Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR
Nos termos dos Arts. 83 a 85 do ECA (Lei 8.069/1990) e da Resolução CNJ 131/2011
DADOS DO MENOR
Nome completo: [Nome do Menor]
Data de nascimento: [Data de Nascimento do Menor]
Naturalidade: [Naturalidade do Menor]
Passaporte / RG: [Passaporte/RG do Menor]
CPF: [CPF do Menor]
AUTORIZANTE(S)
AUTORIZANTE 1:
Nome: [Nome do Autorizante 1]
CPF: [CPF do Autorizante 1]
RG: [RG do Autorizante 1]
Vínculo: [Vínculo do Autorizante 1]
Endereço: [Endereço do Autorizante 1]
AUTORIZANTE 2 (se aplicável):
Nome: [Nome do Autorizante 2]
CPF: [CPF do Autorizante 2]
RG: [RG do Autorizante 2]
Vínculo: [Vínculo do Autorizante 2]
AUTORIZAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pelo menor identificado acima, AUTORIZA(M) expressamente a viagem internacional do referido menor ao(s) seguinte(s) destino(s):
País(es) de destino: [País(es) de Destino]
Cidade(s): [Cidade(s) de Destino]
Finalidade da viagem: [Finalidade da Viagem]
Data de saída: [Data de Saída]
Data de retorno prevista: [Data de Retorno]
ACOMPANHANTE
O menor viajará acompanhado: [Viaja Acompanhado]
Nome do acompanhante: [Nome do Acompanhante]
Documento do acompanhante: [RG/CPF do Acompanhante]
Vínculo com o menor: [Vínculo do Acompanhante]
O(s) autorizante(s) confere(m) ao acompanhante acima identificado a responsabilidade pela guarda e proteção do menor durante toda a viagem, nos termos do Art. 83 §1 do ECA (Lei 8.069/1990).
DECLARAÇÃO
Declaro(amos) que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e que a presente autorização é concedida de forma livre e espontânea, nos termos dos Arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e da Resolução CNJ 131/2011. Esta autorização é válida pelo período da viagem indicada.
ASSINATURAS
[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura].
AUTORIZANTE 1:
[Nome do Autorizante 1] — CPF: [CPF do Autorizante 1]
Assinatura: _________________________
AUTORIZANTE 2 (se aplicável):
[Nome do Autorizante 2] — CPF: [CPF do Autorizante 2]
Assinatura: _________________________
RECONHECIMENTO DE FIRMA — Tabelionato de Notas
Reconheço a(s) firma(s) acima por autenticidade, nos termos da Resolução CNJ 131/2011.
Tabelião: _________________________ Data: _________________________ Sinal Público: _________________________
Autorizante 1 (Pai/Mãe/Responsável)
________________
Signature
Autorizante 2 (Pai/Mãe/Responsável)
________________
Signature
O que é Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
A Autorização de Viagem Internacional de Menor é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Resolução CNJ 131/2011.
A Resolução CNJ 131/2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de maio de 2011, substituiu as normas anteriores da Corregedoria Nacional de Justiça e estabeleceu modelo padronizado de autorização de viagem, exigindo que o documento contenha: identificação completa do menor (nome, data de nascimento, RG, CPF, número do passaporte ou identidade); identificação do(s) genitor(es) ou responsável(is) autorizante(s); destino (país ou países de viagem); período de permanência; e, quando o menor viaja com terceiro que não seja genitor, a identificação completa do acompanhante adulto.
A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, reforçou as regras de controle de fronteiras para menores, atribuindo à Polícia Federal do Brasil (PF) a competência para verificar, nos pontos de saída do território nacional (aeroportos internacionais como GRU — Guarulhos, GIG — Galeão, SSA — Salvador e CGH — Congonhas), a regularidade da documentação do menor, incluindo a autorização de viagem devidamente autenticada. O Departamento de Polícia Federal (DPF) tem poder de impedir o embarque do menor caso a autorização não esteja em conformidade com as exigências da Resolução CNJ 131/2011.
