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Contrato de Financiamento PRONAF Brasil

Contrato de Financiamento PRONAF

Cabeçalho

CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL — PRONAF

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Lei 11.326/2006 | Decreto 1.946/1996 | Resolução CMN 5.085/2023 | Manual de Crédito Rural (MCR/BCB)

Partes

PARTES CONTRATANTES

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: [Nome Banco], CNPJ [Cnpj Banco], representada pela [Agencia Banco], agente financeiro habilitado pelo SNCR para operar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

AGRICULTOR FAMILIAR (MUTUÁRIO): [Nome Agricultor], CPF [Cpf Agricultor], com propriedade rural localizada em [Endereco Propriedade], área de [Area Propriedade] hectares, CAR nº [Numero C A R P R O N A F], portador da DAP nº [Numero D A Pvalidade], agricultora(r) familiar enquadrada(o) nos termos do Art. 3 da Lei 11.326/2006.

Objeto e Linha PRONAF

CLÁUSULA 1ª — OBJETO E LINHA PRONAF

A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA concede ao MUTUÁRIO financiamento rural no âmbito da linha [Linha P R O N A F], conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB) e as Resoluções CMN do Plano Safra vigente, destinado à seguinte finalidade: [Finalidade P R O N A F].

Condições Financeiras

CLÁUSULA 2ª — VALOR, TAXA, PRAZO E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA

Valor total do financiamento: [Valor P R O N A F]. Taxa de juros nominal anual subsidiada: [Taxa Juros P R O N A F], conforme a Resolução CMN do Plano Safra vigente. Prazo total: [Prazo P R O N A F] meses, vencendo em [Data Vencimento P R O N A F]. Bônus de adimplência: [Bonus Adimplencia].

As operações PRONAF têm alíquota zero de IOF nos termos do Art. 8, V, b do Decreto 6.306/2007. A equalização de taxa de juros é coberta pelo Tesouro Nacional nos termos do Plano Safra.

Garantia

CLÁUSULA 3ª — GARANTIA

A operação é garantida por: [Garantia P R O N A F]. O MUTUÁRIO compromete-se a inscrever a lavoura no PROAGRO quando exigido e a manter a garantia durante toda a vigência do contrato.

Obrigações do Mutuário

CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DO AGRICULTOR FAMILIAR

O MUTUÁRIO obriga-se a: (a) utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista na Cláusula 1ª; (b) manter o CAR ([Numero C A R P R O N A F]) regularizado no SICAR conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012); (c) manter a DAP válida durante toda a vigência do contrato; (d) apresentar os comprovantes de aplicação dos recursos quando solicitados; e (e) comunicar ao banco qualquer evento que prejudique a atividade financiada (fenômeno climático, praga ou doença), conforme os procedimentos do PROAGRO.

O uso inadequado dos recursos PRONAF resultará em vencimento antecipado do contrato, cobrança de encargos de mercado e possibilidade de suspensão do acesso ao programa, conforme as normas do MCR do BCB.

Instituição Financeira Operadora do PRONAF

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Signature

Agricultor Familiar (Mutuário)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Financiamento PRONAF Brasil

O Contrato de Financiamento PRONAF é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 11.326/2006 Art. 1.

O PRONAF é o maior programa de crédito rural para a agricultura familiar no mundo, segundo dados do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura). Em 2023, o Plano Safra 2023/2024 destinou mais de R$ 76 bilhões para o PRONAF, beneficiando mais de 2,5 milhões de famílias em todos os biomas brasileiros — Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.

A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural como aquele que pratica atividades no meio rural, atende simultaneamente os seguintes requisitos: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais (cujo tamanho varia por município, conforme a IN INCRA 15/1980); utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. O Art. 3 da Lei 11.326/2006 inclui no conceito de agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores que atendam aos requisitos estabelecidos.

A Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) — documento que comprova que o produtor preenche os requisitos legais de agricultor familiar e o habilita a acessar o crédito PRONAF — é emitida pelas entidades habilitadas pelo MAPA: Emater (Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural) em todos os estados, SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), entidades sindicais de trabalhadores rurais filiadas à CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) para assentados da reforma agrária e por cooperativas habilitadas pelo MAPA. A DAP tem validade de 6 anos para agricultores familiares convencionais, renovável, e versão eletrônica (e-DAP) disponível no portal do MAPA.

