Petição de Ação por Danos Morais
CC Art. 186 | CF Art. 5°, X | Reparação de Dano Extrapatrimonial
AÇÃO POR DANOS MORAIS
CC Art. 186 — Lei nº 10.406/2002 | CF Art. 5°, X — Inviolabilidade da Honra e Imagem
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA [Vara Comarca]
[Autor Nome], [Autor Nacionalidade], [Autor Estado Civil], [Autor Profissao], inscrito(a) no CPF sob n° [Autor C P F], RG n° [Autor R G], residente e domiciliado(a) em [Autor Endereco], por seu(sua) advogado(a) [Autor Advogado], [Autor O A B], com fundamento no Art. 186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil — CC/2002), no Art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e no Art. 319 da Lei nº 13.105/2015 (CPC/2015), vem propor a presente:
A Ç Ã O P O R D A N O S M O R A I S
em face de [Reu Nome Razao Social], CPF/CNPJ n° [Reu Cpf Cnpj], com endereço em [Reu Endereco], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Tipo do fato ilícito: [Tipo Fato Ilicito]
[Descricao Fato]
II — DO DIREITO E DO DANO MORAL
O ato ilícito praticado pelo(a) Réu(é) causou ao(à) Autor(a) os seguintes danos extrapatrimoniais:
[Descricao Dano Sofrido]
Fundamentação legal: [Fundamentacao Legal]
O dano moral é presumido (in re ipsa) pela simples prática do ato ilícito, dispensando prova do sofrimento subjetivo, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. A indenização deve cumprir função compensatória pelo sofrimento suportado e função pedagógica para desestimular a reiteração da conduta pelo(a) Réu(é), nos termos dos Arts. 927 e 944 do CC/2002.
IV — DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A citação do(a) Réu(é), [Reu Nome Razao Social], no endereço [Reu Endereco], para contestar a ação no prazo legal;
b) A procedência dos pedidos para condenar o(a) Réu(é) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de [Valor Danos Morais], com correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do ato ilícito ([Data Fato]), nos termos dos Arts. 186, 927 e 944 do CC/2002 e Art. 5°, X, da CF/1988;
e) A condenação do(a) Réu(é) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% a 20% sobre o valor da condenação (Art. 85 do CPC/2015).
Dá-se à causa o valor de [Valor Causa].
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[Cidade Data]
_______________________________________________
[Autor Advogado]
[Autor O A B]
Advogado(a) do(a) Autor(a) — [Autor Nome]
Advogado(a) do(a) Autor(a)
________________
Signature
Autor(a) (Vítima)
________________
Signature
O que é Petição de Ação por Danos Morais
A Petição de Ação por Danos Morais é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Art. 186 (ato ilícito).
O dano moral no Brasil tem natureza jurídica dupla: compensatória e punitiva. A função compensatória visa proporcionar à vítima uma satisfação que compense o sofrimento suportado — a indenização não restaura o bem lesado, mas compensa financeiramente o mal sofrido. A função punitiva — também chamada de punitive damages ou caráter pedagógico — visa desestimular o ofensor e a sociedade de praticar atos semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece essa função em hipóteses de conduta dolosa ou de reiteração da conduta ilícita (REsp 1.300.187). O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 855 (RE 1.057.258), fixou que a indenização por dano moral deve guardar proporcionalidade com o agravo sofrido, vedando o enriquecimento sem causa da vítima.
A responsabilidade civil por danos morais pode ser subjetiva ou objetiva. Na responsabilidade subjetiva (Art. 186 do CC/2002), exige-se a comprovação de: conduta ilícita (ação ou omissão); culpa ou dolo do agente; dano moral sofrido pela vítima; e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Na responsabilidade objetiva (Art. 927, parágrafo único, do CC/2002 e Art. 14 do CDC — Lei nº 8.078/1990), dispensa-se a comprovação de culpa — basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade. O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Art. 14) adota a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por defeito na prestação de serviços, sendo amplamente aplicado em ações de danos morais contra bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de telefonia e prestadores de serviços em geral.
O dano moral in re ipsa — presumido pela simples ocorrência do ato ilícito, sem necessidade de provar o sofrimento subjetivo — é reconhecido pelo STJ em casos de: negativação indevida do nome do consumidor no Serasa ou SPC (Súmula nº 388 do STJ); protesto indevido de título (Súmula nº 388); falsa inscrição em cadastro de inadimplentes; veiculação de imagem sem autorização; e assédio moral no ambiente de trabalho. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Ação por Danos Morais adaptável a diferentes hipóteses de lesão a direitos personalíssimos, com download gratuito em PDF e Word.
