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Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

Lei 9.279/1996 (LPI) Arts. 95-121 — INPI

CONTRATO DE CESSÃO DE DESENHO INDUSTRIAL

Lei 9.279/1996 (LPI) — Artigos 95 a 121 — INPI

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CEDENTE (Titular do Registro):

Nome / Razão Social: [Nome Cedente]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Cedente]

Endereço: [Endereço Cedente]

Representante: [Representante Cedente]

CESSIONÁRIO (Adquirente do Registro):

Nome / Razão Social: [Nome Cessionário]

CNPJ/CPF: [CNPJ Cessionário]

Endereço: [Endereço Cessionário]

Representante Legal: [Representante Cessionário]

As partes celebram o presente Contrato de Cessão de Desenho Industrial nos termos dos Artigos 95 a 121 da Lei de Propriedade Industrial (LPI — Lei 9.279/1996) e dos Artigos 421 e 422 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o registro de desenho industrial abaixo identificado:

Título: [Título do Desenho Industrial]

Número no INPI: [Número INPI do Desenho]

Data do depósito: [Data Depósito INPI]

Produto ao qual se aplica: [Produto do Desenho Industrial]

CLÁUSULA 3ª — DO ESCOPO DA CESSÃO

A presente cessão constitui [Tipo de Cessão], nos termos do Artigo 111 da LPI.

O CEDENTE declara e garante que: (a) é o legítimo titular do registro ora cedido; (b) o registro está em vigor e não é objeto de ação de nulidade pendente perante o INPI ou o Poder Judiciário; (c) o registro não está onerado por licença exclusiva conflitante com esta cessão; e (d) a cessão compreende todos os registros iguais ou semelhantes em nome do CEDENTE, nos termos do Artigo 113 da LPI, salvo disposição expressa em contrário.

CLÁUSULA 4ª — DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Pela cessão ora realizada, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor de [Valor da Cessão do Desenho], nas condições acordadas entre as partes.

CLÁUSULA 5ª — DA AVERBAÇÃO NO INPI

A averbação da presente cessão no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), condição para produção de efeitos perante terceiros nos termos do Artigo 111 da LPI, será de responsabilidade do [Responsável pela Averbação INPI]. As partes comprometem-se a assinar e fornecer todos os documentos necessários ao processo de averbação, incluindo procurações específicas quando requerido pelo INPI.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

CEDENTE: [Nome Cedente]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF Cedente]

Representante: [Representante Cedente]

Assinatura: _________________________

CESSIONÁRIO: [Nome Cessionário]

CNPJ/CPF: [CNPJ Cessionário]

Representante: [Representante Cessionário]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Cedente (Titular do Registro)

________________

Signature

Cessionário (Adquirente)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

O Contrato de Cessão de Desenho Industrial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 9.279/1996 (LPI) Arts. 95-121.

O Brasil possui um dos sistemas de proteção de desenho industrial mais abrangentes da América Latina, com o INPI registrando anualmente cerca de 5.000 pedidos novos de desenho industrial, segundo dados do Relatório de Atividades do INPI publicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Os setores de calçados (especialmente os fabricantes de Novo Hamburgo e Franca), mobiliário (Bento Gonçalves e Ubá), embalagens (empresas do ABC Paulista) e confecção (polo têxtil de Americana e Blumenau) são os maiores usuários do sistema de proteção de desenho industrial no país.

A cessão de desenho industrial deve ser distinguida do licenciamento: na cessão (Art. 111 da LPI), o cedente transfere definitivamente todos os direitos sobre o registro ao cessionário, perdendo qualquer direito sobre a criação após a averbação no INPI. No licenciamento (Art. 121 da LPI), o titular mantém o registro e autoriza o uso por terceiro mediante contrato averbado. A escolha entre cessão e licenciamento tem implicações tributárias relevantes: receitas de cessão podem ser tributadas pelo IRPJ como ganho de capital (alíquota de 15% a 22,5% para pessoas jurídicas no Lucro Real, conforme o art. 21 da Lei 9.249/1995), enquanto royalties de licenciamento são dedutíveis como despesa operacional pelo licenciado, nos limites do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 18/2013.

O Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos e Modelos Industriais, administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), permite o registro internacional de desenhos industriais em múltiplos países mediante um único pedido. O Brasil aderiu ao Ato de Genebra do Acordo de Haia em 2023, facilitando a cessão internacional de portfólios de desenhos industriais por empresas brasileiras a compradores estrangeiros.

