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Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)

Petição Inicial Cível

Art. 319 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015)

PETIÇÃO INICIAL

[Juízo]

Ação: [Tipo de Ação]

I — QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTOR: [Nome do Autor], [Estado Civil do Autor], [Profissão do Autor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF/CNPJ do Autor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Autor], e-mail: [E-mail do Autor], representado(a) pelo(a) advogado(a) [Nome do Advogado], [OAB do Advogado].

RÉU: [Nome do Réu], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço em [Endereço do Réu], onde deverá ser citado(a).

II — DOS FATOS

[Exposição dos Fatos]

III — DO DIREITO

[Fundamentos Jurídicos]

V — DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o(a) Autor(a):

[Pedidos Principais]

Por fim, requer:

a) A citação do Réu [Nome do Réu], no endereço indicado, para responder aos termos da presente ação, no prazo legal;

b) A produção das seguintes provas: [Provas Requeridas];

c) [Opção Conciliação]

VI — DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa o valor de [Valor da Causa], nos termos do Art. 292 do CPC.

Nestes termos, pede deferimento.

[Local de Assinatura], [Data da Petição]

Advogado(a) do Autor

________________

Signature

Autor(a) / Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)

A Petição Inicial Cível é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Código de Processo Civil Art. 319 (Lei nº 13.105/2015 — CPC/2015).

Os requisitos da petição inicial previstos no Art. 319 do CPC/2015 são: I — o juízo a que é dirigida; II — os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu; III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir remota e proxima); IV — o pedido com suas especificações; V — o valor da causa; VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII — a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. A ausência de qualquer requisito obrigatório sujeita a petição à emenda no prazo de 15 dias (Art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (Art. 330 do CPC).

O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com estrutura a petição inicial conforme todos os requisitos do Art. 319 do CPC/2015, com seções específicas para qualificação das partes, narração dos fatos, fundamentação jurídica, pedidos, valor da causa e requerimentos probatórios, orientando o usuário sobre a linguagem processual adequada e as exigências específicas de cada tipo de ação cível.

No Brasil, o protocolo de petições nos Tribunais de Justiça estaduais (TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS, TJPR) e na Justiça Federal (TRF 1ª a 6ª Regiões) ocorre preponderantemente por meio eletrônico — pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico, plataforma do Conselho Nacional de Justiça — CNJ) ou pelo e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça, utilizado no TJSP). A Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) regulamentou o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais no Brasil, exigindo assinatura digital qualificada por ICP-Brasil para a validade das peças protocoladas eletronicamente.

Quando você precisa de Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)

A Petição Inicial Cível no Brasil é necessária para iniciar qualquer ação judicial de natureza cível perante o Poder Judiciário brasileiro. As situações mais comuns que exigem a propositura de ação cível incluem:

Ações de Cobrança e Execução: Cobrança de dívidas (Art. 700 do CPC — ação monitória para dívidas documentadas; Art. 783 do CPC — execução de título extrajudicial como notas promissórias, cheques e contratos de mútuo assinados por duas testemunhas); reparação de danos materiais e morais (Art. 186 do Código Civil — ato ilícito; Art. 927 do CC — responsabilidade civil extracontratual). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui extensa jurisprudência sobre o momento de configuração do dano moral e os parâmetros de fixação da indenização.

Ações de Família: Divórcio litigioso (Art. 1.571 do CC), guarda e alimentos (Lei nº 5.478/1968 — Lei de Alimentos; Art. 1.694 do CC), reconhecimento de paternidade/maternidade (Lei nº 8.560/1992). Nas Varas de Família dos TJs estaduais, a audiência de conciliação prévia (Art. 334 do CPC) é especialmente recomendada antes do ingresso com ação litigiosa.

Ações Reais e Possessórias: Reintegração de posse (Art. 560 do CPC), usucapião judicial (Art. 1.238 do CC; Art. 1.071 do CPC — usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis), ação reivindicatória (Art. 1.228 do CC). Em São Paulo, o TJSP mantém Câmaras especializadas em direito privado para apreciar ações reais imobiliárias.

Ações Consumeristas: Danos decorrentes de relação de consumo (Arts. 6º e 14 do CDC — Lei nº 8.078/1990), podendo ser propostas no Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995) para causas de até 40 salários mínimos sem advogado, ou na vara cível comum para valores superiores.

