Petição de Tutela Antecipada de Urgência
Cabeçalho
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da [Vara Juizo]
Qualificação
[Requerente Nome], CPF/CNPJ nº [Requerente Cpf Cnpj], residente/sediado(a) em [Requerente Endereco], representado(a) pelo(a) advogado(a) [Advogado Nome], vem, com fundamento nos Arts. 300 e [Tipo Tutela] do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015), requerer ao Juízo a concessão de
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de [Requerido Nome], CPF/CNPJ nº [Requerido Cpf Cnpj], com endereço em [Requerido Endereco], pelos fundamentos a seguir.
Da Urgência e dos Requisitos
I — DA URGÊNCIA — PERICULUM IN MORA
Trata-se de pedido de tutela urgente para: [Tipo Pedido Urgente]. [Descricao Urgencia]
II — DA PROBABILIDADE DO DIREITO — FUMUS BONI IURIS
[Fumo Boni Iuris]
Do Pedido
III — DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Presentes os requisitos do Art. 300 do CPC/2015 — probabilidade do direito e perigo de dano —, requer o(a) requerente: a) A concessão de tutela antecipada de urgência inaudita altera pars (Art. 300, §2°, do CPC/2015) para: [Pedido Especifico]; b) A fixação de astreintes (multa diária por descumprimento — Art. 537 do CPC/2015) no valor de R$ [Valor Astreintes] por dia de descumprimento da ordem; c) A citação do(a) requerido(a) [Requerido Nome] para responder no prazo legal; d) No mérito, a confirmação da tutela antecipada concedida como tutela definitiva. Dá-se à causa o valor de R$ [Valor Causa]. Termos em que, Pede deferimento. [Data Local] [Advogado Nome]
Requerente
________________
Signature
Advogado(a)
________________
Signature
O que é Petição de Tutela Antecipada de Urgência
A Petição de Tutela Antecipada de Urgência é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) Art. 303 — Tutela Antecipada Antecedente.
O Art. 300 do CPC/2015 prevê dois requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência: (a) probabilidade do direito — fumus boni iuris — demonstrada por documentos, jurisprudência consolidada do STF, do STJ ou do Tribunal local, ou por máximas de experiência do juiz; (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — periculum in mora — demonstrado pela urgência da situação: deterioração do bem, doença progressiva que exige tratamento imediato, risco de dilapidação do patrimônio do devedor, iminência de execução administrativa. A tutela de urgência pode ser requerida em caráter antecedente (Art. 303) ou incidental (Art. 294).
A tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015) é requerida antes da propositura da ação principal, em petição que expõe a lide, os fundamentos do pedido e a medida liminar pretendida, acompanhada do valor da causa. Após a concessão da liminar, o autor tem o prazo de 15 dias (ou prazo maior que o juiz fixar) para aditar a petição inicial com os demais elementos da ação principal (Art. 303, §1°, I, do CPC/2015). Esse modelo é especialmente útil em situações de extrema urgência, nas quais a parte não tem tempo de elaborar a petição inicial completa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.580.278 e do RMS 53.055, e o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da STA 175-AgR (determinando o fornecimento de medicamento pelo Estado), consolidaram os parâmetros de concessão de tutelas de urgência no Brasil. O STJ (Súmula nº 59) e o STF (RE 855.178 — repercussão geral — solidariedade dos entes federativos no fornecimento de medicamentos) consolidaram a jurisprudência sobre tutelas de urgência para medicamentos e tratamentos de saúde.
Além da tutela antecipada de urgência satisfativa, o CPC/2015 prevê a tutela cautelar de urgência (Arts. 305 a 310) para situações em que o objetivo é assegurar a utilidade do processo futuro (arresto, sequestro, arrolamento de bens, produção antecipada de provas, registro de protesto) — sem antecipar o mérito definitivo. A distinção entre tutela satisfativa e tutela cautelar é didática no CPC/2015 — na prática, o juiz pode, de ofício, adequar a medida ao que o caso exige (Art. 301 do CPC/2015).
