Fatura Comercial Brasil
Documento fiscal e comercial — CC Art. 481; Ajuste SINIEF 7/2005
FATURA COMERCIAL
CC Art. 481; Ajuste SINIEF 7/2005 — Base para Duplicata Mercantil (Lei 5.474/1968)
Nº da Fatura: [Número da Fatura] Data de Emissão: [Data de Emissão]
Pedido / OC: [Número do Pedido] NF-e Vinculada: [NF-e Vinculada]
EMITENTE (VENDEDOR):
Razão Social: [Razão Social do Emitente]
CNPJ: [CNPJ do Emitente] Inscrição Estadual: [IE do Emitente]
Endereço: [Endereço do Emitente]
DESTINATÁRIO (COMPRADOR):
Razão Social: [Razão Social do Destinatário]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Destinatário]
Endereço: [Endereço do Destinatário]
ITENS / DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS:
[Itens da Fatura]
Subtotal: [Subtotal]
Desconto Comercial: [Desconto]
TRIBUTOS INCIDENTES:
ICMS: [ICMS]
IPI: [IPI]
PIS/COFINS: [PIS/COFINS]
Total de Tributos: [Total Tributos]
VALOR TOTAL DA FATURA: [Valor Total]
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Condição: [Condição de Pagamento]
Vencimento(s): [Vencimento(s)]
Frete: [Condição de Frete]
Observações: [Observações]
Emitente: [Razão Social do Emitente] — CNPJ: [CNPJ do Emitente]
Assinatura do Responsável: _________________________ Data: [Data de Emissão]
Esta fatura serve de base para emissão de Duplicata Mercantil conforme a Lei 5.474/1968. O destinatário tem prazo de 10 dias para recusa justificada (Art. 8º da Lei 5.474/1968). Documento sujeito ao SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI — IN RFB 1.252/2012).
Emitente (Vendedor)
________________
Signature
Destinatário (Comprador) — Conferência
________________
Signature
O que é Fatura Comercial Brasil
A Fatura Comercial no Brasil é o documento emitido pelo vendedor para discriminar os bens ou serviços objeto de uma operação comercial, especificando quantidades, preços unitários, valor total, condições de pagamento e dados fiscais das partes, regida pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) Art. 481 (contrato de compra e venda) e pelo Ajuste SINIEF 7/2005 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que disciplina a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que incorporou as funções da fatura comercial tradicional no comércio interno.
No direito brasileiro, a fatura comercial tem dupla função: (1) função comercial — documento de cobrança entre as partes que discrimina o que foi vendido ou prestado, como funciona e quando vence; (2) função jurídica — base obrigatória para emissão de Duplicata Mercantil (Lei 5.474/1968 Art. 1º e Art. 2º, §1º), sendo a causa do título de crédito que dela deriva. O Art. 20 da Lei 5.474/1968 estende a mesma obrigação às faturas de serviços — a fatura de serviços é a base da duplicata de serviços.
No ambiente fiscal eletrônico brasileiro, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e — AJUSTE SINIEF 07/2005, modelo 55) absorveu as funções da fatura comercial para operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — LC 116/2003) absorveu as funções da fatura de serviços. No entanto, a fatura comercial mantém relevância para: comércio exterior (Fatura Comercial Internacional — regulada pela Instrução Normativa RFB 1.702/2017 e exigida pela Receita Federal do Brasil para desembaraço aduaneiro de importações); contratos de fornecimento com pagamento parcelado; e operações em que o vendedor precisa de documento mais detalhado que a NF-e para fins de controle interno ou contratual.
O Código Civil Art. 481 estabelece os elementos essenciais do contrato de compra e venda — coisa, preço e consentimento — e a fatura comercial documenta esses elementos de forma específica para cada transação dentro de um contrato de fornecimento contínuo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o CPC 30 (Receitas) orientam o reconhecimento de receita com base nas faturas comerciais emitidas, independentemente do recebimento do pagamento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo atendendo às boas práticas comerciais e fiscais brasileiras.
