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Petição de Tutela Antecipada de Urgência

Petição de Tutela Antecipada de Urgência

Cabeçalho

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da [Vara Juizo]

Qualificação

[Requerente Nome], CPF/CNPJ nº [Requerente Cpf Cnpj], residente/sediado(a) em [Requerente Endereco], representado(a) pelo(a) advogado(a) [Advogado Nome], vem, com fundamento nos Arts. 300 e [Tipo Tutela] do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015), requerer ao Juízo a concessão de

TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

em face de [Requerido Nome], CPF/CNPJ nº [Requerido Cpf Cnpj], com endereço em [Requerido Endereco], pelos fundamentos a seguir.

Da Urgência e dos Requisitos

I — DA URGÊNCIA — PERICULUM IN MORA

Trata-se de pedido de tutela urgente para: [Tipo Pedido Urgente]. [Descricao Urgencia]

II — DA PROBABILIDADE DO DIREITO — FUMUS BONI IURIS

[Fumo Boni Iuris]

Do Pedido

III — DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Presentes os requisitos do Art. 300 do CPC/2015 — probabilidade do direito e perigo de dano —, requer o(a) requerente: a) A concessão de tutela antecipada de urgência inaudita altera pars (Art. 300, §2°, do CPC/2015) para: [Pedido Especifico]; b) A fixação de astreintes (multa diária por descumprimento — Art. 537 do CPC/2015) no valor de R$ [Valor Astreintes] por dia de descumprimento da ordem; c) A citação do(a) requerido(a) [Requerido Nome] para responder no prazo legal; d) No mérito, a confirmação da tutela antecipada concedida como tutela definitiva. Dá-se à causa o valor de R$ [Valor Causa]. Termos em que, Pede deferimento. [Data Local] [Advogado Nome]

Requerente

________________

Signature

Advogado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição de Tutela Antecipada de Urgência

A Petição de Tutela Antecipada de Urgência é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) Art. 303 — Tutela Antecipada Antecedente.

O Art. 300 do CPC/2015 prevê dois requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência: (a) probabilidade do direito — fumus boni iuris — demonstrada por documentos, jurisprudência consolidada do STF, do STJ ou do Tribunal local, ou por máximas de experiência do juiz; (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — periculum in mora — demonstrado pela urgência da situação: deterioração do bem, doença progressiva que exige tratamento imediato, risco de dilapidação do patrimônio do devedor, iminência de execução administrativa. A tutela de urgência pode ser requerida em caráter antecedente (Art. 303) ou incidental (Art. 294).

A tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015) é requerida antes da propositura da ação principal, em petição que expõe a lide, os fundamentos do pedido e a medida liminar pretendida, acompanhada do valor da causa. Após a concessão da liminar, o autor tem o prazo de 15 dias (ou prazo maior que o juiz fixar) para aditar a petição inicial com os demais elementos da ação principal (Art. 303, §1°, I, do CPC/2015). Esse modelo é especialmente útil em situações de extrema urgência, nas quais a parte não tem tempo de elaborar a petição inicial completa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.580.278 e do RMS 53.055, e o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da STA 175-AgR (determinando o fornecimento de medicamento pelo Estado), consolidaram os parâmetros de concessão de tutelas de urgência no Brasil. O STJ (Súmula nº 59) e o STF (RE 855.178 — repercussão geral — solidariedade dos entes federativos no fornecimento de medicamentos) consolidaram a jurisprudência sobre tutelas de urgência para medicamentos e tratamentos de saúde.

Além da tutela antecipada de urgência satisfativa, o CPC/2015 prevê a tutela cautelar de urgência (Arts. 305 a 310) para situações em que o objetivo é assegurar a utilidade do processo futuro (arresto, sequestro, arrolamento de bens, produção antecipada de provas, registro de protesto) — sem antecipar o mérito definitivo. A distinção entre tutela satisfativa e tutela cautelar é didática no CPC/2015 — na prática, o juiz pode, de ofício, adequar a medida ao que o caso exige (Art. 301 do CPC/2015).

