Contrato de PIX Recorrente
Cabeçalho
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE PIX RECORRENTE
Pelo presente instrumento, as partes celebram Contrato de Autorização de PIX Recorrente, nos termos da Resolução BCB 1/2020 (Regulamento do PIX), do CC Arts. 421 e 422 (Lei 10.406/2002) e do CDC (Lei 8.078/1990).
Partes
PARTES
RECEBEDOR: [Recebedor Nome], CNPJ/CPF [Recebedor Cnpj Cpf], endereço: [Recebedor Endereco], e-mail: [Recebedor Email], chave PIX: [Recebedor Chave Pix], banco: [Recebedor Banco].
PAGADOR: [Pagador Nome], CPF/CNPJ [Pagador Cpf Cnpj], e-mail: [Pagador Email], telefone: [Pagador Telefone], conta de débito: [Pagador Banco Conta].
Objeto e Condições
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
O PAGADOR autoriza o RECEBEDOR a realizar débitos automáticos via PIX em sua conta ([Pagador Banco Conta]) referentes a: [Objeto Servico], no valor de R$ [Valor Debito] por débito, com periodicidade [Periodicidade], vencimento todo dia [Dia Vencimento] de cada período, com primeiro débito em [Data Primeiro Debito], nos termos da Resolução BCB 1/2020.
CLÁUSULA 2ª — VIGÊNCIA E REAJUSTE
A vigência desta autorização é: [Vigencia Contrato]. O valor será reajustado anualmente pelo índice [Indice Reajuste], com aviso prévio de [Prazo Aviso Reajuste] dias ao PAGADOR antes da aplicação do reajuste.
CLÁUSULA 3ª — CANCELAMENTO
O PAGADOR pode cancelar esta autorização a qualquer momento pelo canal: [Canal Cancelamento]. O cancelamento deve ser processado em até 1 dia útil, impedindo débitos futuros. Para contratos de consumo, aplica-se o direito de arrependimento do CDC Art. 49 (7 dias).
CLÁUSULA 4ª — SALDO INSUFICIENTE
Em caso de saldo insuficiente na data do débito, o RECEBEDOR notificará o PAGADOR pelo e-mail [Pagador Email] para regularização em até 5 dias úteis, com multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor não pago.
Assinaturas
As partes assinam o presente instrumento em [Local Assinatura], em [Data Assinatura], em 2 vias de igual teor.
Recebedor
________________
Signature
Pagador (Autorizante)
________________
Signature
O que é Contrato de PIX Recorrente
O Contrato de PIX Recorrente é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Resolução BCB 1/2020 — Art. 1° (Regulamento do PIX).
O Contrato de PIX Recorrente no Brasil representa uma evolução significativa no ecossistema de meios de pagamento regulado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O PIX foi lançado em novembro de 2020 como sistema de pagamentos instantâneos 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, regulado pela Resolução BCB 1/2020 e disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas com conta em banco, financeira ou carteira digital participante do arranjo PIX. A modalidade recorrente foi desenvolvida em fases pelo BACEN como parte do roteiro de evolução do PIX, com o objetivo de substituir gradualmente a TED/DOC recorrente e o débito automático em conta-corrente por um mecanismo mais ágil, rastreável e com menor custo para o recebedor.
O fundamento legal do Contrato de PIX Recorrente está, além das normas específicas do PIX, no Artigo 421 do Código Civil (Lei 10.406/2002 — função social do contrato) e nos Artigos 422 (boa-fé objetiva), 430 a 435 (aceitação da proposta contratual) e 759 (mandato para pagamento). O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se às relações de consumo, especialmente o Artigo 42 (vedação de cobrança abusiva) e o Artigo 51 (cláusulas abusivas em contratos de consumo). Para assinaturas digitais de serviços, a LGPD (Lei 13.709/2018) impõe obrigações de consentimento explícito e possibilidade de cancelamento a qualquer momento.
