Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
Art. 319 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015)
PETIÇÃO INICIAL
[Juízo]
Ação: [Tipo de Ação]
I — QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTOR: [Nome do Autor], [Estado Civil do Autor], [Profissão do Autor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF/CNPJ do Autor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Autor], e-mail: [E-mail do Autor], representado(a) pelo(a) advogado(a) [Nome do Advogado], [OAB do Advogado].
RÉU: [Nome do Réu], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço em [Endereço do Réu], onde deverá ser citado(a).
II — DOS FATOS
[Exposição dos Fatos]
III — DO DIREITO
[Fundamentos Jurídicos]
V — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o(a) Autor(a):
[Pedidos Principais]
Por fim, requer:
a) A citação do Réu [Nome do Réu], no endereço indicado, para responder aos termos da presente ação, no prazo legal;
b) A produção das seguintes provas: [Provas Requeridas];
c) [Opção Conciliação]
VI — DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente causa o valor de [Valor da Causa], nos termos do Art. 292 do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local de Assinatura], [Data da Petição]
Advogado(a) do Autor
________________
Signature
Autor(a) / Requerente
________________
Signature
O que é Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
A Petição Inicial Cível é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Código de Processo Civil Art. 319 (Lei nº 13.105/2015 — CPC/2015).
Os requisitos da petição inicial previstos no Art. 319 do CPC/2015 são: I — o juízo a que é dirigida; II — os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu; III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir remota e proxima); IV — o pedido com suas especificações; V — o valor da causa; VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII — a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. A ausência de qualquer requisito obrigatório sujeita a petição à emenda no prazo de 15 dias (Art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (Art. 330 do CPC).
O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com estrutura a petição inicial conforme todos os requisitos do Art. 319 do CPC/2015, com seções específicas para qualificação das partes, narração dos fatos, fundamentação jurídica, pedidos, valor da causa e requerimentos probatórios, orientando o usuário sobre a linguagem processual adequada e as exigências específicas de cada tipo de ação cível.
No Brasil, o protocolo de petições nos Tribunais de Justiça estaduais (TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS, TJPR) e na Justiça Federal (TRF 1ª a 6ª Regiões) ocorre preponderantemente por meio eletrônico — pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico, plataforma do Conselho Nacional de Justiça — CNJ) ou pelo e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça, utilizado no TJSP). A Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) regulamentou o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais no Brasil, exigindo assinatura digital qualificada por ICP-Brasil para a validade das peças protocoladas eletronicamente.
Quando você precisa de Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
A Petição Inicial Cível no Brasil é necessária para iniciar qualquer ação judicial de natureza cível perante o Poder Judiciário brasileiro. As situações mais comuns que exigem a propositura de ação cível incluem:
Ações de Cobrança e Execução: Cobrança de dívidas (Art. 700 do CPC — ação monitória para dívidas documentadas; Art. 783 do CPC — execução de título extrajudicial como notas promissórias, cheques e contratos de mútuo assinados por duas testemunhas); reparação de danos materiais e morais (Art. 186 do Código Civil — ato ilícito; Art. 927 do CC — responsabilidade civil extracontratual). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui extensa jurisprudência sobre o momento de configuração do dano moral e os parâmetros de fixação da indenização.
Ações de Família: Divórcio litigioso (Art. 1.571 do CC), guarda e alimentos (Lei nº 5.478/1968 — Lei de Alimentos; Art. 1.694 do CC), reconhecimento de paternidade/maternidade (Lei nº 8.560/1992). Nas Varas de Família dos TJs estaduais, a audiência de conciliação prévia (Art. 334 do CPC) é especialmente recomendada antes do ingresso com ação litigiosa.
Ações Reais e Possessórias: Reintegração de posse (Art. 560 do CPC), usucapião judicial (Art. 1.238 do CC; Art. 1.071 do CPC — usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis), ação reivindicatória (Art. 1.228 do CC). Em São Paulo, o TJSP mantém Câmaras especializadas em direito privado para apreciar ações reais imobiliárias.