O documento deve ser autenticado (com reconhecimento de firma por autenticidade) em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) no Brasil, nos termos da Resolução CNJ 131/2011. Para menores que já estão no exterior, a autenticação pode ser feita no Consulado Geral do Brasil no país de residência ou de trânsito. O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Atos Consulares, reconhece a validade da autenticação consular como equivalente ao reconhecimento de firma cartorial para fins de controle migratório.
A autorização tem prazo de validade definido pelas partes — normalmente a duração da viagem ou até um ano para autorizações de caráter geral. A Resolução CNJ 131/2011 permite a outorga de autorização de viagem por prazo determinado (com data de início e fim) ou de caráter geral (sem data fixa, com validade de até 1 ano), devendo constar expressamente no texto o alcance da autorização. A Defensoria Pública da União (DPU) orienta que, para viagens de longa duração (programas de intercâmbio, estudos no exterior), a autorização deve especificar o país de destino e o endereço de residência no exterior.
Quando você precisa de Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
Autorização de Viagem Internacional de Menor no Brasil é necessária em todas as situações em que a criança ou o adolescente menor de 18 anos deixa o território nacional, exceto quando viaja acompanhado de ambos os genitores portando documentos de identificação válidos.
A autorização é obrigatória quando o menor viaja: (i) desacompanhado — sem nenhum adulto responsável, como em programas de intercâmbio estudantil ou viagens de turma coordenadas por agências de viagem; (ii) com apenas um dos genitores — o genitor que acompanha deve portar a autorização assinada pelo outro genitor, autenticada em Cartório de Notas; (iii) com parentes (avós, tios, primos maiores de 18 anos) — os dois genitores devem outorgar a autorização, identificando o acompanhante; (iv) com responsável legal não parental (professor, cuidador, responsável por intercâmbio) — idem, com identificação do responsável adulto; e (v) com apenas um dos genitores quando o outro faleceu ou quando há decisão judicial concedendo ao genitor acompanhante o exercício exclusivo da autoridade parental.
A Polícia Federal, nos terminais de embarque internacional dos aeroportos brasileiros administrados pela Infraero e por concessionárias privadas (GRU Airport, Aeroportos do Nordeste/Fraport, CCR Aeroportos), exige a apresentação da autorização original em papel com reconhecimento de firma por autenticidade — cópia digitalizada ou foto do documento não é aceita nos pontos de controle migratório. O não cumprimento dessa exigência resulta no impedimento do embarque do menor, nos termos do Art. 85 do ECA e do Art. 66 da Lei 13.445/2017.
Além da saída do Brasil, muitos países de destino exigem a autorização traduzida para o idioma local ou para o inglês, com apostila da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 (Decreto 8.660/2016, que promulgou a Convenção da Apostila no Brasil). Os países do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela) têm regras específicas baseadas no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL (Decisão CMC 14/03) — mas ainda assim exigem autorização para menores desacompanhados ou acompanhados de apenas um genitor.
O pedido de emissão do passaporte brasileiro para menor de 18 anos também exige autorização de ambos os genitores ou do representante legal, nos termos da Portaria Conjunta MJ-MRE-MD 1/2018, processada no sistema e-Passaporte da Polícia Federal.
O que incluir no seu Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
Autorização de Viagem Internacional de Menor válida no Brasil, conforme a Resolução CNJ 131/2011 e os Arts. 83 a 85 do ECA, deve conter os seguintes elementos essenciais para ser aceita pela Polícia Federal nos pontos de controle migratório.
Identificação do Menor: Nome completo conforme consta no passaporte ou documento de identidade (RG — Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública estadual ou DNI — Documento Nacional de Identidade, conforme a Lei 14.534/2023); data de nascimento; CPF (se já emitido pela Receita Federal do Brasil — RFB); número do passaporte ou RG; e naturalidade (cidade e estado de nascimento). O passaporte deve estar válido por pelo menos 6 meses além da data de retorno prevista, conforme exigência da maioria dos países de destino e recomendação da Divisão de Atos Consulares do MRE.
