Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
CF Art. 5° X — CC Arts. 20-21 — Lei 9.610/1998 Art. 79
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM
CF/1988 Art. 5° X — Código Civil Arts. 20-21 — Lei 9.610/1998 Art. 79
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
LICENCIANTE (Titular do Direito de Imagem):
Nome: [Nome Licenciante]
CPF: [CPF Licenciante]
Endereço: [Endereço Licenciante]
Menor de 18 anos: [Menor de Idade]
Responsável legal (se aplicável): [Responsável Legal]
LICENCIADA (Autorizada ao Uso da Imagem):
Razão Social / Nome: [Nome Licenciada]
CNPJ/CPF: [CNPJ Licenciada]
Endereço: [Endereço Licenciada]
Representante Legal: [Representante Licenciada]
As partes celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, nos termos do Artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988, dos Artigos 20 e 21 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Artigo 79 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a utilizar seu nome, voz, imagem, fotografia e demais atributos de sua personalidade visual conforme o seguinte material: [Descrição do Material].
Finalidade e meios de uso autorizados: [Finalidade e Meios de Uso].
A presente licença não autoriza o uso da imagem do LICENCIANTE em contextos que possam prejudicar sua honra, reputação ou imagem pública, em sentido diverso do previsto neste instrumento.
CLÁUSULA 3ª — DO TERRITÓRIO E DO PRAZO
A licença de uso de imagem ora concedida aplica-se ao: [Território da Licença], pelo prazo de [Prazo da Licença], a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª — DO CACHÊ
Pela licença de uso de imagem ora concedida, a LICENCIADA pagará ao LICENCIANTE o valor de [Valor do Cachê].
Forma de pagamento: [Forma Pagamento Cachê]
CLÁUSULA 5ª — DAS VEDAÇÕES
É expressamente vedado à LICENCIADA: (a) utilizar a imagem do LICENCIANTE em finalidades, meios ou territórios não expressamente previstos neste Contrato; (b) ceder ou sublicenciar o direito de uso da imagem a terceiros sem autorização prévia e por escrito do LICENCIANTE; (c) alterar, editar, manipular ou distorcer digitalmente a imagem do LICENCIANTE de forma a prejudicar sua honra ou reputação; (d) associar a imagem do LICENCIANTE a produtos, serviços, ideologias ou causas não autorizadas expressamente; e (e) utilizar a imagem após o término do prazo da licença.
CLÁUSULA 6ª — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Os dados pessoais e biométricos do LICENCIANTE coletados no âmbito deste Contrato serão tratados pela LICENCIADA exclusivamente para as finalidades aqui previstas, com base no consentimento expresso do titular (Artigo 7°, I, da Lei 13.709/2018 — LGPD). O LICENCIANTE poderá solicitar à LICENCIADA, a qualquer tempo, o acesso, a correção ou a eliminação de seus dados pessoais tratados fora do escopo desta licença, nos termos dos Artigos 18 e 19 da LGPD.
CLÁUSULA 7ª — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir quaisquer disputas oriundas deste Contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
LICENCIANTE: [Nome Licenciante]
CPF: [CPF Licenciante]
Assinatura: _________________________
RESPONSÁVEL LEGAL (se menor): [Responsável Legal]
Assinatura: _________________________
LICENCIADA: [Nome Licenciada]
Representante: [Representante Licenciada]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Licenciante (Titular da Imagem)
________________
Signature
Licenciada (Autorizada ao Uso)
________________
Signature
O que é Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
O Contrato de Licença de Uso de Imagem é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CF/1988 Art. 5° X.
O direito de imagem é direito da personalidade, inalienável, imprescritível e oponível a todos, distinguindo-se conceitualmente do direito autoral fotográfico: enquanto o fotógrafo detém os direitos autorais sobre a fotografia como obra (Artigo 7°, VII, da Lei 9.610/1998), a pessoa retratada detém o direito de imagem sobre sua própria identidade visual. O Artigo 79 da Lei de Direitos Autorais (LDA — Lei 9.610/1998) estabelece que o autor de retrato fotográfico tem o direito de reproduzi-lo e vendê-lo, mas, para exposição ou utilização pública, é necessária a autorização da pessoa retratada ou de seus sucessores. O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (SATED) define tabelas de cachê mínimo para uso de imagem de atores e artistas em campanhas publicitárias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990), no Artigo 17, protege especialmente o direito à imagem de menores de 18 anos, exigindo autorização dos pais ou responsáveis legais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) enquadra a imagem como dado pessoal e dado biométrico quando identificável, impondo base legal e medidas de segurança ao tratamento deste dado sensível pela pessoa jurídica que o utiliza. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções de até R$ 50 milhões por infração em casos de tratamento irregular de imagens biométricas.
