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Petição Inicial — Juizado Especial Cível

Petição Inicial — Juizado Especial Cível

Cabeçalho

Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do [Juizado Endereco]

Qualificação das Partes

[Autor Nome], CPF nº [Autor Cpf], nascido(a) em [Autor Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Autor Endereco], telefone e e-mail: [Autor Telefone], vem, com fundamento na Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 — CDC), propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de [Reu Nome], CPF/CNPJ nº [Reu Cpf Cnpj], com endereço em [Reu Endereco], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Dos Fatos

I — DOS FATOS

Trata-se de [Tipo Causa], ocorrido em [Data Fato], conforme a seguir narrado: [Descricao Fatos]

Dos Danos

II — DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em decorrência dos fatos narrados, o(a) autor(a) sofreu os seguintes danos: a) DANOS MATERIAIS: R$ [Valor Danos Materiais], referentes ao prejuízo patrimonial concreto demonstrado pelos documentos que instruem esta petição; b) DANOS MORAIS: R$ [Valor Danos Morais], valor proporcional à gravidade da ofensa sofrida e adequado ao caráter pedagógico-preventivo da condenação (STJ — REsp 1.245.550); c) VALOR TOTAL DA CAUSA: R$ [Valor Total].

Do Pedido

III — DO PEDIDO

Ante o exposto, requer o(a) autor(a): a) A citação do(a) réu(ré) [Reu Nome], no endereço [Reu Endereco], para comparecer à audiência de conciliação (Art. 21 da Lei nº 9.099/1995); b) [Pedido Principal]; c) A condenação do(a) réu(ré) ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do fato; d) A gratuidade da justiça para o processo em primeiro grau (Art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Dá-se à causa o valor de R$ [Valor Total]. Termos em que, Pede deferimento. [Data Local] [Autor Nome]

Autor(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição Inicial — Juizado Especial Cível

A Petição Inicial é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 9.099/1995 Art. 14 — Juizado Especial Cível.

A Lei nº 9.099/1995 foi editada em cumprimento ao Art. 98, I, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que determinou a criação de juizados especiais pela União, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos estados para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio das Súmulas nº 235, 292, 376 e 401, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ — Res. nº 271/2019) consolidaram a jurisprudência sobre a competência dos JEC e o rito sumaríssimo.

A petição inicial nos JEC pode ser apresentada de duas formas: (a) oralmente, diretamente no balcão do Juizado, pelo próprio autor sem advogado (até 20 SM), sendo reduzida a escrito pelo servidor (Art. 14, §3°, da Lei nº 9.099/1995); (b) por escrito, conforme o modelo que o forms-legal.com disponibiliza, obedecendo ao rito simplificado. A petição inicial do JEC deve indicar, de forma resumida, os fatos e os pedidos (Art. 14, caput, da Lei nº 9.099/1995) — não é necessária a linguagem técnico-jurídica dos processos comuns.

Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para processar e julgar: ações de valor até 40 salários mínimos (Art. 3°, I); ações enumeradas no Art. 275, II, do CPC/1973 (mantidas pelo Art. 1.063 do CPC/2015, que preservou a competência dos JEC); ações de despejo para uso próprio; ações que versem sobre bens de valor até 40 SM. Ao lado dos JEC estaduais, os Juizados Especiais Federais (JEF — Lei nº 10.259/2001) têm competência para causas contra a União, autarquias e empresas públicas federais de até 60 salários mínimos, e os Juizados da Fazenda Pública (JFP — Lei nº 12.153/2009) para causas de até 60 SM contra estados, municípios, DETRAN, IPVA e outros órgãos fazendários estaduais e municipais.

Quando você precisa de Petição Inicial — Juizado Especial Cível

A Petição Inicial do Juizado Especial Cível no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações:

**Cobrança de Dívida (Contratos, Cheques, Notas Promissórias até 40 SM):** Credor que tem direito a receber valor pecuniário de até 40 salários mínimos (Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995) pode ajuizar cobrança no JEC sem necessidade de advogado (até 20 SM). Exemplos: cobrança de honorários de prestador de serviço autônomo; cobrança de aluguéis atrasados até o limite; cobrança de indenização contratual; execução de nota promissória (Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995).