O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de PIX Recorrente em conformidade com a Resolução BCB 1/2020, o Código Civil e o CDC, com cláusulas de autorização de débito, valor, periodicidade, vigência, condições de alteração e cancelamento, e mecanismos de notificação ao pagador. O contrato é adequado para serviços de assinatura, mensalidades de academias, escola, condomínios, contratos de manutenção e outras cobranças recorrentes no Brasil.
Quando você precisa de Contrato de PIX Recorrente
O Contrato de PIX Recorrente no Brasil é necessário nas seguintes situações que envolvam cobranças periódicas automatizadas entre pagador e recebedor:
Empresas de serviços por assinatura — plataformas SaaS, streamings, portais de conteúdo, academias digitais, plataformas de educação online — que cobram mensalidade fixa ou variável necessitam do contrato para formalizar a autorização do assinante para débitos automáticos recorrentes via PIX, eliminando a dependência do cartão de crédito (com seus custos de MDR — Merchant Discount Rate — de 1,5% a 3%) e do boleto bancário (com custo de R$ 2 a R$ 5 por emissão).
Prestadores de serviços continuados — consultores, contadores, advogados, agências de marketing, empresas de TI — que recebem honorários mensais fixos de clientes podem utilizar o PIX Recorrente para automatizar a cobrança, reduzindo o trabalho administrativo de emissão de cobranças manuais e o índice de inadimplência causado por esquecimento do cliente.
Locadores de imóveis residenciais e comerciais que recebem aluguéis mensais podem utilizar o PIX Recorrente como alternativa ao TED mensal e ao débito automático bancário. O Contrato de PIX Recorrente complementa o Contrato de Locação (regulado pela Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato), formalizando especificamente o mecanismo de pagamento automático e as condições de cancelamento.
Condomínios edilícios que cobram cotas condominiais mensais dos proprietários podem adotar o PIX Recorrente como meio de pagamento padronizado, com o síndico como recebedor e cada condômino configurando o débito automático para o dia de vencimento definido na Convenção Condominial.
Igrejas, ONGs, associações e entidades do terceiro setor que recebem doações recorrentes de apoiadores — contribuições mensais fixas — podem formalizar o compromisso do doador via Contrato de PIX Recorrente, aumentando a previsibilidade do fluxo de caixa e formalizando o mecanismo de contribuição periódica conforme as normas do CDC e do CC.
O que incluir no seu Contrato de PIX Recorrente
O Contrato de PIX Recorrente no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade e eficácia da autorização de débito automático:
**Identificação das partes:** Nome completo, CPF/CNPJ, endereço e dados de contato do pagador (quem autoriza o débito) e do recebedor (quem receberá os pagamentos automáticos). Para recebedores pessoa jurídica, indicar também a razão social e a chave PIX utilizada para receber os pagamentos.
**Identificação da conta do pagador e chave PIX:** Banco, agência, conta corrente ou poupança do pagador, e a chave PIX do recebedor (CPF/CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória). A chave PIX identifica unicamente a conta de destino conforme o diretório DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) do BACEN, regulado pela Resolução BCB 1/2020.
**Valor do débito recorrente:** Valor fixo em reais (R$) de cada cobrança automática. Para cobranças de valor variável (ex.: consumo medido), especificar o mecanismo de cálculo, a base de dados e o prazo de notificação ao pagador antes do débito.
**Periodicidade:** Frequência dos débitos automáticos — mensal (todo dia X), quinzenal, semanal, anual. Para cobranças mensais, indicar o dia do mês de vencimento (ex.: todo dia 10 de cada mês). Definir o tratamento em caso de o dia de vencimento cair em final de semana ou feriado nacional (débito no dia útil seguinte ou anterior).
**Data de início e vigência:** Data da primeira cobrança automática e vigência do contrato — prazo determinado (ex.: 12 meses renováveis) ou indeterminado. Para contratos por prazo determinado, especificar as condições de renovação automática e o prazo de aviso prévio para não renovação.
