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Título de Capitalização — Brasil

Título de Capitalização — Brasil

Decreto-Lei 261/1967 — Circular SUSEP 517/2015 — Resolução CNSP 384/2020

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Decreto-Lei 261/1967 — Circular SUSEP 517/2015 — Resolução CNSP 384/2020

CLÁUSULA 1ª — PARTES

SUBSCRITOR:

Nome: [Nome do Subscritor]

CPF: [CPF do Subscritor]

Endereço: [Endereço do Subscritor]

Telefone: [Telefone do Subscritor] E-mail: [E-mail do Subscritor]

SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO (EMISSORA):

Razão Social: [Nome da Sociedade]

CNPJ: [CNPJ da Sociedade]

Registro SUSEP: [Registro SUSEP]

CLÁUSULA 2ª — MODALIDADE E CONDIÇÕES DO TÍTULO

2.1. Modalidade: [Modalidade do Título].

2.2. Prazo de vigência: [Prazo de Vigência], a contar da data de emissão.

2.3. Valor da contribuição: [Valor da Contribuição], com periodicidade [Periodicidade].

2.4. Quota de capitalização: [Quota de Capitalização] de cada contribuição serão destinados à reserva de capitalização.

2.5. Quota de sorteio: [Quota de Sorteio] de cada contribuição serão destinados ao fundo de prêmios.

2.6. Taxa de juros de capitalização: [Taxa de Juros], aplicada sobre a reserva acumulada.

CLÁUSULA 3ª — DOS SORTEIOS

3.1. Periodicidade dos sorteios: [Periodicidade dos Sorteios].

3.2. Valor do prêmio de sorteio: [Valor do Prêmio].

3.3. Os prêmios de sorteio estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 25%, nos termos do Artigo 14, III, da Lei 9.250/1995. A EMISSORA realizará a retenção e o recolhimento do IRRF no momento do pagamento do prêmio ao contemplado.

3.4. O prazo de reclamação de prêmio não recebido é de cinco anos a contar da data do sorteio, nos termos do Artigo 206, §5º, I, do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA 4ª — BENEFICIÁRIO (INSTRUMENTO DE GARANTIA)

4.1. Para fins do Artigo 37, II, da Lei 8.245/1991 (garantia locatícia), o beneficiário do resgate é: [Nome do Beneficiário], CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Beneficiário].

4.2. O beneficiário poderá acionar o resgate do título mediante comprovação de inadimplemento do SUBSCRITOR perante a EMISSORA, nos termos das Condições Gerais aprovadas pela SUSEP.

CLÁUSULA 5ª — DO RESGATE

5.1. Ao término do prazo de vigência ([Prazo de Vigência]), o SUBSCRITOR poderá resgatar integralmente o valor da reserva de capitalização acumulada, conforme tabela de resgate nas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP.

5.2. Resgate antecipado está sujeito às deduções progressivas previstas nas Condições Gerais — consulte a tabela de resgate antecipado antes de solicitar.

5.3. O resgate ao término do prazo está sujeito ao IRRF sobre o ganho financeiro (valor resgatado menos total de contribuições), conforme tabela regressiva de renda fixa da Lei 9.250/1995.

5.4. Para solicitar o resgate, o SUBSCRITOR deve contatar a EMISSORA pelo canal indicado nas Condições Gerais. O prazo de pagamento é de até sete dias úteis após o protocolo da solicitação (Artigo 43 da Circular SUSEP 517/2015).

CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Título é regido pelo Decreto-Lei 261/1967, pela Circular SUSEP 517/2015, pela Resolução CNSP 384/2020 e pelas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP, que fazem parte integrante deste instrumento.

6.2. Reclamações podem ser registradas na Ouvidoria da EMISSORA, na SUSEP (www.susep.gov.br) e no PROCON estadual.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Emissão].

SUBSCRITOR: [Nome do Subscritor]

CPF: [CPF do Subscritor]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO (EMISSORA): [Nome da Sociedade]

CNPJ: [CNPJ da Sociedade]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Subscritor

________________

Signature

Sociedade de Capitalização (Emissora)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Título de Capitalização — Brasil

O Título de Capitalização é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Decreto-Lei 261/1967 — Circular SUSEP 517/2015 — Resolução CNSP 384/2020.