Ações Empresariais: Dissolução judicial de sociedade (Art. 1.034 do CC; Art. 599 do CPC), ação de anulação de assembleia (Art. 286 da LSA — Lei nº 6.404/1976), recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005). No TJSP, as ações empresariais são distribuídas ao Foro Cível Central João Mendes Júnior com Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.

O que incluir no seu Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)

Os elementos obrigatórios de uma Petição Inicial Cível válida no Brasil conforme Art. 319 do CPC/2015 são:

I — Endereçamento ao Juízo Competente: Indicação do órgão jurisdicional (Vara Cível, Vara de Família, Vara Empresarial, Juizado Especial Cível) e do foro competente (comarca ou seção judiciária federal). A competência é determinada pelos Arts. 42–66 do CPC (competência territorial, funcional e em razão da matéria) e pela Constituição Federal (Arts. 109, 114, 125). O TJSP, o TJRJ e o TJMG publicam tabelas de distribuição de varas especializadas que orientam o endereçamento correto.

II — Qualificação Completa das Partes: Nome completo, CPF/CNPJ, estado civil, profissão, endereço residencial e eletrônico de autor e réu. A ausência do CPF do réu pode ser suprida se o autor demonstrar que não tem como obtê-lo (Art. 319, §1º do CPC). Advogado subscritor deve indicar número de inscrição na OAB e a respectiva seccional.

III — Causa de Pedir (Fatos e Fundamentos Jurídicos): Narração dos fatos constitutivos do direito do autor (causa de pedir remota — fatos) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir proxima — normas e princípios aplicáveis). A causa de pedir delimita o objeto da cognição judicial e não pode ser alterada após a citação sem consentimento do réu (Art. 329 do CPC).

IV — Pedido Certo e Determinado: O pedido deve ser certo (identificado) e determinado (com quantidade e qualidade definidas — Art. 322 do CPC). Pedidos genéricos são admitidos nas hipóteses do Art. 324, §1º (dano ilíquido, relação continuada). Pedidos alternativos e cumulativos são admitidos pelos Arts. 326–327 do CPC.

V — Valor da Causa: Obrigatório em toda petição inicial (Art. 291 do CPC). Deve corresponder ao benefício econômico pretendido (Art. 292 do CPC). Fundamenta o cálculo das custas processuais nos Tribunais de Justiça estaduais e determina o rito (comum ou especial).

VI — Requerimento de Provas: Indicação dos meios de prova: documental (Arts. 405–441), testemunhal (Arts. 442–463), pericial (Arts. 464–480), depoimento pessoal (Arts. 385–388). Provas documentais devem ser juntadas com a inicial (Art. 434 do CPC).

VII — Opção por Audiência de Conciliação: O autor deve se manifestar sobre a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no Art. 334 do CPC. A recusa de ambas as partes dispensa a audiência (Art. 334, §4º do CPC). Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) do CNJ são os órgãos responsáveis pela condução das audiências de conciliação nos Tribunais. O forms-legal.com estrutura todos esses elementos em um modelo prático e juridicamente completo.

Como preencher seu Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)

Para preencher o modelo de Petição Inicial Cível no Brasil corretamente, observe as instruções abaixo.

1. Endereçamento: Identifique o juízo competente. Em regra, a ação é proposta no domicílio do réu (Art. 46 do CPC). Exceções: ações reais imobiliárias — foro da situação do imóvel (Art. 47 do CPC); ações de família — domicílio do guardião do filho incapaz (Art. 53, I do CPC). Nas comarcas com vara especializada (Vara Empresarial, Vara de Família, Vara da Fazenda Pública), direcione a petição para a vara específica conforme a matéria.

2. Qualificação das Partes: Informe todos os dados do Art. 319, II. Para réu pessoa jurídica, informe CNPJ e endereço da sede conforme o CNPJ da Receita Federal. Se o réu é empresa, a citação é feita no endereço registrado na Junta Comercial (Art. 248 do CPC) — verificável pelo portal da JUCESP, JUCERJA ou congênere estadual.

3. Fatos: Narre os fatos de forma cronológica, clara e objetiva. Evite argumentação jurídica nesta seção — reserve para os fundamentos. A narração dos fatos delimita a causa de pedir e não pode ser alterada após a citação sem consentimento do réu (Art. 329 do CPC).

