Petição de Reclamação Trabalhista
CLT Art. 840 — Vara do Trabalho
[Vara Trabalho]
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
CLT Art. 840 — Decreto-Lei nº 5.452/1943
[Nome Reclamante], CPF nº [Cpf Reclamante], PIS/PASEP nº [Pis Reclamante], CTPS nº [Ctps Reclamante], [Profissao Reclamante], residente à [Endereco Reclamante], por seu advogado [Advogado Reclamante], vem propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [Nome Reclamado], CNPJ nº [Cnpj Reclamado], estabelecida à [Endereco Reclamado], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pelo Reclamado em [Data Admissao], exercendo a função de [Profissao Reclamante], com salário base de [Salario Base], cumprindo jornada de [Jornada].
O contrato foi encerrado em [Data Rescisao] por [Motivo Rescisao].
[Descricao Fatos]
II — DO DIREITO
O Reclamado descumpriu as seguintes normas trabalhistas: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943); Constituição Federal de 1988 (CF Art. 7°); e demais normas regulamentares aplicáveis à categoria profissional do Reclamante.
Pleiteiam-se as seguintes verbas: verbas rescisórias não pagas — [Pedido Verba Rescisoria]; horas extras — [Pedido Horas Extras]; adicional de insalubridade/periculosidade — [Pedido Insalubridade]; indenização por danos morais — [Pedido Danos Morais]; reconhecimento de vínculo empregatício — [Pedido Vinculo].
III — DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante declara, sob as penas da lei, que faz jus à gratuidade da justiça, nos termos do CLT Art. 790, §3°: [Justica Gratuita]. Requer sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, isentando-o das custas processuais e dos honorários periciais.
IV — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Reclamante:
1. A procedência integral dos pedidos, com a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas trabalhistas devidas;
2. A condenação do Reclamado nas custas e demais ônus sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios (CLT Art. 791-A);
3. A atualização monetária dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento, conforme o TST AIRR-10099-72.2019.5.03.0070 (pós ADC 58/STF);
4. A incidência de juros de mora de 1% ao mês (CLT Art. 883).
Dá-se à causa o valor de [Valor Total Pedidos].
Termos em que, pede deferimento.
[Cidade Reclamacao], [Data Reclamacao].
[Nome Reclamante]
[Advogado Reclamante]
Assinatura: _________________________
Reclamante / Advogado(a)
________________
Signature
O que é Petição de Reclamação Trabalhista
A Petição de Reclamação Trabalhista é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CLT Art. 840 — Reclamação Trabalhista.
A CLT Art. 840 dispõe que a reclamação pode ser escrita ou verbal, devendo conter a designação do Presidente da Junta, ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Com as reformas introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a CLT Art. 840, §1°, passou a exigir que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação do valor correspondente — exigência fundamental que, se descumprida, gera inépcia da petição inicial.
A Justiça do Trabalho no Brasil é organizada em três instâncias: (1) Varas do Trabalho — 1° grau, onde a reclamação trabalhista é ajuizada e julgada inicialmente; (2) Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) — 2° grau, para recursos das decisões das Varas (TRT2 — São Paulo, TRT4 — Porto Alegre, TRT15 — Campinas, TRT1 — Rio de Janeiro, entre os mais importantes); (3) Tribunal Superior do Trabalho (TST) — instância superior, com sede em Brasília, que uniformiza a jurisprudência trabalhista nacional por meio de recursos de revista (CLT Art. 896) e embargos ao TST. A competência da Vara do Trabalho é definida pelo local da prestação de serviços (CLT Art. 651) ou, na falta, pelo domicílio do trabalhador.
Além dos empregados com vínculo formal regido pela CLT, podem ajuizar Reclamação Trabalhista: trabalhadores domésticos (LC nº 150/2015 — Lei do Doméstico, Art. 34 — competência da Justiça do Trabalho); trabalhadores avulsos (CF Art. 7°, XXXIV); trabalhadores terceirizados (Súmula TST nº 331); trabalhadores com relação de emprego disfarçada em contrato de prestação de serviços (pejotização — CLT Art. 9° — atos em fraude à CLT são nulos) ou em contrato de parceria; pequenos empreiteiros que trabalham pessoalmente e com habitualidade para o mesmo tomador (Súmula TST nº 6).
