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Contrato de Token Digital Brasil

Contrato de Token Digital Brasil

Cabeçalho

CONTRATO DE TOKEN DIGITAL

Celebrado em [Data Contrato], em [Local Contrato], entre as partes abaixo qualificadas:

Qualificação das Partes

PARTES

EMITENTE: [Emitente Nome], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [Emitente Cpf Cnpj], com endereço em [Emitente Endereco], e-mail [Emitente Email], representado por [Emitente Representante], doravante denominado simplesmente EMITENTE.

ADQUIRENTE: [Adquirente Nome], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [Adquirente Cpf Cnpj], com endereço em [Adquirente Endereco], e-mail [Adquirente Email], doravante denominado simplesmente ADQUIRENTE.

Objeto do Contrato

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a transferência de [Token Quantidade] unidades do token digital denominado [Token Nome] (símbolo: [Token Simbolo]), emitido na rede blockchain [Token Rede], conforme contrato inteligente de endereço [Token Contrato], classificado como [Token Classificacao] nos termos do Parecer de Orientação CVM n.º 40/2022 e da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos).

Preço e Pagamento

CLÁUSULA SEGUNDA — PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O ADQUIRENTE pagará ao EMITENTE o preço unitário de [Preco Unitario] por token, totalizando [Valor Total], mediante [Forma Pagamento], até a data de [Data Pagamento].

Transferência do Token

CLÁUSULA TERCEIRA — TRANSFERÊNCIA DO TOKEN

Confirmado o pagamento, o EMITENTE realizará a transferência on-chain de [Token Quantidade] tokens para o endereço de wallet [Endereco Wallet] em até [Prazo Transferencia] dias úteis. Os tokens ficam sujeitos a período de lock-up de [Lockup Periodo] meses a partir da data da transferência.

KYC/AML e Obrigações Legais

CLÁUSULA QUARTA — DECLARAÇÕES KYC/AML E OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS

O ADQUIRENTE declara que os recursos utilizados nesta operação são de origem lícita, nos termos da Lei 9.613/1998 e das Resoluções BCB 96/2021 e 119/2021. As partes se obrigam a cumprir todas as exigências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais coletados neste ato.

Cada parte assumirá individualmente a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre sua operação, incluindo IRPF/IRPJ sobre ganhos de capital, conforme a IN RFB 1.888/2019 e o Art. 21 da Lei 8.981/1995.

Disposições Finais

CLÁUSULA QUINTA — DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes elegem o [Foro Eleito] como foro competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Assinaturas

[Local Contrato], [Data Contrato]

EMITENTE: [Emitente Nome] CPF/CNPJ: [Emitente Cpf Cnpj]

ADQUIRENTE: [Adquirente Nome] CPF/CNPJ: [Adquirente Cpf Cnpj]

TESTEMUNHA 1: _________________________ Nome: CPF:

TESTEMUNHA 2: _________________________ Nome: CPF:

Emitente

________________

Signature

Adquirente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Token Digital Brasil

O Contrato de Token Digital é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da CVM Parecer de Orientação 40/2022.

Tokens digitais são representações digitais de valor ou direitos registradas em redes de blockchain ou tecnologias de registro distribuído (DLT). A Lei 14.478/2022 define ativo virtual como representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente, usada para pagamentos ou investimentos (Art. 3º). O Parecer de Orientação CVM 40/2022 classifica tokens como valores mobiliários sempre que conferirem ao titular direito de participação nos lucros, rendimentos ou ativos de um empreendimento — hipótese em que se aplicam as normas da Lei 6.385/1976 e a fiscalização da CVM.

O contrato de token digital pode instrumentalizar diversas operações: emissão primária de tokens pelo emissor ao investidor (Initial Token Offering — ITO ou ICO); compra e venda secundária entre investidores; cessão de direitos econômicos representados por tokens; prestação de serviços remunerada em criptoativos; e acordos de staking ou fornecimento de liquidez em protocolos DeFi. A Receita Federal do Brasil (RFB) trata criptoativos como bens equiparáveis a ativos financeiros, tributáveis conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e o Ato Declaratório Executivo COSER 08/2020.

A LGPD (Lei 13.709/2018) impõe obrigações de proteção de dados pessoais coletados durante o processo de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering), exigidos pelas Resoluções BCB 96/2021 e 119/2021 para prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs). O descumprimento das normas KYC/AML pode resultar em sanções administrativas do BCB e encaminhamento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Token Digital Brasil com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, oferecendo segurança jurídica às operações com criptoativos no mercado brasileiro conforme o marco regulatório vigente.