A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o uso não autorizado da imagem de pessoa para fins comerciais gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do sofrimento. O TJSP e o TJRJ possuem jurisprudência consolidada sobre a necessidade de autorização formal mesmo para uso de imagem de pessoas públicas em contextos comerciais e publicitários, com condenações que variam de R$ 15.000 a mais de R$ 600.000 dependendo do alcance e da duração da campanha. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no RE 1.010.606 (Tema 786) que o direito ao esquecimento não prevalece sobre a liberdade de imprensa em matérias históricas, mas reafirmou o direito à indenização por uso comercial indevido de imagem sem autorização prévia. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word, adaptado aos requisitos legais brasileiros vigentes e incluindo cláusulas de proteção de dados conforme a LGPD.
Quando você precisa de Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
O Contrato de Licença de Uso de Imagem torna-se necessário em inúmeras situações no Brasil. Campanhas publicitárias em TV, rádio, internet, redes sociais, out-of-home (OOH) e mídia impressa que utilizam a imagem de atores, modelos, influenciadores digitais e pessoas comuns exigem autorização formal para cada meio e período de veiculação, conforme as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e o Artigo 20 do Código Civil.
Produtoras audiovisuais e plataformas de streaming como Netflix, Globoplay e Amazon Prime Video necessitam da licença de imagem de atores, figurantes e participantes para exibição de filmes, séries e documentários no Brasil e no exterior, pois a cessão de direitos autorais sobre a obra não transfere automaticamente os direitos de imagem dos retratados.
Eventos esportivos transmitidos pela TV e plataformas digitais precisam de autorização dos atletas para uso de suas imagens em transmissões, highlights, cards digitais e produtos licenciados conforme a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e a Lei 13.155/2015. Agências de modelos e plataformas de conteúdo digital como Instagram e YouTube necessitam de contrato formal com os criadores de conteúdo para reutilização de imagens em materiais promocionais da própria plataforma.
Jornais, revistas e portais de notícias que publicam fotos de pessoas em contextos que vão além do mero registro factual precisam de autorização do retratado ou de seus representantes, especialmente para capas de revistas, perfis e matérias especiais com uso comercial da imagem. Fabricantes de produtos e serviços que usam testemunhais, endorsements e depoimentos de celebridades em embalagens e pontos de venda necessitam da licença de imagem e voz com definição precisa dos meios e território.
Escolas, universidades e instituições educacionais que registram imagens de alunos em materiais institucionais, sites, redes sociais e vídeos promocionais precisam de autorização formal, especialmente para menores de 18 anos conforme o Artigo 17 do ECA e o Artigo 1.634, VII, do Código Civil. Empresas de tecnologia que desenvolvem sistemas de reconhecimento facial, biometria ou bancos de imagens precisam de base legal LGPD (Art. 7°, I — consentimento) além da licença de imagem para o tratamento dos dados biométricos. Emissoras de televisão e plataformas de streaming — como Globoplay, Amazon Prime Video Brasil e Netflix — exigem licença de imagem com clausulado próprio aprovado pelo departamento jurídico antes do início das gravações.
O que incluir no seu Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Licença de Uso de Imagem no Brasil incluem a qualificação completa das partes — licenciante (titular do direito de imagem) e licenciada (empresa ou pessoa autorizada a usar a imagem) — com nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e, para menores de 18 anos, dados completos dos pais ou representante legal conforme o Artigo 17 do ECA e o Artigo 1.634, VII, do Código Civil. Para influenciadores digitais com mais de 100 mil seguidores, recomenda-se incluir a representante (agência ou manager) como parte interveniente anuente no contrato.