Quando você precisa de Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

O Contrato de Cessão de Desenho Industrial torna-se necessário em diversas situações empresariais e criativas no Brasil. Designers industriais e estúdios de design que criam embalagens, mobiliário, eletrodomésticos ou acessórios de moda para empresas contratantes precisam formalizar a transferência do registro de desenho industrial ao contratante, especialmente quando o pagamento inclui um valor fixo pela criação sem manutenção de royalties futuros. Fusões e aquisições de empresas do setor industrial, de moda, calçadista e de design de produto exigem a transferência formal de todos os registros de desenho industrial do portfólio da empresa adquirida, com averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros conforme o Artigo 111 da LPI. Startups de produto físico (hardware startups) que captam investimento ou são adquiridas por grupos maiores precisam ceder os desenhos industriais registrados ou em processo de registro. Empresas do setor têxtil e de moda que licenciam ou vendem suas coleções de estampas, texturas e formas de vestuário protegidas por registros de desenho industrial no INPI. Acordos de co-desenvolvimento industrial entre fabricantes e fornecedores onde o design final pertence ao parceiro que realizará a fabricação em série, exigindo cessão formal do registro.

Liquidação judicial e extrajudicial de empresas: a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência) prevê que os ativos de propriedade intelectual — incluindo registros de desenho industrial — compõem a massa falida e podem ser cedidos pelo administrador judicial mediante hasta pública ou negociação direta com adquirentes, conforme o Art. 140 da mesma lei. O TJSP, o TJRJ e o TJMG julgam regularmente casos de cessão de ativos de PI em recuperações judiciais de empresas industriais e de design.

Contratos de colaboração criativa com freelancers: designers industriais autônomos que criam embalagens, produtos ou componentes sob encomenda para empresas devem firmar contrato com cláusula expressa de cessão do desenho industrial ao contratante, pois o Art. 6 da LPI atribui a titularidade do desenho ao criador — o contrato de encomenda sem cláusula de cessão não transfere automaticamente a titularidade ao contratante, diferentemente do regime de trabalho assalariado (Art. 88 a 91 da LPI aplicado por analogia aos desenhos industriais).

Portfólios de design licenciados para royalties: empresas de moda, acessórios e decoração que constroem portfólios de desenhos industriais como ativos de receita recorrente (mediante licenciamento a fabricantes de artigos de baixo custo) precisam de contratos de cessão bem estruturados ao vender os portfólios, com due diligence dos registros junto ao INPI para verificar vigência e situação de anuidades.

O que incluir no seu Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Cessão de Desenho Industrial no Brasil incluem a qualificação completa das partes — cedente (titular do registro) e cessionário — com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço da sede e dados do representante legal. A descrição precisa do desenho industrial cedido deve mencionar o número de pedido ou registro no INPI, o título do desenho, a data do depósito, o número do certificado de registro (se já concedido) e a descrição do produto ao qual se aplica. A abrangência da cessão deve definir se é total (transferência integral de todos os direitos sobre o registro) ou parcial (cessão de determinadas modalidades de uso, permitida pelo Artigo 111, §1°, da LPI). A remuneração deve especificar o valor, forma e prazo de pagamento — podendo incluir valor fixo pela cessão, royalties percentuais sobre o faturamento de produtos que utilizem o desenho cedido, ou participação nos ganhos de licenciamentos futuros. A obrigação de averbação no INPI deve definir qual das partes arcará com as taxas e procedimentos de averbação da cessão, que é condição para produzir efeitos perante terceiros conforme o Artigo 111 da LPI. Cláusulas de garantia de titularidade asseguram que o cedente é o legítimo titular do registro e que não há disputas ou ônus sobre o desenho cedido. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para download gratuito em PDF ou Word com todas essas cláusulas essenciais para proteção jurídica no Brasil.

Classificação Internacional de Locarno: O contrato deve identificar a classe de Locarno do desenho industrial cedido — a Classificação Internacional para Desenhos Industriais (Acordo de Locarno), adotada pelo INPI, organiza os desenhos em 32 classes e 219 subclasses conforme o produto ao qual se aplicam. A identificação correta da classe é essencial para a averbação no INPI e para delimitar a abrangência da proteção cedida.

Registros Semelhantes e Obrigação do Art. 113 da LPI: O Artigo 113 da Lei 9.279/1996 estabelece que a cessão deve compreender todos os registros em nome do cedente que sejam iguais ou semelhantes ao registro cedido, salvo disposição expressa em contrário. O contrato deve listar todos os registros cedidos com seus números de processo no INPI e declarar expressamente quais registros semelhantes, se houver, ficam excluídos da cessão — omissão que o STJ tem interpretado contra o cedente em litígios sobre abrangência da cessão.

Garantia de Não Infração: O cedente deve declarar e garantir que o desenho industrial cedido não infringe desenhos de terceiros registrados no INPI ou protegidos por direito autoral no âmbito da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A sobreposição entre proteção de desenho industrial e direito autoral é reconhecida pelo STJ (REsp 1.675.604/RJ) para criações ornamentais de alto grau de originalidade.