**Condições de alteração do valor:** Mecanismo e periodicidade de reajuste do valor do débito — índice de correção (INPC, IPCA, IGP-M) e data-base do reajuste anual. Prazo mínimo de aviso ao pagador antes de implementar reajustes (mínimo 30 dias recomendado pela boa prática do mercado e exigido por analogia ao Artigo 6°, inciso X, do CDC).
**Condições de cancelamento:** O pagador tem o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, conforme o princípio da autonomia da vontade (CC Art. 421) e o direito de arrependimento em contratos à distância (CDC Art. 49 — 7 dias para contratos contratados fora do estabelecimento comercial). Especificar o canal de cancelamento (aplicativo, e-mail, atendimento telefônico), o prazo para processamento do cancelamento (máximo 1 dia útil recomendado) e as consequências de débitos em trânsito na data do cancelamento.
O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de PIX Recorrente com download gratuito em PDF e Word, com todas as cláusulas exigidas pela Resolução BCB 1/2020 e pelo CDC para cobranças automáticas de consumidores. Documentos relacionados: Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Locação Residencial.
Como preencher seu Contrato de PIX Recorrente
Para preencher o Contrato de PIX Recorrente no Brasil corretamente, siga as etapas:
**Etapa 1 — Dados do recebedor:** Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do recebedor. Informe a chave PIX utilizada para receber os pagamentos: se for CNPJ, confirme que o CNPJ está registrado como chave PIX na instituição participante. Se for e-mail ou telefone, confirme que a chave está vinculada à conta de destino correta no diretório DICT do BACEN.
**Etapa 2 — Dados do pagador:** Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone do pagador. Informe também o banco e o número da conta que autoriza os débitos automáticos. O pagador deve confirmar que a conta indicada possui saldo suficiente para honrar os débitos na data de vencimento.
**Etapa 3 — Objeto do contrato:** Descreva o serviço ou obrigação que justifica o débito recorrente (ex.: mensalidade de academia, aluguel mensal, honorários de contabilidade, cota condominial). A descrição clara do objeto é importante para o CDC (Artigo 31 — informação adequada ao consumidor) e para a rastreabilidade contábil do recebedor.
**Etapa 4 — Valor e periodicidade:** Informe o valor exato em reais de cada cobrança automática (ex.: R$ 299,90) e a periodicidade (ex.: mensal, toda primeira sexta-feira do mês). Para cobranças mensais, especifique o dia do mês de vencimento e o tratamento em feriados.
**Etapa 5 — Vigência e início:** Informe a data da primeira cobrança automática e o prazo de vigência do contrato. Para contratos por prazo determinado, informe as condições de renovação automática e o prazo de aviso prévio para cancelamento antes do término.
**Etapa 6 — Reajuste anual:** Defina o índice de correção anual (ex.: IPCA do IBGE acumulado nos últimos 12 meses) e a data-base do reajuste (ex.: toda virada de ano, em 1° de janeiro). Informe o prazo de antecedência com que o recebedor notificará o pagador sobre o reajuste (ex.: 30 dias antes).
**Etapa 7 — Cancelamento:** Especifique o canal e o prazo para o pagador cancelar a autorização (ex.: por e-mail com antecedência de 5 dias úteis antes do próximo vencimento). Informe o e-mail ou telefone de cancelamento do recebedor.
**Etapa 8 — Assinaturas:** Pagador e recebedor assinam o contrato em 2 vias. Para contratos digitais, utilizar assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) ou aceite eletrônico com registros de data/hora e IP do usuário, que têm validade jurídica nos termos do Artigo 6° da MP 2.200-2/2001.
Requisitos legais para Contrato de PIX Recorrente
O Contrato de PIX Recorrente no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**Resolução BCB 1/2020 — Regulamento do PIX:** Estabelece as regras gerais do arranjo de pagamentos instantâneos PIX, incluindo os princípios de abertura, interoperabilidade e acessibilidade. A Resolução define as funcionalidades disponíveis no PIX, incluindo a cobrança com vencimento e a cobrança recorrente. Participantes do PIX (bancos, fintechs, carteiras digitais) são obrigados a oferecer funcionalidades de cobrança recorrente a seus clientes, com padrões definidos pelo BACEN.
