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Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

RECIBO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

Conforme Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e Arts. 134–135 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)

1. PARTES

VENDEDOR:

Nome: [Vendedor Nome]

CPF/CNPJ: [Vendedor CPF/CNPJ]

RG: [Vendedor RG]

Endereço: [Vendedor Endereço]

COMPRADOR:

Nome: [Comprador Nome]

CPF/CNPJ: [Comprador CPF/CNPJ]

RG: [Comprador RG]

Endereço: [Comprador Endereço]

2. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

Marca / Modelo: [Veículo Marca/Modelo]

Ano Fabricação / Modelo: [Veículo Ano Fabricação/Modelo]

Cor: [Veículo Cor]

Placa: [Veículo Placa]

Chassi / NIV: [Veículo Chassi]

RENAVAM: [Veículo RENAVAM]

Quilometragem: [Veículo Quilometragem]

Combustível: [Veículo Combustível]

3. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Valor Total da Venda: [Valor Venda].

Forma de Pagamento: [Forma Pagamento].

Detalhes: [Dados Pagamento].

Data da Transação: [Data Transação].

4. DECLARAÇÕES DO VENDEDOR

Estado de Conservação: O vendedor declara que o veículo se encontra no seguinte estado: [Estado Conservação].

Débitos e Gravames: O vendedor [Quitação Débitos].

Débitos Pendentes: [Descrição Débitos].

O vendedor declara, ainda, que está ciente de sua obrigação de comunicar a transferência do veículo ao DETRAN estadual no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, nos termos do Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

5. TRANSFERÊNCIA NO DETRAN

[Responsável Transferência], nos termos do Art. 135 do CTB.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Transação].

VENDEDOR: [Vendedor Nome]

Assinatura: _________________________

COMPRADOR: [Comprador Nome]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Vendedor

________________

Signature

Comprador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

O Recibo de Compra e Venda de Veículo é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 481. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta os procedimentos de transferência de propriedade de veículos no Brasil. O Art. 134 do CTB estabelece que o proprietário que transferir a posse do veículo deverá, no prazo de 30 dias, comunicar ao órgão executivo de trânsito do estado onde o veículo está registrado (DETRAN estadual). O Art. 135 do CTB impõe ao comprador (novo proprietário) a obrigação de efetuar a transferência do veículo no DETRAN no prazo de 30 dias a contar da compra. O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta os documentos necessários pela Resolução 809/2020. O RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) é a base federal de dados de todos os veículos registrados no Brasil, administrada pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito). O RENAVAM contém o histórico completo do veículo: todos os proprietários anteriores, gravames (alienação fiduciária, hipoteca, reserva de domínio), restrições administrativas e judiciais, recalls, e sinistros declarados ao DPVAT/FNSV. Antes de comprar qualquer veículo, o comprador deve consultar o RENAVAM pelo número de chassi ou placa no portal do DETRAN estadual ou no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). O recibo de compra e venda de veículo distingue-se do Contrato de Doação de Veículo (negócio gratuito — CC Art. 538) e da Procuração para Veículos (instrumento de representação — CC Art. 653, não transfere propriedade). O recibo também se distingue do Contrato de Compra e Venda de Veículo em termos de complexidade: o recibo é o documento simplificado utilizado na maioria das transações entre particulares, enquanto o contrato formal é mais elaborado e utilizado em transações de maior valor ou complexidade. Para fins de transferência no DETRAN, o recibo particular assinado pelas partes tem a mesma eficácia que o contrato formal. A FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), vinculada à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), publica mensalmente a Tabela FIPE de Veículos — referência nacional para precificação de veículos usados, utilizada por seguradoras, bancos, DETRANs estaduais e pela Receita Federal do Brasil. O SINDIPEÇAS (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) e a FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) publicam estatísticas do mercado automotivo que contextualizam os preços de mercado. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Recibo de Compra e Venda de Veículo como instrumento acessível para transações entre particulares no Brasil, recomendando a consulta prévia ao histórico do veículo no DETRAN estadual antes da assinatura.