Quando você precisa de Petição de Tutela Antecipada de Urgência

A Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações:

**Fornecimento de Medicamento ou Tratamento de Saúde Negado por Plano de Saúde ou pelo SUS:** Quando o plano de saúde (Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, NotreDame Intermédica) nega cobertura de procedimento cirúrgico, de quimioterapia, de medicamento oncológico ou de UTI neonatal em desacordo com o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 465/2021), ou quando o SUS (Sistema Único de Saúde) nega medicamento constante do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou de protocolo clínico do CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS — Lei nº 12.401/2011), a tutela antecipada de urgência pode obrigar o plano ou o ente público a fornecer o tratamento de imediato.

**Bloqueio de Bens de Devedor em Risco de Dilapidação Patrimonial:** Quando há risco concreto de que o devedor vai transferir, alienar ou dissipar seus bens antes da condenação (ex.: empresa em processo de encerramento irregular, devedor que está transferindo bens para terceiros), o credor pode requerer tutela antecipada de urgência para bloquear os bens via SISBAJUD (contas bancárias) ou via RENAJUD (veículos), assegurando a efetividade da futura execução.

**Reintegração de Posse Urgente:** Possuidor que foi esbulhado (expulso da posse) há menos de ano e dia pode requerer tutela antecipada de urgência para reintegração imediata (Art. 1.210 do Código Civil — CC — Lei nº 10.406/2002 c/c Art. 562 do CPC/2015 — liminar em ação possessória), sem audiência prévia do réu, quando a violência ou o turbamento for recente e comprovado por prova documental.

**Cancelamento de Negativação Indevida no SPC/Serasa:** Consumidor negativado indevidamente no SPC, Serasa Experian ou Boa Vista Serviços — por dívida inexistente, prescrita ou já quitada — pode requerer tutela antecipada de urgência para cancelamento imediato da negativação, evitando dano diário à imagem e ao crédito. O STJ (REsp 1.061.134 — recurso repetitivo) consolida o dano moral in re ipsa pela negativação indevida — o que favorece a concessão da liminar.

**Suspensão de Licitação com Vício Grave:** Empresa indevidamente excluída de licitação pública (pregão eletrônico, concorrência — Lei nº 14.133/2021) pode requerer tutela antecipada de urgência para suspender a licitação antes da assinatura do contrato — após a assinatura, o remédio é a ação anulatória (Art. 49 da Lei nº 14.133/2021).

**Obrigação de Fazer Urgente por Dano ao Meio Ambiente:** Quando empresa está praticando dano ambiental contínuo (lançamento de efluentes, desmatamento), o MP ou a associação ambiental pode requerer tutela antecipada de urgência para obrigar a cessação imediata da atividade (Art. 12 da Lei nº 7.347/1985 — LACP c/c Art. 300 do CPC/2015), antes mesmo do julgamento do mérito da Ação Civil Pública.

**Antecipação de Benefício Previdenciário (INSS):** Segurado que teve benefício previdenciário negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social — vinculado ao Ministério da Previdência Social) sem justificativa legal pode requerer tutela antecipada de urgência para antecipação do pagamento, demonstrando necessidade urgente (doença grave, incapacidade para o trabalho) e probabilidade do direito (tempo de contribuição, incapacidade comprovada por laudo médico — Lei nº 8.213/1991).

O que incluir no seu Petição de Tutela Antecipada de Urgência

A Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, conforme os Arts. 300 e 303 do CPC/2015:

**Endereçamento ao Juízo Competente:** A tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015) deve ser dirigida ao juízo que será competente para a ação principal. A competência segue as regras gerais do CPC/2015 (Arts. 46 a 53) — domicílio do réu, foro eleito no contrato, local do ato ou do fato. Em processos eletrônicos (PJe, e-SAJ, e-PROC), a distribuição é automática pelo sistema com base na matéria e no valor da causa.

**Qualificação Completa do Requerente e do Requerido:** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone do requerente. Nome, CPF/CNPJ e endereço do requerido (para citação). Nome do advogado e número da OAB (obrigatório — a tutela antecipada exige advogado, diferentemente do Habeas Corpus). A identificação correta do requerido é essencial — erro de qualificação pode resultar em falha na citação e atraso na concessão da liminar.

**Demonstração da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris):** Exposição sucinta do direito que se quer proteger, com documentos que demonstrem, de forma verossímil, a existência do direito: contrato assinado, laudo médico, certidão de propriedade, extrato bancário, notificação administrativa, reclamação no Procon. A probabilidade do direito não é certeza — basta que o juiz verifique que a tese tem suporte fático e jurídico. Cite o dispositivo legal, a súmula do STJ ou do STF e os documentos que embasam o pedido.