Ações Consumeristas: Danos decorrentes de relação de consumo (Arts. 6º e 14 do CDC — Lei nº 8.078/1990), podendo ser propostas no Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995) para causas de até 40 salários mínimos sem advogado, ou na vara cível comum para valores superiores.
Ações Empresariais: Dissolução judicial de sociedade (Art. 1.034 do CC; Art. 599 do CPC), ação de anulação de assembleia (Art. 286 da LSA — Lei nº 6.404/1976), recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005). No TJSP, as ações empresariais são distribuídas ao Foro Cível Central João Mendes Júnior com Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
O que incluir no seu Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
Os elementos obrigatórios de uma Petição Inicial Cível válida no Brasil conforme Art. 319 do CPC/2015 são:
I — Endereçamento ao Juízo Competente: Indicação do órgão jurisdicional (Vara Cível, Vara de Família, Vara Empresarial, Juizado Especial Cível) e do foro competente (comarca ou seção judiciária federal). A competência é determinada pelos Arts. 42–66 do CPC (competência territorial, funcional e em razão da matéria) e pela Constituição Federal (Arts. 109, 114, 125). O TJSP, o TJRJ e o TJMG publicam tabelas de distribuição de varas especializadas que orientam o endereçamento correto.
II — Qualificação Completa das Partes: Nome completo, CPF/CNPJ, estado civil, profissão, endereço residencial e eletrônico de autor e réu. A ausência do CPF do réu pode ser suprida se o autor demonstrar que não tem como obtê-lo (Art. 319, §1º do CPC). Advogado subscritor deve indicar número de inscrição na OAB e a respectiva seccional.
III — Causa de Pedir (Fatos e Fundamentos Jurídicos): Narração dos fatos constitutivos do direito do autor (causa de pedir remota — fatos) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir proxima — normas e princípios aplicáveis). A causa de pedir delimita o objeto da cognição judicial e não pode ser alterada após a citação sem consentimento do réu (Art. 329 do CPC).
IV — Pedido Certo e Determinado: O pedido deve ser certo (identificado) e determinado (com quantidade e qualidade definidas — Art. 322 do CPC). Pedidos genéricos são admitidos nas hipóteses do Art. 324, §1º (dano ilíquido, relação continuada). Pedidos alternativos e cumulativos são admitidos pelos Arts. 326–327 do CPC.
V — Valor da Causa: Obrigatório em toda petição inicial (Art. 291 do CPC). Deve corresponder ao benefício econômico pretendido (Art. 292 do CPC). Fundamenta o cálculo das custas processuais nos Tribunais de Justiça estaduais e determina o rito (comum ou especial).
VI — Requerimento de Provas: Indicação dos meios de prova: documental (Arts. 405–441), testemunhal (Arts. 442–463), pericial (Arts. 464–480), depoimento pessoal (Arts. 385–388). Provas documentais devem ser juntadas com a inicial (Art. 434 do CPC).
VII — Opção por Audiência de Conciliação: O autor deve se manifestar sobre a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no Art. 334 do CPC. A recusa de ambas as partes dispensa a audiência (Art. 334, §4º do CPC). Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) do CNJ são os órgãos responsáveis pela condução das audiências de conciliação nos Tribunais. O forms-legal.com estrutura todos esses elementos em um modelo prático e juridicamente completo.
Como preencher seu Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
Para preencher o modelo de Petição Inicial Cível no Brasil corretamente, observe as instruções abaixo.
1. Endereçamento: Identifique o juízo competente. Em regra, a ação é proposta no domicílio do réu (Art. 46 do CPC). Exceções: ações reais imobiliárias — foro da situação do imóvel (Art. 47 do CPC); ações de família — domicílio do guardião do filho incapaz (Art. 53, I do CPC). Nas comarcas com vara especializada (Vara Empresarial, Vara de Família, Vara da Fazenda Pública), direcione a petição para a vara específica conforme a matéria.
