratamento de dados pessoais sem base legal.
**Menores de 18 anos:** O Art. 14 da LGPD estabelece proteção especial para dados pessoais de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes. O consentimento para uso de imagem de criança requer autorização específica de pelo menos um dos pais ou responsável legal. O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990, Art. 17) protegem a imagem de menores contra uso que prejudique sua dignidade.
**Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):** Art. 7º, I — o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, mas o uso de dados pessoais (incluindo imagem) em plataformas online exige consentimento livre, expresso e informado. Art. 21 — o provedor de aplicações que recepciona conteúdo gerado por usuário é responsável por danos decorrentes do uso não autorizado de imagem de terceiros após notificado pelo ofendido.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Consentimento para Uso de Imagem
Erros frequentes em Termos de Consentimento para Uso de Imagem no Brasil que comprometem sua eficácia e geram responsabilidade jurídica:
**Autorização genérica sem especificação dos meios e fins:** O Termo que autoriza 'uso da imagem para qualquer fim' sem delimitar meios, fins e período pode ser questionado pelo titular por uso em contextos não imaginados no momento da assinatura. A LGPD exige especificidade — consentimento genérico não é base legal válida para qualquer tratamento (Art. 8º, §4º, da LGPD). Especifique cada plataforma, cada campanha e cada finalidade autorizada.
**Não incluir cláusula de revogação:** O Art. 8º, §5º, da LGPD garante ao titular o direito de revogar o consentimento a qualquer momento. Termos que não informam sobre a revogabilidade ou que estabelecem prazo fixo irrevogável podem ser questionados pela ANPD como violação à LGPD. Inclua sempre o procedimento de revogação e os efeitos sobre usos anteriores.
**Uso de imagem de menor sem autorização dos pais:** O uso de imagem de menor de 18 anos sem autorização expressa do responsável legal — pai, mãe ou tutor — é prática ilegal que pode gerar sanções cíveis, administrativas (ANPD e Procon) e até criminais (ECA Art. 241-E para uso de imagem de criança em material sexual). Sempre exija a assinatura do responsável legal para qualquer menor, mesmo adolescentes próximos de completar 18 anos.
**Sublicenciar a imagem sem previsão no Termo:** Empresas que contratam agências de publicidade para criar campanhas frequentemente transferem o uso da imagem do modelo para a agência, que por sua vez a utiliza em múltiplas mídias. Sem cláusula expressa de sublicenciamento no Termo original, cada sublicença é um uso não autorizado. Inclua expressamente 'incluindo o direito de sublicenciar para agências, distribuidoras e parceiros' quando for o caso.
**Não armazenar o Termo corretamente:** O Termo deve ser armazenado em local seguro por no mínimo 5 anos após o término do uso autorizado, para prova de que o consentimento existia no momento do uso. A LGPD (Art. 37) exige que o controlador mantenha registro das operações de tratamento de dados pessoais — incluindo o consentimento para uso de imagem — pelo período de vigência do tratamento. A perda ou deterioração do Termo original não pode ser alegada como defesa em ação por uso não autorizado.
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Forms Legal. (2026). Termo de Consentimento para Uso de Imagem (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/termo-consentimento-uso-imagem-brasil
"Termo de Consentimento para Uso de Imagem (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/termo-consentimento-uso-imagem-brasil.
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}Perguntas Frequentes
Depende do uso. Para fins jornalísticos e de documentação de eventos públicos — manifestações, festividades, espaços urbanos —, a captação de imagem de pessoas em locais públicos é geralmente lícita como exercício da liberdade de imprensa (CF Art. 5º, IX e XIV) e interesse público, desde que o foco não seja individualmente a pessoa de forma que exponha sua intimidade ou vida privada. Para fins comerciais — uso em publicidade, campanhas de marca, material de marketing —, mesmo em locais públicos, o uso individualizado da imagem de pessoa identificável sem consentimento é ilegal conforme Art. 20 do CC e gera obrigação de indenizar (STJ — REsp 1.543.961). O STJ tem condenado empresas ao pagamento de indenização de R$ 5.000 a R$ 20.000 por uso comercial de imagem tirada em local público sem autorização. Para uso editorial — revistas, livros, documentários de interesse geral —, a análise é casuística, prevalecendo o direito à informação para figuras públicas em contexto de seu papel público.
Sim. A relação de emprego não implica autorização automática para uso comercial da imagem do empregado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.543.961, firmou que o empregador não pode usar a imagem do empregado para fins comerciais ou de marketing sem autorização expressa, mesmo que durante o horário de trabalho e em ambiente da empresa. O Termo de Consentimento para uso de imagem do empregado deve ser coletado separadamente do contrato de trabalho — não pode ser condição de emprego ou constar de cláusula genérica em contrato de adesão. A recusa do empregado em assinar o Termo não pode ser causa de demissão por justa causa ou de qualquer penalidade disciplinar, pois se trata de direito da personalidade (CC Art. 11). Para uso em comunicação interna não comercial — boletins internos, intranet, documentos de segurança do trabalho —, o consentimento pode ser mais amplo, mas ainda deve ser específico e informado conforme a LGPD.