Quando você precisa de Fatura Comercial Brasil
A Fatura Comercial no Brasil é necessária em diversas situações do comércio interno e externo, complementando ou substituindo outros documentos fiscais conforme o tipo de operação.
Para emissão de Duplicata Mercantil: A Lei 5.474/1968 Art. 1º determina que o vendedor, para documentar o crédito decorrente de venda a prazo, extrairá a respectiva fatura e emitirá a duplicata. Toda duplicata mercantil precisa de uma fatura vinculada — no ambiente eletrônico, a NF-e cumpre esse papel, mas em operações que a NF-e não abrange, a fatura comercial tradicional é necessária.
Para Comércio Exterior: A Fatura Comercial Internacional (Commercial Invoice) é documento obrigatório para importação e exportação de mercadorias no Brasil. A Instrução Normativa RFB 1.702/2017 exige que a fatura comercial internacional contenha: identificação do exportador e importador, descrição detalhada das mercadorias, classificação na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul — Decreto 8.950/2016), valor em moeda estrangeira (geralmente USD ou EUR), termos de entrega Incoterms 2020 (publicados pela Câmara Internacional de Comércio — ICC), e dados do transporte internacional. O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) da RFB exige a fatura comercial para o desembaraço aduaneiro de todas as importações acima de USD 500.
Para Contratos de Fornecimento Contínuo: Em contratos de fornecimento entre indústria e varejo (regulados pelos termos dos contratos e pelas práticas da Associação Brasileira de Supermercados — ABRAS, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos — ABIA, entre outras entidades setoriais), a fatura comercial documenta cada entrega específica dentro do contrato-quadro, especificando lote, validade, condições de pagamento da entrega específica e eventuais bonificações comerciais (descontos, verbas de merchandising, prazos diferenciados).
Para fins contábeis e fiscais: As empresas de grande porte (Lei 11.638/2007) e as sujeitas ao Lucro Real devem manter controle de todas as faturas emitidas e recebidas para fins de contabilização pelo regime de competência, cálculo do PIS/COFINS não-cumulativo, e comprovação de deduções fiscais perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
O que incluir no seu Fatura Comercial Brasil
A Fatura Comercial válida e eficaz no Brasil deve conter elementos que atendam tanto às exigências da Lei 5.474/1968 (para servir de base a uma duplicata) quanto às boas práticas comerciais e fiscais brasileiras.
Identificação do Emitente (Vendedor): Razão social, CNPJ, endereço fiscal completo (com CEP), Inscrição Estadual (para contribuintes do ICMS — LC 87/1996) e Inscrição Municipal (para prestadores de serviços sujeitos ao ISS — LC 116/2003). Para comércio exterior, incluir também o código RADAR da empresa (RFB) e o código CNAE principal (IBGE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Identificação do Destinatário (Comprador): Razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço de entrega e endereço fiscal (se diferentes), Inscrição Estadual do destinatário (para cálculo do ICMS-ST — Substituição Tributária). A identificação precisa do destinatário é essencial para a SEFAZ estadual validar a operação fiscal e para o emitente ter base para protesto e execução em caso de inadimplência.
Número, Data e Série da Fatura: O número sequencial da fatura deve ser registrado no sistema contábil-fiscal da empresa. A data de emissão determina a competência fiscal para PIS/COFINS, ICMS e IR. A série diferencia faturas de diferentes estabelecimentos ou linhas de negócio do mesmo CNPJ — padrão utilizado no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI — IN RFB 1.252/2012).
Discriminação dos Itens: Para cada item vendido: código do produto (interno e NCM para comércio exterior), descrição, unidade de medida, quantidade, preço unitário, e valor total do item. A discriminação detalhada dos itens é obrigatória para a NF-e (campo det — detalhamento do produto) e é essencial para o aceite da duplicata, pois o sacado pode recusar o aceite por divergência na quantidade ou qualidade das mercadorias — quanto mais detalhada a fatura, mais difícil a recusa infundada.