As taxas de juros do PRONAF são as mais baixas do Sistema Financeiro Nacional para o crédito rural — variando de 0,5% ao ano para linhas específicas como PRONAF Agroecologia, PRONAF Semiárido e PRONAF Floresta, a 4,5% ao ano para o PRONAF Custeio convencional, conforme a Resolução CMN 5.085/2023 do Plano Safra 2023/2024. O diferencial entre a taxa cobrada ao agricultor familiar e o custo de captação das instituições financeiras é coberto pela equalização de taxa de juros paga pelo Tesouro Nacional às instituições do SNCR, via Banco Central do Brasil (BCB/BACEN).

Quando você precisa de Contrato de Financiamento PRONAF Brasil

Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil é necessário nas seguintes situações de acesso ao crédito rural subsidiado pela agricultura familiar.

Custeio da Safra Agrícola Familiar: O agricultor familiar que precisar financiar as despesas de plantio — sementes certificadas, fertilizantes, defensivos, combustível e mão de obra contratada — para culturas como feijão, milho, arroz, mandioca, hortaliças, frutas e soja (nas regiões onde o PRONAF cobre este cultivo) deve celebrar o Contrato de Financiamento PRONAF Custeio Agrícola junto ao Banco do Brasil, Banco do Nordeste (BNB), Banco da Amazônia (BASA), Caixa Econômica Federal, cooperativas de crédito do Sicoob ou Sicredi, ou outros agentes financeiros habilitados pelo SNCR para operar o PRONAF. O prazo máximo do custeio agrícola no PRONAF é de 18 meses.

Custeio Pecuário para Pequenos Produtores: Criadores de gado de corte ou leite de pequeno porte, suinocultores, avicultores familiares e piscicultores que precisam financiar a compra de rações, medicamentos veterinários, vacinas e mão de obra para o ciclo produtivo de até 24 meses celebram o Contrato de Financiamento PRONAF Custeio Pecuário. O MCR define os limites por tipo de atividade e por porte do produtor.

Investimento em Infraestrutura e Equipamentos: Agricultores familiares que necessitam de pequenas máquinas — microtratores, pulverizadores, ordenhadeiras —, implementos, sistemas de irrigação de pequena escala, construção ou reforma de galinheiros, chiqueiros, ordenhadeiras e estruturas de armazenagem de pequeno porte acessam o PRONAF Mais Alimentos (investimento de médio e longo prazo) ou o PRONAF Investimento convencional, com prazo de até 10 anos e carência de até 3 anos. O BNDES repassa recursos ao PRONAF Mais Alimentos por meio do Banco do Brasil e dos agentes financeiros habilitados.

PRONAF para Assentados da Reforma Agrária: Famílias assentadas pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Projetos de Assentamento (PA) e em territórios quilombolas titulados pela FCP (Fundação Cultural Palmares) acessam o PRONAF-A (para assentados recém-instalados, com recursos do INCRA) e o PRONAF Custeio com condições especiais de taxa e prazo. A DAP para assentados é emitida pela entidade sindical do assentamento ou pelo INCRA.

PRONAF em Regiões Especiais: O PRONAF Semiárido, específico para o Semiárido nordestino (estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais), tem taxas de 0,5% ao ano e condições especiais de financiamento para culturas adaptadas ao clima semiárido — palma forrageira, sisal, algodão nativo, caprinos e ovinos. O PRONAF Floresta financia sistemas agroflorestais e recuperação de áreas degradadas por agricultores familiares em biomas como Amazônia, Mata Atlântica e Cerrado, com condições especiais estabelecidas pelo MCR e pelo Plano ABC (Agricultura de Baixo Carbono) do MAPA.

O que incluir no seu Contrato de Financiamento PRONAF Brasil

Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais exigidos pelo MCR e pelas Resoluções CMN aplicáveis:

Qualificação do Agricultor Familiar: Nome completo, CPF, endereço da propriedade rural, número do DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) com validade vigente, número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) no SICAR, área total da propriedade em hectares, número de módulos fiscais do município (conforme IN INCRA 15/1980) e comprovação de atividade rural — ITR, Nota Fiscal de Produtor ou matrícula no INCRA.

Informações da Instituição Financeira: Nome, CNPJ e agência da instituição financeira operadora do PRONAF — Banco do Brasil, BNB, BASA, Caixa Econômica Federal, Sicoob ou Sicredi. Número de contrato no sistema da instituição e identificação do gerente responsável pela operação.