O valor da indenização por uso não autorizado de imagem no Brasil varia conforme: (1) a extensão do uso — tempo de veiculação, alcance dos meios (local x nacional x internacional), volume de público exposto; (2) a finalidade — uso comercial (publicidade, marketing) gera indenização maior que uso editorial; (3) o perfil do ofendido — se é pessoa pública (menor indenização por exposição na esfera pública) ou privada (maior proteção); (4) o contexto — uso que associa a imagem a produtos ilegais, situações vexatórias ou contextos que prejudicam a honra gera indenização maior. Na jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJEs), os valores típicos são: danos morais de R$ 5.000 a R$ 50.000 para uso comercial não autorizado de imagem de pessoa comum; danos materiais equivalentes ao cachê que teria sido pago ao modelo para o mesmo uso (princípio do enriquecimento sem causa — CC Art. 884); em casos de exposição a contextos vexatórios ou sexuais sem consentimento, indenizações acima de R$ 50.000 são possíveis. Influenciadores digitais com grande base de seguidores têm obtido indenizações mais elevadas pela repercussão comercial do uso não autorizado.
Sim. O Art. 8º, §5º, da LGPD garante ao titular de dados pessoais — incluindo imagem — o direito de revogar o consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa. A revogação não tem efeito retroativo — usos já realizados antes da revogação são lícitos se foram realizados dentro dos termos do consentimento original. A partir da revogação, novos usos da imagem ficam proibidos. O Termo deve indicar o canal de revogação (e-mail, formulário) e o prazo razoável para que o usuário da imagem retire o material de circulação — geralmente 15 a 30 dias para plataformas digitais e 90 dias para material impresso ou campanhas em produção. A empresa que mantiver o uso da imagem após a revogação do consentimento pode ser autuada pela ANPD (multa de até R$ 50 milhões por infração) e responder por danos materiais e morais perante a vara cível. O direito de revogação não pode ser contratualmente afastado — cláusula que veda a revogação do consentimento é nula conforme Art. 8º, §5º, da LGPD.
Não, para fins comerciais. O fato de uma imagem estar publicada em rede social (Instagram, Facebook, Twitter/X, TikTok) não significa que o usuário autorizou seu uso comercial por terceiros. A publicação nas redes sociais é feita sob os termos de uso da plataforma — que geralmente concedem à plataforma uma licença de uso, mas não concedem a terceiros nenhum direito sobre a imagem. O uso comercial da imagem de terceiro retirada de rede social sem autorização expressa do titular infringe o Art. 20 do Código Civil e a LGPD (Art. 7º — necessidade de base legal para tratamento), gerando obrigação de indenizar por danos materiais e morais. A ANPD tem expedido orientações sobre práticas de web scraping e uso de imagens de redes sociais, reforçando que conteúdo publicado pelo usuário em plataforma privada não é de domínio público para qualquer uso comercial. A única exceção é o uso editorial para fins jornalísticos de interesse público legítimo, dentro dos limites da liberdade de imprensa.
Sim, influenciadores digitais precisam de Termo de Consentimento para usar imagem de terceiros identificáveis em seus conteúdos quando o uso tem finalidade comercial — publicidade paga, conteúdo patrocinado, promoção de produtos e serviços. Isso inclui: (1) uso de imagem de consumidores em avaliação de produto — exige consentimento do consumidor fotografado; (2) uso de imagem de funcionários de empresas parceiras — exige consentimento individual; (3) uso de imagem de participantes de eventos promovidos pelo influenciador — exige cláusula no regulamento do evento autorizando o uso. Para conteúdos puramente editoriais (sem patrocínio), o influenciador tem maior margem, especialmente para comentário e crítica de figuras públicas no exercício de sua função pública. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e o Procon têm regulado a transparência sobre conteúdos patrocinados de influenciadores — a falta de identificação do conteúdo como publicitário pode caracterizar publicidade enganosa (CDC Art. 37), independentemente da questão de uso de imagem.
Sim, plenamente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) se aplica ao Termo de Consentimento para Uso de Imagem porque a imagem é dado pessoal (Art. 5º, I da LGPD) e sua captação, armazenamento e uso para fins comerciais ou editoriais constituem tratamento de dados pessoais sujeito às regras da LGPD. Os principais impactos da LGPD sobre o Termo de Consentimento para Uso de Imagem são: (1) o consentimento deve ser específico e destacado — não pode estar embutido em termos gerais de serviço (Art. 8º, §4º); (2) o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento (Art. 8º, §5º); (3) o controlador (empresa ou fotógrafo que usa a imagem) deve manter registro das operações de tratamento (Art. 37); (4) o titular tem direito de acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados (Art. 18); (5) em caso de violação da LGPD, a ANPD pode aplicar advertências, publicização da infração, bloqueio de dados e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (Art. 52). Para empresas que trabalham com grande volume de captação de imagens — agências de publicidade, plataformas de fotografia —, a implementação de um programa de conformidade com a LGPD é obrigatória.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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