A descrição do material licenciado deve especificar com precisão as imagens, vídeos, áudios ou retratos objetos da licença, com referência a sessão de fotos, evento, data, local de captação e o nome do fotógrafo ou diretor responsável pela captação, pois os direitos autorais da fotografia pertencem ao fotógrafo (Artigo 7°, VII, da Lei 9.610/1998) e são distintos dos direitos de imagem do retratado. Em produções audiovisuais registradas na ANCINE, a licença de imagem dos atores e participantes deve estar arquivada pela produtora para fins de comprovação perante o FSCA (Fundo Setorial do Audiovisual).
A finalidade e os meios de uso autorizados devem ser listados com máxima precisão: publicidade, jornalismo, conteúdo educativo, redes sociais (com identificação das plataformas: Instagram, YouTube, TikTok, LinkedIn, Kwai), televisão aberta ou por assinatura, cinema, plataformas de streaming como Netflix, Globoplay e Amazon Prime Video, bancos de imagens digitais como Shutterstock e Adobe Stock, embalagens de produtos, materiais institucionais, e-mail marketing e ponto de venda. Usos não listados são automaticamente vedados, protegendo o licenciante de utilizações inesperadas.
O território geográfico da licença — Brasil, América Latina, mundial — deve ser definido expressamente, pois o uso da imagem em territórios não autorizados configura violação de contrato e de direitos de personalidade. O prazo da licença deve ser estipulado com datas precisas de início e término, pois o Artigo 20 do Código Civil não limita a duração da autorização mas permite revogação mediante indenização conforme o Artigo 21 do CC. Para campanhas atemporais (embalagens, material institucional sem data de validade), definir prazo de vigência de 2 a 5 anos com opção de renovação negociada.
A contraprestação financeira (cachê em parcela única ou parcelado, royalties por peça ou por período, ou gratuidade declarada expressamente com fundamento no Artigo 591 do CC) deve ser prevista com forma e prazo de pagamento. Cláusula de vedação de uso indevido deve proibir alterações que prejudiquem a honra, imagem ou reputação do licenciante, incluindo o uso em contextos políticos, religiosos ou com marcas concorrentes sem anuência expressa. A plataforma forms-legal.com inclui neste modelo cláusulas específicas de proteção de dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), incluindo definição de controlador e operador, prazo de retenção dos dados de imagem, procedimentos de atendimento a solicitações dos titulares junto à ANPD e obrigação de notificação de incidentes de segurança ao titular e à ANPD no prazo de 2 dias úteis conforme o Artigo 48 da Lei 13.709/2018. A cláusula de exclusividade da imagem deve indicar expressamente se o licenciante está impedido de ceder sua imagem a marcas concorrentes durante a vigência do contrato, pois contratos de exclusividade não prevista podem sujeitar o licenciante a ação de indenização por quebra contratual se houver outra campanha em andamento para o mesmo segmento de mercado.
Como preencher seu Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Licença de Uso de Imagem no Brasil, inicie pela identificação do licenciante com nome completo, CPF, endereço e contato. Para menores de 18 anos, inclua também os dados completos dos pais ou responsável legal (nome, CPF, grau de parentesco) e indique expressamente que o representante assina em nome e no interesse do menor, conforme exigência do Artigo 17 do ECA (Lei 8.069/1990) e do Artigo 1.634, VII, do Código Civil. Solicite a certidão de nascimento ou RG do menor para verificação da identidade e do vínculo com o representante antes da assinatura.
Identifique a licenciada (empresa ou profissional) com CNPJ, razão social, endereço da sede e representante legal com poderes para assinar o contrato conforme o contrato social ou procuração arquivada na Junta Comercial do Estado. Descreva detalhadamente o material de imagem licenciado: data da sessão de fotos ou filmagem, local, quantidade de imagens, tipo de mídia (foto, vídeo, áudio, gif animado), referência ao trabalho criativo (nome da campanha, título do filme, nome do projeto) e nome do fotógrafo ou diretor de fotografia responsável, cujos direitos autorais sobre a obra são distintos dos direitos de imagem do retratado conforme a Lei 9.610/1998.
