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Petição de Ação de Obrigação de Fazer

Petição de Ação de Obrigação de Fazer

CPC Art. 497 | CDC Art. 84 | Tutela Específica com Astreintes

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

CPC Art. 497 — Lei nº 13.105/2015 | CDC Art. 84 — Lei nº 8.078/1990 | Tutela Específica

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA [Vara Comarca]

[Autor Nome], [Autor Nacionalidade], [Autor Estado Civil], [Autor Profissao], inscrito(a) no CPF sob n° [Autor C P F], residente e domiciliado(a) em [Autor Endereco], por seu(sua) advogado(a) [Autor Advogado], [Autor O A B], com fundamento no Art. 497 da Lei nº 13.105/2015 (CPC/2015) e no Art. 84 da Lei nº 8.078/1990 (CDC), vem propor a presente:

A Ç Ã O D E O B R I G A Ç Ã O D E F A Z E R

em face de [Reu Nome Razao Social], CPF/CNPJ n° [Reu Cpf Cnpj], com endereço em [Reu Endereco], pelos fatos e fundamentos que seguem.

I — DOS FATOS E DO DIREITO

Tipo da obrigação de fazer: [Tipo Obrigacao]

[Descricao Obrigacao]

Fundamento legal ou contratual da obrigação: [Fundamento Obrigacao]

O(A) Réu(é) foi devidamente notificado(a) e quedou-se inerte, recusando-se a cumprir a obrigação, configurando inadimplemento injustificado que enseja a propositura da presente ação. Nos termos do Art. 497 do CPC/2015 e do Art. 84 do CDC, o(a) Autor(a) tem direito à tutela específica da obrigação, compelindo o(a) Réu(é) ao cumprimento sob pena de multa diária (astreintes — Art. 537 do CPC/2015).

III — DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A citação do(a) Réu(é), [Reu Nome Razao Social], para contestar a ação no prazo legal;

b) A procedência dos pedidos para condenar o(a) Réu(é) ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em: [Descricao Obrigacao], no prazo de [Prazo Requerido] após a intimação do réu, sob pena de multa diária de [Valor Astreintes] por dia de descumprimento, nos termos do Art. 497 e do Art. 537 do CPC/2015;

f) A condenação do(a) Réu(é) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% a 20% sobre o valor da condenação (Art. 85 do CPC/2015).

Dá-se à causa o valor de [Valor Causa].

Nestes termos, pede e espera deferimento.

[Cidade Data]

_______________________________________________

[Autor Advogado]

[Autor O A B]

Advogado(a) do(a) Autor(a)

Advogado(a) do(a) Autor(a)

________________

Signature

Autor(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição de Ação de Obrigação de Fazer

A Petição de Ação de Obrigação de Fazer é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 13.105/2015 — CPC/2015 — Art. 497 (tutela específica da obrigação de fazer).

A tutela específica das obrigações de fazer representa avanço significativo do sistema processual brasileiro em relação ao modelo anterior (CPC/1973), que privilegiava a conversão da obrigação em perdas e danos (tutela equivalente em dinheiro). O CPC/2015 inverte essa lógica: a tutela específica é a regra, e a conversão em perdas e danos é a exceção, autorizada apenas quando a tutela específica for impossível ou quando o autor optar expressamente pela conversão (Art. 499 do CPC/2015). Essa regra fortalece o direito do credor à prestação exata a que tem direito — o adimplemento in natura da obrigação — em vez de se contentar com indenização pecuniária.

O instrumento de coerção mais relevante na tutela específica é a multa por tempo de atraso no cumprimento — as astreintes (Art. 537 do CPC/2015), que o juiz pode fixar de ofício ou a requerimento do autor, em valor suficiente para pressionar o réu a cumprir a obrigação. O STJ (REsp 1.867.738) reconheceu que as astreintes têm natureza coercitiva — não indenizatória — e que seu valor pode superar o valor da obrigação principal se necessário para compelir o réu ao cumprimento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) têm mantido astreintes significativas em casos de descumprimento reiterado de obrigações de fazer.

As obrigações de fazer podem ser fungíveis (qualquer pessoa pode cumprir) ou infungíveis (somente o devedor pode cumprir, por ser obrigação intuitu personae). Para obrigações fungíveis, o juiz pode autorizar o credor a executar ou fazer executar o ato por terceiro, às expensas do devedor — a chamada tutela sub-rogatória (Art. 536, §1°, do CPC/2015). Para obrigações infungíveis, a coerção por astreintes é o principal instrumento. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Petição de Ação de Obrigação de Fazer adaptável a diferentes hipóteses — fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, entrega de imóvel pelo construtor, regularização de registro em cartório e prestação de serviço contratado.

