Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
Cabeçalho
CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL — PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Lei 11.326/2006 | Decreto 1.946/1996 | Resolução CMN 5.085/2023 | Manual de Crédito Rural (MCR/BCB)
Partes
PARTES CONTRATANTES
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: [Nome Banco], CNPJ [Cnpj Banco], representada pela [Agencia Banco], agente financeiro habilitado pelo SNCR para operar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
AGRICULTOR FAMILIAR (MUTUÁRIO): [Nome Agricultor], CPF [Cpf Agricultor], com propriedade rural localizada em [Endereco Propriedade], área de [Area Propriedade] hectares, CAR nº [Numero C A R P R O N A F], portador da DAP nº [Numero D A Pvalidade], agricultora(r) familiar enquadrada(o) nos termos do Art. 3 da Lei 11.326/2006.
Objeto e Linha PRONAF
CLÁUSULA 1ª — OBJETO E LINHA PRONAF
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA concede ao MUTUÁRIO financiamento rural no âmbito da linha [Linha P R O N A F], conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB) e as Resoluções CMN do Plano Safra vigente, destinado à seguinte finalidade: [Finalidade P R O N A F].
Condições Financeiras
CLÁUSULA 2ª — VALOR, TAXA, PRAZO E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Valor total do financiamento: [Valor P R O N A F]. Taxa de juros nominal anual subsidiada: [Taxa Juros P R O N A F], conforme a Resolução CMN do Plano Safra vigente. Prazo total: [Prazo P R O N A F] meses, vencendo em [Data Vencimento P R O N A F]. Bônus de adimplência: [Bonus Adimplencia].
As operações PRONAF têm alíquota zero de IOF nos termos do Art. 8, V, b do Decreto 6.306/2007. A equalização de taxa de juros é coberta pelo Tesouro Nacional nos termos do Plano Safra.
Garantia
CLÁUSULA 3ª — GARANTIA
A operação é garantida por: [Garantia P R O N A F]. O MUTUÁRIO compromete-se a inscrever a lavoura no PROAGRO quando exigido e a manter a garantia durante toda a vigência do contrato.
Obrigações do Mutuário
CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DO AGRICULTOR FAMILIAR
O MUTUÁRIO obriga-se a: (a) utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista na Cláusula 1ª; (b) manter o CAR ([Numero C A R P R O N A F]) regularizado no SICAR conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012); (c) manter a DAP válida durante toda a vigência do contrato; (d) apresentar os comprovantes de aplicação dos recursos quando solicitados; e (e) comunicar ao banco qualquer evento que prejudique a atividade financiada (fenômeno climático, praga ou doença), conforme os procedimentos do PROAGRO.
O uso inadequado dos recursos PRONAF resultará em vencimento antecipado do contrato, cobrança de encargos de mercado e possibilidade de suspensão do acesso ao programa, conforme as normas do MCR do BCB.
Instituição Financeira Operadora do PRONAF
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Signature
Agricultor Familiar (Mutuário)
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Signature
O que é Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
O Contrato de Financiamento PRONAF é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 11.326/2006 Art. 1.
O PRONAF é o maior programa de crédito rural para a agricultura familiar no mundo, segundo dados do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura). Em 2023, o Plano Safra 2023/2024 destinou mais de R$ 76 bilhões para o PRONAF, beneficiando mais de 2,5 milhões de famílias em todos os biomas brasileiros — Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural como aquele que pratica atividades no meio rural, atende simultaneamente os seguintes requisitos: não deter, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais (cujo tamanho varia por município, conforme a IN INCRA 15/1980); utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. O Art. 3 da Lei 11.326/2006 inclui no conceito de agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores que atendam aos requisitos estabelecidos.
A Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) — documento que comprova que o produtor preenche os requisitos legais de agricultor familiar e o habilita a acessar o crédito PRONAF — é emitida pelas entidades habilitadas pelo MAPA: Emater (Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural) em todos os estados, SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), entidades sindicais de trabalhadores rurais filiadas à CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) para assentados da reforma agrária e por cooperativas habilitadas pelo MAPA. A DAP tem validade de 6 anos para agricultores familiares convencionais, renovável, e versão eletrônica (e-DAP) disponível no portal do MAPA.