Prazo de Vigência Residual do Registro: O cessionário deve verificar o prazo residual do registro no INPI antes da cessão — registros próximos do vencimento dos 10 anos iniciais devem ser prorrogados pelo cedente antes da cessão ou pelo cessionário imediatamente após a averbação. A prorrogação é feita mediante petição ao INPI com recolhimento da retribuição correspondente (GRU), conforme o Art. 108 da LPI e a Resolução INPI 247/2019. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Cessão de Desenho Industrial adequado às exigências do INPI vigentes em 2025. O forms-legal.com oferece este modelo atualizado, adequado aos procedimentos eletrônicos do INPI vigentes em 2025, para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word.

Como preencher seu Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Cessão de Desenho Industrial no Brasil, comece identificando o cedente com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo e dados do representante legal com poderes para celebrar cessões. Identifique o cessionário com os mesmos dados. Descreva com precisão o desenho industrial cedido, informando o número do pedido de registro ou certificado de registro emitido pelo INPI, o título do desenho, a data do depósito, a classe de Locarno (classificação internacional de desenho industrial) e a descrição do produto ao qual se aplica. Defina se a cessão é total ou parcial e, se parcial, especifique as modalidades ou aplicações cedidas. Estabeleça o valor da cessão, incluindo eventual pagamento de royalties sobre produtos fabricados com o desenho cedido. Determine qual parte ficará responsável pelas taxas e procedimentos de averbação da cessão no INPI, incluindo o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente. Inclua cláusula de garantia de que o registro não está onerado por disputas, licenças exclusivas conflitantes ou processos de nulidade no INPI. Preveja foro de eleição e assinatura de duas testemunhas com CPF para conferir força de título executivo extrajudicial nos termos do CPC/2015.

Verifique anuidades pagas antes da assinatura: acesse o sistema de consulta de situação de pagamento de anuidades do INPI (inpi.gov.br/menu-servicos/patente/anuidades) para confirmar que o registro de desenho industrial não está em processo de extinção por falta de pagamento de anuidade. Registros com anuidade em atraso podem ser restaurados pelo cedente no prazo de 3 meses após o vencimento (Art. 123 da LPI, aplicado por analogia), mas a cessão de registro com anuidade em atraso não restaurado é nula.

Verifique a existência de processos de nulidade no INPI: pesquise no sistema de acompanhamento de processos do INPI se há Ação de Nulidade Administrativa (ANA) em andamento contra o registro. O Artigo 112 da LPI estabelece que a nulidade do registro de desenho industrial pode ser declarada pelo INPI nos 5 anos seguintes à concessão, a requerimento de qualquer interessado ou por iniciativa do próprio órgão.

Protocole a averbação no INPI em até 30 dias: após a assinatura e o reconhecimento de firmas, protocole o requerimento de averbação da cessão no INPI via e-INPI (portal eletrônico), com os documentos exigidos pela Resolução INPI 247/2019 e o recolhimento da GRU correspondente. O INPI publica a averbação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) quinzenalmente.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Cessão de Desenho Industrial Brasil

Entre os erros mais frequentes na elaboração de Contratos de Cessão de Desenho Industrial no Brasil destaca-se a falta de identificação precisa do número do registro ou pedido no INPI, tornando impossível a averbação da cessão perante o órgão. Outro equívoco comum é não verificar se o registro está em vigor no momento da cessão, pois registros caducados por falta de pagamento de anuidades não podem ser cedidos sem prévia restauração perante o INPI. A omissão da obrigação de cessão dos registros semelhantes — exigida pelo Artigo 113 da LPI — pode invalidar a cessão ou criar litígios sobre registros correlatos não incluídos no instrumento. Não definir qual parte arcará com as taxas de averbação no INPI gera conflitos futuros, especialmente quando o registro está em fase de exame e podem surgir exigências adicionais do órgão. Ceder um registro de desenho industrial já objeto de licença exclusiva sem notificar o licenciado viola o contrato de licença e gera responsabilidade civil ao cedente. Ignorar a necessidade de cessão de registros internacionais equivalentes — registros em outros países via Acordo de Haia (OMPI) — quando a cessão se destina a empresa que opera globalmente.

Não verificar licenças exclusivas preexistentes: o cedente que concedeu licença exclusiva antes da cessão sem comunicar o licenciado da alienação do registro expõe-se a ação indenizatória do licenciado nos termos do Art. 140 da LPI. O cessionário que adquire um registro com licença exclusiva averbada no INPI fica vinculado aos termos da licença pelo prazo remanescente, nos termos do Art. 141 da LPI. A due diligence prévia no INPI — verificando todas as averbações de licença sobre o registro — é etapa obrigatória antes da assinatura do contrato de cessão.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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