Quando você precisa de Petição de Ação de Obrigação de Fazer

A Petição de Ação de Obrigação de Fazer no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações:

**Fornecimento de Medicamento ou Tratamento de Saúde pelo Plano de Saúde:** Quando a operadora de plano de saúde nega cobertura para medicamento prescrito por médico, procedimento cirúrgico, exame de diagnóstico, tratamento de quimioterapia ou radioterapia, internação em UTI ou qualquer outro procedimento coberto pelo contrato ou pela Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS — Resolução Normativa nº 465/2021, atualizada pelas RNs subsequentes). A Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e o Art. 35-C definem as coberturas obrigatórias. A negativa ilegal de cobertura enseja ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para liberação imediata do tratamento.

**Entrega de Imóvel pelo Construtor ou Incorporadora:** Quando a construtora ou incorporadora descumpre o prazo de entrega do imóvel na planta (incorporação imobiliária — Lei nº 4.591/1964), recusa-se a entregar as chaves após o pagamento, entrega imóvel com vícios construtivos graves (infiltrações, rachaduras, instalações defeituosas) e recusa-se a saná-los no prazo do Art. 618 do CC/2002 (garantia quinquenal para vícios de solidez), ou não providencia a regularização do registro de propriedade no Registro de Imóveis competente. A ação de obrigação de fazer compele a construtora à entrega, à reparação dos vícios ou à regularização do registro.

**Prestação de Serviço Contratado não Executado:** Quando o prestador de serviços (empresa de tecnologia, construtora, decorador, advogado, agência de publicidade, empresa de software) recebe o pagamento total ou parcial e não executa o serviço contratado, ou executa de forma incompleta. A obrigação de fazer pode ser fungível (qualquer empresa de tecnologia pode fazer o site encomendado) ou infungível (obra de arte personalizada pelo artista). Para obrigações fungíveis, o autor pode requerer autorização para contratar terceiro às expensas do réu (Art. 536, §1°, do CPC/2015).

**Regularização de Registro Civil ou Cartório:** Quando entidade pública ou privada recusa-se a providenciar averbação de divórcio, registro de nascimento, certidão de óbito, registro de contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, ou qualquer outro ato de registro que seja obrigatório por lei. As serventias extrajudiciais (cartórios) são sujeitas ao poder coercitivo judicial nos termos do Art. 236, §2°, da CF/1988.

**Fornecimento de Medicamento pelo Estado (SUS):** Quando o cidadão necessita de medicamento ou tratamento que o Sistema Único de Saúde (SUS — Lei nº 8.080/1990) tem obrigação de fornecer, mas o ente público (União, Estado ou Município) recusa o fornecimento ou nega o custeio do tratamento. O STF (Tema 793 — RE 855.178) fixou que União, estados e municípios têm solidariedade no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde pelo SUS — o cidadão pode demandar qualquer dos três entes.

**Cumprimento de Obrigação de Fazer em Contrato Empresarial:** Quando uma empresa recusa-se a cumprir obrigação assumida em contrato empresarial — emissão de nota fiscal, transferência de domínio de veículo, entrega de ações ou cotas societárias, assinatura de instrumento de alienação ou de cessão de direitos, ou qualquer outra obrigação específica prevista no contrato.

O que incluir no seu Petição de Ação de Obrigação de Fazer

A Petição de Ação de Obrigação de Fazer no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, nos termos dos Arts. 319, 497 e 537 do CPC/2015:

**Endereçamento ao Juízo Competente:** Identificação do Juízo — Vara Cível, Vara do Consumidor, Vara Especializada ou Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995 para causas até 40 salários mínimos). A competência territorial segue o foro do domicílio do réu (Art. 46 do CPC/2015) ou do foro do cumprimento da obrigação (Art. 53, III, a, do CPC/2015). Para ações contra o Estado para fornecimento de medicamentos pelo SUS, a competência é definida pelo ente demandado — Justiça Federal para ações contra a União (Art. 109, I, da CF/1988), Justiça Estadual para ações contra o Estado ou Município.

**Qualificação Completa das Partes:** Autor: nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone. Réu: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço para citação. Para ações contra entidade pública (Estado, Município, autarquia, empresa pública), incluir a denominação oficial, o CNPJ e a representação legal (Procurador do Estado, Procurador-Geral do Município, Advogado-Geral da União).