**Danos ao Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990):** O consumidor que sofreu dano material ou moral em relação de consumo (Art. 2° do CDC) pode acionar o fornecedor (Art. 3° do CDC) diretamente no JEC, sem advogado (até 20 SM): compra de produto com vício (Arts. 18 a 25 do CDC — defeito oculto ou aparente), prestação de serviço defeituosa (Arte. 20 e 24 do CDC — telefonia, banco, plano de saúde, academia, escola), cobrança indevida de tarifa bancária (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal — contrariando Resolução CMN nº 3.919/2010), cancelamento injustificado de voo com dano material (aplicável contra GOL, LATAM, Azul — conforme Resolução ANAC nº 400/2016 e Código de Defesa do Consumidor).

**Indenização por Dano Moral de Menor Valor (até 40 SM):** Quando o dano moral sofrido é de menor monta — até 40 salários mínimos — o JEC é competente. Exemplos: inclusão indevida no SPC/Serasa (Art. 43 do CDC); negativação indevida no cadastro de inadimplentes pela Serasa Experian, Boa Vista Serviços, SPC Brasil; dano moral por cancelamento unilateral de serviço essencial (telefonia, internet banda larga, energia elétrica); dano moral por recusa de atendimento de plano de saúde (contrariando a Lei nº 9.656/1998 — Planos e Seguros de Saúde).

**Rescisão de Contrato de Prestação de Serviço com Devolução de Valores:** Consumidor que celebrou contrato de prestação de serviço e quer rescindi-lo com devolução das parcelas pagas a título de reembolso — escola de idiomas, academia de ginástica, plano de saúde, TV por assinatura, curso preparatório (aprovado no STJ — REsp 1.114.620 — recurso repetitivo sobre cancelamento de matrícula em faculdade).

**Reparação de Danos em Acidente de Trânsito de Menor Monta:** Condutor de veículo que sofreu dano causado por outro condutor em acidente de trânsito pode acionar o responsável ou sua seguradora no JEC se o valor do dano for de até 40 SM (Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995). A seguradora (Porto Seguro, Bradesco Seguros, SulAmérica, Allianz, Mapfre) pode ser acionada diretamente se o segurado não obteve o pagamento administrativo (STJ — REsp 978.651).

**Conflitos de Vizinhança:** Ações de cobrança de valor relacionadas a conflitos de vizinhança — infiltração em imóvel alugado, dano causado por queda de árvore, dano de obra de vizinho — de valor até 40 SM (Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995 c/c Arts. 1.277 a 1.313 do Código Civil — CC — Lei nº 10.406/2002).

O que incluir no seu Petição Inicial — Juizado Especial Cível

A Petição Inicial do Juizado Especial Cível no Brasil deve conter os seguintes elementos, conforme o Art. 14 da Lei nº 9.099/1995:

**Endereçamento ao Juizado Especial Cível Competente:** Identifique a comarca e o Juizado Especial Cível competente: em municípios com múltiplos Juizados, o competente é o do domicílio do réu, do local onde ocorreu o fato ou onde está o bem (Art. 4° da Lei nº 9.099/1995). Em São Paulo capital, há Juizados Especiais Cíveis Centrais (JECIVIL — Fórum do Ipiranga) e descentralizados nos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos). Nas comarcas do interior, em geral há um único JEC na vara mista cível.

**Qualificação Completa das Partes:** Autor: nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Réu: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço para citação (endereço do estabelecimento comercial do fornecedor ou domicílio do devedor). No JEC, o réu pode ser citado por carta com aviso de recebimento (AR — Art. 18, II, da Lei nº 9.099/1995) — por isso, o endereço correto do réu é essencial para evitar o redespacho.

**Valor da Causa (Essencial para a Competência do JEC):** Declare o valor da causa com precisão — ele deve ser de até 40 salários mínimos (Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995). Valor superior ao limite implica incompetência do JEC e extinção sem resolução do mérito (Art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995). Se o crédito é maior que 40 SM, o autor pode renunciar à parcela excedente para se beneficiar do rito sumaríssimo gratuito (Art. 3°, §3°, da Lei nº 9.099/1995). A renúncia deve ser expressa na petição.