Quando você precisa de Petição de Ação por Danos Morais
Petição de Ação por Danos Morais no Brasil é o instrumento adequado nas seguintes situações onde houve violação a direitos personalíssimos do cidadão.
Negativação Indevida no Serasa, SPC ou SCPC: Quando o nome do consumidor é inscrito em banco de dados de inadimplentes por dívida que não existe, que já foi paga, que está prescrita ou que está sendo discutida judicialmente. O STJ (Súmula nº 388) firmou que a simples inscrição indevida do nome do consumidor no Serasa ou SPC gera dano moral in re ipsa — presumido, sem necessidade de provar o sofrimento. A ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor (Art. 101, I, do CDC).
Protesto Indevido de Título: Quando cheque, duplicata, nota promissória ou outro título de crédito é protestado em cartório de protesto sem que a dívida exista ou seja exigível. O protesto indevido é ato ilícito que causa dano moral presumido (Súmula nº 388 do STJ), além de possível dano material pela restrição de crédito junto a instituições financeiras.
Cobrança Vexatória e Abusiva: Quando o credor, preposto ou empresa de cobrança utiliza meios constrangedores para cobrar dívida — telefonemas reiterados para o local de trabalho ou para familiares do devedor, envio de cartas com avisos de inadimplência visíveis no envelope, ameaças, palavras ofensivas ou comunicação com terceiros sobre a dívida. Práticas vedadas pelo Art. 42 do CDC que configuram ato ilícito ensejador de danos morais indenizáveis.
Ofensas e Difamação em Redes Sociais e Meios Digitais: Quando a honra, a imagem ou a reputação do ofendido são lesadas por publicação em redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter/X ou TikTok, em sites, blogs ou em grupos de WhatsApp, com ofensas, calúnia (imputação falsa de fato criminoso — Art. 138 do Código Penal), difamação (imputação de fato ofensivo — Art. 139 do CP) ou injúria (ofensa à dignidade ou ao decoro — Art. 140 do CP). A Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet — MCI) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados) também fundamentam ações de danos morais no ambiente digital.
Erro Médico e Dano à Saúde com Reflexo Extrapatrimonial: Quando negligência, imprudência ou imperícia de profissional de saúde causa lesão ao paciente, com sofrimento que vai além da dor física — afastamento prolongado do trabalho, sequelas estéticas, trauma psicológico. A responsabilidade médica é subjetiva (Art. 14, §4, do CDC), exigindo prova de culpa. A responsabilidade do hospital ou clínica é objetiva (Art. 14, caput, do CDC).
Acidente de Trânsito com Dano Moral: Quando o acidente de trânsito, além de causar danos materiais ao veículo, provoca lesões corporais ou trauma psicológico à vítima, com afastamento do trabalho, tratamento médico prolongado ou sequelas permanentes que justificam indenização por dano moral, com fundamento no Art. 186 do CC/2002 e nos Arts. 927 e 944 do CC/2002.
Discriminação no Ambiente de Trabalho: Quando o trabalhador é vítima de assédio moral (Lei nº 14.457/2022 — Art. 23, §2), discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual no ambiente de trabalho, com constrangimentos que afetam sua dignidade e saúde mental, com fundamento no Art. 1, III (dignidade da pessoa humana) e Art. 5, X, da CF/1988.
O que incluir no seu Petição de Ação por Danos Morais
Petição de Ação por Danos Morais no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, nos termos do Art. 319 do CPC/2015 e dos Arts. 186, 927 e 944 do CC/2002.
Endereçamento ao Juízo Competente: Identificação do Juízo — Vara Cível, Vara do Consumidor, Vara do Trabalho (para assédio moral no emprego) ou Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995). A competência territorial é do foro do domicílio do autor para ações de consumo (Art. 101, I, do CDC) ou do local do fato (Art. 53, IV, b, do CPC/2015). Para causas até 40 salários mínimos (2025: R$ 56.240,00), o JEC é a via mais célere, dispensando advogado para causas até 20 salários mínimos.
Qualificação Completa das Partes: Do Autor (vítima): nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço completo, e-mail e telefone. Do Réu (ofensor): nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço. Em casos de ofensas em redes sociais, identificar o usuário e a plataforma — é possível requerer ao magistrado ofício para que a plataforma forneça dados cadastrais do usuário anônimo (Art. 22 do Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014).
