Petição de Ação Revisional de Contrato
CDC Art. 6°, V | CPC Art. 319 | Revisão de Cláusulas Abusivas e Juros Excessivos
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
CDC Art. 6°, V — Lei nº 8.078/1990 | CPC Art. 319 — Lei nº 13.105/2015
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA [Vara Comarca]
[Autor Nome], [Autor Nacionalidade], [Autor Estado Civil], [Autor Profissao], inscrito(a) no CPF sob n° [Autor C P F], RG n° [Autor R G], residente e domiciliado(a) em [Autor Endereco], e-mail [Autor Email], por seu(sua) advogado(a) [Autor Advogado], [Autor O A B], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 6°, V, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC) e no Art. 319 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil — CPC/2015), propor a presente:
A Ç Ã O R E V I S I O N A L D E C O N T R A T O
em face de [Reu Razao Social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° [Reu C N P J], com sede em [Reu Endereco], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — DOS FATOS
O(A) Autor(a) celebrou com o(a) Réu(é), em [Data Celebracao], contrato de [Tipo Contrato], identificado sob o n° [Numero Contrato], no valor total de [Valor Contratado], com pagamento em [Numero Parcelas] parcelas mensais de [Valor Parcela], à taxa de juros de [Taxa Juros Contrato].
Ocorre que o referido instrumento contratual contém cláusulas abusivas e encargos ilegais que violam o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), causando ao(à) Autor(a) cobrança excessiva no montante estimado de [Valor Cobrado A Maior], conforme demonstrado a seguir.
II — DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E ENCARGOS ILEGAIS
[Clausulas Impugnadas]
As referidas cláusulas violam as seguintes normas: [Normativas Violadas]
IV — DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o(a) Autor(a):
a) A citação do(a) Réu(é), [Reu Razao Social], CNPJ n° [Reu C N P J], no endereço [Reu Endereco], para que conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia (Art. 344 do CPC/2015);
b) A procedência dos pedidos para declarar a nulidade das cláusulas abusivas identificadas no contrato n° [Numero Contrato], de [Tipo Contrato], com revisão das condições contratuais para expurgo dos encargos ilegais e aplicação da taxa de juros compatível com a média do mercado financeiro divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), nos termos do Art. 6°, V, do CDC e do Art. 51, IV, do CDC;
c) A condenação do(a) Réu(é) à restituição dos valores cobrados a maior, estimados em [Valor Cobrado A Maior], com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde cada pagamento indevido;
g) A condenação do(a) Réu(é) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% a 20% sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85 do CPC/2015.
Dá-se à causa o valor de [Valor Causa].
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[Cidade Data]
_______________________________________________
[Autor Advogado]
[Autor O A B]
Advogado(a) do(a) Autor(a)
Advogado(a) do(a) Autor(a)
________________
Signature
Autor(a) (Consumidor)
________________
Signature
O que é Petição de Ação Revisional de Contrato
A Petição de Ação Revisional de Contrato é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor — Art. 6, V.
A Ação Revisional de Contrato fundamenta-se em múltiplos pilares normativos. O Art. 51 do CDC elenca as cláusulas abusivas nulas de pleno direito em contratos de consumo — entre elas as que estabelecem obrigações iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (Art. 51, IV), as que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o preço (Art. 51, X) e as que impliquem renúncia de direitos (Art. 51, I). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula nº 381, firmou que nos contratos bancários não se aplica o Art. 50, §2, do CDC para afastar a incidência do CDC, sendo plena a proteção do consumidor nas relações com instituições financeiras como Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil. O Código Civil de 2002 (CC/2002 — Lei nº 10.406/2002) também prevê a revisão contratual nos Arts. 317 (alteração das circunstâncias) e 478 (onerosidade excessiva), aplicáveis a contratos não regidos pelo CDC.
No campo do crédito bancário e financiamento, a Ação Revisional é amplamente utilizada para questionar: taxa de juros remuneratórios superior à média do mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN — Circular BACEN nº 2.957/1999); capitalização mensal de juros (juros compostos — anatocismo) em desacordo com a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula nº 539); cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) declaradas ilegais pelo STJ (Súmula nº 565); comissão de permanência cumulada com outros encargos (Súmula nº 472 do STJ); e seguro de proteção financeira inserido sem consentimento expresso do consumidor.