As taxas de juros do PRONAF são as mais baixas do Sistema Financeiro Nacional para o crédito rural — variando de 0,5% ao ano para linhas específicas como PRONAF Agroecologia, PRONAF Semiárido e PRONAF Floresta, a 4,5% ao ano para o PRONAF Custeio convencional, conforme a Resolução CMN 5.085/2023 do Plano Safra 2023/2024. O diferencial entre a taxa cobrada ao agricultor familiar e o custo de captação das instituições financeiras é coberto pela equalização de taxa de juros paga pelo Tesouro Nacional às instituições do SNCR, via Banco Central do Brasil (BCB/BACEN).
Quando você precisa de Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil é necessário nas seguintes situações de acesso ao crédito rural subsidiado pela agricultura familiar.
Custeio da Safra Agrícola Familiar: O agricultor familiar que precisar financiar as despesas de plantio — sementes certificadas, fertilizantes, defensivos, combustível e mão de obra contratada — para culturas como feijão, milho, arroz, mandioca, hortaliças, frutas e soja (nas regiões onde o PRONAF cobre este cultivo) deve celebrar o Contrato de Financiamento PRONAF Custeio Agrícola junto ao Banco do Brasil, Banco do Nordeste (BNB), Banco da Amazônia (BASA), Caixa Econômica Federal, cooperativas de crédito do Sicoob ou Sicredi, ou outros agentes financeiros habilitados pelo SNCR para operar o PRONAF. O prazo máximo do custeio agrícola no PRONAF é de 18 meses.
Custeio Pecuário para Pequenos Produtores: Criadores de gado de corte ou leite de pequeno porte, suinocultores, avicultores familiares e piscicultores que precisam financiar a compra de rações, medicamentos veterinários, vacinas e mão de obra para o ciclo produtivo de até 24 meses celebram o Contrato de Financiamento PRONAF Custeio Pecuário. O MCR define os limites por tipo de atividade e por porte do produtor.
Investimento em Infraestrutura e Equipamentos: Agricultores familiares que necessitam de pequenas máquinas — microtratores, pulverizadores, ordenhadeiras —, implementos, sistemas de irrigação de pequena escala, construção ou reforma de galinheiros, chiqueiros, ordenhadeiras e estruturas de armazenagem de pequeno porte acessam o PRONAF Mais Alimentos (investimento de médio e longo prazo) ou o PRONAF Investimento convencional, com prazo de até 10 anos e carência de até 3 anos. O BNDES repassa recursos ao PRONAF Mais Alimentos por meio do Banco do Brasil e dos agentes financeiros habilitados.
PRONAF para Assentados da Reforma Agrária: Famílias assentadas pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Projetos de Assentamento (PA) e em territórios quilombolas titulados pela FCP (Fundação Cultural Palmares) acessam o PRONAF-A (para assentados recém-instalados, com recursos do INCRA) e o PRONAF Custeio com condições especiais de taxa e prazo. A DAP para assentados é emitida pela entidade sindical do assentamento ou pelo INCRA.
PRONAF em Regiões Especiais: O PRONAF Semiárido, específico para o Semiárido nordestino (estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais), tem taxas de 0,5% ao ano e condições especiais de financiamento para culturas adaptadas ao clima semiárido — palma forrageira, sisal, algodão nativo, caprinos e ovinos. O PRONAF Floresta financia sistemas agroflorestais e recuperação de áreas degradadas por agricultores familiares em biomas como Amazônia, Mata Atlântica e Cerrado, com condições especiais estabelecidas pelo MCR e pelo Plano ABC (Agricultura de Baixo Carbono) do MAPA.
O que incluir no seu Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais exigidos pelo MCR e pelas Resoluções CMN aplicáveis:
Qualificação do Agricultor Familiar: Nome completo, CPF, endereço da propriedade rural, número do DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) com validade vigente, número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) no SICAR, área total da propriedade em hectares, número de módulos fiscais do município (conforme IN INCRA 15/1980) e comprovação de atividade rural — ITR, Nota Fiscal de Produtor ou matrícula no INCRA.
Informações da Instituição Financeira: Nome, CNPJ e agência da instituição financeira operadora do PRONAF — Banco do Brasil, BNB, BASA, Caixa Econômica Federal, Sicoob ou Sicredi. Número de contrato no sistema da instituição e identificação do gerente responsável pela operação.