Identificação dos Autorizantes: Nome completo, CPF, RG, data de nascimento e endereço de ambos os genitores (pai e mãe) ou do responsável legal legalmente constituído (tutor nomeado por sentença judicial ou curador). No caso de genitor único (por falecimento do outro, por abandono comprovado ou por decisão judicial de autoridade parental exclusiva), deve constar a documentação comprobatória no corpo do texto ou em anexo autenticado.
Identificação do Acompanhante (quando aplicável): Nome completo, CPF, RG, profissão, data de nascimento e vínculo com o menor (parentesco ou responsabilidade). A Resolução CNJ 131/2011 exige que o acompanhante seja maior de 18 anos e que os autorizantes confiram ao acompanhante a responsabilidade pela guarda e proteção do menor durante a viagem.
Destino e Período: País ou países de destino da viagem; cidade(s) principal(is) a serem visitadas; endereço de hospedagem no exterior (hotel, casa de família anfitriã, instituição de ensino, etc.); data de saída do Brasil e data prevista de retorno; empresa aérea e número do voo de ida e retorno (quando já disponíveis). Para programas de intercâmbio, deve constar o nome e CNPJ da agência de intercâmbio ou o nome da instituição de ensino no exterior.
Finalidade da Viagem: Especificação da finalidade — turismo, intercâmbio estudantil, tratamento médico, visita a parentes, competição esportiva ou cultural, programa de voluntariado. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as companhias aéreas internacionais (LATAM Airlines, Azul Linhas Aéreas, Gol Transportes Aéreos, entre outras) podem exigir a finalidade na autorização para crianças menores de 5 anos viajando desacompanhadas ou com apenas um adulto.
Autenticação: A Resolução CNJ 131/2011 exige reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança) no Tabelionato de Notas, confirmando que a assinatura lançada no documento pertence ao punho do autorizante, cuja firma está arquivada no cartório. Para documentos assinados no exterior, a autenticação é feita no Consulado Geral do Brasil, com apostila da Convenção de Haia quando necessário para uso em terceiros países. A forms-legal.com disponibiliza este modelo conforme os padrões exigidos pela Resolução CNJ 131/2011.
Como preencher seu Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
Para preencher corretamente a Autorização de Viagem Internacional de Menor disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.
Dados do Menor: Preencha o nome completo do filho exatamente como consta no passaporte ou RG — qualquer divergência pode causar impedimento no embarque pela Polícia Federal. Informe o número do passaporte (formato BR000000) e a validade — verifique que o passaporte estará válido por pelo menos 6 meses além da data de retorno prevista. Se o menor não tem passaporte, informe o número do RG ou DNI. O CPF deve ser informado se já emitido.
Dados dos Genitores/Autorizantes: Informe o nome completo de ambos os genitores exatamente como constam em seus documentos de identificação. O CPF e o RG devem estar corretos. Se apenas um genitor está autorizando (por decisão judicial de guarda exclusiva, falecimento do outro ou impossibilidade de localização), anexe cópia autenticada da certidão de óbito, da sentença judicial ou da declaração de paradeiro desconhecido com boletim de ocorrência.
Destino e Período: Especifique o país de destino completo (ex.: República Argentina, República Italiana) e as cidades principais. Para viagens com múltiplos destinos (ex.: cruzeiro pelo Mediterrâneo ou tour pela Europa), liste todos os países. A data de retorno deve ser realista — em caso de imprevisto, a extensão do prazo pode exigir nova autorização expedida pelo Consulado Brasileiro no exterior.
Acompanhante: Preencha os dados completos do adulto acompanhante. Se o menor viajará desacompanhado (como passageiro não acompanhado — UNMAC/UMNR, nos termos das regras da IATA e das companhias aéreas), informe explicitamente essa condição e o nome do responsável que o receberá no destino.