Quando você precisa de Petição de Tutela Antecipada de Urgência
A Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações:
**Fornecimento de Medicamento ou Tratamento de Saúde Negado por Plano de Saúde ou pelo SUS:** Quando o plano de saúde (Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, NotreDame Intermédica) nega cobertura de procedimento cirúrgico, de quimioterapia, de medicamento oncológico ou de UTI neonatal em desacordo com o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 465/2021), ou quando o SUS (Sistema Único de Saúde) nega medicamento constante do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou de protocolo clínico do CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS — Lei nº 12.401/2011), a tutela antecipada de urgência pode obrigar o plano ou o ente público a fornecer o tratamento de imediato.
**Bloqueio de Bens de Devedor em Risco de Dilapidação Patrimonial:** Quando há risco concreto de que o devedor vai transferir, alienar ou dissipar seus bens antes da condenação (ex.: empresa em processo de encerramento irregular, devedor que está transferindo bens para terceiros), o credor pode requerer tutela antecipada de urgência para bloquear os bens via SISBAJUD (contas bancárias) ou via RENAJUD (veículos), assegurando a efetividade da futura execução.
**Reintegração de Posse Urgente:** Possuidor que foi esbulhado (expulso da posse) há menos de ano e dia pode requerer tutela antecipada de urgência para reintegração imediata (Art. 1.210 do Código Civil — CC — Lei nº 10.406/2002 c/c Art. 562 do CPC/2015 — liminar em ação possessória), sem audiência prévia do réu, quando a violência ou o turbamento for recente e comprovado por prova documental.
**Cancelamento de Negativação Indevida no SPC/Serasa:** Consumidor negativado indevidamente no SPC, Serasa Experian ou Boa Vista Serviços — por dívida inexistente, prescrita ou já quitada — pode requerer tutela antecipada de urgência para cancelamento imediato da negativação, evitando dano diário à imagem e ao crédito. O STJ (REsp 1.061.134 — recurso repetitivo) consolida o dano moral in re ipsa pela negativação indevida — o que favorece a concessão da liminar.
**Suspensão de Licitação com Vício Grave:** Empresa indevidamente excluída de licitação pública (pregão eletrônico, concorrência — Lei nº 14.133/2021) pode requerer tutela antecipada de urgência para suspender a licitação antes da assinatura do contrato — após a assinatura, o remédio é a ação anulatória (Art. 49 da Lei nº 14.133/2021).
**Obrigação de Fazer Urgente por Dano ao Meio Ambiente:** Quando empresa está praticando dano ambiental contínuo (lançamento de efluentes, desmatamento), o MP ou a associação ambiental pode requerer tutela antecipada de urgência para obrigar a cessação imediata da atividade (Art. 12 da Lei nº 7.347/1985 — LACP c/c Art. 300 do CPC/2015), antes mesmo do julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
**Antecipação de Benefício Previdenciário (INSS):** Segurado que teve benefício previdenciário negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social — vinculado ao Ministério da Previdência Social) sem justificativa legal pode requerer tutela antecipada de urgência para antecipação do pagamento, demonstrando necessidade urgente (doença grave, incapacidade para o trabalho) e probabilidade do direito (tempo de contribuição, incapacidade comprovada por laudo médico — Lei nº 8.213/1991).
O que incluir no seu Petição de Tutela Antecipada de Urgência
A Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, conforme os Arts. 300 e 303 do CPC/2015:
**Endereçamento ao Juízo Competente:** A tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015) deve ser dirigida ao juízo que será competente para a ação principal. A competência segue as regras gerais do CPC/2015 (Arts. 46 a 53) — domicílio do réu, foro eleito no contrato, local do ato ou do fato. Em processos eletrônicos (PJe, e-SAJ, e-PROC), a distribuição é automática pelo sistema com base na matéria e no valor da causa.
**Qualificação Completa do Requerente e do Requerido:** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone do requerente. Nome, CPF/CNPJ e endereço do requerido (para citação). Nome do advogado e número da OAB (obrigatório — a tutela antecipada exige advogado, diferentemente do Habeas Corpus). A identificação correta do requerido é essencial — erro de qualificação pode resultar em falha na citação e atraso na concessão da liminar.
**Demonstração da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris):** Exposição sucinta do direito que se quer proteger, com documentos que demonstrem, de forma verossímil, a existência do direito: contrato assinado, laudo médico, certidão de propriedade, extrato bancário, notificação administrativa, reclamação no Procon. A probabilidade do direito não é certeza — basta que o juiz verifique que a tese tem suporte fático e jurídico. Cite o dispositivo legal, a súmula do STJ ou do STF e os documentos que embasam o pedido.