Quando você precisa de Contrato de Token Digital Brasil

O Contrato de Token Digital é necessário em múltiplos cenários no mercado brasileiro de criptoativos, sendo exigido ou fortemente recomendado pela regulamentação do BCB, da CVM e da Receita Federal do Brasil.

Emissão de tokens por startups e empresas: Quando uma empresa brasileira emite tokens para captar recursos de investidores — seja na modalidade utility token, security token ou token de pagamento — o contrato formaliza as obrigações do emissor, os direitos do titular, as condições de liquidez e o tratamento do investimento conforme o Parecer CVM 40/2022 e a Lei 14.478/2022.

Compra e venda de criptoativos entre particulares ou empresas: Toda transação de compra e venda de Bitcoin, Ethereum, stablecoins ou outros tokens acima de R$ 30.000 deve ser declarada à Receita Federal nos termos da IN RFB 1.888/2019. O contrato formaliza o preço, a data de transferência e as responsabilidades tributárias de cada parte.

Cessão de tokens como forma de pagamento: Quando tokens são utilizados para remunerar prestadores de serviços, desenvolvedores, consultores ou parceiros estratégicos, o contrato define o valor de referência em BRL ou USD, a data de conversão e as obrigações fiscais decorrentes.

Parcerias em protocolos DeFi e acordos de liquidez: Projetos de finanças descentralizadas que envolvem fornecimento de liquidez, staking ou yield farming entre partes identificadas necessitam de contrato para definir a participação de cada parte, as regras de distribuição de rendimentos e o tratamento de riscos de smart contracts.

Transações internacionais envolvendo tokens: Quando o emissor ou o adquirente é pessoa jurídica ou física domiciliada no exterior, o contrato deve observar as normas do BCB sobre capitais brasileiros no exterior e investimentos estrangeiros, além das regras COAF para prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, Art. 11).

Acordos de custódia de ativos digitais: Prestadores de serviços de custódia de criptoativos (exchanges e custodiantes) devem formalizar os termos de guarda, restituição e responsabilidade conforme as Resoluções BCB 96/2021 e 119/2021.

O que incluir no seu Contrato de Token Digital Brasil

O Contrato de Token Digital Brasil deve conter os seguintes elementos para garantir validade jurídica e conformidade regulatória com a CVM, o BCB e a Receita Federal.

Qualificação completa das partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e dados do representante legal de cada parte. Para investidores estrangeiros, indicar o número do RNE ou passaporte e o número de inscrição na RFB. Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) devem indicar sua autorização junto ao BCB conforme a Lei 14.478/2022.

Descrição técnica do token: Identificação do blockchain ou rede DLT onde o token está emitido (Ethereum, Polygon, Solana, Binance Smart Chain, etc.), padrão técnico do contrato inteligente (ERC-20, ERC-721, ERC-1155, SPL, BEP-20), endereço do smart contract, número total de tokens emitidos (supply), quantidade objeto do contrato e mecanismo de transferência.

Classificação jurídica do token: Indicação expressa se o token é classificado como valor mobiliário (sujeito à Lei 6.385/1976 e Parecer CVM 40/2022), token de utilidade (utility token) ou meio de pagamento (sujeito à Lei 14.478/2022 e regulação BCB). A classificação incorreta pode resultar em oferta irregular de valores mobiliários, sujeita às penalidades do Art. 73 da Lei 6.385/1976.

Preço e condições de pagamento: Valor em reais (BRL) por token, preço total da operação, forma de pagamento (transferência bancária, PIX, TED, DOC ou pagamento em outro criptoativo), data de liquidação financeira e taxa de câmbio de referência para operações em moeda estrangeira. A RFB exige que o custo de aquisição em BRL seja apurado na data da transação para fins do IRPF ou IRPJ.

Transferência do token e bloqueios: Prazo e condições para a transferência on-chain do token ao adquirente, incluindo eventual período de vesting (lock-up), cliff ou escrow. Cláusulas de lock-up são comuns em tokens de investimento para prevenir o dumping imediato no mercado secundário.

Obrigações de KYC/AML: Declaração do adquirente de que os recursos utilizados são de origem lícita, conforme exigido pela Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e pelas Resoluções BCB 96/2021 e 119/2021. O emissor deve manter os registros de KYC pelo prazo mínimo de 5 anos conforme o COAF.

Obrigações fiscais e declaratórias: Cada parte assume a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre sua respectiva operação — IRPF (Tabela Progressiva Mensal para ganho de capital acima de R$ 35.000 por mês), IOF quando aplicável, e declaração anual à RFB conforme IN 1.888/2019. O contrato deve prever quem é responsável pela emissão do documento fiscal pertinente.