**Descrição Precisa da Obrigação de Fazer:** Identificação específica do que deve ser feito pelo réu — a obrigação deve ser determinada, possível e lícita. Descrevê-la com precisão: (a) em que consiste a prestação (entregar imóvel, fornecer medicamento X na dose Y, executar serviço Z); (b) qual o prazo para cumprimento que o autor requer; (c) qual o fundamento legal ou contratual da obrigação (cláusula do contrato, previsão legal, ANS, Rol de Procedimentos). A precisão na descrição da obrigação é determinante para que o juiz possa fixar astreintes proporcionais e para que o mandado de cumprimento seja executável.

**Fundamentação do Inadimplemento:** Demonstração de que o réu foi notificado extrajudicialmente (ou interpelado) sobre o inadimplemento e não cumpriu a obrigação no prazo razoável concedido. A notificação prévia não é requisito legal para ajuizamento da ação (Art. 397 do CC/2002 — mora ex re para obrigações com prazo determinado), mas fortalece a causa e demonstra a resistência injustificada do réu. Para obrigações sem prazo determinado, a interpelação prévia constitui o devedor em mora (mora ex persona — Art. 397, parágrafo único, do CC/2002).

**Pedido de Tutela de Urgência com Astreintes:** Pedido de tutela antecipada para que o réu seja compelido imediatamente ao cumprimento da obrigação (Art. 300 do CPC/2015), com fixação de multa diária (astreintes — Art. 537 do CPC/2015) por cada dia de descumprimento após a intimação do réu. O valor das astreintes deve ser proporcional ao valor da obrigação e à capacidade econômica do réu — suficientemente elevado para coagir o cumprimento, mas não confiscatório. O forms-legal.com disponibiliza o modelo com estrutura completa de pedido de tutela de urgência com astreintes.

**Pedido Principal e Pedido Subsidiário:** Pedido principal (tutela específica): que o réu cumpra a obrigação de fazer no prazo determinado pelo juízo, sob pena de astreintes diárias. Pedido subsidiário (tutela equivalente): para a hipótese de impossibilidade de cumprimento da tutela específica, a conversão em perdas e danos (Art. 499 do CPC/2015), com indenização correspondente ao valor da obrigação não cumprida, danos emergentes e lucros cessantes.

**Documentos que Instruem a Petição:** Cópia do contrato que prevê a obrigação; notificação extrajudicial ao réu (com protocolo de recebimento ou comprovante de envio por AR — Aviso de Recebimento — ou cartório); prescrição médica (para ações de fornecimento de medicamentos); laudo do ANS ou da OMS (Organização Mundial da Saúde) sobre a eficácia do tratamento negado; comprovante de pagamento das parcelas ou do preço integral (para ações de entrega de imóvel); termo de vistoria com vícios construtivos; e qualquer outro documento que demonstre a existência da obrigação e o inadimplemento do réu.

Como preencher seu Petição de Ação de Obrigação de Fazer

Para preencher corretamente o modelo de Petição de Ação de Obrigação de Fazer no Brasil:

**1. Identifique e Descreva a Obrigação com Precisão:** A obrigação de fazer deve ser específica e determinada — não genérica. Exemplo inadequado: "a empresa deve prestar melhores serviços". Exemplo adequado: "a operadora de plano de saúde deve autorizar e custear o procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril direito prescrito pelo Dr. XXX, CRM/SP 12.345, conforme o código TUSS 31309138 (Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde)". Quanto mais específica a obrigação, mais executável o mandado judicial.

**2. Defina o Prazo para Cumprimento:** Indique o prazo que o autor considera razoável para o réu cumprir a obrigação: 24 horas para situações de urgência médica (internação, cirurgia de emergência, medicamento de uso contínuo), 48 a 72 horas para obrigações de fazer menos urgentes, 15 a 30 dias para obrigações mais complexas (regularização de registro, entrega de imóvel). O juiz pode fixar prazo diferente, mas o prazo indicado pelo autor orienta o magistrado.

**3. Calcule o Valor das Astreintes:** Proponha um valor de multa diária proporcional ao valor da obrigação e à capacidade econômica do réu. Para grandes empresas (planos de saúde, incorporadoras, bancos), o STJ tem admitido astreintes de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por dia. Para o Estado (União, Estado, Município), as astreintes são admitidas pelo STF (RE 641.320) em casos de fornecimento de medicamentos e vagas em UTI. Para pessoas físicas ou microempresas, valores menores são mais razoáveis — entre R$ 100,00 e R$ 500,00 por dia.