O trabalhador não precisa de advogado para ajuizar Reclamação Trabalhista nas Varas do Trabalho — a CLT Art. 791 consagra o jus postulandi, pelo qual o empregado pode postular em juízo pessoalmente, sem representação de advogado, até o 2° grau (TRT). Contudo, o jus postulandi não se estende ao TST (Súmula TST nº 425 — cancelada pela Resolução TST 221/2024, mas ainda com importantes restrições práticas para o trabalhador leigo). Na prática, a representação por advogado especializado em direito do trabalho (ou pelo sindicato da categoria — CLT Art. 843, §1°) é altamente recomendável para obter melhores resultados.
O prazo para ajuizamento da Reclamação Trabalhista é de 2 (dois) anos a contar da rescisão do contrato de trabalho (CF Art. 7°, XXIX — prescrição bienal extintiva do direito de ação), com limite de 5 (cinco) anos durante a vigência do contrato para os créditos trabalhistas correntes (prescrição quinquenal parcial). Para os trabalhadores domésticos, o prazo é o mesmo (LC nº 150/2015 Art. 43).
Quando você precisa de Petição de Reclamação Trabalhista
A Reclamação Trabalhista no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações:
**Verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente:** Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa e não paga ou paga incorretamente as verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF Art. 7°, XVII), multa de 40% sobre o FGTS (Lei nº 8.036/1990 Art. 18, §1°) e liberação da guia FGTS-TRCT para saque —, o trabalhador deve ajuizar Reclamação Trabalhista dentro do prazo de 2 anos da rescisão.
**Horas extras não pagas:** O empregado que trabalhou além da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF Art. 7°, XIII) sem receber o adicional de horas extras de 50% (CF Art. 7°, XVI — mínimo constitucional, podendo ser maior por convenção coletiva) pode pleitear o pagamento das horas extras em Reclamação Trabalhista. O acordo de banco de horas que não observa os requisitos do CLT Art. 59, §2°, é nulo — a compensação irregular não afasta o direito ao adicional.
**Adicional de insalubridade ou periculosidade:** Trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos — conforme NR-15 do MTE) têm direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (CLT Art. 192). Trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou eletricidade de alta tensão têm direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário base (CLT Art. 193). A falta de pagamento ou pagamento incorreto justifica Reclamação Trabalhista com pedido de laudo pericial (CLT Art. 827).
**Reconhecimento de vínculo empregatício (pejotização):** Trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica (CNPJ) ou autônomos, mas preenchem os requisitos do vínculo de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — CLT Art. 3°), podem pedir reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas devidas durante o contrato, com base no CLT Art. 9° (atos praticados em fraude à CLT são nulos).
**Danos morais por assédio moral ou sexual no trabalho:** Trabalhadores vítimas de assédio moral (exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva — CDC Art. 186 c/c CLT Art. 5°), assédio sexual (CLT Art. 216-A do CP, com responsabilidade civil do empregador — CC Art. 932, III), discriminação por gênero, raça, etnia, religião ou deficiência (Lei nº 9.029/1995 — Lei Anti-discriminação), ou que tenham sofrido demissão discriminatória, podem pleitear indenização por danos morais em Reclamação Trabalhista.
**Acidente de trabalho e doença ocupacional:** O trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias por agentes químicos — NR-15 e NR-7 do MTE) tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do INSS (CLT Art. 118), ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (CC Arts. 186, 927 e 949) e ao reconhecimento de nexo causal via Reclamação Trabalhista perante a Vara do Trabalho competente.
**Jornada de trabalho em home office não remunerada adequadamente:** Após a reforma trabalhista de 2017 e a proliferação do teletrabalho (CLT Arts. 75-A a 75-E), trabalhadores em home office que realizam controle de jornada pelo empregador mas não recebem horas extras ou que não têm suas despesas de home office reembolsadas (internet, energia, equipamento) podem pleitear tais direitos em Reclamação Trabalhista, especialmente após o TST (AIRR 1000-45.2019.5.09.0004) reconhecer que o teletrabalho com controle de jornada gera direito a horas extras.