Impostos Incidentes: Para operações internas: ICMS (alíquota interna estadual ou alíquota interestadual conforme destino — CONFAZ), IPI (tabela TIPI — Decreto 11.158/2022, para produtos industrializados), PIS e COFINS (discriminados conforme o regime tributário do emitente). Para comércio exterior: NCM, código de exportação (NI — SISCOMEX), termos Incoterms. A forms-legal.com inclui campos para identificação dos principais tributos brasileiros.
Condições de Pagamento: Prazo de vencimento, número de parcelas (se parcelado), forma de pagamento (boleto bancário, PIX, TED, cheque), e dados bancários do recebedor. Para faturas que darão origem a duplicatas, indicar explicitamente 'Fatura base para emissão de Duplicata Mercantil conforme Lei 5.474/1968'. Para desconto bancário, indicar o banco cessionário e os dados da conta para cobrança.
Condições de Entrega e Frete: Tipo de frete (CIF — custo e frete por conta do vendedor; FOB — por conta do comprador), transportadora (CNPJ e nome), placa do veículo, e local de entrega. Essas informações são relevantes para o ICMS de frete (Art. 11, II, da LC 87/1996) e para a responsabilidade pelo risco na transferência de propriedade (CC Art. 492 — o risco se transfere com a tradição).
Como preencher seu Fatura Comercial Brasil
Para preencher corretamente a Fatura Comercial no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações para cada seção do documento.
Dados do Emitente: Preencha todos os campos com os dados exatamente como constam no cartão CNPJ da Receita Federal (disponível em consulta gratuita no portal da RFB — receita.economia.gov.br). Para contribuintes do ICMS, a Inscrição Estadual deve coincidir com o cadastro na SEFAZ do estado. Para emissão de NF-e vinculada, use o mesmo CNPJ cadastrado no sistema SEFAZ para emissão eletrônica.
Dados do Destinatário: Consulte o CNPJ do destinatário diretamente no portal da RFB para verificar a situação cadastral (ativa, inapta, cancelada) antes de emitir a fatura. CNPJ inapto ou cancelado indica risco de inadimplência. Para a SEFAZ, o CNPJ do destinatário é cruzado automaticamente com os dados da NF-e — divergências geram rejeição da nota fiscal eletrônica.
Itens da Fatura: Descreva cada produto ou serviço de forma precisa e comercial. Para mercadorias, use a mesma descrição da NF-e e indique a NCM (código de 8 dígitos da Tabela TIPI). Para serviços, use a mesma descrição da NFS-e e o código de serviço da Lista do Anexo da LC 116/2003 (código de 4 dígitos). Quantidade e unidade de medida devem ser inequívocas — use unidades padronizadas (UN, KG, L, M, M2, M3, CX, PCT, etc.).
Valores e Tributos: Para operações sujeitas ao ICMS, calcule a alíquota correta conforme o estado de origem e destino (operações interestaduais têm alíquotas de 4%, 7% ou 12% conforme a Resolução Senado Federal 22/1989 e as regras de DIFAL — Emenda Constitucional 87/2015 e LC 190/2022). O sistema da forms-legal.com permite a discriminação dos principais tributos brasileiros, mas para operações complexas consulte um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Condições e Observações: No campo de observações, inclua referências a contratos de fornecimento, ordens de compra do destinatário, números de pedido, e qualquer condição especial acordada (desconto comercial, bonificação, verbas de promoção). Essas informações facilitam o processo de aceite da duplicata e reduzem disputas sobre o que foi acordado.
Requisitos legais para Fatura Comercial Brasil
A Fatura Comercial no Brasil está sujeita a exigências do Código Civil, da Lei das Duplicatas, da legislação tributária federal (RFB) e estadual (SEFAZ), e das normas aduaneiras.