**Narração dos Fatos de Forma Clara e Objetiva:** A Lei nº 9.099/1995 não exige linguagem técnica na petição do JEC. O autor deve narrar: o que aconteceu, quando aconteceu, quem é o responsável pelo dano e qual é o valor do prejuízo. Evite narrativas longas — o JEC foi projetado para brevidade. O STJ (Súmula nº 235) admite que a petição do JEC seja concisa — não é necessário citar artigos de lei na petição oral.

**Pedido Claro e Certo:** O pedido deve ser específico e mensurável: 'condeno o réu a pagar ao autor R$ [valor], a título de danos materiais, mais R$ [valor] a título de danos morais'. Pedidos genéricos ('condenar o réu a indenizar o autor pelos danos sofridos, no valor a ser arbitrado pelo juiz') são admitidos apenas para danos morais — para danos materiais, o valor deve ser indicado com precisão. O forms-legal.com oferece modelo com campos para todos os tipos de pedido do JEC.

**Pedido de Tutela de Urgência no JEC (Art. 4° da Lei nº 10.259/2001 e Art. 27 da Lei nº 12.153/2009):** Embora o JEC não preveja expressamente tutelas urgentes, o CPC/2015 é aplicado subsidiariamente (Art. 27 da Lei nº 9.099/1995), e o STJ (REsp 1.063.343) admite tutela antecipada de urgência no JEC quando há risco de dano irreparável — bloqueio de negativação indevida no SPC/Serasa, antecipação de fornecimento de medicamento negado por plano de saúde, desbloqueio de conta corrente indevidamente bloqueada.

**Documentos que Devem Acompanhar a Petição:** Contrato assinado pelas partes (se aplicável), nota fiscal ou recibo de compra do produto ou serviço, extrato de conta corrente (dano bancário), prontuário médico ou atestado (dano de saúde), boletim de ocorrência (BO — acidente de trânsito ou furto), orçamento de reparo do bem danificado, comunicação do cancelamento do voo (dano aéreo), print de tela da negativação indevida no SPC/Serasa. A instrução documental no JEC é simplificada — mas quanto mais provas documentais, maior a chance de conciliação na audiência do Art. 21 da Lei nº 9.099/1995.

Como preencher seu Petição Inicial — Juizado Especial Cível

Para preencher corretamente a Petição Inicial do Juizado Especial Cível no Brasil:

**Passo 1 — Verifique se o Valor da Causa é de até 40 Salários Mínimos:** Calcule o valor total do pedido: danos materiais + danos morais + multa contratual + juros e correção monetária até a data do ajuizamento. O valor deve estar dentro do limite do Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995 (40 SM). Se o valor total superar o limite, você pode: (a) renunciar à parcela excedente e ajuizar no JEC (Art. 3°, §3°); (b) ajuizar no juízo cível comum, com advogado obrigatório. A renúncia à parcela excedente é definitiva — não pode ser cobrada em outro processo.

**Passo 2 — Verifique se Precisa de Advogado:** Se o valor da causa é de até 20 salários mínimos, o autor (pessoa física) pode ajuizar e comparecer às audiências sem advogado — jus postulandi (Art. 9°, caput, da Lei nº 9.099/1995). Se o valor está entre 20 SM e 40 SM, o advogado é obrigatório para o autor e para o réu. Atenção: se o réu comparecer sem advogado em causa de valor acima de 20 SM, o juiz pode suspender a audiência para que o réu constitua patrono.

**Passo 3 — Identifique o Juizado Especial Competente em Sua Cidade:** Localize o Juizado Especial Cível da sua comarca no site do TJSP (www.tjsp.jus.br), TJRJ, TJMG ou do TJ do seu estado. Em São Paulo capital, o sistema e-SAJ do TJSP permite o peticionamento eletrônico diretamente pelo portal. Em comarcas com sistema eletrônico (PJe, e-SAJ, PROJUDI), a petição é protocolada online — sem necessidade de comparecer ao fórum.