O que incluir no seu Petição de Reclamação Trabalhista
Uma Petição de Reclamação Trabalhista completa e tecnicamente adequada no Brasil, conforme a CLT Art. 840 e o CPC Art. 319, deve conter os seguintes elementos:
**Endereçamento correto à Vara do Trabalho:** A petição deve ser endereçada ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho Presidente da X Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade]/[UF]. A competência territorial é da Vara do Trabalho do local onde os serviços foram prestados (CLT Art. 651), salvo reclamação do agente ou viajante comercial (CLT Art. 651, §1°) ou de empregado que trabalhou no exterior (CLT Art. 651, §2°).
**Qualificação completa do reclamante (trabalhador):** Nome completo, CPF, CTPS (número e série), PIS/PASEP, endereço residencial, estado civil, data de nascimento, profissão, e-mail e número de telefone para intimações. A Resolução TST nº 263/2022 e os regimentos dos TRTs exigem dados completos para as intimações eletrônicas no PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho).
**Qualificação completa do reclamado (empregador):** Razão social, CNPJ, endereço da sede e do estabelecimento onde o reclamante trabalhava, nome do representante legal e cargo. Em casos de grupo econômico (CLT Art. 2°, §2°), identificar todas as empresas do grupo para responsabilização solidária.
**Narração dos fatos com precisão:** Descrição da relação de emprego — data de admissão, função exercida, salário base, período trabalhado, data e forma de rescisão. Para pedido de horas extras: descrição da jornada efetivamente praticada e comparação com a jornada contratual. Para reconhecimento de vínculo: descrição dos elementos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Para danos morais: descrição detalhada dos fatos configuradores do assédio ou da discriminação, com datas e testemunhas.
**Pedidos certos, determinados e com valor (CLT Art. 840, §1°):** A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) exige que cada pedido tenha valor individualizado. Pedidos sem valor são considerados ineptos — o juízo pode extinguir a petição sem análise do mérito. Para cada verba trabalhista, indique: (a) o direito pleiteado; (b) a base de cálculo; (c) o valor pretendido. Exemplo: Horas extras — 2 horas diárias × 240 dias úteis × R$ X,XX por hora × 150% = R$ Y,YY).
**Valor da causa:** Somatório de todos os pedidos individualizados (CLT Art. 840, §1°). O valor da causa impacta: as custas processuais (CLT Art. 789 — 2% do valor da condenação ou, em caso de acordo, 2% do valor acordado; isenção para trabalhadores beneficiários da justiça gratuita — CLT Art. 790, §3°); o valor do depósito recursal obrigatório para o empregador recorrer (CLT Art. 899).
**Pedido de justiça gratuita (se aplicável):** Trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social — INSS) ou que comprovem insuficiência de recursos têm direito à justiça gratuita (CLT Art. 790, §3°). A declaração de hipossuficiência econômica deve ser expressa na petição inicial.
O modelo disponível em forms-legal.com inclui todos os campos com cálculos automáticos de verbas rescisórias, horas extras e adicionais, conforme a legislação trabalhista vigente e os índices do INSS, FGTS e INPC, facilitando a elaboração da petição pelo trabalhador ou pelo advogado.
**Rol de testemunhas e provas:** Indique as provas que pretende produzir — documental (CTPS, contracheques, cartões de ponto, e-mails, mensagens), testemunhal (rol de até 3 testemunhas — CLT Art. 821), pericial (para adicional de insalubridade e periculosidade — CLT Art. 827). A ausência de rol de provas na petição inicial não implica preclusão, mas é boa prática indicar as principais provas desde o início.
Como preencher seu Petição de Reclamação Trabalhista
Para preencher corretamente a Petição de Reclamação Trabalhista no Brasil:
**1. Identifique a Vara do Trabalho competente:** A competência é da Vara do Trabalho do local onde você prestou os serviços (CLT Art. 651), não necessariamente onde a empresa tem sede. Se trabalhava em São Paulo mas a empresa tem sede no Rio de Janeiro, ajuíze na Vara do Trabalho de São Paulo. Verifique o número de varas disponíveis no município no portal do TRT regional para distribuição correta.