O Título de Capitalização é juridicamente distinto de aplicação financeira (poupança, CDB, LCI, LCA) e de contrato de seguro: não é investimento stricto sensu pois parte das contribuições é destinada a cobrir despesas administrativas e de sorteios (quota de carregamento), e não é seguro pois não cobre risco de sinistro. A Circular SUSEP 517 de 30 de julho de 2015 — que revogou a Circular SUSEP 365/2008 — e a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 384 de 9 de dezembro de 2020 regulam as condições técnicas, contratuais e de comercialização dos títulos de capitalização no Brasil.

As modalidades de títulos de capitalização vigentes no Brasil são: Tradicional (contribuições periódicas com sorteio e resgate ao final do prazo); Instrumento de Garantia (substituição de caução em contratos de locação imobiliária nos termos da Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — como alternativa ao depósito-caução de três aluguéis); Popular (baixo valor de contribuição, predominantemente para sorteio); Compra Programada (o subscritor resgata o valor capitalizado para aquisição de bens ou serviços de fornecedor parceiro); e Filantropia Premiável (parte do valor reverte a entidade beneficente). O título de capitalização como garantia locatícia é amplamente utilizado em contratos residenciais e comerciais no Brasil como alternativa ao depósito-caução e à fiança — nesses casos, o título é emitido em favor do locador como beneficiário do resgate em caso de inadimplemento do locatário.

A SUSEP realiza supervisão baseada em riscos das sociedades de capitalização autorizadas a operar no Brasil — Bradesco Capitalização, Porto Seguro Capitalização, Icatu Capitalização, Caixa Econômica Federal (Caixa Capitalização), Santander Capitalização, entre outras. O cadastro das sociedades autorizadas está disponível em www.susep.gov.br. A Ouvidoria da SUSEP e o Procon estadual são os canais de reclamação para consumidores que tiverem problemas com títulos de capitalização.

Quando você precisa de Título de Capitalização — Brasil

Título de Capitalização no Brasil é adquirido em situações específicas, sendo necessário compreender sua finalidade e limitações para utilizá-lo adequadamente.

Garantia em Contrato de Locação Residencial e Comercial: A modalidade Instrumento de Garantia do Título de Capitalização é a mais utilizada no Brasil como garantia locatícia nos termos da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato — Artigo 37, II). O locatário adquire o título em valor equivalente a doze aluguéis (valor sugerido pelo mercado imobiliário, embora a lei permita até doze) em favor do locador como beneficiário, evitando a necessidade de fiador (CC Artigo 818) ou depósito-caução de três aluguéis em espécie. Imobiliárias como RE/MAX, Lello Imóveis, Century 21 e corretores autônomos frequentemente indicam o título de capitalização como garantia locatícia padrão para contratos em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e nas demais capitais brasileiras.

Formação de Reserva com Participação em Sorteios: Famílias que desejam combinar disciplina de poupança com a possibilidade de prêmio em sorteio adquirem títulos de capitalização periódicos (contribuições mensais de R$ 50,00 a R$ 500,00) com sorteios semanais, quinzenais ou mensais. Esse público prioriza a possibilidade de ganho imediato no sorteio em detrimento da rentabilidade do capital — a quota de capitalização (percentual das contribuições destinado à reserva) e a taxa de juros de capitalização devem ser analisadas antes da aquisição.

Compra Programada de Bens e Serviços: Na modalidade Compra Programada, o subscritor acumula capital para aquisição futura de produto ou serviço de parceiro comercial da sociedade de capitalização — eletrodomésticos, veículos, viagens, material de construção. Ao término do prazo, o valor resgatado é utilizado integralmente para a aquisição do bem ou serviço, geralmente com desconto ou benefício adicional concedido pelo parceiro.

Substituição de Caução em Contratos Empresariais: Empresas que precisam oferecer caução em contratos de fornecimento, concessão ou parceria comercial podem utilizar o Título de Capitalização como alternativa ao depósito em dinheiro ou à fiança bancária, com menor impacto no fluxo de caixa — já que as contribuições periódicas são menores do que o depósito único exigido como caução.

