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Contrato de PIX Recorrente

Dados principais

BrasilBrasilPortuguês (BR)GrátisPDF & WordAtualizado 6 de jun. de 2026
Base legalBrasilReconhecimento de firma: Não obrigatórioTestemunhas: 0Partes: 2
Contrato de PIX Recorrente

Cabeçalho

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE PIX RECORRENTE

Pelo presente instrumento, as partes celebram Contrato de Autorização de PIX Recorrente, nos termos da Resolução BCB 1/2020 (Regulamento do PIX), do CC Arts. 421 e 422 (Lei 10.406/2002) e do CDC (Lei 8.078/1990).

Objeto e Condições

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

O PAGADOR autoriza o RECEBEDOR a realizar débitos automáticos via PIX em sua conta ([Banco e conta do pagador]) referentes a: [Descrição do serviço/produto], no valor de R$ [Valor de cada débito recorrente (R$)] por débito, com periodicidade [Periodicidade dos débitos], vencimento todo dia [Dia de vencimento (para periodicidade mensal)] de cada período, com primeiro débito em [Data do primeiro débito], nos termos da Resolução BCB 1/2020.

CLÁUSULA 2ª — VIGÊNCIA E REAJUSTE

A vigência desta autorização é: [Vigência do contrato]. O valor será reajustado anualmente pelo índice [Índice de reajuste anual], com aviso prévio de [Prazo de aviso antes do reajuste (dias)] dias ao PAGADOR antes da aplicação do reajuste.

CLÁUSULA 3ª — CANCELAMENTO

O PAGADOR pode cancelar esta autorização a qualquer momento pelo canal: [Canal de cancelamento]. O cancelamento deve ser processado em até 1 dia útil, impedindo débitos futuros. Para contratos de consumo, aplica-se o direito de arrependimento do CDC Art. 49 (7 dias).

CLÁUSULA 4ª — SALDO INSUFICIENTE

Em caso de saldo insuficiente na data do débito, o RECEBEDOR notificará o PAGADOR pelo e-mail [E-mail do pagador] para regularização em até 5 dias úteis, com multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor não pago.

Assinaturas

As partes assinam o presente instrumento em [Cidade e estado de assinatura], em [Data de assinatura do contrato], em 2 vias de igual teor.

Recebedor

________________

Signature

Pagador (Autorizante)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de PIX Recorrente

O Contrato de PIX Recorrente é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Resolução BCB 1/2020 — Art. 1° (Regulamento do PIX).

O Contrato de PIX Recorrente no Brasil representa uma evolução significativa no ecossistema de meios de pagamento regulado pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O PIX foi lançado em novembro de 2020 como sistema de pagamentos instantâneos 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, regulado pela Resolução BCB 1/2020 e disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas com conta em banco, financeira ou carteira digital participante do arranjo PIX. A modalidade recorrente foi desenvolvida em fases pelo BACEN como parte do roteiro de evolução do PIX, com o objetivo de substituir gradualmente a TED/DOC recorrente e o débito automático em conta-corrente por um mecanismo mais ágil, rastreável e com menor custo para o recebedor.

O fundamento legal do Contrato de PIX Recorrente está, além das normas específicas do PIX, no Artigo 421 do Código Civil (Lei 10.406/2002 — função social do contrato) e nos Artigos 422 (boa-fé objetiva), 430 a 435 (aceitação da proposta contratual) e 759 (mandato para pagamento). O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se às relações de consumo, especialmente o Artigo 42 (vedação de cobrança abusiva) e o Artigo 51 (cláusulas abusivas em contratos de consumo). Para assinaturas digitais de serviços, a LGPD (Lei 13.709/2018) impõe obrigações de consentimento explícito e possibilidade de cancelamento a qualquer momento.

O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de PIX Recorrente em conformidade com a Resolução BCB 1/2020, o Código Civil e o CDC, com cláusulas de autorização de débito, valor, periodicidade, vigência, condições de alteração e cancelamento, e mecanismos de notificação ao pagador. O contrato é adequado para serviços de assinatura, mensalidades de academias, escola, condomínios, contratos de manutenção e outras cobranças recorrentes no Brasil.

Quando você precisa de Contrato de PIX Recorrente

O Contrato de PIX Recorrente no Brasil é necessário nas seguintes situações que envolvam cobranças periódicas automatizadas entre pagador e recebedor:

Empresas de serviços por assinatura — plataformas SaaS, streamings, portais de conteúdo, academias digitais, plataformas de educação online — que cobram mensalidade fixa ou variável necessitam do contrato para formalizar a autorização do assinante para débitos automáticos recorrentes via PIX, eliminando a dependência do cartão de crédito (com seus custos de MDR — Merchant Discount Rate — de 1,5% a 3%) e do boleto bancário (com custo de R$ 2 a R$ 5 por emissão).