Narração Detalhada do Fato Ilícito: Descrição cronológica e específica do ato ilícito — data, local, circunstâncias, quem praticou, de que forma, por quanto tempo e com quais consequências para o autor. A narração deve ser objetiva e detalhada. Incluir data de ciência do ato, relevante para o prazo prescricional de 3 anos (Art. 206, §3, V, do CC/2002).
Demonstração do Nexo Causal e do Dano: Prova do nexo entre a conduta do réu e o dano moral sofrido pelo autor. Para danos morais in re ipsa — negativação indevida, protesto indevido —, o nexo é presumido pela simples demonstração do ato ilícito. Para danos morais subjetivos — ofensas, discriminação —, apresentar provas do sofrimento: laudos psicológicos, declarações médicas, testemunhos, prints de mensagens e publicações, gravações lícitas. O STJ exige proporcionalidade entre a prova do dano e o valor pleiteado.
Critérios para Fixação do Valor do Dano Moral: O STJ adota o método bifásico (REsp 1.152.541 — recurso repetitivo) para fixação do dano moral: (1ª fase) valor de base conforme a jurisprudência do STJ para casos semelhantes; (2ª fase) ajuste desse valor conforme as circunstâncias do caso — gravidade do ato, culpabilidade do réu, condição econômica das partes, caráter pedagógico, extensão do dano e eventual reiteração. Apresentar precedentes do STJ ou do Tribunal de Justiça estadual com casos similares e valores fixados para fundamentar o pedido.
Pedido de Tutela de Urgência: Para negativação indevida em curso: pedido de tutela antecipada para exclusão imediata do nome do autor do Serasa, SPC ou SCPC (Art. 300 do CPC/2015). Para protesto em andamento: pedido de sustação do protesto. Para publicação ofensiva na internet: pedido de remoção do conteúdo com multa diária (astreintes — Art. 537 do CPC/2015) para caso de descumprimento. O forms-legal.com disponibiliza o modelo com todos os pedidos de tutela de urgência estruturados para cada hipótese.
Documentos que Instruem a Petição: Extrato do Serasa ou SPC com a inscrição indevida; cópia do protesto indevido emitido pelo cartório; prints de publicações ofensivas nas redes sociais com data e URL visíveis; laudos psicológicos ou psiquiátricos; declaração médica de afastamento; recibos de consultas e tratamentos; comprovante de pagamento da dívida negativada; e qualquer outro documento que demonstre o ato ilícito e o dano sofrido. Em casos de discriminação no trabalho, juntar e-mails, mensagens de WhatsApp, declarações de testemunhas e boletins de ocorrência registrados em delegacias de polícia.
Como preencher seu Petição de Ação por Danos Morais
Para preencher corretamente o modelo de Petição de Ação por Danos Morais no Brasil, siga os passos abaixo garantindo a completude dos requisitos do Art. 319 do CPC/2015.
1. Escolha o Juízo Competente: Calcule o valor pretendido. Para indenizações até 40 salários mínimos (2025: R$ 56.240,00), o Juizado Especial Cível (JEC) é a via mais ágil — sem custas iniciais e com julgamento em prazo médio de 6 a 12 meses. Para valores maiores ou casos complexos que exijam prova pericial como laudos psicológicos e perícias técnicas, ajuíze na Vara Cível ou Vara Especializada do Consumidor do seu foro de domicílio.
2. Qualifique o Réu Corretamente: Consulte o CNPJ da empresa no portal da Receita Federal em cnpj.receita.fazenda.gov.br. Para pessoas físicas, inclua CPF e endereço completo. Em casos de ofensas em redes sociais por usuário anônimo, indique a plataforma como ré — Meta/Facebook, Google/YouTube, Twitter/X — e inclua pedido de ofício ao magistrado para que a plataforma forneça os dados cadastrais do usuário infrator (Art. 22 do Marco Civil da Internet).
3. Narre o Fato com Precisão e Cronologia: Descreva o que aconteceu na ordem em que ocorreu — data, local, o que o réu fez ou deixou de fazer, como isso afetou o autor. Evite generalizações. Em vez de 'a empresa me causou constrangimentos', escreva: 'no dia 10 de março de 2025, ao tentar pagar com cartão no estabelecimento X, fui informada de que meu nome constava no Serasa, embora não tivesse dívida com a empresa ré desde 2023, quando quitei integralmente o débito, conforme Doc. 3'.