**Demonstração do Periculum in Mora (Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo):** Demonstração concreta de que a demora na prestação da tutela causará dano irreparável ou de difícil reparação: laudo médico que comprova urgência do tratamento, documentação que comprova iminente alienação dos bens do devedor, documentos que comprovam que o executado está encerrando irregularmente a empresa, prova do início do dano ambiental contínuo. A urgência deve ser real e objetiva — invocações genéricas de urgência são insuficientes para a concessão da liminar.

**Pedido de Tutela Antecipada Específico e Executável:** O pedido deve ser específico e executável: 'que Vossa Excelência conceda tutela antecipada de urgência para determinar ao requerido [nome] que [faça/deixe de faça/pague/entregue]'. Pedidos vagos não podem ser cumpridos pelo requerido e não podem ser objeto de astreintes (multa diária por descumprimento — Art. 537 do CPC/2015). O forms-legal.com disponibiliza modelo com campos específicos para os principais tipos de pedido de tutela antecipada.

**Pedido de Astreintes para Obrigação de Fazer ou Não Fazer:** Para tutelas que envolvam obrigação de fazer (fornecer medicamento, conceder liminar de reintegração) ou não fazer (cessar dano ambiental, suspender negativação), requeira a fixação de astreintes (multa diária por descumprimento — Art. 537 do CPC/2015). A multa deve ser proporcional ao valor da obrigação e à capacidade econômica do requerido — valores muito baixos não constrangem o requerido a cumprir; valores exorbitantes podem ser reduzidos de ofício pelo juiz (Art. 537, §1°, do CPC/2015).

**Indicação do Valor da Causa e Apresentação de Caução (se Exigida):** O Art. 300, §1°, do CPC/2015 permite ao juiz exigir caução real ou fidejussória para a concessão da tutela — especialmente em tutelas que envolvam bloqueio de bens de alto valor ou suspensão de atos administrativos relevantes. O valor da causa na tutela antecipada antecedente deve refletir o valor do pedido principal — não apenas da medida liminar.

Como preencher seu Petição de Tutela Antecipada de Urgência

Para preencher corretamente a Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil:

**Passo 1 — Defina se é Tutela Antecedente ou Incidental:** A tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015) é proposta como ação autônoma antes da petição inicial da ação principal — útil em situações de extrema urgência. Após a concessão da liminar, o autor tem 15 dias para aditar a petição com os demais fundamentos da ação principal (Art. 303, §1°, I). A tutela incidental é requerida no curso do processo principal — pode ser formulada na própria petição inicial ou em petição avulsa posterior. Use a tutela antecedente quando não há tempo para elaborar a petição principal completa; use a incidental quando a urgência surgir no curso do processo.

**Passo 2 — Demonstre o Periculum in Mora com Dados Concretos:** O perigo de dano deve ser atual, concreto e urgente — não presumido. Ex.: para tutela de saúde, anexe laudo médico atualizado que indique o risco imediato à vida ou à saúde do requerente ('paciente necessita de cirurgia no prazo máximo de 15 dias, sob pena de irreversibilidade da lesão'); para tutela de bloqueio de bens, junte documentos que comprovem a alienação iminente ('notas fiscais de venda de bens da empresa, boletim de ocorrência de encerramento de estabelecimento comercial'); para tutela ambiental, junte laudo de avistamento do dano ou auto de infração do IBAMA recente.

**Passo 3 — Formule o Pedido com Precisão Cirúrgica:** O pedido de tutela deve descrever exatamente o que o requerido deve fazer ou deixar de fazer: 'determinar ao plano de saúde [nome e CNPJ] que autorize imediatamente a realização do procedimento [nome do procedimento] no hospital [nome] indicado pelo médico assistente [nome], no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00'; 'determinar o bloqueio de todos os ativos financeiros do requerido [nome e CPF/CNPJ] via SISBAJUD, até o limite de R$ [valor] correspondente ao crédito do requerente'. Pedidos genéricos não são executáveis.