Fins Filantrópicos: A modalidade Filantropia Premiável destina parte do valor das contribuições a entidades beneficentes (Santas Casas, AACD, APAE, Lar dos Idosos) cadastradas junto à SUSEP, combinando contribuição social com participação em sorteios.

O que incluir no seu Título de Capitalização — Brasil

Título de Capitalização no Brasil deve conter os seguintes elementos obrigatórios estabelecidos pela Circular SUSEP 517/2015 e pela Resolução CNSP 384/2020:

Identificação das Partes — Subscritor e Sociedade de Capitalização: Nome completo, CPF e endereço do subscritor (adquirente do título) e razão social, CNPJ e número de registro na SUSEP da sociedade de capitalização emissora. Para títulos de garantia locatícia, identifique também o beneficiário do resgate (locador/proprietário do imóvel) com nome, CPF/CNPJ e endereço.

Modalidade do Título: Indicação expressa da modalidade — Tradicional, Instrumento de Garantia, Popular, Compra Programada ou Filantropia Premiável — nos termos da Circular SUSEP 517/2015 (Artigo 3º). A modalidade determina as regras de resgate, sorteio e destinação dos recursos.

Prazo de Vigência: Período total de vigência do título, expresso em meses — os títulos de capitalização no Brasil têm prazo mínimo de doze meses e prazo máximo geralmente de sessenta meses (cinco anos). Para títulos de garantia locatícia, o prazo de vigência deve ser coincidente com ou superior ao prazo do contrato de locação garantido.

Valor da Contribuição e Periodicidade: Valor de cada contribuição (mensal, trimestral ou única) expresso em Reais, e a periodicidade de pagamento. A contribuição total ao longo do prazo de vigência (Valor Nominal do Título — VNT) determina o valor máximo de resgate bruto ao final.

Quota de Capitalização, Quota de Sorteio e Quota de Carregamento: Discriminação percentual das três quotas que compõem cada contribuição — a quota de capitalização (percentual destinado à reserva de capitalização, geralmente 70% a 90% das contribuições); a quota de sorteio (percentual destinado ao fundo de prêmios dos sorteios); e a quota de carregamento (percentual destinado a cobrir despesas administrativas, comissão do corretor e lucro da sociedade). A Circular SUSEP 517/2015 exige que as quotas sejam informadas expressamente nas condições gerais do título.

Taxa de Juros de Capitalização: Taxa de juros aplicada sobre a reserva de capitalização durante o prazo de vigência — para a maioria dos títulos de capitalização no Brasil, a taxa de juros é zero ou inferior à rentabilidade da caderneta de poupança, o que reduz significativamente o valor real resgatado em comparação ao total investido. A SUSEP exige divulgação expressa da rentabilidade real do título para o consumidor.

Sorteios: Periodicidade (semanal, quinzenal, mensal), valor dos prêmios, número de séries em sorteio simultâneo e a loteria oficial utilizada como referência — Loteria Federal da Caixa Econômica Federal (CEF), Lotofácil, Lotomania ou sorteio próprio homologado pela SUSEP. O regulamento de sorteio deve ser aprovado pela SUSEP antes da comercialização.

Condições de Resgate: Valor de resgate antecipado (com deduções progressivas conforme o mês de resgate antes do prazo final) e valor de resgate ao término (100% da reserva capitalizada). Alguns títulos de capitalização cobram carência de até doze meses para qualquer resgate antecipado. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Título de Capitalização como guia informativo — consumidores devem comparar produtos na plataforma de consulta da SUSEP (susep.gov.br) e verificar a rentabilidade real antes de adquirir.

Como preencher seu Título de Capitalização — Brasil

Título de Capitalização no Brasil deve ser preenchido e analisado cuidadosamente antes da assinatura, pois as condições de resgate e rentabilidade variam significativamente entre os produtos disponíveis no mercado.

Passo 1 — Identificação e Verificação da Sociedade: Confirme que a sociedade de capitalização está regularmente autorizada pela SUSEP consultando o Cadastro de Entidades Supervisionadas em www.susep.gov.br. Verifique também se o corretor ou agente que está vendendo o título possui habilitação válida no cadastro da SUSEP (Registro de Corretor de Seguros).