Prestadores de serviços continuados — consultores, contadores, advogados, agências de marketing, empresas de TI — que recebem honorários mensais fixos de clientes podem utilizar o PIX Recorrente para automatizar a cobrança, reduzindo o trabalho administrativo de emissão de cobranças manuais e o índice de inadimplência causado por esquecimento do cliente.

Locadores de imóveis residenciais e comerciais que recebem aluguéis mensais podem utilizar o PIX Recorrente como alternativa ao TED mensal e ao débito automático bancário. O Contrato de PIX Recorrente complementa o Contrato de Locação (regulado pela Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato), formalizando especificamente o mecanismo de pagamento automático e as condições de cancelamento.

Condomínios edilícios que cobram cotas condominiais mensais dos proprietários podem adotar o PIX Recorrente como meio de pagamento padronizado, com o síndico como recebedor e cada condômino configurando o débito automático para o dia de vencimento definido na Convenção Condominial.

Igrejas, ONGs, associações e entidades do terceiro setor que recebem doações recorrentes de apoiadores — contribuições mensais fixas — podem formalizar o compromisso do doador via Contrato de PIX Recorrente, aumentando a previsibilidade do fluxo de caixa e formalizando o mecanismo de contribuição periódica conforme as normas do CDC e do CC.

O que incluir no seu Contrato de PIX Recorrente

O Contrato de PIX Recorrente no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade e eficácia da autorização de débito automático:

Identificação das partes: Nome completo, CPF/CNPJ, endereço e dados de contato do pagador (quem autoriza o débito) e do recebedor (quem receberá os pagamentos automáticos). Para recebedores pessoa jurídica, indicar também a razão social e a chave PIX utilizada para receber os pagamentos.

Identificação da conta do pagador e chave PIX: Banco, agência, conta corrente ou poupança do pagador, e a chave PIX do recebedor (CPF/CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória). A chave PIX identifica unicamente a conta de destino conforme o diretório DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) do BACEN, regulado pela Resolução BCB 1/2020.

Valor do débito recorrente: Valor fixo em reais (R$) de cada cobrança automática. Para cobranças de valor variável (ex.: consumo medido), especificar o mecanismo de cálculo, a base de dados e o prazo de notificação ao pagador antes do débito.

Periodicidade: Frequência dos débitos automáticos — mensal (todo dia X), quinzenal, semanal, anual. Para cobranças mensais, indicar o dia do mês de vencimento (ex.: todo dia 10 de cada mês). Definir o tratamento em caso de o dia de vencimento cair em final de semana ou feriado nacional (débito no dia útil seguinte ou anterior).

Data de início e vigência: Data da primeira cobrança automática e vigência do contrato — prazo determinado (ex.: 12 meses renováveis) ou indeterminado. Para contratos por prazo determinado, especificar as condições de renovação automática e o prazo de aviso prévio para não renovação.

Condições de alteração do valor: Mecanismo e periodicidade de reajuste do valor do débito — índice de correção (INPC, IPCA, IGP-M) e data-base do reajuste anual. Prazo mínimo de aviso ao pagador antes de implementar reajustes (mínimo 30 dias recomendado pela boa prática do mercado e exigido por analogia ao Artigo 6°, inciso X, do CDC).

Condições de cancelamento: O pagador tem o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, conforme o princípio da autonomia da vontade (CC Art. 421) e o direito de arrependimento em contratos à distância (CDC Art. 49 — 7 dias para contratos contratados fora do estabelecimento comercial). Especificar o canal de cancelamento (aplicativo, e-mail, atendimento telefônico), o prazo para processamento do cancelamento (máximo 1 dia útil recomendado) e as consequências de débitos em trânsito na data do cancelamento.

O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de PIX Recorrente com download gratuito em PDF e Word, com todas as cláusulas exigidas pela Resolução BCB 1/2020 e pelo CDC para cobranças automáticas de consumidores. Documentos relacionados: Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Locação Residencial.

Como preencher seu Contrato de PIX Recorrente

Para preencher o Contrato de PIX Recorrente no Brasil corretamente, siga as etapas:

Etapa 1 — Dados do recebedor: Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do recebedor. Informe a chave PIX utilizada para receber os pagamentos: se for CNPJ, confirme que o CNPJ está registrado como chave PIX na instituição participante. Se for e-mail ou telefone, confirme que a chave está vinculada à conta de destino correta no diretório DICT do BACEN.