Quando você precisa de Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

Recibo de Compra e Venda de Veículo no Brasil é necessário em toda transação de compra e venda de veículo automotor entre particulares, e é o documento indispensável para a transferência da titularidade no DETRAN estadual.

No mercado de veículos usados entre particulares — o maior segmento do mercado automotivo brasileiro, com mais de 15 milhões de transações anuais segundo a FENABRAVE — o recibo de compra e venda é o documento que formaliza a transferência de propriedade. Sem o recibo, o vendedor permanece registrado como proprietário no DETRAN e continua sujeito a multas, impostos (IPVA), e responsabilidade civil por acidentes causados pelo comprador que ainda não transferiu o veículo. O Art. 134 do CTB impõe ao vendedor a comunicação da transferência em 30 dias — o recibo serve como comprovante dessa comunicação e como prova de que o veículo foi vendido em determinada data.

O recibo é especialmente importante quando o comprador está financiando a compra do veículo: os bancos e financeiras (Bradesco, Itaú, Santander, BV Financeira — autorizadas pelo Banco Central do Brasil) que financiam veículos usados por meio de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ou leasing (arrendamento mercantil — Lei 6.099/1974) exigem o recibo de compra e venda como documento da operação, junto à alienação fiduciária do veículo (Arts. 1.361 a 1.368 do CC) registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

O Recibo de Compra e Venda de Veículo também é necessário: (1) em ações de imissão na posse movidas pelo comprador contra o vendedor que se recusa a entregar o veículo após o pagamento — o recibo é a prova do contrato e do pagamento do preço; (2) em ações de rescisão de contrato por vícios redibitórios (Art. 441 do CC) — o comprador que descobre defeitos ocultos no veículo precisa provar a data da compra para demonstrar que o vício existia antes da transferência; (3) em sinistros de seguro — a seguradora exige o recibo para verificar a data de transferência do veículo e a legitimidade do segurado; (4) na declaração do IRPF do vendedor — para apuração de ganho de capital na venda do veículo (se o preço de venda superar o custo de aquisição declarado, o ganho é tributado pelo IRPF a 15% — alíquotas progressivas pela Lei 13.259/2016).

O recibo é o único documento que protege o vendedor de responsabilidade pós-venda: com o recibo assinado e datado, o vendedor pode provar ao DETRAN, à seguradora e ao Poder Judiciário que o veículo foi vendido antes da data do acidente, infração ou crime cometido pelo comprador. A comunicação de transferência no DETRAN pelo vendedor, acompanhada do recibo, é a medida mais eficaz de proteção pós-venda.

O que incluir no seu Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

Recibo de Compra e Venda de Veículo válido e eficaz no Brasil deve conter os elementos que garantem a prova do negócio jurídico para fins de transferência no DETRAN e proteção de ambas as partes.

Identificação Completa do Vendedor: Nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e UF), endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP). Para vendedores casados ou em união estável: nome e CPF do cônjuge/companheiro — a venda de veículo adquirido na constância do casamento em regime de comunhão de bens exige a outorga do cônjuge (Art. 1.647, I, do CC). Concessionárias e revendedoras (pessoas jurídicas) devem identificar seu CNPJ, razão social e representante legal.

Identificação Completa do Comprador: Nome completo, CPF, RG e endereço do comprador. Para compras por pessoa jurídica: CNPJ, razão social e representante legal com poderes suficientes conforme o contrato social arquivado na Junta Comercial.

Identificação Completa do Veículo: Todos os dados do veículo conforme CRLV: marca e modelo (conforme tabela FIPE), ano de fabricação e ano/modelo (ex.: 2021/2022), cor, placa (formato antigo AAA-0000 ou Mercosul AAA-0A00), número do chassi/NIV (17 caracteres alfanuméricos — ABNT NBR 6066), número do RENAVAM (11 dígitos), número do motor, tipo de combustível. A divergência entre os dados do recibo e os dados do CRLV impede a transferência no DETRAN.