Fatura como Base da Duplicata — Lei 5.474/1968: A fatura comercial é o documento-causa obrigatório da duplicata mercantil. O Art. 1º da Lei 5.474/1968 determina que 'nas vendas mercantis a prazo, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador'. A fatura que servir de base para duplicata deve ser conservada pelo emitente pelo prazo prescricional de 5 anos (CC Art. 206, §5º, I) e pelo prazo de guarda fiscal de 5 anos (CTN Art. 174).
NF-e e SPED Fiscal — Ajuste SINIEF 07/2005: Para operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS, a NF-e (modelo 55) emitida conforme o Ajuste SINIEF 07/2005 do CONFAZ cumpre as funções da fatura comercial no ambiente fiscal eletrônico. A não-emissão de NF-e configura infração fiscal sujeita a multa pela SEFAZ estadual (variável conforme o estado, tipicamente 50%-100% do valor do imposto sonegado). O SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) exige a escrituração de todas as NF-e emitidas e recebidas no Arquivo Digital da EFD, entregue mensalmente ao SPED (portal da RFB e da SEFAZ).
Fatura Comercial Internacional — IN RFB 1.702/2017: Para importações, a Instrução Normativa RFB 1.702/2017 exige que a fatura comercial seja apresentada no idioma português, espanhol, francês ou inglês (com tradução juramentada para outros idiomas — Decreto 13.609/1943, competência dos Tradutores Públicos Juramentados). A fatura deve conter todos os elementos do Art. 3º da IN RFB 1.702/2017 para o desembaraço aduaneiro. Faturas comerciais internacionais com valores subfaturados (subfaturamento aduaneiro) configuram crime de descaminho (CP Art. 334-A) e importação irregular sujeita a multas e perdimento da mercadoria.
Guarda de Documentos Fiscais: O Art. 195 do CTN (Código Tributário Nacional) e as legislações estaduais do ICMS exigem que as empresas mantenham os documentos fiscais pelo prazo mínimo de 5 anos (prazo prescricional tributário — CTN Art. 174). Para fins trabalhistas (CLT Art. 11) e previdenciários (Lei 8.212/1991), os documentos que comprovam pagamentos a colaboradores devem ser mantidos por 5 anos. Para fins de Auditoria Independente (Lei 11.638/2007), os documentos contábeis das sociedades de grande porte devem ser mantidos conforme as normas do CFC e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS).
Erros comuns a evitar no seu Fatura Comercial Brasil
Na emissão de Faturas Comerciais no Brasil, erros recorrentes comprometem a validade fiscal do documento, a base da duplicata e a capacidade de recuperação de crédito.
Emitir fatura sem NF-e correspondente: Para operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS, a NF-e (modelo 55) é obrigatória desde o cronograma de implantação do Ajuste SINIEF 07/2005 — praticamente todas as empresas são obrigadas a emitir NF-e. Emitir apenas uma fatura comercial sem a NF-e correspondente configura infração fiscal e impede a emissão de duplicata mercantil válida, pois a Lei 5.474/1968 Art. 2º, §1º, exige que a duplicata referencie a fatura/NF-e. A solução correta é emitir a NF-e e usar o número e chave de acesso da NF-e como referência na duplicata.
Erros na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): A classificação fiscal incorreta na NCM gera recolhimento incorreto de IPI, ICMS e II (Imposto de Importação), podendo resultar em autuação fiscal da RFB ou da SEFAZ. A NCM determina a alíquota de IPI (TIPI — Decreto 11.158/2022), o código de exportação no SISCOMEX (para exportações) e a alíquota de import duty para importações. Consulte a Tabela TIPI atualizada e, em caso de dúvida, solicite uma Consulta de Classificação Fiscal à RFB (IN RFB 2.169/2023).