Assinatura e Reconhecimento de Firma: Assine a autorização em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) — jamais envie o documento para assinatura por e-mail ou digitalização antes do reconhecimento. O tabelião verificará sua identidade e fará o reconhecimento de firma por autenticidade. Leve o documento original (não cópia) assinado ao tabelionato com seu RG ou CPF. Para reconhecimento consular, agende horário no site do Consulado Geral do Brasil mais próximo.
Requisitos legais para Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
A Autorização de Viagem Internacional de Menor no Brasil está sujeita a requisitos legais estabelecidos pela Resolução CNJ 131/2011, pelo ECA (Lei 8.069/1990), pela Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) e pelas regulamentações da Polícia Federal do Brasil.
Base Legal: Os Arts. 83 a 85 do ECA estabelecem as regras fundamentais para viagem de menores: o Art. 83 veda a saída do País de menor de 18 anos sem autorização expressa dos genitores ou responsável legal; o Art. 84 permite a autorização de caráter geral por até 1 ano; e o Art. 85 atribui à autoridade competente (Polícia Federal) o poder de reter o menor nos pontos de controle se a documentação estiver irregular. A Resolução CNJ 131/2011 regulamentou o formato e os requisitos do documento cartorial.
Reconhecimento de Firma: O reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança) é obrigatório para que a autorização tenha validade perante a Polícia Federal. O tabelionato verifica a identidade do signatário e confirma que a assinatura lançada no documento é idêntica à firma arquivada no cartório. Em consulados brasileiros no exterior, a autenticação consular tem o mesmo efeito jurídico do reconhecimento de firma cartorial no Brasil.
Prazo de Validade: A Resolução CNJ 131/2011 permite que a autorização seja emitida com prazo determinado (para uma viagem específica) ou de caráter geral, com validade de até 1 (um) ano a partir da data de reconhecimento de firma. Passado o prazo, o documento perde a validade e nova autorização deve ser lavrada. Recomenda-se que a autorização seja lavrada com antecedência máxima de 90 dias antes da data de embarque.
Genitor Falecido ou Desaparecido: Quando um dos genitores é falecido, a autorização pode ser outorgada pelo genitor sobrevivente mediante apresentação da Certidão de Óbito do falecido ao tabelionato. Quando o paradeiro de um dos genitores é desconhecido, o genitor presente deve apresentar Boletim de Ocorrência (BO) registrado na Delegacia de Polícia Civil ou na Polícia Federal, declarando o desaparecimento. Em casos de guarda exclusiva por decisão judicial, apresenta-se cópia autenticada da sentença da Vara de Família.
Criança sob Guarda de Terceiro: Quando o menor está sob guarda de terceiro (tutor ou curador nomeado por sentença judicial), a autorização deve ser outorgada pelo tutor ou curador, mediante apresentação do instrumento judicial de nomeação no tabelionato.
Erros comuns a evitar no seu Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil
Ao elaborar a Autorização de Viagem Internacional de Menor no Brasil, os genitores frequentemente cometem erros que resultam no impedimento do embarque do menor pela Polícia Federal. Conhecer esses equívocos é essencial.
Reconhecimento de firma por semelhança em vez de por autenticidade: A Resolução CNJ 131/2011 exige reconhecimento de firma por autenticidade — o tabelionato deve ter a assinatura do autorizante arquivada em seu cartório para comparar. Reconhecimento por semelhança (feito quando o tabelionato não tem a firma arquivada) não é aceito pela Polícia Federal nos pontos de controle migratório. Para evitar esse erro, abra firma (registre sua assinatura) no tabelionato antes de levar a autorização para reconhecimento.
Passaporte do menor vencido ou com validade insuficiente: Muitos países exigem que o passaporte esteja válido por pelo menos 6 meses além da data de retorno prevista. Passaporte vencido ou com validade inferior a esse prazo resulta em negativa de embarque pela companhia aérea ou em recusa de entrada pelo controle de imigração do país de destino. Verifique a validade do passaporte com antecedência mínima de 6 meses.