**2. Reúna os documentos antes de preencher:** CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou extrato do e-Social, contracheques dos 2 últimos anos, cartões de ponto ou registros de jornada (e-mail, aplicativo, câmeras), extrato do FGTS (aplicativo FGTS da Caixa ou portal fgts.caixa.gov.br), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exame demissional, e-mails e mensagens relevantes.
**3. Calcule as verbas antes de lançar os pedidos:** A CLT Art. 840, §1°, exige pedidos com valores indicados. Use os seguintes critérios: (a) Saldo de salário: salário base ÷ 30 × dias trabalhados; (b) Aviso prévio: salário base (mais 3 dias por ano de serviço — Lei nº 12.506/2011); (c) 13° salário proporcional: salário base ÷ 12 × meses trabalhados no ano; (d) Férias proporcionais: salário base ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3; (e) Multa FGTS 40%: saldo total do FGTS × 40%; (f) Horas extras: salário hora × adicional (50% para horas normais, 100% para noturnas e domingos) × número de horas.
**4. Descreva os fatos com data e detalhes:** Para cada verba pleiteada, descreva os fatos que justificam o pedido. Para horas extras: informe o horário de entrada, saída e intervalo de almoço real, e compare com a jornada contratual. Para danos morais: descreva os episódios de assédio com data, local, testemunhas e o impacto sofrido. Fatos sem datas ou vagos enfraquecem o pedido.
**5. Solicite a gratuidade da justiça se necessário:** Se sua renda mensal é igual ou inferior a 40% do teto do INSS (em 2025, R$ 3.118,49 × 40% = R$ 1.247,39), você tem direito à gratuidade da justiça trabalhista (CLT Art. 790, §3°). Declare sua hipossuficiência econômica na petição. A gratuidade isenta das custas processuais e dos honorários periciais.
**6. Indique os pedidos em itens separados com valores:** Liste cada pedido em item numerado com o respectivo valor. Ex.: '1. Horas extras (500 horas × R$ 15,00 × 150%) = R$ 11.250,00; 2. Reflexos das horas extras em férias (R$ 11.250,00 ÷ 11 meses) = R$ 1.022,73' etc. A soma de todos os itens forma o valor da causa.
**7. Protocole eletronicamente no PJe-JT:** O protocolo da Reclamação Trabalhista deve ser feito eletronicamente no sistema PJe-JT (pje.tst.jus.br ou portal do TRT da sua região), após cadastro no sistema e certificado digital ou login GOV.BR. A distribuição é automática e a numeração do processo é gerada no ato do protocolo. Guarde o número do processo para acompanhamento.
Requisitos legais para Petição de Reclamação Trabalhista
Os requisitos legais da Reclamação Trabalhista no Brasil são fixados pela CLT e pela legislação trabalhista complementar:
**CLT Art. 840 — Requisitos da Reclamação:** A reclamação pode ser escrita ou verbal. Quando escrita, deve conter: designação do juízo, qualificação do reclamante e do reclamado, breve exposição dos fatos, pedido, data e assinatura. O §1°, incluído pela Lei nº 13.467/2017, exige que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação de seu valor, sob pena de extinção por inépcia (CLT Art. 840, §3°).
**CPC Art. 319 — Requisitos da Petição Inicial (aplicação subsidiária):** O CPC aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho nos casos omissos (CLT Art. 769). O CPC Art. 319 exige: (I) juízo a que é dirigida; (II) qualificação das partes; (III) fato e fundamentos jurídicos do pedido; (IV) pedido com suas especificações; (V) valor da causa; (VI) provas; (VII) opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação.
**CLT Art. 791 — Jus Postulandi:** O empregado e o empregador podem reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, acompanhar as suas reclamações até o julgamento final e interpor os recursos necessários, sem necessidade de advogado. O jus postulandi, contudo, não se aplica ao TST para recursos de revista e embargos (restrição de fato, em razão da complexidade técnica).