**Passo 4 — Requeira as Astreintes (Multa por Descumprimento):** Para obrigações de fazer e não fazer, sempre requeira a fixação de astreintes (Art. 537 do CPC/2015). Proponha um valor inicial e justifique: 'considerando que o requerido é uma operadora de plano de saúde com faturamento anual de R$ [valor], requer-se a fixação de astreintes no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, valor proporcional à gravidade da obrigação e à capacidade econômica do requerido'. O juiz pode ajustar o valor — mas a proposta inicial serve de parâmetro.

**Passo 5 — Leve em Conta a Estabilização da Tutela (Art. 304 do CPC/2015):** Na tutela antecipada antecedente, se o requerido não recorrer da decisão que concedeu a liminar, a tutela se estabiliza e o processo é extinto sem resolução do mérito (Art. 304 do CPC/2015). A tutela estabilizada conserva seus efeitos por 2 anos — prazo para que qualquer das partes proponha ação para revisá-la. Isso significa que, em muitos casos, o autor obtém o resultado prático desejado (medicamento fornecido, negativação cancelada, bem desbloqueado) sem a necessidade de processo longo — a tutela antecedente resolve o caso de forma definitiva na prática.

**Passo 6 — Junte Prova Documental Completa com a Petição:** A tutela antecipada é decidida com base na prova documental apresentada na petição — o juiz decide sozinho, sem audiência prévia do requerido (Art. 300, §2°, do CPC/2015 — 'a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia'). Quanto mais robusta for a prova documental, maior a probabilidade de concessão inaudita altera pars (sem ouvir o requerido). Para tutelas de saúde: laudo médico + negativa do plano por escrito + receita médica + orçamento do procedimento.

Erros comuns a evitar no seu Petição de Tutela Antecipada de Urgência

Os erros mais frequentes na Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil:

**Não Demonstrar o Periculum in Mora com Dados Concretos:** Invocações genéricas de urgência — 'a situação é urgente pois o requerente precisa da medida imediatamente' — são insuficientes para a concessão da liminar. O juiz precisa de dados objetivos: laudo médico com prazo, documentação de alienação iminente de bens, auto de infração de órgão ambiental comprovando dano em curso. Sem periculum in mora concreto, a tutela é indeferida.

**Pedir Tutela Irreversível sem Justificativa para a Exceção do Art. 300, §3°, do CPC/2015:** O Art. 300, §3°, do CPC/2015 veda a concessão de tutela de urgência irreversível. Se o pedido é irreversível (ex.: demolição de obra, realização de cirurgia que impede o retorno ao status quo ante), o requente deve demonstrar que a irreversibilidade recíproca da situação justifica a concessão — ou seja, que o não-deferimento também causará dano irreversível. O STJ (REsp 1.488.946) admite tutelas irreversíveis em situações de risco à vida.

**Formular Pedido Genérico Não Executável:** Pedidos como 'determinar ao requerido que respeite os direitos do requerente' ou 'que o plano de saúde forneça o tratamento necessário' não podem ser executados pelo oficial de justiça ou pelo sistema eletrônico — são pedidos genéricos. O pedido deve especificar exatamente o procedimento, o prazo, o local e as consequências do descumprimento (astreintes).

**Não Requerer Astreintes para Obrigações de Fazer e Não Fazer:** Na tutela que envolve obrigações de fazer (fornecer medicamento, conceder reintegração) ou não fazer (cessar dano ambiental, suspender negativação), a omissão do pedido de astreintes pode resultar em descumprimento impune pelo requerido. O juiz pode fixar astreintes de ofício (Art. 537, caput, do CPC/2015), mas é mais seguro requerer expressamente o valor proporcional à capacidade econômica do requerido.

**Não Aditar a Petição no Prazo de 15 Dias na Tutela Antecedente:** Na tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015), o autor tem 15 dias (prorrogáveis pelo juiz) para aditar a petição inicial com a ação principal completa. O não aditamento resulta na extinção do processo e na revogação da tutela concedida (Art. 303, §2°, do CPC/2015). O aditamento deve ser feito mesmo que a tutela tenha se estabilizado pela falta de recurso do requerido — a estabilização não dispensa o aditamento dentro do prazo.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 300 do CPCBR official
  2. Art. 303 do CPCBR official
  3. Art. 301 do CPCBR official
  4. Art. 562 do CPCBR official
  5. Art. 537 do CPCBR official
  6. Art. 304 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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