Finalidade do Crédito e Linha PRONAF: Identificação da linha PRONAF aplicável — PRONAF Custeio Agrícola, PRONAF Custeio Pecuário, PRONAF Mais Alimentos, PRONAF Agroecologia, PRONAF Semiárido, PRONAF Floresta, PRONAF Mulher, PRONAF Jovem — com descrição detalhada da atividade financiada: cultura, área em hectares, município, UF e safra (para custeio agrícola) ou atividade animal, quantidade de cabeças ou aviário/chiqueiro, e localização (para custeio pecuário) ou bem ou obra financiada com especificação técnica (para investimento).
Valor, Taxa e Prazo: Valor total do financiamento em reais (BRL), dentro dos limites do MCR para a linha PRONAF escolhida; taxa de juros nominal anual subsidiada conforme a Resolução CMN vigente do Plano Safra; prazo total de vigência do contrato e cronograma de amortização (datas e valores das parcelas de principal e juros).
Bônus de Adimplência: Para algumas linhas do PRONAF — como o PRONAF-A —, o contrato deve especificar o percentual de desconto (bônus de adimplência) sobre o saldo devedor concedido ao agricultor familiar que paga as prestações em dia, conforme o MCR. Esse bônus é um incentivo ao pagamento pontual e pode reduzir significativamente o custo total do financiamento.
Garantias: Identificação das garantias aceitas pela instituição financeira — penhor agrícola (sobre a safra), aval de cooperativa de crédito rural, PROAGRO (seguro rural administrado pelo Banco do Brasil), Fundo Garantia Safra (FGS — para PRONAF Semiárido), seguro rural privado (PSR) ou dispensa de garantia para operações de custeio de pequeno valor (conforme limite do MCR).
Obrigações do Agricultor: Utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista no contrato e nas condições do MCR; permitir a fiscalização do uso dos recursos pelo banco e pelo BCB; comunicar ao banco qualquer evento que prejudique a atividade financiada (fenômeno climático, praga, doença); inscrever a lavoura no PROAGRO quando exigido pela instituição financeira; e apresentar os comprovantes de aplicação dos recursos (notas fiscais de insumos, recibos de mão de obra) quando solicitado.
Cláusula de LGPD: Autorização do agricultor familiar para tratamento dos dados pessoais coletados pela instituição financeira para fins de análise de crédito, monitoramento da operação e prestação de contas ao BCB e ao MAPA, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2019).
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Financiamento PRONAF como referência para agricultores familiares, cooperativas e técnicos rurais. A contratação efetiva do PRONAF exige apresentação da DAP válida e é processada pelas agências e cooperativas habilitadas pelo SNCR.
Como preencher seu Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário disponível na forms-legal.com.
Dados Pessoais e DAP: Informe o nome completo, CPF e o número do DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) com a data de emissão e o prazo de validade. A DAP tem validade de 6 anos para agricultores familiares convencionais. Pode ser consultada e renovada pelo portal do MAPA (agricultura.gov.br/dap), nas agências da Emater do seu estado — como Emater-MG (Minas Gerais), Emater-RS (Rio Grande do Sul), Emater-GO (Goiás) — ou por entidades sindicais de trabalhadores rurais habilitadas pelo MAPA. Sem DAP válida, não é possível acessar o PRONAF em nenhuma instituição financeira do SNCR. Para assentados da reforma agrária, a DAP é emitida pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou pela entidade sindical do assentamento.
Dados da Propriedade: Informe o endereço completo da propriedade rural — município, UF, localidade —, a área total em hectares, a classificação fundiária (própria, arrendada, em parceria, assentamento da reforma agrária, território quilombola certificado pela Fundação Cultural Palmares — FCP) e o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) no SICAR. Para imóvel próprio, informe também o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou o número do INCRA. O CAR é obrigatório para acesso ao crédito rural desde 2017 — propriedades sem CAR têm o crédito rural bloqueado pelos bancos do SNCR conforme a Resolução BCB 4.106/2012.
