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Fatura Comercial Brasil

Fatura Comercial — Brasil

Documento fiscal e comercial — CC Art. 481; Ajuste SINIEF 7/2005

FATURA COMERCIAL

CC Art. 481; Ajuste SINIEF 7/2005 — Base para Duplicata Mercantil (Lei 5.474/1968)

Nº da Fatura: [Número da Fatura] Data de Emissão: [Data de Emissão]

Pedido / OC: [Número do Pedido] NF-e Vinculada: [NF-e Vinculada]

EMITENTE (VENDEDOR):

Razão Social: [Razão Social do Emitente]

CNPJ: [CNPJ do Emitente] Inscrição Estadual: [IE do Emitente]

Endereço: [Endereço do Emitente]

DESTINATÁRIO (COMPRADOR):

Razão Social: [Razão Social do Destinatário]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Destinatário]

Endereço: [Endereço do Destinatário]

ITENS / DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS:

[Itens da Fatura]

Subtotal: [Subtotal]

Desconto Comercial: [Desconto]

TRIBUTOS INCIDENTES:

ICMS: [ICMS]

IPI: [IPI]

PIS/COFINS: [PIS/COFINS]

Total de Tributos: [Total Tributos]

VALOR TOTAL DA FATURA: [Valor Total]

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Condição: [Condição de Pagamento]

Vencimento(s): [Vencimento(s)]

Frete: [Condição de Frete]

Observações: [Observações]

Emitente: [Razão Social do Emitente] — CNPJ: [CNPJ do Emitente]

Assinatura do Responsável: _________________________ Data: [Data de Emissão]

Esta fatura serve de base para emissão de Duplicata Mercantil conforme a Lei 5.474/1968. O destinatário tem prazo de 10 dias para recusa justificada (Art. 8º da Lei 5.474/1968). Documento sujeito ao SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI — IN RFB 1.252/2012).

Emitente (Vendedor)

________________

Signature

Destinatário (Comprador) — Conferência

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Fatura Comercial Brasil

A Fatura Comercial no Brasil é o documento emitido pelo vendedor para discriminar os bens ou serviços objeto de uma operação comercial, especificando quantidades, preços unitários, valor total, condições de pagamento e dados fiscais das partes, regida pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 481 (contrato de compra e venda) e pelo Ajuste SINIEF 7/2005 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que disciplina a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que incorporou as funções da fatura comercial tradicional no comércio interno.

No direito brasileiro, a fatura comercial tem dupla função: (1) função comercial — documento de cobrança entre as partes que discrimina o que foi vendido ou prestado, como funciona e quando vence; (2) função jurídica — base obrigatória para emissão de Duplicata Mercantil (Lei 5.474/1968 Art. 1º e Art. 2º, §1º), sendo a causa do título de crédito que dela deriva. O Art. 20 da Lei 5.474/1968 estende a mesma obrigação às faturas de serviços — a fatura de serviços é a base da duplicata de serviços.

No ambiente fiscal eletrônico brasileiro, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e — AJUSTE SINIEF 07/2005, modelo 55) absorveu as funções da fatura comercial para operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — LC 116/2003) absorveu as funções da fatura de serviços. No entanto, a fatura comercial mantém relevância para: comércio exterior (Fatura Comercial Internacional — regulada pela Instrução Normativa RFB 1.702/2017 e exigida pela Receita Federal do Brasil para desembaraço aduaneiro de importações); contratos de fornecimento com pagamento parcelado; e operações em que o vendedor precisa de documento mais detalhado que a NF-e para fins de controle interno ou contratual.

O Código Civil Art. 481 estabelece os elementos essenciais do contrato de compra e venda — coisa, preço e consentimento — e a fatura comercial documenta esses elementos de forma específica para cada transação dentro de um contrato de fornecimento contínuo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o CPC 30 (Receitas) orientam o reconhecimento de receita com base nas faturas comerciais emitidas, independentemente do recebimento do pagamento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo atendendo às boas práticas comerciais e fiscais brasileiras.

Quando você precisa de Fatura Comercial Brasil

A Fatura Comercial no Brasil é necessária em diversas situações do comércio interno e externo, complementando ou substituindo outros documentos fiscais conforme o tipo de operação.

Para emissão de Duplicata Mercantil: A Lei 5.474/1968 Art. 1º determina que o vendedor, para documentar o crédito decorrente de venda a prazo, extrairá a respectiva fatura e emitirá a duplicata. Toda duplicata mercantil precisa de uma fatura vinculada — no ambiente eletrônico, a NF-e cumpre esse papel, mas em operações que a NF-e não abrange, a fatura comercial tradicional é necessária.