2. Qualificação das Partes: Informe todos os dados do Art. 319, II. Para réu pessoa jurídica, informe CNPJ e endereço da sede conforme o CNPJ da Receita Federal. Se o réu é empresa, a citação é feita no endereço registrado na Junta Comercial (Art. 248 do CPC) — verificável pelo portal da JUCESP, JUCERJA ou congênere estadual.
3. Fatos: Narre os fatos de forma cronológica, clara e objetiva. Evite argumentação jurídica nesta seção — reserve para os fundamentos. A narração dos fatos delimita a causa de pedir e não pode ser alterada após a citação sem consentimento do réu (Art. 329 do CPC).
4. Fundamentos Jurídicos: Indique os dispositivos legais e a jurisprudência que fundamentam o pedido. Cite artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002), CDC (Lei 8.078/1990), legislação específica e súmulas do STJ/STF relevantes. A jurisprudência do STJ e do STF vincula os demais tribunais por força do Art. 927 do CPC.
5. Pedidos: Formule os pedidos com precisão. Inclua: pedido de tutela de urgência (se houver — Arts. 300–310 do CPC), pedido principal, pedidos acessórios (juros legais conforme Art. 406 do CC, correção monetária pelo IPCA-E ou INPC conforme a matéria, honorários advocatícios — Art. 85 do CPC, sucumbência), e pedido de gratuidade da justiça (Lei nº 1.060/1950; Art. 98 do CPC) se aplicável.
6. Valor da Causa: Calcule conforme Art. 292 do CPC. Para ações condenatórias de quantia certa: o valor do pedido. Para ações de alimentos: 12 vezes a prestação mensal. Para execuções: o valor do débito atualizado. O valor da causa define as custas processuais conforme tabelas dos Tribunais de Justiça estaduais (TJSP, TJRJ, TJMG etc.).
Requisitos legais para Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
Os requisitos legais da Petição Inicial Cível no Brasil estão previstos no CPC/2015 e na legislação processual complementar.
Art. 319 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015): Estabelece os sete requisitos obrigatórios da petição inicial. A inobservância de qualquer requisito permite ao juiz determinar a emenda da petição (Art. 321) no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. O indeferimento da inicial (Art. 330) é sentença apelável (Art. 331, §1º). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que o indeferimento liminar da petição inicial deve ser precedido de intimação para emenda sempre que a irregularidade for sanável.
Capacidade Postulatória: Em regra, a petição inicial deve ser subscrita por advogado inscrito na OAB (Art. 1º da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da OAB). Exceções: Juizados Especiais Cíveis (causas até 20 SM — Art. 9º da Lei nº 9.099/1995), habeas corpus, e defesa processual em inquérito policial. No Juizado Especial Federal (JEF — Lei nº 10.259/2001), causas até 60 SM também dispensam advogado.
Documentos Essenciais: A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (Art. 320 do CPC) e com a procuração ad judicia do advogado (Art. 105 do CPC), salvo urgência. Documentos em língua estrangeira requerem tradução juramentada por tradutor público juramentado (Art. 192 do CPC).
Custas Processuais: O autor deve recolher as custas iniciais no ato do ajuizamento (Art. 290 do CPC). As tabelas de custas variam por estado — o TJSP, o TJRJ e os demais Tribunais de Justiça publicam tabelas atualizadas em seus portais. O não recolhimento dentro do prazo leva ao cancelamento da distribuição (Art. 290, parágrafo único). Beneficiários da gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC; Lei nº 1.060/1950) estão dispensados.