Preço e Forma de Pagamento: Valor total da transação em reais (R$), por extenso, com a forma de pagamento detalhada. Para pagamento à vista: indicar se foi em dinheiro (espécie), depósito bancário, TED ou PIX. Para pagamento parcelado: indicar o número de parcelas, valor de cada parcela e datas de vencimento. Para pagamento misto (entrada + financiamento bancário): indicar o valor da entrada paga pelo comprador ao vendedor e os dados do banco financiador (banco, valor financiado, contrato de financiamento).

Declaração de Quitação de Débitos: O vendedor declara expressamente que o veículo está livre de: débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores — Art. 155, III, da CF/88, legislação estadual), multas de trânsito registradas no sistema do DETRAN e RENAVAM, taxas de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT — extinto pela Lei 14.071/2020, substituído pelo FNSV). Essa declaração não isenta o vendedor de responsabilidade se os débitos existirem — o DETRAN bloqueará a transferência e o comprador poderá regedir o contrato (Arts. 441–446 do CC — vícios redibitórios) ou exigir abatimento proporcional do preço.

Estado de Conservação do Veículo: Descrição honesta do estado geral do veículo — quilometragem atual do odômetro, existência de avarias conhecidas (batidas, amassados, pintura retocada), histórico de sinistros (acidentes com perda parcial ou total — sinistro no DPVAT/FNSV), reformas e substituição de peças relevantes (motor, câmbio, lataria). O vendedor responde por vícios ocultos que conhecia e não informou (Art. 441 do CC — ação redibitória ou ação quanti minoris). A forms-legal.com recomenda que o comprador exija a consulta ao histórico do veículo no DETRAN estadual e no portal Consulta RENAVAM antes de assinar o recibo.

Obrigação de Transferência e Comunicação: Indicar quem fica responsável pelas providências de transferência no DETRAN (geralmente o comprador) e o prazo de 30 dias previsto no Art. 134 do CTB. Indicar quem arca com as custas e taxas da transferência (DETRAN, laudo de vistoria, eventual ITCMD se aplicável). Registrar o compromisso do vendedor de assinar o DUT (Documento Único de Transferência — verso do CRLV) e entregar os documentos necessários para a transferência.

Como preencher seu Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

Para preencher corretamente o Recibo de Compra e Venda de Veículo no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada campo.

Dados do Vendedor: Informe o nome completo exatamente como consta no CPF e no CRLV do veículo. O CPF do vendedor deve coincidir com o CPF do proprietário registrado no DETRAN/RENAVAM — qualquer divergência impedirá a transferência. Para vendedores casados em regime de comunhão de bens: o cônjuge deve ser identificado e assinar o recibo. Para revendedoras e concessionárias: use a razão social e CNPJ exatamente como consta no CNPJ e no contrato social.

Dados do Comprador: Nome completo, CPF, RG e endereço completo. Se o comprador ainda não possui endereço definitivo (ex.: está mudando de cidade), use o endereço atual e faça constar a ressalva. Para compras por pessoa jurídica, o representante legal deve apresentar procuração ou contrato social que comprove poderes para a compra.

Dados do Veículo — conferência essencial: Antes de preencher os dados do veículo, o comprador deve verificar: (1) que o chassi físico do veículo confere com o CRLV — adulteração de chassi é crime (Art. 311 do Código Penal); (2) que o RENAVAM não possui gravames (alienação fiduciária em favor de banco — o veículo não pode ser vendido se ainda estiver financiado sem quitação prévia); (3) que não há restrição judicial (penhora, arresto, sequestro) no sistema do DETRAN; (4) que o veículo não é produto de roubo (consulta ao SINESP — Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública do Ministério da Justiça). Essas consultas gratuitas podem ser feitas no portal do DETRAN estadual.

Preço e Forma de Pagamento: Informe o valor total acordado. Para fins de IRPF (apuração de ganho de capital do vendedor), o valor declarado no recibo é o valor de alienação — subdeclaração do preço (sonegação) é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Para o comprador, o valor do recibo serve como custo de aquisição para futura venda do veículo. Para pagamentos via PIX, registre a chave PIX utilizada e o ID da transação — esse código é rastreável e confirma o pagamento ao vendedor.