**Demonstração do Periculum in Mora (Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo):** Demonstração concreta de que a demora na prestação da tutela causará dano irreparável ou de difícil reparação: laudo médico que comprova urgência do tratamento, documentação que comprova iminente alienação dos bens do devedor, documentos que comprovam que o executado está encerrando irregularmente a empresa, prova do início do dano ambiental contínuo. A urgência deve ser real e objetiva — invocações genéricas de urgência são insuficientes para a concessão da liminar.
**Pedido de Tutela Antecipada Específico e Executável:** O pedido deve ser específico e executável: 'que Vossa Excelência conceda tutela antecipada de urgência para determinar ao requerido [nome] que [faça/deixe de faça/pague/entregue]'. Pedidos vagos não podem ser cumpridos pelo requerido e não podem ser objeto de astreintes (multa diária por descumprimento — Art. 537 do CPC/2015). O forms-legal.com disponibiliza modelo com campos específicos para os principais tipos de pedido de tutela antecipada.
**Pedido de Astreintes para Obrigação de Fazer ou Não Fazer:** Para tutelas que envolvam obrigação de fazer (fornecer medicamento, conceder liminar de reintegração) ou não fazer (cessar dano ambiental, suspender negativação), requeira a fixação de astreintes (multa diária por descumprimento — Art. 537 do CPC/2015). A multa deve ser proporcional ao valor da obrigação e à capacidade econômica do requerido — valores muito baixos não constrangem o requerido a cumprir; valores exorbitantes podem ser reduzidos de ofício pelo juiz (Art. 537, §1°, do CPC/2015).
**Indicação do Valor da Causa e Apresentação de Caução (se Exigida):** O Art. 300, §1°, do CPC/2015 permite ao juiz exigir caução real ou fidejussória para a concessão da tutela — especialmente em tutelas que envolvam bloqueio de bens de alto valor ou suspensão de atos administrativos relevantes. O valor da causa na tutela antecipada antecedente deve refletir o valor do pedido principal — não apenas da medida liminar.
Como preencher seu Petição de Tutela Antecipada de Urgência
Para preencher corretamente a Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil:
**Passo 1 — Defina se é Tutela Antecedente ou Incidental:** A tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015) é proposta como ação autônoma antes da petição inicial da ação principal — útil em situações de extrema urgência. Após a concessão da liminar, o autor tem 15 dias para aditar a petição com os demais fundamentos da ação principal (Art. 303, §1°, I). A tutela incidental é requerida no curso do processo principal — pode ser formulada na própria petição inicial ou em petição avulsa posterior. Use a tutela antecedente quando não há tempo para elaborar a petição principal completa; use a incidental quando a urgência surgir no curso do processo.
**Passo 2 — Demonstre o Periculum in Mora com Dados Concretos:** O perigo de dano deve ser atual, concreto e urgente — não presumido. Ex.: para tutela de saúde, anexe laudo médico atualizado que indique o risco imediato à vida ou à saúde do requerente ('paciente necessita de cirurgia no prazo máximo de 15 dias, sob pena de irreversibilidade da lesão'); para tutela de bloqueio de bens, junte documentos que comprovem a alienação iminente ('notas fiscais de venda de bens da empresa, boletim de ocorrência de encerramento de estabelecimento comercial'); para tutela ambiental, junte laudo de avistamento do dano ou auto de infração do IBAMA recente.
**Passo 3 — Formule o Pedido com Precisão Cirúrgica:** O pedido de tutela deve descrever exatamente o que o requerido deve fazer ou deixar de fazer: 'determinar ao plano de saúde [nome e CNPJ] que autorize imediatamente a realização do procedimento [nome do procedimento] no hospital [nome] indicado pelo médico assistente [nome], no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00'; 'determinar o bloqueio de todos os ativos financeiros do requerido [nome e CPF/CNPJ] via SISBAJUD, até o limite de R$ [valor] correspondente ao crédito do requerente'. Pedidos genéricos não são executáveis.
**Passo 4 — Requeira as Astreintes (Multa por Descumprimento):** Para obrigações de fazer e não fazer, sempre requeira a fixação de astreintes (Art. 537 do CPC/2015). Proponha um valor inicial e justifique: 'considerando que o requerido é uma operadora de plano de saúde com faturamento anual de R$ [valor], requer-se a fixação de astreintes no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, valor proporcional à gravidade da obrigação e à capacidade econômica do requerido'. O juiz pode ajustar o valor — mas a proposta inicial serve de parâmetro.