Para Comércio Exterior: A Fatura Comercial Internacional (Commercial Invoice) é documento obrigatório para importação e exportação de mercadorias no Brasil. A Instrução Normativa RFB 1.702/2017 exige que a fatura comercial internacional contenha: identificação do exportador e importador, descrição detalhada das mercadorias, classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul — Decreto 8.950/2016), valor em moeda estrangeira (geralmente USD ou EUR), termos de entrega Incoterms 2020 (publicados pela Câmara Internacional de Comércio — ICC), e dados do transporte internacional. O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da RFB exige a fatura comercial para o desembaraço aduaneiro de todas as importações acima de USD 500.

Para Contratos de Fornecimento Contínuo: Em contratos de fornecimento entre indústria e varejo (regulados pelos termos dos contratos e pelas práticas da Associação Brasileira de Supermercados — ABRAS, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos — ABIA, entre outras entidades setoriais), a fatura comercial documenta cada entrega específica dentro do contrato-quadro, especificando lote, validade, condições de pagamento da entrega específica e eventuais bonificações comerciais (descontos, verbas de merchandising, prazos diferenciados).

Para fins contábeis e fiscais: As empresas de grande porte (Lei 11.638/2007) e as sujeitas ao Lucro Real devem manter controle de todas as faturas emitidas e recebidas para fins de contabilização pelo regime de competência, cálculo do PIS/COFINS não-cumulativo, e comprovação de deduções fiscais perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

O que incluir no seu Fatura Comercial Brasil

A Fatura Comercial válida e eficaz no Brasil deve conter elementos que atendam tanto às exigências da Lei 5.474/1968 (para servir de base a uma duplicata) quanto às boas práticas comerciais e fiscais brasileiras.

Identificação do Emitente (Vendedor): Razão social, CNPJ, endereço fiscal completo (com CEP), Inscrição Estadual (para contribuintes do ICMS — LC 87/1996) e Inscrição Municipal (para prestadores de serviços sujeitos ao ISS — LC 116/2003). Para comércio exterior, incluir também o código RADAR da empresa (RFB) e o código CNAE principal (IBGE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Identificação do Destinatário (Comprador): Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço de entrega e endereço fiscal (se diferentes), Inscrição Estadual do destinatário (para cálculo do ICMS-ST — Substituição Tributária). A identificação precisa do destinatário é essencial para a SEFAZ estadual validar a operação fiscal e para o emitente ter base para protesto e execução em caso de inadimplência.

Número, Data e Série da Fatura: O número sequencial da fatura deve ser registrado no sistema contábil-fiscal da empresa. A data de emissão determina a competência fiscal para PIS/COFINS, ICMS e IR. A série diferencia faturas de diferentes estabelecimentos ou linhas de negócio do mesmo CNPJ — padrão utilizado no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI — IN RFB 1.252/2012).

Discriminação dos Itens: Para cada item vendido: código do produto (interno e NCM para comércio exterior), descrição, unidade de medida, quantidade, preço unitário, e valor total do item. A discriminação detalhada dos itens é obrigatória para a NF-e (campo det — detalhamento do produto) e é essencial para o aceite da duplicata, pois o sacado pode recusar o aceite por divergência na quantidade ou qualidade das mercadorias — quanto mais detalhada a fatura, mais difícil a recusa infundada.

Impostos Incidentes: Para operações internas: ICMS (alíquota interna estadual ou alíquota interestadual conforme destino — CONFAZ), IPI (tabela TIPI — Decreto 11.158/2022, para produtos industrializados), PIS e COFINS (discriminados conforme o regime tributário do emitente). Para comércio exterior: NCM, código de exportação (NI — SISCOMEX), termos Incoterms. A forms-legal.com inclui campos para identificação dos principais tributos brasileiros.

Condições de Pagamento: Prazo de vencimento, número de parcelas (se parcelado), forma de pagamento (boleto bancário, PIX, TED, cheque), e dados bancários do recebedor. Para faturas que darão origem a duplicatas, indicar explicitamente 'Fatura base para emissão de Duplicata Mercantil conforme Lei 5.474/1968'. Para desconto bancário, indicar o banco cessionário e os dados da conta para cobrança.

Condições de Entrega e Frete: Tipo de frete (CIF — custo e frete por conta do vendedor; FOB — por conta do comprador), transportadora (CNPJ e nome), placa do veículo, e local de entrega. Essas informações são relevantes para o ICMS de frete (Art. 11, II, da LC 87/1996) e para a responsabilidade pelo risco na transferência de propriedade (CC Art. 492 — o risco se transfere com a tradição).

Como preencher seu Fatura Comercial Brasil

Para preencher corretamente a Fatura Comercial no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção do documento.