Declaração de Quitação de Débitos: O vendedor deve consultar os débitos do veículo antes de assinar. A consulta pode ser feita gratuitamente no portal do DETRAN estadual ou no site da SEFAZ (para IPVA). Se houver débitos que o vendedor se compromete a quitar, inclua essa obrigação expressamente no recibo com prazo determinado — e o comprador deve condicionar a entrega do DUT à comprovação da quitação.

Assinatura e Reconhecimento de Firma: O recibo deve ser assinado pelo vendedor e pelo comprador. O DETRAN geralmente exige o reconhecimento de firma do vendedor em Cartório de Notas ou assinatura digital ICP-Brasil. O recibo deve ser produzido em 2 vias — uma para o vendedor e uma para o comprador — com a mesma assinatura em ambas. O comprador deve guardar sua via do recibo mesmo após a transferência no DETRAN — é o documento que prova o custo de aquisição do veículo para fins de IRPF em futura venda.

Erros comuns a evitar no seu Recibo de Compra e Venda de Veículo Brasil

Na elaboração de Recibos de Compra e Venda de Veículo no Brasil, erros comuns podem impedir a transferência no DETRAN ou criar responsabilidades inesperadas para vendedor e comprador.

Não verificar gravames e restrições antes da compra: O erro mais grave do comprador é pagar pelo veículo sem consultar o RENAVAM para verificar alienação fiduciária (financiamento ainda ativo — o banco é o credor fiduciário e o veículo não pode ser transferido sem a quitação e o cancelamento da alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos). Veículos com alienação fiduciária ativa registrada no RENAVAM não podem ser transferidos no DETRAN — o comprador que paga e recebe o veículo com gravame ativo pode ter o bem retomado pelo banco credor.

Dados do chassi incorretos ou adulterados: O número de chassi (NIV) deve ser verificado fisicamente no veículo e conferido com o CRLV e o sistema do DETRAN. Veículos com chassi adulterado são produto de crime (Art. 311 do Código Penal) — o comprador de boa-fé pode ter o veículo apreendido pela Polícia e não receber indenização integral. A adulteração de chassi impede definitivamente a transferência no DETRAN.

Não assinar o DUT: O recibo particular é necessário mas insuficiente para a transferência no DETRAN. O DUT (verso do CRLV) deve ser preenchido e assinado pelo vendedor no momento da entrega do veículo. Vendedores que entregam o veículo sem assinar o DUT criam dificuldade para o comprador que precisará de procuração específica ou ação judicial para obter a assinatura posteriormente.

Declarar valor inferior ao real (subfaturamento): Subdeclarar o preço de venda no recibo para reduzir o IR sobre ganho de capital do vendedor é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) e pode ser detectado pela RFB pela comparação com a tabela FIPE. Para o comprador, a subfaturação reduz o custo de aquisição declarado, aumentando o ganho de capital tributável em futura venda.

Não verificar débitos antes da assinatura: Veículo com débitos de IPVA, multas ou seguro obrigatório não pode ser transferido no DETRAN (Art. 134 do CTB). O comprador que recebe o veículo com débitos e só descobre no DETRAN precisa negociar com o vendedor a quitação — ou pagar os débitos e depois cobrar do vendedor judicialmente, com os custos de uma ação. A consulta prévia de débitos no DETRAN estadual demora menos de 5 minutos e evita esse problema.

Vendedor não comunicar a transferência ao DETRAN: O Art. 134 do CTB impõe ao vendedor a comunicação ao DETRAN em 30 dias. Vendedores que não comunicam ficam sujeitos a multas emitidas após a venda que aparecem no seu nome enquanto o comprador não transfere o veículo. O formulário de comunicação de transferência está disponível nos portais dos DETRANs estaduais e pode ser feito online em muitos estados.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 441 do CCBR official
  2. Art. 445 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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