A competência para julgamento é, em regra, do Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995) para causas até 40 salários mínimos (Art. 3, I, da Lei nº 9.099/1995) ou da Vara Cível ou Vara Especializada em Direito Bancário e do Consumidor para causas de maior valor. O foro competente é o do domicílio do consumidor, nos termos do Art. 101, I, do CDC. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Ação Revisional de Contrato adaptável a contratos bancários, de financiamento, de leasing, de cartão de crédito e de prestação de serviços, com download gratuito em PDF e Word.
Quando você precisa de Petição de Ação Revisional de Contrato
Petição de Ação Revisional de Contrato no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações onde há cláusulas abusivas ou encargos ilegais em contratos de consumo.
Juros Bancários Abusivos em Contratos de Crédito Pessoal, Consignado ou Cheque Especial: Quando a taxa de juros remuneratórios cobrada pelo banco, financeira ou cooperativa de crédito supera de forma expressiva a média das taxas praticadas pelo mercado financeiro, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN) por tipo de operação. O STJ (REsp 1.061.530 — recurso repetitivo) fixou que a onerosidade excessiva dos juros em contrato bancário deve ser aferida em confronto com a taxa média de mercado do BACEN para a mesma modalidade de crédito, sendo cabível a revisão quando a taxa contratada superar substancialmente essa média.
Capitalização Mensal de Juros (Anatocismo) Ilegal: Quando o contrato de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito prevê capitalização mensal de juros sem autorização legal expressa. O STJ (Súmula nº 539) pacificou que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. A capitalização não autorizada é fundamento para a Ação Revisional perante os Juizados Especiais Cíveis.
Cláusulas Abusivas em Contratos de Leasing e Financiamento de Veículos: Quando o contrato de arrendamento mercantil (leasing — Lei nº 6.099/1974) ou de financiamento de veículo contém valor residual garantido (VRG) embutido nas prestações sem informação ao consumidor, taxa de administração superior aos limites de mercado ou encargos por adiantamento de VRG não previstos no contrato celebrado junto às financiadoras.
Revisão de Contrato por Onerosidade Excessiva Superveniente: Quando fato imprevisível e extraordinário — como a pandemia de COVID-19, reconhecida como evento de força maior pelo STJ (REsp 1.958.984), crise econômica grave ou variação cambial extrema em contratos indexados ao dólar ou ao euro — tornou as prestações do contrato excessivamente onerosas para uma das partes, com fundamento no Art. 478 do CC/2002 (teoria da imprevisão) e no Art. 6, V, do CDC.
Contratos de Cartão de Crédito com Encargos Ilegais: Quando a administradora de cartão de crédito cobra encargos não previstos no contrato, taxa de juros rotativos acima da média do mercado ou aplica comissão de permanência cumulada com juros moratórios, multa e correção monetária — prática vedada pelo STJ (Súmula nº 472).
Contratos de Plano de Saúde com Reajuste Abusivo: Quando a operadora de plano de saúde aplica reajuste por faixa etária acima dos limites fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS — RN nº 441/2018 e Lei nº 9.656/1998 — Art. 15) ou reajuste por sinistralidade não pactuado e não autorizado pela ANS, com fundamento no Art. 6, V, do CDC e na Lei nº 9.656/1998.
Contratos de Mútuo e Empréstimo com Cláusulas Ilegais: Quando o contrato de empréstimo entre particulares ou entre consumidor e financeira prevê cláusula penal superior a 2% do valor da prestação (Art. 52, §1, do CDC), multa moratória superior a 2% ou cláusula de confissão de dívida que impeça a revisão judicial das condições contratadas.
O que incluir no seu Petição de Ação Revisional de Contrato
Petição de Ação Revisional de Contrato no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, nos termos do Art. 319 do CPC/2015 e do CDC.
Endereçamento ao Juízo Competente: Identificação do Juízo — Vara Cível, Vara Especializada em Direito Bancário e do Consumidor ou Juizado Especial Cível (JEC) — da Comarca do domicílio do consumidor (Art. 101, I, do CDC). Para causas até 40 salários mínimos, o JEC é a via mais ágil (Lei nº 9.099/1995). Para causas acima desse valor ou que exijam prova pericial contábil, a Vara Cível ou Vara Especializada é a opção adequada.