**CLT Art. 651 — Competência Territorial:** A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (Varas do Trabalho) é determinada pelo local em que o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou estrangeiro. Regras específicas para agentes e viajantes comerciais (§1°) e para contratos firmados no estrangeiro (§2°).
**CF Art. 7°, XXIX — Prazo Prescricional:** O direito de ação para cobrança de créditos trabalhistas prescreve em 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho e em 2 anos após a extinção do contrato. A prescrição é arguida pelo empregador como preliminar de mérito (CLT Art. 884, §1°) ou reconhecida de ofício pelo juiz (OJ TST SDI-I nº 401 — superada pelo STJ mas ainda controversa no TST após a reforma de 2017).
**Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista:** Alterou substancialmente os requisitos da Reclamação Trabalhista (CLT Art. 840, §1°), impôs a obrigatoriedade de valores nos pedidos, criou a responsabilidade pelo ônus sucumbencial ao trabalhador em caso de derrota (CLT Art. 791-A), e permitiu a extinção do processo por inépcia sem análise do mérito quando os pedidos não tiverem valores indicados.
**Resolução TST nº 263/2022 — PJe-JT:** Regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. O protocolo eletrônico é obrigatório em todas as Varas do Trabalho do Brasil. Os documentos devem ser juntados em formato PDF, com assinatura digital do advogado (ou do trabalhador sem advogado via GOV.BR). Prazos contam-se em dias úteis (CLT Art. 775 — com redação da Lei nº 13.467/2017).
Erros comuns a evitar no seu Petição de Reclamação Trabalhista
Os erros mais frequentes na elaboração de Reclamação Trabalhista no Brasil:
**Não indicar o valor de cada pedido (CLT Art. 840, §1°):** A Reforma Trabalhista de 2017 exige que todos os pedidos da Reclamação Trabalhista tenham valor individualizado. Petições que formulam pedidos sem valor estão sujeitas à extinção por inépcia (CLT Art. 840, §3°). O erro mais comum é pedir verbas 'a serem apuradas em liquidação de sentença' — só permitido em situações excepcionais em que o valor seja impossível de calcular na petição inicial.
**Ajuizar fora do prazo prescricional:** O prazo de 2 anos após a rescisão do contrato (CF Art. 7°, XXIX) é fatal — não pode ser suspenso nem interrompido por simples negociação extrajudicial. Trabalhadores que aguardam resolução amigável por tempo excessivo e deixam o prazo passar perdem todos os créditos trabalhistas pela prescrição extintiva.
**Não identificar o local correto da Vara do Trabalho:** A competência territorial é do local de prestação de serviços (CLT Art. 651), não do domicílio do trabalhador nem da sede da empresa. Ajuizar na vara errada pode resultar em extinção por incompetência absoluta, com perda de tempo valioso especialmente quando o prazo prescricional está próximo.
**Pedido de horas extras sem documentação da jornada real:** Pedir horas extras sem ter contracheques, cartões de ponto, e-mails ou testemunhas que comprovem a jornada efetivamente praticada enfraquece a reclamação. O TST (Súmula 338) estabelece que o ônus de provar os horários de trabalho é do empregado quando o empregador tem menos de 10 empregados ou não é obrigado a registrar ponto, mas empregadores com mais de 10 empregados são obrigados a apresentar os controles de jornada.
**Não calcular os reflexos das verbas sobre outras verbas:** Verbas como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade/periculosidade têm reflexos em 13° salário, férias, FGTS e aviso prévio. Não incluir os reflexos é erro frequente que resulta em reclamação com valor inferior ao devido — as diferenças não incluídas ficam excluídas da condenação por limitação ao pedido (CLT Art. 840, §1°, c/c CPC Art. 492 — princípio da congruência).
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Petição de Reclamação Trabalhista (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-reclamacao-trabalhista-brasil
"Petição de Reclamação Trabalhista (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-reclamacao-trabalhista-brasil.