Finalidade do Crédito e Linha PRONAF: Identificação da linha PRONAF aplicável — PRONAF Custeio Agrícola, PRONAF Custeio Pecuário, PRONAF Mais Alimentos, PRONAF Agroecologia, PRONAF Semiárido, PRONAF Floresta, PRONAF Mulher, PRONAF Jovem — com descrição detalhada da atividade financiada: cultura, área em hectares, município, UF e safra (para custeio agrícola) ou atividade animal, quantidade de cabeças ou aviário/chiqueiro, e localização (para custeio pecuário) ou bem ou obra financiada com especificação técnica (para investimento).

Valor, Taxa e Prazo: Valor total do financiamento em reais (BRL), dentro dos limites do MCR para a linha PRONAF escolhida; taxa de juros nominal anual subsidiada conforme a Resolução CMN vigente do Plano Safra; prazo total de vigência do contrato e cronograma de amortização (datas e valores das parcelas de principal e juros).

Bônus de Adimplência: Para algumas linhas do PRONAF — como o PRONAF-A —, o contrato deve especificar o percentual de desconto (bônus de adimplência) sobre o saldo devedor concedido ao agricultor familiar que paga as prestações em dia, conforme o MCR. Esse bônus é um incentivo ao pagamento pontual e pode reduzir significativamente o custo total do financiamento.

Garantias: Identificação das garantias aceitas pela instituição financeira — penhor agrícola (sobre a safra), aval de cooperativa de crédito rural, PROAGRO (seguro rural administrado pelo Banco do Brasil), Fundo Garantia Safra (FGS — para PRONAF Semiárido), seguro rural privado (PSR) ou dispensa de garantia para operações de custeio de pequeno valor (conforme limite do MCR).

Obrigações do Agricultor: Utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista no contrato e nas condições do MCR; permitir a fiscalização do uso dos recursos pelo banco e pelo BCB; comunicar ao banco qualquer evento que prejudique a atividade financiada (fenômeno climático, praga, doença); inscrever a lavoura no PROAGRO quando exigido pela instituição financeira; e apresentar os comprovantes de aplicação dos recursos (notas fiscais de insumos, recibos de mão de obra) quando solicitado.

Cláusula de LGPD: Autorização do agricultor familiar para tratamento dos dados pessoais coletados pela instituição financeira para fins de análise de crédito, monitoramento da operação e prestação de contas ao BCB e ao MAPA, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2019).

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Financiamento PRONAF como referência para agricultores familiares, cooperativas e técnicos rurais. A contratação efetiva do PRONAF exige apresentação da DAP válida e é processada pelas agências e cooperativas habilitadas pelo SNCR.

Como preencher seu Contrato de Financiamento PRONAF Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário disponível na forms-legal.com.

Dados Pessoais e DAP: Informe o nome completo, CPF e o número do DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) com a data de emissão e o prazo de validade. A DAP tem validade de 6 anos para agricultores familiares convencionais. Pode ser consultada e renovada pelo portal do MAPA (agricultura.gov.br/dap), nas agências da Emater do seu estado — como Emater-MG (Minas Gerais), Emater-RS (Rio Grande do Sul), Emater-GO (Goiás) — ou por entidades sindicais de trabalhadores rurais habilitadas pelo MAPA. Sem DAP válida, não é possível acessar o PRONAF em nenhuma instituição financeira do SNCR. Para assentados da reforma agrária, a DAP é emitida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou pela entidade sindical do assentamento.

Dados da Propriedade: Informe o endereço completo da propriedade rural — município, UF, localidade —, a área total em hectares, a classificação fundiária (própria, arrendada, em parceria, assentamento da reforma agrária, território quilombola certificado pela Fundação Cultural Palmares — FCP) e o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) no SICAR. Para imóvel próprio, informe também o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou o número do INCRA. O CAR é obrigatório para acesso ao crédito rural desde 2017 — propriedades sem CAR têm o crédito rural bloqueado pelos bancos do SNCR conforme a Resolução BCB 4.106/2012.