Qualificação Completa das Partes: Do Autor (consumidor): nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço completo, e-mail e telefone de contato. Do Réu (instituição financeira, banco, financeira, operadora de plano de saúde ou prestador de serviços): razão social, CNPJ, endereço da sede e da filial em que o contrato foi celebrado. A qualificação completa é requisito do Art. 319, II, do CPC/2015 e sua ausência pode ensejar emenda da inicial (Art. 321 do CPC/2015).
Descrição do Contrato Objeto da Revisão: Identificação precisa do contrato: número ou código do contrato, data de celebração, objeto (crédito pessoal, financiamento de veículo, leasing, cartão de crédito, plano de saúde, prestação de serviços), valor total contratado, prazo de vigência, número de parcelas e valor original das prestações. A cópia do contrato deve ser juntada como documento essencial à propositura da ação (Art. 320 do CPC/2015).
Identificação das Cláusulas Abusivas ou Ilegais: Transcrição ou referência às cláusulas contratuais impugnadas, com indicação do número da cláusula, página do contrato e teor da disposição considerada abusiva. Fundamentar juridicamente a abusividade de cada cláusula com o respectivo dispositivo do CDC (Arts. 51, 52 e 6, V), do CC/2002 (Arts. 317, 478 e 479) ou da norma específica violada — Medida Provisória nº 2.170-36/2001, Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou Resoluções da ANS.
Cálculo do Valor Devido com Revisão: Apresentação de planilha de cálculo comparativa: (a) valor das prestações conforme o contrato original com os encargos impugnados; (b) valor das prestações após a revisão pleiteada sem os encargos ilegais e com juros pela média do BACEN. A diferença entre os valores é o montante a ser restituído ou compensado. O STJ (REsp 1.061.530) exige que o pedido de revisão seja acompanhado de demonstração do valor excedente cobrado pelo contratante.
Pedido de Tutela de Urgência (Liminar): Pedido de tutela antecipada para: (a) depósito do valor incontroverso das prestações, afastando a mora e impedindo a negativação no Serasa, SPC e SCPC; (b) suspensão de negativação ou cadastro em banco de dados de inadimplentes durante o trâmite do processo; (c) suspensão de ação de busca e apreensão ou execução enquanto se discute a abusividade. O forms-legal.com disponibiliza o modelo estruturado com todos esses pedidos de tutela de urgência para cada hipótese contratual.
Pedidos Finais da Ação Revisional: (a) Revisão das cláusulas abusivas apontadas, com aplicação da taxa de juros pela média do mercado BACEN ou pela taxa legal; (b) Condenação do réu à restituição em dobro dos valores cobrados a maior (Art. 42, parágrafo único, do CDC — repetição do indébito em dobro, exceto se o erro for escusável — Súmula nº 159 do STJ); (c) Condenação por danos morais se houver negativação indevida (Súmula nº 385 do STJ); (d) Honorários advocatícios de 10% a 20% sobre o valor da condenação (Art. 85 do CPC/2015); (e) Benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) se o autor for hipossuficiente (Lei nº 1.060/1950 e Art. 98 do CPC/2015).
Como preencher seu Petição de Ação Revisional de Contrato
Para preencher corretamente o modelo de Petição de Ação Revisional de Contrato no Brasil, siga os passos abaixo garantindo a completude dos requisitos do Art. 319 do CPC/2015.
1. Identifique o Juízo Competente: Verifique o valor total da causa — soma do montante cobrado a maior mais eventual indenização. Para causas até 40 salários mínimos (R$ 56.240,00 em 2025), opte pelo Juizado Especial Cível (JEC). Para causas de maior valor ou que exijam prova pericial contábil, ajuíze na Vara Cível ou Vara Especializada em Direito Bancário do foro do seu domicílio (Art. 101, I, do CDC).
2. Qualifique Completamente as Partes: Informe todos os dados do Autor com CPF, RG, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para o Réu, consulte o CNPJ da instituição financeira no portal da Receita Federal em cnpj.receita.fazenda.gov.br e obtenha o endereço da sede ou da filial em que o contrato foi celebrado, pois é o endereço para citação pelo oficial de justiça.
3. Identifique e Transcreva as Cláusulas Abusivas: Leia o contrato completo e identifique as cláusulas que considerar abusivas. Transcreva o texto de cada cláusula e indique o número e a página. Consulte a lista de cláusulas abusivas do Art. 51 do CDC para embasar juridicamente cada impugnação perante o Juízo.