Tratamento de dados e LGPD: Cláusula de proteção de dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indicando as bases legais para o tratamento dos dados pessoais coletados no processo de KYC, os prazos de retenção e os direitos dos titulares.

Foro e jurisdição: Eleição do foro competente para resolução de litígios, preferencialmente no local da sede de uma das partes. Cláusula de arbitragem pode ser incluída conforme a Lei 9.307/1996 para resolução especializada de disputas técnicas sobre blockchain. A forms-legal.com disponibiliza este modelo atualizado com as normas do Marco Legal dos Criptoativos para download gratuito.

Como preencher seu Contrato de Token Digital Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Token Digital Brasil, siga os passos abaixo, observando os campos do formulário disponível na plataforma forms-legal.com.

Passo 1 — Qualifique as partes: Informe o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, e-mail e telefone de cada parte. Se o emissor for PSAV, inclua o número de autorização BCB. Verifique se há representantes legais distintos dos proprietários e documente seus poderes.

Passo 2 — Descreva o token com precisão técnica: Identifique a rede blockchain, o padrão do smart contract (ex.: ERC-20 na rede Ethereum), o endereço hexadecimal do contrato inteligente, o ticker/símbolo do token, o supply total e a quantidade transferida no contrato. Essas informações constam no blockchain explorer da rede correspondente.

Passo 3 — Classifique o token juridicamente: Indique se o token é security token (valor mobiliário), utility token ou token de pagamento. Em caso de dúvida, consulte o Parecer CVM 40/2022 e o Art. 3º da Lei 14.478/2022. Security tokens exigem registro ou dispensa de registro na CVM.

Passo 4 — Defina o preço e a forma de pagamento: Indique o preço em BRL por unidade de token, o valor total da operação, a forma de pagamento (PIX, TED, stablecoin) e a data de liquidação. Para pagamentos em criptoativos, indique a moeda de referência e a exchange utilizada para conversão.

Passo 5 — Estabeleça as condições de transferência: Defina se há período de vesting, cliff, lock-up ou escrow. Indique o prazo para a transferência on-chain após a confirmação do pagamento e o número mínimo de confirmações de bloco exigido.

Passo 6 — Inclua as declarações KYC/AML: O adquirente deve declarar a origem lícita dos recursos, conforme exigido pela Lei 9.613/1998 e pelas Resoluções BCB 96/2021 e 119/2021. Inclua o número do documento de identidade utilizado no processo de KYC.

Passo 7 — Assinaturas e validade: O contrato deve ser assinado por ambas as partes com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica qualificada (certificado digital ICP-Brasil). Para contratos internacionais, considere o apostilamento conforme a Convenção da Haia de 1961, internalizada pelo Decreto 8.660/2016.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Token Digital Brasil

Os erros mais frequentes na celebração de Contratos de Token Digital no Brasil comprometem a validade jurídica e expõem as partes a sanções regulatórias severas.

Omissão da classificação jurídica do token: Não definir expressamente se o token é valor mobiliário, utility token ou token de pagamento é o erro mais grave. A CVM pode enquadrar qualquer token como valor mobiliário se existir expectativa de lucro proveniente de esforços de terceiros — teste de Howey adaptado pelo Parecer CVM 40/2022. A omissão expõe o emissor à autuação e ao bloqueio judicial da oferta.

Falta de conformidade com KYC/AML: Contratos que não exigem a identificação do adquirente e a declaração de origem lícita dos recursos violam as Resoluções BCB 96/2021 e 119/2021 e a Lei 9.613/1998. O emissor pode ser responsabilizado solidariamente por lavagem de dinheiro se facilitar a ocultação de recursos ilícitos.

Ausência de cláusula LGPD: Coletar dados pessoais no processo de KYC sem base legal definida e sem informar os titulares viola os Arts. 6º e 9º da LGPD. A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração (Art. 52, LGPD).

Imprecisão na descrição técnica do token: Contratos que não identificam o endereço do smart contract, a rede blockchain e o padrão técnico tornam impossível a execução forçada da transferência do ativo. Sem o endereço do contrato inteligente, o juiz não pode determinar a transferência do token em caso de inadimplemento.

Omissão das responsabilidades tributárias: Não definir quem recolhe o IRPF/IRPJ sobre o ganho de capital gera disputas entre as partes e pode caracterizar sonegação fiscal punível nos termos da Lei 8.137/1990 — crime contra a ordem tributária com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Falta de cláusula de risco de smart contract: Não prever a responsabilidade por falhas, bugs ou ataques de reentrância no contrato inteligente deixa as partes sem amparo jurídico em caso de perda de ativos por vulnerabilidade técnica — situação que tem gerado precedentes no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil das exchanges.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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