4. Fixe o Valor do Pedido com Fundamentação: Pesquise precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça do seu estado para casos similares. O STJ tem fixado: entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 para negativação indevida simples; entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 para protesto indevido; entre R$ 20.000,00 e R$ 100.000,00 para casos graves de ofensas, discriminação ou erro médico. Indique o valor do pedido e os critérios utilizados (gravidade, reiteração, situação econômica do réu).
5. Colete as Provas Antes de Ajuizar: Para negativação indevida: extrato do Serasa ou SPC com data e nome da empresa que inscreveu e comprovante de pagamento ou de inexistência da dívida. Para ofensas digitais: prints com data, URL e identificação do usuário — a prova digital deve ser preservada imediatamente, pois publicações podem ser excluídas. Para assédio moral: e-mails, mensagens e declarações de testemunhas.
6. Indique o Valor da Causa Corretamente: O valor da causa deve corresponder ao valor pretendido a título de danos morais mais eventuais danos materiais (Art. 292 do CPC/2015). Um valor da causa inflado pode gerar recolhimento excessivo de custas; um valor defasado pode limitar a indenização obtida.
7. Requeira a Tutela de Urgência se Necessário: Se o nome ainda está no Serasa ou SPC, inclua pedido de liminar para exclusão imediata — a demora pode agravar os danos ao crédito do autor. Demonstre urgência com o extrato atualizado da negativação emitido pela plataforma Serasa Experian ou Boa Vista SCPC.
Requisitos legais para Petição de Ação por Danos Morais
Os requisitos legais da Petição de Ação por Danos Morais no Brasil são definidos pelo CC/2002, pelo CDC, pelo CPC/2015 e pela CF/1988.
Art. 186 do CC/2002 — Ato Ilícito: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem — ainda que exclusivamente moral — comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano causado. O Art. 187 do CC/2002 (abuso de direito) também fundamenta ações de danos morais quando o agente, ao exercer um direito, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 5, X, da CF/1988 — Proteção Constitucional: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Essa norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata (Art. 5, §1, da CF/1988), dispensando lei regulamentadora para sua invocação direta nas ações judiciais perante as Varas Cíveis e os Juizados Especiais Cíveis.
Art. 927 e 944 do CC/2002 — Obrigação de Indenizar e Critérios: O Art. 927 obriga aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187 do CC/2002), causar dano a outrem a repará-lo. O Art. 927, parágrafo único, prevê responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outrem. O Art. 944 determina que a indenização se mede pela extensão do dano — o juiz pode reduzir o valor da indenização se houver desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
Art. 206, §3, V, do CC/2002 — Prazo Prescricional: A pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos, contados da data em que o titular tomou ciência do dano e de sua autoria — não da data do ato ilícito. O STJ (REsp 1.438.343) firmou que, em casos de negativação indevida, o prazo de 3 anos começa a correr da data em que o consumidor tomou conhecimento da inscrição indevida na plataforma do Serasa Experian ou do SPC Brasil.
Art. 14 do CDC — Responsabilidade Objetiva do Fornecedor: O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Dispensa-se a prova de culpa — basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal. O §4 excepciona os profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros), cuja responsabilidade é subjetiva e exige prova de culpa pelo autor da ação.
Erros comuns a evitar no seu Petição de Ação por Danos Morais
Os erros mais frequentes na propositura de Petição de Ação por Danos Morais no Brasil que levam à redução da indenização ou à improcedência do pedido.
Pedir Valor Excessivo sem Fundamentação: Pedidos de indenização milionários sem precedentes jurisprudenciais são sistematicamente reduzidos pelo STJ e pelos Tribunais de Justiça estaduais, com base no Art. 944 do CC/2002. O STJ utiliza o método bifásico para fixação do dano moral — apresentar precedentes de casos similares é indispensável para sustentar o valor pleiteado. Valor excessivo pode ser interpretado como enriquecimento sem causa, vedado pelo Art. 884 do CC/2002.
Não Preservar as Provas Digitais: Em casos de ofensas em redes sociais, prints sem data ou sem a URL da publicação perdem valor probatório — o réu pode alegar que a imagem foi editada. Utilize o serviço de ata notarial em cartório de notas para lavrar ata que certifique a existência do conteúdo ofensivo na data e hora específicas — prova robusta e de difícil contestação. Prints tirados diretamente do celular têm valor probatório menor.