4. Elabore ou Obtenha Planilha de Cálculo: Compare a taxa de juros do seu contrato com a taxa média de mercado do BACEN para a mesma modalidade, disponível em bcb.gov.br na seção de taxas de operações de crédito. A diferença entre o valor pago e o valor que deveria ter sido cobrado representa o montante a ser restituído. Solicite a um contador do CRC a elaboração da planilha se os valores forem complexos.
5. Defina o Valor da Causa: O valor da causa na Ação Revisional é o montante que o autor pretende revisar ou ser restituído, conforme o Art. 292 do CPC/2015. Se houver pedido de restituição em dobro (Art. 42, parágrafo único, do CDC), calcule o dobro do excedente cobrado a maior para compor o valor da causa.
6. Requeira a Tutela de Urgência com Precisão: Se quiser depositar o valor incontroverso para evitar negativação, indique exatamente qual é o valor incontroverso — prestação sem os encargos impugnados — e o prazo de vencimento. O depósito judicial (Art. 334 do CPC/2015) deve ser feito no prazo do vencimento da prestação para afastar a mora e impedir a inscrição no Serasa Experian ou no SPC Brasil.
7. Junte os Documentos de Forma Organizada: Numere cada documento — Doc. 1 Contrato, Doc. 2 Extratos, Doc. 3 Tabela BACEN, etc. — e liste-os no rol de documentos da petição. A ausência de documento essencial pode resultar em emenda da inicial (Art. 321 do CPC/2015) com prazo de 15 dias para complementação.
Requisitos legais para Petição de Ação Revisional de Contrato
Os requisitos legais da Petição de Ação Revisional de Contrato no Brasil são definidos pelo CDC, pelo CPC/2015 e pela jurisprudência do STJ.
Art. 6, V, do CDC — Direito à Revisão Contratual: Direito básico do consumidor à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou à sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O STJ interpretou que a hipótese do Art. 6, V, do CDC abrange tanto a imprevisão (teoria da imprevisão — onerosidade superveniente por fato extraordinário) quanto a abusividade originária (cláusula que já era abusiva no momento da contratação junto ao fornecedor).
Art. 319 do CPC/2015 — Requisitos da Petição Inicial: A petição inicial deve conter: (I) o juízo ao qual é dirigida; (II) os nomes, os meios de comunicação, os números de inscrição no CPF e/ou CNPJ e os endereços das partes; (III) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (IV) o pedido com suas especificações; (V) o valor da causa; (VI) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (VII) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. A ausência de qualquer desses requisitos pode ensejar emenda da inicial (Art. 321 do CPC/2015) ou indeferimento (Art. 330, I, do CPC/2015).
Art. 51 do CDC — Cláusulas Nulas de Pleno Direito: São nulas de pleno direito as cláusulas de contratos de consumo que: (IV) estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade; (X) permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; (XII) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. A nulidade dessas cláusulas pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Arts. 478 e 479 do CC/2002 — Onerosidade Excessiva: O Art. 478 do CC/2002 permite a resolução do contrato por onerosidade excessiva superveniente, e o Art. 479 permite a revisão em vez da resolução se o réu oferecer modificação equitativa das condições contratuais. Esses dispositivos são aplicáveis em contratos entre empresas ou em contratos civis não regidos pelo CDC.
Súmulas do STJ Aplicáveis: Súmula nº 297 (CDC aplica-se às instituições financeiras); Súmula nº 381 (não se exige inversão do ônus da prova para julgamento de ação revisional bancária); Súmula nº 382 (a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade); Súmula nº 472 (a cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, afasta a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual).
Erros comuns a evitar no seu Petição de Ação Revisional de Contrato
Os erros mais frequentes na propositura de Petição de Ação Revisional de Contrato no Brasil que comprometem o sucesso da ação.
Não Juntar Cópia do Contrato Revisando: O contrato é documento essencial à propositura da Ação Revisional — sem ele, o juiz deve intimar o autor para emendá-la (Art. 321 do CPC/2015). Solicite cópia do contrato ao banco, financeira ou prestador de serviços antes de ajuizar. O Art. 6, III, do CDC assegura o direito do consumidor à informação adequada sobre o produto ou serviço contratado, incluindo acesso ao instrumento contratual completo por e-mail ou por correspondência.
Confundir Ação Revisional com Ação Declaratória de Nulidade: A Ação Revisional busca modificar cláusulas abusivas mantendo o contrato em vigor (revisão = mudança das condições); a Ação Declaratória de Nulidade busca declarar nulo o contrato por inteiro por vício de consentimento, objeto ilícito ou forma ilegal. O pedido errado pode resultar em improcedência por inadequação da tutela pleiteada ao Juízo.