Dados do Emitente: Preencha todos os campos com os dados exatamente como constam no cartão CNPJ da Receita Federal (disponível em consulta gratuita no portal da RFB — receita.economia.gov.br). Para contribuintes do ICMS, a Inscrição Estadual deve coincidir com o cadastro na SEFAZ do estado. Para emissão de NF-e vinculada, use o mesmo CNPJ cadastrado no sistema SEFAZ para emissão eletrônica.

Dados do Destinatário: Consulte o CNPJ do destinatário diretamente no portal da RFB para verificar a situação cadastral (ativa, inapta, cancelada) antes de emitir a fatura. CNPJ inapto ou cancelado indica risco de inadimplência. Para a SEFAZ, o CNPJ do destinatário é cruzado automaticamente com os dados da NF-e — divergências geram rejeição da nota fiscal eletrônica.

Itens da Fatura: Descreva cada produto ou serviço de forma precisa e comercial. Para mercadorias, use a mesma descrição da NF-e e indique a NCM (código de 8 dígitos da Tabela TIPI). Para serviços, use a mesma descrição da NFS-e e o código de serviço da Lista do Anexo da LC 116/2003 (código de 4 dígitos). Quantidade e unidade de medida devem ser inequívocas — use unidades padronizadas (UN, KG, L, M, M2, M3, CX, PCT, etc.).

Valores e Tributos: Para operações sujeitas ao ICMS, calcule a alíquota correta conforme o estado de origem e destino (operações interestaduais têm alíquotas de 4%, 7% ou 12% conforme a Resolução Senado Federal 22/1989 e as regras de DIFAL — Emenda Constitucional 87/2015 e LC 190/2022). O sistema da forms-legal.com permite a discriminação dos principais tributos brasileiros, mas para operações complexas consulte um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Condições e Observações: No campo de observações, inclua referências a contratos de fornecimento, ordens de compra do destinatário, números de pedido, e qualquer condição especial acordada (desconto comercial, bonificação, verbas de promoção). Essas informações facilitam o processo de aceite da duplicata e reduzem disputas sobre o que foi acordado.

Erros comuns a evitar no seu Fatura Comercial Brasil

Na emissão de Faturas Comerciais no Brasil, erros recorrentes comprometem a validade fiscal do documento, a base da duplicata e a capacidade de recuperação de crédito.

Emitir fatura sem NF-e correspondente: Para operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS, a NF-e (modelo 55) é obrigatória desde o cronograma de implantação do Ajuste SINIEF 07/2005 — praticamente todas as empresas são obrigadas a emitir NF-e. Emitir apenas uma fatura comercial sem a NF-e correspondente configura infração fiscal e impede a emissão de duplicata mercantil válida, pois a Lei 5.474/1968 Art. 2º, §1º, exige que a duplicata referencie a fatura/NF-e. A solução correta é emitir a NF-e e usar o número e chave de acesso da NF-e como referência na duplicata.

Erros na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): A classificação fiscal incorreta na NCM gera recolhimento incorreto de IPI, ICMS e II (Imposto de Importação), podendo resultar em autuação fiscal da RFB ou da SEFAZ. A NCM determina a alíquota de IPI (TIPI — Decreto 11.158/2022), o código de exportação no SISCOMEX (para exportações) e a alíquota de import duty para importações. Consulte a Tabela TIPI atualizada e, em caso de dúvida, solicite uma Consulta de Classificação Fiscal à RFB (IN RFB 2.169/2023).

Não discriminar os tributos incidentes: A fatura deve discriminar os tributos para que o comprador possa verificar a correta tributação e para que o SPED Fiscal seja preenchido corretamente. Fatura sem discriminação de ICMS, IPI, PIS e COFINS gera inconsistências na EFD-ICMS/IPI e na EFD-Contribuições — divergências que a RFB e a SEFAZ detectam automaticamente pelo cruzamento de dados eletrônicos.

Prazos de pagamento inconsistentes com a política de crédito: Faturas com prazos de pagamento incompatíveis com os termos do contrato de fornecimento ou com a política de crédito da empresa (analisada pelos departamentos de compliance financeiro e jurídico) geram litígios e inadimplência. Verifique o limite de crédito do comprador nos sistemas de análise de crédito (Serasa Experian, SPC Brasil, Quod) antes de emitir faturas com prazo longo para compradores com histórico de inadimplência.

Não conservar cópias de faturas e documentos de entrega: A fatura comercial deve ser arquivada com o comprovante de entrega (canhoto da NF-e assinado pelo destinatário ou rastreamento de transportadora), pois esses documentos são a base da cobrança em caso de inadimplência. Sem o comprovante de entrega, o vendedor não pode superar a recusa de aceite da duplicata por 'não-recebimento de mercadorias' — argumento que o comprador pode usar em embargos à execução.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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