**Passo 5 — Leve em Conta a Estabilização da Tutela (Art. 304 do CPC/2015):** Na tutela antecipada antecedente, se o requerido não recorrer da decisão que concedeu a liminar, a tutela se estabiliza e o processo é extinto sem resolução do mérito (Art. 304 do CPC/2015). A tutela estabilizada conserva seus efeitos por 2 anos — prazo para que qualquer das partes proponha ação para revisá-la. Isso significa que, em muitos casos, o autor obtém o resultado prático desejado (medicamento fornecido, negativação cancelada, bem desbloqueado) sem a necessidade de processo longo — a tutela antecedente resolve o caso de forma definitiva na prática.
**Passo 6 — Junte Prova Documental Completa com a Petição:** A tutela antecipada é decidida com base na prova documental apresentada na petição — o juiz decide sozinho, sem audiência prévia do requerido (Art. 300, §2°, do CPC/2015 — 'a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia'). Quanto mais robusta for a prova documental, maior a probabilidade de concessão inaudita altera pars (sem ouvir o requerido). Para tutelas de saúde: laudo médico + negativa do plano por escrito + receita médica + orçamento do procedimento.
Requisitos legais para Petição de Tutela Antecipada de Urgência
Os requisitos legais da Tutela Antecipada de Urgência no Brasil são fixados pelo CPC/2015:
**Art. 300 do CPC/2015 — Requisitos da Tutela de Urgência:** A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O §1° prevê que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. O §2° determina que a tutela de urgência pode ser concedida independentemente de manifestação prévia da parte contrária, nos casos em que a prévia cientificação puder frustrar a eficácia da medida. O §3° veda a concessão de tutela de urgência que resulte na concessão do pedido definitivo quando não for possível a reversão da medida — a irreversibilidade é critério de restrição para concessão.
**Art. 303 do CPC/2015 — Tutela Antecedente:** Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. O §1° determina que, concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação da argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, prazo que pode ser ampliado pelo juiz em caso justificado.
**Art. 304 do CPC/2015 — Estabilização da Tutela Antecedente:** A tutela antecipada, concedida nos termos do Art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Ocorrendo a estabilização, o processo será extinto. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada — prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo (Art. 304, §5°).
**Art. 537 do CPC/2015 — Astreintes:** Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. O §1° prevê que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
**Art. 300, §1°, do CPC/2015 — Caução:** Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme as circunstâncias, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. O STJ (REsp 1.363.871) consolidou que a exigência de caução não pode ser obstáculo ao acesso à justiça em tutelas de saúde.
Erros comuns a evitar no seu Petição de Tutela Antecipada de Urgência
Os erros mais frequentes na Petição de Tutela Antecipada de Urgência no Brasil:
**Não Demonstrar o Periculum in Mora com Dados Concretos:** Invocações genéricas de urgência — 'a situação é urgente pois o requerente precisa da medida imediatamente' — são insuficientes para a concessão da liminar. O juiz precisa de dados objetivos: laudo médico com prazo, documentação de alienação iminente de bens, auto de infração de órgão ambiental comprovando dano em curso. Sem periculum in mora concreto, a tutela é indeferida.
**Pedir Tutela Irreversível sem Justificativa para a Exceção do Art. 300, §3°, do CPC/2015:** O Art. 300, §3°, do CPC/2015 veda a concessão de tutela de urgência irreversível. Se o pedido é irreversível (ex.: demolição de obra, realização de cirurgia que impede o retorno ao status quo ante), o requente deve demonstrar que a irreversibilidade recíproca da situação justifica a concessão — ou seja, que o não-deferimento também causará dano irreversível. O STJ (REsp 1.488.946) admite tutelas irreversíveis em situações de risco à vida.
**Formular Pedido Genérico Não Executável:** Pedidos como 'determinar ao requerido que respeite os direitos do requerente' ou 'que o plano de saúde forneça o tratamento necessário' não podem ser executados pelo oficial de justiça ou pelo sistema eletrônico — são pedidos genéricos. O pedido deve especificar exatamente o procedimento, o prazo, o local e as consequências do descumprimento (astreintes).