Confundir Dano Moral com Mero Aborrecimento: O STJ firmou que nem todo incômodo ou contrariedade configura dano moral indenizável — é necessário que a lesão seja de certa intensidade, afetando o equilíbrio psicológico, a honra ou a dignidade da vítima de forma relevante (REsp 1.234.549). Situações de mero dissabor cotidiano — fila de banco, atraso de voo de poucas horas, produto com pequeno defeito sem repercussão na saúde — geralmente não configuram dano moral indenizável na jurisprudência do STJ.
Não Atentar para o Prazo Prescricional: A prescrição da ação de danos morais é de 3 anos (Art. 206, §3, V, do CC/2002). Passado esse prazo sem o ajuizamento da ação, o réu pode arguir prescrição como matéria de defesa, resultando em extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 487, II, do CPC/2015). Calcule corretamente a data de início do prazo — que é a data do conhecimento do dano, não necessariamente a do ato ilícito.
Não Requerer Prova Testemunhal em Casos de Assédio Moral: O assédio moral no trabalho raramente deixa provas documentais diretas — os testemunhos de colegas de trabalho são muitas vezes a única prova disponível. Não arrolar testemunhas na petição inicial pode resultar em preclusão do direito à prova oral (Art. 329, I, do CPC/2015). Indique nominalmente as testemunhas na petição e obtenha declarações escritas antes de ajuizar sempre que possível junto ao Sindicato da categoria ou por ata notarial.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 186 do CCBR official
- Art. 187 do CCBR official
- Art. 944 do CCBR official
- Art. 884 do CCBR official
- Art. 319 do CPCBR official
- Art. 300 do CPCBR official
- Art. 537 do CPCBR official
- Art. 292 do CPCBR official
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O dano moral no Brasil é qualquer lesão a direitos personalíssimos — honra, imagem, intimidade, privacidade, dignidade, nome ou moral — decorrente de ato ilícito (Art. 186 do CC/2002 — Lei nº 10.406/2002) ou de abuso de direito (Art. 187 do CC/2002), que cause sofrimento psíquico, constrangimento ou abalo na vida social ou profissional da vítima. O Art. 5, X, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) garante o direito à indenização pelo dano moral. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) distingue o dano moral indenizável do mero aborrecimento cotidiano — é necessário que a lesão seja de certa intensidade e não corresponda ao risco normal da vida em sociedade. São exemplos clássicos de dano moral indenizável no Brasil: negativação indevida no Serasa ou SPC (dano moral in re ipsa — presumido — Súmula nº 388 do STJ); protesto indevido de título; ofensas em redes sociais que afetam a honra ou a imagem; erro médico que causa sequelas; cobrança vexatória por empresa de cobrança; e discriminação racial, de gênero ou religiosa no trabalho ou em estabelecimentos comerciais conforme normas do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).
O valor da indenização por danos morais no Brasil é fixado pelo juiz com base no método bifásico adotado pelo STJ (REsp 1.152.541 — recurso repetitivo). Na 1ª fase, o juiz define um valor de base conforme a jurisprudência para casos similares. Na 2ª fase, ajusta esse valor conforme: gravidade e extensão do dano, culpabilidade do réu, condição econômica das partes, caráter pedagógico da indenização e eventual enriquecimento sem causa. O STJ tem fixado valores médios por categoria: negativação indevida simples — R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00; protesto indevido de título — R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00; ofensas em redes sociais — R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00; erro médico com sequelas graves — R$ 50.000,00 a R$ 300.000,00; acidente com morte de familiar — R$ 100.000,00 a R$ 500.000,00 por dependente. Esses são valores referenciais dos Tribunais de Justiça estaduais e do STJ — o caso concreto pode resultar em valores maiores ou menores conforme as circunstâncias específicas apresentadas pelo autor e pelo réu ao Juízo.
O prazo prescricional para propor Ação por Danos Morais no Brasil é de 3 (três) anos, contados da data em que a vítima tomou ciência do dano e de sua autoria — não necessariamente da data do ato ilícito (Art. 206, §3, V, do CC/2002 — Código Civil). O STJ (REsp 1.438.343) firmou que, em casos de negativação indevida no Serasa ou SPC, o prazo de 3 anos começa a correr da data em que o consumidor tomou conhecimento da inscrição indevida. Para danos causados por acidente de consumo (Art. 27 do CDC), o prazo é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Para assédio moral no trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943), o prazo é de 2 anos após a rescisão do contrato para pleitear verbas dos últimos 5 anos (Art. 7, XXIX, da CF/1988). Atenção: a prescrição pode ser interrompida ou suspensa por causas legais — entre elas, notificação extrajudicial, acordo parcial e pendência de investigação criminal relacionada ao mesmo fato (Art. 202 do CC/2002).