@misc{formslegal-peticao-reclamacao-trabalhista-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Petição de Reclamação Trabalhista (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-reclamacao-trabalhista-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
Não é obrigatório. A CLT Art. 791 consagra o jus postulandi, pelo qual o empregado pode postular pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem advogado, desde o ajuizamento da reclamação até o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 2° grau. Para o protocolo eletrônico no PJe-JT, o trabalhador pode acessar o sistema pelo GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro. Contudo, na prática, ter advogado especializado em direito do trabalho (ou representação pelo sindicato da categoria — CLT Art. 843, §1°) melhora significativamente os resultados: (a) o advogado conhece a jurisprudência do TRT e do TST sobre os pedidos específicos; (b) sabe calcular corretamente as verbas e os reflexos; (c) conduz adequadamente a instrução processual, audiências e sustentações orais; (d) pode interpor recursos ao TRT e, excepcionalmente, ao TST. Para reclamações com valor acima de 40 salários mínimos ou envolvendo questões técnicas (adicional de insalubridade com laudo, danos morais, reconhecimento de vínculo), representação por advogado é fortemente recomendável.
O prazo para ajuizar Reclamação Trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho é de 2 (dois) anos, contado da data da extinção do contrato, conforme o CF Art. 7°, XXIX. Durante a vigência do contrato, o empregado pode pleitear os créditos dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal parcial). Na prática: se o empregado foi demitido em 15/01/2024, tem até 15/01/2026 para ajuizar a reclamação. O prazo é de prescrição extintiva — não pode ser suspenso por negociação extrajudicial ou por acordos que não foram homologados judicialmente. A única suspensão legalmente prevista ocorre durante o prazo do aviso prévio (Súmula TST nº 83) e durante o período de estabilidade provisória (gestante, acidente de trabalho, cipeiro). O trabalhador que deixa o prazo passar perde todos os créditos trabalhistas da relação encerrada — não há como recuperar. Ajuíze a reclamação o quanto antes, mesmo que as negociações estejam em andamento.
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: (1) Saldo de salário — salário dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão; (2) Aviso prévio indenizado — salário base + 3 dias por ano de serviço (Lei nº 12.506/2011), conforme o tempo de serviço (mínimo 30 dias, máximo 90 dias); (3) 13° salário proporcional — 1/12 do salário base por mês trabalhado no ano; (4) Férias vencidas (se houver saldo) + 1/3 constitucional (CF Art. 7°, XVII); (5) Férias proporcionais + 1/3 constitucional; (6) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei nº 8.036/1990 Art. 18, §1°) — calculada sobre todos os depósitos do contrato, incluindo os atualizados pela TR; (7) Guia FGTS e CD/SD (Comunicado de Dispensa / Seguro Desemprego) para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego. O empregador tem até o 1° dia útil imediato ao término do contrato para pagar as verbas rescisórias (CLT Art. 477, §6°, I) sob pena de multa de 1 salário (CLT Art. 477, §8°).
A prova de horas extras não registradas pode ser feita por vários meios: (1) Cartões de ponto rasurados ou adulterados — o STJ e o TST (Súmula TST nº 338) estabelecem que cartões de ponto com horários uniformes e ininterruptos (ex.: sempre 8h-17h durante anos) são considerados inverídicos, e o ônus da prova passa para o empregador; (2) Registros eletrônicos de acesso — logs de entrada e saída no sistema eletrônico da empresa, registros de catraca, câmeras de vigilância; (3) E-mails enviados fora do horário contratual — e-mails corporativos enviados às 21h ou 6h da manhã comprovam trabalho fora da jornada; (4) Aplicativos de mensagem corporativos — WhatsApp Business, Slack, Teams com mensagens enviadas ao empregado fora do horário; (5) Testemunhas — colegas de trabalho que presenciaram a jornada estendida; (6) Extratos de ponto de postos de combustível ou estacionamentos; (7) Declaração do trabalhador ao INSS (CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais) sobre jornada real. O TST (OJ SDI-I nº 233) admite presunção de horas extras quando o empregador não exibe os controles de jornada apesar de intimado pelo juízo.