Não discriminar os tributos incidentes: A fatura deve discriminar os tributos para que o comprador possa verificar a correta tributação e para que o SPED Fiscal seja preenchido corretamente. Fatura sem discriminação de ICMS, IPI, PIS e COFINS gera inconsistências na EFD-ICMS/IPI e na EFD-Contribuições — divergências que a RFB e a SEFAZ detectam automaticamente pelo cruzamento de dados eletrônicos.
Prazos de pagamento inconsistentes com a política de crédito: Faturas com prazos de pagamento incompatíveis com os termos do contrato de fornecimento ou com a política de crédito da empresa (analisada pelos departamentos de compliance financeiro e jurídico) geram litígios e inadimplência. Verifique o limite de crédito do comprador nos sistemas de análise de crédito (Serasa Experian, SPC Brasil, Quod) antes de emitir faturas com prazo longo para compradores com histórico de inadimplência.
Não conservar cópias de faturas e documentos de entrega: A fatura comercial deve ser arquivada com o comprovante de entrega (canhoto da NF-e assinado pelo destinatário ou rastreamento de transportadora), pois esses documentos são a base da cobrança em caso de inadimplência. Sem o comprovante de entrega, o vendedor não pode superar a recusa de aceite da duplicata por 'não-recebimento de mercadorias' — argumento que o comprador pode usar em embargos à execução.
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Forms Legal. (2026). Fatura Comercial Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/invoices/fatura-comercial-brasil
"Fatura Comercial Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/invoices/fatura-comercial-brasil.
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}Perguntas Frequentes
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica — modelo 55, AJUSTE SINIEF 07/2005) é um documento fiscal obrigatório para operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS, emitida eletronicamente pelo sistema SEFAZ estadual. A Fatura Comercial é um documento comercial (não necessariamente fiscal) que discrimina os itens vendidos, preços, condições e dados fiscais — pode existir como documento autônomo ou ser representada pela própria NF-e. Na prática atual do comércio brasileiro: para vendas de mercadorias, a NF-e incorporou as funções da fatura comercial — o número da NF-e é o número de referência da fatura para fins de emissão de duplicata (Lei 5.474/1968 Art. 2º, §1º). A Fatura Comercial autônoma (sem NF-e) é usada principalmente em: comércio exterior (Fatura Comercial Internacional — obrigatória para desembaraço aduaneiro — IN RFB 1.702/2017); operações não sujeitas ao ICMS (venda de bens do ativo permanente, por exemplo); e como documento complementar à NF-e para condições específicas do fornecimento (bônus, verbas, políticas comerciais) que não são campos padrão da NF-e.
A Fatura Comercial isolada, sem aceite do devedor, não é título executivo extrajudicial nos termos do CPC/2015 Art. 784. Para ter força executiva, a fatura precisa ser: (1) aceita pelo devedor (assinada por ele ou por representante legal) — nesse caso, a fatura aceita equivale a uma confissão de dívida e pode ser usada em ação monitória (CPC/2015 Art. 700), ou; (2) acompanhada de outros documentos que comprovem a dívida (contrato de fornecimento, nota de entrega assinada, e-mail de aceite) — o conjunto de documentos pode embasar ação monitória ou ação de cobrança. A forma mais eficaz de transformar a fatura em título executivo é emitir a Duplicata Mercantil (Lei 5.474/1968) com base na fatura — a duplicata aceita é título executivo extrajudicial (CPC/2015 Art. 784, I) que permite ação de execução direta. O STJ — REsp 1.601.403/SP — consolidou que a fatura comercial acompanhada de prova de entrega (canhoto assinado) pode embasar ação monitória para cobrança de débito comercial, com prazo prescricional de 5 anos (CC Art. 206, §5º, I).