Não identificar o acompanhante corretamente: Quando o menor viaja com adulto que não é genitor (avó, tio, professor), a autorização deve identificar o acompanhante com nome completo e número do documento de identificação. Autorização que menciona apenas o nome sem o RG ou CPF pode ser rejeitada pela Polícia Federal.
Data de retorno vencida: Se o menor permanecer no exterior além da data de retorno especificada na autorização, tecnicamente o documento perde a validade para o retorno. Nesses casos, os genitores devem emitir nova autorização e enviá-la por meio do Consulado Brasileiro no país de residência do menor.
Não fazer cópias autenticadas: Leve ao menos 3 vias originais ou cópias autenticadas da autorização — uma para a Polícia Federal na saída, uma para o controle de imigração do país de destino (se exigida) e uma de guarda. A Polícia Federal retém o original na saída do país.
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Forms Legal. (2026). Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/autorizacao-viagem-internacional-menor-brasil
"Autorização de Viagem Internacional de Menor Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/consent/autorizacao-viagem-internacional-menor-brasil.
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A autorização de viagem de menor é obrigatória, nos termos dos Arts. 83 a 85 do ECA (Lei 8.069/1990) e da Resolução CNJ 131/2011, sempre que a criança ou o adolescente menor de 18 anos viajar ao exterior sem estar acompanhado de ambos os genitores. São casos que exigem autorização: menor viajando sozinho (desacompanhado), menor viajando com apenas um dos pais, menor viajando com avós, tios, primos, professores ou qualquer outro adulto que não seja o pai e a mãe juntos. A única exceção é quando ambos os pais estão presentes fisicamente e portam seus documentos de identidade válidos. A Polícia Federal verifica essa documentação em todos os aeroportos internacionais brasileiros, incluindo GRU (Guarulhos), GIG (Galeão), BSB (Brasília), SSA (Salvador) e outros terminais internacionais. O não cumprimento resulta no impedimento do embarque.
A Resolução CNJ 131/2011 exige que a autorização de viagem de menor seja autenticada em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) com reconhecimento de firma por autenticidade — não por semelhança. O processo exige que o genitor autorizante compareça pessoalmente ao tabelionato mais próximo, portando documento de identidade original (RG, CNH ou passaporte) e o formulário de autorização preenchido e assinado. Para ter firma registrada por autenticidade, é necessário que o tabelionato tenha sua assinatura cadastrada — caso contrário, deve-se primeiro abrir firma (registrar a assinatura) no cartório. O custo médio do reconhecimento de firma por autenticidade varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado, fixada pela lei estadual pertinente, geralmente entre R$ 15,00 e R$ 40,00 por assinatura. Quando o autorizante está no exterior, a autenticação é feita no Consulado Geral do Brasil no país de residência, com hora marcada pelo portal consular.
Sim. A Resolução CNJ 131/2011 permite dois tipos de autorização de viagem de menor: (1) Autorização por prazo determinado — válida para uma viagem específica, com data de saída e data de retorno definidas. É a mais recomendada para viagens com itinerário definido, pois é mais facilmente aceita pela Polícia Federal e pelos controles de imigração estrangeiros; (2) Autorização de caráter geral — sem data de viagem específica, com validade de até 1 (um) ano a partir da data de reconhecimento de firma. É útil para situações em que o menor viaja frequentemente ou quando a data exata da viagem não está definida. Após o prazo de validade, a autorização perde eficácia e nova autorização deve ser lavrada e autenticada. Recomenda-se que a autorização por prazo determinado seja lavrada com antecedência máxima de 90 dias antes do embarque, para garantir que o documento ainda estará dentro do prazo de validade na data da viagem.