Etapa 2 — Dados do pagador: Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone do pagador. Informe também o banco e o número da conta que autoriza os débitos automáticos. O pagador deve confirmar que a conta indicada possui saldo suficiente para honrar os débitos na data de vencimento.

Etapa 3 — Objeto do contrato: Descreva o serviço ou obrigação que justifica o débito recorrente (ex.: mensalidade de academia, aluguel mensal, honorários de contabilidade, cota condominial). A descrição clara do objeto é importante para o CDC (Artigo 31 — informação adequada ao consumidor) e para a rastreabilidade contábil do recebedor.

Etapa 4 — Valor e periodicidade: Informe o valor exato em reais de cada cobrança automática (ex.: R$ 299,90) e a periodicidade (ex.: mensal, toda primeira sexta-feira do mês). Para cobranças mensais, especifique o dia do mês de vencimento e o tratamento em feriados.

Etapa 5 — Vigência e início: Informe a data da primeira cobrança automática e o prazo de vigência do contrato. Para contratos por prazo determinado, informe as condições de renovação automática e o prazo de aviso prévio para cancelamento antes do término.

Etapa 6 — Reajuste anual: Defina o índice de correção anual (ex.: IPCA do IBGE acumulado nos últimos 12 meses) e a data-base do reajuste (ex.: toda virada de ano, em 1° de janeiro). Informe o prazo de antecedência com que o recebedor notificará o pagador sobre o reajuste (ex.: 30 dias antes).

Etapa 7 — Cancelamento: Especifique o canal e o prazo para o pagador cancelar a autorização (ex.: por e-mail com antecedência de 5 dias úteis antes do próximo vencimento). Informe o e-mail ou telefone de cancelamento do recebedor.

Etapa 8 — Assinaturas: Pagador e recebedor assinam o contrato em 2 vias. Para contratos digitais, utilizar assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) ou aceite eletrônico com registros de data/hora e IP do usuário, que têm validade jurídica nos termos do Artigo 6° da MP 2.200-2/2001.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de PIX Recorrente

Erros frequentes em Contratos de PIX Recorrente no Brasil que recebedores e pagadores devem evitar:

Não especificar o mecanismo de cancelamento com clareza: O CDC Art. 49 garante ao consumidor o direito de cancelar contrato a distância em 7 dias. Contratos que dificultam ou ocultam o mecanismo de cancelamento (ex.: que exigem cancelamento presencial para contrato contratado online) contêm cláusula abusiva nos termos do CDC Art. 51, sujeita a nulidade. O canal de cancelamento deve ser tão acessível quanto o canal de contratação.

Não notificar o pagador antes de reajustes: Reajustar o valor do débito recorrente sem notificação prévia ao pagador viola o princípio da boa-fé objetiva (CC Art. 422) e o direito à informação do consumidor (CDC Art. 6°, III). Ao alterar o valor, o pagador deve ser informado com antecedência mínima de 30 dias e ter a opção de cancelar o débito sem penalidade se não concordar com o novo valor.

Usar chave PIX desatualizada do recebedor: Chaves PIX podem ser canceladas (portabilidade de chave para outro banco, exclusão de chave) sem que o recebedor atualize os contratos. O pagador que realiza o PIX para uma chave antiga pode ter o dinheiro devolvido automaticamente pelo BACEN (prazo de devolução de até 90 dias) ou direcionado para conta incorreta. Sempre confirme a chave PIX ativa do recebedor antes de cada nova contratação.

Não prever tratamento de débito em feriados e finais de semana: O PIX opera 24/7, incluindo feriados e finais de semana. Entretanto, o processamento contábil e a conciliação bancária nos dias úteis são diferentes. Contratos que não definem o tratamento do vencimento em feriados geram dúvida sobre a data correta do débito e podem resultar em atraso ou cobrança em data inesperada para o pagador.

Ausência de limite de tentativas em caso de saldo insuficiente: Se o pagador não tiver saldo na data do débito automático, o PIX Recorrente não é executado. Contratos que não definem o número máximo de tentativas (ex.: 2 tentativas em dias alternados após o vencimento) e as consequências do insucesso (juros de mora, multa, cancelamento da autorização) geram insegurança jurídica para o recebedor e podem resultar em inadimplência não tratada adequadamente.

Não registrar o aceite digital do pagador: Para contratos digitais de PIX Recorrente, o recebedor deve manter registro do aceite eletrônico do pagador com data, hora e IP de acesso, conforme recomendações da MP 2.200-2/2001. Sem esse registro, o recebedor pode ter dificuldade em provar a existência e os termos do contrato em caso de contestação do pagador junto ao banco ou em juízo.

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Perguntas Frequentes

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