**CC Arts. 421, 422 e 430 (Lei 10.406/2002):** A função social do contrato (Art. 421) e a boa-fé objetiva (Art. 422) impõem que o Contrato de PIX Recorrente seja redigido de forma clara, sem cláusulas abusivas ou que dificultem o cancelamento pelo pagador. O Art. 430 regula a aceitação da proposta contratual — o pagador deve aceitar expressamente os termos antes do primeiro débito.
**CDC Arts. 42, 49 e 51 (Lei 8.078/1990):** Para contratos de consumo, o CDC proíbe cobranças abusivas (Art. 42), garante o direito de arrependimento em contratos à distância (Art. 49 — 7 dias) e define cláusulas abusivas como nulas (Art. 51). O CDC exige que o recebedor notifique o consumidor-pagador sobre qualquer alteração no valor do débito com antecedência razoável.
**LGPD — Lei 13.709/2018:** O tratamento de dados pessoais do pagador (CPF, dados bancários, histórico de pagamentos) requer base legal — geralmente o contrato (Art. 7°, V) — e informação clara sobre finalidade, prazo de retenção e direitos do titular. O pagador deve ter acesso a seus dados e o direito de revogar o consentimento para fins de marketing.
**MP 2.200-2/2001 — ICP-Brasil:** Para contratos digitais, a assinatura eletrônica com certificação pelo ICP-Brasil tem validade jurídica plena (Art. 1°). Aceites eletrônicos sem certificação ICP-Brasil também são válidos por livre convenção das partes (Art. 10, §2°), mas com menor certeza probatória em caso de disputa judicial.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de PIX Recorrente
Erros frequentes em Contratos de PIX Recorrente no Brasil que recebedores e pagadores devem evitar:
**Não especificar o mecanismo de cancelamento com clareza:** O CDC Art. 49 garante ao consumidor o direito de cancelar contrato a distância em 7 dias. Contratos que dificultam ou ocultam o mecanismo de cancelamento (ex.: que exigem cancelamento presencial para contrato contratado online) contêm cláusula abusiva nos termos do CDC Art. 51, sujeita a nulidade. O canal de cancelamento deve ser tão acessível quanto o canal de contratação.
**Não notificar o pagador antes de reajustes:** Reajustar o valor do débito recorrente sem notificação prévia ao pagador viola o princípio da boa-fé objetiva (CC Art. 422) e o direito à informação do consumidor (CDC Art. 6°, III). Ao alterar o valor, o pagador deve ser informado com antecedência mínima de 30 dias e ter a opção de cancelar o débito sem penalidade se não concordar com o novo valor.
**Usar chave PIX desatualizada do recebedor:** Chaves PIX podem ser canceladas (portabilidade de chave para outro banco, exclusão de chave) sem que o recebedor atualize os contratos. O pagador que realiza o PIX para uma chave antiga pode ter o dinheiro devolvido automaticamente pelo BACEN (prazo de devolução de até 90 dias) ou direcionado para conta incorreta. Sempre confirme a chave PIX ativa do recebedor antes de cada nova contratação.
**Não prever tratamento de débito em feriados e finais de semana:** O PIX opera 24/7, incluindo feriados e finais de semana. Entretanto, o processamento contábil e a conciliação bancária nos dias úteis são diferentes. Contratos que não definem o tratamento do vencimento em feriados geram dúvida sobre a data correta do débito e podem resultar em atraso ou cobrança em data inesperada para o pagador.
**Ausência de limite de tentativas em caso de saldo insuficiente:** Se o pagador não tiver saldo na data do débito automático, o PIX Recorrente não é executado. Contratos que não definem o número máximo de tentativas (ex.: 2 tentativas em dias alternados após o vencimento) e as consequências do insucesso (juros de mora, multa, cancelamento da autorização) geram insegurança jurídica para o recebedor e podem resultar em inadimplência não tratada adequadamente.