Liste todos os meios e plataformas de uso autorizados com a maior especificidade possível. Defina o território (Brasil, América Latina, mundial) e o prazo da licença com datas precisas de início e término. Estabeleça o cachê ou declare expressamente a gratuidade com declaração voluntária do licenciante. Inclua cláusula LGPD definindo: a base legal do tratamento de dados pessoais (consentimento — Art. 7°, I, da Lei 13.709/2018), a finalidade específica do tratamento, o prazo de retenção dos dados de imagem, o responsável pelo tratamento (controlador) e o encarregado de dados (DPO) quando obrigatório. Preveja foro de eleição e a assinatura de duas testemunhas com CPF para eficácia de título executivo extrajudicial conforme o Artigo 784, III, do CPC/2015. Registre em Tabelionato de Notas com reconhecimento de firma quando o uso for em campanha de alcance nacional ou quando o cachê for superior a R$ 50.000,00.
Requisitos legais para Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
O Contrato de Licença de Uso de Imagem no Brasil deve observar os requisitos constitucionais e legais que protegem os direitos da personalidade. O Artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade da honra, vida privada, imagem e intimidade das pessoas, assegurando indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação — base constitucional que torna a autorização prévia condição sine qua non para qualquer uso comercial ou institucional da imagem no território brasileiro.
O Artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002) exige autorização prévia do retratado para divulgação, publicação ou utilização de sua imagem, salvo quando necessária à administração da justiça ou manutenção da ordem pública. O Artigo 21 garante ao titular do direito de imagem exigir a cessação de uso que ameace sua honra, boa fama, respeitabilidade ou que se destine a fins comerciais não autorizados — e a ação inibitória pode ser proposta perante a Vara Cível competente com pedido de tutela de urgência (antecipação liminar) para remoção imediata do conteúdo. Para menores de 18 anos, o Artigo 17 do ECA (Lei 8.069/1990) e o Artigo 1.634, VII, do Código Civil exigem autorização expressa dos pais ou representante legal. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) estabelece normas éticas para uso de imagem em publicidade, com especial atenção à proteção da imagem de crianças e adolescentes no Artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) — peças publicitárias que violem as normas do CONAR podem ser suspensas por recomendação do Conselho antes de decisão judicial.
A LGPD (Lei 13.709/2018) enquadra a imagem como dado pessoal (Artigo 5°, I) e dado biométrico como dado sensível (Artigo 5°, II), exigindo consentimento específico e informado do titular para o tratamento. A ANPD pode aplicar sanções de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, em casos de tratamento irregular de dados biométricos identificáveis. O Artigo 79 da Lei 9.610/1998 reserva ao autor da fotografia o direito de exploração da obra, mas subordina o uso público à autorização do retratado — equilíbrio que o contrato de licença de imagem deve refletir expressamente.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil
Entre os erros mais frequentes na elaboração de Contratos de Licença de Uso de Imagem no Brasil destaca-se a autorização genérica para 'qualquer uso' sem limitação de meios, finalidades ou território, o que cria insegurança jurídica e permite utilizações que o licenciante não teria aprovado — e que o STJ pode interpretar restritivamente em favor do titular do direito de personalidade.
A omissão do prazo determinado pode gerar litígios sobre a duração da licença, especialmente em campanhas publicitárias de longa duração onde o licenciante quer revogar a autorização. Embora a revogação seja possível com fundamento no Artigo 21 do Código Civil, a ausência de prazo definido dificulta o cálculo da indenização devida pela rescisão antecipada.
Utilizar imagem de menor sem autorização expressa dos pais ou representante legal viola o Artigo 17 do ECA e o Artigo 1.634, VII, do Código Civil, sujeitando a licenciada a indenização por danos morais ao menor — que o TJSP e o STJ reconhecem como presumidos (in re ipsa) e de valor superior ao dano a adultos em razão da proteção especial à criança.
Não prever a contraprestação financeira adequada ao alcance da campanha pode ensejar revisão judicial do contrato com fundamento no desequilíbrio contratual. Ignorar as normas do CONAR para uso de imagem de crianças e adolescentes em publicidade pode resultar em sanções administrativas e suspensão da campanha. A ausência de cláusula LGPD em contratos que envolvem tratamento de dados biométricos — como reconhecimento facial — expõe a licenciada a sanções da ANPD. Não registrar o contrato em Tabelionato de Notas quando necessário impede a execução extrajudicial em caso de descumprimento.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/intellectual-property/contrato-licenca-uso-imagem
"Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/intellectual-property/contrato-licenca-uso-imagem.