Para exportações brasileiras, a Fatura Comercial Internacional (Commercial Invoice) deve ser emitida conforme a Instrução Normativa RFB 1.702/2017 e os Incoterms 2020 (International Commercial Terms publicados pela Câmara Internacional de Comércio — ICC). Requisitos obrigatórios pela IN RFB 1.702/2017: identificação completa do exportador e importador (com CNPJ/CPF do exportador e código fiscal do importador no país de destino); descrição detalhada das mercadorias com NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul — Sistema Harmonizado); quantidade, peso bruto e líquido; valor total em moeda estrangeira (USD, EUR ou outra convencionada); termos de entrega Incoterms (EXW, FOB, CIF, etc.); condições de pagamento (antecipado, carta de crédito L/C, cobrança documentária, conta aberta); e país de origem das mercadorias (certificado de origem, se exigido pelo país de destino). Para exportações com drawback (suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos para re-exportação — Art. 78 do Decreto 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro), a fatura deve identificar o Ato Concessório de Drawback da SECEX/MDIC. O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) da RFB é a plataforma onde o exportador registra a Declaração de Exportação (DE) vinculada à Fatura Comercial Internacional.
O prazo de guarda de documentos fiscais e comerciais no Brasil é regulado por diversas normas: (1) CTN Art. 174 — prescrição tributária de 5 anos: as faturas que embasam lançamentos tributários (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR) devem ser mantidas por no mínimo 5 anos; (2) CLT Art. 11 — prescrição trabalhista: para faturas relacionadas a pagamentos de serviços prestados por trabalhadores, 5 anos (para contratos rescindidos após a Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017) ou 2 anos após a extinção do contrato (para os créditos do período dentro dos 5 anos); (3) Lei 11.638/2007 — sociedades de grande porte: 10 anos para documentos contábeis sujeitos à auditoria independente, conforme as normas do CFC e do IASB (International Accounting Standards Board); (4) Para exportações, a Receita Federal recomenda 5 anos conforme o prazo prescricional tributário. Na prática, a recomendação do CFC e das associações empresariais (CNI, FIESP, CNComércio) é manter todos os documentos fiscais por 10 anos para cobrir todos os prazos prescricionais — tributários, trabalhistas e civís. Documentos digitais (NF-e, NFS-e, CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico) devem ser mantidos em arquivo XML assinado digitalmente, conforme o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) da SEFAZ e da RFB.
Sim, para prestações de serviços, a Fatura de Serviços (ou Fatura Comercial aplicada a serviços) documenta a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços — LC 116/2003) e é a base para emissão de Duplicata de Serviços (Art. 20 da Lei 5.474/1968). No entanto, para prestadores de serviços nos municípios que implantaram a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — sistema nacional da RFB ou sistemas municipais próprios como o Nota Paulistana em São Paulo, o RIO Nota Carioca no Rio de Janeiro), a NFS-e substituiu a fatura de serviços como documento fiscal principal. A sequência correta para prestação de serviços a prazo: (1) Prestar o serviço conforme o contrato; (2) Emitir a NFS-e pela plataforma da Prefeitura — o ISS é calculado e declarado automaticamente; (3) Emitir a Fatura de Serviços / Duplicata de Serviços referenciando o número da NFS-e, para fins de cobrança a prazo. O ISS na fatura de serviços deve ser claramente identificado — alíquota municipal (2% a 5%) sobre o preço do serviço, com indicação se é recolhido pelo prestador ou retido na fonte pelo tomador (Art. 6º da LC 116/2003).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Duplicata Mercantil para o Brasil — título de crédito regido pela Lei 5.474/1968 (Lei das Duplicatas) Art. 1º e pelo Código Civil Art. 903, emitido pelo vendedor (sacador) contra o comprador (sacado) para representar crédito decorrente de compra e venda mercantil com prazo, vinculado obrigatoriamente a uma fatura comercial.
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Nota Promissória para o Brasil — título de crédito negociável regido pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), pelo qual o emitente (subscritor) promete incondicional e irrevogavelmente pagar quantia determinada em reais ao beneficiário (tomador) em data fixada ou à vista.