**Não registrar o aceite digital do pagador:** Para contratos digitais de PIX Recorrente, o recebedor deve manter registro do aceite eletrônico do pagador com data, hora e IP de acesso, conforme recomendações da MP 2.200-2/2001. Sem esse registro, o recebedor pode ter dificuldade em provar a existência e os termos do contrato em caso de contestação do pagador junto ao banco ou em juízo.
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Forms Legal. (2026). Contrato de PIX Recorrente (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-pix-recorrente-brasil
"Contrato de PIX Recorrente (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-pix-recorrente-brasil.
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}Perguntas Frequentes
O PIX Recorrente é uma funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos PIX — regulado pela Resolução BCB 1/2020 do Banco Central do Brasil (BACEN) — que permite ao pagador autorizar débitos automáticos periódicos em sua conta, sem necessidade de aprovação manual a cada transação. Funciona de forma semelhante ao débito automático bancário tradicional, mas com as vantagens do PIX: disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano; custo zero ou muito baixo para o pagador; e liquidação em tempo real. Para configurar o PIX Recorrente, o pagador acessa o aplicativo do seu banco ou carteira digital, localiza a funcionalidade de 'PIX Automático' ou 'PIX Recorrente' e autoriza os débitos informando: a chave PIX do recebedor, o valor de cada débito, a periodicidade (mensal, semanal, quinzenal) e a data de vencimento. A instituição participante do pagador envia automaticamente o PIX ao recebedor na data e valor configurados. O Contrato de PIX Recorrente formaliza essa relação, protegendo ambas as partes com cláusulas claras sobre vigência, reajuste e cancelamento.
Sim. O cancelamento do PIX Recorrente é direito irrenunciável do pagador, amparado pelo Artigo 421 do Código Civil (autonomia da vontade) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Para contratos de consumo contratados à distância (online, por aplicativo), o CDC Art. 49 garante o direito de arrependimento em 7 dias corridos da contratação, sem necessidade de justificativa. Após esse prazo, o cancelamento ainda é possível, mas sujeito às condições contratuais — que não podem tornar o cancelamento excessivamente oneroso ou burocrático. Na prática, o pagador pode cancelar a autorização de PIX Recorrente diretamente no aplicativo do banco ou carteira digital participante, acessando as 'autorizações ativas' e cancelando a recorrência. O cancelamento deve ser processado pelo banco em até 1 dia útil e impede débitos futuros. O recebedor deve ser notificado sobre o cancelamento conforme previsto no contrato — e o serviço correspondente pode ser suspenso conforme as cláusulas de rescisão do contrato de prestação de serviços subjacente.
O PIX Recorrente é uma alternativa ao débito automático bancário e, em muitos casos, ao cartão de crédito para cobranças recorrentes, mas com características distintas. Comparado ao débito automático bancário: o PIX Recorrente tem liquidação instantânea (versus D+1 do débito automático), disponível 24/7 (versus só em dias úteis para débito automático), custo menor para o recebedor (MDR do PIX é geralmente abaixo de 0,5% versus 1-2% do débito automático) e maior rastreabilidade via chave PIX e DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) do BACEN. Comparado ao cartão de crédito: o PIX Recorrente não oferece parcelamento, limite de crédito ou proteção de chargeback do portador, mas elimina o MDR do cartão (1,5% a 3%) e a dependência do ciclo de faturamento da operadora. Para o recebedor, a principal vantagem do PIX Recorrente é o recebimento imediato (versus 30 dias no cartão de crédito sem antecipação) e o menor custo de processamento. Para o pagador, a principal desvantagem é a ausência de limite de crédito — o saldo deve estar disponível na data do débito.