@misc{formslegal-contrato-licenca-uso-imagem,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Licença de Uso de Imagem Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/intellectual-property/contrato-licenca-uso-imagem}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
Sim, o uso da imagem de uma pessoa em publicidade no Brasil exige autorização prévia por escrito, conforme o Artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal de 1988. O uso da imagem sem autorização, especialmente para fins comerciais e publicitários, configura violação do direito de personalidade e gera obrigação de indenização por danos morais e materiais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento pelo dano moral in re ipsa — presumido — no uso não autorizado da imagem para fins comerciais (Súmula 403 do STJ), dispensando a prova específica do sofrimento e tornando a ação de indenização mais objetiva e célere. A autorização oral ou tácita não é suficiente para afastar a responsabilidade civil da empresa que usa indevidamente a imagem, sendo indispensável a formalização por escrito com especificação detalhada dos meios, finalidades e prazo de uso. Contratos verbais ou e-mails informais têm valor probatório limitado e podem não ser aceitos como prova de autorização em juízo. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) recomenda contratos formais de uso de imagem como boa prática para toda a cadeia publicitária, incluindo agências, anunciantes e produtoras.
A pessoa pública — como políticos, artistas, atletas e celebridades — tem menor expectativa de privacidade em relação a fatos de interesse público, mas isso não elimina a necessidade de autorização para uso comercial de sua imagem. O Artigo 20 do Código Civil estabelece que o uso da imagem sem autorização é proibido, com exceção para necessidade de administração da justiça ou manutenção da ordem pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) distingue entre uso informativo ou jornalístico — permitido sem autorização específica — e uso comercial ou publicitário — que exige consentimento expresso do retratado. Utilizar a imagem de um atleta em propaganda de produto sem autorização, mesmo que seja pessoa pública, configura uso indevido e gera obrigação de indenização, como decidido reiteradamente pelo STJ com fundamento na Súmula 403. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem condenado empresas a indenizações superiores a R$ 100.000 por uso não autorizado da imagem de celebridades em publicidade. Fotografias de pessoas públicas em eventos abertos ao público (manifestações, jogos, cerimônias) podem ser publicadas em contexto jornalístico sem autorização, mas a mesma foto não pode ser usada em campanha publicitária de produto sem contrato específico de licença.
A autorização para uso da imagem de menor de 18 anos no Brasil deve ser concedida pelos pais ou representante legal, conforme o Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Artigo 1.634, inciso VII, do Código Civil (Lei 10.406/2002). O contrato deve identificar o menor com nome completo, data de nascimento e CPF quando disponível, e qualificar os pais ou responsáveis legais com nome completo, CPF, grau de parentesco ou tipo de representação legal (tutela, curatela, guarda). O CONAR e o Ministério Público podem fiscalizar o uso de imagem de crianças e adolescentes em publicidade, especialmente quando em contextos que possam comprometer sua dignidade, privacidade ou desenvolvimento saudável. A Resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre exploração da imagem da criança em publicidade deve ser observada. Recomenda-se que o contrato preveja que a remuneração pelo uso da imagem do menor seja destinada exclusivamente a seu benefício e, quando possível, depositada em conta poupança em nome do menor, protegendo-o de eventuais abusos parentais. O Ministério Público pode requerer interdição de campanhas publicitárias que explorem de forma inadequada a imagem de crianças.
O licenciante pode revogar a autorização de uso de imagem no Brasil, mas apenas com a indenização dos prejuízos causados à licenciada pela rescisão antecipada, conforme o Artigo 21 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que garante ao titular do direito de personalidade exigir a cessação de atos contrários a seus direitos. Contratos com prazo determinado não podem ser revogados unilateralmente sem justa causa durante a vigência sem pagamento de perdas e danos — incluindo o cachê não pago pelo período restante e os custos de substituição da campanha pela empresa. A revogação por justa causa — como uso da imagem em contextos que prejudiquem a honra ou reputação do licenciante, além do escopo autorizado, ou em materiais que o licenciante não aprovaria — é sempre possível com base no Artigo 5°, X, da CF/1988, sem necessidade de indenização. O STJ reconhece o direito ao esquecimento e a revogação da autorização de uso de imagem em plataformas digitais, com fundamento na proteção da dignidade humana (RE 1.010.606 do STF sobre o direito ao esquecimento). Plataformas de conteúdo digital e redes sociais podem ter cláusulas contratuais que limitam o direito de revogação do conteúdo já publicado — o que reforça a importância de revisar os termos de uso antes de conceder a licença.
