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Petição de Reclamação Trabalhista

Petição de Reclamação Trabalhista — Brasil

CLT Art. 840 — Vara do Trabalho

[Vara Trabalho]

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

CLT Art. 840 — Decreto-Lei nº 5.452/1943

[Nome Reclamante], CPF nº [Cpf Reclamante], PIS/PASEP nº [Pis Reclamante], CTPS nº [Ctps Reclamante], [Profissao Reclamante], residente à [Endereco Reclamante], por seu advogado [Advogado Reclamante], vem propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [Nome Reclamado], CNPJ nº [Cnpj Reclamado], estabelecida à [Endereco Reclamado], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pelo Reclamado em [Data Admissao], exercendo a função de [Profissao Reclamante], com salário base de [Salario Base], cumprindo jornada de [Jornada].

O contrato foi encerrado em [Data Rescisao] por [Motivo Rescisao].

[Descricao Fatos]

II — DO DIREITO

O Reclamado descumpriu as seguintes normas trabalhistas: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943); Constituição Federal de 1988 (CF Art. 7°); e demais normas regulamentares aplicáveis à categoria profissional do Reclamante.

Pleiteiam-se as seguintes verbas: verbas rescisórias não pagas — [Pedido Verba Rescisoria]; horas extras — [Pedido Horas Extras]; adicional de insalubridade/periculosidade — [Pedido Insalubridade]; indenização por danos morais — [Pedido Danos Morais]; reconhecimento de vínculo empregatício — [Pedido Vinculo].

III — DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Reclamante declara, sob as penas da lei, que faz jus à gratuidade da justiça, nos termos do CLT Art. 790, §3°: [Justica Gratuita]. Requer sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, isentando-o das custas processuais e dos honorários periciais.

IV — DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Reclamante:

1. A procedência integral dos pedidos, com a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas trabalhistas devidas;

2. A condenação do Reclamado nas custas e demais ônus sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios (CLT Art. 791-A);

3. A atualização monetária dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E até a data do efetivo pagamento, conforme o TST AIRR-10099-72.2019.5.03.0070 (pós ADC 58/STF);

4. A incidência de juros de mora de 1% ao mês (CLT Art. 883).

Dá-se à causa o valor de [Valor Total Pedidos].

Termos em que, pede deferimento.

[Cidade Reclamacao], [Data Reclamacao].

[Nome Reclamante]

[Advogado Reclamante]

Assinatura: _________________________

Reclamante / Advogado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição de Reclamação Trabalhista

A Petição de Reclamação Trabalhista é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CLT Art. 840 — Reclamação Trabalhista.

A CLT Art. 840 dispõe que a reclamação pode ser escrita ou verbal, devendo conter a designação do Presidente da Junta, ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Com as reformas introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a CLT Art. 840, §1°, passou a exigir que os pedidos sejam certos, determinados e com indicação do valor correspondente — exigência fundamental que, se descumprida, gera inépcia da petição inicial.

A Justiça do Trabalho no Brasil é organizada em três instâncias: (1) Varas do Trabalho — 1° grau, onde a reclamação trabalhista é ajuizada e julgada inicialmente; (2) Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) — 2° grau, para recursos das decisões das Varas (TRT2 — São Paulo, TRT4 — Porto Alegre, TRT15 — Campinas, TRT1 — Rio de Janeiro, entre os mais importantes); (3) Tribunal Superior do Trabalho (TST) — instância superior, com sede em Brasília, que uniformiza a jurisprudência trabalhista nacional por meio de recursos de revista (CLT Art. 896) e embargos ao TST. A competência da Vara do Trabalho é definida pelo local da prestação de serviços (CLT Art. 651) ou, na falta, pelo domicílio do trabalhador.

Além dos empregados com vínculo formal regido pela CLT, podem ajuizar Reclamação Trabalhista: trabalhadores domésticos (LC nº 150/2015 — Lei do Doméstico, Art. 34 — competência da Justiça do Trabalho); trabalhadores avulsos (CF Art. 7°, XXXIV); trabalhadores terceirizados (Súmula TST nº 331); trabalhadores com relação de emprego disfarçada em contrato de prestação de serviços (pejotização — CLT Art. 9° — atos em fraude à CLT são nulos) ou em contrato de parceria; pequenos empreiteiros que trabalham pessoalmente e com habitualidade para o mesmo tomador (Súmula TST nº 6).