Se o pagador não tiver saldo suficiente na conta na data do débito automático do PIX Recorrente, a transação não é executada automaticamente — o PIX é recusado por saldo insuficiente. Diferente do cartão de crédito (que gera parcelamento ou uso do limite) ou do cheque especial (que entra em conta negativa automática), o PIX Recorrente simplesmente falha quando não há saldo. As consequências dependem do que está previsto no Contrato de PIX Recorrente: o contrato pode prever novas tentativas automáticas (ex.: segunda tentativa em D+2 após o vencimento), notificação automática ao pagador sobre o insucesso, cobrança de multa e juros de mora sobre o valor não pago, e suspensão do serviço após X tentativas sem sucesso. O recebedor deve ser notificado automaticamente pela plataforma de PIX Recorrente sobre o insucesso da transação, para que possa contatar o pagador e regularizar a situação. Contratos bem elaborados preveem expressamente o número máximo de tentativas, o prazo de notificação e as consequências do inadimplemento recorrente.
Sim. O pagador está protegido por múltiplas camadas de proteção legal contra cobranças indevidas no PIX Recorrente. O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Resolução BCB 1/2020 impõem que os participantes do PIX ofereçam mecanismos de devolução de valores em até 90 dias para pagamentos realizados por engano ou por transações não autorizadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC Art. 42) veda cobranças abusivas e exige devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (CDC Art. 42, parágrafo único). Para contestar uma cobrança indevida no PIX Recorrente, o pagador deve: (1) solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco na opção 'solicitar devolução de PIX'; (2) registrar reclamação no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira; (3) se não resolvido, registrar reclamação no BACEN (Fale Conosco em www.bcb.gov.br) ou no PROCON estadual; (4) acionar o Sistema de Avaliação de Resultado (SAR) do BACEN para transações com suspeita de fraude. O prazo para processamento das contestações é de até 10 dias úteis conforme a Resolução BCB 1/2020.
Sim. O PIX Recorrente está disponível para qualquer participante do arranjo PIX — pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs e grandes empresas — desde que possuam conta em banco, fintech ou carteira digital participante do PIX autorizada pelo BACEN. Para MEIs e pequenas empresas, o PIX Recorrente oferece vantagem competitiva significativa: elimina o custo de emissão de boletos bancários (R$ 2 a R$ 5 por boleto em bancos tradicionais), reduz a taxa de MDR comparada ao cartão de crédito, e automatiza a cobrança mensal de clientes fixos sem necessidade de ação manual do recebedor a cada vencimento. Para implementar o PIX Recorrente como recebedor, o MEI ou pequena empresa deve: (1) ter conta PJ ativa em banco ou carteira digital participante do PIX; (2) registrar chave PIX CNPJ, e-mail empresarial ou telefone comercial no banco; (3) contratar a funcionalidade de 'cobrança recorrente' no banco (nem todas as instituições oferecem ainda); (4) formalizar a autorização com cada cliente via Contrato de PIX Recorrente. A Resolução BCB 4.656/2018 — que regulamenta SCDs e SEPs — também permite que fintechs de crédito ofereçam funcionalidades de cobrança recorrente integradas ao PIX para seus clientes empresariais.
Os três termos são usados de forma variável pelos bancos, mas têm diferenças técnicas importantes no ecossistema do PIX regulado pela Resolução BCB 1/2020. O PIX Agendado é o débito único programado para uma data futura específica — o pagador configura manualmente o PIX para ser enviado em determinado dia, mas é uma única transação, não recorrente. O PIX Recorrente (ou PIX Automático em alguns bancos) é a autorização para débitos automáticos periódicos — o pagador configura uma vez e os débitos são realizados automaticamente em cada data de vencimento, sem ação do pagador. O PIX Automático no sentido estrito é a funcionalidade onde o recebedor inicia a cobrança (pull payment) após autorização prévia do pagador — o oposto do PIX padrão onde o pagador envia (push payment). Para fins do Contrato de PIX Recorrente, a funcionalidade relevante é o PIX que permite ao recebedor iniciar débitos automáticos recorrentes com base na autorização formal do pagador. O BACEN tem publicado cronograma de implementação gradual dessas funcionalidades para os participantes do PIX, com datas previstas para 2025-2026 para a universalização do PIX Automático (pull payment) em todas as instituições participantes.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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