Prazo Prescricional e Decadencial: Verificar se a pretensão não está extinta por prescrição (Arts. 189–206-A do CC) ou decadência (Arts. 207–211 do CC). A propositura da ação interrompe a prescrição (Art. 202, I do CC; Art. 240 do CPC), mas não a decadência convencional. O prazo geral de prescrição no Código Civil é de 10 anos (Art. 205); prazos especiais de 3 e 5 anos estão elencados no Art. 206.
Erros comuns a evitar no seu Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)
Os erros mais frequentes em petições iniciais cíveis que geram indeferimento ou nulidade processual:
**Pedido Genérico Indevido:** Formular pedido genérico ('indenização por danos morais no valor a ser arbitrado pelo juiz') em situações onde o valor é determinável, violando o Art. 322 do CPC. Pedidos devem ser certos e determinados — para dano moral, indicar o valor pleiteado mesmo que o juiz possa arbitrar diferente.
**Causa de Pedir Incompleta:** Narrar apenas os fatos sem indicar os fundamentos jurídicos (causa de pedir proxima), ou indicar apenas a lei sem narrar os fatos que a tornam aplicável. O STJ (REsp 1.374.699) exige que a causa de pedir seja completa para delimitar a cognição judicial.
**Valor da Causa Incorreto:** Atribuir valor da causa muito inferior ao benefício econômico pretendido para pagar menos custas. O réu pode impugnar o valor (Art. 293 do CPC) e o juiz pode corrigi-lo de ofício (Art. 292, §3º). A má-fé no valor da causa pode configurar litigância de má-fé (Art. 80 do CPC).
**Falta de Documentos Essenciais:** Não juntar contrato, nota promissória, laudo pericial ou outro documento que constitua a prova essencial da relação jurídica. A ausência de documento indispensável à propositura da ação (Art. 320 do CPC) é causa de indeferimento da inicial (Art. 330, IV).
**Incompetência do Juízo:** Ajuizar a ação no juízo errado por desconhecer as regras de competência. A incompetência relativa (Art. 64 do CPC) deve ser arguida pelo réu em preliminar de contestação (Art. 337, II), sob pena de prorrogação. A incompetência absoluta (em razão da matéria ou hierarquia) pode ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer momento (Art. 64, §1º).
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 927 do CCBR official
- Art. 406 do CCBR official
- Art. 319 do CPCBR official
- Art. 321 do CPCBR official
- Art. 330 do CPCBR official
- Art. 700 do CPCBR official
- Art. 783 do CPCBR official
- Art. 334 do CPCBR official
- Art. 560 do CPCBR official
- Art. 599 do CPCBR official
- Art. 329 do CPCBR official
- Art. 322 do CPCBR official
- Art. 291 do CPCBR official
- Art. 292 do CPCBR official
- Art. 434 do CPCBR official
- Art. 46 do CPCBR official
- Art. 47 do CPCBR official
- Art. 248 do CPCBR official
- Art. 927 do CPCBR official
- Art. 85 do CPCBR official
- Art. 98 do CPCBR official
- Art. 320 do CPCBR official
- Art. 105 do CPCBR official
- Art. 192 do CPCBR official
- Art. 290 do CPCBR official
- Art. 240 do CPCBR official
- Art. 293 do CPCBR official
- Art. 80 do CPCBR official
- Art. 64 do CPCBR official
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O Art. 319 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) estabelece sete requisitos obrigatórios: (I) o juízo a que é dirigida; (II) qualificação completa do autor e do réu (nome, CPF/CNPJ, estado civil, profissão, endereço eletrônico e domicílio); (III) fato e fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir); (IV) pedido com especificações; (V) valor da causa; (VI) provas com que o autor pretende demonstrar os fatos; (VII) opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação. A ausência de qualquer requisito permite ao juiz intimar o autor para emendar a inicial no prazo de 15 dias (Art. 321), sob pena de indeferimento (Art. 330).