**4. Notifique Previamente o Réu:** Antes de ajuizar, envie notificação extrajudicial ao réu por cartório (notificação extrajudicial — mais robusta como prova) ou por correspondência com AR (Aviso de Recebimento) concedendo prazo razoável para cumprimento voluntário da obrigação. A notificação prévia demonstra a resistência injustificada do réu e pode ser usada para configurar mora ex persona (Art. 397, parágrafo único, do CC/2002) em obrigações sem prazo determinado.

**5. Requeira Autorização para Terceiro (Obrigação Fungível):** Se a obrigação de fazer pode ser realizada por qualquer pessoa (não é intuitu personae), inclua pedido subsidiário de autorização para que o próprio autor contrate terceiro às expensas do réu para cumprir a obrigação (Art. 536, §1°, do CPC/2015). Obtenha orçamentos de mercado antes de ajuizar para demonstrar o custo da prestação — o réu será condenado a reembolsar esse valor.

**6. Identifique o Juízo Correto para Ações contra o Estado:** Para fornecimento de medicamentos pelo SUS, verifique qual ente é o responsável: medicamentos da Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF — Portaria SCTIE/MS nº 1.554/2013) são de responsabilidade dos estados; medicamentos do Componente Básico (CBAF) são de responsabilidade dos municípios; medicamentos de alto custo não listados no SUS podem ser pleiteados contra qualquer ente (solidariedade — STF Tema 793). Para ações contra a União: Justiça Federal. Para ações contra Estado ou Município: Justiça Estadual.

Erros comuns a evitar no seu Petição de Ação de Obrigação de Fazer

Os erros mais frequentes na propositura de Petição de Ação de Obrigação de Fazer no Brasil:

**Descrever a Obrigação de Forma Genérica e Inexequível:** A obrigação de fazer deve ser específica, determinada e possível de ser cumprida por mandado judicial. Uma obrigação descrita de forma vaga — "que o réu preste os serviços corretamente" — não permite ao juiz expedir mandado executável. O mandado deve ser preciso: "que o réu (nome) entregue ao autor, no prazo de 48 horas, o medicamento [nome do princípio ativo], na dosagem [X mg], para tratamento de [doença], conforme prescrição médica de [data] do Dr. [nome], CRM/[estado] [número]".

**Não Requerer Tutela de Urgência com Astreintes:** A ação de obrigação de fazer sem pedido de tutela antecipada e sem astreintes perde muito de sua efetividade — o réu pode esperar o trânsito em julgado para cumprir, neutralizando o propósito da ação. Sempre requeira tutela de urgência com astreintes diárias desde o primeiro dia de descumprimento após a intimação do réu. O STJ reconhece que as astreintes são o principal instrumento de coerção na tutela específica.

**Confundir Obrigação de Fazer com Obrigação de Dar:** A ação de obrigação de fazer tem por objeto uma prestação positiva de uma atividade ou conduta pelo réu. A obrigação de dar tem por objeto a entrega de coisa certa (Art. 233 do CC/2002) ou coisa incerta (Art. 243 do CC/2002). Exemplo: a construtora é obrigada a entregar o apartamento (obrigação de dar — coisa certa) e também a sanar os vícios construtivos (obrigação de fazer). O enquadramento correto determina o rito processual adequado (Arts. 498 e 538 do CPC/2015 para obrigação de dar; Arts. 497 e 536 do CPC/2015 para obrigação de fazer).

**Não Notificar o Réu Previamente em Obrigações sem Prazo:** Para obrigações sem prazo definido em contrato, a interpelação prévia do devedor é necessária para constituição em mora (Art. 397, parágrafo único, do CC/2002). Sem a interpelação, o devedor pode alegar que não estava em mora no momento do ajuizamento da ação, enfraquecendo o pedido de astreintes e de multa contratual. Envie notificação extrajudicial por cartório antes de ajuizar, concedendo prazo razoável para cumprimento voluntário.

**Pedir Conversão em Perdas e Danos como Único Pedido:** A ação de obrigação de fazer deve ter como pedido principal a tutela específica (o cumprimento da obrigação), não a conversão em perdas e danos. A conversão em dinheiro é pedido subsidiário (Art. 499 do CPC/2015), aplicável apenas se a tutela específica for impossível ou se o autor expressamente optar pela conversão. Formular apenas o pedido de indenização em dinheiro pode resultar em extinção sem resolução do mérito por inadequação da tutela eleita.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 618 do CCBR official
  2. Art. 397 do CCBR official
  3. Art. 233 do CCBR official
  4. Art. 243 do CCBR official
  5. Art. 499 do CPCBR official
  6. Art. 537 do CPCBR official
  7. Art. 46 do CPCBR official
  8. Art. 300 do CPCBR official
  9. Art. 497 do CPCBR official
  10. Art. 536 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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