Linha PRONAF e Finalidade: Selecione a linha PRONAF adequada à sua atividade e ao seu porte — PRONAF Custeio Agrícola (taxa de 4,5% a.a.), PRONAF Agroecologia (0,5% a.a.), PRONAF Semiárido (0,5% a.a.), PRONAF Floresta (0,5% a.a.), PRONAF Mais Alimentos (investimento), PRONAF Mulher ou PRONAF Jovem. O técnico da Emater ou o gerente do banco orientarão sobre qual linha é mais adequada com base na atividade, na renda e na localização do produtor. Descreva a finalidade do crédito com o máximo de detalhes — cultura plantada, área em hectares, safra, insumos a serem adquiridos (com cotações se disponíveis) para custeio, ou bem e benfeitoria com especificações técnicas para investimento. A descrição precisa é necessária para o enquadramento correto no MCR e para a fiscalização do uso dos recursos pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Garantias e PROAGRO: Selecione a garantia adequada. Para operações de pequeno valor no PRONAF Custeio de Agricultores Familiares do Grupo B (microcrédito), muitas instituições do SNCR dispensam garantia real, aceitando apenas o aval do cônjuge ou do grupo de produtores. Para operações de custeio de maior valor, o PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária do Banco Central do Brasil) é a garantia mais comum — informe se a lavoura estará inscrita no PROAGRO, com pagamento do adicional de risco calculado pelo banco sobre o valor financiado. Para investimento pelo PRONAF Mais Alimentos, o banco geralmente exige penhor do bem financiado (trator, máquina) ou hipoteca sobre o imóvel rural. Seguros rurais privados do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do MAPA) emitidos por seguradoras como Allianz Brasil, Mapfre Brasil ou Brasilseg também são aceitos.

Bônus de Adimplência: Verifique com o banco ou cooperativa se a linha PRONAF contratada prevê bônus de adimplência e em qual percentual — geralmente 15% a 25% de desconto sobre o valor da parcela paga em dia, conforme as Resoluções CMN do Plano Safra vigente. O bônus é aplicado automaticamente pelo banco ao processar o pagamento na data de vencimento — produtores que utilizam débito automático em conta poupança agrícola (Caderneta Verde do Banco do Brasil) não perdem o bônus por esquecimento. O bônus de adimplência deve estar expressamente mencionado no contrato para que o produtor possa exigi-lo caso o banco não o aplique corretamente.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Financiamento PRONAF Brasil

No Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil, erros comuns de agricultores familiares e de agentes financeiros podem resultar em perda do acesso ao crédito subsidiado, vencimento antecipado e sanções administrativas.

Contratar PRONAF com DAP vencida: A DAP tem validade de 6 anos para agricultores familiares convencionais e deve ser renovada periodicamente junto à Emater ou entidade habilitada. O banco não pode liberar o PRONAF com DAP vencida — a renovação deve ser feita antes da contratação. Agricultores que tiveram alterações na área da propriedade ou na composição familiar devem atualizar a DAP para refletir a situação atual.

Descumprir a finalidade do crédito: Usar os recursos do PRONAF Custeio Agrícola para comprar bens de consumo doméstico, pagar dívidas anteriores ou financiar atividades não agropecuárias é infração grave passível de vencimento antecipado, cobrança de encargos de mercado e suspensão do acesso ao PRONAF por até 5 anos. O BCB realiza fiscalizações por amostragem nas operações PRONAF e pode determinar ao banco a recuperação imediata do crédito desviado.

Não inscrever a lavoura no PROAGRO quando exigido: Bancos como o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste exigem que o agricultor familiar inscreva a lavoura financiada no PROAGRO como condição para liberação do PRONAF Custeio Agrícola. A não inscrição no PROAGRO deixa o produtor sem cobertura em caso de frustração de safra por fenômeno climático, podendo resultar em inadimplência do crédito e perda do bônus de adimplência.

Ignorar o limite máximo por safra: Agricultores que contratam PRONAF em mais de uma instituição financeira na mesma safra, ultrapassando o limite do MCR, praticam infração às normas do BCB. O SCR — Sistema de Informações de Crédito do BCB — consolida todos os contratos de crédito rural do agricultor e permite ao banco verificar o limite disponível antes de contratar.

Não guardar os comprovantes de aplicação: A falta de notas fiscais, recibos de mão de obra e comprovantes de compra de insumos que comprovem a aplicação dos recursos na finalidade do PRONAF pode resultar em cobrança de encargos de mercado e suspensão do acesso ao programa em fiscalizações do banco ou do BCB. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos 5 anos após o pagamento final do contrato.

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