Linha PRONAF e Finalidade: Selecione a linha PRONAF adequada à sua atividade e ao seu porte — PRONAF Custeio Agrícola (taxa de 4,5% a.a.), PRONAF Agroecologia (0,5% a.a.), PRONAF Semiárido (0,5% a.a.), PRONAF Floresta (0,5% a.a.), PRONAF Mais Alimentos (investimento), PRONAF Mulher ou PRONAF Jovem. O técnico da Emater ou o gerente do banco orientarão sobre qual linha é mais adequada com base na atividade, na renda e na localização do produtor. Descreva a finalidade do crédito com o máximo de detalhes — cultura plantada, área em hectares, safra, insumos a serem adquiridos (com cotações se disponíveis) para custeio, ou bem e benfeitoria com especificações técnicas para investimento. A descrição precisa é necessária para o enquadramento correto no MCR e para a fiscalização do uso dos recursos pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Garantias e PROAGRO: Selecione a garantia adequada. Para operações de pequeno valor no PRONAF Custeio de Agricultores Familiares do Grupo B (microcrédito), muitas instituições do SNCR dispensam garantia real, aceitando apenas o aval do cônjuge ou do grupo de produtores. Para operações de custeio de maior valor, o PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária do Banco Central do Brasil) é a garantia mais comum — informe se a lavoura estará inscrita no PROAGRO, com pagamento do adicional de risco calculado pelo banco sobre o valor financiado. Para investimento pelo PRONAF Mais Alimentos, o banco geralmente exige penhor do bem financiado (trator, máquina) ou hipoteca sobre o imóvel rural. Seguros rurais privados do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do MAPA) emitidos por seguradoras como Allianz Brasil, Mapfre Brasil ou Brasilseg também são aceitos.
Bônus de Adimplência: Verifique com o banco ou cooperativa se a linha PRONAF contratada prevê bônus de adimplência e em qual percentual — geralmente 15% a 25% de desconto sobre o valor da parcela paga em dia, conforme as Resoluções CMN do Plano Safra vigente. O bônus é aplicado automaticamente pelo banco ao processar o pagamento na data de vencimento — produtores que utilizam débito automático em conta poupança agrícola (Caderneta Verde do Banco do Brasil) não perdem o bônus por esquecimento. O bônus de adimplência deve estar expressamente mencionado no contrato para que o produtor possa exigi-lo caso o banco não o aplique corretamente.
Requisitos legais para Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
O Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pela Lei 11.326/2006, pelo Decreto 1.946/1996, pelas Resoluções CMN do Plano Safra e pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB).
Habilitação do Agricultor Familiar: O acesso ao PRONAF exige: (a) DAP — Declaração de Aptidão ao PRONAF — válida, emitida por entidade habilitada pelo MAPA; (b) CAR — Cadastro Ambiental Rural — inscrito no SICAR conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012); (c) área da propriedade de até 4 módulos fiscais; (d) renda bruta anual de atividade agropecuária de até R$ 500 mil (para PRONAF geral) ou de até R$ 3,6 milhões para o PRONAMP (Programa de Médio Produtor Rural); e (e) mão de obra predominantemente familiar na gestão da propriedade.
Limites do MCR: O MCR define limites máximos de financiamento por produtor e por linha PRONAF — custeio agrícola: até R$ 250 mil por beneficiário por safra (limite do Plano Safra 2023/2024); custeio pecuário: até R$ 500 mil; PRONAF Mais Alimentos (investimento): até R$ 180 mil por beneficiário; PRONAF Mulher: até R$ 21 mil adicionais exclusivos para mulheres agricultoras. O MCR é atualizado anualmente com o Plano Safra.
Vedações do PRONAF: O agricultor familiar não pode utilizar os recursos do PRONAF para: pagamento de dívidas anteriores; aquisição de bens para uso doméstico; atividades não agropecuárias; aquisição de terras; ou atividades vedadas pelo MAPA ou pelo BCB. O uso inadequado dos recursos acarreta vencimento antecipado do contrato, cobrança de encargos de mercado e suspensão do acesso ao PRONAF.
Proibição de Acumulação Indevida: Cada agricultor familiar pode ter apenas um contrato de custeio PRONAF por safra, por atividade, dentro dos limites do MCR. A acumulação indevida de contratos PRONAF em diferentes bancos é controlada pelo BCB por meio do Sistema de Crédito Rural Eletrônico (SCR), que consolida as operações de crédito rural de cada CPF em todas as instituições financeiras do SNCR.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Financiamento PRONAF Brasil
No Contrato de Financiamento PRONAF no Brasil, erros comuns de agricultores familiares e de agentes financeiros podem resultar em perda do acesso ao crédito subsidiado, vencimento antecipado e sanções administrativas.