4. Fundamentos Jurídicos: Indique os dispositivos legais e a jurisprudência que fundamentam o pedido. Cite artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002), CDC (Lei 8.078/1990), legislação específica e súmulas do STJ/STF relevantes. A jurisprudência do STJ e do STF vincula os demais tribunais por força do Art. 927 do CPC.

5. Pedidos: Formule os pedidos com precisão. Inclua: pedido de tutela de urgência (se houver — Arts. 300–310 do CPC), pedido principal, pedidos acessórios (juros legais conforme Art. 406 do CC, correção monetária pelo IPCA-E ou INPC conforme a matéria, honorários advocatícios — Art. 85 do CPC, sucumbência), e pedido de gratuidade da justiça (Lei nº 1.060/1950; Art. 98 do CPC) se aplicável.

6. Valor da Causa: Calcule conforme Art. 292 do CPC. Para ações condenatórias de quantia certa: o valor do pedido. Para ações de alimentos: 12 vezes a prestação mensal. Para execuções: o valor do débito atualizado. O valor da causa define as custas processuais conforme tabelas dos Tribunais de Justiça estaduais (TJSP, TJRJ, TJMG etc.).

Erros comuns a evitar no seu Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319)

Os erros mais frequentes em petições iniciais cíveis que geram indeferimento ou nulidade processual:

**Pedido Genérico Indevido:** Formular pedido genérico ('indenização por danos morais no valor a ser arbitrado pelo juiz') em situações onde o valor é determinável, violando o Art. 322 do CPC. Pedidos devem ser certos e determinados — para dano moral, indicar o valor pleiteado mesmo que o juiz possa arbitrar diferente.

**Causa de Pedir Incompleta:** Narrar apenas os fatos sem indicar os fundamentos jurídicos (causa de pedir proxima), ou indicar apenas a lei sem narrar os fatos que a tornam aplicável. O STJ (REsp 1.374.699) exige que a causa de pedir seja completa para delimitar a cognição judicial.

**Valor da Causa Incorreto:** Atribuir valor da causa muito inferior ao benefício econômico pretendido para pagar menos custas. O réu pode impugnar o valor (Art. 293 do CPC) e o juiz pode corrigi-lo de ofício (Art. 292, §3º). A má-fé no valor da causa pode configurar litigância de má-fé (Art. 80 do CPC).

**Falta de Documentos Essenciais:** Não juntar contrato, nota promissória, laudo pericial ou outro documento que constitua a prova essencial da relação jurídica. A ausência de documento indispensável à propositura da ação (Art. 320 do CPC) é causa de indeferimento da inicial (Art. 330, IV).

**Incompetência do Juízo:** Ajuizar a ação no juízo errado por desconhecer as regras de competência. A incompetência relativa (Art. 64 do CPC) deve ser arguida pelo réu em preliminar de contestação (Art. 337, II), sob pena de prorrogação. A incompetência absoluta (em razão da matéria ou hierarquia) pode ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer momento (Art. 64, §1º).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 927 do CCBR official
  2. Art. 406 do CCBR official
  3. Art. 319 do CPCBR official
  4. Art. 321 do CPCBR official
  5. Art. 330 do CPCBR official
  6. Art. 700 do CPCBR official
  7. Art. 783 do CPCBR official
  8. Art. 334 do CPCBR official
  9. Art. 560 do CPCBR official
  10. Art. 599 do CPCBR official
  11. Art. 329 do CPCBR official
  12. Art. 322 do CPCBR official
  13. Art. 291 do CPCBR official
  14. Art. 292 do CPCBR official
  15. Art. 434 do CPCBR official
  16. Art. 46 do CPCBR official
  17. Art. 47 do CPCBR official
  18. Art. 248 do CPCBR official
  19. Art. 927 do CPCBR official
  20. Art. 85 do CPCBR official
  21. Art. 98 do CPCBR official
  22. Art. 320 do CPCBR official
  23. Art. 105 do CPCBR official
  24. Art. 192 do CPCBR official
  25. Art. 290 do CPCBR official
  26. Art. 240 do CPCBR official
  27. Art. 293 do CPCBR official
  28. Art. 80 do CPCBR official
  29. Art. 64 do CPCBR official

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Forms Legal. (2026). Petição Inicial Cível — Modelo Completo (CPC Art. 319) (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-inicial-civel-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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