O valor da indenização por uso indevido de imagem no Brasil é calculado com base nos danos moral e material causados ao titular do direito. A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o dano moral pelo uso não autorizado da imagem para fins comerciais é presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do sofrimento. O dano material corresponde aos lucros cessantes — os valores que o titular deixou de receber pela exploração de sua imagem — calculados com base nas tabelas de cachê do mercado publicitário (tabelas do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões — SATED, ou peritagem contábil). Na prática, o STJ tem arbitrado indenizações por uso indevido de imagem para fins publicitários entre R$ 15.000 e R$ 600.000, dependendo do alcance da campanha, da notoriedade do retratado, do tempo de uso indevido e dos benefícios econômicos obtidos pela empresa infratora. Para celebridades com alto valor comercial de imagem, as indenizações podem superar R$ 1 milhão conforme precedentes do TJSP e do TJRJ. O STJ também permite a cumulação de dano moral com dano material e dano à imagem (perda de exclusividade comercial), ampliando o valor total da condenação.
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) aplica-se ao uso de imagem em contratos de licença no Brasil sempre que a imagem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, enquadrando-se como dado pessoal (Artigo 5°, I, da LGPD). Imagens biométricas que permitam reconhecimento facial são consideradas dados pessoais sensíveis (Artigo 5°, II, da LGPD), exigindo consentimento específico e destacado do titular para o tratamento. A empresa que utiliza a imagem de uma pessoa em campanha publicitária ou em banco de imagens é o controlador dos dados pessoais e deve observar os princípios da LGPD: finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança. O consentimento LGPD para tratamento de dados de imagem deve ser livre, informado, específico e inequívoco, não se confundindo com a autorização de uso de imagem para fins publicitários — sendo recomendável obter ambos no mesmo instrumento. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções de advertência, multa de até 2% do faturamento (máximo R$ 50 milhões por infração) e proibição do tratamento dos dados. O contrato de licença de imagem deve incluir cláusula LGPD específica definindo controlador, finalidade, prazo de retenção e direitos do titular dos dados.
O contrato de licença de imagem para campanhas em redes sociais no Brasil deve especificar cada plataforma digital autorizada — Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, LinkedIn, Twitter/X, Pinterest — pois o uso da imagem em plataforma não autorizada configura violação do contrato e dos direitos de personalidade do licenciante. O prazo de vigência deve ser definido com atenção, pois conteúdo publicado em redes sociais pode permanecer indexado mesmo após o término da licença, gerando obrigação contratual de remoção. O território de exibição deve considerar que as redes sociais são de alcance global, sendo recomendável definir se a autorização é mundial ou restrita ao Brasil — e, neste caso, prever mecanismos de geoblocking quando aplicáveis. A remuneração para influenciadores digitais deve seguir o mercado: micro-influenciadores (10k a 100k seguidores) costumam receber de R$ 500 a R$ 5.000 por post, enquanto macro-influenciadores (acima de 500k seguidores) negociam cachês superiores a R$ 20.000 por publicação patrocinada. O contrato deve incluir cláusula LGPD para tratamento de dados coletados pelas plataformas sobre o desempenho das publicações. O CONAR exige identificação clara de conteúdo publicitário em redes sociais (uso de #publi, #ad ou #parceria), sendo responsabilidade do anunciante e da agência garantir o cumprimento desta norma ética.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Cessão de Direitos Autorais Brasil
Contrato de Cessão de Direitos Autorais Brasil - modelo editável gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word no forms-legal.com.
Acordo de Propriedade Intelectual Brasil
Acordo de Propriedade Intelectual Brasil - modelo editável gratuito para preencher e baixar em PDF ou Word no forms-legal.com.