A regra geral exige advogado inscrito na OAB (Art. 1º da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia). Exceções em que é dispensada a representação por advogado: (1) Juizado Especial Cível (JEC) para causas de até 20 salários mínimos — Art. 9º da Lei nº 9.099/1995; (2) ações trabalhistas no primeiro grau — jus postulandi (Art. 791 da CLT); (3) habeas corpus; (4) causas de competência da Justiça Federal até 60 SM no JEF (Lei nº 10.259/2001). Para causas acima desses valores ou na Justiça Estadual Comum, o advogado é indispensável e a petição sem assinatura de advogado é nula.
O Art. 292 do CPC/2015 estabelece as regras: (I) ações condenatórias de quantia certa: o valor da pretensão; (II) ações alternativas: o valor da prestação maior; (III) ações cumuladas: a soma dos pedidos; (IV) ações de alimentos: 12 vezes a prestação mensal pedida; (V) ações de existência, validade ou eficácia de negócio jurídico: o valor do negócio; (VI) ações de aluguel: 12 vezes o aluguel; (VII) ações de divisão, demarcação e reivindicação: o valor do imóvel. Quando o valor é inestimável, o juiz o fixará (Art. 292, §2º). O valor da causa é a base de cálculo das custas processuais (tabela do TJ do estado competente).
Tutela de urgência é a medida judicial provisória que pode ser concedida liminarmente (antes da citação do réu) quando há probabilidade do direito (fumus boni juris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme Art. 300 do CPC/2015. Pode ser: (1) tutela cautelar — para assegurar o resultado prático do processo (arresto, sequestro, bloqueio de bens via BACENJUD); (2) tutela antecipada — para satisfazer antecipadamente o direito pleiteado (entrega do bem, pagamento de alimentos provisórios). Na petição inicial, o pedido de tutela de urgência deve ter seção específica com demonstração dos requisitos do Art. 300. Tutelas contra o Poder Público têm limitações pela Lei nº 9.494/1997.
O prazo para o réu contestar é de 15 dias úteis a partir da juntada do mandado de citação cumprido (Art. 335 do CPC/2015), exceto: (1) Fazenda Pública e Ministério Público: prazo em quádruplo — 60 dias úteis (Art. 183 do CPC); (2) Litisconsórcio com advogados diferentes em autos físicos: prazo em dobro — 30 dias úteis (Art. 229 do CPC); (3) Juizado Especial Cível: 10 dias para apresentar defesa (Art. 30 da Lei nº 9.099/1995). A citação pode ser feita por: correio (Art. 247), oficial de justiça (Art. 249), edital para réu desconhecido ou em local incerto (Art. 256), ou meio eletrônico (Art. 246, V — plataforma do CNJ).
A gratuidade da justiça é garantida pela Lei nº 1.060/1950 e pelo Art. 98 do CPC/2015 a quem não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar. O pedido deve ser feito na própria petição inicial com declaração de hipossuficiência (Art. 99, §3º do CPC — a declaração gera presunção relativa de veracidade). Para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, a prova da hipossuficiência é mais exigente (Art. 99, §3º). A gratuidade cobre: custas iniciais, taxas judiciárias, honorários periciais, honorários de curador especial, e outras despesas processuais. O benefício pode ser revogado se o juiz verificar que a parte não é hipossuficiente (Art. 100 do CPC).
No Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995), a petição inicial pode ser verbal (reduzida a termo pela secretaria — Art. 14) ou escrita simplificada, sem necessidade de advogado para causas até 20 SM. O rito é simplificado, a audiência de conciliação é obrigatória (Art. 22) e a instrução é concentrada em uma única audiência. No juízo cível comum (rito ordinário do CPC/2015), a petição deve atender a todos os requisitos do Art. 319, exige advogado, e o rito é mais formal com prazo de 15 dias para contestação, audiência de conciliação pelo Art. 334, possibilidade de reconvenção (Art. 343) e instrução processual em várias fases. O Juizado Federal (JEF — Lei nº 10.259/2001) trata causas federais até 60 SM sem necessidade de advogado.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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