Passo 2 — Escolha da Modalidade Adequada: Selecione a modalidade do título de acordo com sua finalidade — Instrumento de Garantia para locação imobiliária, Tradicional para poupança com sorteios, Compra Programada para aquisição de bem específico. Cada modalidade tem regras distintas de resgate, beneficiário e reversão dos recursos.

Passo 3 — Análise das Quotas: Leia atentamente a discriminação das quotas de capitalização, sorteio e carregamento. Para fins de comparação de rentabilidade, considere apenas a quota de capitalização como o percentual do que você efetivamente acumula — se a quota de capitalização for 70%, você está investindo R$ 0,70 de cada R$ 1,00 contribuído.

Passo 4 — Cálculo da Rentabilidade Real: Compare a rentabilidade do título com a caderneta de poupança (TR + 6,17% ao ano ou 70% da SELIC quando a taxa básica estiver abaixo de 8,5% ao ano) e com outras aplicações de renda fixa. O Banco Central do Brasil publica regularmente comparativos de rentabilidade de produtos financeiros.

Passo 5 — Beneficiário (para Garantia Locatícia): Para títulos utilizados como garantia em contratos de locação, preencha com precisão os dados do beneficiário do resgate (locador) — nome completo, CPF/CNPJ, endereço e dados bancários para liquidação em caso de resgate pelo beneficiário por inadimplemento do locatário.

Passo 6 — Débito em Conta e Autorização: Autorize o débito automático das contribuições em conta corrente ou poupança, informando banco, agência e número da conta. Verifique o calendário de débito para evitar inadimplemento que interrompa a validade do título de garantia locatícia.

Passo 7 — Arquivo das Condições Gerais: Guarde as Condições Gerais do Título (documento aprovado pela SUSEP que contém todas as regras do produto) junto com o certificado individual do título — esses documentos são necessários em caso de disputa sobre resgate ou sorteio.

Erros comuns a evitar no seu Título de Capitalização — Brasil

Título de Capitalização no Brasil apresenta equívocos frequentes de consumidores que podem resultar em perda financeira ou uso inadequado do produto.

Confundir Capitalização com Investimento: O erro mais comum é adquirir Título de Capitalização com expectativa de rendimento equivalente a aplicações de renda fixa (CDB, poupança, Tesouro Direto). Dada a quota de carregamento (custos administrativos e de sorteio que consomem parte das contribuições) e a baixa taxa de juros de capitalização, a maioria dos títulos de capitalização no Brasil tem rentabilidade real negativa — o valor total resgatado ao final do prazo é inferior ao total investido em termos reais, descontada a inflação medida pelo IPCA. O Banco Central do Brasil e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) publicam alertas periódicos sobre a baixa rentabilidade dos títulos de capitalização.

Não Ler as Condições de Resgate Antecipado: Consumidores que precisam resgatar o título antes do prazo final frequentemente se surpreendem com as deduções expressivas sobre o valor da reserva — alguns títulos deduzem até 50% do valor capitalizado em caso de resgate nos primeiros meses de vigência, além da carência de doze meses em que nenhum resgate é permitido. As tabelas de resgate antecipado estão nas Condições Gerais aprovadas pela SUSEP e devem ser lidas antes da aquisição.

Uso Inadequado como Garantia Locatícia: Locatários que adquirem o Título de Capitalização como garantia locatícia (modalidade Instrumento de Garantia) sem verificar se o prazo de vigência do título coincide com o prazo do contrato de locação podem ter a garantia vencida antes do término da locação, expondo o locador a uma garantia ineficaz. O título de capitalização de garantia deve ter prazo igual ou superior ao do contrato de locação.

Não Verificar Sorteios Vencidos: Subscritores que participam de sorteios semanais ou mensais frequentemente deixam de verificar se foram contemplados — os resultados dos sorteios são publicados nos sites das sociedades de capitalização e no Diário Oficial da União, com prazo de prescrição de cinco anos para reclamação do prêmio (Artigo 206, §5º, do CC). Prêmios não reclamados no prazo prescrevem e revertem para o fundo de sorteio ou para o subscritor conforme as Condições Gerais do título.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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