**Não Requerer Astreintes para Obrigações de Fazer e Não Fazer:** Na tutela que envolve obrigações de fazer (fornecer medicamento, conceder reintegração) ou não fazer (cessar dano ambiental, suspender negativação), a omissão do pedido de astreintes pode resultar em descumprimento impune pelo requerido. O juiz pode fixar astreintes de ofício (Art. 537, caput, do CPC/2015), mas é mais seguro requerer expressamente o valor proporcional à capacidade econômica do requerido.
**Não Aditar a Petição no Prazo de 15 Dias na Tutela Antecedente:** Na tutela antecipada antecedente (Art. 303 do CPC/2015), o autor tem 15 dias (prorrogáveis pelo juiz) para aditar a petição inicial com a ação principal completa. O não aditamento resulta na extinção do processo e na revogação da tutela concedida (Art. 303, §2°, do CPC/2015). O aditamento deve ser feito mesmo que a tutela tenha se estabilizado pela falta de recurso do requerido — a estabilização não dispensa o aditamento dentro do prazo.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 300 do CPCBR official
- Art. 303 do CPCBR official
- Art. 301 do CPCBR official
- Art. 562 do CPCBR official
- Art. 537 do CPCBR official
- Art. 304 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Petição de Tutela Antecipada de Urgência (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-tutela-antecipada-brasil
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O Art. 300 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) prevê dois requisitos cumulativos para a concessão da tutela antecipada de urgência: (1) probabilidade do direito — fumus boni iuris — demonstrada por documentos, jurisprudência do STF ou STJ ou precedentes do Tribunal local que apoiem a tese do requerente. Não é necessária a certeza do direito — basta que a tese seja verossímil e respaldada em prova documental pré-constituída; (2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — periculum in mora — demonstrado por dados concretos e objetivos que comprovem que a demora na prestação da tutela causará dano irreparável ou de difícil reparação: laudo médico com urgência, documentação de alienação iminente de bens, auto de infração de dano ambiental em curso, print de negativação indevida em cadastros de crédito. O terceiro critério, implícito no Art. 300, §3°, é a reversibilidade da medida — tutelas irreversíveis são deferidas em situações excepcionais (risco à vida, STJ — REsp 1.488.946). O juiz pode conceder a tutela inaudita altera pars (sem ouvir o requerido) quando a prévia cientificação puder frustrar a eficácia da medida (Art. 300, §2°).
A estabilização da tutela antecipada antecedente (Art. 304 do CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015) é o fenômeno pelo qual a tutela concedida em ação antecedente se consolida e o processo é extinto sem resolução do mérito, se o requerido não interpuser recurso (Agravo de Instrumento — Art. 1.015, I, do CPC/2015) contra a decisão que a concedeu. A estabilização permite que o requerente obtenha o resultado prático desejado (medicamento fornecido, negativação cancelada, bloqueio de bens mantido) sem a necessidade de processo principal longo. Os efeitos da tutela estabilizada perdurem indefinidamente — não há prazo para que ela perca eficácia — mas qualquer das partes pode, no prazo de 2 anos contados da extinção do processo (Art. 304, §5°, do CPC/2015), propor ação autônoma para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada. Transcorridos os 2 anos sem ação revisora, a tutela estabilizada consolida seus efeitos, mas a parte ainda pode buscar a reversão por ação de conhecimento fundada no direito material (STJ — REsp 1.797.365 — a estabilização não produz coisa julgada material).
Não. O CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) distingue, dentro do gênero 'tutela de urgência' (Arts. 294 a 311), duas espécies: (a) tutela antecipada (ou tutela de urgência satisfativa) — antecipa os próprios efeitos do direito material que se quer ver reconhecido na ação principal. Exemplo: a antecipação do fornecimento do medicamento pelo plano de saúde antecipa o direito à saúde antes do julgamento definitivo; a antecipação de posse imediata do imóvel antecipa o direito possessório. Os Arts. 300 a 302 regulam a tutela antecipada; o Art. 303 regula a tutela antecipada antecedente; (b) tutela cautelar (ou tutela de urgência assecuratória) — não antecipa o direito material, mas assegura a utilidade do processo principal (ex.: arresto de bens para garantir a futura execução, produção antecipada de provas para evitar o perecimento da prova, registro de protesto para preservar o prazo cambial). Os Arts. 305 a 310 regulam a tutela cautelar. Na prática, muitas petições misturam elementos de tutela satisfativa e cautelar — o Art. 301 do CPC/2015 permite ao juiz adequar a medida ao caso, independentemente da denominação dada pelo requerente.