Contratar PRONAF com DAP vencida: A DAP tem validade de 6 anos para agricultores familiares convencionais e deve ser renovada periodicamente junto à Emater ou entidade habilitada. O banco não pode liberar o PRONAF com DAP vencida — a renovação deve ser feita antes da contratação. Agricultores que tiveram alterações na área da propriedade ou na composição familiar devem atualizar a DAP para refletir a situação atual.
Descumprir a finalidade do crédito: Usar os recursos do PRONAF Custeio Agrícola para comprar bens de consumo doméstico, pagar dívidas anteriores ou financiar atividades não agropecuárias é infração grave passível de vencimento antecipado, cobrança de encargos de mercado e suspensão do acesso ao PRONAF por até 5 anos. O BCB realiza fiscalizações por amostragem nas operações PRONAF e pode determinar ao banco a recuperação imediata do crédito desviado.
Não inscrever a lavoura no PROAGRO quando exigido: Bancos como o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste exigem que o agricultor familiar inscreva a lavoura financiada no PROAGRO como condição para liberação do PRONAF Custeio Agrícola. A não inscrição no PROAGRO deixa o produtor sem cobertura em caso de frustração de safra por fenômeno climático, podendo resultar em inadimplência do crédito e perda do bônus de adimplência.
Ignorar o limite máximo por safra: Agricultores que contratam PRONAF em mais de uma instituição financeira na mesma safra, ultrapassando o limite do MCR, praticam infração às normas do BCB. O SCR — Sistema de Informações de Crédito do BCB — consolida todos os contratos de crédito rural do agricultor e permite ao banco verificar o limite disponível antes de contratar.
Não guardar os comprovantes de aplicação: A falta de notas fiscais, recibos de mão de obra e comprovantes de compra de insumos que comprovem a aplicação dos recursos na finalidade do PRONAF pode resultar em cobrança de encargos de mercado e suspensão do acesso ao programa em fiscalizações do banco ou do BCB. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos 5 anos após o pagamento final do contrato.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Financiamento PRONAF Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/loans/contrato-financiamento-pronaf-brasil
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O PRONAF — Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — é destinado a agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar). Os requisitos cumulativos para acesso ao PRONAF são: (1) Área: não deter, a qualquer título, área superior a 4 módulos fiscais, cujo tamanho varia por município conforme a Instrução Normativa INCRA 15/1980 — em São Paulo e Minas Gerais, 1 módulo fiscal varia de 5 a 35 hectares; no Mato Grosso, pode chegar a 100 hectares; (2) Mão de obra: utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas da propriedade; (3) Renda: ter renda bruta anual de atividade agropecuária de até R$ 500 mil para o PRONAF geral (Grupos V e acima) ou de até R$ 20 mil para o Grupo B (microcrédito rural); (4) Gestão familiar: dirigir o estabelecimento com a família; e (5) DAP válida: possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF emitida por entidade habilitada pelo MAPA — como a Emater do estado (ex.: Emater-MG, Emater-RS, Emater-DF), entidades sindicais rurais da CONTAG ou cooperativas habilitadas. Pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores e extrativistas que atendam aos mesmos requisitos também estão incluídos pelo Art. 3 da Lei 11.326/2006. A DAP é o documento que certifica o enquadramento do produtor na política de agricultura familiar e é exigida por todos os agentes financeiros do SNCR para contratação do PRONAF.