**Passo 4 — Descreva os Fatos de Forma Clara e Cronológica:** Relate o que aconteceu em ordem cronológica: data da compra/contrato, data do problema, data da reclamação ao fornecedor (Procon ou SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor), data da negativa do fornecedor, data do dano sofrido. A narrativa clara facilita a conciliação na audiência — o conciliador precisa entender rapidamente o conflito.

**Passo 5 — Calcule e Discrimine os Valores Pedidos:** Separe claramente: (a) danos materiais — valor do produto defeituoso, custo do reparo, valor pago indevidamente, aluguel de veículo substituto; (b) danos morais — valor que entende justo pela ofensa sofrida (o STJ — REsp 1.245.550 — aplica critérios de proporcionalidade e razoabilidade no JEC); (c) multa contratual — percentual previsto no contrato pelo inadimplemento; (d) juros e correção — incluídos no valor total para fins de competência do JEC. O forms-legal.com disponibiliza tabela de valores usuais de danos morais no JEC para as principais situações.

**Passo 6 — Junte os Documentos Antes da Audiência:** A audiência de conciliação no JEC (Art. 21 da Lei nº 9.099/1995) ocorre normalmente em 30 a 60 dias após o ajuizamento. Leve todos os documentos originais e cópias para a audiência: contratos, notas fiscais, extratos, prints, e-mails, protocolos de atendimento, laudos, fotos do dano. O conciliador e o árbitro têm plenos poderes para propor solução — a conciliação resolve mais de 60% dos casos no JEC segundo o relatório Justiça em Números do CNJ.

Erros comuns a evitar no seu Petição Inicial — Juizado Especial Cível

Os erros mais frequentes na Petição Inicial do Juizado Especial Cível no Brasil:

**Ajuizar no JEC Causa de Valor Superior a 40 Salários Mínimos:** Ajuizar no JEC com valor de causa superior ao limite do Art. 3°, I, da Lei nº 9.099/1995 resulta em extinção sem resolução do mérito por incompetência absoluta (Art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995). O erro é irreversível — a causa extinta pode ser reajuizada no juízo cível comum, mas o autor perde o tempo da tramitação no JEC. O valor deve ser calculado incluindo todos os pedidos (materiais + morais + multa + correção).

**Ajuizar no JEC Causa Que Exige Perícia Técnica Complexa:** O JEC não admite perícia técnica complexa — apenas perícias simples. O Art. 35, §1°, da Lei nº 9.099/1995 prevê que o juiz pode dispensar a perícia quando o laudo técnico puder ser obtido rapidamente. Causas que exigem perícia grafotécnica, perícia de engenharia complexa ou perícia médica especializada são processadas no juízo comum. A tentativa de forçar a competência do JEC resulta em extinção (Art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995).

**Não Comparecer à Audiência de Conciliação:** O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação (Art. 21 da Lei nº 9.099/1995) resulta na extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 51, I). O não comparecimento do réu resulta na aplicação dos efeitos da revelia — os fatos narrados pelo autor são presumidos verdadeiros (Art. 20 da Lei nº 9.099/1995 — efeitos mais graves que no processo comum). Causas com valor acima de 20 SM exigem presença de advogado, mas a parte também deve comparecer pessoalmente.

**Incluir Réu que é Pessoa Jurídica de Direito Público (União, Estado, Município) no JEC:** O JEC não tem competência para processar causas em que o réu é a Fazenda Pública (União, estado ou município) — exceto nos JEF (Lei nº 10.259/2001) e JFP (Lei nº 12.153/2009). O ajuizamento de ação contra o INSS, a Receita Federal, o DETRAN ou a Prefeitura no JEC estadual resulta em extinção sem resolução do mérito (Art. 8°, §1°, da Lei nº 9.099/1995, com redação da Lei nº 13.728/2018).

**Não Juntar os Documentos Essenciais na Petição Inicial:** O JEC tem rito concentrado — a fase de instrução probatória é limitada. O autor deve levar todos os documentos que comprovam o dano na petição inicial ou na audiência de conciliação. Documentos obtidos após a instrução raramente são admitidos pelo juiz togado. A ausência de nota fiscal, extrato bancário ou protocolo de atendimento ao SAC fragiliza a prova do autor.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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