Se o menor tentar embarcar em voo internacional sem a autorização de viagem exigida pela Resolução CNJ 131/2011, a Polícia Federal tem o poder legal de impedir o embarque, nos termos do Art. 85 do ECA e do Art. 66 da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). O menor será retido no terminal de embarque e entregue ao genitor que o acompanha ou, se vier desacompanhado, encaminhado ao Conselho Tutelar do município competente. O adulto que tentou embarcar com o menor sem a documentação adequada pode ser responsabilizado por descumprimento do Art. 85 do ECA, com possível notificação ao Ministério Público para apuração de infrações administrativas. As companhias aéreas também têm obrigação regulatória de verificar a documentação do menor antes do embarque — o agente de check-in pode recusar o embarque independentemente da ação da Polícia Federal. Por isso, é essencial preparar a autorização com antecedência e verificar se está corretamente autenticada antes da data do voo.
O genitor que detém guarda exclusiva por decisão judicial (sentença da Vara de Família ou acordo homologado pelo juiz) pode viajar ao exterior com o filho sem a autorização do outro genitor, desde que apresente à Polícia Federal a certidão da decisão judicial que lhe concede a guarda exclusiva ou o exercício unilateral da autoridade parental. Nos termos do Art. 1.634 do Código Civil e dos Arts. 1.583 a 1.590 do mesmo diploma, o genitor com guarda exclusiva tem o direito de tomar as decisões do cotidiano do filho sem necessidade de concordância do outro genitor — incluindo autorizar viagens. Entretanto, a Polícia Federal recomenda que, mesmo nesses casos, o genitor portador da guarda exclusiva leve consigo cópia autenticada da decisão judicial ou da ata de audiência de homologação do acordo. Se o outro genitor faleceu, deve-se apresentar a certidão de óbito. Em caso de paradeiro desconhecido do outro genitor, apresenta-se o boletim de ocorrência de desaparecimento registrado na Delegacia de Polícia Civil ou na Polícia Federal, além de declaração do genitor presente.
Sim, a Autorização de Viagem Internacional de Menor é obrigatória para viagens aos países do MERCOSUL (Argentina, Uruguai e Paraguai) quando o menor viajar desacompanhado de ambos os genitores, mesmo que a viagem seja feita por via terrestre ou fluvial. O Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados (Decisão CMC 14/03) facilita a entrada de menores com documentos simplificados (Carteira de Identidade/RG, sem necessidade de passaporte), mas não dispensa a autorização de viagem nas hipóteses previstas pelo Art. 83 do ECA e pela Resolução CNJ 131/2011. Para crianças brasileiras viajando à Argentina, é comum que a autoridade de imigração argentina (Dirección Nacional de Migraciones) exija a autorização traduzida para o espanhol ou em formato bilíngue português/espanhol — recomenda-se a tradução por tradutor juramentado inscrito na Junta Comercial do estado. Para a Europa, Estados Unidos e demais destinos fora do MERCOSUL, o passaporte é obrigatório além da autorização, podendo ser exigida também a apostila da Convenção de Haia sobre o reconhecimento de firma cartorial.
Quando um dos genitores está no exterior e precisa outorgar a autorização de viagem para o filho, o procedimento varia conforme a situação. Se o genitor está em país que reconhece a Convenção da Apostila de Haia de 5 de outubro de 1961 (promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016), ele deve: (1) assinar a autorização de viagem perante o Consulado Geral do Brasil no país onde se encontra — a autenticação consular é equivalente ao reconhecimento de firma em tabelionato; (2) ou assinar o documento perante tabelionato local e apostilar o documento, para que tenha validade no Brasil. Se o genitor está em país que não integra a Convenção de Haia, o documento assinado no exterior deve ser autenticado pelo Consulado Brasileiro local e depois reconhecido na Divisão de Atos Consulares do Ministério das Relações Exteriores em Brasília (Seção de Legalização). Em casos de urgência, o genitor no exterior pode outorgar procuração específica em Consulado Brasileiro autorizando o outro genitor a assinar a autorização de viagem em seu nome no Brasil — a procuração consular tem efeito de instrumento público para esse fim.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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