O trabalhador não precisa de advogado para ajuizar Reclamação Trabalhista nas Varas do Trabalho — a CLT Art. 791 consagra o jus postulandi, pelo qual o empregado pode postular em juízo pessoalmente, sem representação de advogado, até o 2° grau (TRT). Contudo, o jus postulandi não se estende ao TST (Súmula TST nº 425 — cancelada pela Resolução TST 221/2024, mas ainda com importantes restrições práticas para o trabalhador leigo). Na prática, a representação por advogado especializado em direito do trabalho (ou pelo sindicato da categoria — CLT Art. 843, §1°) é altamente recomendável para obter melhores resultados.

O prazo para ajuizamento da Reclamação Trabalhista é de 2 (dois) anos a contar da rescisão do contrato de trabalho (CF Art. 7°, XXIX — prescrição bienal extintiva do direito de ação), com limite de 5 (cinco) anos durante a vigência do contrato para os créditos trabalhistas correntes (prescrição quinquenal parcial). Para os trabalhadores domésticos, o prazo é o mesmo (LC nº 150/2015 Art. 43).

Quando você precisa de Petição de Reclamação Trabalhista

A Reclamação Trabalhista no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações:

**Verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente:** Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa e não paga ou paga incorretamente as verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF Art. 7°, XVII), multa de 40% sobre o FGTS (Lei nº 8.036/1990 Art. 18, §1°) e liberação da guia FGTS-TRCT para saque —, o trabalhador deve ajuizar Reclamação Trabalhista dentro do prazo de 2 anos da rescisão.

**Horas extras não pagas:** O empregado que trabalhou além da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF Art. 7°, XIII) sem receber o adicional de horas extras de 50% (CF Art. 7°, XVI — mínimo constitucional, podendo ser maior por convenção coletiva) pode pleitear o pagamento das horas extras em Reclamação Trabalhista. O acordo de banco de horas que não observa os requisitos do CLT Art. 59, §2°, é nulo — a compensação irregular não afasta o direito ao adicional.

**Adicional de insalubridade ou periculosidade:** Trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos — conforme NR-15 do MTE) têm direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (CLT Art. 192). Trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou eletricidade de alta tensão têm direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário base (CLT Art. 193). A falta de pagamento ou pagamento incorreto justifica Reclamação Trabalhista com pedido de laudo pericial (CLT Art. 827).

**Reconhecimento de vínculo empregatício (pejotização):** Trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica (CNPJ) ou autônomos, mas preenchem os requisitos do vínculo de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — CLT Art. 3°), podem pedir reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas devidas durante o contrato, com base no CLT Art. 9° (atos praticados em fraude à CLT são nulos).

**Danos morais por assédio moral ou sexual no trabalho:** Trabalhadores vítimas de assédio moral (exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva — CDC Art. 186 c/c CLT Art. 5°), assédio sexual (CLT Art. 216-A do CP, com responsabilidade civil do empregador — CC Art. 932, III), discriminação por gênero, raça, etnia, religião ou deficiência (Lei nº 9.029/1995 — Lei Anti-discriminação), ou que tenham sofrido demissão discriminatória, podem pleitear indenização por danos morais em Reclamação Trabalhista.

**Acidente de trabalho e doença ocupacional:** O trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias por agentes químicos — NR-15 e NR-7 do MTE) tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do INSS (CLT Art. 118), ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (CC Arts. 186, 927 e 949) e ao reconhecimento de nexo causal via Reclamação Trabalhista perante a Vara do Trabalho competente.

**Jornada de trabalho em home office não remunerada adequadamente:** Após a reforma trabalhista de 2017 e a proliferação do teletrabalho (CLT Arts. 75-A a 75-E), trabalhadores em home office que realizam controle de jornada pelo empregador mas não recebem horas extras ou que não têm suas despesas de home office reembolsadas (internet, energia, equipamento) podem pleitear tais direitos em Reclamação Trabalhista, especialmente após o TST (AIRR 1000-45.2019.5.09.0004) reconhecer que o teletrabalho com controle de jornada gera direito a horas extras.