Reconhecimento de vínculo empregatício é o pedido pelo qual o trabalhador que prestou serviços como pessoa jurídica (CNPJ) ou como autônomo requer que a Justiça do Trabalho declare a existência de relação de emprego, com todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período. Os requisitos do vínculo empregatício estão na CLT Art. 3°: (1) pessoalidade — o trabalho era realizado pessoalmente pelo trabalhador, sem possibilidade de substituição; (2) habitualidade — a prestação de serviços era contínua e regular, não eventual; (3) subordinação jurídica — o trabalhador seguia ordens, horários e diretrizes da empresa tomadora; (4) onerosidade — havia remuneração. A pejotização é ilícita quando esses quatro requisitos estão presentes, pois contraria o CLT Art. 9° (nulidade de atos que visam fraudar a CLT). Para pleitear, o trabalhador deve reunir: e-mails com ordens e cobranças do tomador, contratos de prestação de serviços com exclusividade, registros de horário, notas fiscais emitidas, e declarações de testemunhas. O TST (TST-RR 1000-45.2019.5.09.0004) tem condenado empresas ao reconhecimento de vínculo mesmo em contratos formalmente estruturados como PJ quando os elementos da relação de emprego estão presentes.
O tempo médio de tramitação de uma Reclamação Trabalhista na 1ª instância (Vara do Trabalho) varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade da causa, da necessidade de prova pericial (adicional de insalubridade, danos morais), do número de audiências necessárias e do volume de processos na vara. Casos simples (apenas verbas rescisórias com documentação completa) podem ser resolvidos em audiência de conciliação (CLT Art. 843), que ocorre geralmente em 2 a 6 meses após o protocolo. Casos complexos, com reconhecimento de vínculo, danos morais, horas extras não registradas e provas periciais, podem levar de 1 a 3 anos na 1ª instância. Após a sentença, se o empregador recorrer ao TRT (recurso ordinário — CLT Art. 895), o processo pode levar mais 1 a 2 anos adicionais. Eventual recurso de revista ao TST (CLT Art. 896) pode acrescentar mais 2 a 4 anos. Em média, uma reclamação trabalhista contestada pelo empregador leva de 2 a 5 anos até o trânsito em julgado e início da execução. O CNJT (Conselho Nacional de Justiça Trabalhista) e o TST divulgam anualmente estatísticas de tempo médio de tramitação por tribunal e vara.
Sim, após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), os honorários advocatícios sucumbenciais foram introduzidos na Justiça do Trabalho (CLT Art. 791-A). O empregador vencido pode ser condenado a pagar honorários de 5% a 15% do valor da condenação ao advogado do trabalhador vencedor. Simetricamente, o trabalhador também pode ser condenado a pagar honorários ao advogado do empregador quando perder pedidos, mas, para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita (CLT Art. 790), os honorários sucumbenciais ficam suspensos por 2 anos após o trânsito em julgado e são extintos se o beneficiário não tiver créditos em outros processos para suportar os honorários. O STF (ADC 66 — Rel. Min. Alexandre de Moraes) declarou constitucional a imposição de honorários sucumbenciais ao trabalhador beneficiário da gratuidade, mas com a limitação acima. Em ações propostas antes de novembro de 2017, aplicam-se as regras antigas — honorários apenas quando o sindicato representa o trabalhador (CLT Art. 791, §1°, revogado) ou por má-fé. Para processos ajuizados após novembro de 2017, os honorários sucumbenciais são aplicáveis a ambas as partes.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Procuração Ad Judicia Brasil
Procuração Ad Judicia para outorga de poderes a advogado no Brasil — regida pelo Art. 105 do CPC (Lei 13.105/2015) e pelo Art. 5º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), habilitando o patrono a praticar todos os atos do processo judicial em nome do outorgante perante Tribunais de Justiça, TRF, STJ, STF e Justiça do Trabalho.
Petição de Ação de Alimentos
Modelo de Petição de Ação de Alimentos no Brasil, nos termos da Lei nº 5.478/1968 Art. 2° e do CC Arts. 1.694 a 1.710, para fixação de pensão alimentícia entre cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, com pedido de alimentos provisórios e tutela de urgência.