Não Calcular Corretamente o Valor da Causa: O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico almejado — não ao valor total do contrato, mas ao montante que se pretende revisar ou restituir. Um valor da causa incorreto gera cobrança equivocada de custas processuais e pode afetar a competência entre JEC (até 40 salários mínimos) e Vara Cível (para valores superiores).
Pedir Restituição em Dobro sem Demonstrar Má-Fé: O Art. 42, parágrafo único, do CDC assegura a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, mas o STJ (Súmula nº 159) exige que o consumidor demonstre que a cobrança indevida não resultou de erro escusável do fornecedor. Pedido de devolução em dobro sem qualquer fundamentação da má-fé ou dolo pode ser rejeitado pelo Juízo.
Não Requerer Depósito do Valor Incontroverso: Sem o depósito do valor incontroverso ou tutela de urgência para suspender negativação, o banco pode inscrever o nome do autor no Serasa ou SPC durante o trâmite da ação, mesmo havendo discussão judicial sobre os valores. O depósito do valor incontroverso — parte da prestação que não está sendo contestada — afasta a mora e impede a negativação legítima durante o processo.
Ignorar a Prescrição: O prazo prescricional para revisão de cláusulas contratuais com fundamento no CDC é de 5 anos (Art. 27 do CDC — para danos causados por fato do produto ou serviço) ou de 10 anos pelo CC/2002 (Art. 205 — prescrição geral). O STJ tem aplicado o prazo de 10 anos para ações revisionais de contratos bancários. Calcule o prazo a partir da data em que o consumidor tomou ciência da abusividade ou do primeiro encargo cobrado irregularmente pelo banco ou financeira.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 478 do CCBR official
- Art. 319 do CPCBR official
- Art. 321 do CPCBR official
- Art. 320 do CPCBR official
- Art. 85 do CPCBR official
- Art. 98 do CPCBR official
- Art. 292 do CPCBR official
- Art. 334 do CPCBR official
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}Perguntas Frequentes
Sim. Qualquer consumidor — pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final (Art. 2 do CDC — Lei nº 8.078/1990) — pode propor Ação Revisional de Contrato para questionar cláusulas abusivas ou encargos ilegais. A relação de consumo é o pressuposto — o CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Microempresas e empresas de pequeno porte também podem ser reconhecidas como consumidoras quando adquirem produto ou serviço fora de sua área de expertise, segundo entendimento do STJ consolidado em jurisprudência das Turmas de Direito Privado. Para contratos entre empresas de mesmo porte e poder de barganha, aplica-se o CC/2002 (Arts. 317 e 478), não o CDC — mas a revisão judicial continua cabível perante o Juízo de Direito competente.
Não automaticamente. A simples propositura da Ação Revisional não suspende a exigibilidade das prestações contratuais. Para suspender os pagamentos ou evitar negativação, o autor deve obter tutela de urgência (Art. 300 do CPC/2015) que suspenda a obrigação de pagar durante o processo ou que determine ao réu que se abstenha de inscrever o nome do autor em bancos de dados de inadimplentes como Serasa Experian, SPC Brasil ou SCPC. A tutela de urgência exige demonstração do fumus boni iuris (a abusividade da cláusula é aparente) e do periculum in mora (o risco de negativação imediata). Alternativamente, o autor pode depositar o valor incontroverso em juízo (montante que não está contestando), o que afasta a mora e impede a negativação legítima durante o trâmite do processo perante o JEC ou a Vara Cível.
Depende. Se o autor não obteve tutela de urgência para suspender a negativação e não realizou depósito do valor incontroverso em juízo, o banco pode negativar o nome do autor pela inadimplência das prestações vencidas durante o trâmite da ação. Entretanto, o STJ (Súmula nº 385) veda a indenização por dano moral quando o consumidor já possui anotação anterior legítima em banco de dados de inadimplentes. Se a negativação ocorrer durante a ação e o autor não tiver outras dívidas protestadas, o STJ reconhece que a negativação indevida — por prestação sob discussão judicial — gera dano moral presumido (in re ipsa). Por isso, é fundamental requerer liminar para suspender a negativação ou depositar o valor incontroverso logo ao ajuizar a ação perante o Juízo competente.