O que incluir no seu Petição de Reclamação Trabalhista

Uma Petição de Reclamação Trabalhista completa e tecnicamente adequada no Brasil, conforme a CLT Art. 840 e o CPC Art. 319, deve conter os seguintes elementos:

**Endereçamento correto à Vara do Trabalho:** A petição deve ser endereçada ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho Presidente da X Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade]/[UF]. A competência territorial é da Vara do Trabalho do local onde os serviços foram prestados (CLT Art. 651), salvo reclamação do agente ou viajante comercial (CLT Art. 651, §1°) ou de empregado que trabalhou no exterior (CLT Art. 651, §2°).

**Qualificação completa do reclamante (trabalhador):** Nome completo, CPF, CTPS (número e série), PIS/PASEP, endereço residencial, estado civil, data de nascimento, profissão, e-mail e número de telefone para intimações. A Resolução TST nº 263/2022 e os regimentos dos TRTs exigem dados completos para as intimações eletrônicas no PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho).

**Qualificação completa do reclamado (empregador):** Razão social, CNPJ, endereço da sede e do estabelecimento onde o reclamante trabalhava, nome do representante legal e cargo. Em casos de grupo econômico (CLT Art. 2°, §2°), identificar todas as empresas do grupo para responsabilização solidária.

**Narração dos fatos com precisão:** Descrição da relação de emprego — data de admissão, função exercida, salário base, período trabalhado, data e forma de rescisão. Para pedido de horas extras: descrição da jornada efetivamente praticada e comparação com a jornada contratual. Para reconhecimento de vínculo: descrição dos elementos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Para danos morais: descrição detalhada dos fatos configuradores do assédio ou da discriminação, com datas e testemunhas.

**Pedidos certos, determinados e com valor (CLT Art. 840, §1°):** A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) exige que cada pedido tenha valor individualizado. Pedidos sem valor são considerados ineptos — o juízo pode extinguir a petição sem análise do mérito. Para cada verba trabalhista, indique: (a) o direito pleiteado; (b) a base de cálculo; (c) o valor pretendido. Exemplo: Horas extras — 2 horas diárias × 240 dias úteis × R$ X,XX por hora × 150% = R$ Y,YY).

**Valor da causa:** Somatório de todos os pedidos individualizados (CLT Art. 840, §1°). O valor da causa impacta: as custas processuais (CLT Art. 789 — 2% do valor da condenação ou, em caso de acordo, 2% do valor acordado; isenção para trabalhadores beneficiários da justiça gratuita — CLT Art. 790, §3°); o valor do depósito recursal obrigatório para o empregador recorrer (CLT Art. 899).

**Pedido de justiça gratuita (se aplicável):** Trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social — INSS) ou que comprovem insuficiência de recursos têm direito à justiça gratuita (CLT Art. 790, §3°). A declaração de hipossuficiência econômica deve ser expressa na petição inicial.

O modelo disponível em forms-legal.com inclui todos os campos com cálculos automáticos de verbas rescisórias, horas extras e adicionais, conforme a legislação trabalhista vigente e os índices do INSS, FGTS e INPC, facilitando a elaboração da petição pelo trabalhador ou pelo advogado.

**Rol de testemunhas e provas:** Indique as provas que pretende produzir — documental (CTPS, contracheques, cartões de ponto, e-mails, mensagens), testemunhal (rol de até 3 testemunhas — CLT Art. 821), pericial (para adicional de insalubridade e periculosidade — CLT Art. 827). A ausência de rol de provas na petição inicial não implica preclusão, mas é boa prática indicar as principais provas desde o início.

Como preencher seu Petição de Reclamação Trabalhista

Para preencher corretamente a Petição de Reclamação Trabalhista no Brasil:

**1. Identifique a Vara do Trabalho competente:** A competência é da Vara do Trabalho do local onde você prestou os serviços (CLT Art. 651), não necessariamente onde a empresa tem sede. Se trabalhava em São Paulo mas a empresa tem sede no Rio de Janeiro, ajuíze na Vara do Trabalho de São Paulo. Verifique o número de varas disponíveis no município no portal do TRT regional para distribuição correta.

**2. Reúna os documentos antes de preencher:** CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou extrato do e-Social, contracheques dos 2 últimos anos, cartões de ponto ou registros de jornada (e-mail, aplicativo, câmeras), extrato do FGTS (aplicativo FGTS da Caixa ou portal fgts.caixa.gov.br), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exame demissional, e-mails e mensagens relevantes.