Sim, para causas até 40 salários mínimos (2025: R$ 56.240,00), o Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995) é a via mais ágil para Ação por Danos Morais. Vantagens do JEC: isenção de custas iniciais e finais (Art. 54 da Lei nº 9.099/1995); dispensa de advogado para causas até 20 salários mínimos (R$ 28.120,00 em 2025 — Art. 9 da Lei nº 9.099/1995); julgamento mais célere com prazo médio de 6 a 12 meses; e possibilidade de conciliação na audiência prévia mediada por conciliador do próprio JEC. Desvantagens: sem possibilidade de produção de prova pericial complexa (limitação do JEC); sem recurso ao STJ ou STF em casos de até 20 salários mínimos; e valor máximo de 40 salários mínimos, o que pode ser insuficiente para danos morais graves que justifiquem indenizações maiores. Para indenizações superiores a 40 salários mínimos, ajuíze na Vara Cível ou na Vara Especializada em Direito do Consumidor quando existente na comarca.
Não há base legal para que a empresa processe o consumidor por retaliação pelo simples fato de ajuizar Ação por Danos Morais. O direito de ação é garantia constitucional (Art. 5, XXXV, da CF/1988) e seu exercício não configura ato ilícito, ainda que a ação seja julgada improcedente. Entretanto, o réu pode apresentar reconvenção (Art. 343 do CPC/2015) pedindo danos morais contra o autor se entender que houve abuso do direito de ação, litigância de má-fé (Art. 80 do CPC/2015) ou denunciação caluniosa. O STJ é restritivo na caracterização de abuso do direito de ação — simples improcedência do pedido não configura litigância de má-fé. A litigância de má-fé exige conduta como deduzir pretensão contra fato incontroverso (Art. 80, I, do CPC/2015) ou alterar a verdade dos fatos (Art. 80, II, do CPC/2015), com sanção de multa de 1% a 10% do valor da causa (Art. 81 do CPC/2015) aplicada pelo Juízo após contraditório e ampla defesa.
Sim, atraso significativo ou cancelamento de voo pode ensejar indenização por danos morais no Brasil, mas o STJ tem sido criterioso para não reconhecer dano moral por qualquer transtorno no transporte aéreo. O STJ (REsp 1.584.465 — Tema 966) firmou que o mero atraso de voo por si só não gera dano moral automático — é necessário demonstrar que o atraso causou sofrimento ou situação de angústia além do mero dissabor, por exemplo: consumidor ficou mais de 4 horas no aeroporto sem assistência da empresa aérea — obrigatória conforme Art. 27-A da Lei nº 11.182/2005 e Resolução ANAC nº 400/2016; perda de evento importante; viajante ficou desamparado em cidade estrangeira; ou criança viajou sozinha e foi abandonada no aeroporto sem acompanhamento. Cancelamento de voo sem alternativas adequadas e sem reembolso em 7 dias (prazo do CDC — Art. 49) tem maior probabilidade de ser reconhecido como dano moral indenizável pelos Tribunais de Justiça estaduais em ações ajuizadas perante os JECs.
Depende do valor da causa. Para causas de até 20 salários mínimos (R$ 28.120,00 em 2025) no Juizado Especial Cível (JEC — Lei nº 9.099/1995), a representação por advogado é facultativa — o próprio consumidor pode comparecer pessoalmente e apresentar os documentos ao balcão do JEC, que ajudará na elaboração do requerimento (Art. 9 da Lei nº 9.099/1995). Para causas entre 20 e 40 salários mínimos no JEC e para a fase de recurso inominado (Art. 41 da Lei nº 9.099/1995), a representação por advogado é obrigatória. Para causas acima de 40 salários mínimos ou que tramitem na Vara Cível, o advogado é sempre obrigatório (Art. 133 da CF/1988 e Estatuto da OAB — Lei nº 8.906/1994). A Defensoria Pública Estadual e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio de seus núcleos de prática jurídica, oferecem assistência jurídica gratuita a consumidores hipossuficientes. Os Procons estaduais e municipais também orientam consumidores sobre seus direitos sem custo de honorários advocatícios.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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