O prazo prescricional varia conforme o fundamento jurídico e o tipo de contrato. Para ações revisionais baseadas no CDC (Art. 27 do CDC), o prazo é de 5 anos para responsabilidade por fato do produto ou serviço, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Para ações revisionais de contratos bancários, o STJ firmou o prazo de 10 anos (CC/2002 — Art. 205 — prescrição geral), contados da data do primeiro pagamento que incluiu o encargo considerado ilegal pelo banco ou financeira. Para pedido de repetição do indébito (restituição dos valores pagos a maior), o STJ (REsp 1.360.133 — recurso repetitivo) definiu o prazo de 10 anos. Em contratos de plano de saúde, o prazo é de 10 anos pelo CC/2002, salvo se o dano decorrer de fato do serviço (Art. 27 do CDC — 5 anos). Calcule o prazo a partir da data em que você tomou ciência da cobrança abusiva — não da data de celebração do contrato junto ao fornecedor.
Em regra, sim — se os valores foram cobrados indevidamente pelo fornecedor. O Art. 42, parágrafo único, do CDC (Lei nº 8.078/1990) assegura ao consumidor que cobrar uma quantia indevida enseja a repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais. Contudo, o STJ (Súmula nº 159) estabelece que a repetição em dobro só é cabível quando a cobrança indevida não resultar de erro escusável do fornecedor — ou seja, quando o fornecedor agiu com má-fé ou negligência inescusável. Para contratos bancários, o STJ (REsp 1.531.698) precisou que a repetição em dobro é devida quando a instituição financeira cobra encargos declarados ilegais por súmula ou jurisprudência consolidada do STJ, pois nesses casos não há como alegar erro escusável. Sempre instrua o pedido de repetição em dobro com a fundamentação específica da má-fé ou negligência inescusável do réu ao Juízo.
Sim, é possível cumular pedido de danos morais à Ação Revisional de Contrato, desde que haja fundamento específico para o dano moral além da mera cobrança indevida. Os principais fundamentos para danos morais são: (a) negativação indevida do nome do autor no Serasa, SPC ou SCPC em razão das prestações objeto de revisão — o STJ reconhece dano moral in re ipsa pela negativação indevida (AgInt no AREsp 1.817.940); (b) cobrança vexatória com contatos abusivos por telefone, mensagem ou visita ao local de trabalho, vedada pelo Art. 42 do CDC; (c) inscrição em cadastro de inadimplentes de valor que já estava sendo discutido judicialmente perante o Juízo competente. Atenção: o STJ (Súmula nº 385) veda a indenização por dano moral quando o consumidor já possui anotação anterior legítima de outro credor no banco de dados de inadimplentes — nesse caso, o dano moral pela negativação da dívida revisanda é afastado pelo Juízo.
Depende do valor da causa. Para causas até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995), a representação por advogado é facultativa — o próprio consumidor pode comparecer pessoalmente (Art. 9 da Lei nº 9.099/1995). Para causas entre 20 e 40 salários mínimos no JEC e para causas na fase recursal — recurso inominado (Art. 41 da Lei nº 9.099/1995) e embargos de declaração —, a representação por advogado é obrigatória. Para causas que ultrapassam 40 salários mínimos ou que tramitam na Vara Cível, a representação por advogado é sempre obrigatória (Art. 1 do CPC/2015 combinado com o Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/1994). A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Defensoria Pública estadual oferecem assistência jurídica gratuita a consumidores hipossuficientes com renda familiar de até 3 salários mínimos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Modelo de Petição de Ação por Danos Morais para cidadãos brasileiros que sofreram violação de honra, imagem, intimidade ou privacidade, com fundamento no Art. 186 do Código Civil de 2002 (CC/2002 — Lei nº 10.406/2002) e no Art. 5, X, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Cobre negativação indevida, cobrança vexatória, ofensas, discriminação e demais atos ilícitos causadores de dano extrapatrimonial.
Petição de Ação de Obrigação de Fazer
Modelo de Petição de Ação de Obrigação de Fazer para cidadãos e consumidores brasileiros que buscam compelir o réu ao cumprimento de obrigação específica — entrega de bem, prestação de serviço contratado, regularização de registro, fornecimento de medicamento ou tratamento de saúde —, com fundamento no Art. 497 do CPC/2015 (tutela específica) e no Art. 84 do CDC (Lei nº 8.078/1990).