O PRONAF possui diversas linhas de crédito, cada uma com taxa de juros e condições específicas estabelecidas pelo Plano Safra anual e pelas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para o Plano Safra 2023/2024 (Resolução CMN 5.085/2023), as principais linhas e taxas são: PRONAF Custeio (agrícola e pecuário): 4,5% ao ano para produtores do Grupo V (renda bruta anual de R$ 50 mil a R$ 500 mil) e 4% ao ano para os Grupos A/C e D; PRONAF Mais Alimentos (investimento): 5% ao ano para produtores do Grupo V; PRONAF Mulher: taxa de até 4% ao ano, com limite adicional de R$ 21 mil exclusivo para mulheres agricultoras; PRONAF Jovem: taxa de até 4% ao ano, destinado a jovens agricultores com até 29 anos; PRONAF Agroecologia: 0,5% ao ano, para financiamento de sistemas de produção agroecológica e orgânica certificada pelo MAPA; PRONAF Semiárido: 0,5% ao ano, para agricultores familiares no Semiárido nordestino com culturas adaptadas ao clima; PRONAF Floresta: 0,5% ao ano, para sistemas agroflorestais e recuperação de áreas degradadas na Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica; PRONAF Microcrédito Rural (Grupo B): taxa de 0,5% ao ano para produtores de baixíssima renda (até R$ 20 mil de renda bruta anual). A diferença entre essas taxas subsidiadas e o custo de captação das instituições financeiras é coberta pela equalização de taxa de juros paga pelo Tesouro Nacional.
O bônus de adimplência é um desconto concedido ao agricultor familiar que paga as prestações do PRONAF em dia, como incentivo ao pagamento pontual e ao fortalecimento do histório de crédito do produtor no SNCR. Para o Plano Safra 2023/2024, as condições do bônus de adimplência variam conforme a linha do PRONAF e são estabelecidas pelas Resoluções CMN do Plano Safra. O bônus é calculado sobre o valor da parcela paga em dia — geralmente um percentual de 15% a 25% de desconto sobre o valor do principal e dos juros da parcela pontual, que é abatido diretamente no saldo devedor do contrato ou devolvido ao produtor. Para o PRONAF-A (destinado a assentados da reforma agrária), o bônus de adimplência pode chegar a 25% do saldo de cada prestação paga no prazo, reduzindo significativamente o custo total do financiamento para famílias recém-assentadas. O Banco do Brasil aplica automaticamente o bônus de adimplência ao processar o pagamento da parcela dentro do prazo de vencimento. Produtores que utilizam o agendamento de pagamento automático via débito em conta poupança agrícola — Caderneta Verde — não correm o risco de perder o bônus por esquecimento. O bônus de adimplência é cumulativo para todas as parcelas pagas em dia ao longo da vigência do contrato, podendo gerar redução expressiva no custo total do crédito para produtores com bom histórico de pagamento.
Sim. Cooperativas de agricultores familiares e associações rurais podem acessar o PRONAF de duas formas distintas: (1) Crédito coletivo (PRONAF Coletivo): cooperativas e associações podem contratar PRONAF Coletivo para financiar projetos de uso compartilhado — equipamentos de uso coletivo, agroindústrias familiares, centros de armazenagem, sistemas de irrigação coletivos — em nome da organização, com a distribuição proporcional do crédito entre os associados beneficiados. Cada associado deve possuir DAP individual válida e o projeto deve ser aprovado pela assembleia da organização e pela instituição financeira; (2) Repasse para associados: cooperativas de crédito rural habilitadas no SNCR — como as cooperativas do Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) e do Sicredi (Sistema de Crédito Cooperativo) — atuam como agentes financeiros do PRONAF, captando recursos do Banco do Brasil ou do BNDES e repassando aos associados agricultores familiares nas condições do MCR. Esse modelo é especialmente importante nas regiões Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná) e Centro-Oeste (Mato Grosso, Goiás), onde o cooperativismo de crédito rural tem forte presença. As cooperativas do Sicoob e do Sicredi responderam por mais de 30% dos contratos PRONAF celebrados no Plano Safra 2022/2023, segundo dados do BCB.
Em caso de frustração de safra por fenômenos climáticos — seca, geada, granizo, excesso de chuvas, vendaval — ou por pragas e doenças sem controle efetivo, o agricultor familiar com lavoura inscrita no PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária do Banco Central do Brasil) pode requerer a cobertura do PROAGRO, que garante a exoneração total ou parcial da dívida do PRONAF Custeio em relação à safra frustrada. O processo para acesso ao PROAGRO é: (1) Comunicação ao banco: dentro de 5 dias úteis após a constatação da perda, o agricultor deve comunicar o banco financiador sobre o evento adverso e a extensão do dano à lavoura; (2) Laudo técnico: o banco designa perito (engenheiro agrônomo) para emitir laudo técnico confirmando a ocorrência do evento e a extensão da perda — perdas mínimas de 30% do volume de produção esperado são exigidas pelo PROAGRO para acionar a cobertura; (3) Aprovação pelo BCB: o banco encaminha a solicitação ao BCB, que analisa e decide sobre a cobertura. Sendo aprovada, o saldo devedor da operação de custeio é quitado com recursos do Fundo de Risco do PROAGRO. Para agricultores sem PROAGRO, a frustração de safra não extingue a dívida do PRONAF — o produtor permanece obrigado a pagar o financiamento. Nesse caso, o agricultor pode solicitar ao banco o renegociação da dívida com alongamento de prazo, conforme as normas específicas do MCR para renegociação de dívidas do PRONAF em situações de calamidade reconhecida pelo governo federal.