Sim. A tutela antecipada de urgência para fornecimento de medicamento ou realização de procedimento médico negado pelo plano de saúde é uma das aplicações mais comuns no Brasil. O STJ (REsp 1.254.952 — Tema 510 — recurso repetitivo) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar — Resolução Normativa nº 465/2021) consolidaram que o plano de saúde não pode negar cobertura de procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Para obter a tutela, o requerente deve apresentar: (a) laudo médico do médico assistente com indicação do tratamento necessário, o grau de urgência e o risco ao paciente em caso de demora; (b) negativa formal do plano de saúde (ofício, e-mail ou protocolo de atendimento no SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor); (c) cópia do contrato do plano de saúde e do carteirinha com o número de identificação; (d) receita médica e orçamento do procedimento no hospital indicado. O juiz pode conceder a liminar inaudita altera pars (sem ouvir o plano) se verificar risco à vida ou grave prejuízo à saúde (Art. 300, §2°, do CPC/2015). O STF (RE 657.718 — repercussão geral) e o STJ (Tema 106) regulam o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado.
Astreintes são a multa periódica (diária, semanal ou mensal) fixada pelo juiz para compelir o réu ou o requerido a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer imposta na tutela antecipada ou na sentença (Art. 537 do CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015). As astreintes têm função coercitiva — não são indenização, mas pressão econômica sobre o requerido para que ele cumpra a ordem judicial. O valor é fixado com base em dois critérios: (a) proporcionalidade ao valor da obrigação — astreintes muito baixas não têm efeito coercitivo; (b) razoabilidade em relação à capacidade econômica do obrigado — astreintes exorbitantes podem ser reduzidas pelo juiz de ofício (Art. 537, §1°, do CPC/2015). Exemplos de valores praticados pelos TJs: para planos de saúde que negam medicamento oncológico — R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 por dia; para empresas que mantêm negativação indevida — R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por dia; para empresas que descumprem obrigação ambiental — R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 por dia. O STJ (REsp 1.733.013) consolidou que as astreintes podem ser executadas nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma, e que o juiz pode modificar o valor periodicamente conforme a eficácia coercitiva da medida.
A tutela de urgência (tutela antecipada) e a tutela de evidência são espécies distintas de tutela provisória no CPC/2015. A tutela de urgência (Art. 300 do CPC/2015) exige dois requisitos: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O elemento de urgência — o periculum in mora — é essencial para a tutela de urgência. A tutela de evidência (Art. 311 do CPC/2015) dispensa o requisito de urgência — pode ser concedida quando o direito é manifesto, independentemente de risco imediato. O Art. 311 prevê 4 hipóteses de cabimento: (I) abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório; (II) alegações de fato que possam ser comprovadas apenas documentalmente, quando a tese seja confirmada em precedente vinculante do STF ou STJ; (III) pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito — para a restituição de coisas fungíveis; (IV) petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito, quando a defesa for apenas questão de direito. Na prática, a tutela de evidência é mais difícil de obter — exige prova muito sólida — mas não precisa de urgência. O requerente deve verificar qual das espécies melhor se encaixa à situação concreta.
Sim. A tutela antecipada pode ser revogada ou modificada pelo juiz a qualquer tempo, antes da sentença, desde que haja fato superveniente que modifique os pressupostos que justificaram a sua concessão (Art. 296 do CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015). A revogação pode ser requerida pela parte requerida após a sua citação, por meio de petição que demonstre: (a) que a urgência cessou — o dano foi evitado ou o risco não se materializou; (b) que a probabilidade do direito diminuiu — novos documentos ou precedentes desfavoráveis; (c) que a tutela concedida é irreversível e causa dano desproporcional ao requerido. O Agravo de Instrumento (Art. 1.015, I, do CPC/2015) é o recurso cabível contra a decisão que concede ou revoga a tutela antecipada — o requerido tem 15 dias úteis para recorrer ao TJ ou TRF. Se a tutela for revogada ao final do processo por improcedência do pedido principal, o requerente responde pelos danos causados ao requerido durante a vigência da tutela — danos liquidados em liquidação de sentença no próprio processo (Art. 302 do CPC/2015).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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