**3. Calcule as verbas antes de lançar os pedidos:** A CLT Art. 840, §1°, exige pedidos com valores indicados. Use os seguintes critérios: (a) Saldo de salário: salário base ÷ 30 × dias trabalhados; (b) Aviso prévio: salário base (mais 3 dias por ano de serviço — Lei nº 12.506/2011); (c) 13° salário proporcional: salário base ÷ 12 × meses trabalhados no ano; (d) Férias proporcionais: salário base ÷ 12 × meses trabalhados + 1/3; (e) Multa FGTS 40%: saldo total do FGTS × 40%; (f) Horas extras: salário hora × adicional (50% para horas normais, 100% para noturnas e domingos) × número de horas.

**4. Descreva os fatos com data e detalhes:** Para cada verba pleiteada, descreva os fatos que justificam o pedido. Para horas extras: informe o horário de entrada, saída e intervalo de almoço real, e compare com a jornada contratual. Para danos morais: descreva os episódios de assédio com data, local, testemunhas e o impacto sofrido. Fatos sem datas ou vagos enfraquecem o pedido.

**5. Solicite a gratuidade da justiça se necessário:** Se sua renda mensal é igual ou inferior a 40% do teto do INSS (em 2025, R$ 3.118,49 × 40% = R$ 1.247,39), você tem direito à gratuidade da justiça trabalhista (CLT Art. 790, §3°). Declare sua hipossuficiência econômica na petição. A gratuidade isenta das custas processuais e dos honorários periciais.

**6. Indique os pedidos em itens separados com valores:** Liste cada pedido em item numerado com o respectivo valor. Ex.: '1. Horas extras (500 horas × R$ 15,00 × 150%) = R$ 11.250,00; 2. Reflexos das horas extras em férias (R$ 11.250,00 ÷ 11 meses) = R$ 1.022,73' etc. A soma de todos os itens forma o valor da causa.

**7. Protocole eletronicamente no PJe-JT:** O protocolo da Reclamação Trabalhista deve ser feito eletronicamente no sistema PJe-JT (pje.tst.jus.br ou portal do TRT da sua região), após cadastro no sistema e certificado digital ou login GOV.BR. A distribuição é automática e a numeração do processo é gerada no ato do protocolo. Guarde o número do processo para acompanhamento.

Erros comuns a evitar no seu Petição de Reclamação Trabalhista

Os erros mais frequentes na elaboração de Reclamação Trabalhista no Brasil:

**Não indicar o valor de cada pedido (CLT Art. 840, §1°):** A Reforma Trabalhista de 2017 exige que todos os pedidos da Reclamação Trabalhista tenham valor individualizado. Petições que formulam pedidos sem valor estão sujeitas à extinção por inépcia (CLT Art. 840, §3°). O erro mais comum é pedir verbas 'a serem apuradas em liquidação de sentença' — só permitido em situações excepcionais em que o valor seja impossível de calcular na petição inicial.

**Ajuizar fora do prazo prescricional:** O prazo de 2 anos após a rescisão do contrato (CF Art. 7°, XXIX) é fatal — não pode ser suspenso nem interrompido por simples negociação extrajudicial. Trabalhadores que aguardam resolução amigável por tempo excessivo e deixam o prazo passar perdem todos os créditos trabalhistas pela prescrição extintiva.

**Não identificar o local correto da Vara do Trabalho:** A competência territorial é do local de prestação de serviços (CLT Art. 651), não do domicílio do trabalhador nem da sede da empresa. Ajuizar na vara errada pode resultar em extinção por incompetência absoluta, com perda de tempo valioso especialmente quando o prazo prescricional está próximo.

**Pedido de horas extras sem documentação da jornada real:** Pedir horas extras sem ter contracheques, cartões de ponto, e-mails ou testemunhas que comprovem a jornada efetivamente praticada enfraquece a reclamação. O TST (Súmula 338) estabelece que o ônus de provar os horários de trabalho é do empregado quando o empregador tem menos de 10 empregados ou não é obrigado a registrar ponto, mas empregadores com mais de 10 empregados são obrigados a apresentar os controles de jornada.

**Não calcular os reflexos das verbas sobre outras verbas:** Verbas como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade/periculosidade têm reflexos em 13° salário, férias, FGTS e aviso prévio. Não incluir os reflexos é erro frequente que resulta em reclamação com valor inferior ao devido — as diferenças não incluídas ficam excluídas da condenação por limitação ao pedido (CLT Art. 840, §1°, c/c CPC Art. 492 — princípio da congruência).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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