Os limites máximos de financiamento do PRONAF por agricultor familiar são estabelecidos anualmente pelo Plano Safra, por meio de Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), e constam do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB). Para o Plano Safra 2023/2024 (Resolução CMN 5.085/2023), os principais limites são: PRONAF Custeio Agrícola: até R$ 250 mil por beneficiário por safra; PRONAF Custeio Pecuário: até R$ 500 mil por beneficiário; PRONAF Mais Alimentos (investimento em máquinas e infraestrutura): até R$ 180 mil por beneficiário; PRONAF Mulher: adicional de até R$ 21 mil exclusivo para mulheres agricultoras com DAP individual ou como cotitular; PRONAF Jovem: até R$ 21 mil adicional para jovens de até 29 anos; PRONAF Agroecologia: até R$ 165 mil por beneficiário para custeio e investimento em sistemas agroecológicos; PRONAF Semiárido: até R$ 20 mil por beneficiário para custeio e pequenos investimentos adaptativos ao clima semiárido; PRONAF Microcrédito Rural (Grupo B): até R$ 5 mil por operação, para produtores com renda bruta anual de até R$ 20 mil. O SCR — Sistema de Informações de Crédito do BCB — consolida todos os contratos de crédito rural do agricultor em todas as instituições financeiras, permitindo o controle dos limites acumulados. Agricultores que ultrapassam os limites do MCR não podem contratar novas operações PRONAF até a quitação das operações vigentes.
O PRONAF possui linhas específicas para fomentar a transição agroecológica e a produção orgânica certificada entre os agricultores familiares brasileiros, em alinhamento com o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) coordenado pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) e com o Programa ABC+ (Agricultura de Baixo Carbono) do MAPA. As principais linhas são: PRONAF Agroecologia (taxa de 0,5% ao ano) — financia o custeio e o investimento em sistemas de produção agroecológicos e orgânicos certificados pelo MAPA conforme a Lei 10.831/2003 (Lei dos Orgânicos) e o Decreto 6.323/2007. A certificação pode ser obtida por Certificação por Auditoria (OCS Orgânicos) ou por Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade (OPAC), como a Rede Ecovida de Agroecologia no Sul do Brasil; PRONAF Floresta (taxa de 0,5% ao ano) — financia sistemas agroflorestais (SAFs) que integram produção agrícola com espécies florestais nativas, contribuindo para a recuperação de áreas degradadas e para a manutenção da Reserva Legal conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012); e PRONAF Semiárido (taxa de 0,5% ao ano) — apoia práticas de convivência com o Semiárido como cisternas de placa (financiadas também pelo Programa 1 Milhão de Cisternas da ASA — Articulação no Semiárido Brasileiro), palma forrageira e quintais produtivos. A demanda por crédito PRONAF Agroecologia cresceu mais de 40% entre 2020 e 2023, segundo dados do Banco do Brasil, reflexo do aumento da certificação orgânica e da demanda do mercado consumidor por alimentos orgânicos no Brasil.
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Contrato de Crédito Rural para o Brasil — regido pelo Decreto-Lei 167/1967 Art. 1, pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB) e pelas normas do SNCR (Sistema Nacional de Crédito Rural), para financiamento de custeio, investimento e comercialização de atividades agropecuárias.
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Cédula de Crédito Rural para o Brasil — título de crédito regulado pelo Decreto-Lei 167/1967 Art. 9, nas modalidades Pignoratícia (penhor sobre bens rurais), Hipotecária (garantia imóvel rural) ou Mista, executável extrajudicialmente, amplamente utilizada no financiamento agropecuário pelo SNCR.